Entenda como o contador pode te auxiliar a tomar decisões mais assertivas!

Como o contador pode ajudar o cliente na tomada de decisões

O contabilista é um profissional versátil que consegue auxiliar nas decisões do cliente, inclusive em momentos de crise

O profissional formado em Ciências Contábeis vem se reinventando e ganhando cada dia mais espaço nas empresas e escritórios, sendo solicitado para tarefas muito além das funções tradicionais.

O papel do contador hoje é reconhecido como um elemento-chave na gestão e tomada de decisões, seja no contexto profissional ou pessoal, através da análise do cenário econômico, visando a saúde financeira e os objetivos do cliente, o contabilista pode buscar as melhores formas de reverter, alcançar e até precaver situações.

Como o contabilista pode ajudar seu cliente

  • Analisando questões financeiras na hora de trocar de emprego, levantando o que o cliente deve receber de acordo com o sistema de contratação, verificando os prós e contras de decisão naquele momento
  • Realizar o planejamento sucessório
  • Avaliar o valor de mercado de uma empresa
  • Efetuando a perícia contábil
  • Evitando multas possivelmente desnecessárias (ajudando no cumprimento de prazos, por exemplo)
  • Controlar o fluxo de caixa durante a crise, para melhor analisar as despesas

Hoje o contabilista está muito mais próximo do seu cliente, seja pelas redes sociais, pelo whatsapp ou mesmo pela crise sanitária atual, esse profissional precisa ter um canal aberto e direto com o cliente. Dessa forma, se torna alguém para contar, confiar e consultar quando necessário.

O contador está ao lado do cliente para ajudar a desburocratizar situações, amenizando adversidades que possam surgir nessa área e auxiliando na busca do sucesso do empresário e pessoa física.

Fonte: Contábeis

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Saiba mais sobre as orientações do SEBRAE para pequenos negócios se adequarem em relação à LGPD!

LGPD: Veja orientações do Sebrae para pequenos negócios se adequarem

O Sebrae tem promovido cursos e orientações para auxiliar micro e pequenos empresários a se adequarem à LGPD.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro do ano passado e muitas empresas estão correndo para se adaptar às exigências antes que o prazo de aplicação de multa comece a valer, que é em 1º de agosto de 2021.
Os microempreendedores individuais (MEIs) ainda estão com muitas dúvidas sobre essa adaptação, já que o tamanho das empresas e o fluxo de dados com que costumam ter contato são diferentes de um grande empresa. Por isso, o Sebrae tem atuado para ajudar esse público.
Para isso, a instituição tem promovido ações para esclarecer os empreendedores sobre as diretrizes da lei, com a disponibilização de conteúdos orientativos em página específica, além de curso online gratuito sobre o tema.
O encarregado pela Proteção de Dados Pessoais do Sebrae Nacional, Diego Almeida, responsável pela definição das políticas de privacidade da instituição, destaca que cada dono de um pequeno negócio deve analisar a realidade da sua empresa, mas recomenda que, primeiramente, o empreendedor realize o mapeamento dos dados pessoais dos clientes, colaboradores, parceiros e fornecedores já cadastrados.
“O mapeamento deve nortear todo o processo de adequação à lei. Com ele, é possível ter um entendimento de quais controles devem ser estabelecidos e quais contratos precisaram ser ajustados”, explicou.
Diego lembra que, apesar de as penalidades previstas na LGPD só começarem a valer a partir de agosto, é fundamental que os empresários entendam a importância da lei e os benefícios que ela traz para o negócio.
“Tratar os dados pessoais dos clientes com responsabilidade é tratar os consumidores com respeito e atenção, preservando sua privacidade. Isso gera a oportunidade de conquistar e fidelizar o público, que vai perceber como a empresa está mesmo preocupada com a segurança e a satisfação das pessoas”, alertou.

Ficam em dia com a LGPD

A LGPD considera dados pessoais as informações como nome, RG, data e local de nascimento, localização via GPS, prontuário de saúde, histórico de pagamentos, entre outros, inclusive em meio digital.
Entre as penalidades determinadas para quem for pego usando esses dados de maneira indevida ou sem autorização, está uma multa que pode chegar a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões, além de advertência e sanções que incluem a suspensão das atividades parcial ou totalmente.
Entre as ações desenvolvidas dentro do Sebrae, destacam-se também o estabelecimento de um Programa de Governança em Privacidade, o mapeamento dos dados pessoais, a elaboração de uma nova Política de Privacidade e Termos de Uso, além da adequação de contratos e aprimoramento das diretrizes e procedimentos de segurança da informação.
A instituição também criou um canal de atendimento específico para atender solicitações dos empreendedores cadastrados no Portal Sebrae em relação à proteção de seus dados pessoais, como por exemplo: solicitar acesso aos dados, solicitar a correção, confirmar a existência de tratamento, revogar consentimento de uso e até mesmo solicitar a portabilidade.
O atendimento é feito de forma online e pode ser acessado aqui.
Fonte: Contábeis
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Contratos assinados eletronicamente: entenda como manter as informações íntegras.

Saiba como garantir a integridade dos contratos firmados eletronicamente

Advogado responde às principais dúvidas sobre contratos firmados eletronicamente e suas validações perante a justiça.

A digitalização de serviços é uma coisa que veio para ficar. Em 2020, isso ganhou ainda mais força, diante da pandemia e da necessidade de distanciamento social. Os contratos digitais fazem parte dessa vertente tecnológica que facilita o dia a dia dos brasileiros, já que eles podem ser usados desde a simples contratação de produtos nos e-commerces, até em acordos de prestação de serviços.
A utilização desta forma de contratação facilita o acesso e a agilidade em contratar, além de reduzir a burocracia e os custos, é o que explica o advogado Bruno Faigle, do Lima & Vilani Advogados Associados.

“Tanto o código civil quanto o Código de Defesa do Consumidor, legislações pertinentes sobre o assunto, não preveem regras específicas sobre os contratos eletrônicos, porém, os referidos diplomas legais trazem em seu bojo, diversos princípios do negócio jurídico, destacando, dentre os demais, o princípio da boa-fé, cuja dimensão contempla três dimensões: I) Critério de interpretação do negócio jurídico; II) Limitador, pois restringe a autonomia privada; e III) Dever de conduta dos contratantes”.

Uma das principais dúvidas é: como garantir a integridade dos contratos firmados eletronicamente? Os contratos digitais, segundo o advogado, têm plena validade jurídica, desde que respeitem as características de todo contrato, quais sejam: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou indeterminável (art. 104, CC).
Ainda há um segundo tópico que causa dúvidas sobre os contratos digitais: como dar validade à formalização do contrato eletrônico, ou seja, como garantir que a assinatura da minuta é válida?

“Conforme disposto na MP 2.200-21, em seu art. 10, os documentos assinados digitalmente pela forma disponibilizada pela ICP-Brasil, presumem-se verdadeiros em relação ao signatário”, apresenta Bruno.

Respaldo Jurídico

Essa questão dos contratos digitais foi abordada recentemente em um julgamento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial, o qual o Ministro relator Dr. Paulo de Tarso Severino, autorizou que a parte autora da demanda executasse dívida, equiparando a mesma validade do acordo pessoal (no papel) ao acordo eletrônico.
O ministro afirmou que “a legislação processual requer a existência de, apenas, um documento hábil para que os títulos executivos sejam reconhecidos, logo, o contrato eletrônico se enquadra nesse conceito, uma vez que gera, através de assinatura digital válida, autenticidade e veracidade”.
E ainda, “chamo a atenção, para o fato de que a assinatura eletrônica não é assinatura digital. Saliento que a última trata de um tipo de assinatura eletrônica, a qual utiliza recursos de criptografia associando o documento ao usuário. Ainda, a assinatura digital necessita de um certificado digital emitido por autoridade associada à ICP-Brasil”, demonstra o advogado.
O segundo destaque é que a assinatura eletrônica, mesmo sem possuir o rigor legal da assinatura digital, é capaz de gerar validade ao negócio jurídico firmado eletronicamente, pois, conforme decisão do Min. Dr. Paulo de Tarso Severino, essa assinatura gera autenticidade e veracidade aos documentos assinados, uma vez que as plataformas de assinatura eletrônica utilizam diversos mecanismos de autenticação, tais como, registro do endereço de IP, vinculação ao e-mail do signatário, informações pessoais do usuário etc.

“Tal situação é reconhecida no parágrafo 2º do artigo 10 da medida provisória 2.200-2/013. Desta forma, temos que os contratos firmados de forma eletrônica, seja por assinatura eletrônica ou assinatura digital, geram eficácia plena aos contratos firmados de forma virtual” finaliza.

Fonte: Contábeis
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Quer contratar um novo funcionário para a sua empresa? Então confira este checklist completo!

Admissão: Checklist para contratar um novo funcionário na sua empresa

A admissão deve regular responsabilidades, deveres e direitos de empregador e empregado.

Admissão é o processo de formalizar o vinculo entre empregado X empresa, levando em conta uma séria de considerações de caráter legal e jurídico. Podemos dizer que é onde “nasce” o contrato de trabalho que regula responsabilidades, deveres e direitos de ambos.
Ela garante a empresa e ao empregado segurança em relação a suas responsabilidades, sendo uma ferramenta que pode evitar gastos futuros com reclamatórias trabalhistas, evitando muita dor de cabeça.

Etapas

Aqui, temos as etapas da admissão, que se dividem da seguinte maneira:
– Reunir documentos;
– Acertar salário, benefícios, cargo e data de início;
– Realizar ASO admissional;
– Enviar documentos o DP.
É interessante ter um ckecklist para auxiliar na hora da admissão, se atentar e não deixar dados em branco, pois ali saberemos tudo que é preciso para confeccionar o contrato de forma correta, segura e exata.

Prazos

Os prazos são regidos por lei, e garantem tempo hábil para a realização das tarefas e devidas transmissões. São eles:
– Reunir documentos e enviar a contabilidade com 2 dias úteis de antecedência ao início do contrato;
– Exame admissional ANTERIOR a admissão;
– Duração do contrato de experiência;

Registro

Desde 2019, existe uma legislação que regulamenta o registro do contrato, e todo registro deve ser feito pelo e-social.
Assim, qualquer trabalhador poderá perceber em sua CTPS DIGITAL os dados de admissão (salário, início, cargo) no dia posterior ao início do trabalho.
A CTPS física, não deve ser utilizada conforme orientações da portaria n° 1.195/30 Outubro de 2019
Fonte: Contábeis
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Empresas com dívidas não serão excluídas do Simples Nacional em 2021!

Empresas com dívidas não serão excluídas do Simples Nacional em 2021!

Receita confirma que não haverá exclusão do Simples Nacional

Em nota, Receita afirma que mesmo com a suspensão da exclusão do Simples, a cobrança dos débitos continua normalmente.

Devido a crise provocada pela pandemia de coronavírus, a Receita Federal havia informado, em julho, que micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não seriam excluídas do regime especial em 2020.
Na época, o Fisco atendeu um pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e decidiu suspender o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios.
Contudo, diversos leitores do Contábeis relataram que receberam intimações de cobranças relativas a débitos de 2020. Conforme mostra a intimação abaixo:
File 20201124 0910fsr5kyaxlqx4 - Abrir Empresa Simples
De acordo com a contadora Ana Laura Alonso, a notificação chegou pela caixa postal dos clientes inadimplentes que são optantes do Simples Nacional.
“Quando fui fazer as apurações de outubro, me deparei com a intimação na caixa postal dos clientes. Todos receberam a notificação de exclusão caso os débitos não sejam colocados em dia”, conta.
Entretanto, em nota exclusiva para o Contábeis, a Receita Federal informou que a suspensão da exclusão está mantida.
“Neste ano, excepcionalmente, não haverá a exclusão do Simples Nacional por dívidas. Entretanto, a cobrança dos débitos continua normalmente com a emissão dos avisos de cobrança”, afirmou o Órgão.

Exclusão do Simples Nacional

Em 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários. Desse total, cerca de 224 mil quitaram os débitos e 506 mil empresas acabaram excluídas do regime.
De acordo com o Sebrae, a manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais num único boleto, representa uma ação importante para impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte, que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades.
Segundo levantamento do Sebrae e da Fundação Getulio Vargas (FGV), o percentual de perda média do faturamento chegou a 70% na primeira semana de abril. Foram ouvidos 6.470 proprietários de negócios em todo o país, entre microempreendedores individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte.
Fonte: Contábeis

Competências comportamentais: o que você deve saber para encontrar o funcionário ideal.

6 em 10 empregadores têm dificuldade em encontrar profissionais com competências comportamentais

Estudo mostra que empregadores têm dificuldades de encontrar profissionais na América Latina.

Não é de hoje que recrutadores relatam muitos desafios na hora de contratar. Segundo a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), a demanda por profissionais representa um problema para dois em cada cinco empregadores na América Latina.
Entre os países com maior dificuldade em encontrar talentos com as competências comportamentais necessárias, estão a Argentina (76,9%), o Brasil (65,1%) e o Peru (65,5%).
Um estudo da divisão da América Latina da consultoria de recrutamento internacional PageGroup, o Habilidades 360°, mostra que 61% dos empresários da América Latina afirmaram que a principal razão para uma vaga não ser preenchida é porque os candidatos não possuem as competências comportamentais necessárias para assumir a posição.
Em segundo lugar está a falta dos conhecimentos técnicos exigidos para a vaga (apontado por 40% dos executivos como motivo) para dificuldade de contratação, seguido por dificuldade da área de recursos humanos em encontrar o talento certo e o perfil desejado (35%) e falta de experiência necessária dos candidatos (24%).
De acordo com Gil van Delft, presidente do PageGroup no Brasil, grupo dono das marcas Page Executive, Michael Page, Page Personnel, Page Outsourcing e Page Interim, “as companhias devem olhar ainda mais para um conjunto de habilidades técnicas e comportamentais para selecionar o talento apropriado, em meio a um cenário em que a escassez de perfis com essas características é uma constante”.

Habilidades mais difíceis de encontrar

Quando o assunto é o objetivo do recrutamento de talentos, na avaliação de 78% dos executivos pesquisados, o equilíbrio entre as competências comportamentais e técnicas é essencial, já que permite às organizações lidarem melhor com momentos de crise e incerteza.
Para 65% deles, obter melhores resultados econômicos é o mais importante, enquanto 62% avaliam que agora é essencial criar sinergias entre as áreas da empresa e 38,8% apontaram que o objetivo é tornar a companhia mais inovadora (38,8%).
No entanto, 80% dos executivos respondentes afirmaram que não contratariam um talento que atenda às competências técnicas, mas não às habilidades sociais exigidas.
Entre as habilidades comportamentais mais difíceis de se encontrar no mercado estão a inteligência emocional (57%); a comunicação assertiva (42%); a resolução de conflitos(38,8%) e a liderança (33%).
Para desenvolver novos talentos, 52% das empresas da América Latina estão investindo no treinamento de seus funcionários, enquanto 40,4% estão redefinindo o perfil exigido nas vagas e outros 32% estão investindo em melhores processos de recrutamento e seleção para evitar a alta rotatividade devido à contratação de um talento não híbrido.
“A formação e a capacitação são essenciais para garantir que os níveis de rotatividade se mantenham em patamares saudáveis para as empresas e que os colaboradores tenham a integridade necessária para promover as equipes de trabalho e, ao mesmo tempo, entregar os resultados esperados pelos seus níveis técnicos”, diz Gil.

Novas modalidades de trabalho

O contexto atual permite que novas formas de trabalho (remoto, por exemplo), especialmente os mais flexíveis, ganhem fôlego. O grande desafio da área de recursos humanos é para montar equipes multidisciplinares e talentos híbridos.
Segundo o PageGroup, o profissional híbrido é aquele que é especialista em um assunto mas, ao mesmo tempo, acumula habilidades e conhecimentos em diferentes áreas. A multidisciplinaridade está sendo cada vez mais valorizada pelas empresas, principalmente após a pandemia, já que sua atuação agrega valor aos diferentes segmentos que compõem a organização.
No entanto, dois em cada cinco executivos afirmam que encontrar profissionais com essas características é mais difícil hoje do que há 5 anos. Na corrida para desenvolvê-los, os principais desafios que os executivos enfrentam na América Latina são: a falta de orçamento nas organizações (48,7%), a falta de tempo (47,2%) e a falta de programas de capacitação e treinamento nas empresas (36,4%).
No Brasil, o principal obstáculo é a falta de orçamento (60,9%). A falta de tempo é o maior empecilho na Colômbia (58,3%) e no Chile (48,9%). Já no Peru, há falta de programas de capacitação e treinamento nas empresas (43,2%).
O estudo ainda aponta que talentos híbridos trazem algumas vantagens competitivas às organizações, destacadas no levantamento, como: lidar melhor com momentos de crise e incerteza (78,7%); obter melhores resultados financeiros (65%); atingir sinergias entre as áreas da empresa (62%); promover a inovação empresarial (38,8%); ter melhor atendimento ao cliente (33%) e adotar novas tecnologias (7%).
Fonte: Contábeis