por Marketing CCR | jun 16, 2023 | Gestão Fiscal, Gestão tributária
Quando se trata de investimentos em fundos de investimento, é essencial que você entenda o imposto “come-cotas” e como ele pode afetar seus investimentos. Esse sistema de tributação especial criado pelo governo federal tem como objetivo antecipar o recolhimento do Imposto de Renda (IR) sobre operações de alguns tipos de fundos de investimento.
O nome “come-cotas” pode soar um pouco intimidador, mas não se preocupe. Nós vamos explicar tudo o que você precisa saber para evitar problemas com a Receita Federal.
O imposto “come-cotas” é cobrado duas vezes ao ano, no último dia útil dos meses de maio e novembro. Além disso, essa cobrança também pode ocorrer quando o investidor resgata valores do fundo de investimento em qualquer data anterior ao recolhimento compulsório.
A alíquota do imposto “come-cotas” varia de acordo com o tipo de fundo de investimento. Para os fundos de curto prazo, a alíquota é de 20%, enquanto para os fundos de longo prazo é de 15%. Há também a cobrança do IR nos fundos de investimentos sujeitos ao “come-cotas”, seguindo uma tabela regressiva.
Para garantir que seus investimentos estejam de acordo com a legislação tributária, é fundamental contar com uma contabilidade especializada. Nós somos a CCR Contabilidade, e podemos ajudar você a entender melhor o imposto “come-cotas” e outros aspectos tributários relacionados aos seus investimentos.
Conte com nossa experiência em Imposto de Renda, tributação para fundos de investimento e no cálculo e recolhimento do imposto “come-cotas”.
Entre em contato agora mesmo para tirar suas dúvidas e entender como podemos ajudar você. Não deixe que a complexidade do imposto “come-cotas” afete seus investimentos.
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por Marketing CCR | jun 2, 2022 | Gestão Fiscal, Gestão tributária
Gestão inteligente dos documentos fiscais e tributação correta são processos fundamentais
Passado o período mais turbulento da pandemia, o varejo começou a retomar suas atividades em 2021 com a reabertura das lojas físicas. Naquele momento, o setor apresentou, somente no primeiro semestre, um crescimento de 12,26% em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo a Pesquisa Mensal do Comércio, divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Para 2022, considerado um ano de reestruturação do setor, estima-se que o volume de vendas no Brasil cresça 3,8%, segundo a previsão da plataforma de inteligência EMIS. E qual deve ser a receita para a retomada do varejo físico neste ano? Além de aprimorar a experiência do consumidor, que se tornou mais exigente, outro principal desafio é melhorar a precificação e a rentabilidade das vendas, garantindo mais competitividade sem perder as margens de lucro, que no varejo são reconhecidamente baixas.
Nesse sentido, a gestão inteligente dos documentos fiscais e a tributação correta são os únicos caminhos para alcançar esse objetivo. Não importa o nicho de atuação, mesmo sendo uma única loja, em geral, é comercializado uma grande variedade de produtos e isso significa um alto volume de parametrizações fiscais que, inclusive, podem variar entre itens de um mesmo código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). E quando adicionamos regras tributárias distintas entre estados, caso a rede de lojas esteja presente em diversos pontos do país, a complexidade aumenta numa proporção em que é humanamente impossível acompanhar as regras tributárias o tempo todo.
Além da dificuldade de aplicar corretamente o cálculo tributário, outra preocupação é estar em conformidade com o Fisco para evitar autuações, lembrando que os documentos fiscais eletrônicos no varejo possibilitam um maior controle e monitoramento em tempo real, ampliando o rigor da fiscalização. Portanto, é preciso cuidar da conformidade tributária, que só é possível com a determinação e o cálculo corretos da tributação, assim como é primordial a gestão dos documentos fiscais eletrônicos, respeitando e atendendo a todas as determinações legais das Unidades da Federação.
O conhecimento tributário e a tecnologia especializada em nuvem são aliadas nesse desafio de simplificar a determinação de tributos no PDV (Ponto de Venda), garantindo, assim, a competitividade ao varejista que ganha ao recolher o tributo correto, sem pagar mais ou menos, o que permite assertividade na precificação e mais previsibilidade sobre as margens de contribuição.
Dessa maneira, o varejista tem condições de realizar ações comerciais mais estratégicas. Ou seja, mesmo diante do aumento da competitividade do mercado, o processamento correto dos tributos somado à gestão fiscal se tornou um divisor de águas para o varejo retomar seu crescimento, pois a digitalização e a automação de tributos, juntas, possibilitam uma economia de até 5% na carga de impostos das empresas, que hoje gira em torno de 34% no Brasil.
Fonte: Administradores.com
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por Marketing CCR | maio 12, 2022 | Gestão Fiscal, Receita Federal
Com o novo serviço da Receita, empresa e cidadão terão mais agilidade em financiamentos e empréstimos; saiba como funciona.
A Receita Federal lançou um novo sistema que permitirá que cidadãos e empresas compartilhem seus dados de forma rápida, fácil e segura, agilizando, assim, operações como financiamentos ou empréstimos.
O contribuinte que precisa confirmar uma informação fiscal para ter acesso a um serviço no mercado, hoje, tem que procurar a Receita, gravar ou imprimir uma cópia de uma ou mais declarações e levá-las até as instituições que exigem a informação.
Com essa novidade do Fisco, que faz parte da primeira fase do sistema implementado, o cidadão ou empresário poderá compartilhar estas mesmas informações de forma instantânea, bastando alguns poucos cliques.
Com isso será facilitado o acesso a serviços que necessitam da comprovação de informações cadastrais e econômico-fiscais.
Entre as regras, está previsto que o titular do dado terá total controle sobre o compartilhamento, indicando quais informações serão enviadas, quem receberá os dados e por quanto tempo poderão ser acessados.
Na outra ponta, quem recebe os dados ganha agilidade e confiabilidade sobre as informações.
Em nota, a Receita Federal destacou que este modelo de compartilhamento de dados já foi avaliado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que, em Nota Técnica, concluiu que “o tratamento de dados a ser efetuado pela Receita Federal através do sistema Compartilha é lícito, uma vez que há previsão legal no Art. 27, caput, da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), desde que realizado mediante o consentimento informado do titular dos dados”.
Dados que poderão ser consultados
As instituições que quiserem receber os dados pela plataforma já podem solicitar o serviço junto ao Serpro.
Somente as entidades previamente cadastradas poderão ser selecionadas pelos usuários como destinatárias do compartilhamento. Os serviços oferecidos no site do Serpro são:
- Consulta Renda: para receber informações de renda e o patrimônio declarados por pessoas físicas;
- Consulta Restituição IRPF: para receber informações sobre a restituição de imposto de renda das pessoas físicas; ou
- Consulta Faturamento: para receber informações sobre o faturamento de pessoas jurídicas.
De acordo com a Receita Federal, após o credenciamento de cidadãos e empresas, a próxima etapa será liberar o serviço Compartilha. A previsão é de que a funcionalidade esteja disponível no início do mês de junho.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | maio 3, 2022 | Dívidas, Gestão Fiscal
Programa de Retomada Fiscal permite negociar débitos inscritos em dívida ativa até 29 de abril de 2022 em condições especiais.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para adesão às negociações do Programa de Retomada Fiscal até 30 de junho. Podem ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa até 29 de abril de 2022.
As negociações da Retomada Fiscal traz alguns benefícios como descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.
Renegociação
Aqueles que já possuem acordos de transação formalizados poderão negociar novas inscrições com as mesmas condições da negociação original. Para tanto, basta recorrer ao serviço de repactuação de transação.
No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, poderão desistir da negociação para aderir a outra modalidade que considerarem mais vantajosa. A data limite para desistir do acordo anterior é 31 de maio. Após a desistência, o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final.
Contudo, antes de desistir de uma negociação, o contribuinte deve verificar se o caso dele realmente se enquadra na modalidade pretendida. Ao desistir de uma negociação, além de perder eventuais benefícios, não é possível voltar atrás. Por isso, é importante conferir os requisitos para adesão e também comparar os benefícios.
Programa de Retomada Fiscal
A iniciativa abrange um conjunto de medidas adotadas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19.
Até abril de 2021, as modalidades de transação contribuíram para regularizar cerca de 3 milhões de inscrições, o que representa R$ 263 bilhões negociados – valor total sem a aplicação final dos descontos.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | maio 2, 2022 | Gestão Fiscal, Imposto
Projeto traz segurança jurídica aos contribuintes nos estados, frente às cobranças feitas pelos fiscos estaduais.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, na manhã desta quarta-feira (27), uma emenda ao projeto que acaba com a cobrança de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre mercadorias que saem do depósito em um estado e vão para uma loja da mesma empresa em outro estado.
O Projeto 332/2018, do senador Fernando Bezerra Coelho, havia sido aprovado pela comissão em novembro de 2019, sem modificações.
Contudo, no Plenário do Senado, foi apresentada uma emenda, da senadora Kátia Abreu, que foi remetida à CAE para emissão de parecer.
De acordo com o projeto, não há operação mercantil nem fato gerador de ICMS apenas com a movimentação de produtos entre estabelecimentos do mesmo dono.
A emenda de Kátia Abreu acrescentou que, nesse caso, será mantido o crédito tributário em favor do titular.
A senadora alegou a necessidade de se prever expressamente a manutenção dos créditos tributários, pois, na falta de previsão legal, os créditos de operações anteriores deverão ser estornados pelo proprietário do estabelecimento.
“A intenção é garantir que os créditos acumulados com a mercadoria não se percam com a sua mera transferência entre estabelecimentos de mesmo titular”, afirma.
O relator da matéria, senador Irajá Silvestre Filho, concordou com a emenda e também propôs uma modificação no texto.
O senador inseriu uma alteração para evitar que estabelecimentos que enviem mercadorias para filiais em outros estados sejam prejudicados pela perda de eventuais incentivos fiscais em vigor.
“Caso não haja essa previsão, diversos estabelecimentos poderão ser fechados pela ausência de produção de efeitos do incentivo fiscal”, explicou ele.
Com a aprovação da emenda na comissão, o projeto voltará a ser analisado em Plenário.
Divergências
O senador Mecias de Jesus tentou impedir a votação do projeto, alegando ser necessário discutir melhor a iniciativa.
Segundo ele, estados como Roraima e outros de menor arrecadação terão prejuízos caso a proposta seja aprovada. Mecias lembrou ainda que o assunto está sendo discutido na Justiça.
Fernando Bezerra Coelho defendeu sua proposição e disse que considera “um abuso a cobrança na mera transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa”.
Ao insistir na votação, Bezerra argumentou que o Judiciário já se manifestou a favor da proibição da cobrança do imposto e que o projeto apenas dá segurança jurídica à questão e pacifica o tema.
“O setor empresarial tem de se livrar desse custo, que é um absurdo já devidamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A aprovação vai trazer segurança jurídica aos contribuintes nos estados, frente às inadequadas cobranças feitas pelos fiscos estaduais”, declarou Bezerra.
Diante do impasse, o senador Irajá, relator da matéria, garantiu aos colegas que está disposto a fazer alterações no texto para corrigir eventuais distorções antes da votação em Plenário.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | abr 19, 2022 | Gestão Empresarial, Gestão Fiscal
Problemas fiscais: Veja quais são e como evitá-los
Apesar de ser uma questão que não agrada o empreendedor, qualquer empresa está suscetível a ter problemas fiscais, a melhor forma de evitá-los é conhecer quais são e saber como agir em relação a cada um. Fique longe desses problemas fiscais, leia o artigo e veja como.
Ao gerenciar um negócio o empreendedor tem que lidar com uma série de desafios e problemas que podem surgir, muitos empresários têm que lidar com muitos problemas fiscais por exemplo, saber como contornar essas questões é essencial para manter o bom funcionamento da empresa.
De fato é impossível uma empresa não lidar com algum problema, porém no geral, os problemas fiscais são causados por falta de conhecimento da área ou falta de organização nos processos necessários.
Pensando nisso, preparamos este artigo para te auxiliar quanto a problemas fiscais. Entenda quais são eles e como evitá-los em sua empresa.
O que é problema fiscal?
Basicamente, se o problema é fiscal envolve o governo e tem relação com a tributação e impostos pagos ao fisco, ou seja um problema fiscal surge quando, por algum motivo, a empresa não paga os impostos devidos, esses problemas podem ter diversos motivos e consequências.
Quais são os principais problemas fiscais?
- Regime tributário incorreto;
- Complexidade da legislação;
- Não se atentar a prazos;
- Falta de organização do setor fiscal;
Como evitar os problemas fiscais?
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Faça um planejamento fiscal;
Se sua empresa está enfrentando problemas fiscais está na hora de analisar o que vem sendo feito e mudar, o primeiro passo é fazer um planejamento fiscal e verificar o regime tributário da sua empresa, além disso com o planejamento fiscal é possível analisar as possibilidades legais de diminuição de encargos tributários.
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Cuide das escrituração contábil e fiscal;
A organização é o fator chave para manter um gerenciamento efetivo e claro de todas as áreas de uma empresa, por isso é fundamental manter sempre uma organização com os documentos, dados fiscais e gerais da empresa, a fim de ter sempre os prazos em dia e as obrigações fiscais em dia.
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Ter organização na armazenagem de documentos e dados;
Além disso, estar sempre atento aos prazos a serem cumpridos é essencial para evitar problemas com o fisco, uma vez que o imposto é atrasado sua empresa fica suscetível a consequências impostas pelo governo e a multas altas por atraso que podem custar muito para seu negócio.
E nesse ponto manter uma organização de dados e documentos é essencial para manter tudo em dia.
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Utilizar a tecnologia para automatizar processos;
Agora um dos pontos de maior importância na organização e gestão de uma empresa na atualidade é a tecnologia.
O uso da tecnologia é essencial e facilita vários processos, além de diminuir erros e diminuir o tempo gasto nas tarefas.
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Contar com uma empresa de contabilidade;
O profissional contábil dispõe do conhecimento necessário para analisar e resolver e evitar os problemas fiscais.
A importância de contar com uma empresa contábil!
Com o apoio de uma empresa contábil essa tarefa fica fácil de ser realizada, além disso, seu empreendimento garante assertividade e eficiência nesse processo, sendo possível analisar as sua particularidade e saber quais ferramentas utilizar e quando utilizar para resolver os problemas fiscais existentes.
Com esse apoio especializado é possível contornar esses problemas e dificuladades, além de ser possível a ação estratégica visando evitar futuros problemas fiscais.
Fonte: Abrir Empresa Simples
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