por Marketing CCR | set 18, 2020 | Empreendedorismo, Gestão de negócios, Gestão Empresarial, Sociedade empresarial
Saiba quais são os tipos de sociedade empresarial e escolha a melhor para ter um negócio próspero
Entenda os principais benefícios ao adotar o modelo de sociedade empresarial mais adequado ao seu negócio e rentabilize desde o início das suas atividades!
Se você está pensando em abrir um negócio próprio, parabéns pela iniciativa, pois o empreendedorismo tem sido um fator muito positivo para alavancar a economia do país.
Mas isso não quer dizer que tudo é lindo e perfeito, pois na realidade você precisa ter um bom conhecimento de como funcionam todos os bastidores, por conta de diversos pormenores que são muito importantes, sendo um deles a questão da sociedade empresarial.
Afinal, no artigo de hoje falaremos a respeito de 9 tipos de sociedade empresarial e a importância de você ter esse conhecimento prévio ao definir o modelo societário do seu negócio.
Então, feitas as considerações iniciais, vamos ao que interessa!
Tipos de sociedade empresarial
A ideia deste artigo é proporcionar um conhecimento inicial a respeito dos tipos de sociedade empresarial, então faremos isto de forma bastante direta e objetiva para que você tenha um bom entendimento
O próprio nome já diz tudo, pouca formalidade, sociedade composta por duas ou mais pessoas, geralmente voltada para prestadores de serviços.
Todas as disposições são colocadas em contrato social.
- Sociedade em nome coletivo
Nesse tipo de sociedade empresarial, o que preza é a coletividade, onde todos os sócios possuem responsabilidade ilimitada e solidária
Porém, cada sócio responde de forma isolada e ilimitada por sua obrigação social.
Neste modelo, possíveis dívidas podem atingir os bens pessoais dos sócios.
- Sociedade em comandita simples
Aqui, prevalecem dois tipos de sócios:
- Comanditados (pessoas físicas responsáveis de forma ilimitada por suas obrigações sociais);
- Comanditários (obrigações referentes, somente, ao valor de sua quota.
É o contrato que especifica cada um deles, dentro de um negócio.
Aqui, neste tipo de sociedade empresarial, duas ou mais pessoas podem ser sócias, porém a responsabilidade é limitada, sendo que os papéis de cada sócio, assim como suas obrigações, são descritos de forma detalhada no contrato social.
Esse modelo de S/A já é voltado para a transação de ações no mercado financeiro, onde existe regulamentação por leis específicas, e o capital da empresa não está atribuído a alguma pessoa específica.
- Sociedade comandita por ações
Da mesma forma que a sociedade anônima, nesse modelo de sociedade empresarial, o capital é dividido em ações, havendo um número mínimo de 2 sócios.
Os sócios respondem pelo preço das ações, enquanto os diretores da empresa assumem as responsabilidades solidárias e ilimitadas com as obrigações.
- Sociedade em conta de participação
É uma sociedade com prazo limitado, com um objetivo já determinado em explorar certo projeto.
Apenas um dos sócios, obrigatoriamente, tem de representar a empresa com seu nome individual e assumindo tais responsabilidades
Não hesite em contar com auxílio profissional!
Já deu para perceber que, por mais que tenhamos explicado de forma objetiva a respeito dos tipos de sociedade simples, a verdade é que o assunto é ainda mais complexo, com uma profundidade maior de detalhes.
Contudo, você não precisa se preocupar com isso quando tem profissionais qualificados para te auxiliar com todos esses pormenores de modelos societários, assim como a abertura efetiva da sua empresa, regime de tributação, dentre outros.
E essa é a nossa proposta para você!
Portanto, amigo empreendedor, entre em contato agora mesmo e tenha um de nossos especialistas à sua disposição.
Fonte: Abrir Empresa Simples
por Marketing CCR | ago 14, 2020 | eSocial, Gestão de negócios, Gestão Empresarial, Notícias
Com o eSocial prazo prorrogado, saiba qual a nova data para a migração das médias empresas e entenda como isso impacta sua empresa!
No início de 2021, será obrigatória a migração de médias empresas para o eSocial. Ficar atento a isso é fundamental para evitar problemas futuros! Entenda como o eSocial prazo prorrogado pode te beneficiar.
O eSocial veio para se tornar uma via de centralização de informações a respeito dos trabalhadores.
O nome real é um pouco mais complexo:
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Com isso, o acúmulo de papel com as guias, que faziam parte do antigo modelo, acabou sendo zerado, devido ao procedimento ser 100% digital.
Assim, existiram prazos para a adequação e ambientação de pessoas físicas e empresas ao sistema, para que, após isso, o eSocial, de fato, passasse a valer.
Como ele ainda não era obrigatório para as médias empresas, foi fixado uma data para a obrigatoriedade.
Porém, temos um novo cenário com o eSocial prazo prorrogado para 8 de Janeiro de 2021, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Isso se traduz em mais tempo hábil para a adequação das empresas de médio porte, com prazo suficiente para entender o sistema e saber utilizá-lo no dia a dia.
Sobre as médias empresas
No Brasil, são mais de 1,2 milhões de empresas de médio porte com faturamentos que chegam até R$ 78 milhões anuais e todas elas se beneficiarão com o novo prazo.
Porém, até 8 de Janeiro de 2021, essas empresas precisam estar devidamente cadastradas na ferramenta, com as informações referentes aos trabalhadores que atuam lá.
Então, atente-se e esteja em dia com suas obrigações para não ter problemas futuros.
Vale ressaltar que você ainda terá muito menos burocracia do que hoje, por contar com um sistema completo e não ter a necessidade de imprimir guias.
Fique atento às sanções impostas
Bom, com o eSocial prazo prorrogado, você terá tempo de sobra para adequar a sua empresa a essa ferramenta e continuar a contribuir com as suas obrigações trabalhistas.
Evite procrastinar, pois existem punições, caso não seja feito dentro do prazo estipulado.
Estar em não conformidade com o eSocial, tanto com o novo prazo quanto com a transparência das informações detalhadas lá, te prejudicará com mais dificuldade no recebimento de benefícios sociais e trabalhistas.
A adequação completa das empresas de grande porte já foi realizada em 2019, portanto, você ainda contou com um prazo extra para adequar a sua empresa de médio porte, por conta do eSocial prorrogado.
Portanto, fique atento aos prazos e às punições previstas e busque estar inserido na plataforma o mais rápido possível.
E, não se esqueça, caso necessite de ajuda nesse processo, conte conosco!
Entre em contato agora mesmo e fale com um de nossos contadores!
Fonte: Abrir Empresa Simples
por Marketing CCR | maio 6, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, Gestão de negócios
Especialista em direito bancário lista orientações financeiras e estratégicas para as contas fecharem no azul
Aos poucos as cidades brasileiras tentam retomar suas atividades pós-quarentena, sob notícias de empresas quebrando e milhares de pessoas sendo demitidas.
Como apoio nesse momento, o advogado Luciano Duarte Peres, especialista em direito bancário e sócio-diretor da Peres Advogados Associados, destaca que é hora de repensar o negócio e buscar as ajudas necessárias.
“É preciso agir de forma estratégica, avaliando a situação do negócio antes da pandemia e também estabelecer qual será o rumo a partir de agora. Estamos vivendo uma nova realidade. É preciso revisar as metas e reorganizar as contas”, salienta.
O primeiro passo, segundo o especialista, é montar um gráfico de planejamento com separação das contas nas categorias indispensáveis, necessárias e prorrogáveis. Também recomenda, o quanto antes, renegociar o aluguel e revisar empréstimos em busca de taxas que caibam dentro da nova realidade econômica. “Por mais que pareça incerto o futuro em nível de Brasil, o país continua sendo produtivo. Afinal, somos e continuaremos sendo o país do futuro, e o brasileiro sempre consegue se reinventar”, salienta Peres.
A seguir, confira seis dicas do especialista que podem ser adotadas imediatamente tanto por grandes empresas, como por pequenos negócios, microempreendedores individuais, empregadores de trabalhadores domésticos e, até mesmo, pessoas físicas.
Confira as dicas do advogado Luciano Duarte Peres, especialista em direito bancário:
1) Jogue luz sobre a situação do seu negócio. Entenda onde estava antes da crise causada pela covid-19 e estabeleça quais são seus objetivos agora. Crie uma tabela de planejamento, separe as contas nas categorias indispensáveis, necessárias e que podem ser deixadas em segundo plano. Importante: todas devem ser pagadas, porém, agora é preciso saber listar o que é necessário para ter caixa e poder colocar dentro de um fluxo real de planejamento. Deixe essa tabela bem à vista.
2) Faça um calendário com as novas dadas de tributos, contribuições e impostos. No combate à pandemia, o Governo Federal anunciou várias medidas, incluindo: A) Prorrogação: da validade de certidões de débitos e créditos tributários; do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda; e do pagamento dos tributos do Simples Nacional; B) Adiamento: do PIS, Pasep, Cofins e da contribuição previdenciária; adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores; C) Redução: da contribuição obrigatória ao Sistema S; do IOF sobre operações de crédito; de IPI de produtos médico-hospitalares; e de imposto de importação de produtos médico-hospitalares.
3) Mantenha o pagamento dos empregados em dia. Lembre-se que, antes de tudo, as empresas são feitas de pessoas trabalhando para atender as demandas de outras pessoas. Busque informação sobre a linha de crédito emergencial do Governo Federal para pagamento de salários, a Medida Provisória 944, de 3 de abril, a “MP da Folha do Pagamento”. Foram disponibilizados R$ 40 bilhões via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para micro, pequenas e médias empresas. O limite de financiamento é de dois salários mínimos por funcionários. Ainda, tem outra medida emergencial para capital de giro de R$ 5 bilhões para apoio às MPMEs.
4) Renegocie seus empréstimos. Procure o quanto antes seu gerente bancário e solicite isenção de juros e possíveis multas. Guarde comprovantes e protocolos. Esse pedido se justifica pela dificuldade de fluxo de caixa, falta de vendas e fechamento de negócios, e mesmo para cidadãos que ficaram desempregados ou não estão recebendo por serviços uma vez que toda a cadeia está afetada pela pandemia. Informe-se sobre o Decreto Federal n° 10.305/2020, que zera a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para operações de crédito, válido para operações contratadas entre 3 de abril e 3 de julho de 2020. A Caixa Federal também reduziu as taxas de linhas de crédito e ofereceu pausa de até 60 dias para contratos de pessoa física e jurídica, inclusive contratos habitacionais. Mas, avalie se há renegociação ou reescalonamento. Se as parcelas forem jogadas para frente, não podem ter juro embutido. Porém, se for repactuação, aí vamos ter aumento do endividamento, pois será cobrado juros sobre juros, impactando diretamente o saldo devedor.
5) Evite compras com cartão de crédito. Quando bem usado, é solução, porém, quando fazemos apenas o pagamento da parcela mínima, obrigatoriamente é gerado parcelamento em crédito fixo, o que pode fazer aumentar essa despesa e também o endividamento. Lembre-se que os juros dos cartões de crédito são os mais altos do mercado. E caso já esteja endividado, procure sua instituição financeira e solicite parcelamento o mais alongado possível, com a menor taxa de juros. Para isso, compare as taxas oferecidas agora com o que era praticado antes do Decreto 10.305 que zera a taxa do IOF.
6) Pague seus fornecedores em dia. Faça a roda girar viabilizando a cadeia produtiva. Se precisar de capital de giro, informe-se sobre a medida do Governo Federal em benefício dos negócios com faturamento anual de até R$ 300 milhões até 30.09.2020, com limite de financiamento de até R$ 70 milhões por ano. São pelo menos R$ 5 bilhões para apoio às MPMEs. Para adquirir esse empréstimo, procure seu agente financeiro, banco ou agência de fomento, que seja credenciado ao BNDES. Negocie prazos, taxas, valores e garantias. O prazo total é de até cinco anos, incluindo carência de até dois anos. Depois de tudo definido, a instituição enviará a proposta para o BNDES, que aprovará ou não. Caso aprovado, a liberação do recurso acontece no dia seguinte.
por Marketing CCR | nov 20, 2019 | Contabilidade para construção civil, Contabilidade para Prestadores de Serviços, Gestão de negócios
No segmento da construção civil (em que atuam construtoras), existem diversas normas, e elas são adotadas dependendo da obra, como por exemplo PPRA ou PCMAT.
PPRA ou PCMAT, em termos de objetivo, são iguais: são programas preventivos e que proporcionam mais segurança à execução de uma obra. Porém, apresentam diferenças.
Neste artigo, você vai ver quando utilizar PPRA ou PCMAT e o que significam. Fique atento: toda construtora precisa ter conhecimento sobre essas determinações da legislação.
Acompanhe!
PPRA ou PCMAT: qual a diferença?
Como dito, PPRA e PCMAT têm basicamente o mesmo objetivo, que é se preocupar com o meio ambiente e riscos ambientais.
- PPRA: normatizado pela NR 9, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
- PCMAT: normatizado pela NR 18, Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
Ao escolher qual programa utilizar, PPRA ou PCMAT, saiba que o PPRA é mais voltado para Higiene Ocupacional e fases de Antecipação, Reconhecimento, Avaliação e Controle de Riscos Ocupacionais. Evita doenças do trabalho ou ocupacionais, incluindo acidentes de trabalho; o PCMAT, por outro lado, preocupa-se mais com acidentes de trabalho. Essa, portanto, é a principal diferença entre PPRA e PCMAT.
O PPRA tem vigência máxima de 1 ano, de acordo com a NR 9, item 9.2.1.1:
“Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.”
Já o PCMAT não tem vigência delimitada, é programado baseando-se nas etapas do empreendimento projetado. É de responsabilidade do Engenheiro de Segurança, que procura fazê-lo se encaixar durante toda a obra, de acordo com o item 18.3.4. Portanto, o PCMAT controla desde o começo até o acabamento da obra.
Quem deve utilizar PPRA ou PCMAT
Em construtoras, o PCMAT é mais utilizado, visto que se dedica à construção civil.
Caso a obra tenha vinte empregados ou mais, o PCMAT precisa ser implantado.
Por outro lado, o PPRA é obrigatório na construção civil e nas indústrias que tenham ao menos 1 trabalhador sob regime CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
PPRA precisa ser implantado em todos os estabelecimentos e nichos de trabalho, exceto na mineração – indica a NR 22, em que se pode optar entre PPRA ou PGR. Essa última sigla significa Programa de Gerenciamento de Riscos. Segundo o item 22.3.7.1.3, empresas que implementam o PGR não precisam de PPRA.
PCMAT, é importante lembrar, foca na estrutura da obra e o dono da obra é responsável por ela – o contratante. Assim, terceiros não precisam implantar o PCMAT, visto que seus itens não são aplicáveis a eles; compete a estes a implantação do PPRA, independentemente do número de empregados.
PPRA e PCMAT
O PPRA se implementa na obra quando tiver 1 empregado CLT, já a NR 18 determina que o PCMAT cumprirá as diretrizes da NR 9.
E o que isso significa? Que PPRA e PCMAT formam um documento unificado, com nome de PCMAT. Então, PPRA ou PCMAT se tornam PCMAT.
Segundo a NR 18.3.1.1:
“O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.”
PPRA ou PCMAT? Na hora de decidir, saiba que ambos juntos criam um programa mais robusto, dirigido a prevenção de acidentes e doenças no trabalho e a Higiene Ocupacional – os programas se completam, embora em certas obras seja utilizado o PPRA separado.
Para a construção civil, não se esqueça do que determina a NR 18, item 18.3.1.1: é obrigatório implemantar PPRA e PCMAT, não PPRA ou PCMAT.
Esperamos que nosso conteúdo sobre PPRA ou PCMAT para construtoras tenha sido útil para você. Se gostou, compartilhe!
por Marketing CCR | nov 13, 2019 | Abrir uma empresa de prestação de serviços, Contabilidade para construção civil, Contabilidade para Prestadores de Serviços, Gestão de negócios, Gestão Empresarial
Toda construção civil é regida por um contrato de execução da obra. Trata-se do contrato de empreitada, art. 610 e art. 626 do Código Civil.
A Lei determina, dentre outras coisas, que o empreiteiro tem responsabilidade civil e promete entregar um item pré-determinado. Ademais, a Lei brasileira delimita impostos sobre obras.
É essencial que você, contratante de trabalho para construção civil ou gestor de construtora, esteja consciente dos impostos sobre as obras, para evitar problemas com a legislação e muitas dores de cabeça.
Neste artigo, você vai saber mais acerca dos impostos sobre obras, que podem ser executadas apenas por mão de obra ou por empreitada mista, a qual providencia materiais explicitados nos contratos e atende às leis tributárias.
Impostos sobre obras na construção civil
Ao tratar de impostos sobre obras na construção civil, a palavra é “orçamento”.
O orçamento de uma obra deve conter, por exemplo:
- materiais utilizados;
- salários dos colaboradores;
- recursos para o trabalho;
- margem de lucro;
- encargos.
Preste atenção ao termo “encargos”. É imprescindível que você os considere ao fazer um orçamento.
Os tipos de impostos sobre a mão de obra são:
- impostos trabalhistas: pagos a cada mês para o colaborador, ou ao término do seu contrato – alíquotas desse imposto variam de acordo com o Estado, por isso, é bom consultar uma contabilidade local para ter mais segurança fiscal e jurídica;
- impostos sociais ou previdenciários: encargos fixos, delimitados por Lei, com percentual fixo incidente sobre a folha de pagamento de seus colaboradores.
Retenção de tributos na construção civil
A Lei tributária brasileira define que o contratante deve se responsabilizar pelo pagamento de impostos como INSS e ISS, os quais são devidos por parte do prestador de serviços. Esse pagamento do contratante deve ser realizado por meio de retenção nas notas fiscais.
Falando mais especificamente, a retenção é um tipo de antecipação dos impostos que são devidos, apurados e delimitados pelo contratante. Este, portanto, é o principal contribuinte em impostos sobre obras.
Isso devido ao fato de o contratante assumir a posição de contribuinte substituto: se algo não está correto, se os impostos não estão sendo pagos de maneira devida, o contratante terá um débito tributário na Receita Federal – RFB – que, em seu sistema,vai identificar o contratante e ainda as irregularidades.
O Código Tributário Nacional determina a possibilidade de reter tributos sobre obras, em concordância com a Constituição Federal – consulte art. 121, parágrafo único, inciso II, art. 128 e art. 150, parágrafo 7°.
Impostos sobre construção para engenheiro pessoa física
O engenheiro formado e autorizado à prestação de serviços de engenharia, sem, entretanto, ter CNPJ, deve pagar certas taxas e tributos para exercer seus serviços, que se relacionam à construção civil:
- taxa do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA – que se trata de valor devido para liberar seus serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviço – que pode ser pago registrando-se na prefeitura de onde você exerce sua profissão;
- alíquota da emissão de nota fiscal pela prestação de serviço, assinado pelo engenheiro que é pessoa física.
Impostos sobre construção para engenheiro pessoa jurídica
Se você é proprietário de uma empresa que tenha um representante engenheiro, autorizado a gerenciar a organização e os processos de construção civil, tem como tributos essenciais para prestar seus serviços:
- taxa do CREA, paga por você por ser engenheiro e para a empresa – o valor é em dobro;
- ISS;
- emissão de nota fiscal, com alíquota menor se comparada a de um engenheiro pessoa física.
Estamos falando de tributos sobre prestação de serviços de engenharia, como construção civil, visto que há impostos incidentes sobre alvarás e contratação de funcionários.
Se gostou do nosso conteúdo sobre impostos sobre obras, compartilhe! E precisando de mais ajuda, entre em contato conosco! Nós podemos lhe ajudar com a tributação na prestação de serviços de construção civil!
por Marketing CCR | nov 1, 2019 | Comércio, Empreendedorismo, Gestão de negócios
Muitos comerciantes abrem as portas de suas empresas sem muito planejamento. Porém, pular a etapa da criação de um plano de negócios é um erro grave para o seu empreendimento, podendo, acarretar, até mesmo, em falência.
Pensando nisso, criamos esse artigo para te ajudar! Nele, você encontrará um passo a passo sobre como montar um plano de negócios completo e efetivo para assim, gerir sua empresa.
Esse documento lhe dará o norte para iniciar o seu novo comércio (e também pode ser utilizado como base para empresas de outros setores). Confira!
1. Descreva a sua empresa
Comece o seu plano de negócios fazendo uma descrição completa da sua empresa, elencando assim, os seus diferenciais competitivos e o que a faz se destacar.
Se acaso, procura sócios e investidores, é preciso então, que as informações sejam claras e descritas de forma a prender a atenção de quem lê, desse modo, fazendo-o se interessar pela proposta do seu empreendimento.
2. Analise o mercado
Depois, faça uma análise minuciosa do mercado no qual o seu negócio atuará. Procure então, compreender quem são os seus concorrentes e quais os seus diferenciais em relação a eles.
Além disso, conheça melhor o seu público-alvo: quem são essas pessoas (homem, mulher, criança, faixa etária, renda) e quais características relacionadas aos produtos que você comercializa,elas gostam. Ou seja, entenda assim, como você pode agradá-los com seus produtos (sanando suas dores, resolvendo problemas, tocando em suas paixões, etc).
Também é importante analisar os fornecedores do seu ramo de atuação. Procure descobrir quais deles vendem os melhores produtos por um preço mais em conta. Escolher um bom fornecedor para o seu negócio fará com que você ganhe mais clientes pela qualidade, além da economia.
3. Faça o posicionamento de mercado dos seus produtos
Como você quer que os seus produtos sejam vistos pelas pessoas? Eles deverão ser comprados pela qualidade? Por terem diferenciais? Um bom custo-benefício? É importante que as respostas para essas perguntam também estejam em seu plano de negócios.
Ou seja:
Você deve entender o que você está vendendo e o que leva uma pessoa a comprar os seus produtos. Ao saber essas informações, você poderá anunciar melhor o seu produto, exaltando os reais benefícios de tê-lo, além de se diferenciar da concorrência.
4. Elabore o plano financeiro e operacional
Depois de finalizar toda a ideia central do seu negócio, é hora de calcular quanto ele lhe custará. Para isso, é preciso criar planos para a área financeira e operacional da sua empresa.
Comece a verificar quantas e quais são as mercadorias que serão vendidas no seu estabelecimento, se existe a necessidade de contratar funcionários, aluguel de espaço, conta de energia, entre outros pontos.
5. Avalie o seu plano de negócios
Com tudo pronto, é hora de revisar o seu plano de negócios, verificando se não deixou algum item para trás e se não faltou adicionar alguma outra informação que ache necessária. Finalizando esse processo, é só tirar o projeto no papel e começar, na prática, a criar a sua empresa!
É importante que você deixe destacado em seu plano de negócios, no momento de sua criação, instruções de como realizar cada etapa, além de dicas de como fazê-las de forma mais eficiente. Você também pode deixar o seu documento mais dinâmico, com espaços em branco que devem ser preenchidos na hora de executar determinada parte.
Assim, tendo um plano de negócios completo sobre o seu empreendimento, você se sentirá mais seguro e preparado para levantar a sua empresa, além de estar pronto para evitar e lidar com contratempos que podem surgir.
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Fonte: Abrir um negócio lucrativo