por Marketing CCR | nov 13, 2019 | Abrir uma empresa de prestação de serviços, Contabilidade para construção civil, Contabilidade para Prestadores de Serviços, Gestão de negócios, Gestão Empresarial
Toda construção civil é regida por um contrato de execução da obra. Trata-se do contrato de empreitada, art. 610 e art. 626 do Código Civil.
A Lei determina, dentre outras coisas, que o empreiteiro tem responsabilidade civil e promete entregar um item pré-determinado. Ademais, a Lei brasileira delimita impostos sobre obras.
É essencial que você, contratante de trabalho para construção civil ou gestor de construtora, esteja consciente dos impostos sobre as obras, para evitar problemas com a legislação e muitas dores de cabeça.
Neste artigo, você vai saber mais acerca dos impostos sobre obras, que podem ser executadas apenas por mão de obra ou por empreitada mista, a qual providencia materiais explicitados nos contratos e atende às leis tributárias.
Impostos sobre obras na construção civil
Ao tratar de impostos sobre obras na construção civil, a palavra é “orçamento”.
O orçamento de uma obra deve conter, por exemplo:
- materiais utilizados;
- salários dos colaboradores;
- recursos para o trabalho;
- margem de lucro;
- encargos.
Preste atenção ao termo “encargos”. É imprescindível que você os considere ao fazer um orçamento.
Os tipos de impostos sobre a mão de obra são:
- impostos trabalhistas: pagos a cada mês para o colaborador, ou ao término do seu contrato – alíquotas desse imposto variam de acordo com o Estado, por isso, é bom consultar uma contabilidade local para ter mais segurança fiscal e jurídica;
- impostos sociais ou previdenciários: encargos fixos, delimitados por Lei, com percentual fixo incidente sobre a folha de pagamento de seus colaboradores.
Retenção de tributos na construção civil
A Lei tributária brasileira define que o contratante deve se responsabilizar pelo pagamento de impostos como INSS e ISS, os quais são devidos por parte do prestador de serviços. Esse pagamento do contratante deve ser realizado por meio de retenção nas notas fiscais.
Falando mais especificamente, a retenção é um tipo de antecipação dos impostos que são devidos, apurados e delimitados pelo contratante. Este, portanto, é o principal contribuinte em impostos sobre obras.
Isso devido ao fato de o contratante assumir a posição de contribuinte substituto: se algo não está correto, se os impostos não estão sendo pagos de maneira devida, o contratante terá um débito tributário na Receita Federal – RFB – que, em seu sistema,vai identificar o contratante e ainda as irregularidades.
O Código Tributário Nacional determina a possibilidade de reter tributos sobre obras, em concordância com a Constituição Federal – consulte art. 121, parágrafo único, inciso II, art. 128 e art. 150, parágrafo 7°.
Impostos sobre construção para engenheiro pessoa física
O engenheiro formado e autorizado à prestação de serviços de engenharia, sem, entretanto, ter CNPJ, deve pagar certas taxas e tributos para exercer seus serviços, que se relacionam à construção civil:
- taxa do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA – que se trata de valor devido para liberar seus serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviço – que pode ser pago registrando-se na prefeitura de onde você exerce sua profissão;
- alíquota da emissão de nota fiscal pela prestação de serviço, assinado pelo engenheiro que é pessoa física.
Impostos sobre construção para engenheiro pessoa jurídica
Se você é proprietário de uma empresa que tenha um representante engenheiro, autorizado a gerenciar a organização e os processos de construção civil, tem como tributos essenciais para prestar seus serviços:
- taxa do CREA, paga por você por ser engenheiro e para a empresa – o valor é em dobro;
- ISS;
- emissão de nota fiscal, com alíquota menor se comparada a de um engenheiro pessoa física.
Estamos falando de tributos sobre prestação de serviços de engenharia, como construção civil, visto que há impostos incidentes sobre alvarás e contratação de funcionários.
Se gostou do nosso conteúdo sobre impostos sobre obras, compartilhe! E precisando de mais ajuda, entre em contato conosco! Nós podemos lhe ajudar com a tributação na prestação de serviços de construção civil!
por Marketing CCR | ago 23, 2019 | Abertura de empresa, Abrir empresa, Abrir uma empresa de prestação de serviços, Business, Comércio, Contabilidade, direito previdenciário, Empreendedorismo, Empresarial, Gestão do Negócio, Gestão Empresarial, Gestão financeira, Inicialização de negócios, MEI, Microempreendedor, Negócios
Olá empreendedor, tudo bem? Você decidiu empreender e quer saber como se formalizar como um prestador de serviços MEI?
Ótimo!
Então, vamos explicar melhor para que você comece do jeito certo e, assim, empreenda com sucesso!
Antes de tudo, deixa te fazer uma pergunta: ”você sabe o que é um MEI?”.
MEI – o que é
O MEI, ou microempreendedor individual, é uma forma de empreender de maneira legalizada para aqueles profissionais que trabalham por conta própria ou que pretendem abrir uma empresa simples e sem burocracia.
Essa é uma das modalidades mais simples e vantajosa para quem deseja ter o próprio negócio e trabalhar em total conformidade legal.
E um dos pontos mais atraentes em ser MEI é a questão de sua forma de pagar tributos, que é bem mais reduzida que os demais regimes tributários existentes.
Outro detalhe de grande relevância, é que dependendo da classe ou categoria da prestadora de serviços, alguns encargos são obrigatórios e outros não.
Devido a isso, apesar de não ser obrigatório para o MEI ter um contador, contratar uma contabilidade para prestadores de serviços é essencial; pois, dentre as várias contribuições que ela pode dar à sua empresa MEI, ela também vai analisar minuciosamente cada tipo de imposto para checar quanto à essa obrigatoriedade.
Mas e como atuar como um prestador de serviços MEI?
Como já dissemos, você pode se formalizar sozinho, sem o apoio de um contador, no entanto, existem algumas normas e critérios para se tornar um prestador de serviços MEI que precisam ser cumpridas, por isso, mais uma vez, ser auxiliado por uma assessoria contábil especializada em prestadoras de serviços torna todo esse processo mais simples e seguro.
Além de que, um contador competente tem a capacidade de apoiar o prestador de serviços MEI em todas as suas necessidades legais.
Mas, afinal, o que é preciso para você ser um prestador de serviços MEI?
Documentos e informações
1) Cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal – Plataforma gov.br.
2) Dados pessoais: RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda, dados de contato e endereço residencial.
3) Dados do seu negócio: tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.
Passo a passo da inscrição MEI
1) Clique no botão Formalize-se, disponível no Portal do Empreendedor;
2) Na página que se abrirá, informe os dados da sua conta Brasil Cidadão. Se você ainda não possui cadastro na Plataforma gov.br, clique na opção Fazer Cadastro. Após o término do cadastro, retorne ao Portal do Empreendedor e clique novamente em Formalize-se;
3) Autorize o acesso aos seus dados pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário da REDESIM;
4) Caso solicitado, informe o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor;
5) Informe o número do seu telefone celular e na sequência o código SMS enviado para você;
6) Confira os dados carregados pelo sistema e preencha as informações solicitadas;
7) Preencha as declarações solicitadas e conclua a inscrição.
Quais as condições para se tornar um MEI?
1.Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa, ter mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.
2.Contratar no máximo um empregado;
3.Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
O microempreendedor individual terá como despesas apenas o pagamento mensal do Simples Nacional.
Valores
Comércio ou Indústria
R$49,90, ou R$ 50,90
Prestação de Serviços R$ 54,90
Comércio e Serviços juntos
R$ 55,90
Observação:
O pagamento pode ser feito por meio de débito automático, online ou emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
MEI e os benefícios
Agora que você já sabe sobre valores e despesas e o que é preciso para ser um MEI, vamos aos benefícios e direitos de ser um MEI:
Você tem direito a auxílio-maternidade;
Direito a afastamento remunerado por problemas de saúde;
Aposentadoria;
Sendo MEI, você é enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL);
Com CNPJ, pode abrir conta em banco e tem acesso a crédito com juros mais baratos. Pode ter endereço fixo para facilitar a conquista de novos clientes;
Conta com cobertura da Previdência Social para você e sua família. Conta também com o apoio técnico do Sebrae para aprender a negociar e obter preços e condições nas compras de mercadorias para revenda, obter melhor prazo junto aos atacadistas e melhor margem de lucro.
Entendeu como você poderá atuar como prestador de serviços MEI legalmente?
Portanto, se você quer mesmo atuar como prestador de serviços MEI, e deseja ser um microempreendedor individual bem-sucedido, não perca mais tempo!
Regularize-se já! É um processo simples, rápido e sem burocracia…
Se tiver dúvidas, consulte sempre um contador
Outras informações acesse Perguntas Frequentes
Fonte: Portal do Empreendedor – MEI (texto adaptado)
por Marketing CCR | ago 16, 2019 | Abertura de empresa, Abrir uma empresa de prestação de serviços, Empreendedorismo, Inicialização de negócios
De acordo com a PEGN, a modalidade de empresas de prestação de serviços é uma das que mais crescem e possuem boas perspectivas de melhora no atual mercado nacional.
Um estudo realizado pelo SEBRAE apontou os setores que teriam o melhor desempenho a partir de 2019, e segundo as tendências e a recuperação do PIB brasileiro, foi detectado que o setor de prestação de serviços, dentre muitos, é um dos melhores para o Brasil.
Portanto, hoje, você saberá qual é o caminho necessário para abrir uma empresa de prestação de serviços.
Vamos lá?!
Ponto 1 para a abertura de empresa de prestação de serviços: definição de nome empresarial
Toda empresa, precisa de um nome comercial. Sendo assim, é preciso definir o nome do empreendimento, no entanto, o nome que você talvez tenha sonhado em dar para sua empresa, pode já ter dono e estar sendo usado. Visto isso, antes de “bater o martelo”, é preciso consultar a disponibilidade na Junta Comercial de seu Estado e constatar se o nome em questão pode ou não ser usado.
Ponto 2 para abertura de empresa de prestação de serviços: Regime Tributário
O sistema brasileiro para formalização de empresas possui 3 tipos de regimes e algumas naturezas jurídicas que definem o formato de sociedade e de atuação. Por isso, se torna imprescindível, contar com o apoio de uma contabilidade para empresas de prestação de serviços, de modo a evitar erros.
Cada regime e cada natureza jurídica possui uma finalidade, regras, leis, direitos e, consequentemente, alíquotas para aplicação de arrecadação de impostos, por isso, é necessário que, antes de abrir uma empresa prestadora de serviços, você tenha condições de ter tudo isso muito bem definido por um especialista “escolhido a dedo” e preparado para identificar os melhores caminhos ao seu negócio, pois qualquer erro, poderá fazer com que você pague muito mais caro!
Ponto 3 para abertura de empresa de prestação de serviços: Elaboração do contrato social
O contrato social, é outro documento de vital importância para seu negócio. No caso de haver sócios em sua empresa de prestação de serviços, é preciso fazer a elaboração deste contrato.
Mas qual é a utilidade deste documento?
A utilidade é, justamente, definir atribuições, valores, remunerações, dentre outras responsabilidades dos sócios, dentro da empresa.
O contrato social precisa ser registrado nos órgãos competentes, contendo dessa forma, todos os dados da empresa, como data de criação, nome, e outros aspectos de suma importância para que sua empresa esteja de acordo com as especificações legais.
Demais necessidades para uma empresa de prestação de serviços
Dentre as muitas especificidades já citadas acima, há ainda outras necessidades, como emissão do CNPJ, alvarás, como o de funcionamento, por exemplo, além, é claro, do desenvolvimento do plano de negócio.
Sem o plano de negócios, é o mesmo que dizer que você estará em mar aberto e em fúria, sem o mais importante, o colete salva-vidas!
Portanto, com um plano de negócios para empresas de prestação de serviço, você tem condições de seguir etapas imprescindíveis, te ajudando a entender melhor e atuar da maneira certa, com base em dados como:
- Público-alvo;
- Mercado;
- Equipe de colaboradores;
- Departamento financeiro;
- Recursos;
- Plano de marketing da empresa; dentre outros.
Agora que você já sabe por onde começar, precisa ter um contador especializado em empresas de prestação de serviço e nós estamos aqui para te ajudar no que for necessário e nossa meta é fazer você prosperar!
Fonte: Abrir Empresa Simples