por Marketing CCR | ago 3, 2020 | Contabilidade na crise, Desoneração da folha, Folha de pagamento
Folha de pagamento: Governo estuda desoneração de 25%
Estudo prevê cortes de impostos pagos pelas empresas sobre os salários; Entenda.
O Ministério da Economia estuda propor uma desoneração de até 25% da folha de pagamento das empresas para todas as faixas salariais. A proposta amplia a ideia mencionada anteriormente, que previa corte de impostos apenas para rendimentos equivalentes a até um salário mínimo. O assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos, afirma que os técnicos avaliam os impactos da medida.
O corte de impostos pagos pelas empresas à União sobre os salários é um objetivo antigo de Guedes, que vê na tributação sobre a folha uma arma de destruição de empregos. Com isso, o ministro espera conter o desemprego ao reduzir o custo de uma contratação. Para abrir mão dessa receita, no entanto, a equipe econômica considera que será necessária a criação de um novo imposto, a ser aplicado sobre pagamentos.
“Tudo custa dinheiro”, disse Afif.
Desoneração da folha
Os técnicos fazem as contas com uma alíquota mínima de 0,2%. Eles estimam que ela renderia anualmente R$ 120 bilhões aos cofres públicos. Nos cálculos usados por Guedes, esse montante seria suficiente para desonerar empresas a pagar impostos aplicados até um salário mínimo – hoje em R$ 1.045,00. Cortar tributos para essa faixa e estender ao menos parte da medida para as demais demandaria uma alíquota maior.
O ministério já vem mencionando a possibilidade de o novo imposto ter uma alíquota de 0,4%, o que, em tese, dobraria a arrecadação para R$ 240 bilhões. Os membros da pasta veem como ideal a desoneração total sobre salários no país, mas reconhecem que o plano teria dificuldades.
“Gostaria de desonerar tudo, mas aí seria uma alíquota inviável”, afirmou Afif.
Além de bancar a desoneração, o novo imposto deve servir para bancar o Renda Brasil. O programa social está em formulação e substituiria o Bolsa Família, com mais pessoas e um valor mais alto. Afif disse que a proposta do novo imposto deverá ser enviada em agosto ao Congresso. Ele rebateu contestações à ideia.
“A resposta a quem critica é: me dê uma alternativa melhor que essa. Ainda não vi”, afirmou. “O que faz sentido acaba acontecendo”, disse.
Para o assessor especial, a cobrança tem mais chance de ser aprovada se estiver absolutamente ligada à geração de emprego e renda. O imposto é planejado por Guedes desde o começo do governo, mas até hoje nunca foi apresentado oficialmente. A ideia recebe críticas do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e já foi contestada publicamente até pelo presidente Jair Bolsonaro.
CPMF
No ano passado, as discussões sobre o novo imposto nos moldes da antiga CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras) ajudaram a derrubar o então secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra. Na época, o plano era que até saques e depósitos em dinheiro fossem taxados, com uma alíquota inicial de 0,4%. Já pagamentos no débito e no crédito teriam cobrança de 0,2%. Depois, Paulo Guedes colocou o novo imposto na geladeira, mas não o eliminou dos planos.
Recentemente, reforçou o argumento de que não se trata de uma CPMF. Além disso, passou a chamar o tributo de digital, principalmente por pegar em cheio o crescimento do e-commerce. As compras pela internet têm acelerado no Brasil e no mundo com a pandemia. O governo trabalha com urgência nos estudos, pois as propostas precisam ser consideradas no projeto de Orçamento do ano que vem, a ser enviado até 31 de agosto ao Congresso.
Fonte: Contábeis
por Marketing CCR | jul 31, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, Direitos trabalhistas, Empregado Afastado
Como Ficam as Faltas do Empregado Afastado que não Teve a Confirmação da Covid-19
A Organização Mundial da Saúde recomenda que as pessoas que apresentavam sintomas da Covid-19, fiquem de 7 a 14 dias em quarentena, muito embora este prazo pode variar de 10 dias (no mínimo) a 14 dias (no máximo).
Isto porque, de modo geral, considera-se que após 14 dias do início dos sintomas, os pacientes já não transmitem mais a doença, desde que estejam há pelo menos 3 dias sem febre (mesmo sem tomar medicamento contra febre) e tenham tido melhora significativa dos sintomas respiratórios.
Garantindo este prazo de quarentena, o risco de transmissão após esse período é praticamente zero, segundo o que as pesquisas apontam até o momento.
Considerando esta situação, o empregado que apresenta sintomas da Covid-19 deve ser encaminhado, de imediato pelo empregador, a procurar as autoridades de saúde e seguir o protocolo exigido para tais circunstâncias.
Sob o aspecto de proteção no ambiente de trabalho, de acordo com a Lei 13.979/2020, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
a) isolamento;
b) quarentena;
c) determinação de realização compulsória de:
- exames médicos;
- testes laboratoriais;
- coleta de amostras clínicas;
- vacinação e outras medidas profiláticas; ou
- tratamentos médicos específicos
Se houver indicação para afastamento do trabalho para o empregado com suspeita da Covid-19, cabe ao empregado requerer o atestado médico que indica tal procedimento, de modo a comprovar posteriormente, junto à empresa, sua ausência ao trabalho.
Se o atestado indicar a quarentena por 14 dias, cabe ao empregador remunerar o empregado durante este período, conforme dispõe o art. 60, § 3º da Lei 8.213/1991.
Covid-19 não Confirmada Antes dos 14 Dias
Caso o empregado tenha se submetido ao exame, cujo resultado (negativo) tenha sido informado no 8º dia de afastamento, por exemplo, o empregado terá suas faltas justificadas do 1º ao 8º dia (enquanto aguardava o resultado do exame), devendo retornar ao trabalho no dia imediatamente posterior ao resultado.
Isto porque o período de quarentena é dependente do resultado do exame, ou seja, ele só deve ser completado se o empregado for diagnosticado positivo, condição que exigirá seu afastamento do trabalho durante este período, de forma a não contaminar outros empregados.
Se o resultado negativo é obtido antes dos 14 dias, a permanência em quarentena não mais se subsiste, razão pela qual o empregado deve se apresentar ao trabalho no dia imediatamente posterior ao resultado.
Se o empregado faltar ao trabalho após o resultado negativo, poderá o empregador descontar os dias não trabalhados (entre o resultado e o prazo de 14 dias) em folha de pagamento, ou lançar estas horas como negativas em banco de horas (se houver acordo individual ou coletivo).
Nota: Nos termos do art. 3º, § 3º da Lei 13.979/2020, será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada, independente de atestado de afastamento, o período de ausência decorrente da quarentena aplicada ao empregado que tenha sido infectado pelo Coronavírus.
Fonte: Guia Trabalhista
por Marketing CCR | jul 31, 2020 | Empreendedorismo, Gestão de negócio, Gestão Empresarial
Guia Do Empreendedor: Evite A Falência E Ainda Conheça Métodos De Lucros Para Seu Negócio Com 3 Dicas Simples
Dicas Simples
Ter Um Negócio É Desafiador, E Isso É Inerente A Sua Atividade… Por Isso, Viemos Te Trazer Um Guia Do Empreendedor Pensado Para Evitar Sua Falência E Ainda Ajudar Seu Negócio A Lucrar Mais
Empreender não é fácil, e quando falamos do Brasil, parece que a tarefa ganha por si só uma complicação a mais…
Contudo, você não pode parar diante de tantos desafios.
Mas, muitas vezes, sabemos que é como se todas as situações te fizessem parar, mesmo que você não queira e que isso signifique a definitiva falência do seu negócio.
Por isso, estar preparado para tudo acaba sendo sua maior necessidade…
Porém, nós nunca estamos preparados para tudo, não é?!
E é por isso que decidimos apresentar um Guia Do Empreendedor pensado para que você gere mais lucros e fique de fora da tão temida linha da falência.
Guia Do Empreendedor: Um Passo de Cada Vez
Infelizmente, muitos empreendedores procuram fórmulas mágicas para gerar lucros mais rápidos.
Contudo, a verdade é que o melhor caminho para o seu negócio é ir analisando seus setores, um ponto por vez.
Ou seja, o primeiro passo para evitar a falência é justamente conhecer o seu negócio.
Vá além
E analise sua gestão de negócio, tente listar onde deve melhorar e, principalmente, pense em como sua liderança deve influenciar seus colaboradores, com isso, será mais fácil de você entender onde pode aperfeiçoar seu modo de gestão.
Diferencie suas contas
Alguns erros são comuns e podem ser mortais, e não separar suas contas pessoais das contas da empresa é um caminho sem volta que pode gerar muita dor de cabeça.
Além disso, misturar contas pessoais com as contas jurídicas tirará a visão real que você precisa ter sobre os lucros do seu negócio.
Isso ajuda não só a diminuir sua margem de lucro, como, também, mascara suas necessidades de investimento e o próprio controle do seu negócio.
Tenha um registro confiável
É primordial entender que, de nada adianta separar as contas se seu negócio não possui um controle fiel de todas as contas, algo que precisa incluir despesas, rendimentos e todas as entradas e saídas, por menores que possam parecer.
Com isso, o controle de contas ficará organizado de modo a diminuir possíveis erros e diferenças que poderiam acabar sendo encobertas por registros que não acompanhavam todas as movimentações da sua empresa.
Pode parecer pouco, mas não é
Fomentar o básico da sua empresa e entender a melhor forma de gerenciar seu negócio é algo primordial para o seu sucesso.
Nesse sentido, manter uma organização contábil tem igual ou maior importância do que seu conhecimento sobre a sua gestão.
E por isso, é importante que você seja sempre assessorado por uma empresa que entenda as suas necessidades e que consiga dar uma posição promissora sobre suas condições no mercado.
Quer mais dicas de como melhorar seu negócio de maneira descomplicada?
Fique sempre ligado no nosso blog!
Fonte: Abrir Empresa Simples
por Marketing CCR | jul 30, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, IBGE, Recuperação Judicial
CNJ cria regras para estimular conciliação em falências de empresas
Medidas aprovadas para estimular conciliação em falência é para preparar Judiciário para aumento de ações após pandemia.
Para estimular a conciliação nos processos de recuperação judicial e falência de empresas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou novas regras.
A medida foi tomada com o objetivo de preparar o Judiciário brasileiro para o aumento de ações envolvendo empresas que estão em dificuldades financeiras devido aos efeitos econômicos da pandemia de Covid-19.
Pelas resoluções aprovadas pelo conselho, os tribunais poderão propor a mediação dos conflitos entre empresários, credores e trabalhadores nos moldes dos procedimentos que são realizados no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), instalados em todos os tribunais.
Além disso, há outra medida que prevê a padronização dos relatórios que devem ser apresentados pelas pessoas nomeadas como administradores judiciais, que deverão ser enviados periodicamente aos juízes para ajudar na condução do processo.
Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 522 mil empresas fecharam definitivamente desde o início da pandemia do novo coronavírus no Brasil.
Das firmas que continuam abertas, 70% relataram queda no faturamento e 34% fizeram demissões.
Fonte: Agência Brasil
por Marketing CCR | jul 29, 2020 | Contabilidade na crise, Pandemia, Receita Federal, Simples Nacional
Simples: Empresas inadimplentes não serão excluídas em 2020
A Receita Federal anunciou que empresas do Simples inadimplentes não serão excluídas do regime em 2020 devido às dificuldades trazidas pela pandemia.
A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira, 27, que as micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020.
O Fisco atendeu a pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e decidiu suspender o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios afetados pela pandemia do novo coronavírus.
Exclusão do Simples
Em 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários. Desse total, cerca de 224 mil quitaram os débitos e 506 mil empresas acabaram excluídas do regime.
De acordo com o Sebrae, a manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais num único boleto, representa uma ação importante para impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte, que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades.
Pandemia
Segundo levantamento do Sebrae e da Fundação Getulio Vargas (FGV), os pequenos negócios começam a recuperar-se da crise provocada pela pandemia de Covid-19.
O percentual de perda média do faturamento, que chegou a 70% na primeira semana de abril, estava em 51% na pesquisa mais recente, realizada entre 25 e 30 de junho.
Foram ouvidos 6.470 proprietários de negócios em todo o país, entre microempreendedores individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte.
por Marketing CCR | jul 28, 2020 | Contabilidade na crise, COVID-19, PMEs, QuickBooks
Com Fábio Porchat, Intuit QuickBooks discute relação das PMEs com as finanças e papel do contador
Criada pela agência iDTBWA, campanha traz histórias reais de empreendedores que encontraram na tecnologia e no apoio do contador um caminho para o crescimento.
A Intuit QuickBooks, fintech americana que desenvolve soluções de gestão financeira para pequenas empresas e empresas de contabilidade promove, a partir deste mês, a campanha “QuickBooks – Histórias de Contadores”, que tem como objetivo inspirar empreendedores a olharem de uma forma diferente para seus contadores e para a gestão financeira de suas empresas.
Criada pela iD/TBWA e produzida pela O2 Filmes, a campanha conta com a participação do ator e humorista Fabio Porchat.
O motivo pela escolha foi o engajamento do ator com a crise vivida por empreendedores com a pandemia da COVID-19, que cedeu suas redes sociais para dar visibilidade a pequenas empresas, e também com o desejo da Intuit de desmistificar a percepção que as PMEs têm sobre os contadores.
Davi Viana, Head de Vendas & Marketing da Intuit, explica que sempre existiu um descompasso na troca de informações entre empreendedores e seus contadores.
“Geralmente, a relação dos contadores com os seus clientes envolve pedir documentos todos os meses e depois enviar impostos para eles pagarem. Com isso, muitos empreendedores não enxergam o real potencial de uma parceria com seus contadores.
A partir do momento que ambos trabalham integrados, usam tecnologia para facilitar a troca de documentos, o contador passa a acompanhar as transações financeiras dos seus clientes em tempo real e consegue agir de forma mais estratégica, auxiliando-os na tomada de decisão”, comenta.
Um dos diferenciais da campanha é mostrar exemplos reais de empreendedores que foram impactados positivamente por contadores, mas de uma forma leve e bem-humorada.
Para isso, serão veiculados três vídeos diferentes – todos com Fabio Porchat encenando a realidade dos empreendedores antes da transformação promovida por seus contadores em seus negócios.
“Produzir uma campanha como essa, baseada em histórias reais, em tempos de pandemia, exigiu um esforço coletivo muito especial envolvendo agência, cliente, produtora e até o Porchat, que nos cedeu a sua própria casa para que cenografássemos os ambientes onde as histórias dos empreendedores foram retratadas”, afirma Sthefan Ko, ECD da iDTBWA.
Além disso, a ação reforça o posicionamento da Intuit no mercado brasileiro e a aposta no mercado de contabilidade.
“Queremos que os contadores nos vejam como uma força que pode impulsionar os negócios deles – no final do dia, todo mundo ganha: os empreendedores passam a ter as finanças em dia e consultoria financeira, os contadores passam a ter clientes mais felizes e organizados e o QuickBooks passa a ser o motor que agrega valor nessa relação e promove a transformação”, explica Viana.
A campanha da Intuit QuickBooks começa no dia 8 de julho e será veiculada em canais em TV aberta e fechada, mídias digitais diversas e ativações especiais nas plataformas online, como uma live que acontecerá no perfil do Porchat.
Para saber mais sobre a campanha, visite quickbooks.com.br/sucesso.
Sobre a Intuit QuickBooks
A Intuit QuickBooks desenvolve soluções de gestão financeira que impulsionam os negócios e simplificam o planejamento de pequenas e médias empresas, profissionais autônomos e contadores. Fundada em 1983, no Vale do Silício nos Estados Unidos, a companhia possui mais de 7 milhões de clientes e é considerada pela Forbes uma das 100 empresas mais inovadoras do mundo.
Sobre a iDTBWA
A iD é um hub de inteligência digital, marketing, inovação e comunicação, do grupo Omnicom e parte da rede TBWA. Atuando há mais de 13 anos no mercado, é liderada pela sócia e CEO, Camila Costa. Focada em soluções criativas que impulsionam negócios, a iD desenvolve estratégias de marca e de canais, além de gerenciar toda a operação de comunicação até o monitoramento de performance, sempre com base em inteligência de dados. O hub soma em sua carteira de clientes contas como: Affinity, Claro Brasil, Embratel, Febraban, Helpie, Intuit, Labi e Unicef.
Fonte: Jornal Contábil
por Marketing CCR | jul 27, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, Empreendedorismo
Confiança do empresário e intenção de investir seguem em patamares baixos
De acordo com a FecomercioSP, o empreendedor deve ser cauteloso nesse momento de crise, reavaliar riscos e renegociar prazos.
Mesmo com reabertura gradual do comércio, os empresários ainda se deparam com restrições de funcionamento e o receio dos consumidores, tanto pelas questões sanitárias quanto pela dúvida de quanto tempo ainda vai durar essa crise causada pela disseminação de covid-19.
Com isso, o Índice de Confiança do Empresário (ICEC) segue abaixo dos patamares adequados, registrando 66 pontos em julho, baixa de -40,8% em relação ao mesmo período do ano passado. Contudo, em relação a junho, já apresenta alguma reação, com alta de 8,6%. Na comparação com o mês anterior, o Índice de Expansão do Comércio (IEC) e o Índice de Estoque (IE) permaneceram estáveis.
Para o momento, a FecomercioSP recomenda aos empreendedores que sejam conservadores nas operações administrativas, reavaliem riscos e evitem aumento de custos. O controle do fluxo de caixa continua fundamental para manter o negócio, sendo importante ajustar o cronograma de pagamentos e recebimentos, redobrando o controle de saídas e entradas de dinheiro.
Também é essencial se atentar às pequenas despesas, que somadas podem significar uma parcela importante do orçamento. Além disso, é bom renegociar os vencimentos e os prazos, sempre alinhando os recursos de acordo com o planejamento de trabalho dos funcionários e o ritmo dos fornecedores.
A Federação também sugere: maior controle do estoque, focar nas mercadorias que têm mais saída e reavaliar preços; oferecer formas de pagamento diferenciadas; evitar excesso de endividamento; e diversificar os canais de vendas, investindo em tecnologia e acompanhando às tendências do e-commerce.
ICEC
O Índice de Confiança do Empresário (ICEC) registrou alta de 8,6% no comparativo mensal – 61 pontos em junho para os atuais 66,2. Em relação ao mesmo período do ano passado, houve queda de -40,8%.
Dois quesitos que compõem o indicador registraram baixa em julho: o Índice das Condições Atuais do Empresário do Comércio (ICAEC) caiu -7,2% e o Índice de Investimento do Empresário do Comércio registrou leve retração de -0,3%. Por outro lado, o Índice de Expectativa do Empresário do Comércio aumentou 22,7%.
IEC
O Índice de Expansão do Comércio (IEC) ficou praticamente estável, com leve baixa de -0,4%: de 62,8 pontos em junho, para 62,5 pontos em julho. Na comparação com o mesmo período do ano passado, a baixa foi de -38,4%.
Com a retomada gradual das atividades do comércio, um dos itens, o Índice Expectativas para Contratação de Funcionários obteve alta de 6,5%. Em contrapartida, o Nível de Investimento das Empresas recuou -8,6%, na passagem de junho para julho.
IE
O Índice de Estoque (IE) também permaneceu estável -0,3% – de 93,1 pontos em junho, para os atuais 92,9 pontos. Em relação ao mesmo mês de 2019, sofreu queda de 20,4%.
por Marketing CCR | jul 24, 2020 | Empreendedorismo, Gestão Empresarial, SWOT
Guia Prático De Como Usar A Análise SWOT Para Obter O Sonhado Sucesso Empresarial!
Entenda como usar a análise SWOT para potencializar os resultados positivos da sua empresa!
O sucesso empresarial depende de diversos fatores, entretanto, um erro muito comum entre gestores é querer partir para prática antes mesmo de realizar análises e planejamentos minuciosos.
Alcançar resultados expressivos demanda ações bem pensadas, pautadas em estratégias, análises e dados reais, sem isso, é praticamente impossível se destacar.
Sabendo disso, hoje, vamos te dar um guia sobre como usar a análise SWOT para potencializar os resultados da sua empresa e viabilizar o alcance do sucesso empresarial que você almeja.
Análise SWOT – O que é?
Essa análise consiste em um planejamento estratégico que visa identificar aspectos positivos e negativos da sua empresa e do mercado em que ela está inserida.
A sigla SWOT vem das palavras em inglês:
- Strengths;
- Weaknesses;
- Opportunities;
- Threats.
Que, em português, a tradução é, respectivamente:
- Forças;
- Fraquezas;
- Oportunidades;
- Ameaças.
Assim, também é conhecida como Análise FOFA.
Como funciona e para que serve?
A análise SWOT funciona por meio do estudo de todos os aspectos que a compõem, como forma de identificar os melhores e piores pontos da sua empresa.
Com isso, é possível prever fraquezas e ameaças e corrigi-las, bem como potencializar as forças e aproveitar as oportunidades.
As fraquezas e forças se referem ao interno da sua empresa, ou seja, é uma análise que deve ser feita olhando para dentro.
Já as ameaças e oportunidades se tratam de aspectos externos, ou seja, é uma análise que deve ser feita olhando para o mercado.
Veja abaixo como é montada a análise SWOT:

Fonte: Treasy
A análise SWOT na prática
É preciso dedicar um momento de planejamento estratégico para sua empresa, afinal, por mais que a sua ideia de negócio e o produto ou serviço que você oferece sejam excelentes, é preciso ter um público que queira consumi-lo, capital para investir no mesmo, conhecimento sobre a concorrência para vencê-la, entre muitos outros pontos.
E a análise SWOT é imprescindível para isso.
Comece pelos fatores internos
Comece dando atenção para as forças e fraquezas do seu negócio, para isso, você pode analisar alguns pontos como:
- Qual o diferencial competitivo do seu negócio?
- Os processos estão bem definidos?
- Existe alguma dificuldade financeira?
- Quais são seus melhores recursos?
- O que falta para melhorar os processos?
Analise tudo fazendo perguntas como essas, assim, você conseguirá enxergar de forma clara o que realmente está satisfatório e o que precisa ser melhorado.
E então, os fatores externos
Tendo já identificado e elaborado meios de sanar as fraqueza e potencializar as forças, é hora de olhar para o mercado.
Aqui, é preciso ver quais são as oportunidades que você tem e o que é uma ameaça para o crescimento do seu negócio.
Alguns pontos a serem analisados são:
- A sua localização é boa?
- Existe muita concorrência?
- Há parcerias que possam ser feitas?
- Existem impeditivos públicos que possam te afetar?
- Seu público está próximo de você?
E, assim como anteriormente, é preciso pensar em formas de contornar as ameaças e potencializar e usufruir das oportunidades.
A análise SWOT é só o começo!
Para conquistar o sucesso empresarial que você sempre sonhou, a análise SWOT é só o começo dos aspectos que você precisa cuidar…
Entretanto, você não precisa cuidar de tudo sozinho! Até porque, existem aspectos fiscais, tributários e burocráticos que demandam a expertise de profissionais.
E você pode contar conosco.
Fonte: Abrir Empresa Simples
por Marketing CCR | jul 24, 2020 | CLT, Contabilidade na crise, Estágio a distância, Home Office
Sobre o Estágio em Home Office
Manutenção do Estágio a distância
O Ministério Público do Trabalho recomenda a manutenção das atividades de estágio a distância, conforme nota técnica conjunta com a Coordinfância – Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, vide link abaixo.
Com a expiração da validade da MP 927/2020, o teletrabalho é permitido e passa a ser regido pela CLT em seus artigos 75 A, B, C, D e E.
Porém, o estágio não é regido pela CLT, mas sim pela lei de estágio, a qual não cita e nem proíbe o estágio a distância. Portanto, a atividade pode ser realizada.
Retorno dos Estágios Presenciais
A retomada das atividades presenciais para estagiários está autorizada, observados os dispositivos abaixo. Em resumo:
I- Atividade econômica principal do concedente de estágio esteja liberada, com a reabertura dos estabelecimentos, ou não tenha sido interrompida pela autoridade local competente;
II- As atividades da empresa estejam autorizadas pelo Município, Estado, Distrito Federal ou pela União;
III- Seja imprescindível às empresas manterem os estagiários atuando presencialmente no período de pandemia.
Legislações e normas pertinentes
- Nota Técnica Conjunta nº 11/2020 (PGT – COORDINFÂNCIA)
- Lei do Estágio
- CLT, artigos 75 A, B, C, D e E
Atenciosamente,
Fonte: Equipe Nube
por Marketing CCR | jul 23, 2020 | Contabilidade na crise, Home Office, Medida Provisória, Teletrabalho
A Medida Provisória 927 perdeu eficácia no dia 19/07/2020. Entenda como fica o teletrabalho, antecipação de férias e feriados, banco de horas, exames médicos e a Cipa.
A Medida Provisória 927 perdeu eficácia no dia 19/07/2020. Entenda como fica o teletrabalho, antecipação de férias e feriados, banco de horas, exames médicos e a Cipa.
A Medida Provisória nº. 927, publicada em 22/03/2020, que tramitava no Congresso Nacional através do PLV 18/2020, não foi votada a tempo de ser convertida em lei e, por isso, perdeu sua eficácia no dia 19/07/2020.
Dentre outros temas, a MP 927 previa a possibilidade das empresas anteciparem feriados e férias, estas de forma individual ou coletiva, além de flexibilizar as regras para adoção do teletrabalho pelos empregadores e empregados. Trouxe também a previsão de um banco de horas para pagamento após o estado de calamidade pública decretado no país e suspendeu exigências relacionadas a área de saúde e segurança do trabalho. Assim como concedeu aos empregadores a prerrogativa de parcelamento dos recolhimentos ao Fundo de Garantia por tempo de serviço, dentre outras regras.
Diversas empresas se valeram das alternativas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública previstas na medida provisória, desde a sua criação, a fim de manter suas atividades e os postos de trabalho. Foi largamente utilizada, já que foi uma das primeiras normas criadas pelo governo para o enfrentamento da pandemia por parte das empresas. E a sua caducidade traz diversas consequências no âmbito empresarial.
É válido, entretanto, o alerta de que a partir do dia 20/07/2020 fica vedada a adoção de medidas com base na MP 927, o que não implica na invalidação automática dos atos praticados durante a sua vigência. Ademais, o Congresso Nacional poderá, ainda, editar decreto legislativo, no prazo de 60 dias, para disciplinar as relações jurídicas decorrentes da MP.
A seguir, as principais dúvidas serão tratadas, tais como: o empregado pode continuar em teletrabalho? As férias que foram antecipadas são válidas? E os bancos de horas poderão continuar seguindo as regras da MP? E a CIPA, os exames médicos periódicos e os treinamentos permanecem suspensos ou não?
Teletrabalho
O regime de trabalho de diversos empregados foi alterado para o teletrabalho ou o conhecido home office, nos termos da MP 927. E o que previa a Medida? Estabelecia que o empregador poderia alterar o regime de trabalho presencial do empregado para teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, independentemente da existência de acordo individual ou coletivo, dispensando o registro no contrato de trabalho do empregado, devendo apenas comunicar ao mesmo com 48 horas de antecedência. Além disso, permitiu a extensão desse tipo de atividade para os aprendizes e estagiários.
O que mudou com a caducidade da MP? A empresa não poderá mais utilizar o teletrabalho? E os aprendizes e estagiários? A empresa deve, obrigatoriamente, alterar o regime para presencial a partir do dia 20/07/2020?
A perda da eficácia da MP 927, a rigor, não impede a continuidade da prestação de serviços nesta modalidade, já que o acordo entre empregado e empregador havia sido firmado dentro dos moldes legais vigentes ao tempo da sua adoção, quais sejam, os da medida provisória. Ademais, o que a MP fez foi flexibilizar regras que já existem na CLT sobre o tema.
O que as empresas devem fazer, caso optem por continuar com o trabalho à distância, é firmar um ajuste com o empregado, já que este já se encontra nessa condição de home office, a fim de ratificar a continuidade desse tipo de prestação de serviços, sem qualquer prejuízo às partes e sem necessidade de comunicação prévia de 15 dias da CLT, desde que haja consenso entre as partes.
E, quando o empregador entender que está na hora do empregado retornar às atividades presenciais, deverá comunica-lo previamente e haverá um prazo de transição para este retorno que será de 15 dias, previsto na CLT, o que deverá constar em um aditivo contratual. E, se as empresas quiserem adotar o regime de teletrabalho, a partir do dia 20/07/2020, ainda poderão fazê-lo, todavia nos termos da CLT e não mais da MP.
Quanto aos aprendizes e estagiários não há vedação na lei para que eles permaneçam nesta modalidade de atividade, contudo o caráter de seu trabalho requer acompanhamento e supervisionamento constantes. Sendo assim, para que estes possam permanecer nesta condição as empresas deverão informar aos centros educacionais aos quais são vinculados e, ainda, comprovar que mesmo à distância esses jovens serão acompanhados por seus supervisores a fim de manter o caráter de aprendizado de suas atividades.
Férias
A MP também estabeleceu a possibilidade das empresas anteciparem férias com períodos aquisitivos incompletos ou mesmo nem iniciados. Prorrogou o pagamento do terço constitucional para a data de pagamento do décimo terceiro salário, assim como o pagamento da remuneração das férias para até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo. Flexibilizou também o prazo de aviso destas passando dos 30 dias previstos na CLT para 48 horas de antecedência.
Inicialmente, cabe esclarecer que todas as férias concedidas durante a vigência da MP 927 são válidas e os empregadores não terão problemas quanto a estas, caso tenham observados os requisitos da Medida Provisória. E, ainda, aquelas iniciadas durante a vigência da MP, mas encerradas após a perda da sua eficácia também estão corretas.
Mas, e se o empregador concedeu o aviso de férias durante a vigência da MP 927 e o início do gozo desta seria a partir ou após o dia 20/07/2020, como fica? A empresa até poderia conceder nos termos da MP, alegando que já comunicou e que já havia programado tal concessão, o problema seria a alegação de fraude tanto pelo fisco trabalhista quanto pelo empregado. Por isso, o melhor, é conceder as férias nos termos da CLT nestes casos.
Feriados
Quanto aos feriados a Medida Provisória 927 estabeleceu que as empresas poderiam antecipar o gozo tanto dos feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais, como os religiosos, com regras diferentes para ambos.
Todavia tal prerrogativa somente poderia ser alcançada à época da vigência da MP 927, a partir do dia 20/07/2020 não mais. Isto leva a uma questão muito relevante. E se a empresa antecipou o gozo de alguns feriados e o governo do estado ou do município onde está localizada a empresa resolveu antecipar este feriado para outra data, como fica?
Para fins trabalhistas valerá a antecipação feita pela empresa, isto é, se o empregado trabalhar em um dia de feriado antecipado pelo governo estadual/municipal não fará jus a percepção em dobro, por exemplo, se o empregador já tiver adiantado aquele mesmo feriado.
Banco de horas
A CLT permite às empresas que adotem o banco de horas, porém com regramentos diferentes dos que foram estabelecidos na Medida Provisória 927. As disposições da Medida Provisória, que caducou no dia 19/07/2020, estabelecia o ajuste, durante o estado de calamidade pública, de Banco de Horas firmado por meio de acordo coletivo ou individual formal para compensação em até dezoito meses contados da data do encerramento da calamidade pública.
O banco de horas da MP ainda trazia a possibilidade de compensação não apenas das horas extraordinárias realizadas pelos empregados, como também de utilização do banco para as horas que o trabalhador deixou de laborar, uma espécie de banco de horas negativo. O que é isso? É o banco gerado pela ausência de atividades por parte dos empregados, assim como muitas empresas estavam sem atividades ou os seus empregados não tinham como realizar o teletrabalho, ajustou-se essa forma de compensação, enviou-se para o banco as horas que o empregado deveria trabalhar, mas não trabalhou.
Caso tenha ocorrido o ajuste com base na MP, as horas laboradas (ou não) até o dia 19/07/2020 poderão compor este banco e poderão ser compensadas até dezoito meses após o término da calamidade pública.
E se as horas extras forem praticadas a partir do dia 20/07/2020? Neste caso, as horas poderão ir para um banco de horas sim, mas não para o da MP 927, isto é, a empresa poderá firmar com o empregado acordo para a compensação ou pagamento das horas laboradas a partir do citado dia, com base na CLT.
E como funciona o banco de horas da CLT? Para que tenha validade deverá ser ajustado mediante norma coletiva (acordo ou convenção coletiva), com possibilidade de pagamento/compensação em até 12 meses. Poderá, também, ser firmado mediante acordo individual escrito, contudo seu prazo máximo cai para 6 meses. E, ainda, é possível banco para compensação dentro do mesmo mês, sendo este firmado por acordo individual, tácito ou escrito.
Cipa, exames médicos e treinamentos
Outros três temas, CIPA, exames médicos e treinamentos de empregados, tratados pela Medida Provisória podem geram grandes dúvidas e até complicações para as empresas, a depender do que farão daqui em diante.
A exigência quanto aos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares ficou suspensa durante a vigência da MP 927 e somente seriam cobrados após 60 dias do término da calamidade pública. Mas o que isso quer dizer? Isso significa que as empresas não estavam obrigadas a realizar os exames, impedindo, desta forma, qualquer autuação do fisco trabalhista quanto a ausência destes.
E agora, as empresas já poderão ser fiscalizadas e autuadas por não terem realizado os exames? A rigor sim, mas apenas para os exames vencidos durante o prazo de eficácia da MP 927. Contudo, a fim de evitar a desordem interna da empresa, pode-se considerar que o prazo de 60 dias, que seria iniciado após o estado de calamidade pública, fosse considerado e contado a partir da caducidade da MP, isto é, a partir do dia 20/07/2020. É importante, então, que as empresas se organizem para iniciar os exames médicos vencidos durante a MP. A empresa poderia ajustar com seu médico do trabalho, em não havendo prejuízos, por exemplo, a realização de exames de forma remota, por vídeo conferência, já que os médicos estão autorizados a usar a telemedicina.
Quanto aos treinamentos periódicos e eventuais que alguns empregados são obrigados a realizar por conta das Normas Regulamentadoras, as chamadas NRs, a MP também suspendeu a sua exigibilidade, contudo dispôs um prazo de 90 dias, após o estado de calamidade pública, para realiza-los. Neste ponto, sugere-se a mesma regra dos exames médicos, organizar a realização destes, no prazo de 90 dias iniciado a partir do dia 20/07/2020.
Por fim, quanto a eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA, previu a MP que os processos eleitorais em curso poderiam ser suspensos e as comissões existentes mantidas. Com isso, quando as empresas devem realizar as novas eleições? Os prazos previstos nas NRs para a eleição da CIPA devem voltar a contagem, a partir do dia 20/07/2020. Ressalvados os casos das empresas que continuam fechadas, por conta da pandemia, pois é necessário que as empresas e seus empregados estejam em atividade para que se possa falar em efetiva atuação da CIPA e, por consequência, em obrigatoriedade de iniciar o referido processo eleitoral.
Conclusão
Diante da caducidade da Medida Provisória nº. 927, ocorrida em 19/07/2020, diversas consequências acontecerão para as empresas. Por não haver decreto legislativo, feito pelo Congresso Nacional, regulamentando os efeitos da MP, empregadores devem observar os regramentos da legislação trabalhista vigente quanto aos temas da Medida, respeitados todos os atos praticados durante a eficácia da MP 927.
Assim, todos os atos feitos nos moldes da medida provisória serão resguardados e válidos. O que as empresas não poderão é adotar o que ali está previsto após o dia 20/07/2020.
O teletrabalho e o banco de horas continuarão sendo permitidos, entretanto com base nas disposições da CLT. Assim como os prazos previstos nas NRs voltarão a embasar as eleições da CIPA, os exames médicos e os treinamentos. Não é salutar que o fisco trabalhista no dia 20/07/2020 inicie fiscalizações quanto a estes temas, mas é razoável que as empresas já se organizem para realizar os exames, a eleição e os treinamentos.
Portanto, empregadores devem observar o que adotaram de acordo com a MP 927 e o que melhor lhes atenderá daqui para frente, considerando as normas trabalhistas vigentes, além de ficarem cientes de que as medidas utilizadas, com base na MP, foram válidas.