ATENÇÃO: o prazo para declaração do IR acaba de ser alterado! Acesse e confira!

Prazo para declaração do Imposto de Renda é adiado para 31 de maio

O prazo para realização da Declaração do Imposto de Renda 2021 foi alterado para o dia 31 de maio de 2021. A Secretária da Receita Federal informou nesta segunda-feira (12). A mudança foi implementada por meio de Instrução Normativa 2.020 publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje.
Segundo informações da Receita Federal, os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País também foram prorrogados para 31 de maio de 2021, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

De acordo com a Receita Federal, o motivo da prorrogação veio em decorrência das dificultardes impostas pela pandemia da Covid-19.

“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, informou.

Cotas do Imposto de Renda

Em razão do adiamento, o cidadão poderá pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota, para isso deverá realizar a solicitação até o dia 10 de maio. No caso dos cidadãos que não optarem pelo débito automático, de acordo com a Receita os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou ainda pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Fonte: Jornal Contábil
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Empreendedor(a), entenda agora o que é a Inscrição Estadual e se você precisa realizá-la!

Inscrição Estadual (IE): Quem precisa realizar?

Com um sistema tributário e fiscal muito complicado, pode ser difícil compreender todo o processo burocrático para a abertura de uma empresa no Brasil.
Mas antes de considerar esses aspectos, é preciso decidir qual será o tipo de empresa que você quer fundar.
E a partir disso, perceber as questões burocráticas que envolvem o tipo de negócio que você está abrindo.
Algumas empresas necessitam da Inscrição Estadual (IE) para operarem de maneira legal dentro das regras fiscais e tributárias do país. Contudo, é comum surgir dúvidas sobre o assunto.
Por exemplo, que é, para que serve a IE, quais tipos de negócios precisam e como consultar a Inscrição Estadual (IE), entre outras.
Nessa perspectiva, neste artigo, esclarecemos esses e outros questionamentos sobre a Inscrição Estadual.

Isto é, para te ajudar a lidar melhor com as burocracias envolvidas nesse processo de abertura de um negócio.

Continue acompanhando a leitura e saiba mais!

O que é a Inscrição Estadual (IE)?

IE ou Inscrição Estadual é um registro de nível estadual, que é feito junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
Além disso, permite regularizar a situação cadastral do empreendedor no sistema da Receita Estadual, bem como realizar o recolhimento do imposto ICMS – obrigatório para negócios que comercializam produtos físicos e precisam emitir Nota Fiscal de Produto ou Venda (NF-e).
O ICMS é o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, e precisa ser recolhido em alguns tipos de negócio.
Inscrição Estadual é um número de 9 dígitos, que vai representar o registro do negócio em determinado estado.
Como é um registro de nível estadual, os requisitos para a inscrição podem ser diferentes de estado para estado. Por isso, é importante consultar as informações de cada local.
Apesar disso, os números da Inscrição Estadual significam a mesma coisa em qualquer lugar onde seja registrado, sendo eles:

  • Os 2 primeiros determinam o estado de cadastro;
  • Os 6 números seguintes são os números da inscrição de cada empresa; e
  • O último dígito é o verificador ou dígito de controle.

Para que serve a IE?

O número da IE é semelhante ao do CNPJ e tem como principal objetivo o recolhimento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Sendo assim, esse registro é importante, pois com ele o empreendedor pode emitir Notas Fiscais de Produtos ou Vendas (NF-e). Além disso, permite formalizar seu negócio perante à Receita Federal.

Quem precisa realizar a IE?

Outra dúvida muito frequente em relação a Inscrição Estadual (IE) é sobre quais tipos de empresas precisam fazer esse registro. Vamos esclarecer essa dúvida abaixo!

Para conseguir pagar o ICMS, como dito anteriormente, é necessário fazer a IE, já que essa inscrição é responsável pelo recolhimento do ICMS e autoriza a emissão de Nota Fiscal de Venda ou Produto (NF-e).

Portanto, todas as empresas que comercializam produtos físicos e precisam emitir notas fiscais. Além disso, a obrigatoriedade de realizar a Inscrição Estadual independe se a empresa opera online ou presencialmente.
IE também é utilizada em diversos nichos do mercado, sejam eles, indústrias, e-commerces, atacados, varejos, etc.
Por outro lado, não é qualquer tipo de negócio que precisa da IE. O processo é outro para quem apenas vende serviços, como encontramos comumente no mundo virtual. Um exemplo disso são as vendas de cursos, eventos e congressos, entre outros.
Nesses casos, esse tipo de comercialização requer a emissão de Nota Fiscal de Serviço (NFS-e), ficando dispensado então, de realizar a Inscrição Estadual (IE).
Contudo, é necessário atenção quando houver a venda de produtos ou serviços digitais. Neste caso, é necessário fazer uma Inscrição Municipal.
Mas o que é a Inscrição Municipal? Qual é a diferença entre esses dois tipos de registro? Confira no tópico seguinte!

Qual é a diferença entre Inscrição Estadual e Inscrição Municipal?

Apesar de adotarem sentidos semelhantes, a Inscrição Municipal se difere da Inscrição Estadual uma vez que a primeira faz o recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços), e a segunda, como já sabemos, faz o recolhimento do ICMS.
O recolhimento do ISS é de responsabilidade de cada prefeitura, portanto, os empreendedores que apenas fazem a prestação de serviços, sejam eles online ou não, e não realizam a venda produtos físicos, precisarão emitir Nota Fiscal de Serviço (NFS-e), que requerem dos empreendedores uma Inscrição Municipal na prefeitura onde está localizada a empresa, para se formalizarem diante da Receita Federal.

Ainda, se uma empresa realiza tanto a venda de produtos físicos, quanto a venda de serviços (online ou presencialmente), é necessário obter tanto a Inscrição Municipal quanto a Inscrição Estadual, pois, o empreendedor precisará emitir Nota Fiscal de Venda ou Produto (NF-e) e Nota Fiscal de Serviço (NFS-e).

Como consultar a Inscrição Estadual pelo SINTEGRA?

É possível consultar a Inscrição Estadual através do site do SINTEGRA, um órgão que tem como objetivo em relação aos seus contribuintes, “simplificar e homogeneizar as obrigações de fornecimento de informações relativas às operações de compra, venda e prestação de serviços”.
Além disso, em relação aos fiscos estaduais, o órgão administra os dados dos contribuintes com mais agilidade e confiabilidade, criando uma rede integrada de troca de informações entre as diversas UFs do país.

Para consultar a Inscrição Estadual pelo SINTEGRA é preciso:

  • Acessar o site do SINTEGRA;
  • Selecionar no mapa do Brasil, qual é a UF em que está localizada a empresa, ou clicar no estado que consta na lista ao lado do mapa;
  • A partir disso, você será direcionado para a página da SEFAZ do estado onde a empresa está sediada, no qual será solicitado que você insira alguma das informações como CNPJ, IE ou CPF, dependendo de cada estado. Após digitar as informações, você deve clicar em “consultar”;
  • A próxima página mostrará as informações sobre a Inscrição Estadual da sua empresa.

Como é o processo de Inscrição Estadual para MEI?

O processo de Inscrição Estadual para os Microempreendedores Individuais (MEI), pode ser diferente dependendo da categoria ao qual o MEI se cadastrou.
Nem todos os MEI precisam realizar a Inscrição Estadual, entretanto, a não realização do registro pode limitar as operações do negócio, uma vez que se a empresa tiver, por exemplo, clientes que são Pessoas Jurídicas (PJ), não será possível emitir Notas Fiscais, o que é uma exigência para os Microempreendedores Individuais (MEI).
Além disso, a Inscrição Estadual (IE) para MEI é necessária se sua empresa faz parte de setores do comércio ou da indústria.
E se comercializa produtos ou realiza atividades com relação à indústria, comunicação, energia e transportes.

Se seu MEI está dentro dessas categorias e você não possui a Inscrição Estadual, o ICMS da sua empresa não está sendo recolhido, o que pode acarretar em problemas como crime de sonegação de impostos.

Conclusão

Saber informações sobre compromissos tributários e fiscais quando você vai abrir uma empresa é indispensável, e agora que você já sabe do que se trata a Inscrição Estadual – elemento fundamental para os empreendedores se formalizarem diante da Receita Federal -, se torna mais simples saber o que fazer para estar em conformidade com as regras tributárias e fiscais do seu negócio.
Fonte: Jornal Contábil

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Está iniciando um novo negócio? Então aproveite o prazo para aderir ao Simples Nacional!

Simples nacional: novas empresas ainda podem aderir ao regime

Anualmente, os empresários têm a oportunidade de aderir ao Simples Nacional, que é um dos regimes de tributação brasileiros.
Ele é considerado mais simples, tendo sido criado com o objetivo de diminuir a carga tributária e toda a burocracia enfrentada pelas empresas, o que acabava prejudicando a abertura de micro e pequenas empresas no país.
Existem duas oportunidades para quem tem interesse em escolher esse tipo de tributação para sua empresa. A primeira delas é quando se efetiva o processo de abertura, visto que neste momento é obrigatório escolher um regime tributário.
Mas, o empreendedor pode ainda aderir quando a Receita Federal liberar o calendário anual, cujas adesões são feitas em janeiro.
Em 2021,  por exemplo, o calendário de adesão ou migração que terminou em janeiro recebeu 276.244 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 132.929 deferidos, 124.596 indeferidos e 18.719 cancelados, segundo informou o Comitê Gestor do Simples Nacional.

Mas se você está iniciando as atividades do seu negócio, ainda pode solicitar a adesão ao regime e aproveitar os benefícios que são oferecidos ao empreendedor. Veja neste artigo quais são os prazos e quem pode aderir ao Simples Nacional.

Simples Nacional

Todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem optar pelo regime, desde que não tenham as restrições previstas na Lei Complementar 123, de 2006.

Também é necessário ter faturamento anual de até R$ 360.000 para Microempresas e até R$ R$ 4.800.000,00 para Pequenas empresas. Outro requisito é observar se a atividade desenvolvida está enquadrada no Simples Nacional.
Desta forma, todas as atividades permitidas possuem códigos CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) e, para conferir se a sua empresa poderá optar pelo regime, basta consultar a atividade por meio do site do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou consultar um contador que poderá tirar suas dúvidas sobre o Simples Nacional.
Assim, ao escolher este regime, o empreendedor deverá recolher os seguintes impostos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Adesão

Para as empresas que estão em início de atividades o prazo para a solicitação da adesão é de 30 dias, contados da data de deferimento de inscrição, seja ela municipal ou estadual, desde que não tenham decorrido da data de abertura constante do CNPJ. Segundo orientações do Comitê, o prazo fica da seguinte forma:

  • 180 dias para empresas abertas até 31 de dezembro de 2020;
  • 60 dias para empresas abertas a partir do dia 1º de janeiro de 2021.

Sendo assim, a adesão ao Simples Nacional passa a valer a partir da data da abertura do CNPJ do empreendimento, se o pedido for deferido. Para isso, a empresa deve estar regular, conforme mencionamos acima.
Porém, se o pedido de adesão for realizado depois desse prazo, a opção ao Simples Nacional somente será possível no mês de janeiro de 2022 e passará a produzir seus efeitos a partir de então.

Como fazer a opção?

A solicitação de adesão deve ser realizada pela internet, através do Portal do Simples Nacional e procurar pela opção “Serviços”.
Depois, clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Então, o responsável deve declarar que a empresa não possui nenhuma situação impeditiva ao regime.
Se pedido de cancelamento da adesão ao Simples Nacional tiver sido deferido, as empresas que estão em início de suas atividades não têm a opção de pedir o cancelamento.
Fonte: Jornal Contábil

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eSocial 2021: quais as novas regras vigentes

Fique por dentro das mudanças para o eSocial 2021 e mantenha a conformidade do seu negócio com a Receita Federal

Entenda todos os pormenores relacionados às mudanças do eSocial em 2021
Já ouviu aquela frase que diz que o empresário não tem um dia de paz no Brasil?
É a mais pura realidade, e você vem sentindo isso na pele desde os trâmites de abertura da sua empresa, em que precisou encarar uma série de burocracias e tomar as mais diversas decisões necessárias para regularizar a sua empresa.
Isso sem dizer sobre a alta carga tributária, que é uma das mais pesadas do mundo, o que representa uma boa quantia dos seus lucros mensais.
Agora, confesse para nós: o desafio do empreendedorismo é o que te move, não é mesmo?
O que chamamos de veia empreendedora faz com que a grande maioria dos empresários tenha a satisfação de levantar todos os dias para encarar os percalços que existem, sempre visando o tal do “pote de mel no final do arco íris”.
Poético, não é mesmo?
Mas agora é hora de voltar para a realidade e ficar por dentro das mudanças para o eSocial em 2021, de modo que você entenda o cronograma e realize toda a escrituração sem nenhum tipo de problema.
Portanto, somos gratos pela sua presença aqui conosco e desejamos uma ótima leitura!

Entenda as mudanças do eSocial para 2021

Se você ainda não sabe muito bem do que se trata o eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas – a gente te explica de um jeito simples, para que você saiba qual o objetivo deste recurso criado pelo governo em 2014.
Bom, sabia que todos os dados dos seus funcionários são transmitidos para o governo através de várias declarações diferentes, como PPP, Rais, Caged, CAT, Gefip…?
Um dos objetivos do eSocial é simplificar essa realidade e substituir várias delas.
Parece uma realidade muito distante, mas não tem muito tempo assim que as coisas começaram a mudar, afinal, como já falamos, em 2014 o eSocial entrou em vigor.
A ideia central é, justamente, promover a unificação do envio dessas informações tanto de empregados quanto de estagiários, de modo que seja tudo automatizado de forma mais rápida e simples.
Porém, como as questões ligadas à própria declaração do IR, o eSocial sofre alterações em suas regras ano após ano e é sobre isso que falaremos logo a seguir.
O que mudou?

  • Diminuição do número de eventos;
  • Layout muito mais enxuto;
  • Regras mais flexíveis, quanto ao recebimento das informações;
  • Informações facilitadas quanto ao cumprimento de obrigações fiscais e previdenciárias;
  • Agora o CPF pode ser a única identificação do empregado;
  • Declaração de pagamentos e remunerações de forma simplificada.

Priorize uma contabilidade especializada

Os pormenores que envolvem o eSocial costumam gerar muita dor de cabeça nos gestores e, inclusive, esse pode ser o seu caso.
Mas quando você conta com excelentes profissionais contábeis para te auxiliar em todos os processos, tudo fica mais fácil e você passa a ter muito mais segurança e tranquilidade, por saber que tudo está sendo feito de maneira adequada.
Então, que tal contar com quem tem know how e expertise no assunto?
Para saber maiores detalhes, basta nos contatar agora mesmo!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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Diante da crise atual, a prorrogação dos tributos é vista como solução para a economia. Saiba mais!

Simples Nacional: Estados pedem prorrogação de tributos

Prorrogação do Simples Nacional visa auxiliar setor produtivo, um dos mais afetados pela pandemia.

Ao todo, 15 Estados se uniram para solicitar a prorrogação dos tributos do Simples Nacional. A proposta é que os vencimentos de março e abril passem para julho e agosto, respectivamente.

Entre os Estados que participaram da solicitação, estão Distrito Federal, Pernambuco, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Paraná, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Santa Catarina, Amapá, Piauí, Amazonas e Alagoas.

O pedido visa atender a reivindicação do setor produtivo em cidades afetadas por medidas restritivas necessárias para reduzir a proliferação da segunda onda de coronavírus.

“O Governo precisa compreender e atender às necessidades legítimas do setor produtivo”, frisou André Clemente, secretário de Economia do Distrito Federal.

O caso será avaliado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão que integra a estrutura da Secretaria Especial da Receita Federal, do Ministério da Economia.

Prorrogação Simples Nacional

Devido a crise econômica provocada pela pandemia de coronavírus, o Comitê Gestor prorrogou os tributos do Simples Nacional em 2020.

Os vencimentos de abril, maio e junho foram adiados para outubro, novembro e dezembro, respectivamente.

Os tributos estaduais e municipais como ICMS e ISS também foram adiados por três meses  para micro e pequenas empresas. Passando de abril, maio e junho para julho, agosto e setembro.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos destinado às microempresas e empresas de pequeno porte.

Com a criação desse regime tributário, as empresas conheceram a guia única, ou seja, tiveram a oportunidade de fazer o pagamento de impostos em um único documento de arrecadação.

A modalidade reduz a carga tributária, principalmente para empresas com faturamento mais baixo, e unifica oito tributos.

O Simples Nacional abrange Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) , PIS/Pasep, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Imposto sobre Serviços (ISS) e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Podem optar pelo Simples Nacional empresas que têm um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Além disso, a empresa não pode ter débitos em aberto com os governos Federal, estaduais e municipais.

Fonte: Contábeis

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ALERTA: cuide de suas redes sociais, fiscais da Receita Federal estão de olho nelas! Entenda!

Fiscais da Receita Federal checam ostentação nas redes sociais para validar declaração do IR

O prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda 2021 terá início na próxima semana, mas os contribuintes já devem começar a se preparar para não ter transtornos com a Receita Federal.
Um deles é o risco de ser pego pelo leão por conta da ostentação nas redes sociais.
Não que seja proibido, mas é preciso que a declaração retrate a realidade.
“Os fiscais da Receita Federal cruzam as informações dos bens declarados com as postagens nas redes sociais. Se elas demonstram uma vida de luxo que não condiz com o que foi declarado, o contribuinte cai na malha fina.  E o fato é que a maioria não faz ideia que esse tipo de checagem ocorre” explica Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ).

O especialista esclarece que a checagem é feita no momento em que as informações enviadas pelos contribuintes nas declarações são processadas por supercomputadores, responsáveis por cruzar os dados, incluindo operações de cartão de crédito ou imobiliárias e movimentações financeiras, e apontar contradições.

Samir explica que os perfis não são escolhidos aleatoriamente.

Só depois que o sistema acusa casos com possíveis inconsistências, os fiscais da Receita comparam as informações prestadas pelo contribuinte com o que ele posta nas redes sociais.
Considerando a cultura que o brasileiro tem de expor boa parte de sua rotina nas redes, não é difícil reconhecer quando a declaração não condiz com a realidade.
“Uma vez que caia na malha fina, a Receita Federal solicita esclarecimentos ao contribuinte. O ato de não pagar o tributo, em si, não representa sonegação de impostos, que é crime previsto na Lei 9.137/90, mas sim quando demonstrada fraude, como, por exemplo, adulteração de valores em documentos combinado ao não pagamento do imposto devido”, esclarece o contador.
Se identificada a sonegação, além da cobrança do tributo e multa – que pode chegar a 225% sobre o valor do imposto devido, a acusação criminal é comunicada ao Ministério Público, podendo, em caso de sonegação, gerar prisão de dois a oito anos.

Como evitar a malha fina

Existem três principais razões para cair em malha fina: primeiro, omissão de informações sobre rendimentos.
Em segundo lugar, dedução indevida de Previdência oficial ou privada, seguida por incompatibilidade entre valores com despesas médicas e receitas declaradas.
São menos frequentes, mas também merecem atenção: informações divergentes das fontes pagadoras, comissão de rendimentos de aluguéis e pensão alimentícia com indícios de falsidade.
Fonte: Jornal Contábil

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