Atenção! Empresas têm até o dia 30 de agosto para transmitir a declaração do RAIS 2021!

GDRAIS: empresas têm até o dia 30 de agosto para transmitir a declaração

O prazo vale para as pessoas jurídicas que não conseguiram cumprir a obrigatoriedade no primeiro processamento.

Empresas que ainda não transmitiram a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS 2021, com as informações referentes ao ano-calendário 2020, devem fazê-la até o dia 30 de agosto.
O prazo vale para as pessoas jurídicas que não conseguiram cumprir a obrigatoriedade no primeiro processamento da RAIS, cujo prazo era até 30 de abril.
O envio do documento deve ser feito pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico, que também vão ser disponibilizados neste sábado pelo site do programa.

Substituição da RAIS pelo eSocial

A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial, desde o começo do ano, tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.
O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas, se deu por meio do envio de informações ao eSocial.
Os contribuintes podem conferir mais informações e orientações no site da RAIS.

Pagamento do Abono Salarial ano base 2020

As informações referentes ao ano base 2020 e transmitidas pelos empregadores até o dia 30 de agosto de 2021 serão processadas no período de outubro de 2021 a janeiro de 2022 para identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial e posterior pagamento, conforme calendário a ser publicado pelo CODEFAT em janeiro de 2022.
O pagamento do Abono Salarial segue os procedimentos estabelecidos pela Resolução, CODEFAT, nº 896, de 23 de março de 2021.
Fonte: Contábeis
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Conheça a implantação do eSocial Simplificado e garanta otimização dos seus processos!

eSocial Simplificado: veja como será a implantação dos módulos WEB

Módulos WEB

Os módulos WEB do eSocial, inclusive o doméstico, serão atualizados para o novo leiaute S-1.0 (eSocial Simplificado). A folha de julho do Doméstico ficará disponível no dia 19/07/21. Folhas WEB do Segurado Especial e MEI (Microempreendedor Individual) serão liberadas em outubro/21
Além do Ambiente Nacional do eSocial, que recebe os eventos dos empregadores, também os módulos WEB passarão por um período de transição entre as versões do sistema. As diversas alterações e simplificações do Novo eSocial Simplificado refletirão nos módulos web.
Como já divulgado, será necessária uma parada programada (dividida em duas fases) para a implantação da nova versão no Ambiente Nacional.
Acompanhe agora como será a implantação nos ambientes WEB:
eSocial Doméstico
O WEB Doméstico será atualizado no dia 19 de julho, juntamente com a entrada em produção da nova versão S-1.0. A partir daí, o sistema passará a operar na nova versão, inclusive com a retirada de diversos campos que foram descontinuados.
A folha de julho/21 (com vencimento até 07/08/21) ficará indisponível e será liberada junto com a nova versão, em 19/07/21. As folhas dos demais meses não serão afetadas e permanecerão operacionais.
Módulo Simplificado WEB Segurado Especial
A folha de pagamento e demais eventos periódicos, via módulo simplificado WEB Segurado Especial, serão disponibilizados apenas em outubro/21.
A Instrução Normativa RFB n° 2.005, de 29 de janeiro de 2021 foi alterada em 09/07/21 pela IN RFB 2.038/21 nova IN trouxe uma mudança na data de obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para os empregadores Segurados Especiais, que passou para outubro/21. A alteração impacta diretamente o eSocial, uma vez que, para esses obrigados, a prestação de informações de folha importa em transmissão imediata da DCTFWeb e, por consequência, a confissão do débito informado.
Assim, para os Segurados Especiais, a prestação de informações da folha deve estar atrelada ao início da obrigação de entrega da DCTFWeb, seja por envio via Web Service ou na versão WEB Simplificado, e ocorrerão a partir da competência outubro/2021. Dessa forma, diferentemente de outros empregadores pessoa física (que começam a enviar eventos de folha a partir de julho/21), a transmissão de eventos periódicos via Web Service para o Segurado Especial será possível apenas a partir da competência outubro/2021.
Junto com a folha declarada via eSocial, o Segurado Especial também passará a realizar os recolhimentos de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS de forma unificada e simplificada, utilizando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Módulo Simplificado WEB MEI (Microempreendedor Individual)
A folha de pagamento via módulo simplificado WEB MEI também será disponibilizada apenas em outubro/21.
Esse tipo de empregador já é obrigado a enviar as folhas de pagamento via Web Service desde maio/21, mas o recolhimento de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS ainda serão realizados via sistema GFIP/Conectividade Social até a competência setembro/21, conforme calendário de substituição da DCTFWeb.
A partir da competência outubro/21, esses recolhimentos ocorrerão de forma unificada e simplificada, utilizando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Dessa forma, a folha na versão WEB Simplificado só será liberada no mesmo mês, para evitar confusões no momento de realizar a emissão das guias durante esse período de transição.
Essa alteração na forma de recolhimento ainda depende de Resolução a ser emitida pelo Conselho Gestor do Simples Nacional, que deverá ocorrer em breve.
A emissão da guia DAS-MEI não sofrerá alterações e continuará sendo realizada pelo mesmo canal, no Portal do Empreendedor
Web Geral
O módulo Web Geral, utilizado pelas empresas como um ambiente de contingência, também será atualizado para a nova versão no dia 19 de julho. A partir daí todos os eventos lançados pela web já estarão na nova versão. Embora haja o período de convivência de versões, os módulos web, uma vez atualizados, passam a operar exclusivamente na nova versão do eSocial.
Os eventos já constantes na base do eSocial que foram transmitidos pelas versões anteriores seguirão sendo exibidos pelo sistema, podendo ser consultados normalmente. O sistema exibirá o evento com todos os dados informados pelo empregador, inclusive os campos que não mais existem na nova versão.
Retificações ou exclusões serão feitas na web na nova versão S-1.0. Por exemplo, uma retificação de uma admissão feita na versão 2.5 será feita na S-1.0 e não utilizará a tabela de cargos ou de horários, já que na nova versão essas tabelas foram descontinuadas.
Eventos de Tabela
Os eventos de tabela que foram descontinuados na nova versão, informados em versões anteriores, seguirão disponíveis para consulta. Porém, nesse caso, não será possível alterar ou excluir os eventos por meio do módulo web.

Fonte: Portal do eSocial
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O eSocial passa por novos ajustes em 3 novas notas publicadas! Confira agora!

eSocial publica três notas orientativas com alterações de eventos, códigos e prazos

Notas orientativas descrevem novos ajustes no eSocial simplificado, como alterações de eventos, prazos e validade de códigos de incidência de IRPF.

O Portal do eSocial divulgou nesta segunda-feira (10) três notas orientativas relativas às mudanças do eSocial simplificado.

Alterações de eventos

A Nota Orientativa S-1.0 – 04.2021 descreve os ajustes realizados no manual de orientações do eSocial, dando explicações e exemplos das alterações ocorridas nos eventos  S-1010, S-2200 e S-2206.

Além disso, o documento inclui o prazo excepcional de envio dos eventos S-2220 e S-2240, até 15/10/2021. A mudança afeta as empresas do Grupo 1. Confira na íntegra.

Capítulo

Item/evento

Descrição da alteração

III

S-1010

Inclusão do item 15.2

S-2200

Alteração da redução do exemplo “p” do item 10.6

S-2206

Alteração da redação do item 6.5

S-2220

Inclusão do parágrafo iniciado por “Excepcionalmente..” no item “prazo de envio”

S-2240

Inclusão do parágrafo iniciado por “Excepcionalmente..” no item “prazo de envio”

Atividades rurais eSocial

Já a nota orientativa S-1.0 – 0.5.2021, tem como objetivo esclarecer como contribuintes que desenvolvem atividades rurais devem prestar informações no eSocial.

De acordo com o texto, os contribuintes devem conjugar as informações prestadas no evento inicial S-1000 – Informações do Empregador (Classificação Tributária e Indicador de Opção da Forma de Tributação da Contribuição Previdenciária) com a informação do evento S-1020 – Tabela de Lotação Tributária (Códigos de FPAS e de Outras Entidades e Fundos – “Terceiros”).

O texto descreve as informações que devem ser transmitidas por:

– produtores rurais pessoas físicas;

– segurado especial – empregador;

– produtor rural pessoa jurídica;

– produtor rural pessoa jurídica que desenvolva atividade prevista no art. 2º do Decreto-lei nº 1.146/70;

– agroindústrias.

Confira a nota na íntegra e entenda quais recolhimentos e informações são obrigatórias de acordo com cada atividade.

Transição de leiaute eSocial

Por fim, a nota S-1.0 – 2021.06 dá orientações sobre a vigência dos itens de tabela do eSocial na transição de versões do leiaute.

Desligamentos e afastamentos

Com o fim de um motivo da Tabela 18 (Motivos de Afastamento) ou da Tabela 19 (Motivos de Desligamento), o usuário fica impedido pelo sistema de lançar um evento de Afastamento Temporário (S-2230), de Desligamento (S-2299) ou de Término de TSVE (S-2399) que tenha data de ocorrência posterior à data fim de vigência daquele motivo.

Cabe observar, contudo, que no caso dos afastamentos, a validação do eSocial é feita apenas no evento de início do afastamento (ou início e término quando informados conjuntamente).

Incidência IRPF

Na nova versão do eSocial, alguns códigos de incidência de Imposto de Renda perderam validade e foram retirados e outros foram criados.

Confira na tabela abaixo os códigos com fim de vigência:

Código

Descrição

Novo código

00

Rendimento não tributável

7xx

01

Rendimento não tributável em função de acordos internacionais de bitributação

1x

15

Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA

1x

35

Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA

3x

44

PSO – RRA

4x

55

Pensão Alimentícia – RRA

5x

78

Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou

empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e

aluguéis

(não informado no eSocial)

81

Depósito judicial

98xx

82

Compensação judicial do ano-calendário

9082

83

Compensação judicial de anos anteriores

9083

91

Remuneração mensal

9011

92

13º salário

9012

93

Férias

9013

94

PLR

9014

95

RRA

90xx

Após fim do período de convivência, havendo rubricas cadastradas com código de incidência não vigente na Tabela 21 (da versão S-1.0), o empregador deverá atualizar as rubricas, nesta situação, com o envio do S-1010 utilizando os novos códigos (codIncIRRF) em vigor conforme a tabela 21.

As rubricas que referenciam os códigos relacionados na tabela deverão ser atualizadas, até o fim do período de convivência, para contemplar os códigos válidos na Tabela 21 da versão S-1.0.

Prorrogação de eventos

Por fim, o texto ainda traz mudanças nas datas fins de alguns eventos como forma de evitar erros no processo de adaptação dos sistemas dos usuários.

O término de validade dos itens que teriam fim de vigência em 30/04/2021 (naturezas de rubricas) e 09/05/2021 (motivos de afastamento e de desligamento) foi prorrogado para 31/05/2021 e 16/05/2021, respectivamente.

Contudo, há algumas exceções, como:

1. Rubricas referentes a auxílio alimentação (“1801: Alimentação” e “9220:

Alimentação – Desconto”) não devem ser utilizadas a partir do período de apuração (05/2021), portanto, continuam com a fim de vigência em 30/04/2021;

2. Rubricas referentes a faltas e atrasos (“9209: Faltas ou atrasos” e “9210: DSR s/ faltas e atrasos”) não terão mais fim de validade.

Fonte: Contábeis

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eSocial 2021: quais as novas regras vigentes

Fique por dentro das mudanças para o eSocial 2021 e mantenha a conformidade do seu negócio com a Receita Federal

Entenda todos os pormenores relacionados às mudanças do eSocial em 2021
Já ouviu aquela frase que diz que o empresário não tem um dia de paz no Brasil?
É a mais pura realidade, e você vem sentindo isso na pele desde os trâmites de abertura da sua empresa, em que precisou encarar uma série de burocracias e tomar as mais diversas decisões necessárias para regularizar a sua empresa.
Isso sem dizer sobre a alta carga tributária, que é uma das mais pesadas do mundo, o que representa uma boa quantia dos seus lucros mensais.
Agora, confesse para nós: o desafio do empreendedorismo é o que te move, não é mesmo?
O que chamamos de veia empreendedora faz com que a grande maioria dos empresários tenha a satisfação de levantar todos os dias para encarar os percalços que existem, sempre visando o tal do “pote de mel no final do arco íris”.
Poético, não é mesmo?
Mas agora é hora de voltar para a realidade e ficar por dentro das mudanças para o eSocial em 2021, de modo que você entenda o cronograma e realize toda a escrituração sem nenhum tipo de problema.
Portanto, somos gratos pela sua presença aqui conosco e desejamos uma ótima leitura!

Entenda as mudanças do eSocial para 2021

Se você ainda não sabe muito bem do que se trata o eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas – a gente te explica de um jeito simples, para que você saiba qual o objetivo deste recurso criado pelo governo em 2014.
Bom, sabia que todos os dados dos seus funcionários são transmitidos para o governo através de várias declarações diferentes, como PPP, Rais, Caged, CAT, Gefip…?
Um dos objetivos do eSocial é simplificar essa realidade e substituir várias delas.
Parece uma realidade muito distante, mas não tem muito tempo assim que as coisas começaram a mudar, afinal, como já falamos, em 2014 o eSocial entrou em vigor.
A ideia central é, justamente, promover a unificação do envio dessas informações tanto de empregados quanto de estagiários, de modo que seja tudo automatizado de forma mais rápida e simples.
Porém, como as questões ligadas à própria declaração do IR, o eSocial sofre alterações em suas regras ano após ano e é sobre isso que falaremos logo a seguir.
O que mudou?

  • Diminuição do número de eventos;
  • Layout muito mais enxuto;
  • Regras mais flexíveis, quanto ao recebimento das informações;
  • Informações facilitadas quanto ao cumprimento de obrigações fiscais e previdenciárias;
  • Agora o CPF pode ser a única identificação do empregado;
  • Declaração de pagamentos e remunerações de forma simplificada.

Priorize uma contabilidade especializada

Os pormenores que envolvem o eSocial costumam gerar muita dor de cabeça nos gestores e, inclusive, esse pode ser o seu caso.
Mas quando você conta com excelentes profissionais contábeis para te auxiliar em todos os processos, tudo fica mais fácil e você passa a ter muito mais segurança e tranquilidade, por saber que tudo está sendo feito de maneira adequada.
Então, que tal contar com quem tem know how e expertise no assunto?
Para saber maiores detalhes, basta nos contatar agora mesmo!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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[De olho no eSocial] Suspenso o envio de eventos de remuneração (S-1200) em Janeiro

eSocial: Suspenso o envio de eventos de remuneração S-1200 de JAN/2021

Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399), bem como Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, poderão ser enviados.

A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2021 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família para 2021. Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.

Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

Módulo Doméstico

folha de pagamento de janeiro/2021 do Módulo Doméstico será disponibilizada após a publicação da referida portaria.

Fonte: Portal Gov.br

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