Tudo que você precisa saber sobre o IRPF 2023

Tudo que você precisa saber sobre o IRPF 2023

Com a chegada do início de um novo ano, é chegada a hora de lidar com a temida declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Para muitos, o processo pode ser um verdadeiro pesadelo, repleto de documentos, termos técnicos e informações que podem causar confusão.

No entanto, é importante lembrar que a declaração do IRPF é obrigatória para todos os cidadãos que se enquadram nas condições estabelecidas pela Receita Federal. Além disso, a declaração pode ser uma oportunidade para reaver valores pagos a mais de imposto e até mesmo evitar problemas futuros com o Fisco.

Neste artigo, vamos abordar os principais pontos sobre o IRPF, explicando o que é, quem deve declarar, como funciona e quais são as principais novidades para este ano.

 

Quem deve declarar o IRPF?

Segundo a Receita Federal, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) todos os cidadãos que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhados;
  • Tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e encontravam-se nessa condição em 31 de dezembro de 2021;
  • Optaram pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

É importante lembrar que a declaração do IRPF é uma obrigação legal e que a falta de cumprimento pode acarretar multas e outras penalidades. Por isso, é fundamental estar atento às regras e prazos estabelecidos pela Receita Federal.

 

Como funciona o processo de declaração do IRPF?

O processo de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é feito de forma online, através do programa oficial da Receita Federal.

O contribuinte deve baixar o programa em seu computador ou celular e preencher as informações exigidas, como rendimentos, gastos dedutíveis, investimentos e bens declarados.

É possível fazer a declaração de forma simplificada ou completa, dependendo da quantidade de informações a serem inseridas e da possibilidade de deduções. Após preencher todos os dados, o contribuinte deve conferir e enviar a declaração.

Caso haja alguma inconsistência ou erro na declaração, a Receita Federal poderá solicitar esclarecimentos ou mesmo autuar o contribuinte, aplicando multas e penalidades em caso de irregularidades.

Novidades e mudanças na declaração do IRPF para este ano

O IRPF 2023 teve algumas alterações, ele começou no dia 15/03 e seu prazo de término é no dia 31/05. Veja agora quais são as novidades para esse ano:

● Restituição paga através do pix

Além do depósito bancário de todos os anos, a novidade de 2023 é que o imposto poderá ser pago por pix. A chave obrigatória será o seu CPF, informe sua chave no começo do formulário no campo de informações bancárias.

●  Pensão alimentícia não é mais um rendimento tributário

Essa regra estava para ser válida desde 2022 no STF, a partir desse ano começou a valer. Basta ir até a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, lá você encontrará o campo.

●  Pré-preenchida terá autorização de acesso

Agora outra pessoa pode declarar o imposto por você, essa novidade pegou muitos de surpresas e para melhor. Se você está sem tempo, alguém com o seu consentimento pode declarar o imposto, você tem até 5 pessoas de confiança para declarar, a autorização acontece pela plataforma e-CAC.

●  Investidores de bolsa podem fazer o seu “piso”

Para o investidor que negociou operações em mais de R$40 mil reais, precisa declarar o valor ou se realizou alguma venda em 2022.

●  Importação dos dados de cripto ativos no pré-preenchida

Isso vai facilitar tanto para o investidor quanto para a receita, os dados serão importados na hora da declaração. Isso deu fim ao valor mínimo de R$5 mil que obrigava o investidor a mostrar os investimentos. A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação anual para os contribuintes brasileiros.

É importante se manter informado sobre as mudanças e novidades a cada ano, e realizar a declaração com cuidado para evitar problemas futuros com a Receita Federal. Além disso, é essencial estar atento aos prazos e documentações necessárias para realizar o processo de forma correta e evitar possíveis penalidades.

Conheça as categorias de alimentos que tiveram seus impostos zerados!

Medida é para conter inflação e entre os produtos com imposto zerado estão carnes, farinha de trigo e biscoitos.

Nesta quarta-feira (11), o governo federal anunciou que vai zerar a alíquota do Imposto de Importação de sete categorias de produtos alimentícios. A decisão foi tomada pelo Comitê-executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex), do Ministério da Economia.
Em coletiva de imprensa para detalhar as medidas, o secretário-executivo da pasta, Marcelo Guaranys, disse que o objetivo da medida é conter o avanço da inflação no país.
“Sabemos que essas medidas não revertem a inflação, mas aumentam a contestabilidade dos mercados. Então, o produto que está começando a crescer muito de preço, diante da possibilidade maior de importação, os empresários pensam duas vezes antes de aumentar tanto o produto. Essa é a nossa lógica com esse instrumento”.
Em abril, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial, fechou em 1,06%. Foi o índice mais alto para um mês de abril desde 1996 (1,26%).
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que calcula o IPCA, a inflação acumulada em 12 meses está em 12,13%.
A secretária da Câmara de Comércio Exterior, Ana Paula Repezza, disse que a redução de impostos entra em vigor a partir de hoje (12) e vale até o dia 31 de dezembro deste ano.
Os produtos alimentícios que tiveram a alíquota de importação totalmente zeradas são:

  • carnes desossadas de bovino, congeladas (imposto era de 10,8%);
  • pedaços de miudezas, comestíveis de galos/galinhas, congelados (imposto era de 9%);
  • farinha de trigo (imposto era de 10,8%);
  • outros trigos e misturas de trigo com centeio, exceto para semeadura (imposto era de 9%);
  • bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorante (imposto era de 16,2%);
  • outros produtos de padaria, pastelaria, indústria de biscoitos, etc. (imposto era de 16,2%) e
  • milho em grão, exceto para semeadura (imposto era de 7,2%).

Impactos tributários

O Ministério da Economia informou que o impacto com a renúncia tributária pode chegar a R$ 700 milhões até o final do ano. Não há necessidade de compensação fiscal, por se tratar de um imposto regulatório, e não arrecadatório.
“O imposto de importação tem uma função que não é arrecadatória, a função dele é de regulação de mercado. O motivo por trás é a regulação do mercado, seja para um lado, seja para o outro”, explicou o secretário-executivo adjunto da Camex, Leonardo Diniz Lahud.

Outras reduções

Além de zerar a alíquota de importação de produtos alimentícios, a Camex também reduziu ou zerou o imposto sobre outros produtos importados. Dois deles são insumos usados na produção agrícola.
O ácido sulfúrico, utilizado na cadeia de fertilizantes, teve alíquota de 3,6% de imposto zerada. Já o mancozebe, um tipo de fungicida, teve o imposto de 12,6% para 4%.
Foram reduzidos ainda os impostos de dois tipos de vergalhão de aço, atendendo a um pleito do setor de construção civil, e que já estava sob análise no Ministério da Economia. Esses vergalhões, que tinham imposto de importação de 10,8%, agora vão pagar 4%.
“A característica mais importante desses pleitos e que os diferenciam dos pleitos relacionados a alimentos, é que este é um pleito que vinha sendo analisado tecnicamente no ministério há pelo menos oito meses”, justificou Ana Paula Repezza, sobre a redução na tarifa de importação dos vergalhões de aço.
Matéria alterada às 18h02 para correção de informação no nono parágrafo: o imposto de importação do mancozebe foi reduzido para 4%, e não zerado como informado inicialmente.
Fonte: Contábeis
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Conheça o projeto que busca pôr fim ao ICMS sobre a transferência de produtos da mesma empresa

Projeto traz segurança jurídica aos contribuintes nos estados, frente às cobranças feitas pelos fiscos estaduais.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, na manhã desta quarta-feira (27), uma emenda ao projeto que acaba com a cobrança de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre mercadorias que saem do depósito em um estado e vão para uma loja da mesma empresa em outro estado.
O Projeto 332/2018, do senador Fernando Bezerra Coelho, havia sido aprovado pela comissão em novembro de 2019, sem modificações.
Contudo, no Plenário do Senado, foi apresentada uma emenda, da senadora Kátia Abreu, que foi remetida à CAE para emissão de parecer.
De acordo com o projeto, não há operação mercantil nem fato gerador de ICMS apenas com a movimentação de produtos entre estabelecimentos do mesmo dono.
A emenda de Kátia Abreu acrescentou que, nesse caso, será mantido o crédito tributário em favor do titular.
A senadora alegou a necessidade de se prever expressamente a manutenção dos créditos tributários, pois, na falta de previsão legal, os créditos de operações anteriores deverão ser estornados pelo proprietário do estabelecimento.
“A intenção é garantir que os créditos acumulados com a mercadoria não se percam com a sua mera transferência entre estabelecimentos de mesmo titular”, afirma.
O relator da matéria, senador Irajá Silvestre Filho, concordou com a emenda e também propôs uma modificação no texto.
O senador inseriu uma alteração para evitar que estabelecimentos que enviem mercadorias para filiais em outros estados sejam prejudicados pela perda de eventuais incentivos fiscais em vigor.
“Caso não haja essa previsão, diversos estabelecimentos poderão ser fechados pela ausência de produção de efeitos do incentivo fiscal”, explicou ele.
Com a aprovação da emenda na comissão, o projeto voltará a ser analisado em Plenário.

Divergências

O senador Mecias de Jesus tentou impedir a votação do projeto, alegando ser necessário discutir melhor a iniciativa.
Segundo ele, estados como Roraima e outros de menor arrecadação terão prejuízos caso a proposta seja aprovada. Mecias lembrou ainda que o assunto está sendo discutido na Justiça.
Fernando Bezerra Coelho defendeu sua proposição e disse que considera “um abuso a cobrança na mera transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa”.
Ao insistir na votação, Bezerra argumentou que o Judiciário já se manifestou a favor da proibição da cobrança do imposto e que o projeto apenas dá segurança jurídica à questão e pacifica o tema.
“O setor empresarial tem de se livrar desse custo, que é um absurdo já devidamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A aprovação vai trazer segurança jurídica aos contribuintes nos estados, frente às inadequadas cobranças feitas pelos fiscos estaduais”, declarou Bezerra.
Diante do impasse, o senador Irajá, relator da matéria, garantiu aos colegas que está disposto a fazer alterações no texto para corrigir eventuais distorções antes da votação em Plenário.
Fonte: Contábeis
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Empresário, está pensando em contratar Pronamp, PEAC e PEC? Boa notícia: governo zerou o IOF!

Micro e pequenas empresas serão isentas do Imposto sobre Operações Financeiras até 2023.

O governo federal publicou na última quinta-feira (31) uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) para zerar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de crédito contratadas por micro e pequenas empresas (MPEs) até o fim de 2023.
Com a decisão, as MPEs não precisarão recolher o tributo nas operações de crédito. Geralmente, é calculada uma alíquota diária de 0,0041%, mais outra fixa de 0,38%.
Pelo decreto, será retirado o imposto daquela operação que for “contratada entre 1º de abril de 2022 e 31 de dezembro de 2023, ao amparo da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, da Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e da Lei nº 14.257, de 1º de dezembro de 2021”.
Essas leis tratam, respectivamente, do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) e do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), todos voltados para atender ao público de pequenos negócios.

Operações de crédito

Devido a pandemia de coronavírus, o governo federal lançou linhas de crédito para minimizar os impactos financeiros para as empresas.

Pronampe

Entre elas está o Pronampe, lançado pelo Governo Federal no dia 19 de maio de 2020.
O programa se destina à microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, abertas até 31 de dezembro de 2019 e declaradas se optantes ou não pelo Simples Nacional.
Os empréstimos podem chegar a até 30% do valor da receita bruta anual registrada em 2019 ou 2020. Porém, se a empresa tiver menos de um ano, o valor máximo do empréstimo é de até 50% do seu capital social.
O valor teto do crédito concedido é dividido conforme a categoria da pessoa jurídica. Caso a empresa solicitante seja de pequeno porte (EPP), o empréstimo pode chegar a R$ 1,4 milhão. Para microempresas (ME), o teto foi fixado em R$ 108 mil.
A taxa de juros corresponde a 6% ao ano mais a taxa Selic. O prazo de carência foi estendido para até 11 meses com financiamento em até 37 parcelas, e o prazo total do empréstimo passou de 36 para 48 meses.

PEAC

O PEAC foi instituído por meio da Medida Provisória nº 975/2020, convertida na Lei 14.042/2020.
Através da concessão de garantias, o Programa estimulou a roda do crédito a girar novamente, mantendo a saúde financeira das PMEs e preservando os empregos e a renda dos brasileiros.
Também possibilitou melhorar as condições do crédito, com taxas de juros bem inferiores às usuais no mercado (média de apenas 0,89% ao mês) e prazos de carência e financiamento maiores.
A Lei também permitiu que até 10% dos recursos aportados pela União no Fundo Garantidor para Investimentos PEAC fossem destinados ao apoio a empresas com faturamento superior a R$ 300 milhões, desde que estas atuem nos setores da economia mais impactados pela pandemia (listados na Portaria 20.809/20) e que assumissem o compromisso de manutenção de empregos por dois meses a partir da data de contratação da operação.

PEC

Já a PEC foi instituído pela Medida Provisória nº 1.057/2021 para ajudar microempresas e empresas de pequeno porte, produtores rurais, cooperativas e associações de pesca e marisqueiros, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
A estimativa é que R$ 48 bilhões em crédito fossem liberados.
As micro e pequenas empresas e os MEIs têm pelo menos 24 meses para quitar a operação.
Além disso, não houve carência. Assim, o empresário começou a pagar as prestações logo após a contratação.
Fonte: Contábeis
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Veja como a tecnologia pode transformar o planejamento fiscal!

Tecnologia 4.0 a favor do planejamento fiscal

A transformação digital chegou ao setor contábil, ajudando empresas a calcularem impostos e taxas de forma mais ágil e sem erros humanos, imprimindo inteligência à gestão tributária.

Num País como o Brasil, onde existem mais de 90 tipos de tributos, entre impostos federais, estaduais e municipais, somados a uma diversidade de taxas e contribuições, estar em dia com o fisco envolve minucias contábeis e o controle inteligente das operações financeiras. Calcular enésimas alíquotas, que incidem de acordo com o porte e tipo de atividade das organizações, é tarefa complexa que depende, não só da familiaridade com números, mas do conhecimento das leis brasileiras e, muitas vezes, internacionais.
Enquanto se discute uma reforma, que deve simplificar o atual modelo tributário, cabe às companhias buscarem meios assertivos de montar esse quebra-cabeças de dígitos e percentuais, em busca de uma fórmula mais favorável para pagar seus impostos e alcançar a melhor eficácia na gestão tributária, dentro das exigências legais. Mas lidar com formulários, planilhas e documentos fiscais requer muita organização e método, especialmente em corporações com múltiplas unidades ou departamentos, onde centralizar dados fiscais e garantir acuidade nos cálculos é um desafio.

Imposto 4.0

A ascensão das tecnologias 4.0, apoiada pela transformação digital, tende a modificar esse panorama, permitindo a organizações de todos os tamanhos e setores, inclusive pequenas e médias, alcançarem excelência em elisão fiscal de ponta a ponta, com ferramentas que propiciam visão holística da contabilidade e otimizam cálculos tributários, mesmo com as constantes mudanças legislativas.
Ao contrário dos modelos tradicionais onde se gasta horas a fio com contas e análises, a formulação automatizada dos cálculos otimiza processos e reduz possibilidades de erros, em plataformas com capacidade de adaptar-se instantaneamente a eventuais alterações legais.
Segundo o Gabriel Vedovatto, analista de negócios da área fiscal da CIGAM, a moldagem adequada dos processos contábeis e o trânsito correto da informação, desde a sua entrada até a saída/declaração, garantem total assertividade nas análises gerenciais, minimizam os passivos fiscais e favorecem o retorno de parte dos tributos pagos pela empresa em forma de créditos fiscais, com mais rapidez e flexibilidade.
Para Vedovatto, a chegada do 5G vai revolucionar o setor tributário, permitindo a visão e o cruzamento imediato de dados, inclusive em transações internacionais. Nesse sentido, a tecnologia 4.0 vai tornar organizações aptas a acompanhar, em tempo real o cálculo dos seus tributos, programando a contabilidade e o fluxo do caixa.
Fonte: Contábeis
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5 dicas para começar o seu 2021 com os impostos em ordem!

5 dicas para começar 2021 em dia com os impostos

Especialista ensina como fazer da gestão tributária uma aliada nas operações do próximo ano

Se teve uma coisa que 2020 nos ensinou foi que dinheiro não aceita desaforo. Em busca de manter suas operações e tentar sobreviver num ano sem precedentes, muitas empresas recorreram à recuperação de créditos tributários pagos em excesso para abastecer seus caixas. Em muitos casos, essa medida significou a diferença entre continuar de portas abertas ou encerrar as atividades.
Essa foi, claramente, uma iniciativa essencial para atravessar o ano. Levantamento feito pela Fazenda Nacional em 2020 revelou que R$ 142,56 bilhões poderiam ser recuperados pelos contribuintes em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) julgadas ao longo do ano. A conta considera o pior cenário – ou seja, a devolução do dinheiro apenas dos cinco anos anteriores – e contabiliza somente os valores de ações judiciais em andamento. Ou seja, esse volume pode ser infinitamente maior.  Mas, melhor do que recuperar valores recolhidos a mais, é não os pagar.
“Um planejamento tributário bem feito permite um cálculo real do imposto devido, o que significa não comprometer o caixa da empresa com valores pagos em excesso”, diz Eduardo Bitello, advogado tributarista, professor titular de MBA da ESPM – Sul e sócio da Marpa Gestão Tributária. Para o especialista, engana-se quem pensa que esse é um nível de maturidade difícil de conquistar, disponível apenas para empresas de grande porte. “Negócios de todos os tamanhos e segmentos podem se beneficiar de uma gestão fiscal bem estruturada e descomplicada. Esse é um movimento que permite uma série de benefícios, inclusive previsibilidade.”
Michael Soares, sócio da Marpa Gestão Tributária, destaca que essa é uma prática para muito além da pandemia, que será importantíssima nos anos de retomada. “Os empresários têm à sua disposição uma gama de alternativas, seja para gerar crédito, seja para reduzir os custos com impostos, como uma forma efetiva de ganho”, diz. “Claro que, quem já vinha com um planejamento constante, teve os melhores resultados em meio à crise. Mas ainda há tempo de buscar as oportunidades do passado, organizando a casa no presente e pensando no futuro.”
Para que as empresas comecem 2021 com isso em mente, Bitello preparou 5 dicas infalíveis: 

  • Planejar o melhor regime tributário, de maneira a evitar enquadramentos em regimes inadequados ao tipo de negócio e porte da empresa e consequente comprometimento do caixa;
  • Verificar o aproveitamento de créditos tributários, bem como a existência de eventuais isenções, imunidades e alíquotas zero de determinados impostos;
  • Gerir o passivo de forma otimizada, assertiva, buscando sempre o melhor resultado;
  • Analisar os insumos que possam gerar créditos para compensar os impostos federais;
  • Avaliar a possibilidade de adesão à uma Transação Tributária junto à Procuradoria da Fazenda Nacional.

Fonte: Marpa Gestão Tributária