por Marketing CCR | nov 15, 2019 | Empreendedorismo, Marketing, Negócios
Atrair clientes pode ser uma tarefa complicada, principalmente quando não se tem definido exatamente o seu público.
Entretanto, é possível usar algumas estratégias para tornar os seus serviços mais interessantes.
Neste texto, você conhecerá 5 técnicas para vender seus serviços para as pessoas certas, além de promover a fidelização dos seus clientes, e, assim, ganhar autoridade no mercado.
Boa leitura!
1. Conheça o seu público
Você não conseguirá atrair clientes, nem oferecer um serviço de qualidade, sem conhecer seus consumidores. Tenha bem definido qual é o seu público-alvo e averigue quais mudanças você precisará fazer em seu empreendimento para que seja mais atrativo.
Uma boa forma de fazer isso é analisar quais os tipos de pessoas interagem com maior frequência nas redes sociais da empresa e que já compram os serviços oferecidos por você.
2. Forneça um bom atendimento para atrair clientes
Como você vem tratando os seus clientes antes e depois deles terem finalizado uma compra?
Ser educado, responder todas as dúvidas que aparecerem e pedir um feedback do seu atendimento após uma compra fará com que eles tenham uma boa impressão do seu negócio.
De acordo com a Fórum Corporation:
“Cerca de 70% das pessoas que pararam de consumir um produto ou serviço, o fizeram porque tiveram um mau atendimento (tanto por falta de contato quanto por não receberem a atenção desejada)”.
3. Invista em um blog
Investir na produção de conteúdos de qualidade na internet para que o seu público seja nutrido e crie engajamento com a sua marca, dessa forma será possível ter clientes fiéis através de uma ótima estratégia que, além de tudo, possibilitará a atração de novos clientes.
O marketing de conteúdo vem ganhando bastante espaço nas campanhas das empresas, pois é uma forma barata e efetiva de tornar um negócio, produto ou serviço conhecido na internet.
4. Crie contas comerciais nas redes sociais
Assim como os blogs, as redes sociais são ótimas formas para que a sua empresa seja vista no mundo online. Crie perfis nos sites e aplicativos mais utilizados pelo seu público e comece a produzir conteúdos por lá.
As redes sociais também podem lhe trazer informações valiosas sobre o seu público, como idade, local onde mora, sexo, dentre outras informações. Você também poderá promover um maior engajamento com esses usuários, pedindo feedbacks sobre o seu serviço, por exemplo.
5. Ofereça conteúdos gratuitos
Muitas empresas apostam em oferecer uma “amostra grátis” do seu produto, como trials, ou deixar uma determinada funcionalidade sem custo algum. Também é possível produzir e-books, infográficos e outros materiais que não sejam exatamente o seu serviço, mas que abordem o mesmo assunto e que sejam valiosos para o seu público.
Você poderá disponibilizar esses conteúdos por meio de landing pages, nas quais constam um pequeno formulário, no qual o usuário dará algumas informações sobre ele: e-mail, nome, área de atuação etc. Estes dados também lhe ajudarão a entender melhor o seu público.
Assim, conhecendo essas 5 dicas de como atrair clientes mais propensos a comprar seus serviços, você poderá colocá-las em prática, sempre analisando os resultados e adaptando as estratégias para o seu público-alvo.
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Se ficou com alguma dúvida entre em contato conosco!
Fonte: Abrir Empresa Simples
por Marketing CCR | nov 13, 2019 | Abrir uma empresa de prestação de serviços, Contabilidade para construção civil, Contabilidade para Prestadores de Serviços, Gestão de negócios, Gestão Empresarial
Toda construção civil é regida por um contrato de execução da obra. Trata-se do contrato de empreitada, art. 610 e art. 626 do Código Civil.
A Lei determina, dentre outras coisas, que o empreiteiro tem responsabilidade civil e promete entregar um item pré-determinado. Ademais, a Lei brasileira delimita impostos sobre obras.
É essencial que você, contratante de trabalho para construção civil ou gestor de construtora, esteja consciente dos impostos sobre as obras, para evitar problemas com a legislação e muitas dores de cabeça.
Neste artigo, você vai saber mais acerca dos impostos sobre obras, que podem ser executadas apenas por mão de obra ou por empreitada mista, a qual providencia materiais explicitados nos contratos e atende às leis tributárias.
Impostos sobre obras na construção civil
Ao tratar de impostos sobre obras na construção civil, a palavra é “orçamento”.
O orçamento de uma obra deve conter, por exemplo:
- materiais utilizados;
- salários dos colaboradores;
- recursos para o trabalho;
- margem de lucro;
- encargos.
Preste atenção ao termo “encargos”. É imprescindível que você os considere ao fazer um orçamento.
Os tipos de impostos sobre a mão de obra são:
- impostos trabalhistas: pagos a cada mês para o colaborador, ou ao término do seu contrato – alíquotas desse imposto variam de acordo com o Estado, por isso, é bom consultar uma contabilidade local para ter mais segurança fiscal e jurídica;
- impostos sociais ou previdenciários: encargos fixos, delimitados por Lei, com percentual fixo incidente sobre a folha de pagamento de seus colaboradores.

Retenção de tributos na construção civil
A Lei tributária brasileira define que o contratante deve se responsabilizar pelo pagamento de impostos como INSS e ISS, os quais são devidos por parte do prestador de serviços. Esse pagamento do contratante deve ser realizado por meio de retenção nas notas fiscais.
Falando mais especificamente, a retenção é um tipo de antecipação dos impostos que são devidos, apurados e delimitados pelo contratante. Este, portanto, é o principal contribuinte em impostos sobre obras.
Isso devido ao fato de o contratante assumir a posição de contribuinte substituto: se algo não está correto, se os impostos não estão sendo pagos de maneira devida, o contratante terá um débito tributário na Receita Federal – RFB – que, em seu sistema,vai identificar o contratante e ainda as irregularidades.
O Código Tributário Nacional determina a possibilidade de reter tributos sobre obras, em concordância com a Constituição Federal – consulte art. 121, parágrafo único, inciso II, art. 128 e art. 150, parágrafo 7°.
Impostos sobre construção para engenheiro pessoa física
O engenheiro formado e autorizado à prestação de serviços de engenharia, sem, entretanto, ter CNPJ, deve pagar certas taxas e tributos para exercer seus serviços, que se relacionam à construção civil:
- taxa do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA – que se trata de valor devido para liberar seus serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviço – que pode ser pago registrando-se na prefeitura de onde você exerce sua profissão;
- alíquota da emissão de nota fiscal pela prestação de serviço, assinado pelo engenheiro que é pessoa física.
Impostos sobre construção para engenheiro pessoa jurídica
Se você é proprietário de uma empresa que tenha um representante engenheiro, autorizado a gerenciar a organização e os processos de construção civil, tem como tributos essenciais para prestar seus serviços:
- taxa do CREA, paga por você por ser engenheiro e para a empresa – o valor é em dobro;
- ISS;
- emissão de nota fiscal, com alíquota menor se comparada a de um engenheiro pessoa física.
Estamos falando de tributos sobre prestação de serviços de engenharia, como construção civil, visto que há impostos incidentes sobre alvarás e contratação de funcionários.
Se gostou do nosso conteúdo sobre impostos sobre obras, compartilhe! E precisando de mais ajuda, entre em contato conosco! Nós podemos lhe ajudar com a tributação na prestação de serviços de construção civil!
por Marketing CCR | nov 8, 2019 | Contabilidade, Contabilidade para construção civil, Contabilidade para Prestadores de Serviços
O pagamento de tributos é uma obrigatoriedade presente em qualquer empresa. Um desses tributos é o ISS.
Compreender o que é esse imposto e qual a base de cálculo do mesmo na construção civil é fundamental para garantir que o seu pagamento seja feito da forma correta, evitando problemas com o Fisco.
Neste artigo vamos falar sobre o ISS, te auxiliando a compreender com ele funciona dentro do segmento de construção civil.
Confira!

O que é o ISS?
ISS é a sigla de Imposto Sobre Serviço e, como o próprio nome indica, deve ser pago sempre que um serviço for realizado, ou seja, qualquer empresa que preste serviços deve pagar esse tributo.
Ele foi criado para substituir o ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza e é regido pela Lei complementar 116/2003.
É preciso considerar, também, que o valor da alíquota pode variar de cidade para cidade, ou seja, é importante se atentar a esse detalhe.
Qual é a base de cálculo na construção civil?
A alíquota varia entre 2% e 5% dependendo do serviço, entretanto é preciso considerar algumas variáveis como, por exemplo, se o regime tributário da sua construtora for o Simples Nacional, o ISS será cobrado através do DAS, juntamente com os outros tributos que o DAS abrange.
As mercadorias utilizadas para a prestação do serviço não são contabilizadas no cálculo do ISS, pois, são contabilizadas no ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
A base de cálculo do ISS de uma construtora civil é o preço do serviço, logo, é o valor total da receita bruta.
Como funciona o cálculo?
Vamos ver na prática como é feito o cálculo:
Base de cálculo X Porcentagem da alíquota (entre 2% e 5%)
Suponhamos que o valor total da receita bruta seja de: R$ 100,000.00.
E a porcentagem da alíquota seja de: 5%.
R$ 100,000.00 X 5% = R$ 5,000.
Ou seja, o valor que deve ser pago de ISS é de R$ 5,000.
A importância de contar com uma contabilidade especializada em construção civil
Por mais que seja um cálculo simples, lidar com tributos é sempre algo que exige muita atenção para que não ocorram problemas com o Fisco.
Além disso, é necessário analisar detalhes da empresa, analisar a porcentagem da alíquota de acordo com a cidade, dentre outras variáveis que exigem atenção.
Para garantir que tudo isso seja feito de forma minuciosa e eficiente, é fundamental contar com uma contabilidade que entenda do ramo de construção civil. Dessa forma, você vai contar com profissionais especializados que vão cuidar para que todos os tributos necessários sejam pagos em dia, além de proporcionar outras vantagens financeiras.
Investir em um serviço contábil é a chave para evitar dores de cabeça por problemas fiscais, afinal, sua empresa estará nas mãos de profissionais qualificados para cuidar desses aspectos enquanto você estará livre para promover um serviço de construção civil extraordinário.
Quer contar com o auxílio de uma contabilidade para traçar o caminho do sucesso da sua empresa? Entre em contato conosco, estamos preparados para te ajudar!
por Marketing CCR | nov 8, 2019 | Contabilidade para produção industrial, Empreendedorismo, Gestão Empresarial, Negócios
Como é feita a gestão de projetos industriais em sua empresa?
Não conseguir administrar corretamente esse setor pode fazer com que os demais fiquem desorganizados ou excedam custos, gerando prejuízo para o seu negócio.
Para que isso não ocorra, confira então, a seguir, 5 dicas sobre como fazer uma boa gestão de projetos industriais, focando nos pontos importantes do empreendimento e evitando assim, desperdícios com funcionários e dinheiro.
1. Procure qualificação
Para se tornar um bom gestor, independente da área, é preciso buscar qualificação. Dessa forma, existem diversos cursos online, inclusive gratuitos, que ensinam assim, as principais táticas e técnicas de gestão para que o seu negócio prospere.
Também é importante conhecer bem o mercado em que atua e ter assim, informações sobre seus principais concorrentes, além de possuir diferenciais na sua indústria. Assim, o seu público-alvo escolherá a sua instituição para fechar negócio.
2. Diminua os custos de produção em sua gestão de projetos industriais
Tenha sempre a mão e de forma atualizada todos os custos da sua indústria, desde os valores pagos para aquisição de matéria prima até itens utilizados diariamente pelos operários.
Com isso, você terá uma boa visão dos investimentos feitos atualmente pela sua indústria e poderá decidir em quais campos poderá haver um corte de gastos sem que a qualidade do produto final seja diminuída.
Uma forma de diminuir os custos de produção é saber gerenciar os seus colaboradores. Maneje-os para áreas que necessitem de mão de obra e não procure focar apenas na linha de produção, já que negligenciar outros setores da empresa poderá trazer problemas e prejuízos futuros.
3. Invista em novas tecnologias
Apenas parar de gastar não fará a sua empresa crescer: é preciso saber em quais pontos o dinheiro extra deverá ser investido, e uma dessas possibilidades é em tecnologias que otimizem o trabalho dentro da indústria.
Participe de eventos do seu setor e confira quais as novidades, programas e equipamentos você poderá trazer para a sua instituição. Dessa forma, você conseguirá produzir mais em menos tempo, aumentando sua produtividade, e, quem sabe, até reduzir os custos.
Além disso, atualmente existem diversos softwares de gestão que armazenam informações, fazem balanços de gastos, cadastro de funcionários, dentre outras atividades. Assim, grande parte das atividades de gestão serão automatizadas e organizadas no computador, o que otimizará o tempo e permitirá que a sua equipe foque em áreas mais práticas.
4. Organize seus dados
Para ter uma boa gestão de projetos industriais, é preciso que todos os dados e informações estejam sempre organizados e com fácil acesso para você e colaboradores que precisem acessá-los.
Assim, você evita perder documentos importantes e permite que todas as áreas da sua indústria consigam atuar em conjunto, o que lhe trará mais resultados e organização interna.
5. Foque em produtividade
Um gestor industrial precisa se certificar de que todos os processos estão sendo executados da maneira mais produtiva possível, pois um problema em uma etapa pode comprometer toda a linha de produção, gerando atraso na entrega do produto final.
Saiba como manter um equilíbrio entre investimentos e despesas e procure a extrair o melhor resultado com as máquinas e funcionário que já possui. Também dedique um tempo para encontrar possíveis falhas na produção, além de formas de deixar os seus funcionários mais engajados.
Comece a aplicar as dicas desse post para otimizar a sua gestão de projetos industriais. Você notará que seus processos ficarão mais ágeis e os lucros da sua empresa aumentarão.
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Fonte: Quero Montar uma empresa
por Marketing CCR | nov 6, 2019 | Contabilidade, Contabilidade para setor de hotelaria
O setor de hotelaria é um dos segmentos que permite a inscrição nos três regimes tributários existentes no Brasil: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Em todos eles o empresário deve ficar atento às suas obrigações tributárias, que se dividem em obrigações principais e acessórias.
Enquanto como obrigações tributárias principais consideramos o pagamento de tributos e impostos, o foco das obrigações acessórias é a informação de toda essa movimentação ao Fisco. Tais obrigações possuem caráter declaratório.
Acompanhe o conteúdo e saiba quais as obrigações acessórias que a rede hoteleira deve apresentar ao governo e seus órgãos.

Tenho um hotel: quais são minhas obrigações acessórias?
Antes de tudo, é válido saber que contratar um suporte contábil é decisão crucial para as redes hoteleiras. Mesmo conhecendo todas as suas obrigações, apenas um profissional qualificado é capaz de gerenciar as informações.
Lembre-se: se o seu empreendimento não entregar as obrigações acessórias nos prazos determinados, há a possibilidade de paralisação das atividades por requisição da Receita Federal. Por isso, vale ficar atento às informações.
Mas vamos lá. Veja a seguir as obrigações acessórias incidentes em uma rede de hotéis, seja pelo Lucro Presumido, seja pelo Simples Nacional.
Hotéis no Simples Nacional
As empresas que adotam o Simples Nacional possuem mais facilidade da hora de entregar suas obrigações acessórias. Isso porque, neste regime, o recolhimento de impostos já é mais simples do que nos demais regimes.
O Simples Nacional conta com 5 obrigações tributárias acessórias:
1. DAS
Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS é o documento que reúne todos os impostos que o estabelecimento deve pagar. A data de vencimentos de todos os impostos é única,
2. DEFIS
Considerado um modelo mais básica e simplificado do Imposto de Renda, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS – reúne informações dos sócios, do que diz respeito a documentos e percentuais de participação.
3. DIRF
Como o próprio nome se auto explica, a DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – informa ao Fisco todos os valores que foram retidos na fonte.
4. DESTDA
Já na DESTDA, Declaração de Substituição Tributária Diferencial de Alíquota e Antecipação, o foco são os valores destinados ao Fundo de Combate à Pobreza e ao ICMS.
5. eSocial
Por fim, o eSocial – que provavelmente será substituído pelo Governo Federal – é um sistema que reúne as informações sobre os funcionários da empresa.
Hotéis no Lucro Presumido
As obrigações acessórias definidas pelo Lucro Presumido são um pouco mais complexas, uma vez que exigem o recolhido individual dos impostos. Aqui, o cálculo das contribuições se dá de acordo com o segmento da empresa.
Neste regime, o empresário deve cumprir 3 obrigações acessórias:
1. DES
Exigida em alguns municípios do país, a Declaração Eletrônica de Serviços possui a mesma função de uma nota fiscal e é emitida por prestadores de serviços. Sua emissão é mensal.
2. DCTF
A Declaração de Débitos Tributários Federais contempla as informações sobre o pagamento dos impostos incidentes em empresas de Lucro Presumido, sendo estes: IPI, IRRF, CSLL e IRPJ.
3. EFD
As contribuições EFD, por sua vez, abrangem o CNAE e o NCM do negócio. Tal obrigação é parte importante do SPED Fiscal, software utilizado para organizar as versões digitais de todos os documentos contábeis.
Além de garantir a regularização dos estabelecimentos para fins de fiscalização, principalmente partindo do Fisco, conhecer as obrigações acessórias e proceder com sua entrega dentro do prazo estipulado auxilia na gestão do negócio.
Afinal, assim como as obrigações principais, as acessórias são essenciais para a sustentabilidade do hotel.
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