por Marketing CCR | abr 3, 2024 | Declaração do Imposto de Renda
À medida que 2024 avança, a declaração do Imposto de Renda se torna uma das tarefas mais importantes para muitos brasileiros. Com isso em mente e todas as novas regulamentações em vigor, é essencial estar bem informado para cumprir com todas as obrigações fiscais. Neste guia, oferecido pela CCR Contabilidade, você terá acesso a informações vitais para uma declaração eficiente e tranquila do Imposto de Renda de 2024.
Quem precisa declarar?
Para 2024, os critérios de obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda foram atualizados. Se seus rendimentos tributáveis superaram R$ 30.639,90 durante o ano, você estará na lista de contribuintes que precisam declarar. Outros critérios incluem:
- Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que somem mais de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Propriedade de bens ou direitos, incluindo terras nuas, com valor total acima de R$ 800.000,00;
- Realização de operações em bolsas de valores e semelhantes;
- Receita bruta da atividade rural superior a R$ 153.199,50.
Novidades do Imposto de Renda 2024
As mudanças mais significativas incluem:
- Elevação do limite de isenção para R$ 30.639,90;
- Aumento no limite de dedução por dependente para R$ 2.363,12;
- Alterações nas regras para dedução com saúde, exigindo comprovação por notas fiscais e recibos;
- Fim da dedução por despesas educacionais.
Como fazer a Declaração
A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração da Receita Federal, disponível a partir de 15 de março de 2024. É indispensável ter à mão:
- Documentação de renda;
- Dados pessoais e dos dependentes;
- Informações sobre bens e direitos;
- Comprovantes de despesas dedutíveis.
Dicas para evitar erros
- Mantenha todos os documentos organizados;
- Preencha a declaração cuidadosamente;
- Revise antes de enviar;
- Consulte um contador em caso de dúvidas.
Prazo Final
O último dia para enviar a declaração é 31 de maio de 2024. Evite atrasos para não incorrer em multas.
Multa por Atraso
O contribuinte que não entregar a declaração no prazo estará sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
Onde buscar ajuda?
- Receita Federal: Acesse o site para guias completos e FAQs.
- Cartilha do Imposto de Renda: Disponível para download no site da Receita.
- Atendimento telefônico da Receita: Ligue para o número 146 para obter esclarecimentos.
CCR Contabilidade: Especialistas em Declaração do Imposto de Renda 2024
A CCR Contabilidade está ao seu lado para assegurar que sua declaração do Imposto de Renda seja feita com precisão e sem complicações, além de você contar com um time de especialistas em contabilidade, estamos prontos para oferecer todo o suporte necessário, desde a organização dos documentos até o envio da sua declaração.
Contato para consultas gratuitas:
Com a CCR Contabilidade, você tem a garantia de uma declaração do Imposto de Renda 2024 correta e sem estresse. Entre em contato hoje mesmo e deixe que cuidemos de tudo para você.
por novarotadigital | abr 28, 2023 | Imposto, Imposto de renda 2023
Com a chegada do início de um novo ano, é chegada a hora de lidar com a temida declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Para muitos, o processo pode ser um verdadeiro pesadelo, repleto de documentos, termos técnicos e informações que podem causar confusão.
No entanto, é importante lembrar que a declaração do IRPF é obrigatória para todos os cidadãos que se enquadram nas condições estabelecidas pela Receita Federal. Além disso, a declaração pode ser uma oportunidade para reaver valores pagos a mais de imposto e até mesmo evitar problemas futuros com o Fisco.
Neste artigo, vamos abordar os principais pontos sobre o IRPF, explicando o que é, quem deve declarar, como funciona e quais são as principais novidades para este ano.
Quem deve declarar o IRPF?
Segundo a Receita Federal, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) todos os cidadãos que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhados;
- Tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e encontravam-se nessa condição em 31 de dezembro de 2021;
- Optaram pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
É importante lembrar que a declaração do IRPF é uma obrigação legal e que a falta de cumprimento pode acarretar multas e outras penalidades. Por isso, é fundamental estar atento às regras e prazos estabelecidos pela Receita Federal.
Como funciona o processo de declaração do IRPF?
O processo de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é feito de forma online, através do programa oficial da Receita Federal.
O contribuinte deve baixar o programa em seu computador ou celular e preencher as informações exigidas, como rendimentos, gastos dedutíveis, investimentos e bens declarados.
É possível fazer a declaração de forma simplificada ou completa, dependendo da quantidade de informações a serem inseridas e da possibilidade de deduções. Após preencher todos os dados, o contribuinte deve conferir e enviar a declaração.
Caso haja alguma inconsistência ou erro na declaração, a Receita Federal poderá solicitar esclarecimentos ou mesmo autuar o contribuinte, aplicando multas e penalidades em caso de irregularidades.
Novidades e mudanças na declaração do IRPF para este ano
O IRPF 2023 teve algumas alterações, ele começou no dia 15/03 e seu prazo de término é no dia 31/05. Veja agora quais são as novidades para esse ano:
● Restituição paga através do pix
Além do depósito bancário de todos os anos, a novidade de 2023 é que o imposto poderá ser pago por pix. A chave obrigatória será o seu CPF, informe sua chave no começo do formulário no campo de informações bancárias.
● Pensão alimentícia não é mais um rendimento tributário
Essa regra estava para ser válida desde 2022 no STF, a partir desse ano começou a valer. Basta ir até a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, lá você encontrará o campo.
● Pré-preenchida terá autorização de acesso
Agora outra pessoa pode declarar o imposto por você, essa novidade pegou muitos de surpresas e para melhor. Se você está sem tempo, alguém com o seu consentimento pode declarar o imposto, você tem até 5 pessoas de confiança para declarar, a autorização acontece pela plataforma e-CAC.
● Investidores de bolsa podem fazer o seu “piso”
Para o investidor que negociou operações em mais de R$40 mil reais, precisa declarar o valor ou se realizou alguma venda em 2022.
● Importação dos dados de cripto ativos no pré-preenchida
Isso vai facilitar tanto para o investidor quanto para a receita, os dados serão importados na hora da declaração. Isso deu fim ao valor mínimo de R$5 mil que obrigava o investidor a mostrar os investimentos. A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação anual para os contribuintes brasileiros.
É importante se manter informado sobre as mudanças e novidades a cada ano, e realizar a declaração com cuidado para evitar problemas futuros com a Receita Federal. Além disso, é essencial estar atento aos prazos e documentações necessárias para realizar o processo de forma correta e evitar possíveis penalidades.
por Marketing CCR | maio 27, 2022 | Imposto de renda, IR 2022
Especialista indica em quais situações a antecipação da restituição é uma boa escolha.
Nesta terça-feira (24), a Receita Federal abriu a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda (IR) 2022. Neste ano, serão pagos cinco lotes, segundo o Fisco.
Nesta primeira liberação, que acontece dia 31 de maio, receberão apenas os cidadãos com prioridade no pagamento.
Para quem está com pressa em receber esse dinheiro e não quer aguardar o calendário de pagamento da Receita, os bancos estão oferecendo uma linha de crédito para a antecipação da restituição, com juros a partir de 1,78% ao mês. Os valores a serem antecipados e as taxas aplicadas variam de acordo com a instituição, o perfil do cliente e o relacionamento com o banco.
Enquanto Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander permitem o empréstimo de até 100% do valor da restituição, a Caixa estabelece o teto de 75%. Além disso, algumas instituições possuem valores mínimos e máximos para concessão do crédito.
Condições oferecidas pelos bancos para antecipar restituição
Instituição |
Prazo para contratação |
Taxas |
Valor disponibilizado |
Banco do Brasil |
30 se setembro |
A partir de 1,99% ao mês |
Até 100% do valor da restituição, com limite de R$ 20 mil |
Bradesco |
Não informado |
Não informado |
Até 100% do valor da restituição, entre R$ 200 e R$ 50 mil |
Caixa |
30 de setembro |
A partir de 1,78% ao mês |
Até 75% do valor da restituição |
Itaú |
31 de outubro |
A partir de 2% ao mês |
Até 100% do valor da restituição, com o máximo entre R$ 5.000 e R$ 10 mil, dependendo do segmento do cliente |
Santander |
Até a chegada do lote da restituição |
A partir de 1,89% ao mês |
Até 100% do valor da restituição, a partir de R$ 100 |
Especialistas em finanças pessoais recomendam cautela na contratação desse tipo de empréstimo que antecipa a restituição do Imposto de Renda, especialmente se o objetivo for fazer compras que não sejam essenciais.
Além disso, há o risco de cair na malha fina por pendências na declaração — se isso ocorrer, será necessário quitar o empréstimo mesmo assim, na data estabelecida no contrato.
Segundo o economista e planejador financeiro Bruno Mori, o crédito pode ser benéfico para quem está endividado.
“Pegar o dinheiro para consumo nunca é indicado. Antecipar o valor só é recomendado para quem tem alguma dívida e está pagando juros maiores do que os do adiantamento [da restituição].”
Como antecipar a restituição do IR?
O empréstimo só pode ser feito no banco que o contribuinte indicou para o pagamento da restituição quando enviou a declaração do IR.
A solicitação pode ser feita por meio dos canais digitais no Banco do Brasil, Bradesco, Itaú Unibanco e Santander, e deve ser realizada presencialmente na Caixa Econômica Federal.
Após o pedido, o cliente é submetido a uma avaliação de crédito. Se aprovado, o dinheiro cai na conta-corrente ainda no mesmo dia — com exceção da Caixa, em que o valor do crédito é depositado no dia seguinte à contratação.
A liquidação do empréstimo pode ocorrer automaticamente, na data da restituição ou de vencimento estabelecida em contrato. No Banco do Brasil, o limite para o pagamento é janeiro de 2023; no Itaú e no Santander, em dezembro de 2022; e no Bradesco, em setembro de 2022.
Vale a pena antecipar a restituição do IR?
Segundo Mori, as taxas cobradas na antecipação podem compensar em casos específicos, como para pagar dívidas de cartão de crédito e do cheque especial.
“A conta é sempre o tanto de juros que pago neste financiamento ou forma de crédito que já tenho contra o que vou pagar para adiantar a restituição. Normalmente, faz sentido se o adiantamento for para pagar uma dívida com taxas maiores”, explica o economista, que acrescenta que o empréstimo também pode fazer sentido se destinado a pagar contas de água, energia ou aluguel atrasadas.
Calendário de pagamento das restituições do IR
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 29 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | abr 12, 2022 | Imposto de renda, IR 2022
Tudo o que você precisa saber sobre o IR prorrogado
O IR foi prorrogado pela Receita Federal! Aproveite para aprender como entregar a declaração sem erros
A declaração do IR 2022 foi prorrogada! Aproveite o novo prazo para se organizar e para realizar a entrega da sua declaração devidamente preenchida, sem erros, sem omissões e dentro do prazo determinado.
A fim de ajudá-lo, preparamos o artigo de hoje com todas as informações de que você precisa com o objetivo de evitar problemas com a Receita Federal e de se manter regular junto ao governo.
Acompanhe!
Quem deve declarar o IR 2022?
Em primeiro lugar, é importante confirmar se você precisa entregar a declaração do Imposto de Renda. Dessa forma, caso você atue como pessoa jurídica, terá a obrigação de realizar a declaração.
No entanto, como pessoa física, é importante verificar os critérios de obrigatoriedade divulgados pela Receita Federal, sendo os principais:
- Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
- Posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021 de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
- Ter obtido ganho de capital, na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Ter realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e de assemelhadas;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021.
Vale ressaltar que os critérios acima devem ser considerados de acordo com o ano-calendário de 2021.
Dessa maneira, caso você precise entregar a declaração e ainda não começou a organizar os documentos necessários, aproveite que o IR foi prorrogado para se preparar desde já e para evitar problemas.
Mas para quando o IR foi prorrogado? Veja a seguir!
IR prorrogado: quando entregar a declaração do IR 2022?
O prazo para declaração do Imposto de Renda 2022 começou no dia 07 de março e terminaria no dia 29 de abril, mas a Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB nº 2.077, de 4 de abril de 2022, prorrogou a declaração do IR para o dia 31 de maio.
Vale ressaltar que essa mudança no prazo não altera o calendário da restituição que continua sendo:
- 1º lote – 31 de maio de 2022;
- 2º lote – 30 de junho de 2022;
- 3º lote – 29 de julho de 2022;
- 4º lote – 31 de agosto de 2022;
- 5º lote – 30 de setembro de 2022.
Agora que você já sabe sobre os prazos da declaração e da restituição, é importante que fique atento para não deixar a entrega para a última hora e para não acabar errando o seu preenchimento, ou mesmo acabar não conseguindo realizar a entrega por algum imprevisto.
Veja a seguir como realizar a entrega sem erros!
Como declarar o IR 2022? Conte com o nosso suporte!
A declaração do Imposto de Renda 2022 deverá ser entregue pela internet através de um dos seguintes meios:
- Programa Gerador da Declaração (PGD);
- Serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Você precisa reunir os documentos necessários, todos os comprovantes de rendimentos, de bens, de pagamentos para comprovar as deduções etc.
Quanto maiores as deduções, menor será o valor do IR devido a ser pago, e maior a chance de ter direito à restituição.
No entanto, caso você entregue a declaração com erros ou esqueça de informar algum rendimento, a sua declaração ficará retida na malha fina, e você sofrerá com as punições da Receita Federal, com o impedimento de receber a restituição, o pagamento de multas e até mesmo o bloqueio do CPF.
Mas não há motivos para pânico, pois nós estamos aqui para ajudar você!
Somos especialistas em Imposto de Renda e vamos cuidar de tudo o que envolve a sua declaração do IR, desde a apuração dos documentos, o preenchimento e a revisão até o envio correto e dentro do prazo.
Então, não deixe para cumprir a sua obrigação fiscal no último momento! Entre em contato conosco, deixe a sua declaração com os nossos especialistas e evite problemas com a Receita Federal!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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por Marketing CCR | mar 30, 2022 | Gestão tributária, Imposto de renda
Descubra se você tem direito às isenções do IRPF 2022
Tudo o que você precisa saber sobre as isenções do IRPF 2022
O prazo para entrega da declaração do IRPF 2022 começou no dia 07 de março e seguirá até o dia 29 de abril de 2022. Dessa forma, os contribuintes precisam ficar atentos a fim de que não percam o prazo para declarar o IR.
Não são todas as pessoas que estão obrigadas a declarar o IRPF, existem critérios de obrigatoriedade que devem ser observados, além dos critérios das isenções do IRPF.
Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar como funcionam as isenções do IRPF 2022 e mostraremos quem tem esse direito.
Acompanhe!
Como funcionam as isenções do IRPF 2022?
O termo isenção do IRPF se refere ao não pagamento do IR, mas também é utilizado para designar as pessoas que não possuem a obrigação de declarar esse tributo.
Isso acontece porque, todos os anos, a Receita Federal divulga regras para a declaração do Imposto de Renda, como os critérios de obrigatoriedade que podem ser consultados na Instrução Normativa RFB Nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022. Dessa forma, quem não se enquadra em um ou mais critérios de obrigatoriedade não precisa realizar a declaração, ou seja, está isento do IRPF.
Entretanto, também existem outros fatores que dão direito às isenções do IRPF – e é sobre eles que vamos falar a seguir.
Isenções do IRPF 2022: quem tem direito?
Estão isentos de declarar o IRPF as pessoas físicas que:
- Receberam rendimentos tributáveis cuja somo foi inferior a R$28.559,70;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma inferior a R$ 40.000,00;
- Obteve receita bruta, relativa à atividade rural, em valor inferior a R$ 142.798,50;
- Não teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
- Não obteve ganho de capital na alienação de bens ou de direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Não realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e de assemelhadas;
- São aposentados acima de 65 anos de idade que possuem rendimento de aposentadoria cuja soma não ultrapasse R$24.751,74;
- Foram declarados como dependentes na declaração apresentada por outra pessoa física;
- Que tiveram seus bens comuns declarados pelo cônjuge ou pelo companheiro, desde que o valor total dos bens não tenha ultrapassado o limite de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro do ano-calendário;
- Portadores de doenças graves, como: AIDS, hanseníase, esclerose múltipla, alienação mental, doença de Parkinson, doença de Paget em estados avançados etc.
Veja também:
Conte com o nosso suporte especializado em Imposto de Renda!
Vale ressaltar que, mesmo que você esteja isento, poderá realizar a declaração caso deseje. Dessa maneira, caso você precise de um documento que comprove os seus rendimentos ou, principalmente, caso você tenha valores a serem restituídos, é indicado que você entregue a declaração.
Seja para entender com mais profundidade sobre as isenções do IRPF, seja para realizar a declaração, você pode contar com o nosso suporte.
Dispomos de profissionais experientes, especializados e preparados para prestar o suporte de que você precisa para entender, com mais detalhes, os critérios de obrigação e de isenção do IRPF, bem como para auxiliar em todo o processo de declaração a fim de que você não tenha problemas com a Receita Federal pela declaração indevida do IR.
Diante disso, não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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