Fator R no Simples Nacional e os benefícios para sua empresa

Fator R no Simples Nacional e os benefícios para sua empresa

O que é o Fator R no Simples Nacional?

O Fator R é um indicador fundamental para empresas optantes pelo Simples Nacional, definindo se elas serão tributadas pelo Anexo III ou V, impactando diretamente na carga tributária.

Como funciona o cálculo do Fator R?

  • Fórmula: Fator R = Folha de Pagamento dos últimos 12 meses / Receita Bruta dos últimos 12 meses
  • Folha de Pagamento: Salários, encargos trabalhistas, FGTS e pró-labore dos sócios.
  • Receita Bruta: Todo o dinheiro que a empresa arrecadou com seus serviços.

Interpretação do Resultado:

  • Fator R igual ou superior a 28%: Enquadramento no Anexo III com alíquotas menores (6% a 19,5%).
  • Fator R inferior a 28%: Enquadramento no Anexo V com alíquotas maiores (15,5% a 27,9%).

 

Fator R no Simples Nacional e os benefícios para sua empresa

  • Redução da carga tributária: Possibilidade de pagar menos impostos.
  • Melhoria do fluxo de caixa: Mais recursos disponíveis para a empresa.
  • Incentivo à geração de empregos: Benefício para empresas que investem em mão de obra.

Mudanças para 2024:

  • Aumento do limite de isenção do ITR para R$ 1,8 milhão.
  • Novas regras para áreas com CAR: Desconto de 6% no imposto.
  • Cálculo do ITR atualizado com base na inflação de 2023.
  • Prazo final para entrega da DITR em 28 de setembro.
  • Multa por atraso reajustada de acordo com a taxa de juros.

 

Lista de Atividades Sujeitas ao Fator R:

  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes.
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais.
  • Acupuntura.
  • Administração e locação de imóveis de terceiros.
  • Agenciamento.
  • Agricultura, pecuária e pesca.
  • Arquitetura e urbanismo.
  • Artes cênicas, espetáculos e atividades de apoio.
  • Associações de pais e mestres (APM).
  • Autoescolas.
  • Avaliação de bens e serviços.
  • Bancos e demais instituições financeiras.
  • Barbearias e cabelereiros.
  • Bibliotecas e arquivos.
  • Câmaras de comércio exterior.
  • Centros de estética e beleza.
  • Clínicas e consultórios médicos, odontológicos e de fisioterapia.
  • Comércio atacadista e varejista.
  • Comunicação social e publicidade.
  • Contabilidade e auditoria.
  • Consultoria e assessoria.
  • Cooperativas de trabalho.
  • Correio e telégrafos.
  • Criação e produção de animais.
  • Criação, produção e edição de fonogramas e videofonogramas.
  • Cursos extracurriculares.
  • Desenvolvimento de software e hardware.
  • Educação infantil, fundamental e médio.
  • Empresas de segurança e vigilância.
  • Engenharia, agrimensura e cartografia.
  • Ensino de idiomas.
  • Entretenimento e diversões.
  • Escolas de música e dança.
  • Escritórios de advocacia, contabilidade e outros.
  • Estabelecimentos de saúde.
  • Fundações e sociedades civis sem fins lucrativos.
  • Garagens e estacionamentos.
  • Gráficas e editoras.
  • Hotelaria e restaurantes.
  • Imobiliárias.
  • Indústrias em geral.
  • Informática e tecnologia da informação.
  • Instituições de ensino superior.


Veja como otimizar o Fator R na sua empresa:

  • Planejar a folha de pagamento: Buscar o equilíbrio entre os custos com pessoal e a carga tributária.
  • Investir em mão de obra qualificada: Aumento da produtividade e da competitividade da empresa.
  • Manter a documentação em dia: Facilitar a apuração do Fator R e evitar problemas com a Receita Federal.
  • Contar com a ajuda de um profissional especializado: Assessoria contábil para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

O Fator R é uma ferramenta importante para otimizar a carga tributária das empresas no Simples Nacional. É fundamental entender o seu funcionamento, as mudanças para 2024 e as vantagens que ele oferece para tomar decisões estratégicas e manter a empresa em conformidade com a legislação.

 

A CCR Contabilidade pode te ajudar a otimizar o Fator R da sua empresa e reduzir a carga tributária. Entre em contato conosco e agende uma consulta gratuita!

 

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Declaração Imposto de Renda 2024 – Guia completo

Declaração Imposto de Renda 2024 – Guia completo

À medida que 2024 avança, a declaração do Imposto de Renda se torna uma das tarefas mais importantes para muitos brasileiros. Com isso em mente e todas as novas regulamentações em vigor, é essencial estar bem informado para cumprir com todas as obrigações fiscais. Neste guia, oferecido pela CCR Contabilidade, você terá acesso a informações vitais para uma declaração eficiente e tranquila do Imposto de Renda de 2024.

Quem precisa declarar?

Para 2024, os critérios de obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda foram atualizados. Se seus rendimentos tributáveis superaram R$ 30.639,90 durante o ano, você estará na lista de contribuintes que precisam declarar. Outros critérios incluem:

  • Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que somem mais de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Propriedade de bens ou direitos, incluindo terras nuas, com valor total acima de R$ 800.000,00;
  • Realização de operações em bolsas de valores e semelhantes;
  • Receita bruta da atividade rural superior a R$ 153.199,50.

Novidades do Imposto de Renda 2024

As mudanças mais significativas incluem:

  • Elevação do limite de isenção para R$ 30.639,90;
  • Aumento no limite de dedução por dependente para R$ 2.363,12;
  • Alterações nas regras para dedução com saúde, exigindo comprovação por notas fiscais e recibos;
  • Fim da dedução por despesas educacionais.


Como fazer a Declaração

A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração da Receita Federal, disponível a partir de 15 de março de 2024. É indispensável ter à mão:

  • Documentação de renda;
  • Dados pessoais e dos dependentes;
  • Informações sobre bens e direitos;
  • Comprovantes de despesas dedutíveis.


Dicas para evitar erros

  • Mantenha todos os documentos organizados;
  • Preencha a declaração cuidadosamente;
  • Revise antes de enviar;
  • Consulte um contador em caso de dúvidas.


Prazo Final

O último dia para enviar a declaração é 31 de maio de 2024. Evite atrasos para não incorrer em multas.


Multa por Atraso

O contribuinte que não entregar a declaração no prazo estará sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.


Onde buscar ajuda?

  • Receita Federal: Acesse o site para guias completos e FAQs.
  • Cartilha do Imposto de Renda: Disponível para download no site da Receita.
  • Atendimento telefônico da Receita: Ligue para o número 146 para obter esclarecimentos.

 

CCR Contabilidade: Especialistas em Declaração do Imposto de Renda 2024

A CCR Contabilidade está ao seu lado para assegurar que sua declaração do Imposto de Renda seja feita com precisão e sem complicações, além de você contar com um time de especialistas em contabilidade, estamos prontos para oferecer todo o suporte necessário, desde a organização dos documentos até o envio da sua declaração.

Contato para consultas gratuitas:

Com a CCR Contabilidade, você tem a garantia de uma declaração do Imposto de Renda 2024 correta e sem estresse. Entre em contato hoje mesmo e deixe que cuidemos de tudo para você.

RET – Regime especial de tributação na incorporação imobiliária

RET – Regime especial de tributação na incorporação imobiliária

 

Você já ouviu sobre o Regime especial de tributação na incorporação imobiliária (RET)? Caso você trabalhe com incorporações imobiliárias, este é um regime que com toda a certeza você precisa conhecer. 

Afinal, quando falamos de regimes fiscais, sempre há aquele que favorece mais o seu negócio. É por isso que conhecer um pouco mais a fundo as possibilidades é tão importante.

Neste artigo você vai entender melhor o que é o RET e em quais casos ele pode ser utilizado. 

 

Regime especial de tributação na incorporação imobiliária: o que é 

O Regime especial de tributação na incorporação imobiliária, também conhecido como RET, foi instituído pela Lei n° 10.931/2004. Como o próprio nome já diz, é um regime especial e pode ser aplicado somente nas incorporações imobiliárias. 

Além disso, vale ressaltar que é algo totalmente opcional e irretratável enquanto houver obrigações ou direitos de crédito por parte do incorporador. 

Porém, mesmo que seja destinado às incorporadoras, existem alguns pré-requisitos para que realmente se possa optar por esse regime especial. Dentre esses requisitos há a Afetação do Patrimônio. 

 

Patrimônio de Afetação 

O Patrimônio de Afetação nada mais é do que a separação de um empreendimento do patrimônio da incorporadora ou construtora. 

Através dessa separação o patrimônio passa a não se confundir com os bens relacionados à construção. Para utilizar do Patrimônio de Afetação, é necessário: 

  • Controle financeiro: Deve ter uma conta bancária para realizar a movimentação financeira (recebimentos, pagamentos, aportes) separada da incorporadora, para movimentação financeira exclusiva da obra afetada.
  • Segregação Patrimonial:  Deve haver uma separação patrimonial, onde o Patrimônio da obra afetada seja apartado do patrimônio da incorporadora.
  • Contabilidade: A contabilidade da obra afetada deve ser segregada da contabilidade das demais obras e do administrativo da empresa, possuindo demonstrações financeiras próprias.

O objetivo é dar a segurança que o empreendimento será realizado, bem como as unidades sejam devidamente entregues, mesmo que a incorporadora venha a declarar falência. 

Vale ressaltar que a opção do Regime especial de tributação na incorporação imobiliária pode ser feita a qualquer tempo, desde que o incorporador siga os pré-requisitos. 

 

Os principais benefícios do Regime especial de tributação na incorporação imobiliária

Mas, no final das contas, por que o Regime especial de tributação na incorporação imobiliária seria escolhido? Na realidade, o RET traz um benefício muito considerável para as incorporadoras imobiliárias. 

Optando pelo Regime especial de tributação na incorporação imobiliária há uma redução da carga tributária para o incorporador.

Os impostos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS passam a ser recolhidos de maneira unificada pelo DARF com uma alíquota de 4%. 

Caso fosse escolhido o regime de Lucro Presumido, por exemplo, a carga tributária para a venda dos imóveis seria de aproximadamente 5,93%, podendo chegar até 6,73%, ou seja, existe uma redução de mais de 2% em determinados casos. O dinheiro direcionado para impostos é como se fosse “jogado fora”, pois não há qualquer retorno.

Sendo assim, incorporadoras, construtoras e quaisquer outros empreendimentos devem procurar quais são os melhores regimes e ações que promovam a redução de impostos. Quando a contabilidade é feita por profissionais a empresa passa a pagar o mínimo de imposto possível. 

Apesar de todos esses benefícios, a decisão de aderir ao RET, Regime especial de tributação na incorporação imobiliária, deve ser tomada com cuidado e embasada em uma análise criteriosa, já que uma vez feita a adesão, ela se torna irretratável enquanto durarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis.

Nesse sentido, nós da CCR Contabilidade possuímos uma consultoria especial e somos especializados no segmento de construção civil. Com a nossa equipe de profissionais altamente qualificados, podemos ajudá-lo a navegar pelos complexos meandros fiscais e garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação, otimizando seus recursos e potencializando seus lucros.

Fale conosco hoje mesmo e descubra como podemos ajudá-lo a fazer a escolha certa quando se trata de RET e outras questões contábeis. Para nós da CCR, a contabilidade não é apenas sobre números, é sobre o crescimento sustentável e o sucesso do seu negócio.

Imposto “Come-Cotas”:  O que é e como ele pode afetar seus investimentos

Imposto “Come-Cotas”: O que é e como ele pode afetar seus investimentos

Quando se trata de investimentos em fundos de investimento, é essencial que você entenda o imposto “come-cotas” e como ele pode afetar seus investimentos. Esse sistema de tributação especial criado pelo governo federal tem como objetivo antecipar o recolhimento do Imposto de Renda (IR) sobre operações de alguns tipos de fundos de investimento.

O nome “come-cotas” pode soar um pouco intimidador, mas não se preocupe. Nós vamos explicar tudo o que você precisa saber para evitar problemas com a Receita Federal.

O imposto “come-cotas” é cobrado duas vezes ao ano, no último dia útil dos meses de maio e novembro. Além disso, essa cobrança também pode ocorrer quando o investidor resgata valores do fundo de investimento em qualquer data anterior ao recolhimento compulsório.
A alíquota do imposto “come-cotas” varia de acordo com o tipo de fundo de investimento. Para os fundos de curto prazo, a alíquota é de 20%, enquanto para os fundos de longo prazo é de 15%. Há também a cobrança do IR nos fundos de investimentos sujeitos ao “come-cotas”, seguindo uma tabela regressiva.

Para garantir que seus investimentos estejam de acordo com a legislação tributária, é fundamental contar com uma contabilidade especializada. Nós somos a CCR Contabilidade, e podemos ajudar você a entender melhor o imposto “come-cotas” e outros aspectos tributários relacionados aos seus investimentos.

Conte com nossa experiência em Imposto de Renda, tributação para fundos de investimento e no cálculo e recolhimento do imposto “come-cotas”.

Entre em contato agora mesmo para tirar suas dúvidas e entender como podemos ajudar você. Não deixe que a complexidade do imposto “come-cotas” afete seus investimentos.

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Tudo que você precisa saber sobre o IRPF 2023

Tudo que você precisa saber sobre o IRPF 2023

Com a chegada do início de um novo ano, é chegada a hora de lidar com a temida declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Para muitos, o processo pode ser um verdadeiro pesadelo, repleto de documentos, termos técnicos e informações que podem causar confusão.

No entanto, é importante lembrar que a declaração do IRPF é obrigatória para todos os cidadãos que se enquadram nas condições estabelecidas pela Receita Federal. Além disso, a declaração pode ser uma oportunidade para reaver valores pagos a mais de imposto e até mesmo evitar problemas futuros com o Fisco.

Neste artigo, vamos abordar os principais pontos sobre o IRPF, explicando o que é, quem deve declarar, como funciona e quais são as principais novidades para este ano.

 

Quem deve declarar o IRPF?

Segundo a Receita Federal, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) todos os cidadãos que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhados;
  • Tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e encontravam-se nessa condição em 31 de dezembro de 2021;
  • Optaram pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

É importante lembrar que a declaração do IRPF é uma obrigação legal e que a falta de cumprimento pode acarretar multas e outras penalidades. Por isso, é fundamental estar atento às regras e prazos estabelecidos pela Receita Federal.

 

Como funciona o processo de declaração do IRPF?

O processo de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é feito de forma online, através do programa oficial da Receita Federal.

O contribuinte deve baixar o programa em seu computador ou celular e preencher as informações exigidas, como rendimentos, gastos dedutíveis, investimentos e bens declarados.

É possível fazer a declaração de forma simplificada ou completa, dependendo da quantidade de informações a serem inseridas e da possibilidade de deduções. Após preencher todos os dados, o contribuinte deve conferir e enviar a declaração.

Caso haja alguma inconsistência ou erro na declaração, a Receita Federal poderá solicitar esclarecimentos ou mesmo autuar o contribuinte, aplicando multas e penalidades em caso de irregularidades.

Novidades e mudanças na declaração do IRPF para este ano

O IRPF 2023 teve algumas alterações, ele começou no dia 15/03 e seu prazo de término é no dia 31/05. Veja agora quais são as novidades para esse ano:

● Restituição paga através do pix

Além do depósito bancário de todos os anos, a novidade de 2023 é que o imposto poderá ser pago por pix. A chave obrigatória será o seu CPF, informe sua chave no começo do formulário no campo de informações bancárias.

●  Pensão alimentícia não é mais um rendimento tributário

Essa regra estava para ser válida desde 2022 no STF, a partir desse ano começou a valer. Basta ir até a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, lá você encontrará o campo.

●  Pré-preenchida terá autorização de acesso

Agora outra pessoa pode declarar o imposto por você, essa novidade pegou muitos de surpresas e para melhor. Se você está sem tempo, alguém com o seu consentimento pode declarar o imposto, você tem até 5 pessoas de confiança para declarar, a autorização acontece pela plataforma e-CAC.

●  Investidores de bolsa podem fazer o seu “piso”

Para o investidor que negociou operações em mais de R$40 mil reais, precisa declarar o valor ou se realizou alguma venda em 2022.

●  Importação dos dados de cripto ativos no pré-preenchida

Isso vai facilitar tanto para o investidor quanto para a receita, os dados serão importados na hora da declaração. Isso deu fim ao valor mínimo de R$5 mil que obrigava o investidor a mostrar os investimentos. A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação anual para os contribuintes brasileiros.

É importante se manter informado sobre as mudanças e novidades a cada ano, e realizar a declaração com cuidado para evitar problemas futuros com a Receita Federal. Além disso, é essencial estar atento aos prazos e documentações necessárias para realizar o processo de forma correta e evitar possíveis penalidades.

Como a emissão das notas fiscais na sua academia podem impactar o seu fluxo de caixa?

Como a emissão das notas fiscais na sua academia podem impactar o seu fluxo de caixa?

Para o bom funcionamento da sua academia é necessário cuidar do espaço físico, qualificação dos profissionais e qualidade dos equipamentos, mas também, com a emissão de notas fiscais na sua academia.

O cuidado de manter a regularidade da empresa é fundamental, evitando o surgimento de passivos fiscais ou o pagamento maior ou indevido dos impostos.

A Nota Fiscal de Serviços corresponde ao documento obrigatório, que deve ser emitido após qualquer transação de venda de serviços e que comprova a transação, bem como o recolhimento de impostos. 

Mas como isso realmente funciona em uma academia? Qual é a influência disso no fluxo de caixa? Confira agora mesmo!

Entenda sobre a emissão de notas fiscais na sua academia

Hoje, o processo de emissão de notas fiscais na sua academia é mais ágil por ser eletrônica, diminuindo custos com papéis e arquivos físicos. 

Além disso, permite a integração com o sistema de gestão financeira, em caso de utilização de softwares de sistemas financeiros. Ou seja, o processo se tornou mais assertivo quanto à declaração/fiscalização.

A forma de emissão das notas fiscais podem proteger o fluxo de caixa da empresa e evitar o pagamento indevido dos impostos.

É muito comum nas academias a venda de planos, sejam eles trimestrais, semestrais ou anuais. Consequentemente, nem sempre o recebimento vai coincidir com o período do plano. 

Eis que surge a dúvida de como emitir a nota fiscal para o aluno. Seria no momento do recebimento? Ou a cada mês que o aluno frequenta a academia?

Para responder essa dúvida, vamos dar um exemplo. Um aluno fez um plano de 03 meses por R$ 1.200,00 e pagou a vista, com PIX. Como será a emissão de notas fiscais na sua academia

  1. No momento do recebimento, no valor de R $1.200,00?
  2. A cada mês que utilizar o plano? Ou seja, uma nota fiscal de R $400,00 por mês de acordo com nosso exemplo.

A opção 2, além de ser a forma correta e legal de emitir a nota fiscal, vai garantir o pagamento do imposto conforme o serviço prestado. 

Em vez de pagar em um único mês, o imposto será pago em 03 meses, garantindo o melhor controle do seu fluxo de caixa.

Outra vantagem seria no caso dos cancelamentos ou congelamento dos planos. Como a nota fiscal não foi emitida no valor total, o imposto não foi pago em cima do valor total. 

Ou seja, o imposto não será cobrado referente ao período em que não ocorreu a prestação do serviço. Sendo assim, o pagamento de impostos é menor. 

Como melhorar o fluxo de caixa e os principais números

O fato de saber a melhor maneira de emitir as notas fiscais já causará um impacto positivo em seu fluxo de caixa, mas ainda há algumas dicas para melhorar a gestão. 

  • Melhorar a página de depósito (por exemplo, aumentando os descontos dos alunos antigos, encurtando os prazos de pagamento da mensalidade, aumentando o desconto de quem paga à vista com dinheiro vivo)
  • Implementação de medidas de redução de custos
  • Verificar investimentos (adiar, reduzir)
  • Evite acumular estoques em excesso

Em suma, o recomendado para os empresários desse segmento é que busquem por orientação d

e um profissional contábil. 

A emissão de notas fiscais na sua academia e em qualquer outro empreendimento é um documento muito importante e muitas empresas ainda pagam mais impostos justamente por não realizar o processo mais estratégico. 

SIMPLES NACIONAL PARA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

SIMPLES NACIONAL PARA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

Você já se perguntou se o Simples Nacional para serviços de construção civil é realmente o melhor regime tributário para o seu negócio? Há realmente muitas dúvidas quando o assunto é contabilidade, e com razão.

Fazer o financeiro e a contabilidade de qualquer empresa é uma tarefa complexa. Além disso, as decisões tomadas influenciam diretamente na quantidade de tributos que o empreendimento precisará arcar.

Não há uma resposta pontual para o melhor tipo de regime tributário, visto que é necessário avaliar cada negócio, bem como seu nicho, para chegar na melhor opção – e é exatamente sobre isso que iremos tratar neste artigo. 

Simples Nacional para serviços de construção civil é uma boa opção?

Antes de falar mais pontualmente sobre o Simples Nacional para serviços de construção civil, vale a pena salientar que a escolha do regime tributário depende de diversos fatores, que incluem: 

  • A atividade desenvolvida pela empresa
  • Tipo de contrato de prestação de serviço
  • Contratação de funcionários 
  • Contratação de mão de obra terceirizada 
  • Fornecimento de material. 

Considerando essas particularidades do seu negócio de Construção Civil é possível escolher qual é o regime que traz as opções mais vantajosas no que tange ao pagamento de imposto. 

Dentre as principais opções de regime, temos: (1) Simples Nacional, (2) Lucro Presumido e (3) Lucro Real. 

Vale ressaltar que até 31/01 é possível solicitar a mudança de regime. Sendo assim, o planejamento e a análise das finanças do ano que decorreu deve ser feita antes dessa data. 

De modo geral o Simples Nacional para serviços de construção civil e para os outros mercado é vantajoso, mas só é possível ter essa confirmação após avaliar pontualmente o seu negócio. 

Como funciona o Simples Nacional SIMPLES NACIONAL PARA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

Então, vamos focar no Simples Nacional para serviços de construção civil neste artigo. 

As empresas que utilizam desse regime têm o imposto calculado a partir das tabelas que constam na Lei Complementar 123/06. No total são 5 anexos, cada qual trazendo a tributação de um tipo de negócio:

  • Anexo I – Comércio 
  • Anexo II – Indústria
  • Anexo III, IV e V – Serviços 

Então, se considerarmos a Construção Civil, os Anexos de rege as tributações são os III, IV e V. 

Em casos de empresas que lidam com instalação elétricas, de instalação hidráulicas, serviços de alvenaria, pintura e reboco utilizarão os Anexos III e/ou IV.

Já as empresas que fazem serviços de consultoria, administração de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura os anexos são V ou III, sujeito a fator R. 

Então, se estamos falando de serviços de Construção Civil de uma perspectiva mais “mão à obra”, estaremos falando de uma tributação do Simples Nacional para serviços de construção civil baseado nas tabelas III ou IV. 

Como saber qual anexo seu negócio se enquadra 

Eis que entra o questionamento: como saber se o negócio se enquadra na opção III ou IV? Para saber, é necessário se perguntar ONDE esse serviço é prestado. 

  • Anexo III: Fora de uma obra (terrenos, condomínios, residências…) 
  • Anexo IV: em obra

SERVIÇOS  que se enquadram no Anexo III estão sujeitos aos impostos: PIS, COFINS, IR, CS, ISS e CPP. 

Já os serviços sujeitos ao  anexo IV estão incluídos todos os impostos PIS, COFINS, IR, CS, ISS, menos o CPP ( contribuição Previdenciária Patronal) INSS. 

Este é apurado com base na folha de pagamento, na alíquota de 20% e compensado com o valor retido em nota fiscal de 11%, uma vez que serviços enquadrados neste anexo ficam sujeito à retenção previdenciária, com exceção da empresas optantes pela desoneração, onde o percentual de INSS Patronal sobre a folha de pagamento é substituído pela CPP de 4,5% sobre o faturamento. A retenção passa de 11% para 3,5% sobre o valor dos serviços destacados em nota fiscal nesse caso.

E tudo isso vai te responder se o Simples Nacional é a melhor opção para o seu negócio?

Aqui trouxemos as informações primordiais que regem o Simples, mas para saber se o Simples Nacional para serviços de construção civil é a melhor opção o mais recomendado é, sem dúvidas, entrar em contato com um especialista da área.

Contratar profissionais de educação física horistas ou mensalistas?

Contratar profissionais de educação física horistas ou mensalistas?

Algumas academias ao redor do mundo funcionam 24 horas por dia, 7 dias por semana. Para atender a essa demanda, esses profissionais de educação física alternam horários e turnos de trabalho e estão sempre em movimento. 

Os contratos por horários e mensais são os mais comuns entre os diferentes sistemas utilizados neste cenário. Mas sabe a diferença entre o profissional horista e o mensalista no âmbito das academias?

Em geral, esses dois modelos de trabalho têm o tipo de holerite como principal diferencial. As bases de remuneração desses especialistas são calculadas diariamente ou por hora, dependendo dos contratos.

Mas existem muitos outros fatores que afetam esses profissionais, e é importante que os empresários desse setor estejam cientes de todos esses fatores ao contratar ambos os profissionais. 

Profissionais de educação física: horistas x mensalistas 

No segmento de academias é bastante comum que a jornada dos profissionais de educação física seja variável e necessite de uma maior flexibilidade. 

Para atender esta necessidade, a contratação na modalidade de horista pode ser uma boa estratégia, mas como tomar esta decisão? Para responder esse questionamento, valem algumas considerações: 

O funcionário horista é aquele trabalhador que possui um contrato por horas de trabalho e seu salário é calculado de acordo com a quantidade de horas efetivamente trabalhadas no mês acrescidas do  DSR (descanso semanal remunerado).

Já os mensalistas, em contrapartida, possuem remuneração fixa com jornada de trabalho determinada pela CLT, com 44 horas semanais ou menos, conforme previsão em convenção coletiva. 

VANTAGENS DE CONTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO HORISTA NAS ACADEMIAS

A maior vantagem de contratar profissionais de educação física na modalidade de horista é a flexibilidade devida a necessidade da variação na jornada de trabalho.

No segmento das academias, na maioria dos casos, o profissional executa as suas atividades com carga horária flexível de acordo com o número de alunos em cada aula e, também, de acordo com o dia da semana.

Por exemplo: 03 horas diárias em uma segunda, 04 horas na terça e 08 horas na sexta. Neste caso, a academia irá computar a quantidade de horas trabalhadas e o valor hora de cada modalidade para apurar o salário de determinado mês. 

O horista especial é aquele que recebe mais de um valor hora no mesmo contrato de trabalho. Esta forma de contratação ajuda muito na gestão dos resultados da academia, pois permite que o mesmo profissional de aulas dentro dos planos contratados. 

Por exemplo, o valor hora do pilates é diferente do valor aula da musculação, mas o mesmo profissional tem habilidades técnicas e formação para dar as duas aulas, podendo ser contratado por valor hora diferentes. Exemplo:  

  • Aula de Pilates – salário hora 15,00 na modalidade de Pilates 
  • Aula de Musculação – salário hora 12,17 na modalidade de musculação

Direitos e Deveres do funcionário Horistas

O funcionário horista tem os mesmos direitos e obrigações que o funcionário mensalista calculados conforme a média de horas trabalhadas dentro do período aquisitivo (tratando de férias) e do ano corrente (tratando do 13º). 

E, claro, há as obrigações, como cumprimento de jornada de trabalho e subordinação, características do vínculo empregatício. Veja os principais benefícios:

  • Carteira de trabalho assinada;
  • Mensalidades previdenciárias (CTPS);
  • Feriados pagos e feriados semanais.
  • 13° salário.
  • Fundo de Garantia (FGTS);
  • Licença maternidade e licença paternidade.
  • Ausência justificada;
  • Aviso prévio.

 

Profissionais de educação física horistas ou mensalistas?

Em suma, o que levará em conta na hora da contratação é a política interna da academia, quais são os critérios de funcionamento e, querendo ou não, a demanda de alunos diários. 

Ambos os profissionais de educação física, horistas ou mensalistas, possuem suas vantagens e desvantagens. Cabe ao proprietário do espaço decidir qual é a modalidade melhor o atende no atual momento. 

[ESPECIAL] 8 DICAS para Ensinar EDUCAÇÃO FINANCEIRA para CRIANÇAS

[ESPECIAL] 8 DICAS para Ensinar EDUCAÇÃO FINANCEIRA para CRIANÇAS

Ah, a infância é um dos momentos cruciais para o nosso desenvolvimento, sendo a educação financeira para crianças primordial para ensinar o seu filho a poupar desde pequeno. 

Já que o mês de outubro é totalmente deles, reunimos uma série de dicas exclusivas para você ensinar educação financeira para crianças, de maneira fácil, didática e através de mudanças simples, que fazem toda diferença na vida da criança e do seu filho. 

 

DICA 1 – DÊ UM COFRINHO

 

ENSINE QUE É IMPORTANTE POUPAR DINHEIRO E DECIDAM UMA DATA PARA ABRIR O COFRINHO E DAR UM BOM USO PARA O DINHEIRO ACUMULADO.

Apesar de antigo, o cofrinho é a forma perfeita de poupar dinheiro e ensinar educação financeira para crianças. De maneira fácil e prática, você não gasta mais o troco e joga o troco das compras e as moedinhas lá dentro. 

Mas se você consome tudo digital, o aplicativo do banco NEXT do Bradesco pode servir para você juntar as moedinhas digitais da sua conta ou o troco que sobrou, através de funções que coletam suas moedas e recursos, assim como a função “Objetivos”.

Essas funções dão uma ajudinha na hora de poupar. Inclusive, o  Banco Next também oferece uma conta exclusiva, chamada Next Joy que é destinada para educação financeira para crianças . 

 

DICA 2 – DÊ UMA MESADA E ENSINE SOBRE A GESTÃO DO DINHEIRO

 

O IMPORTANTE É A CRIANÇA ENTENDER QUE O DINHEIRO DEVE DURAR, PELO MENOS, ATÉ DETERMINADA DATA, QUE É QUANDO ELA RECEBERÁ OUTRA QUANTIA NOVAMENTE.

A chave aqui é que não basta dar a mesada, mas sim mostrar para ela que ela deve usar o recurso da melhor maneira possível, dentro do período qual ela vai ter esse dinheiro disponível até receber a próxima mesada. Portanto, o X da questão é realmente ensinar educação financeira para crianças!

 

DICA 3 – EVITE DESPERDÍCIO

 

ENSINE A CRIANÇA A DIZER “NÃO” AO DESPERDÍCIO DE ENERGIA, ÁGUA E COMIDA. A CRIANÇA DEVE APRENDER A CUIDAR E A ZELAR DE TUDO O QUE TEM, SEJA DINHEIRO OU NÃO.

Aprender a cuidar é uma das principais dicas para ensinar educação financeira para crianças e fazer com que ela tenha cautela sob suas atitudes. Essas dicas são comprovadamente certificadas. Ao eliminar o desperdício, a criança, automaticamente, vai aprender a poupar e economizar recursos, além de energia e você vai cumprir seu papel na hora de ensinar educação financeira para crianças

 

DICA 4 – ESTABELEÇA METAS DE CURTO E MÉDIO PRAZO

 

PRIMEIRO, PERGUNTE O QUE ELA GOSTARIA DE FAZER COM O DINHEIRO. DEPOIS, ENSINE QUE É PRECISO ANOTAR O MONTANTE QUE SERÁ NECESSÁRIO E A CALCULAR EM QUANTO TEMPO ELE SERÁ JUNTADO.

Você pode pedir para a criança escolher um brinquedo. Juntos, vocês podem ver o preço do brinquedo e juntar o dinheiro como uma meta. Neste processo, você pode ensinar a criança a contar quanto falta para ela poder comprar o que ela precisa, estabelecendo o valor como meta. 

 

DICA 5 – ANOTE OS GASTOS

 

ENSINE A CRIANÇA A REGISTRAR TODOS OS GASTOS QUE ELA TIVER, PRINCIPALMENTE OS QUE NÃO ESTAVAM PREVISTOS, JÁ QUE SÃO ESSES GASTOS QUE MAIS COMPROMETEM O PLANEJAMENTO FINANCEIRO.

Ensine contabilidade a criança com simples tarefas. Quando ela passa a anotar cada centavo que ela gasta, ela vai absorver a essência de economizar e vai visualizar tudo no papel, controlando todos os gastos., 

 

DICA 6 – PAGUE POR ALGUMAS TAREFAS

ASSIM VOCÊ ENSINARÁ QUE TRABALHAR DÁ RESULTADOS. SÓ TENHA CUIDADO PARA NÃO CONDICIONAR TODAS AS TAREFAS E OBRIGAÇÕES A ALGUM GANHO FINANCEIRO.

Desta forma, a criança vai compreender a lei do mérito e você vai ensinar que para ganhar algo ela precisa merecer. Isto é, tudo que ela fizer, será recompensada pela ação, o que consiste uma relação de trabalho. 

 

DICA 7 – INCENTIVE O EMPREENDEDORISMO

 

ALGUMAS CRIANÇAS ADORAM VENDER OBJETOS, BRINQUEDOS, REVISTINHAS E TUDO O QUE PUDEREM PARA OS AMIGOS E COLEGAS DE CLASSE! SE O SEU FILHO TIVER ESSE ESPÍRITO EMPREENDEDOR, ESTIMULE-O!

 

Quando ela sentir o desejo de vender algo com amigos ou tiver alguma ideia, incentive a criança a fazer, pois ela se recordará quando crescer e sentirá o estímulo enraizado em sua essência. Essa é uma das chaves para educação financeira para crianças!

 

DICA 8 – ENSINE A DOAR

 

A DOAÇÃO, NESTE CASO, FUNCIONA COMO UM APRENDIZADO PARA NÃO ACUMULAR OBJETOS, ROUPAS E BRINQUEDOS, QUE PODEM TER UM USO MELHOR DO QUE FICAR NO FUNDO DO ÁRMARIO. ESSE HÁBITO EVITA QUE A CRIANÇA SE TORNE UM ADULTO EGOÍSTA E CONSUMISTA, QUE JUNTA SEM NECESSIDADE E NÃO SABE DIVIDIR.

Para fazer com que ela aprenda a compartilhar e ensinar educação financeira para crianças, pegue todas as coisas e ajude a criança a separar o que ela já não usa mais. Além disso, ensine a ela a dar valor pelas suas coisas e mostre que existem pessoas que não tem o que ela possui. 

O que é PIS e Cofins Monofásico nas empresas do Simples Nacional?

O que é PIS e Cofins Monofásico nas empresas do Simples Nacional?

Neste artigo, você vai descobrir o que é pis e cofins monofásico nas empresas do Simples Nacional. Além disso, vai aprender a calcular e economizar dinheiro. Você precisa ler isto!

Você tem uma empresa que optou pelo Simples Nacional, mas ainda não tem domínio sobre o que é o PIS e COFINS Monofásico?

Para reduzir os encargos tributários pagos sobre as operações realizadas, isto é,
reduzir a alíquota sobre as operações de venda de produtos tributados pela monofásica de PIS e COFINS, além de saber o que é pis e cofins monofásico, deve buscar formas de pagar menos tributos e economizar dinheiro da sua empresa.

Então, como esse artigo você não vai mais:

pagar tributos acima dos valores devidos;
ter acesso aos benefícios;
não ser mais leigo sobre o assunto!

>>> Se você busca por formas de reduzir a carga tributária da sua empresa e para obter ajuda com os cálculos da sua empresa, entre em contato com a CCR Hoje mesmo” <<<

O que é PIS e Cofins Monofásico

Para saber o que é PIS e COFINS monofásico, basicamente, pode ser definido como a tributação monofásica desses dois tributos muito conhecidos, assim como:

PIS – Programa de Integração Social. Esse é um tributo federal e social que financia os direitos dos trabalhadores. Por exemplo, o seguro-desemprego.
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Tributo federal que financia as áreas de seguridade social. Por exemplo, a Previdência Social, a Saúde Pública e a Assistência Social.

Utilizados para arrecadar tributos das receitas de pessoas jurídicas, o PIS e COFINS podem receber diferentes classificações:

Tributação “normal”;
Monofásicos;
Substituição tributária;
Alíquota zero;
Isenção;
Suspensão;
Não incidência.

Portanto, a empresa precisa saber o que é pis e cofins monofásico para agir de forma diferente em relação ao recolhimento do PIS/COFINS. O intuito é evitar o pagamento de valores acima do que é devido.

Como funciona o PIS/COFINS Monofásico?

O nosso foco desse artigo é saber o que é PIS E COFINS Monofásico, sendo que ele funciona e quando a indústria ou equiparado é responsabilizado pelo recolhimento dos tributos.

Por exemplo, a indústria recolhe em toda a cadeia produtiva e de distribuição o valor de PIS e COFINS, sendo que isso a tira responsabilidade de revendedores, atacadistas e varejistas.

Previsto no art 2º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000:

Art. 2o São reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda dos produtos tributados na forma do inciso I do art. 1o, pelas pessoas jurídicas não enquadradas na condição de industrial ou de importador.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples.

PIS/COFINS Monofásico Simples Nacional

Em primeiro lugar, as empresas optantes pelo Simples Nacional que atuam como revendedoras, atacadistas ou varejistas podem se beneficiar da redução tributária por conta do PIS/COFINS Monofásico, de acordo com os produtos que estão sujeitos ao benefício.

A economia da sua empresa pode chegar até 1,98% do total da receita referente a venda de produtos monofásicos e substituição tributária, sendo que para saber o valor exato, basta saber o PIS e COFINS dos produtos nas tabelas do Simples Nacional.

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Como calcular o PIS e COFINS?

Em primeiro lugar, saber o que é PIS e COFINS monofásico é bem simples, assim como aprender como calcular o Simples Nacional que, de fato, é bem mais simples ainda. Basta apenas seguir as tabelas de faturamento disponibilizadas pela Receita Federal.

Em segundo lugar, de acordo com a atividade desenvolvida e com sua faixa de faturamento a tabela é formatada. Portanto, para saber em qual valor a ser retido a sua empresa se encaixa, basta saber o quanto a sua empresa faturou nos últimos 12 meses.

E por último, para saber o valor exato a ser pago em determinado mês, é necessário calcular a alíquota efetiva,

Entre em contato com a CCR para saber mais!