Conheça 5 riscos jurídicos para empresas na pandemia
Empresário, conheça agora 5 riscos jurídicos que o seu negócio pode estar correndo na pandemia Abrir uma empresa requer muita responsabilidade para realizar todas as suas tarefas e, também, para cumprir todas as suas obrigações. Sim, nós sabemos que não são poucas as normas que todo empresário precisa lembrar, mas hoje não podemos mais usar esse argumento como desculpa, nem mesmo na pandemia. Isso porque, felizmente, temos à nossa disposição um serviço muito importante que promete nos precaver diante dos riscos jurídicos recorrentes do novo coronavírus. Quer saber como os riscos jurídicos funcionam no meio da crise? Precisa descobrir como fugir de qualquer complicação referente a essa esfera? Se sim, acompanhe este artigo e descubra quais são os 5 riscos jurídicos na pandemia e aprenda a como contorná-los. Vamos lá!
O que são riscos jurídicos?
Os riscos jurídicos são provenientes do não cumprimento de requisitos preestabelecidos por lei. Esse descumprimento é passível de penalizações de acordo com a natureza do desvio. Esses riscos podem atingir a sua empresa por meio de requisitos externos e internos, incluindo normas da ISO e processos realizados dentro da empresa. No entanto, esses já podem ser conhecidos por você, empresário. A grande novidade diz respeito aos riscos jurídicos que estão diretamente ligados com a pandemia que estamos enfrentando.
5 riscos jurídicos na pandemia
Para ajudar a sua empresa a fugir de possíveis correções, separamos aqui 5 riscos jurídicos que podem pegar qualquer empresa de surpresa na pandemia. Confira:
1- Nem tudo é culpa da empresa
Ações trabalhistas também podem ser alvo de riscos jurídicos, afinal, muitos empregados estão alegando ter contraído COVID-19 por conta da instituição, mas a justiça tem argumentos para contrariar essas afirmações.
2- Faça as adequações necessárias
O contrato de um serviço realizado por home office deve ser diferente do tradicional, por isso, crie uma versão para evitar processos e perda de dinheiro desnecessária.
3- Precisamos de proteção
Para não dar margem ao primeiro risco jurídico, é preciso garantir a proteção de todos na sua empresa, ainda mais por se tratar de um serviço essencial. Se você protegê-los, não poderão te culpar por contágio.
4- Os dados também precisam ser protegidos
O número de compras online aumentou consideravelmente nessa pandemia. Isso pode ser muito bom para o seu negócio, desde que você promova a segurança dos dados pessoais dos seus clientes.
5- O fim pode ser menos doloroso
Nesse momento, muitas empresas têm fechado suas portas, causando uma grande confusão durante a separação do montante entre sócios. Por isso, recorra sempre às alternativas que tornem esse processo mais rápido e fácil.
A única solução é a gestão de riscos jurídicos
É claro que lembrar de todos esses e outros riscos jurídicos e manter tudo em ordem dentro da sua empresa pode ser uma tarefa quase impossível. Todavia, as penalizações estão logo ali, e não podemos deixar o nosso negócio sofrer consequências por atos que poderiam ser evitados. Por isso, é muito importante realizar uma gestão de riscos jurídicos dentro da sua empresa. Lembrando que esse processo serve não só para te ajudar a sair de encrencas, mas também te ajuda a se precaver antes de elas chegarem. A gestão de riscos jurídicos pode garantir para a sua empresa os seguintes benefícios:
Aquisição de informações relevantes para esclarecimento;
Revisão de todos os documentos que precisam estar em dia;
Dimensão dos valores que precisam ser dispostos pela empresa;
Orientação para redução de riscos jurídicos;
Estabelecimento de medidas corretivas;
Fiscalização de processos e execuções contratuais.
Nós podemos te ajudar!
Calma, sabemos que é muita informação para pouco tempo! É por isso que estamos nos dispondo para esclarecer qualquer dúvida que surgir sobre o assunto. E caso você se interesse pela gestão de riscos jurídicos, pode entrar em contato conosco, pois nós podemos te ajudar! Estamos te aguardando para te ajudar a fugir de qualquer penalização e para tornar a sua empresa um sucesso!
Fonte: Abrir Empresa Simples PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO
Flexibilização das férias coletivas: veja as principais regras
A concessão de férias coletivas pelas empresas, é uma prática comum mas que ainda costuma causar algumas dúvidas para trabalhadores e empregadores.
Essas questões podem aumentar, principalmente com a flexibilização das regras trabalhistas e as novas medidas que vêm sendo implementadas no país, devido à pandemia.
Pensando nisso, preparamos este artigo para te explicar como as empresas devem conceder as férias coletivas, sua importância e os principais pontos que necessitam da atenção do Departamento Pessoal, para que sejam cumpridos da forma correta.
Então continue conosco e tire suas dúvidas!
O que são férias coletivas?
Como o próprio nome destaca, as férias coletivas se referem a um período de repouso remunerado que é concedido a todos os trabalhadores de uma empresa ou à determinado setor.
Assim, os dias de férias coletivas são descontados das férias individuais do trabalhador ou devem ser adiantados para aqueles que ainda não possuem 12 meses de contrato de trabalho e, por isso, ainda não adquiriram o direito às férias.
Esse tipo de afastamento do trabalhador está previsto pelo artigo 139 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Veja o que a lei diz:
“Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa”.
Sendo assim, são estabelecidas regras para a sua concessão, são elas:
As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos;
O empregador deve comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida;
Em igual prazo, o empregador enviará cópia da comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a fixação de aviso nos locais de trabalho;
Flexibilização
As férias coletivas também podem ser utilizadas para minimizar ou solucionar alguns problemas específicos.
Diante disso, o governo federal estabeleceu novas determinações sobre as férias coletivas como forma de manter os vínculos trabalhistas e evitar demissões durante a pandemia.
Assim, chamamos a atenção do Departamento Pessoal que deve estar atento às mudanças feitas pela Medida Provisória nº. 1.046.
A normativa possui validade de 120 dias, então, o empregador está autorizado a conceder férias coletivas a todos os empregados ou a setores da empresa durante este prazo. Mas, para isso, é preciso conhecer as novas regras:
A empresa deve notificar os empregados afetados, por escrito ou por meio eletrônico com antecedência de, no mínimo, 48 horas;
As férias coletivas podem ser concedidas por prazo superior a 30 dias.
A principal diferença entre a MP e a determinação da CLT quanto à concessão de férias coletivas, é a dispensa da comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e aos sindicatos representativos da categoria profissional.
Além disso, os trabalhadores que pertencem ao grupo de risco devem ser priorizados para o gozo de férias, sejam elas individuais ou coletivas.
Cálculo
Para fazer o pagamento e incluir o valor na folha de pagamento, é preciso fazer o cálculo correto das férias coletivas.
Para isso, é necessário somar o salário base do trabalhador e adicionar tudo que ele recebeu nos últimos 12 meses. Depois, você deve dividir a quantia encontrada por 12 e somar à ⅓ das férias.
O valor obtido será a quantia que deve ser paga para o trabalhador e registrada na folha de pagamentos. Tenha atenção redobrada se a remuneração for variável.
Penalidades
Diante da legislação sobre o tema, se a empresa não obedecer às regras que mencionamos, poderá ser multada.
Também poderá pagar o dobro das férias ao trabalhador ou ainda sofrer processos trabalhistas, além de ser necessário fazer o pagamento por danos morais.
Tais valores podem ficar bem altos, caso sejam verificadas outras irregularidades, então, a orientação é de que o Departamento Pessoal conheça essas regras e cumpra as determinações previstas para a concessão destes benefícios aos trabalhadores.
Trabalho por prazo determinado: como contratar um funcionário?
Mesmo diante da flexibilização para as regras de trabalho, quando se contrata um novo colaborador, o vínculo continua sendo por meio do contrato de trabalho.
Mas você sabia que esse acordo pode ser por prazo determinado, a fim de atender às demandas da empresa e a especificidade da vaga?
Como o próprio nome diz, o contrato de trabalho por prazo determinado, possui datas de início e término que devem ser antecipadamente combinadas entre o trabalhador e o empregador. Ele pode ser utilizado em três situações:
atividades temporárias principalmente em épocas de maior fluxo de trabalho ou sazonal;
transitórias (para a execução de uma obra específica);
contrato de experiência;
Mas você sabe como fazer a contratação de um funcionário utilizando esse tipo de contrato?
Para que ele seja efetuado da forma correta, é preciso estar atento ao seu prazo, às regras desta modalidade de contratação, além dos direitos que são garantidos ao trabalhador contratado nesta modalidade.
Todas estas informações devem ser conhecidas pelo Departamento Pessoal, então, continue conosco e tire suas dúvidas sobre o tema.
Duração do contrato
As regras do contrato por prazo determinado, estão regulamentadas no parágrafo 1º do art. 443 da CLT.
Ela considera como contrato por prazo determinado “o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.”
Assim, é necessário destacarmos que esse tipo de contrato tem limitação de dois anos e pode ser renovado por uma única vez.
Caso essa regra não seja atendida e a renovação ultrapasse o período total, o vínculo passa a atender às mesmas regras do contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Mas atenção ao prazo do contrato para o período de experiência: neste caso, a duração é diferente e não pode exceder 90 dias. Por sua vez, o prazo mínimo para este caso pode ser acordado pelas partes.
Contratação
A contratação do trabalhador por prazo determinado segue as mesmas regras dos demais, o que inclui registro em carteira de trabalho (CTPS)
A diferença é o registro de início e o final do contrato em “anotações gerais”. Também deve ser anotado em caso de eventual prorrogação.
Depois, é necessário registrar as informações do trabalhador no eSocial, sistema onde são informados todos os registros de empregados e empregadores.
Diante disso, o profissional passa a contar com benefícios previstos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), assim como os demais trabalhadores. Dentre os principais direitos adquiridos estão:
Salário conforme o piso da categoria;
Depósitos do FGTS;
Horas extras;
Adicional noturno;
Vale-transporte e demais benefícios;
Licença-maternidade;
Licença-paternidade.
Direitos e rescisão
Mas você deve estar se perguntando qual seria a principal diferença do contrato por tempo indeterminado.
Diante disso, ressaltamos que ela está principalmente na ausência do direito ao aviso prévio; a multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego.
Vale ressaltar que se o contrato estipular cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão contratual, conforme o artigo 481 da CLT, devem ser aplicados os princípios do contrato por prazo indeterminado. Assim, haverá o direito ao aviso prévio.
Então, se o contrato seja rescindido antes do prazo final por vontade do empregador, é preciso pagar as verbas rescisórias conforme o artigo 479, da CLT. Estão incluídos neste pagamento:
Metade da remuneração que seria devida até o término normal do contrato;
Férias acrescidas de 1/3 proporcional ao período do contrato de trabalho;
Gratificação natalina proporcional;
Liberação dos depósitos existentes em sua conta do FGTS.
Por outro lado, se o pedido de desligamento for feito pelo colaborador, é preciso indenizar a empresa. Veja o que diz a legislação:
Art. 480 – Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. (Vide Lei nº 9.601, de 1998) § 1º – A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições. (Renumerado do parágrafo único pelo Decreto-lei nº 6.353, de 20.3.1944)
Fonte: Jornal Contábil
No artigo de hoje vamos falar um pouco mais sobre os anexos do Simples Nacional, eles são agrupamentos de negócios por segmentos.
Acompanhe nossa matéria e fique por dentro do assunto.
Simples Nacional
O Simples Nacional, é um regime tributário compartilhado que abrange:
Arrecadações;
Cobranças;
Fiscalização de tributos de microempresas e empresas de pequeno porte.
A finalidade do Simples Nacional é simplificar declarações e o principal unificar impostos.
No texto abaixo vamos esclarecer o que são os anexos do Simples Nacional. Veja!
Anexos são atividades econômicas amparadas pelo Simples Nacional, sendo divididas em anexos.
Cada um , uma alíquota progressiva própria;
Se o faturamento da sua empresa for maior, logo pagará um valor maior do imposto.
Anexos Simples Nacional
Estas alíquotas são divididas em 5 anexos
Anexo I : Comércios;
Anexo II : Indústrias;
Anexo III : Prestadores de serviço;
Anexo IV : Prestadores de serviços;
Anexo V : Prestadores de serviço.
Alíquotas do Simples Nacional
Este é referente ao valor pago a um certo imposto, podendo ser um percentual de 5% do seu faturamento e até mesmo um valor fixo.
Lembrando que os anexos do Simples Nacional são agrupamentos dos negócios por segmentos, veja alguns exemplos:
Receita Federal explica e advgerte população sobre o “golpe do amor”
Golpe consiste na cobrança por liberação de encomendas. A Receita Federal não exige pagamento em espécie ou depósito em conta corrente. Todos os tributos aduaneiros são recolhidos por meio de DARF.
Receita Federal continua recebendo um número crescente de ligações de vítimas do golpe de encomendas. Trata-se do já conhecido “golpe do amor”.
Nesse golpe, são feitas exigências de valores para que as vítimas tenham acesso a bens e dinheiro em espécie supostamente retidos em aeroportos.
A Receita Federal já recebeu relatos de casos em que golpistas fizeram propostas de casamento e anunciaram que mandariam caixas contendo presentes diversos, inclusive anel para o noivado ou dinheiro estrangeiro em espécie.
Por vezes, o golpista, diz que quer morar no Brasil. A suposta encomenda conteria parte da sua mudança para o país ou algo de valor enviado a título de presente para a vítima.
Alegando que a encomenda estaria retida na alfândega, pede para vítima fazer reiterados depósitos ou transferências em conta corrente, para promover a sua liberação.
Em outros casos, a quadrilha cria um roteiro de doença grave e são enviadas fotos da pessoa (fictícia) sendo medicada.
O golpista informa o envio de seus bens e dinheiro para a vítima e pede depósito de valores para o tratamento, justificando que tudo o que tinha já teria sido enviado para o Brasil.
A vítima então procura a Receita Federal para receber a encomenda e descobre que ela nunca existiu.
Como acontece:
A vítima é escolhida pela quadrilha;
Começam as tratativas amorosas mandando fotos da fictícia pessoa;
Essa pessoa relata que está apaixonada e quer dar um presente ou se mudar para o Brasil para viver com a vítima;
Diz que está mandando uma caixa (muitas vezes tira foto da mesma) com numerários, joias, etc, e que esta caixa ficou retida pela Receita Federal e que, para retirá-la, a vítima tem que fazer uma transferência ou pagar algum valor (geralmente em torno de R$ 2.500,00 a R$ 4.000,00);
Às vezes, a vítima relata que uma pessoa, a qual se apresenta como intermediária no envio da caixa, solicita que o depósito seja feito em seu nome, ou parte dele;
A vítima paga e depois a quadrilha a bloqueia e desaparece; ou
Ela paga e vai na Receita Federal solicitar a caixa com o dinheiro e joias, após a quadrilha a bloquear ou (se tiver sorte)
Ela não faz o pagamento e procura a Receita Federal para explicações sobre o caso.
O golpe costuma ter início por meio de redes sociais. Os golpistas criam perfis falsos, passando-se por estrangeiros em boas condições financeiras e com empregos prestigiados e estáveis.
Para dar credibilidade, chegam a criar sites falsos de empresas de remessas expressas (courier), inclusive com falso rastreamento da suposta encomenda, e encaminha mensagens com informações de contatos falsos de Fiscais da Receita Federal.
Orientações
Nos casos de encomendas enviadas por Remessa Expressa, pode-se confirmar se a empresa está habilitada no Brasil aqui
Em caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato com a Receita Federal por meio do Fale Conosco.
Caso a pessoa considere estar sendo vítima de ação fraudulenta ou de tentativa de estelionato, é importante que registre a ocorrência em delegacia especializada.
Portanto, a população deve ficar atenta e observar as seguintes recomendações da Receita Federal:
– O pagamento de tributos nunca ocorre através de depósito/transferência em conta corrente;
– Caso exista uma encomenda por via postal, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é a responsável pelos procedimentos de liberação da mercadoria;
– Caso a encomenda venha por Remessa Expressa (Courier), deve ser por meio de uma das empresas habilitadas pela Receita Federal (consultar lista no site da Receita Federal)
- Caso ocorra a tentativa de fraude indicada neste alerta, procure a Delegacia de Polícia Civil Especializada para fazer a denúncia.
Fonte: Receita Federal
Saiba de que forma abrir um negócio com pouco dinheiro e entenda como obter resultados rapidamente!
Entenda quais são os fatores que proporcionam o êxito ao abrir um negócio com pouco dinheiro Abrir o próprio negócio é o caminho que muitas pessoas escolhem para atuar com algo próprio e, assim, tornarem-se responsáveis pelos próprios resultados. Contudo, essa decisão vem acompanhada de uma série de questões que precisam ser pensadas e resolvidas para que um novo negócio possa funcionar. Dentre essas questões, uma das que mais gera empecilhos é o capital inicial disponível para investimento na abertura do negócio, por isso, preparamos este conteúdo para te mostrar de que forma é possível abrir um negócio com pouco dinheiro e obter resultados rapidamente!
Abrir um negócio com pouco dinheiro – por onde começar?
Apesar de não ter um grande investimento para aplicar no negócio proporcionar a sensação de limitação, a realidade é que, sim, é possível dar os primeiros passos com pouco dinheiro e de forma precisa. Para isso, é preciso começar justamente identificar quanto de dinheiro está disponível para investimento e ter em mente que tal quantia precisará ser muito bem direcionada. Dessa forma, é preciso aplicar o dinheiro de forma planejada e estratégica, visando:
Ter os recursos necessários para o funcionamento do negócio;
Custos do processo de abertura;
Capital de giro inicial;
Fundo de reserva.
3 dicas para abrir um negócio com pouco dinheiro
Quando você inicia o negócio com tudo em ordem, mesmo que com pouco dinheiro, os resultados surgem rapidamente. Por isso, preparamos algumas dicas para que essa seja a realidade da sua empresa.
1 – Planejamento preciso
A primeira dica é a realização de um planejamento preciso e minucioso, considerando cada mínimo detalhe que é necessário para o pleno funcionamento do negócio. Assim, você já define qual o seu público-alvo, quais serão as estratégias para se destacar no mercado e quais são os pontos que demandam mais investimento inicial. Na elaboração do planejamento, quanto mais específico e focado em detalhes ele for, menores os riscos aos quais sua empresa fica exposta.
2 – Gestão financeira
A gestão financeira é a base para qualquer empresa, tenha ela iniciado com pouco ou muito dinheiro. Afinal, é com a consolidação de uma gestão financeira que você direciona o dinheiro da melhor forma, garante um fundo de reserva, projeta resultados, analisa riscos e tem controle de todo o dinheiro aplicado.
3 – Análise dos resultados
Por fim, a análise de resultados precisa ser constante e minuciosa, principalmente para garantir que as ações e investimentos realizados estão gerando os resultados esperados. Dessa forma, caso não estejam, você conseguirá perceber na análise e aplicar formas de corrigir essa situação.
Conte com o suporte adequado para começar seu negócio da melhor forma possível!
Realizar todo o processo necessário para abrir uma empresa de sucesso, especialmente com pouco dinheiro, demanda que você tenha o suporte dos aliados certos. Para isso, você pode contar conosco! Nossa equipe está preparada para te atender e para te auxiliar na consolidação de um negócio de sucesso. Sendo assim, não hesite em nos contatar agora mesmo.
Fonte: Abrir Empresa Simples PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO
IR 2021: Um dia após matéria do UOL, Receita corrige erro na declaração
A Receita Federal atualizou na manhã desta quinta-feira (29) o programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2021, um dia depois que a reportagem do UOL alertou sobre um erro na data de vencimento do documento para pagamento do imposto (Darf).
O programa estava gerando o Darf com vencimento para 30 de abril, embora a própria Receita já tivesse prorrogado o vencimento para 31 de maio, junto com o novo prazo de entrega da declaração.
Em nota enviada ontem, a Receita Federal confirmou que o pagamento do imposto de renda foi prorrogado até 31 de maio. Mas, que o programa seria corrigido até 2 de maio. A correção foi antecipada para hoje com a versão 1.3 do programa.
Leitores que têm imposto a pagar enviaram mensagens à redação do UOL nos últimos dias relatando o problema, preocupados em ter que arcar com multa e juros caso não efetuassem o pagamento do Darf até 30 de abril.
Um leitor contou que recebeu orientação da Delegacia da Receita em Campinas (SP) de que o pagamento teria que ser feito mesmo até 30 de abril. A Receita disse que já esclareceu o caso e orientou novamente o leitor sobre a prorrogação do vencimento para 31 de maio.
A Receita esclareceu ainda que a nova data vale tanto para quem já enviou a declaração como para os contribuintes que ainda vão entregar o documento.
Não há necessidade de enviar uma declaração retificadora por causa da data de pagamento. Basta baixar a versão atualizada do programa (versão 1.3) e gerar novamente o Darf com vencimento para 31 de maio.
A atualização do programa ocorre automaticamente ao iniciá-lo. Basta o computador ou celular estar conectado à internet. Para consultar a versão do programa no computador, verifique o canto direito superior da tela.
Para gerar um Darf com a data correta, entre no menu “Imprimir” do lado esquerdo da tela do programa e selecione “Darf do IRPF”.
O vencimento de 31 de maio também é válido para os pagamentos de Darfs relativos à devolução do auxílio emergencial e a doações feitas na declaração a entidades ligadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Conselho do Idoso.
Quem colocou o pagamento do imposto em débito automático também não precisa se preocupar. O débito da primeira parcela ou da parcela única será alterado automaticamente no banco para 31 de maio.
Fonte: UOL PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO
Governo lança BEm e flexibilização trabalhista, veja como aderir
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, mais conhecido como BEm, é lançado pelo governo federal, o BEm 2021 de fato vem nos mesmos moldes da Medida Provisória (MP) que vigorou por 8 meses no ano passado.
A nova MP 1.045 permite que os empregados e empregados realizem um acordo para a redução da jornada e salário proporcionalmente, bem como a suspensão total e temporária do contrato de trabalho.
O novo programa permite acordos de redução de salário em 25%, 50% e 70% e terão validade por até 120 dias. Com relação à suspensão do contrato de trabalho a mesma também terá duração de 120 dias e o governo ainda poderá prorrogar o prazo do programa, caso necessário.
Além disso, o governo não permitirá contratos retroativos, ou seja, os acordos só podem valer após a publicação da (MP) nesta quarta-feira (28).
Redução de jornada e salário
Quando o acordo entre ambos os lados é firmado, o governo paga o BEm aos trabalhadores para que os mesmos não tenham prejuízos em suas rendas. O valor pago pelo governo é calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido.
Entenda como funciona: Redução de Jornada e Salário em 25%
Caso o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% — A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25% calculado sobre o valor do seguro-desemprego. Redução de Jornada e Salário em 50%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% — A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50% calculado sobre o valor do seguro-desemprego. Redução de Jornada e Salário em 70%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% — A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70% calculado sobre o valor do seguro-desemprego. Suspensão temporária do contrato de trabalho
Com relação à suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito se fosse demitido.
A exceção, no entanto, diz respeito as empresas que tiverem receita bruta superior a R$ 4,8 milhões. Para estes casos, a empresa somente poderá suspender o contrato de trabalho mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado.
Estabilidade
A Medida Provisória também determina uma “garantia provisória” do emprego pelos meses em que a jornada e os salários forem reduzidos ou o contrato suspenso e por igual período quando as atividades e pagamentos forem normalizados.
No entanto, o empregador ainda pode ter o direito de demitir durante o período, porém, caso a dispensa ocorra sem justa causa, a empresa estará obrigada ao pagamento de verbas rescisórias e de indenização. Essa regra só não vale nos casos de dispensa por justa causa, ou caso o próprio empregado solicite a demissão.
Confira o valor da indenização:
50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou
100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Como funcionam os acordos
No caso dos trabalhadores com remuneração de até três salários mínimos, o acordo será por meio de acordo individual.
No caso dos trabalhadores que recebem entre três salários mínimos e dois tetos do INSS R$ 12.867,14), a redução da jornada e salário poderá ocorrer por meio de acordo coletivo, tendo em vista que nessa faixa a compensação da parcela do seguro-desemprego não compensa a redução salarial.
Já nos casos onde o trabalhador ganhar mais que R$ 12.867,14 e possui nível superior, a lei trabalhista atual, autoriza o acordo individual para a redução de jornada e salário. Por fim, no caso da redução de 25% será permitido que seja realizado acordo individual independente da faixa salarial.
Mudanças trabalhistas
Segundo a Secretaria Geral, uma segunda Medida Provisória trará a flexibilização das regras trabalhistas. A MP recria diversas medidas por tempo limitado e que podem ser adotadas pelas empresas, veja:
teletrabalho;
antecipação das férias;
concessão das férias coletivas;
aproveitamento e antecipação de feriados;
banco de horas;
suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
suspensão do recolhimento do FGTS.
As medidas dessa Medida Provisória também terão efeito durante o prazo de duração da norma, num total de 120 dias a partir da sua publicação.
Veja como aderir
As empresas que querem aderir ao programa devem fazer por meio do Empregador Web: https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf.
Com a formalização do acordo e a comunicação ao governo, o valor do BEm será depositado pelo governo diretamente na conta do trabalhador, nos mesmos moldes do seguro-desemprego.
Logo, o trabalhador não precisará se deslocar ou fazer qualquer tipo de solicitação para ter direito de receber o benefício emergencial. Além disso, o pagamento do BEm será realizado 30 dias após a celebração do acordo.
Por fim o governo também colocou no ar o site https://servicos.mte.gov.br/bem/ que permite as empresas de acessarem os sistemas nos quais é possível formalizar os acordos e também de comunicar as condições ao Ministério da Economia.
Fonte: Jornal Contábil
Fator R do Simples Nacional: O que é e como funciona?
É denominado Fator R o cálculo feito para identificar se um negócio será tributado na alíquota do Anexo III ou V das empresas optantes do Simples Nacional.
Ele surgiu após o fim do Anexo IV, tem seu cálculo feito com base no valor da folha de pagamento e do que foi faturado pela empresa nos últimos 12 meses de apuração.
Para que não haja falhas no cálculo e o seu negócio não fique prejudicado pagando impostos indevidos, é necessário utilizar a fórmula correta e seguir algumas normas.
Confira nesse conteúdo como realizar o cálculo do Fator R do Simples Nacional. Como calcular o Fator R
Para iniciarmos é necessário que esteja com você a folha de pagamento, ou seja, o pró-labore, salários, FGTS e a receita bruta que equivale aos 12 meses anteriores ao período que você está apurando.
Conforme é citado no parágrafo § 24, do Art. 18 da lei Complementar N°123/2006:
“§ 24. Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.”
Além disso, a lei complementar, no §26, com a seguinte orientação:
§ 26. Não são considerados, para efeito do disposto no § 24, valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.
Fator R = massa salarial / receita
Lembre-se que também é preciso levar em consideração as regras que estão descritas na resolução CGSN n° 140/2018.
Caso a massa salarial seja superior a 0 (zero), junto com a receita bruta igual a 0 (zero), o Fator R será o mesmo que 0,28 ou 28%.
Massa salarial igual a 0 (zero) junto a receita bruta maior do que 0, o fator R será o mesmo que 0,01 ou 1%.
Se a massa salarial e a receita bruta forem superiores a 0(zero), o fator R corresponderá à divisão entre um valor e outro dos últimos 12 meses.
Cálculo do fator R do Anexo III?
Utilizando a fórmula se torna mais simples entender se a tributação do seu negócio se encontra no enquadramento do Anexo III, para que isso ocorra o resultado precisa ser o mesmo ou maior que 28%.
Fator R = MA / RB;
Fator R = R $ 11.200,00 / R $ 40.000,00;
Fator R = 0,28 ou 28%.
Lembrando que uma vez que a atividade exercida faça parte do Anexo V, é possível aplicar as alíquotas do Anexo III e assim pagar menos impostos.
Veja como é o cálculo do fator R do anexo V
No caso das atividades que estão enquadradas no anexo V, o cálculo é feito da mesma maneira, estão enquadradas nessa alíquota resultados menores que 28%.
Fator R = MA/ RB;
Fator R = R $ 22.000,00 / 100.000,00;
Fator R = R $0,22 ou 22%.
Tabelas do anexo III e o anexo V
Anexo III
Serviços – Academias, podologia, instalações, manutenções, medicina, lotéricas, contabilidade e outros
Receita Bruta Total em 12 meses
Alíquota
Desconto do valor recolhido
Até R$ 180.000,00
6%
0
De 180.000,01 a 360.000,00
11,2%
R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00
13,5%
R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00
16%
R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
21%
R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
33%
R$ 648.000,00
Anexo V
Serviços – Publicidade, jornalismo, consultorias. Confira a lista completa
Receita Bruta Total em 12 meses
Alíquota
Desconto do valor recolhido
Até R$ 180.000,00
15,5%
0
De 180.000,01 a 360.000,00
18%
R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00
19,5%
R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00
20,5%
R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
23%
R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
30,50%
R$ 540.000,00
Atividades pertencentes ao Fator R
A lista a seguir apresenta as atividades enquadradas no anexo III e V que estão sujeitas ao cálculo do Fator R mensalmente:
Administração e locação de imóveis de terceiros, assim entendidas a gestão e administração de imóveis de terceiros para qualquer finalidade, incluída a cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros;
Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante;
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento da optante;
Empresas montadoras de estandes para feiras;
Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
Serviços de prótese em geral;
Fisioterapia;
Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
Medicina veterinária;
Odontologia e prótese dentária;
Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
Arquitetura e urbanismo;
Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
Perícia, leilão e avaliação;
Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
Jornalismo e publicidade;
Agenciamento;
Demais atividades do setor de serviços que, com a finalidade de prestar serviços a caráter intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV da Lei Complementar 123/2003.
Recuperação judicial: Contribuintes podem aproveitar condições diferenciadas até quinta
Contribuintes em recuperação judicial podem conseguir descontos de até 70% do valor da dívida.
Termina nesta quinta-feira (29) o prazo para que os contribuintes com recuperação judicial aproveitem as condições diferenciadas para negociação.
Entre as condições ofertadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está a possibilidade de ampliar o prazo de pagamento em até 120 meses e descontos que podem chegar a 70% do valor da dívida.
As pessoas jurídicas interessadas precisam estar atentas ao prazo para aderir à negociação, já que a PGFN não tem autonomia para prorrogá-lo por meio de portaria.
Após 29 de abril, os contribuintes só poderão aderir à transação nas condições gerais previstas na Lei n. 13.988/2020, ou seja, não poderão usufruir os benefícios previstos no art. 10-C da Lei 10.522/2002.
Confira quais são os benefícios, quem pode optar e como proceder.
Transação Excepcional
Essa modalidade está disponível para os contribuintes em geral, desde que atendam aos requisitos exigidos. Contudo, tratando-se da pessoa jurídica recuperanda (art. 58 da Lei 11.101/2005), é possível usufruir de condições mais benéficas, desde que providenciada a adesão dentro do prazo legal.
Para aderir, o primeiro passo é preencher o formulário de receitas e rendimentos. O formulário está disponível no portal REGULARIZE, na opção Negociar Dívida > Acessar o Sistema de Negociações. No Sistema de Negociações, clicar no menu Declaração de Receita/Rendimento.
Feita a declaração, clicar no menu superior Adesão > Transação. Em seguida, selecione a modalidade específica prevista para as recuperandas, com os benefícios do art. 10-C, da Lei nº 10.522/2002.
Após realizar o pedido de adesão, pagar a primeira prestação até a data de vencimento, que é o último dia útil do mês.
É importante ressaltar que para garantir que o sistema irá calcular devidamente o desconto e o prazo, levando em consideração a situação especial do contribuinte em recuperação judicial, consulte aqui no sistema da Receita Federal do Brasil (RFB) se essa informação já está anotada no cadastro do CNPJ.
Se não constar, o representante legal deverá providenciar a atualização dessa situação perante a RFB, de acordo com o art. 24 da Instrução Normativa RFB n. 1863, de 27 de dezembro de 2018.
Importante destacar que adesões realizadas após 29 de abril serão canceladas pela PGFN.
Transação Individual
No caso de proposta individual, não é necessário que o acordo de transação individual seja formalizado até o dia 29 de abril, mas sim que a proposta seja apresentada tempestivamente pela pessoa jurídica recuperanda (art. 58 da Lei 11.101/2005).
Para apresentar a proposta, basta acessar o portal REGULARIZE e clicar em Negociar Dívida > Acordo de Transação Individual. A orientação completa com a documentação exigida pode ser acessada aqui.