Saiba como declarar investimentos

Você ainda não sabe como declarar investimentos ao imposto de renda?

Veja como declarar investimentos no imposto de renda

O imposto de renda é algo em que existem diversas características que devem ser cumpridas. 
Para declará-lo, é preciso desde o cuidado na hora de declarar as informações sobre a renda até as atividades realizadas. 
O imposto de renda, necessita de dedicação por parte de seu declarante, pois qualquer erro pode afetar no resultado da declaração.
Logo, saber como declarar os seus investimentos se faz importante tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica. 
Se você precisa declarar investimentos no imposto de renda, mas não sabe como fazer tal ação, não se preocupe! 
Hoje, neste artigo, você vai saber como declarar investimentos no imposto de renda sem preocupação. 

Como declarar investimentos?

O processo para declarar o imposto de renda começou em março e vai até abril. 
A declaração do imposto de renda não é somente declarar a sua renda anual, é preciso se atentar a todos os critérios estabelecidos pela Receita Federal. 
Entretanto, você sabia que tem que declarar investimentos no Imposto de Renda? Veja agora como fazer isso.
Antes de tudo, é preciso se atentar se você se enquadra nos critérios estabelecidos pela Receita Federal para declarar. 
Declarar os investimentos no imposto de renda necessita de atenção. 
É preciso ter cuidado pois os investimentos são divididos em grupos, onde cada um apresenta mais de 5 modelos de investimentos, que vão desde as imagens que valem milhões até as famosas moedas digitais ou simplesmente criptomoedas. 
Atente-se na forma de declarar os seus investimentos, pois não pode declarar os investimentos em qualquer lugar, há uma divisão específica para a declaração de investimentos.
Para declarar os investimentos, você precisa apenas, se atentar aos grupos e onde declarar isso, que no caso é na parte dos haveres adquiridos.
Sabendo disso, é possível você declarar investimentos no imposto de renda.
Logo, percebe-se que declarar investimentos não é algo tão complicado, mas é preciso se atentar no que deve ser feito. 
Se você gostou do tema do abordado hoje, veja também:

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Sabemos que ter que lidar com a declaração de investimento no imposto de renda não é algo fácil.
Fazer todo o processo de declarar investimentos é algo que precisa de atenção e cuidado para que tudo seja feito de maneira correta. 
Se você tem uma empresa e não sabe como declarar investimentos, é importante se atentar em como fazer o processo. 
Nesses momentos, ter o auxílio de uma empresa de contabilidade vai ajudar quando você for declarar investimentos para o imposto de renda. 
Nós estamos aqui para ajudar você na hora de declarar investimentos.

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Saiba mais sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda

Tudo o que você precisa saber sobre a Declaração de Ajuste Anual do IR

Entenda como funciona a Declaração Anual do Imposto de Renda e evite problemas com a Receita Federal

Você sabe o que é a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda? Sabemos que o nome pode confundir, mas trata-se da nomenclatura oficial da conhecida declaração do Imposto de Renda.
E no artigo de hoje, vamos falar tudo o que você precisa saber sobre ela para evitar problemas com a Receita Federal.
Então continue conosco e boa leitura!

O que é a Declaração de Ajuste Anual?

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda é o termo oficial do que conhecemos como declaração do Imposto de Renda. 
Trata-se de uma obrigação fiscal devida a pessoas físicas e pessoas jurídicas que deve ser realizada todos os anos, sob pena de multas e outras sanções por parte da Receita Federal. 

Quem deve fazer a Declaração de Ajuste Anual?

Podemos separar os contribuintes em dois grupos: pessoas físicas e pessoas jurídicas.
Quando tratamos das pessoas jurídicas, todas elas devem realizar a declaração de ajuste anual.
As pessoas físicas, por sua vez, devem observar os critérios divulgados pela Receita Federal, sendo os principais:

  • Ter recebido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve posse ou a propriedade de bens ou de direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00 em 2021.

Para conferir os critérios na íntegra, acesse o art. 2º da RFB Nº 2.065.

Quando entregar a Declaração de Ajuste Anual?

O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda começou no dia 07 de março e será encerrado no dia 29 de abril de 2022.
Então fique atento aos prazos, pois a entrega em atraso poderá acarretar o pagamento de multa que pode variar de R$165,74 a 20% do valor do Imposto de Renda devido.

Como enviar a Declaração de Ajuste Anual?

A declaração deve ser realizada de forma online através dos sistemas disponibilizados no site da Receita Federal. São eles:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD);
  • Serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” 
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Lembre-se de preencher todos os informes de rendimentos corretamente, bem como todos os dados de pagamento para as deduções. Então já comece a organizar todos os documentos necessários, como os holetites, os recibos e os extratos bancários que comprovem o seu rendimento, bem como as notas fiscais, o comprovante de compra e venda de bens etc.
Para saber mais sobre a documentação necessária, você pode acessar o link abaixo:

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Para evitar erros, dores de cabeça e burocracia, conte com o nosso suporte especializado em Imposto de Renda.
Os nossos profissionais são altamente qualificados e experientes na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, e prestarão um suporte completo durante todo o processo de declaração.
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Fonte:Abrir Empresa Simples
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ATENÇÃO: o prazo para declaração do IR acaba de ser alterado! Acesse e confira!

Prazo para declaração do Imposto de Renda é adiado para 31 de maio

O prazo para realização da Declaração do Imposto de Renda 2021 foi alterado para o dia 31 de maio de 2021. A Secretária da Receita Federal informou nesta segunda-feira (12). A mudança foi implementada por meio de Instrução Normativa 2.020 publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje.
Segundo informações da Receita Federal, os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País também foram prorrogados para 31 de maio de 2021, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

De acordo com a Receita Federal, o motivo da prorrogação veio em decorrência das dificultardes impostas pela pandemia da Covid-19.

“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, informou.

Cotas do Imposto de Renda

Em razão do adiamento, o cidadão poderá pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota, para isso deverá realizar a solicitação até o dia 10 de maio. No caso dos cidadãos que não optarem pelo débito automático, de acordo com a Receita os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou ainda pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Fonte: Jornal Contábil
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IR 2021 – o que é preciso saber sobre?

Confira este guia do IR 2021 e, seja você pessoa física ou jurídica, esteja preparado(a) para lidar com essa questão!

Saiba as principais informações sobre o IR 2021 e cumpra com essa responsabilidade adequadamente
Logo no início de cada ano, o Imposto de Renda se torna um assunto muito comentado, afinal, impacta pessoas físicas e jurídicas e precisa ser tratado com atenção para que problemas não ocorram. 
Sendo assim, manter-se a par das informações sobre o assunto é fundamental para que você mantenha a sua conformidade, seja como PF ou PJ. 
Sabendo da importância desse assunto e de se ter as principais informações sobre, preparamos o presente artigo especialmente para apresentar os principais aspectos do IR 2021. 
Assim, você se mantém distante dos riscos de cair na malha fina!

IR 2021 – como funciona para pessoa física e jurídica?

O funcionamento do IR 2021 é diferente quando se trata de PF e PJ. 
Contudo, de forma geral, a arrecadação desse imposto é essencial para que o arrecadado seja revertido em ações para o bem da sociedade. 
Não contribuir adequadamente enquadra situação de sonegação fiscal, enquanto erros fazem com que você caia na malha fina e precise arcar com multas e corrigir os erros. 
Para que você se mantenha em dia com essa responsabilidade, vamos falar um pouco sobre o funcionamento de cada um de forma individual.

IRPF 2021

O IRPF 2021 tem prazo de 1 de março até 30 de abril para ser declarado, sendo obrigatório para todas as pessoas físicas que tiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70 durante 2020. 
Em casos de rendimentos iguais ou inferiores a esse valor e em casos de doenças graves, existe a isenção. 
A declaração pode ser realizada de forma simplificada ou completa, além de poder ser feita digitalmente, basta clicar aqui.

IRPJ 2021

Já o IRPJ funciona de acordo com o regime tributário da sua empresa, ou seja, de acordo com as especificidades:

  • Simples Nacional; 
  • Lucro Presumido; ou 
  • Lucro Real. 

Sendo assim, a base de cálculo, período de arrecadação e demais pontos vão depender do seu enquadramento tributário. 
Os períodos de apuração possíveis são: mensal, trimestral, anual ou por evento.
No caso do Simples Nacional, o IRPJ está incluso no DAS.

A importância de ter apoio contábil

Sem apoio de uma contabilidade preparada para dar todo suporte necessário, as chances de algum erro ocorrer e você ter problemas como a malha fiscal, multas e afins, são maiores.
Por isso, é importante ter o apoio de profissionais experientes e com conhecimento específico sobre o assunto, que irão garantir que tudo seja feito adequadamente, prezando pela sua conformidade com essa questão.
Assim, você tem tranquilidade de não ter que lidar com problemas fiscais.

Conte com os aliados ideais!

E para ter o apoio contábil em prática, você pode contar conosco. 
Nossos(as) especialistas contábeis estão preparados(as) para dar todo o suporte que você possa precisar para garantir a sua regularidade. 
Para isso, basta entrar em contato conosco agora mesmo!
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Fonte: Abrir Empresa Simples

Omissão de Declaração de Imposto de Renda? Entenda como regularizar o seu CNPJ!

Como regularizar CNPJ inapto por omissão de declarações

Consultei meu CNPJ e está inapto como regularizar? Qual o prazo para meu CNPJ voltar a ficar regular? Como restabelecer CNPJ baixado pelo motivo de omissão Contumaz? Qual procedimento para restabelecer?

Nos últimos dois anos a Receita Federal tem passado o pente fino nas empresas, e aquelas com pendências tiveram seu CNPJ declarado inapto por omissão de declarações. Você tem um CNPJ e a empresa está inativa, mas achou que por estar inativa não precisava entregar as declarações, e por conta disso a Receita Federal desabilitou o CNPJ, então saiba que mesmo inativa a empresa é obrigada a declarar anualmente, RAIS, GFIP e DCTF.

Consultei meu CNPJ e está inapto como regularizar?

Ao consultar seu CNPJ e encontrar-se na situação de inapto, com certeza a empresa deixou de declarar no mínimo dois anos de DCTF, ou os últimos cinco anos.
Primeiro passo é pegar um relatório de pendências e com base nele iniciar-se a regularização, deve entregar todas as pendências e por estar entregando fora do prazo irá gerar multa no valor de R$ 200,00, a Receita Federal concede um desconto de 50% e efetuando o pagamento no prazo de 30 dias o valor é R$ 100,00.
Exemplo, se a empresa deixou de entregar os últimos 5 anos de DCTF pagando com desconto o valor da multa é 100,00 cada, totalizando R$ 500,00
Vale lembrar que na regularização de CNPJ inapto deve atentar e marcar as opções corretas no sistema de DCTF, senão irá gerar uma multa de R$ 500,00, e muitas pessoas confundem e, entrega todas DCTFs do ano todo e gera multa desnecessária, pois o correto é declarar apenas o mês de Janeiro de cada ano, ou seja, apenas uma DCTF para cada ano.

Qual o prazo para meu CNPJ voltar a ficar regular?

Após entregar todas as pendências o prazo é de até 24 horas para que o CNPJ volte a ficar ativo, na situação de regular. Lembrando que todo ano devem-se declarar as obrigações no prazo para não pagar multa, e vale ressaltar que a Receita Federal só vai liberar a Certidão Negativa de Débito via site online após quitar todas as pendências.

Como restabelecer CNPJ baixado pelo motivo de omissão Contumaz?

Muitos às vezes não sabem, mas é possível fazer o restabelecimento de inscrição de CNPJ que foi baixado pelo motivo de OMISSÃO CONTUMAZ, devido à falta de entrega de suas declarações.
Este procedimento não é novo, pois antes a SRF já dava baixa de ofício com base na IN RFB Nº 1470 de 30 de maio de 2014. E, em 2016 foi editada pela Receita Federal do Brasil a Instrução Normativa nº 1634/2016, que trouxe novas exigências relacionadas ao CNPJ, inclusive a baixa de ofício de CNPJ irregular. E, em 2018, entrou em vigor a nova Instrução Normativa RFB nº 1863, de 27 de dezembro de 2018.

Do artigo 29 a 33 da IN nº 1863/2018 trata-se da baixa de ofício

Diz a IN nº 1863/2018 “pode ser baixada de ofício a inscrição no CNPJ da entidade omissa contumaz, que é aquela que, estando obrigada, não tiver apresentado, por 5 (cinco) ou mais exercícios, nenhuma das declarações e demonstrativos relacionados no Art. 29 e que, intimada por edital, não tiver regularizado sua situação no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da publicação da intimação, inexistente de fato, declarada inapta que não tiver regularizado sua situação nos 5 (cinco) exercícios subsequentes ou com registro cancelado, ou seja, a que estiver extinta, cancelada ou baixada no respectivo órgão de registro”.

Qual procedimento para restabelecer?

O interessado deve fazer uma declaração da seguinte forma: Os dados a seguir são fictícios.
À DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO ESTADO DE SÃO PAULO (alterar para seu Estado)
ILMO. SR. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
VAMOS BRASIL PARA FRENTE LTDA, CNPJ nº XX.XX.XXX/0001-XX, estabelecida à Rua dos meus sonhos nº XX, bairro: Jardim paraíso, –SP, CEP XXXX-000, solicita o restabelecimento de sua inscrição que foi baixada em 20/09/2020 pelo motivo de OMISSÃO CONTUMAZ, devido à falta de entrega de suas declarações. (IN RFB Nº 1863 de 27 de Dezembro de 2018).
Declaramos que foram feitas as declarações simplificadas da pessoa jurídica – DSPJ – dos períodos de 2009/2010; 2010/2011; 2011/2012; 2012/2013; 2013/2014 e 2014/2015, pois a (empresa) encontrava-se inativa durante esses períodos.
Nestes termos, pede deferimento.
São Paulo, XX de XXXXXXXX de 20XX
__________________________________
Sócio Administrador
Nome:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Considerações finais

Vale ressaltar que deve mencionar as declarações que foram entregues em anos anteriores se caso tiverem, se não for apresentar junto com a solicitação do pedido de restabelecimento, não precisa citar.
Sugiro ler o artigo 34 da IN RFB Nº 1863 de 27 de Dezembro de 2018, pois se trata do Restabelecimento da inscrição.
É importante mencionar que a empresa deve está registrada sem órgão competente, seja Junta comercial, ou cartório. O contrato social deverá ser encaminhado junto com o pedido de restabelecimento, bem como declarações que mencionar no pedido.
Por fim, o processo é feito pelo e-CAC no site da Receita Federal, ou enviar via correio, ou protocolar na Receita Federal. O sócio administrador tem que assinar e reconhecer firma da solicitação de restabelecimento, cópia do contrato social autenticada, e cópias simples das declarações que mencionar na solicitação.
Via e-CAC processo digital o sócio administrador deverá adquirir um certificado digital e solicitação é realizada através de processo eletrônico via assinatura digital.

Fonte: Jus Brasil