Quando se trata de investimentos em fundos de investimento, é essencial que você entenda o imposto “come-cotas” e como ele pode afetar seus investimentos. Esse sistema de tributação especial criado pelo governo federal tem como objetivo antecipar o recolhimento do Imposto de Renda (IR) sobre operações de alguns tipos de fundos de investimento.

O nome “come-cotas” pode soar um pouco intimidador, mas não se preocupe. Nós vamos explicar tudo o que você precisa saber para evitar problemas com a Receita Federal.

O imposto “come-cotas” é cobrado duas vezes ao ano, no último dia útil dos meses de maio e novembro. Além disso, essa cobrança também pode ocorrer quando o investidor resgata valores do fundo de investimento em qualquer data anterior ao recolhimento compulsório.
A alíquota do imposto “come-cotas” varia de acordo com o tipo de fundo de investimento. Para os fundos de curto prazo, a alíquota é de 20%, enquanto para os fundos de longo prazo é de 15%. Há também a cobrança do IR nos fundos de investimentos sujeitos ao “come-cotas”, seguindo uma tabela regressiva.

Para garantir que seus investimentos estejam de acordo com a legislação tributária, é fundamental contar com uma contabilidade especializada. Nós somos a CCR Contabilidade, e podemos ajudar você a entender melhor o imposto “come-cotas” e outros aspectos tributários relacionados aos seus investimentos.

Conte com nossa experiência em Imposto de Renda, tributação para fundos de investimento e no cálculo e recolhimento do imposto “come-cotas”.

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