por Marketing CCR | jan 22, 2021 | Bitributação, Gestão Empresarial, ISS, Sonegação fiscal
Entenda como fugir da tributação do ISS e da sonegação fiscal em seu empreendimento
Muitas empresas, que possuem sede em um município e operam em outro, correm sérios riscos de estarem incorrendo em práticas de sonegação e serem bitributadas. Saiba como evitar!
Área tributária, de fato, é um campo bastante complexo, por conta disso, é muito importante que você, como gestor, esteja atento a questões que podem comprometer o caixa da sua empresa, com a bitributação.
Embora seja vetado até mesmo pela Constituição Federal, no inciso I, artigo 154, existem fatos, principalmente relacionados ao ISS, em que ela pode ocorrer, deixando sua empresa exposta, inclusive, ao crime de sonegação fiscal.
E, para te ajudar a evitar situações como essas, foi que fizemos este artigo.
Então continue conosco e boa leitura!
Entenda o que é bitributação e sonegação fiscal
Bitributação consiste em usar o mesmo fato gerador como base de cálculo para impostos diferentes.
“Fato gerador” pode ser entendido como a situação que fez surgir uma obrigação da sua empresa de pagar impostos.
Ou seja, o governo não pode sancionar uma lei que crie outro imposto sobre a sua renda, pois já temos o Imposto de Renda.
Já a sonegação fiscal, também chamada de “evasão fiscal”, é um crime tributário regulado pela Lei 8.137 de dezembro de 1990, que como pena prevê até mesmo a privação de liberdade.
Sonegar é utilizar meios fraudulentos e fora do que permite o Direito Tributário para evitar pagar impostos.
Como o ISS pode deixar sua empresa exposta aos dois problemas?
É importante que você saiba que, embora o Estado não possa elaborar leis que bitributem sua empresa, quando você desrespeita as normas do Direito Tributário, poderá fazer com que ela pague duas vezes o mesmo imposto.
Isso é muito comum com o ISS, já que prefeituras podem praticar alíquotas diferentes para as mesmas atividades.
Dessa forma, o que muitos gestores fazem é, mesmo operando em uma cidade, registrar sua empresa como se estivesse operando em outra, apenas com o objetivo de pagar alíquota menor.
No entanto, isso faz com que sua empresa seja exposta à bitributação, pois em caso de fiscalização também deverá pagar o respectivo valor no município em que está, de fato, realizando suas atividades.
Também expõe o seu negócio ao crime de sonegação fiscal, já que, de acordo com o inciso I, do artigo 1°, temos que:
Art. 1º Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
Dessa forma, ao agir assim, além de multa, você poderá ter como pena de 2 a cinco anos de reclusão.
Entenda o que fazer para se manter longe da bitributação e sonegação fiscal
Para evitar esse tipo de situação, primeiro, é importante que você registre sua empresa no lugar que, de fato, as atividades do seu negócio estão sendo prestadas.
E, caso haja mudança de endereço, realize a alteração em todos órgãos públicos necessários para que o seu negócio esteja devidamente legalizado.
Também, para evitar que práticas como essas, o governo criou o CPOM (Cadastro de Empresa de Fora do Município), que consiste em um sistema do governo criado para evitar esse tipo de fraude.
Várias cidades já utilizam o CPOM, incluindo algumas da Bahia, Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro.
Dessa forma, é importante que você, ao se instalar em um novo município, procure fazer o seu registro junto ao CPOM, verificando com a prefeitura quais os documentos necessários.
Entenda como auxílio especializado vai te ajudar a ficar longe desses tipos de questões
A gente sabe que exercer a gestão de sua empresa demanda que você dê atenção a vários aspectos diferentes de seu negócio, e, caso não preste a devida atenção, detalhes podem comprometer, e muito, o resultado da sua empresa.
Então, nada mais inteligente do que contar com apoio especializado e, tratando-se de ISS, uma contabilidade especializada no seu tipo de negócio é fundamental.
Isso porque quando a empresa contábil possui um bom diálogo entre os setores Fiscal e de Legalização de Empresas (ou Paralegal, em alguns escritórios), você tem o suporte necessário para lidar com situações com essas.
E nós contamos com um time de especialistas que vão dar o apoio que sua empresa precisa para crescer com sustentabilidade.
Quer saber como? Então entre agora em contato conosco!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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por Marketing CCR | jan 21, 2021 | Campanha de imunização, COVID-19, Demissão por justa causa
Covid: Recusar vacinação pode gerar ao trabalhador demissão por justa causa
Entenda quando a empresa pode declarar justa causa ao funcionário que se recusar a ser vacinado contra Covid-19 no plano nacional de imunização.
Neste final de semana, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou o uso emergencial de duas vacinas contra a Covid-19. O plano nacional de vacinação já vai começar, mas há muitos brasileiros com medo do imunizante e que afirmam que não serão vacinados. Contudo, essa decisão pode custar o emprego do trabalhador.
A recusa de tomar a vacina ou de usar máscaras, são fatores que aumentam as chances de contrair a doença e disseminá-la no ambiente de trabalho. Diante disso, o colaborador pode ser demitido por justa causa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em dezembro, que a imunização pode ser obrigatória, mas não feita à força. Assim, os brasileiros que não quiserem ser vacinados estarão sujeitos às sanções previstas em lei, como multa e o impedimento de frequentar determinados lugares.
A Constituição Federal impõe às empresas a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados. Para isso, elas podem incluir em seus protocolos e programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a vacinação obrigatória, além do uso de máscaras.
Assim, quem não apresentar motivos justificáveis para a recusa à imunização pode ser demitido por justa causa.
Advertência ao colaborar
A recusa à imunização pela vacina é um descumprimento dos protocolos de proteção, o que coloca a vida de outras pessoas em risco, e isso poderia ser interpretado como ato de indisciplina ou insubordinação, gerando justificativa para a rescisão por justa causa.
Entretanto, a decisão baseada em uma primeira ou única negativa pode ser considerada penalidade muito severa.
Portanto, a orientação é que seja feita, em um primeiro momento, a aplicação de uma advertência escrita e, em caso de reincidência, a demissão tende a ser mais adequada.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | jan 20, 2021 | Contabilidade na crise, Contrato eletrônico
Saiba como garantir a integridade dos contratos firmados eletronicamente
Advogado responde às principais dúvidas sobre contratos firmados eletronicamente e suas validações perante a justiça.
A digitalização de serviços é uma coisa que veio para ficar. Em 2020, isso ganhou ainda mais força, diante da pandemia e da necessidade de distanciamento social. Os contratos digitais fazem parte dessa vertente tecnológica que facilita o dia a dia dos brasileiros, já que eles podem ser usados desde a simples contratação de produtos nos e-commerces, até em acordos de prestação de serviços.
A utilização desta forma de contratação facilita o acesso e a agilidade em contratar, além de reduzir a burocracia e os custos, é o que explica o advogado Bruno Faigle, do Lima & Vilani Advogados Associados.
“Tanto o código civil quanto o Código de Defesa do Consumidor, legislações pertinentes sobre o assunto, não preveem regras específicas sobre os contratos eletrônicos, porém, os referidos diplomas legais trazem em seu bojo, diversos princípios do negócio jurídico, destacando, dentre os demais, o princípio da boa-fé, cuja dimensão contempla três dimensões: I) Critério de interpretação do negócio jurídico; II) Limitador, pois restringe a autonomia privada; e III) Dever de conduta dos contratantes”.
Uma das principais dúvidas é: como garantir a integridade dos contratos firmados eletronicamente? Os contratos digitais, segundo o advogado, têm plena validade jurídica, desde que respeitem as características de todo contrato, quais sejam: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou indeterminável (art. 104, CC).
Ainda há um segundo tópico que causa dúvidas sobre os contratos digitais: como dar validade à formalização do contrato eletrônico, ou seja, como garantir que a assinatura da minuta é válida?
“Conforme disposto na MP 2.200-2 1, em seu art. 10, os documentos assinados digitalmente pela forma disponibilizada pela ICP-Brasil, presumem-se verdadeiros em relação ao signatário”, apresenta Bruno.
Respaldo Jurídico
Essa questão dos contratos digitais foi abordada recentemente em um julgamento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial, o qual o Ministro relator Dr. Paulo de Tarso Severino, autorizou que a parte autora da demanda executasse dívida, equiparando a mesma validade do acordo pessoal (no papel) ao acordo eletrônico.
O ministro afirmou que “a legislação processual requer a existência de, apenas, um documento hábil para que os títulos executivos sejam reconhecidos, logo, o contrato eletrônico se enquadra nesse conceito, uma vez que gera, através de assinatura digital válida, autenticidade e veracidade”.
E ainda, “chamo a atenção, para o fato de que a assinatura eletrônica não é assinatura digital. Saliento que a última trata de um tipo de assinatura eletrônica, a qual utiliza recursos de criptografia associando o documento ao usuário. Ainda, a assinatura digital necessita de um certificado digital emitido por autoridade associada à ICP-Brasil”, demonstra o advogado.
O segundo destaque é que a assinatura eletrônica, mesmo sem possuir o rigor legal da assinatura digital, é capaz de gerar validade ao negócio jurídico firmado eletronicamente, pois, conforme decisão do Min. Dr. Paulo de Tarso Severino, essa assinatura gera autenticidade e veracidade aos documentos assinados, uma vez que as plataformas de assinatura eletrônica utilizam diversos mecanismos de autenticação, tais como, registro do endereço de IP, vinculação ao e-mail do signatário, informações pessoais do usuário etc.
“Tal situação é reconhecida no parágrafo 2º do artigo 10 da medida provisória 2.200-2/013. Desta forma, temos que os contratos firmados de forma eletrônica, seja por assinatura eletrônica ou assinatura digital, geram eficácia plena aos contratos firmados de forma virtual” finaliza.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | jan 19, 2021 | Declaração de Imposto de Renda, Declaração de IR 2021, IR, IR 2021
IR 2021: Confira dicas para você deixar tudo pronto e fazer uma declaração perfeita
Confira dicas importantíssimas para sua declaração do Imposto de Renda 2021. O prazo para a declaração começa em março. Fique atento!
Olá, fizemos esse texto para dar dicas importantíssimas para sua declaração de imposto de renda do ano de 2021, referente às movimentações de 2020.
O prazo para a declaração começa em março, mas já deixe tudo pronto e seja um dos primeiros a enviar sua declaração, caso tenha restituição será um dos primeiros a receber.
Listamos algumas dicas para você deixar tudo pronto e fazer uma declaração perfeita.
Dica 1 – Documentações necessárias
Nossa sugestão é que tenha uma pasta online e reúna todos estes documentos:
- Comprovante de rendimentos pessoa física do ano 2020;
- Comprovantes de pagamentos (Educação, Saúde e Previdência Privada);
- Comprovantes de Aquisições e Venda de Bens;
- Saldo de Contas, Aplicações e Poupança do dia 31/12/2020;
- Número do Renavam para veículos e IPTU e Matrícula para imóveis;
- Nome e CPF dos dependentes;
- Comprovante de dívidas;
- Declaração e Recibo do IR de 2020;
- Se sócio de empresa peça a seu contador a distribuição de lucros.
A partir de fevereiro os bancos começam a liberar informes de rendimentos onde constam sua movimentação que deverá ser declarada referente ao saldo do último dia do ano. Lembre de pegar os informes de todas as contas bancárias, principalmente das corretoras de valores, além do saldo, caso tenha feito movimentações no mercado de ações precisa lançar as movimentações. Sugerimos fazer uma planilha com todos os ganhos para facilitar.
Estes são os links de como puxar o informe nos principais bancos:
Dica 3 – Recibos e nota de saúde
Ainda é permitida a dedução de despesas como gastos de saúde como médico, plano de saúde, dentistas, fisioterapeutas bem como os relacionados, para isso você precisa ter o recibo ou nota fiscal e estes valores deverão ser lançados na declaração.
Ex: se você teve uma renda tributada no valor de R$100.000,00 no ano de 2020, mas teve gastos de saúde, no valor de R$15.000,00 a receita federal irá realizar a tributação somente sobre a diferença que seria R$85.000,00.
Se você não solicitou ou não guardou os recibos, solicite para o profissional de saúde que te atendeu no ano de 2020.
Dica 4 – Despesas de educação
Despesas de educação são dedutíveis, mas é diferente dos gastos de saúde, pois é limitado o valor. Se você fez algum curso de graduação ou pós graduação você poderá deduzir esses valores, caso tenha dependentes pode deduzir gastos de escola fundamental, ensino médio, faculdade e pós graduação se eles tiverem até 24 anos.
Dica 5 – Controle de patrimônio e valorização dos imóveis
Isso é muito importante, um dos grandes motivos da malha fina. Aqui precisa se atentar em quanto você teve de variação de patrimônio. Essa alteração precisa ser compatível com o ganho que teve durante o ano de 2020.
Uma dica importantíssima é que a única forma de valorizar os imóveis para poder diminuir o ganho de capital (imposto de varia de 15 a 27% sobre o lucro da venda do imovel) é lançando todos os recibos e notas referente a reformas e melhorias do imóvel.
Ex.: se possui um apartamento que está lançado no imposto de renda por R$300.000,00 mas o valor de mercado dele é R$500.000,00, quando realizar a venda deste imóvel pagará imposto sobre essa diferença 15% sobre R$200.000,00, para reduzir esse imposto quando fizer melhorias do imóvel você pode valorizar no imposto de renda para diminuir o imposto do ganho de capital
Dica 6 – Declaração Pré-preenchida
Outra dica muito importante é buscar no próprio site da receita federal a declaração pré-preenchida, nesse caso já vem informações referente a declaração do ano anterior e mais as informações que a receita federal já possui acesso, caso faça a declaração aproveitando isso as chances de cair na malha diminuem pois a receita já tem todas as informações que foram informados para ela.
Porém para isso é necessário certificado digital caso não tenha a própria contabilidade consegue ter esse acesso com uma procuração, atualmente nós fazemos todas as declarações puxando os dados da pré-preenchida.
Dica 7 – Faça você mesmo ou contrate um contador especialista
Existem diversos tipos de declaração, das mais fáceis até as mais complexas, existem alguns macetes que a receita federal não fala abertamente mas que podem ser usados legalmente para redução de imposto a pagar, por isso a importância de um suporte de uma contabilidade especializada, que pode te auxiliar em todas as etapas da declaração do imposto de renda, nós estamos sempre estudando as legislações referente a imposto de renda para que possamos reduzir ao máximo o valor que o cliente tem a pagar de imposto, lógico tudo dentro da lei, caso opte a fazer a declaração sozinho temos vários materiais em nosso site e redes sociais, bem como um curso de como fazer a declaração de imposto de renda básica.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | jan 18, 2021 | COVID-19, Imposto de renda, IR
Imposto de Renda: Isenção deve ser ampliada para quem recebe até R$ 3 mil
O presidente Jair Bolsonaro afirmou que deve elevar a isenção do Imposto de Renda até 2022.
O presidente Jair Bolsonaro afirmou, nesta quinta-feira (14), durante live, que tentará elevar a isenção do Imposto de Renda para quem recebe salários de até R$ 3 mil até 2022. Segundo o presidente, ainda não foi possível realizar a mudança porque o Brasil possui uma dívida de R$ 700 bilhões em meio à pandemia.
“Gostaríamos de passar para R$ 5 mil. Não seria de uma vez toda, mas daria para até o fim do mandato fazer isso aí. Não conseguimos por causa da pandemia. Nós nos endividamos em mais R$ 700 bilhões, não deu pra atender. Vamos ver se pro ano que vem pelo menos passe de R$ 2 mil para R$ 3 mil”, apontou.
Por fim, Bolsonaro afirmou que a covid-19 trouxe uma situação anormal, o que o impediu, até então, de cumprir a sua promessa de campanha.
Imposto de Renda
Atualmente, precisa declarar Imposto de Renda quem:
– Recebeu, ao longo de 2019, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
– Possuiu, até 31 de dezembro de 2019, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil;
– Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
– Teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
– Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte.
Caso o contribuinte não se encaixar em nenhuma dessas categorias, não é obrigado a declarar o IR, ou seja, está isento.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | jan 15, 2021 | Coronavírus, Digitalização, Pandemia, Vendas Online
Pandemia: 70% das pequenas empresas venderam por canais digitais para superar crise
Levantamento do Sebrae mostra comportamento de empreendedores para continuar vendo em meio à crise causada pela Covid-19.
O ano de 2020 vai ficar marcado na história da economia como um dos mais difíceis da crise. Isso porque, com a pandemia do novo coronavírus e a necessidade do distanciamento social, diversas empresas não suportaram a queda no faturamento e precisaram fechar as portas.
O comércio eletrônico foi a forma que a maioria dos negócios encontrou para enfrentar o período de dificuldade. De acordo com a 9ª edição da pesquisa “O Impacto da Pandemia de Coronavírus”, elaborada pelo Sebrae em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), sete em cada dez empresas já atuam nas redes sociais, aplicativos ou internet para impulsionar suas vendas. Em maio, bem no início da pandemia, esse percentual era de 59%.
Em algumas atividades, o número de negócios atuando no ambiente virtual teve um incremento superior a 20%, como é o caso dos segmentos de energia, que apresentou aumento de 37%; beleza, com 27%; bem como educação e construção civil, que viram o número de empresas ativas nesse ambiente crescer em 20%.
A tecnologia foi aliada nesse momento. O WhatsApp se tornou, para muitos empreendedores, a principal forma de negociação e contato com clientes. Cerca de 84% dos empresários foram adeptos a utilizar a ferramenta para vendas.
Quando analisado o recorte das empresas que exercem atividades como artesanato, beleza e moda, 90% optaram pelo app para vender seus produtos e serviços.
Instagram e Facebook são as próximas opções, com 54% e 51%, respectivamente. Apenas 23% dos negócios vendem por sites próprios.
Digitalização
A pesquisa ainda aborda outro dado interessante, que é o de que as micro e pequenas empresas usam a digitalização de forma mais profissional do que os microempreendedores individuais (MEI) , pois utilizam ferramentas mais voltadas para a gestão dos seus negócios.
Entre as micro e pequenas empresas, 55% usam ferramentas de gestão. Já entre os MEI, esse número cai para 25% (menos da metade).
A diferença também é confirmada quando o assunto é ferramentas para gestão de clientes (CRM), que são utilizadas por 25% dos donos de micro e pequenas empresas, mas por apenas 12% dos microempreendedores individuais.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | jan 15, 2021 | Empreendedorismo, Gestão Empresarial, Tendências de vendas
Saiba quais são as principais tendências de vendas para 2021 e faça a sua empresa decolar
Entenda as principais vantagens de ser um gestor alinhado às novas tendências de vendas
O empreendedorismo não é para amadores e isso ficou evidente em 2020, por conta da pandemia do coronavírus e todos os seus desdobramentos, que culminaram em uma forte crise econômica no mundo inteiro.
Muito provavelmente, o seu negócio também foi impactado e se, mesmo após todo esse contexto, ainda está firme e forte, é sinal de que a sua gestão está indo bem, o que não significa que você não necessite entender para onde o mundo estará caminhando daqui por diante.
O fato é que o comportamento do consumidor tem mudado bastante e o isolamento social foi capaz de escancarar isso para todos nós, sendo que as empresas que conseguiram perceber isso certamente tiveram bons “insights” para mudar a rota de seus negócios de forma assertiva.
Pois bem, por conta disso, estamos aqui para te mostrar as principais tendências de vendas para 2021, de modo que você saia na frente e consiga dar uma guinada na sua empresa, rumo ao sucesso absoluto.
Sendo assim, siga firme conosco e tenha uma excelente leitura.
Tendências de vendas para 2021: saiba tudo!
Bom, ao falar sobre as principais tendências de vendas para este ano, obviamente falaremos a respeito dos recursos que podem ser utilizados por empresas como a sua.
Isso significa que não abordaremos sobre produtos ou serviços específicos, de acordo com as tendências para cada setor.
Pois bem, vivemos em uma era da informação, de novas tecnologias e também de posicionamento de empresas em apoio a determinadas causas, sempre priorizando um cuidado melhor com as minorias.
Se você pretende se isentar em alguns assuntos, não tem problema também, mas o fato é que é uma boa oportunidade de se posicionar.
Pois então, vamos deixar de conversa e ir logo para as principais tendências de vendas para 2021, para que você inicie com força total.
Ampliação do foco no digital
Já não é mais novidade para ninguém que quando falamos em tendências de vendas, o digital é o centro das estratégias para os empresários.
Se em 2020 você deu algum foco a isso, potencialize ainda mais em 2021.
- Priorização de comunicação mais interativas
As lives, por exemplo, têm sido importantes nessa questão da interatividade e seria muito legal você buscar pessoas comuns ou influenciadores que tenham algum tipo de ligação com a sua marca e realizar lives sobre determinado assunto.
Quando bem divulgado, isso desperta curiosidade e interesse das pessoas em assistir e participar.
Maior rapidez nas interações
É importante responder o quanto antes aos seus clientes, sejam os e-mails, mensagens ou direct’s no WhatsApp, pois ninguém mais tem a paciência de antes para aguardar e, além disso, certamente os seus concorrentes irão focar em uma maior rapidez, podendo fisgar alguns dos seus clientes em potencial.
Automatização de processos
Será o fim das pilhas e mais pilhas de papéis e classificadores em seu escritório?
Talvez não, mas a aceleração das novas tecnologias está proporcionando recursos e ferramentas cada vez mais eficazes para auxiliar no dia a dia do gestor.
Logicamente, o Marketing Digital continua sendo uma tendência forte para 2021 e aproveitamos o espaço para indicar uma boa leitura sobre o assunto, logo abaixo.
Tendências do Marketing Digital
Conte com parceiros de verdade!
Realizar um bom planejamento, de acordo com as principais tendências de vendas, é fundamental para o seu negócio ter competitividade e lucratividade em 2021 e, com uma gestão contábil profissional, você tem mais tempo e tranquilidade para focar em decisões que irão beneficiar o seu negócio.
Isso porque, ao ter o nosso suporte contábil especializado, você tem a certeza de que estará em dia com as obrigações, em plena conformidade com a legislação vigente e apto a prosperar.
Para saber maiores detalhes de como a nossa contabilidade de excelência irá te auxiliar, basta nos contatar clicando no link abaixo.
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Fonte: Abrir Um Negócio Lucrativo
por Marketing CCR | jan 14, 2021 | Admissão, Contabilidade na crise, Contratação, RH
Admissão: Checklist para contratar um novo funcionário na sua empresa
A admissão deve regular responsabilidades, deveres e direitos de empregador e empregado.
Admissão é o processo de formalizar o vinculo entre empregado X empresa, levando em conta uma séria de considerações de caráter legal e jurídico. Podemos dizer que é onde “nasce” o contrato de trabalho que regula responsabilidades, deveres e direitos de ambos.
Ela garante a empresa e ao empregado segurança em relação a suas responsabilidades, sendo uma ferramenta que pode evitar gastos futuros com reclamatórias trabalhistas, evitando muita dor de cabeça.
Etapas
Aqui, temos as etapas da admissão, que se dividem da seguinte maneira:
– Reunir documentos;
– Acertar salário, benefícios, cargo e data de início;
– Realizar ASO admissional;
– Enviar documentos o DP.
É interessante ter um ckecklist para auxiliar na hora da admissão, se atentar e não deixar dados em branco, pois ali saberemos tudo que é preciso para confeccionar o contrato de forma correta, segura e exata.
Prazos
Os prazos são regidos por lei, e garantem tempo hábil para a realização das tarefas e devidas transmissões. São eles:
– Reunir documentos e enviar a contabilidade com 2 dias úteis de antecedência ao início do contrato;
– Exame admissional ANTERIOR a admissão;
– Duração do contrato de experiência;
Registro
Desde 2019, existe uma legislação que regulamenta o registro do contrato, e todo registro deve ser feito pelo e-social.
Assim, qualquer trabalhador poderá perceber em sua CTPS DIGITAL os dados de admissão (salário, início, cargo) no dia posterior ao início do trabalho.
A CTPS física, não deve ser utilizada conforme orientações da portaria n° 1.195/30 Outubro de 2019
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | jan 13, 2021 | Empreendedorismo, Projeto de Lei Complementar, Renegociação de dívidas
Marco legal do empreendedorismo: projeto facilita negociação de dívidas
Proposta pretende facilitar a negociação de dívidas de micro e pequenas empresas, privilegiando a solução extrajudicial.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 33/20 cria o marco legal do empreendedorismo, que tem como objetivo facilitar a reestruturação de dívidas de micro e pequenas empresas. A proposta torna os procedimentos mais simples, rápidos e baratos, por meio da negociação extrajudicial, que não exige processo na Justiça.
De autoria do Senado, o projeto também permite a renegociação simplificada em juízo ou a liquidação sumária dos bens para quitar dívidas. Gastos como publicação de editais em jornais, advogados e custas judiciais serão dispensados.
Autor do projeto, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) explica que o objetivo é tornar o empreendedorismo (termo relacionado à recuperação da empresa) “uma opção menos onerosa, mais ágil e operativa para as micro e pequenas empresas”.
O senador ressalta que o projeto é uma sugestão do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que congrega mais de 60 instituições nacionais de apoio e representatividade das micro e pequenas empresas.
Renegociação de dívidas
O projeto também amplia o conceito de micro e pequena empresa e altera a Lei Complementar 123/06 (que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) para tratar de quatro procedimentos de renegociação de dívidas: renegociação especial extrajudicial, renegociação especial judicial, liquidação especial sumária e disposições relativas à falência das microempresas e das empresas de pequeno porte.
A proposta contém dispositivos para facilitar procedimentos como baixa cadastral, além de fazer alterações em prazos e carências e possibilitar a concessão de justiça gratuita, dependendo da situação financeira da pequena empresa.
Entre os pontos da proposta também está a previsão de que, em caso de falência da micro ou pequena empresa, haverá prioridade para o pagamento de trabalhadores com salários atrasados. Esse pagamento deverá ser feito em até 60 dias, com valor limitado a dois salários mínimos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
por Marketing CCR | jan 12, 2021 | eSocial, Eventos de Desligamento, Eventos de Remuneração
eSocial: Suspenso o envio de eventos de remuneração S-1200 de JAN/2021
Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399), bem como Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, poderão ser enviados.
A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2021 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família para 2021. Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.
Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)
A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.
Módulo Doméstico
A folha de pagamento de janeiro/2021 do Módulo Doméstico será disponibilizada após a publicação da referida portaria.
Fonte: Portal Gov.br