No segmento da construção civil (em que atuam construtoras), existem diversas normas, e elas são adotadas dependendo da obra, como por exemplo PPRA ou PCMAT.
PPRA ou PCMAT, em termos de objetivo, são iguais: são programas preventivos e que proporcionam mais segurança à execução de uma obra. Porém, apresentam diferenças.
Neste artigo, você vai ver quando utilizar PPRA ou PCMAT e o que significam. Fique atento: toda construtora precisa ter conhecimento sobre essas determinações da legislação. 
Acompanhe!

PPRA ou PCMAT: qual a diferença?

Como dito, PPRA e PCMAT têm basicamente o mesmo objetivo, que é se preocupar com o meio ambiente e riscos ambientais.

  • PPRA: normatizado pela NR 9, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
  • PCMAT: normatizado pela NR 18, Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.

Ao escolher qual programa utilizar, PPRA ou PCMAT, saiba que o PPRA é mais voltado para Higiene Ocupacional e fases de Antecipação, Reconhecimento, Avaliação e Controle de Riscos Ocupacionais. Evita doenças do trabalho ou ocupacionais, incluindo acidentes de trabalho; o PCMAT, por outro lado, preocupa-se mais com acidentes de trabalho. Essa, portanto, é a principal diferença entre PPRA e PCMAT.
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O PPRA tem vigência máxima de 1 ano, de acordo com a NR 9, item 9.2.1.1:

“Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.”

Já o PCMAT não tem vigência delimitada, é programado baseando-se nas etapas do empreendimento projetado. É de responsabilidade do Engenheiro de Segurança, que procura fazê-lo se encaixar durante toda a obra, de acordo com o item 18.3.4. Portanto, o PCMAT controla desde o começo até o acabamento da obra.

Quem deve utilizar PPRA ou PCMAT

Em construtoras, o PCMAT é mais utilizado, visto que se dedica à construção civil. 
Caso a obra tenha vinte empregados ou mais, o PCMAT precisa ser implantado.
Por outro lado, o PPRA é obrigatório na construção civil e nas indústrias que tenham ao menos 1 trabalhador sob regime CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
PPRA precisa ser implantado em todos os estabelecimentos e nichos de trabalho, exceto na mineração – indica a NR 22, em que se pode optar entre PPRA ou PGR. Essa última sigla significa Programa de Gerenciamento de Riscos. Segundo o item 22.3.7.1.3, empresas que implementam o PGR não precisam de PPRA.
PCMAT, é importante lembrar, foca na estrutura da obra e o dono da obra é responsável por ela – o contratante. Assim, terceiros não precisam implantar o PCMAT, visto que seus itens não são aplicáveis a eles; compete a estes a implantação do PPRA, independentemente do número de empregados. 

PPRA e PCMAT 

O PPRA se implementa na obra quando tiver 1 empregado CLT, já a NR 18 determina que o PCMAT cumprirá as diretrizes da NR 9. 
E o que isso significa? Que PPRA e PCMAT formam um documento unificado, com nome de PCMAT. Então, PPRA ou PCMAT se tornam PCMAT. 
Segundo a NR 18.3.1.1:

“O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.”

PPRA ou PCMAT? Na hora de decidir, saiba que ambos juntos criam um programa mais robusto, dirigido a prevenção de acidentes e doenças no trabalho e a Higiene Ocupacional – os programas se completam, embora em certas obras seja utilizado o PPRA separado. 
Para a construção civil, não se esqueça do que determina a NR 18, item 18.3.1.1: é obrigatório implemantar PPRA e PCMAT, não PPRA ou PCMAT.
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