RET – Regime especial de tributação na incorporação imobiliária

RET – Regime especial de tributação na incorporação imobiliária

 

Você já ouviu sobre o Regime especial de tributação na incorporação imobiliária (RET)? Caso você trabalhe com incorporações imobiliárias, este é um regime que com toda a certeza você precisa conhecer. 

Afinal, quando falamos de regimes fiscais, sempre há aquele que favorece mais o seu negócio. É por isso que conhecer um pouco mais a fundo as possibilidades é tão importante.

Neste artigo você vai entender melhor o que é o RET e em quais casos ele pode ser utilizado. 

 

Regime especial de tributação na incorporação imobiliária: o que é 

O Regime especial de tributação na incorporação imobiliária, também conhecido como RET, foi instituído pela Lei n° 10.931/2004. Como o próprio nome já diz, é um regime especial e pode ser aplicado somente nas incorporações imobiliárias. 

Além disso, vale ressaltar que é algo totalmente opcional e irretratável enquanto houver obrigações ou direitos de crédito por parte do incorporador. 

Porém, mesmo que seja destinado às incorporadoras, existem alguns pré-requisitos para que realmente se possa optar por esse regime especial. Dentre esses requisitos há a Afetação do Patrimônio. 

 

Patrimônio de Afetação 

O Patrimônio de Afetação nada mais é do que a separação de um empreendimento do patrimônio da incorporadora ou construtora. 

Através dessa separação o patrimônio passa a não se confundir com os bens relacionados à construção. Para utilizar do Patrimônio de Afetação, é necessário: 

  • Controle financeiro: Deve ter uma conta bancária para realizar a movimentação financeira (recebimentos, pagamentos, aportes) separada da incorporadora, para movimentação financeira exclusiva da obra afetada.
  • Segregação Patrimonial:  Deve haver uma separação patrimonial, onde o Patrimônio da obra afetada seja apartado do patrimônio da incorporadora.
  • Contabilidade: A contabilidade da obra afetada deve ser segregada da contabilidade das demais obras e do administrativo da empresa, possuindo demonstrações financeiras próprias.

O objetivo é dar a segurança que o empreendimento será realizado, bem como as unidades sejam devidamente entregues, mesmo que a incorporadora venha a declarar falência. 

Vale ressaltar que a opção do Regime especial de tributação na incorporação imobiliária pode ser feita a qualquer tempo, desde que o incorporador siga os pré-requisitos. 

 

Os principais benefícios do Regime especial de tributação na incorporação imobiliária

Mas, no final das contas, por que o Regime especial de tributação na incorporação imobiliária seria escolhido? Na realidade, o RET traz um benefício muito considerável para as incorporadoras imobiliárias. 

Optando pelo Regime especial de tributação na incorporação imobiliária há uma redução da carga tributária para o incorporador.

Os impostos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS passam a ser recolhidos de maneira unificada pelo DARF com uma alíquota de 4%. 

Caso fosse escolhido o regime de Lucro Presumido, por exemplo, a carga tributária para a venda dos imóveis seria de aproximadamente 5,93%, podendo chegar até 6,73%, ou seja, existe uma redução de mais de 2% em determinados casos. O dinheiro direcionado para impostos é como se fosse “jogado fora”, pois não há qualquer retorno.

Sendo assim, incorporadoras, construtoras e quaisquer outros empreendimentos devem procurar quais são os melhores regimes e ações que promovam a redução de impostos. Quando a contabilidade é feita por profissionais a empresa passa a pagar o mínimo de imposto possível. 

Apesar de todos esses benefícios, a decisão de aderir ao RET, Regime especial de tributação na incorporação imobiliária, deve ser tomada com cuidado e embasada em uma análise criteriosa, já que uma vez feita a adesão, ela se torna irretratável enquanto durarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis.

Nesse sentido, nós da CCR Contabilidade possuímos uma consultoria especial e somos especializados no segmento de construção civil. Com a nossa equipe de profissionais altamente qualificados, podemos ajudá-lo a navegar pelos complexos meandros fiscais e garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação, otimizando seus recursos e potencializando seus lucros.

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Carga tributária: qual o impacto em empresas do Simples Nacional?

Descubra como a carga tributária impacta uma empresa antes mesmo de abrir a sua!

Conheça os benefícios de uma gestão empresarial focada na conformidade tributária
Abrir uma empresa no Brasil exige do empreendedor um bom nível de conhecimento prévio a respeito da burocracia necessária para os trâmites de abertura.
Assim como sobre questões ligadas às normas e leis vigentes para que as decisões a serem tomadas sejam verdadeiramente assertivas.
Sim, existem tipos empresariais simplificados, mas ainda assim é bom estar munido de informações relevantes para que a sua experiência possa ser a melhor possível, de modo que você esteja preparado para encarar os desafios, que não são poucos.
Sendo assim, hoje iremos tratar de um tema que costuma ser extremamente complexo, tanto para novos empreendedores como também para os mais experientes: a carga tributária.
Certamente você já ouviu por aí que o nosso país tem uma das mais altas cargas tributárias do mundo – e isso é verdade -, mas hoje você ficará por dentro do que ela representa, na prática, para um novo negócio.
Portanto, sem mais delongas, vamos ao que interessa!

Carga tributária – entenda!

Quando falamos em carga tributária, você precisa entender que se trata de um somatório de arrecadações de caráter:

  • Federal;
  • Estadual;
  • Municipal.

Por meio de cálculos, o objetivo é realizar uma análise do fluxo financeiro das empresas para que o resultado seja destinado ao Estado.
Falar de carga tributária é lidar com as regimes disponíveis no país. São eles:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Portanto, abrir uma empresa que seja tributada pelo Simples Nacional, que é o seu caso, significa que você conta com um regime simplificado.
Nele os tributos são dispostos em uma única guia de pagamento chamada DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Ou seja, amigo empreendedor, você estará inserido em um contexto menos burocrático e, efetivamente, mais simples.

A importância de um contador

Uma empresa enquadrada no Simples Nacional recolhe os mais variados impostos, como por exemplo, o ISS, PIS, Cofins e IRPJ.
Mas, entenda que ao abrir uma empresa você precisará lidar com os aspectos relacionados à atividade-fim do negócio e a decisão de acumular tarefas já no começo com certeza não é das melhores.
Com isso, nada melhor do que buscar o apoio de um profissional contábil para lidar com toda a burocracia, realizar um enquadramento tributário adequado e, assim, garantir a sua total tranquilidade para seguir em frente e prosperar.

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Fonte: Abrir Empresa Simples
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Está iniciando um novo negócio? Então aproveite o prazo para aderir ao Simples Nacional!

Simples nacional: novas empresas ainda podem aderir ao regime

Anualmente, os empresários têm a oportunidade de aderir ao Simples Nacional, que é um dos regimes de tributação brasileiros.
Ele é considerado mais simples, tendo sido criado com o objetivo de diminuir a carga tributária e toda a burocracia enfrentada pelas empresas, o que acabava prejudicando a abertura de micro e pequenas empresas no país.
Existem duas oportunidades para quem tem interesse em escolher esse tipo de tributação para sua empresa. A primeira delas é quando se efetiva o processo de abertura, visto que neste momento é obrigatório escolher um regime tributário.
Mas, o empreendedor pode ainda aderir quando a Receita Federal liberar o calendário anual, cujas adesões são feitas em janeiro.
Em 2021,  por exemplo, o calendário de adesão ou migração que terminou em janeiro recebeu 276.244 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 132.929 deferidos, 124.596 indeferidos e 18.719 cancelados, segundo informou o Comitê Gestor do Simples Nacional.

Mas se você está iniciando as atividades do seu negócio, ainda pode solicitar a adesão ao regime e aproveitar os benefícios que são oferecidos ao empreendedor. Veja neste artigo quais são os prazos e quem pode aderir ao Simples Nacional.

Simples Nacional

Todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem optar pelo regime, desde que não tenham as restrições previstas na Lei Complementar 123, de 2006.

Também é necessário ter faturamento anual de até R$ 360.000 para Microempresas e até R$ R$ 4.800.000,00 para Pequenas empresas. Outro requisito é observar se a atividade desenvolvida está enquadrada no Simples Nacional.
Desta forma, todas as atividades permitidas possuem códigos CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) e, para conferir se a sua empresa poderá optar pelo regime, basta consultar a atividade por meio do site do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou consultar um contador que poderá tirar suas dúvidas sobre o Simples Nacional.
Assim, ao escolher este regime, o empreendedor deverá recolher os seguintes impostos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Adesão

Para as empresas que estão em início de atividades o prazo para a solicitação da adesão é de 30 dias, contados da data de deferimento de inscrição, seja ela municipal ou estadual, desde que não tenham decorrido da data de abertura constante do CNPJ. Segundo orientações do Comitê, o prazo fica da seguinte forma:

  • 180 dias para empresas abertas até 31 de dezembro de 2020;
  • 60 dias para empresas abertas a partir do dia 1º de janeiro de 2021.

Sendo assim, a adesão ao Simples Nacional passa a valer a partir da data da abertura do CNPJ do empreendimento, se o pedido for deferido. Para isso, a empresa deve estar regular, conforme mencionamos acima.
Porém, se o pedido de adesão for realizado depois desse prazo, a opção ao Simples Nacional somente será possível no mês de janeiro de 2022 e passará a produzir seus efeitos a partir de então.

Como fazer a opção?

A solicitação de adesão deve ser realizada pela internet, através do Portal do Simples Nacional e procurar pela opção “Serviços”.
Depois, clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Então, o responsável deve declarar que a empresa não possui nenhuma situação impeditiva ao regime.
Se pedido de cancelamento da adesão ao Simples Nacional tiver sido deferido, as empresas que estão em início de suas atividades não têm a opção de pedir o cancelamento.
Fonte: Jornal Contábil

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