O segmento dos hotéis, bares e restaurantes é de grande importância para economia, sendo que esses estabelecimentos se mostram fundamentais no setor do turismo, negócios empresariais e lazer.
O ramo hoteleiro, além da atividade fim, a hospedagem, também agrega outros serviços oferecidos aos hóspedes, como passeios turísticos, ingressos para espetáculos, lavanderia, locação de veículos, espaço para eventos, salão de beleza, venda de produtos do frigobar e restaurante, o que exige um controle eficiente, sendo a contabilidade uma ferramenta fundamental para a gestão da empresa e cumprimento das obrigações legais ligadas ao segmento. Através de um planejamento tributário adequado, é possível reduzir a carga tributária, diminuindo custos e aumentando o resultado do negócio.


Nos restaurantes e bares, é necessário o conhecimento especifico na legislação estadual, pois em se tratando de venda de alimentação e bebidas, existe uma variedade de situações e enquadramentos possíveis, como por exemplo, refeições sujeitas à base de cálculo reduzida de ICMS, produtos sujeitos a alíquota monofásica do PIS e COFINS, produtos sujeitos a substituição tributária, produtos com isenção ou sujeitos a benefícios fiscais específicos, o que exige um conhecimento especializado do segmento, capaz de realizar seu correto enquadramento, garantido uma boa gestão e economia fiscal para empresa.
O regime tributário adotado pelos hotéis, bares e restaurantes pode ser o lucro real, presumido ou simples nacional. Para terminar, o mais adequado é necessário traçar um comparativo entre os mesmos. Para tanto, é fundamental a análise da contabilidade, observando a margem de lucro, as receitas, custos, despesas e resultados. Essa analise deve ser acompanhada constantemente, pois fatores externos como crise na economia, eventos como a copa do mundo e olimpíadas, alterações na legislação , como a desoneração na folha de pagamento ou alterações no simples nacional, podem determinar vantagens em um ou em outro regime tributário.
