Sobre o Estágio em Home Office

  1. Manutenção do Estágio a distância

O Ministério Público do Trabalho recomenda a manutenção das atividades de estágio a distância, conforme nota técnica conjunta com a Coordinfância – Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, vide link abaixo. 
Com a expiração da validade da MP 927/2020, o teletrabalho é permitido e passa a ser regido pela CLT em seus artigos 75 A, B, C, D e E.
Porém, o estágio não é regido pela CLT, mas sim pela lei de estágio, a qual não cita e nem proíbe o estágio a distância. Portanto, a atividade pode ser realizada.

  1. Retorno dos Estágios Presenciais

A retomada das atividades presenciais para estagiários está autorizada, observados os dispositivos abaixo. Em resumo:
I- Atividade econômica principal do concedente de estágio esteja liberada, com a reabertura dos estabelecimentos, ou não tenha sido interrompida pela autoridade local competente;
II- As atividades da empresa estejam autorizadas pelo Município, Estado, Distrito Federal ou pela União;
III- Seja imprescindível às empresas manterem os estagiários atuando presencialmente no período de pandemia.

Legislações e normas pertinentes

  1. Nota Técnica Conjunta nº 11/2020 (PGT – COORDINFÂNCIA)
  2. Lei do Estágio
  3. CLT, artigos 75 A, B, C, D e E

Atenciosamente,
Fonte: Equipe Nube