por Marketing CCR | maio 26, 2022 | Gestão Empresarial, MEI
Confira o passo a passo de como realizar a Declaração Anual do MEI em 2022.
A Declaração Anual do Microempreendedor Individual (MEI) já está disponível no Portal do Empreendedor e, neste ano, deve ser entregue até o dia 30 de junho.
Também chamada de DASN-Simei, esse documento é uma declaração de renda anual e é uma das únicas obrigações do MEI.
Todo aquele que abriu um CNPJ MEI até dezembro de 2021, independentemente do valor faturado, é obrigado a entregar a Declaração Anual do MEI.
Na prática, o documento funciona como o Imposto de Renda da Pessoa Física e serve como um fechamento financeiro, de tudo o que a sua empresa faturou e gastou, no ano anterior à declaração.
Já aqueles que se formalizaram como Microempreendedores Individuais em 2022, só precisam entregar a Declaração Anual MEI em 2023.
Vale alertar que, mesmo o MEI cuja empresa não tenha faturado no ano-calendário anterior precisa entregar a declaração, mas com o valor zerado. Se não o fizer, correrá o risco de ficar em situação irregular.
Outro ponto importante é que, mesmo nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a Declaração Anual do MEI 2022 relativo aos meses em que a empresa manteve atividade.
Como fazer a declaração do MEI
O primeiro passo antes de começar a declarar o seu faturamento anual, é entender o que deve constar na DASN-Simei.
Em suma, são três as informações que devem constar na Declaração Anual MEI 2022:
– O valor da receita relativa à venda de produtos e/ou serviço em 2021;
– A receita bruta total recebida nesse mesmo período;
– Se teve funcionário registrado também durante o ano de 2021.
Na hora de informar os ganhos, a maneira mais fácil é levantar todas as notas fiscais que foram emitidas no ano anterior. E o melhor modo de ter acesso rápido a essa informação é realizar um controle de notas fiscais – em uma planilha de Excel, por exemplo, durante o ano todo.
Vale ressaltar que, mesmo que o microempreendedor não emita notas fiscais todos os meses, é importante realizar um controle financeiro mensal, com os valores recebidos, a fim de facilitar o preenchimento na época da declaração.
Como declarar o MEI
Se o microempreendedor perdeu o prazo para enviar a declaração pelo aplicativo ou prefere utilizar o site do Governo, o processo também é bastante simples:
– No site da receita, informe o número do CNPJ MEI.
– Selecione o ano de 2021 e clique em “Continuar“.
– Informe os dados referentes ao ano-calendário de 2021 e se possui ou não um funcionário registrado no ano anterior;
– Informe os demais dados solicitados e finalize a Declaração Anual MEI 2022.
Penalidades
Se, por algum motivo, o microempreendedor não entregar a declaração dentro do prazo, será necessário pagar uma multa para o governo de, no mínimo, R$ 50.
O boleto para pagamento será gerado no momento da transmissão da declaração e poderá ser impresso juntamente com o recibo de entrega da DASN-SIMEI. Se o pagamento for realizado em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | nov 10, 2021 | CSLL, MEI
Para os Microempreendedores Individuais (MEI), o pagamento da CSLL está incluído no valor pago pelo DAS-MEI.
Ter o próprio negócio não é uma tarefa simples, pois existem os desafios decorrentes do ramo em que o profissional decide atuar e as questões burocráticas que podem causar muitos transtornos se não forem tratadas da maneira correta.
O pagamento em dia dos tributos é essencial para manter a saúde financeira da empresa, um desses tributos é a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
Saiba mais detalhes sobre esse imposto no artigo que preparamos.
Qual é a definição de CSLL?
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é um tributo federal pago por pessoas jurídicas e seus colaboradores. Ou seja, ele acontece conforme o lucro do empreendimento e destina-se à segurança social no Brasil, isso inclui a aposentadoria, assistência social e saúde pública.
Quais são as regras de cálculo e pagamento da CSLL?
O imposto tem as mesmas regras de apuração e pagamento do Imposto de Renda.
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Em primeiro lugar é importante dizer, que todas as empresas do Brasil têm a obrigação de pagar a CSLL. A maneira como o imposto será cobrado varia conforme o regime tributário em que o negócio esteja classificado.
Regimes tributários do Brasil
Hoje em dia, o Brasil possui quatro regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Arbitrado ou Lucro Presumido.
Como definir o Simples Nacional?
Nessa modalidade estão as microempresas e empresas de pequeno porte. A sugestão do Simples é unificar os tributos do estado, do município e da federação e pagá-los com uma guia, o DAS.
O que é o Lucro Real?
Nessa modalidade estão os bancos comerciais; as sociedades de crédito; as corretoras de títulos, investimentos e financiamentos; entre outros. Nesse regime o imposto é calculado sobre o lucro líquido do tempo de apuração.
Como podemos definir o Lucro Arbitrado?
É usado pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica não honra com os seus deveres relacionados à definição do lucro real ou do lucro presumido. É uma maneira de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda.
Quem pode usar o Lucro Arbitrado?
Pode ser usado pela autoridade tributária ou contribuinte.
O que é lucro presumido?
Nessa modalidade estão as empresas com faturamento anual inferior a R$78 milhões e superior a R$4 milhões. Esse regime faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
Importante: Para os Microempreendedores Individuais (MEI), o pagamento da CSLL está incluído na quantia paga pelo DAS-MEI.
Quem não precisa pagar a CSLL?
As organizações sem fins lucrativos que tem parceria com a administração pública, que realizam atendimentos a grupos, famílias ou pessoas que vivem em condição de fragilidade social.
Qual é a base de cálculo e os percentuais da CSLL?
O percentual da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido varia entre 9% e 15%. Principalmente sobre as pessoas jurídicas, veja a seguir:
- Pessoas jurídicas que escolheram o lucro real e presumido: o percentual de 9% será aplicado sobre o LAIR (Lucro antes do Imposto de Renda);
- 15% no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização.
Vale ressaltar, que o cálculo e a apuração da CSLL varia conforme o regime de tributação selecionado pela empresa, isto é, Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Arbitrado ou Lucro Presumido.
Como é feito o pagamento da CSLL?
Para fazer o pagamento desse tributo é preciso usar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) quando for às agências bancárias relacionadas à Receita Federal.
Importante: Esteja atento ao código de arrecadação, pois ele tem que ser coerente com o perfil tributário da empresa.
As empresas que escolhem o Simples Nacional, recolherão os impostos, através da guia DAS- Documento de Arrecadação Simples.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | set 28, 2021 | BNDES, MEI, Pronampe
Conheça 8 opções de crédito para impulsionar seu pequeno negócio
Com o mercado de trabalho cada vez mais restrito para o trabalhador registrado, muitas pessoas resolveram comandar o próprio negócio e trabalhar para gerar a própria renda. Segundo a Target Data, empresa de Big Data e Analytics, entre abril e junho foram abertas 774 mil micro e pequenas empresas no Brasil, alta de 68,1% na comparação com o mesmo período de 2020.
E com cada vez mais microempreendedores individuais (MEI) pedindo registro no Brasil, os bancos públicos e privados estão oferecendo opções para os empresários acessarem crédito e usarem dinheiro para pagar dívidas ou ampliar seus negócios.
Pronampe
O Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Empresas de Pequeno Porte) é uma linha de ajuda criada pelo governo federal para microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e pequenas empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Os empréstimos podem chegar a até 30% da receita bruta anual registrada em 2019 e negócios com menos de um ano de funcionamento têm limite de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal..
Cerca de 5,3 milhões de empresas podem acessar a linha de empréstimos do governo. Basta entrar em contato com o banco, fintech ou cooperativa onde você é correntista e descobrir se o dinheiro está liberado para a sua empresa.
Caixa Econômica Federal
Uma parceria entre a Caixa e o Sebrae disponibiliza até R$ 12,5 mil de crédito para o MEI, com prazo de pagamento até 24 meses, 9 meses de carência e juros de 1,59% ao mês.https://33848ed64cadf490ea3fb017a3fa9684.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html
Para ver as condições de acesso, clique aqui.
Banco do Povo Paulista
Controlado pelo governo de São Paulo, o Banco do Povo Paulista oferece até R$ 21 mil de crédito, com taxa de juros de 0,35% ao mês e prazo de pagamento de 36 meses, com 3 meses de carência.
Banco do Brasil
O BB oferece uma linha específica para o segmento, o chamado Microcrédito Produtivo Orientado (MPO), com o valor do empréstimo e o prazo de pagamento estabelecidos com base na capacidade de pagamento do empreendedor. O prazo de pagamento varia entre 5 e 18 parcelas.
Para acessar o crédito, o MEI precisa ser correntista e a liberação da linha precisa da aprovação do banco. Veja mais condições clicando aqui.
Bradesco
No Bradesco, o Microcrédito Produtivo Orientado pode ser acessado por empreendedores formais, informais e microempresas no valor de até R$ 21 mil.
Os limites de pagamento são estipulados de acordo com a capacidade do empreendimento e a Taxa de Abertura de Crédito (TAC) é inclusa no valor da operação.
Santander
O Santander conta com uma linha de microcrédito chamada Prospera, feita para empreendedores. É necessário realizar agendamento, que pode ser feito online, e o banco oferece toda uma rede de assistência e suporte para os empreendedores estruturarem seus negócios.
Itaú
Segundo a instituição, o atendimento pessoal do Agente Prospera também ajuda o microempreendedor com orientação financeira e na gestão de negócios.
O programa de Microcrédito Itaú está disponível nas regiões de Campina Grande, Fortaleza, Teresina, Montes Claros, Grande São Paulo e Grande Rio de Janeiro e para contratar não precisa ter conta em banco.
Segundo o banco, basta ser maior de 18 anos, ter no mínimo seis meses na atividade e ter uma renda ou receita bruta do negócio de até R$360.000 ao ano. O valor do empréstimo não vai ultrapassar R$ 20.300 e poderá ser pago em até 15 vezes, com taxas de 3,79% ao mês.
BNDES
O BNDES lista algumas instituições financeiras que oferecem crédito de até R$ 20 mil, com recortes por estado. Você pode conferir os bancos e operadoras de crédito por região clicando aqui.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | set 23, 2021 | DAS, MEI, Receita Federal
MEIs têm até 30 de setembro para regularizar dívidas; veja o passo a passo
O total de inadimplentes é de 4,3 milhões de MEIs, quase um terço da categoria.
Os microempreendedores individuais (MEIs) devem regularizar suas dívidas até 30 de setembro. Ao todo, 1,8 milhão de donos de negócios têm tributos em atraso referentes a 2016 e anos anteriores.
São empreendedores que devem individualmente mais de R$ 1 mil, contando multas, juros e outros encargos.
Desconsiderando o ano da dívida, o total de inadimplentes é de 4,3 milhões de MEIs, ou quase um terço da categoria.
Como regularizar
O microempreendedor individual deve primeiro consultar suas dívidas no Programa Gerador do DAS para o MEI.
O MEI deve clicar na opção “PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI (versão completa)”. Após entrar com seu certificado digital ou código de acesso, deve clicar em “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.
Caso o empreendedor tenha débitos, pode imprimir um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitá-los. Esse processo pode ser feito tanto pelo site quanto pelo Aplicativo MEI, para smartphones com sistemas operacionais Android ou iOS.
Penalidades
Os débitos referentes ao ano de 2016 e anos anteriores que estiverem em aberto em outubro serão enviados para inscrição na Dívida Ativa da União. A exceção é para MEIs que tenham feito algum parcelamento desses débitos em 2021, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação.
Já os MEIs que tiverem dívidas de 2017 em diante não terão suas dívidas enviadas neste momento.
O microempreendedor individual em dívida com a Receita Federal perde diversos benefícios tributários e previdenciários. Ele pode ser excluído do Simples Nacional e ter dificuldade para obter empréstimos e financiamentos.
Além disso, a dívida será cobrada judicialmente e pode ter cobranças adicionais sobre o valor devido.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | set 20, 2021 | Desenquadramento do MEI, MEI, Microempreendedor Individual
MEI: saiba quando e como pedir seu desenquadramento
O desenquadramento acontece quando você microempreendedor individual deixa de atender às condições exigidas pela categoria.
Quando o MEI (microempreendedor individual) deixa de atender aos requisitos da categoria ou deseja crescer e faturar mais, deve providenciar o seu desenquadramento do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI).
Mas uma dúvida que pode surgir é sobre como fazer o desenquadramento. Afinal, quando esse processo é necessário? Para te ajudar a esclarecer as dúvidas, elaboramos esse artigo com as principais informações sobre o assunto. Acompanhe!
Quando posso pedir o desenquadramento do MEI?
O MEI deve comunicar o desenquadramento de forma opcional, que é quando, espontaneamente, desejar deixar de ser optante pelo SIMEI. Neste caso, a comunicação poderá ser registrada a qualquer tempo e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro ou a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses.
Além disso, o MEI também pode precisar fazer a comunicação obrigatória. Isso ocorre quando houver alguma situação de vedação ao SIMEI prevista na legislação.
Dentre os motivos que podem levar o empreendedor a sair do regime, podemos destacar o empreendedor que ultrapassa o limite máximo de faturamento anual ou que se torna dono ou sócio de outra empresa.
Além disso, quando há a inclusão de um ou mais sócios em uma empresa que é MEI ou quando a empresa passa a exercer alguma atividade que não é permitida para quem é MEI, também deve haver a comunicação de desenquadramento que será feito mediante comunicação do contribuinte.
Como pedir o desenquadramento?
O MEI que precisa fazer a comunicação de desenquadramento tem à sua disposição o aplicativo “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”. Seu acesso se dá por meio de duas plataformas.
A primeira opção para fazer a comunicação é acessar o Portal do Simples Nacional no endereço eletrônico www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional. Então, ao acessar siga o seguinte passo a passo:
- escolha a opção “SIMEI Serviços”,
- clique em “Desenquadramento”,
- vá até “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”;
A segunda opção é o Portal e-CAC, então, tenha em mãos o Certificado Digital ou Código de Acesso. Nas plataformas, serão apresentados os motivos para o desenquadramento do SIMEI, então, selecione “Desenquadramento do SIMEI por opção” e em seguida “Selecionar Motivo”.
Pagamento de impostos
Ao ser desenquadrado do MEI por opção, o empreendedor ainda permanece no Simples Nacional. Assim, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, é necessário recolher os impostos devidos pelas regras do Simples Nacional.
Para recolher esses tributos, o contribuinte que deixou de ser MEI deverá utilizar o aplicativo PGDASD, sendo assim, não é necessário optar pelo Simples Nacional. Caso não queira ser tributado pelo Simples Nacional, deverá promover a respectiva exclusão.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | set 14, 2021 | CNPJ MEI, MEI, Microempreendedor Individual
Como a figura do Microempreendedor Individual mudou a realidade econômica do país
O MEI atualmente é responsável por parte considerável dos novos empregos gerados no país durante a pandemia.
Microempreendedor Individual (MEI) consiste em um empresário que tem um pequeno negócio e o conduz sozinho. Essa “tipologia” empresarial foi criada pelo Governo Federal, com o propósito de enquadrar profissionais que exerciam suas atividades na informalidade.
Segundo o Itacir Amauri Flores, bacharel em direito e ex-Presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul, o MEI é uma das maiores modificações no cenário empreendedor brasileiro dos últimos 50 anos. “A sua interferência positiva na vida do microempresário e dos profissionais autônomos e liberais foi tão relevante que essa simples medida criou modificações no tecido empresarial capazes de concorrer com a própria criação e atuação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), em 1972” explica.
A importância no cenário empregatício
Mais do que uma medida de simplificação tributária, o MEI permitiu não apenas a formalização de milhões de trabalhadores e comerciantes autônomos no país, mas abriu espaço para novas discussões de uma série de posições em relação aos regimes de contratação, à empregabilidade, à constituição e manutenção de empresas e também aos mecanismos de crédito e microcrédito.
Flores explica que recentemente – mais precisamente a partir das mudanças ocorridas no cenário econômico brasileiro a partir de 2014, aliadas à pandemia e aos impactos causados pelas medidas de restrição adotadas no combate ao Covid-19 – o MEI foi responsável pela redução dos índices de desemprego e pela oferta de empregos formais.
Segundo dados do Ministério da Economia, divulgados pela Agência Brasil em 14 de abril de 2021, em 2020 foram registrados 2,6 milhões de MEI, o que representou 8,4% em relação ao ano anterior. Assim, com 11,2 milhões de negócios ativos no país, o MEI representa 56,7% das empresas em atividade no Brasil e 79,3% das empresas abertas no ano passado.
É importante observar que os empreendedores individuais não são empregados, portanto não estão empregados. Contudo, em todo o mundo, muitos deles auferem rendimentos mensais que superam consideravelmente os ganhos de trabalhadores formalmente contratados, em sua média.
O registro como Microempreendedor individual é relativamente simples e gratuito. Exige-se que a área de atuação do profissional esteja incluída na lista oficial da categoria, o empreendedor não participe como sócio ou titular em outra empresa e que tenha, no máximo, um empregado contratado, que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Além disso, há um limite anual de rendimentos para que o registro como MEI seja mantido.
Benefícios do MEI
Ao fazer um CNPJ MEI, o empresário cumpre suas obrigações legais, pagando imposto muito baixo e poderá usufruir dos benefícios da previdência social após obedecer aos prazos de carência.
O MEI fica enquadrado no “Simples Nacional” e fica isento dos tributos federais como Imposto de Renda, Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
A formalização traz diversos benefícios, como emissão de Nota Fiscal Eletrônica de produtos ou serviços, de acordo com a atividade, na venda para outra empresa. Para o consumidor Pessoa Física, o MEI não é obrigado a emitir nota, a não ser que esse destinatário emita uma nota de entrada. Também está dispensado de emitir Nota para vendas estaduais, a não ser que queira ou que seja solicitado pelo consumidor final.
A formalização do microempreendedor também permite abrir conta bancária como Pessoa Jurídica e obter empréstimos, com linhas de crédito exclusivas para empresas. A conta empresarial dá a opção de trabalhar com maquininhas de crédito ou débito, e, desta forma, oferecer mais opções de pagamento para os clientes e evitar calotes.
MEI nos próximos anos
O futuro do MEI parece garantido se observado não apenas o cenário político-econômico brasileiro, mas também o grau de aderência da tipologia empresarial do MEI entre a classe de profissionais liberais e mesmo de trabalhadores do ensino médio e fundamental.
“Alguns esperam a extensão dos limites de faturamento e de atividades permitidas em relação ao MEI, porém ao olhar ainda mais à frente, pode-se vislumbrar um futuro no qual o MEI rivalize de forma quase que equivalente com as modalidades tradicionais de contratação” finaliza Flores.
Fonte: Contábeis
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