Descubra agora como parcelar a declaração do IR

3 dicas de ouro para parcelar declaração do IR

Saiba como parcelar a declaração do IR e evite a inadimplência com a Receita Federal

Ao preencher a declaração de Imposto de Renda e ao informar todos os rendimentos, os pagamentos e as demais informações necessárias, o sistema da declaração realizará o cálculo para saber se o contribuinte pagou impostos a mais e se, por isso, deve receber a restituição; caso tenha pagado menos imposto do que o devido, o sistema indicará o valor do IR que você deverá pagar.
O valor do Imposto de Renda a ser pago pode ser alto, e os contribuintes podem não ter condições de realizar o pagamento à vista. Desse modo, parcelar o imposto é uma opção que pode ajudar muitos contribuintes a se manterem em dia com a Receita Federal.
Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber para parcelar a declaração.
Acompanhe!

Em quantas vezes posso parcelar o IRPF?

Caso o valor do Imposto de Renda devido seja maior que R$ 100,00, você poderá realizar o parcelamento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Esse parcelamento pode ser efetuado em até 8 vezes, desde que os valores das parcelas sejam de, no mínimo, R$ 50,00.
Contudo, o pagamento parcelado gera juros e multas, que começam a ser aplicados a partir da segunda parcela, com o adicional de 1% sobre a taxa Selic.
Além disso, caso haja atrasos no pagamento das parcelas, também será cobrado 0,33% ao dia, até o limite de 20% sobre o valor da parcela.
Mas, afinal, como parcelar a declaração? Veja a seguir!

Como parcelar declaração de Imposto de Renda?

A fim de ajudar você, querido leitor, a parcelar a declaração de Imposto de Renda, separamos algumas dicas para que esse processo seja efetivo. Confira!

1. Declare seu Imposto de Renda corretamente

É importante que você preencha a declaração corretamente, com todos os informes de rendimentos e com todas as despesas dedutíveis existentes para que elas sejam deduzidas do cálculo e para que você pague o menor valor possível de Imposto de Renda. 
O prazo para enviar a declaração termina no dia 29 de abril de 2022, então comece já a se preparar!

2. Verifique se a opção de parcelamento é realmente vantajosa

Como foi apresentado, o pagamento parcelado implica o pagamento de multas e de juros. Por isso, caso você tenha a possibilidade de realizar o pagamento à vista, pagará um valor menor. Logo, verifique todas as opções possíveis e lembre-se de que um profissional contábil poderá ajudá-lo.

3. Siga o passo a passo abaixo:

  • Acesse o programa da declaração;
  • Clique na aba “Resumo da Declaração”, no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento do IR 2022;
  • Selecione o item “Cálculo do Imposto”.
  • Clique no quadro do lado direito do “Imposto a pagar”;
  • Selecione a aba “parcelamento” e escolha o número de parcelas desejado;
  • Imprima a primeira parcela do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e efetue o pagamento.

Saiba mais:

Conte com o auxílio de profissionais!

A melhor forma de pagar um valor menor ao parcelar o Imposto de Renda é realizar a declaração corretamente, informando todas as despesas dedutíveis.
Além disso, realizando a declaração de forma devida, você evita problemas com a Receita Federal, como a malha fina, o pagamento de multas, o bloqueio do CPF etc.
Dessa forma, não hesite em contar com o nosso apoio para cuidar de todo o processo de declaração do IR para você.
Nós temos a experiência e a expertise necessárias para prestar todo o suporte de que você precisa. Então, não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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Boa notícia: o prazo para envio da sua declaração de IRPF 2022 foi prorrogado

A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para dia 31 de maio — antes, a data final era até 29 de abril. A instrução normativa foi publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (5).

Também foram prorrogados para o fim de maio os prazos relativos à declaração de Imposto de Renda de quem saiu do país e da declaração de espólio.

Já as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração.

O contribuinte que tiver imposto a pagar e quiser colocar a 1ª parcela ou a quota única em débito automático no banco precisa agora enviar a declaração do IR 2022 até o dia 10 de maio – antes, a data final era até 10 de abril. Para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

“A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covida-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”, informou a Receita, em nota.

No ano passado, a Receita também prorrogou o prazo de entrega das declarações para até 31 de maio, citando as dificuldades impostas pela pandemia de coronavírus. Em 2020, também por conta da pandemia, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda foi postergado, mas para o dia 30 de junho.

Receita espera receber 34,1 milhões de declarações

O programa foi liberado para download desde o dia 6 de março e está disponível no site da Receita Federal (clique aqui para acessar).

As restituições começarão a ser pagas no fim de maio e vão até setembro – são cinco lotes de pagamento, um por mês.

A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues este ano cerca de 34,1 milhões de declarações. Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda, em 2022:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributátel;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Preenchimento e entrega da declaração

Tanto o preenchimento quanto a entrega da declaração podem ser feitas por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021.

Já a declaração pré-preenchida já traz inclusas diversas informações prestadas à Receita Federal por outras fontes. O contribuinte precisa apenas verificar, corrigir eventuais distorções ou complementar os dados.

Neste ano, a modalidade está disponível para contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br). Será necessário, porém, ter uma conta com nível de segurança prata ou ouro, cuja validação pode ser feita por biometria facial ou dados de internet banking.

Fonte: G1

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Sabia que a Reforma do Imposto de Renda pode não ser tão boa para empresas?

Reforma do Imposto de Renda: entenda como ela pode prejudicar o seu negócio

No artigo de hoje, você conhecerá mais a Reforma do Imposto de Renda e os pontos negativos que isso poderá trazer ao seu empreendimento.

Vivemos em um país em que os tributos exercem um grande impacto no dia a dia de empresas que atuam em diferentes segmentos; por esse e outros motivos, a Reforma do Imposto de Renda é aguardada com expectativa por muitos gestores.
Porém, você sabia que ela pode não ser assim tão vantajosa para a sua empresa?
Sendo assim, para ajudar você a entender melhor sobre o assunto foi que preparamos o presente artigo.
Nele, vamos conversar sobre quais as propostas para a Reforma do Imposto de Renda, sobre mudanças que pretende trazer e sobre por que ela pode ser prejudicial à sua empresa.
Dito isso, fique com a gente até o final e faça uma excelente leitura!

O que é a Reforma do Imposto de Renda?

O Projeto de Lei de número 2.337, de 2021, é também conhecido como “Reforma do Imposto de Renda”, isso porque ele traz importantes transformações na forma como o recolhimento do tributo deve acontecer.
Foi apresentado pelo Poder Executivo e teve como autoria a Câmara dos Deputados, sendo que, até o momento, encontra-se em tramitação.
Em seu texto, busca trazer mudanças substanciais tanto no recolhimento do tributo feito por pessoa física quanto por pessoas jurídicas.
Até então, já foram realizadas 28 emendas ao projeto, ou seja, modificações em seu texto, mas ainda não conseguiu aprovação total para que possa ser sancionado.

Quais as principais mudanças que pretende trazer?

Tratando-se de pessoas físicas, uma das mudanças mais substanciais é o aumento no limite de isenção do IR, que passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00 mensais.
Outro aspecto importante é a taxação dos dividendos, sendo que deverá ser recolhido um percentual de 15%; atualmente, não há incidência de IR neles.
Ela propõe uma redução na alíquota do IRPJ, que atualmente é de 15%. O texto busca baixá-la para 8%.
A Reforma do Imposto de Renda também busca refletir a alíquota da CSLL, a qual atualmente é de 9%, passando para 8% após a alteração.
No caso de bancos, a respectiva alíquota mudaria de 20%, cobrada atualmente, para 19%.

Por que pode ser desvantajosa para as empresas?

Um aspecto que vem sendo muito criticado por especialistas é a tributação dos lucros e dos dividendos (que, atualmente, é favorecida com o benefício da isenção).
Isso porque, apesar da redução do tributo, principalmente para negócios que apuram no Simples Nacional e no Lucro Presumido.
Porém, nas demais situações, como aquelas optantes pelo Lucro Real, que possuem faturamento maior, veriam sua carga tributária crescer com a medida.
Ainda, tal reforma poderia trazer muitas desvantagens para profissionais liberais, como médicos e advogados, os quais costumam fazer distribuição de lucros e de dividendos em suas empresas.

Suporte especializado para fazer a diferença no dia a dia do seu negócio

Como percebemos, apesar de o texto da Reforma do Imposto de Renda trazer benefícios diretos, como a redução das alíquotas de alguns tributos, a taxação dos lucros e dividendos poderá trazer ainda mais gastos e elevar a carga tributária em muitos negócios.
Estar atento a essas questões, analisar as propostas apresentadas e buscar meios de cobrar o legislativo, principalmente por meio de organizações que representem o seu negócio, são maneiras de evitar que você tenha prejuízos com as mudanças trazidas pela Reforma do Imposto de Renda.
Nesse viés, seguimos em nosso trabalho de sermos uma contabilidade atenta às questões que possam impactar o dia a dia de nossos clientes e levar soluções que permitam otimização de seus lucros, seja por meio da nossa prestação de serviços ou mesmo compartilhando informações relevantes à sua empresa.
Entre em contato conosco, converse com um de nossos especialistas e tenha detalhes como a nossa parceria será vantajosa ao seu negócio.
Fonte: Abrir Empresa Simples
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Você, contribuinte, sabe se poderá optar pela declaração de IR pré-preenchida em 2022?

As declarações pré-preenchidas estarão disponíveis a partir do dia 15 de março.

Neste ano, os contribuintes do Imposto de Renda terão acesso a uma versão pré-preenchida da declaração, conforme informou a Receita Federal nesta quinta-feira (24).
A facilidade, que esteve disponível em caráter piloto no ano passado, poderá ser utilizada de três formas: no computador, no celular ou no serviço de atendimento ao contribuinte e-CAC.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida trará as informações que a Receita possui sobre o contribuinte, como dados de cadastro de declarações anteriores, bens e  dependentes.
Além disso, também constam dados informados por fontes, como pagamentos recebidos e efetuados a médicos, planos de saúde, previdência e outros. Também importará dados dos dependentes.
Vale lembrar que o contribuinte poderá alterar, excluir ou acrescentar informações.
“O uso das informações da declaração pré-preenchida não é obrigatório […]. Contudo, a opção diminui a chance de haver erros de preenchimento e do contribuinte cair na malha fina”, disse o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito da Justa Neves.

Conta Gov.br

A declaração pré-preenchida poderá ser acessada por pessoas que têm conta na plataforma gov.br nos níveis prata e ouro.
Têm nível prata as pessoas cuja conta no gov.br é validada por alguma outra base de dados do governo (conta na Caixa, no Banco do Brasil, no Tribunal Superior Eleitoral, por exemplo). O nível ouro é para quem tem biometria registrada em bases do governo.

Prazos

Por causa das mudanças tecnológicas, o início da declaração do imposto de renda sofreu atraso este ano.
O prazo de entrega começa no dia 7 de março, e não no dia 1, como usual, e se encerra no dia 29 de abril.
Já as declarações pré-preenchidas só estarão acessíveis a partir do dia 15.
Fonte: Contábeis
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IRPF 2022: tudo de que você precisa saber

Saiba tudo sobre o IRPF 2022 e evite maiores problemas

Conhecer todas as situações pertinentes ao IRPF deste ano é essencial para evitar maiores adversidades durante a declaração de sua obrigação

Certamente, a declaração do IRPF é um dos momentos que mais geram preocupações aos empreendedores e a todos aqueles que precisam declarar.
Uma série de questionamentos se passa na cabeça dessas pessoas, como, por exemplo: qual a data para declarar, quem precisa fazer a declaração e outros detalhes sobre o IRPF 2022.
Por conta disso, separamos este material com diversas considerações importantes relacionadas ao IRFC 2022 para que você consiga tirar as suas dúvidas sobre o tema e para obter melhor entendimento.
Portanto, esperamos que siga conosco até o final e que faça uma ótima leitura!
Vamos ao que interessa!

O que é preciso saber sobre o IRPF 2022

O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) nada mais é do que um tributo federal incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas.
Dessa maneira, você assegura aptidão e, sobretudo, que está dentro das conformidades exigidas pela Receita Federal.

Como funcionará o IRPF 2022

A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, o IRPF, como em todos os anos, passou a ter algumas mudanças.
Com isso, é preciso estar atento às alterações relacionadas a este ano de 2022, justamente para que não haja falhas durante o momento em que estiver elaborando a sua declaração.
Dentre as principais mudanças, estão:

  • Maior limite de isenção;
  • Valor do imposto.

Sendo assim, confira, nos próximos tópicos, maiores detalhes sobre tais mudanças.

Quem pode realizar a apuração do IRPF 2022

É extremamente importante saber quais as definições sobre a declaração, afinal isso evita maiores problemas junto à Receita Federal.
Quem atua como PF deve-se atentar às seguintes situações para que seja possível realizar a declaração do IRPF 2022. Vamos a elas:

  • Rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$28.559,70 em 2021;
  • Rendimentos isentos, sendo eles não tributáveis ou tributados, cuja soma foi superior a R$40 mil;
  • Teve posse ou propriedade de bens e de direitos cujo valor foi superior a R$300 mil;
  • Tornou-se residente no país e se encontrava nessa situação até o último dia de 2021.

Sendo assim, é importante que você busque compreender todas as situações antes de realizar a sua declaração.

O que mudou para o ano de 2022

Algumas das mudanças para este ano de 2022 são essenciais para o momento de declarar o seu IRPF.
Confira abaixo quais são elas:

  • Aumento no limite de isenção: indo de R$1.903,98 em 2021 para R$2.500,00 em 2022;
  • Limite da declaração simplificada menor que R$16.000,00;
  • Redução no valor do imposto;
  • Lucros e dividendos serão tributados na fonte.

Portanto, contar com uma equipe especializada para auxiliar neste momento é fundamental, visando a reduzir os erros.

Profissionais contábeis auxiliando com o IRPF 2022

Contar com profissionais contábeis em sua rotina é essencial para diversas questões. Entre elas, está a declaração do IRPF.
Obter o suporte de especialistas faz com que você tenha melhor compreensão sobre tudo que está relacionado à declaração do seu Imposto de Renda, desde valores, prazos e tudo de que é preciso para realizar todos os procedimentos.
Sendo assim, conte com nossa equipe para que se tenha maior tranquilidade e segurança neste momento.
Entre em contato e veja como podemos te ajudar com essas questões!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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DIRF 2022: conheça alguns cuidados que a sua empresa deve ter para enviá-la corretamente

Obrigação deve ser enviada até 28 fevereiro por empresas e pessoas físicas que fizeram pagamento com imposto retido na fonte.

O mês de fevereiro é marcado pela entrega de uma obrigação acessória muito importante: a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF-2022), que deve ser feita até às 23h59 do dia 28 de fevereiro, por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD) da Receita Federal. A DIRF é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas, inclusive as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEIs) enquadrados no Simples Nacional, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda, ainda que em um único mês do ano-calendário 2021.
Porém, é importante ficar alerta porque há outras regras que exigem a entrega da DIRF-2022, como por exemplo, os condomínios edilícios e as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto.
Para ajudar as empresas, a IOB, marca de soluções e conhecimento que potencializa empresas e escritórios de contabilidade, listou os três principais pontos de atenção para DIRF de 202.

Ajuda Compensatória

A ajuda compensatória mensal paga em consequência da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho, previstos no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), tem natureza indenizatória e não integra a base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
O valor da ajuda compensatória não engloba o salário devido pelo empregador e deve ser informado separadamente no campo “Outros (especificar)” da subficha “Rendimentos Isentos” do beneficiário, com especificação da rubrica no campo de descrição. Caso ele tenha recebido mais de uma rubrica referente a rendimentos isentos, também deve apontá-las no campo “Outros (especificar)”, detalhando cada uma na ficha “Informações Complementares – comprovante de rendimentos”

Reembolso de plano de saúde

Em caso de reembolso de despesa médica pago pelo plano privado de saúde empresarial ao beneficiário (funcionário), a empresa deve informar os valores anuais totais nos campos correspondentes a despesas realizadas no ano-calendário ou despesas de ano-calendário anterior. Entretanto, esta prestação de conta do valor reembolsado não é obrigatória, devendo ser efetuada somente se a empresa tiver a informação, ou seja, tenha sido transitado por ela mesma, a fonte pagadora do beneficiário. Lembramos que a falta desta informação pode colocar a Declaração de Ajuste Anual do funcionário com pendência de processamento.

Sociedade em conta de participação

Na DIRF, não existe um limite de lucros a ser informado referente aos registros de Sociedade em Conta de Participação (SCP). Portanto, é necessário apontar na declaração todos os beneficiários de rendimentos provenientes de dividendos e lucros distribuídos pela SCP.
“A DIRF de 2022 trouxe poucas mudanças, mas, mesmo assim, elas são complexas e pode trazer reflexos na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, a dica é não deixar para a última hora e ter atenção no preenchimento, já que qualquer irregularidade está sujeita à multa”, afirma Valdir Amorim, Coordenador Tributário da IOB.
Fonte: Contábeis
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