por Marketing CCR | maio 19, 2021 | PIS e Cofins, ICMS, Supremo Tribunal Federal
Governo irá ressarcir empresas que pagaram ICMS desde 2017
Ontem, quinta-feira,13, o STF afirmou que o ICMS não pode fazer parte da base de cálculo do PIS/Cofins.
Com esta decisão a União precisará devolver o dinheiro para as empresas que efetuaram o pagamento de forma indevida.
Supremo
Foi acatado pelo Supremo a solicitação da Fazenda Nacional que tinha o objetivo de diminuir o impacto fiscal e com isto foi determinado que a União deve devolver às empresas os impostos que foram pagos de forma indevida a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento .
Para as empresas que recorreram à via judicial ou entraram com solicitações de recompensa à Receita, também poderão pedir a restituição.
Diminuir o Impacto Fiscal
Paulo Guedes, ministro da Economia, no final do mês passado, solicitou pessoalmente ao presidente do STF, Luiz Fux, que diminuísse o impacto para o governo.
Supremo Tribunal Federal
Foi decidido em 2017 pelo Plenário do Supremo, em um fato isolado, que o ICMS não faz parte da base de cálculo do PIS e da Cofins, impostos previstos na Constituição Federal e que tem o objetivo de financiar a seguridade social.
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por Marketing CCR | maio 18, 2021 | DAS, DEFIS, IRPJ, Simples Nacional
DEFIS: Quais empresas devem fazer a declaração?
O prazo final para a entrega da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) se aproxima.
Ela deve ser apresentada à Receita Federal até o dia 31, sendo assim, muitas pessoas ainda ficam em dúvidas sobre quem está obrigado a emitir esta declaração.
Além disso, é comum que os contribuintes confundam a DEFIS com a declaração Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), que também é voltada às empresas brasileiras.
Então, elaboramos este artigo para esclarecer todas essas dúvidas.
Por isso, continue acompanhando e veja se você precisa entregar essa declaração!
O que declarar?
Através da DEFIS a empresa deve apresentar à Receita Federal os seguintes dados:
- saldo bancário ou em caixa;
- ganhos de capital;
- total de despesas;
- lucro contábil, caso se aplique;
- dados pessoais e rendimento dos sócios;
- número de empregados;
- mudança de endereço, caso tenha ocorrido.
Quem deve apresentar a DEFIS?
Esta é uma obrigação acessória voltada às empresas que são optantes do Simples Nacional.
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por Marketing CCR | maio 17, 2021 | Dados fiscais, ECF, Malha fiscal, Receita Federal
ECF: 58 mil empresas estão em malha fiscal, veja como regularizar
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é utilizada para informar à Receita Federal os dados do valor devido pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Esse documento se trata de uma das obrigações acessórias das pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.
Por se tratar de dados transmitidos anualmente, a Receita Federal informou que foram encontradas divergências entre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e outras informações registradas na base de dados do Fisco.
Diante disso, o órgão iniciou o envio de comunicado a mais de 58.110 empresas que estão em Malha Fiscal, a fim de corrigir as informações apresentadas na ECF.
Diante disso, continue acompanhando este artigo e veja as orientações para regularizar suas informações e evitar penalidades.
Dados fiscais
As divergências nas informações foram encontradas nas escriturações relacionadas aos anos de 2018 e/ou de 2019.
Segundo a Receita Federal, durante o processamento foram detectados dados fiscais que indicam atividade econômica destas empresas, mas que não informaram as receitas provenientes dessa atividade em sua escrituração, constando como receita zerada.
Porém, ao contrário do que informaram, a Receita Federal verificou que existem informações econômicas e fiscais que indicam a existência de rendimentos tributáveis para os referidos períodos conforme as seguintes bases:
- Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (operações com CFOP de vendas);
- e-Financeira (movimentação financeira);
- DIRF (pagamentos recebidos);
- DECRED (vendas por cartão de crédito);
- EFD-Contribuições (escrituração de operações de vendas);
- EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).
Pelo menos 3,5% de empresas se enquadram nesta situação nos dois anos que mencionamos acima.
Portanto, o comunicado será enviado e pode ser acessado através da caixa postal do portal e-CAC.
O que fazer?
Esse comunicado serve de alerta para as empresas que poderão corrigir suas informações que foram registradas na ECF.
Desta forma, as empresas que possuem alguma divergência não serão penalizadas com multas.
Mas atenção: esse procedimento deve ser feito até o 12 de julho. Depois desse período, a empresa será considerada irregular.
Assim, as empresas devem verificar a sua documentação contábil/fiscal e verificar as informações apuradas sobre as suas receitas, e compará-las com a informação prestada na ECF dos exercícios constantes nas comunicações recebidas.
Constatado o erro no valor das receitas informadas na ECF ao Fisco, o contribuinte deve retificar espontaneamente a ECF para corrigir a inconformidade.
Regularização
Feito esta nova análise dos dados, é necessário fazer a retificação da ECF, mediante apresentação de uma nova escrituração em arquivo digital.
Fazendo isso, também deve ser retificada a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) nos períodos correspondentes, se necessário.
Assim, o contribuinte deve verificar se os valores auferidos a título de receita no ano-calendário estão corretamente declarados nos Blocos e Registros que listamos abaixo:
Lucro Presumido
- Bloco P – Registro P130 (Demonstração das Receitas Incentivadas do Lucro Presumido);
- Bloco P – Registro P150 (Demonstrativo do Resultado Líquido no Período Fiscal);
- Bloco P – Registro P200 (Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido);
- Bloco P – Registro P300 (Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido);
- Bloco P – Registro P400 (Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido)
- Bloco P – Registro P500 (Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido);
- Bloco Q – Registro Q100 (Demonstrativo do Livro Caixa).
A transmissão é feita através do Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED). Assim, não é necessário comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Ao efetuar a autorregularização, os contribuintes ficam em dia com suas obrigações tributárias e evitam penalidades.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | maio 14, 2021 | DAS, Fisco, Simples Nacional
Veja como regularizar o Simples Nacional vencido
Mensalmente, as empresas devem fazer o recolhimento de impostos para se manter em dia com o Fisco.
Para aquelas que são optantes do Simples Nacional, isso é feito através de uma guia única chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Desta forma, é necessário ficar de olho no prazo para não ficar inadimplente e sofrer prejuízos.
Dentre eles, podemos citar os gastos com multas e o pagamento de juros.
Se persistir essa situação, a Receita Federal pode ainda fazer a exclusão da empresa do regime deste tributação.
Então, para evitar esses problemas o contribuinte deve pagar seus débitos atrasados o quanto antes, mas, se você não sabe como fazer isso, continue conosco e veja como é simples regularizar seu Simples Nacional vencido.
DAS
Antes de falarmos sobre o pagamento do DAS atrasado, é importante saber que esta é uma das principais obrigações das empresas que fazem parte do Simples Nacional.
Estão incluídos na guia todos os tributos que devem ser recolhidos pelas Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
São eles:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto Sobre Serviços (ISS).
Sendo assim, a expressão Simples Nacional vencido é utilizada quando a empresa possui guias de pagamento em atraso.
Geralmente, ela deve ser paga até o dia 20 de cada mês, então, quando você deixa de fazer o pagamento, você estará com o Simples Nacional vencido.
Como regularizar?
Para regularizar o Simples Nacional vencido é simples! Saiba que todo procedimento pode ser feito pela internet.
Para isso, basta acessar o Portal do Simples Nacional utilizando certificado digital ou através de um código de acesso.
Feito isso, verifique os valores em aberto e faça a emissão da guia na opção “Emitir DAS Simples Nacional / 2ª Via Boleto Atualizado”.
Além do valor original do DAS que é estabelecido de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa, você deverá pagar a multa, que, após o vencimento é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%.
Esse pagamento pode ser feito nas agências bancárias, caixa eletrônico ou através do Internet Banking.
Se os valores ficarem altos e você não conseguir quitar o débito à vista, saiba que também é possível pedir o parcelamento.
Esse serviço também é disponibilizado através do Portal do Simples Nacional, portanto, acesse com certificado digital ou código de acesso e escolha a opção “Parcelamento”.
Aqueles que preferirem podem ainda utilizar o Portal e-CAC da Receita Federal e escolher a opção “Parcelamento – Simples Nacional”.
Novos prazos
Vale lembrar que, devido à pandemia, as empresas ganharam um novo prazo de pagamento do DAS sem a aplicação de multas e juros.
Assim, os documentos devem ser pagos nas seguintes datas:
- Março de 2021, cujo vencimento original seria em 20 de abril, vencerá em 20 de julho;
- Abril de 2021, cujo vencimento original seria em 20 de maio, vencerá em 20 de setembro
- Maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho, vencerá em 22 de novembro.
Inadimplência
Falamos acima que a inadimplência pode resultar na exclusão do regime, então, se isso ocorrer através de um Ato Declaratório Executivo (ADE), a empresa será comunicada.
Neste caso, deverá apresentar em até 30 dias sua defesa, além de pagar os débitos atualizados com os devidos acréscimos para evitar que a exclusão seja concluída.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | maio 14, 2021 | Abertura de empresa, Abrir empresa, Abrir Negócio, Empresa cônjuge
Descubra agora se abrir empresa com cônjuge é uma boa escolha
Descubra agora se abrir empresa com cônjuge é uma boa escolha e se pode render muito dinheiro
Ter um parceiro na vida é contar com o apoio sempre que preciso, auxílio nas dificuldades, dividir o peso e viver em harmonia durante a caminhada. Muitas vezes, essa relação pode ser tão boa, que é cogitada a possibilidade de abrir uma empresa com essa pessoa.
Parece muito simples, afinal, é só passar essa sintonia para os negócios e recolher os frutos dessa combinação, mas a realidade não é tão florida assim, mesmo com tanto amor e cuidado.
Para te ajudar a decidir se essa é uma boa escolha, preparamos este artigo com algumas dicas essenciais. Então, vamos à leitura?
Abrir empresa com cônjuge é uma boa escolha?
Apesar de haver muitas condições e requisitos, é permitido abrir empresa com cônjuge, principalmente em casos de relações estáveis. Contudo, não é porque é possível realizar esse investimento que devemos embarcar nessa aventura sem pensar duas vezes.
É muito importante refletir sobre essa decisão, afinal, a vida de um empresário não é um mar de rosas, muito pelo contrário, pode ser repleta de estresse e isso pode prejudicar ambos os setores se as coisas se misturam.
Então, sim, abrir empresa com cônjuge pode ser uma ideia muito boa e lucrativa, mas para isso, é preciso estar preparado(a) e ciente de todas as pedras e espinhos que serão encontrados no caminho.
Como fazer essa relação dar certo também nos negócios?
Como você sabe, estamos aqui para te ajudar e não te deixaremos de mãos vazias! Separamos algumas dicas que podem facilitar a gestão conjunta da sua empresa e garantir o tão esperado sucesso.
Confira agora:
- O que é do trabalho, fica no trabalho: pode parecer muito óbvio, mas muitos casais não cumprem essa primeira regra. Com certeza, é uma das mais importantes, afinal, se as conversas e tópicos começarem a se misturar, muito provavelmente um dos lados sairá prejudicado;
- Mantenham sempre uma boa comunicação: as expectativas, objetivos e decisões devem estar sempre alinhadas. Por isso, converse sempre com o(a) seu(ua) parceiro(a) para evitar desentendimentos e dubiedades;
- Divida o peso, mas de forma igualitária: não adianta pensar que as coisas serão mais fáceis por estarem trabalhando em dupla se não houver uma divisão de tarefas justa. Sentem-se e dividam com coerência as atividades que devem ser exercidas por cada um.
Talvez tudo que vocês precisem para dar certo seja um mediador!
Certamente, essas dicas irão ajudá-los a abrir a empresa, mas ao contar com um profissional neutro dentro dessa relação, o sucesso pode ser garantido!
Por meio dos serviços de um contador, você poderá dividir as atividades ainda mais e deixar as questões burocráticas com ele.
Dessa forma, você e seu(ua) parceiro(a) poderão focar em atividades mais práticas e centrais e ainda garantir a qualidade da relação, dentro e fora da empresa.
Que tal contar com a nossa ajuda?
E se você realmente quer dar esse passo no empreendedorismo, não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo! Temos uma equipe altamente qualificada e que pode ajudá-lo(a) a abrir sua empresa com seu(ua) cônjuge de forma tranquila e efetiva.
O que está esperando?! Entre em contato conosco e tire todas as suas dúvidas sobre como nós podemos ajudar vocês a alcançarem o sucesso!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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por Marketing CCR | maio 13, 2021 | eSocial, IRPF, Portal do eSocial
eSocial publica três notas orientativas com alterações de eventos, códigos e prazos
Notas orientativas descrevem novos ajustes no eSocial simplificado, como alterações de eventos, prazos e validade de códigos de incidência de IRPF.
O Portal do eSocial divulgou nesta segunda-feira (10) três notas orientativas relativas às mudanças do eSocial simplificado.
Alterações de eventos
A Nota Orientativa S-1.0 – 04.2021 descreve os ajustes realizados no manual de orientações do eSocial, dando explicações e exemplos das alterações ocorridas nos eventos S-1010, S-2200 e S-2206.
Além disso, o documento inclui o prazo excepcional de envio dos eventos S-2220 e S-2240, até 15/10/2021. A mudança afeta as empresas do Grupo 1. Confira na íntegra.
Capítulo | Item/evento | Descrição da alteração |
III | S-1010 | Inclusão do item 15.2 |
S-2200 | Alteração da redução do exemplo “p” do item 10.6 |
S-2206 | Alteração da redação do item 6.5 |
S-2220 | Inclusão do parágrafo iniciado por “Excepcionalmente..” no item “prazo de envio” |
S-2240 | Inclusão do parágrafo iniciado por “Excepcionalmente..” no item “prazo de envio” |
Atividades rurais eSocial
Já a nota orientativa S-1.0 – 0.5.2021, tem como objetivo esclarecer como contribuintes que desenvolvem atividades rurais devem prestar informações no eSocial.
De acordo com o texto, os contribuintes devem conjugar as informações prestadas no evento inicial S-1000 – Informações do Empregador (Classificação Tributária e Indicador de Opção da Forma de Tributação da Contribuição Previdenciária) com a informação do evento S-1020 – Tabela de Lotação Tributária (Códigos de FPAS e de Outras Entidades e Fundos – “Terceiros”).
O texto descreve as informações que devem ser transmitidas por:
– produtores rurais pessoas físicas;
– segurado especial – empregador;
– produtor rural pessoa jurídica;
– produtor rural pessoa jurídica que desenvolva atividade prevista no art. 2º do Decreto-lei nº 1.146/70;
– agroindústrias.
Confira a nota na íntegra e entenda quais recolhimentos e informações são obrigatórias de acordo com cada atividade.
Transição de leiaute eSocial
Por fim, a nota S-1.0 – 2021.06 dá orientações sobre a vigência dos itens de tabela do eSocial na transição de versões do leiaute.
Desligamentos e afastamentos
Com o fim de um motivo da Tabela 18 (Motivos de Afastamento) ou da Tabela 19 (Motivos de Desligamento), o usuário fica impedido pelo sistema de lançar um evento de Afastamento Temporário (S-2230), de Desligamento (S-2299) ou de Término de TSVE (S-2399) que tenha data de ocorrência posterior à data fim de vigência daquele motivo.
Cabe observar, contudo, que no caso dos afastamentos, a validação do eSocial é feita apenas no evento de início do afastamento (ou início e término quando informados conjuntamente).
Incidência IRPF
Na nova versão do eSocial, alguns códigos de incidência de Imposto de Renda perderam validade e foram retirados e outros foram criados.
Confira na tabela abaixo os códigos com fim de vigência:
Código | Descrição | Novo código |
00 | Rendimento não tributável | 7xx |
01 | Rendimento não tributável em função de acordos internacionais de bitributação | 1x |
15 | Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA | 1x |
35 | Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA | 3x |
44 | PSO – RRA | 4x |
55 | Pensão Alimentícia – RRA | 5x |
78 | Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis | (não informado no eSocial) |
81 | Depósito judicial | 98xx |
82 | Compensação judicial do ano-calendário | 9082 |
83 | Compensação judicial de anos anteriores | 9083 |
91 | Remuneração mensal | 9011 |
92 | 13º salário | 9012 |
93 | Férias | 9013 |
94 | PLR | 9014 |
95 | RRA | 90xx |
Após fim do período de convivência, havendo rubricas cadastradas com código de incidência não vigente na Tabela 21 (da versão S-1.0), o empregador deverá atualizar as rubricas, nesta situação, com o envio do S-1010 utilizando os novos códigos (codIncIRRF) em vigor conforme a tabela 21.
As rubricas que referenciam os códigos relacionados na tabela deverão ser atualizadas, até o fim do período de convivência, para contemplar os códigos válidos na Tabela 21 da versão S-1.0.
Prorrogação de eventos
Por fim, o texto ainda traz mudanças nas datas fins de alguns eventos como forma de evitar erros no processo de adaptação dos sistemas dos usuários.
O término de validade dos itens que teriam fim de vigência em 30/04/2021 (naturezas de rubricas) e 09/05/2021 (motivos de afastamento e de desligamento) foi prorrogado para 31/05/2021 e 16/05/2021, respectivamente.
Contudo, há algumas exceções, como:
1. Rubricas referentes a auxílio alimentação (“1801: Alimentação” e “9220:
Alimentação – Desconto”) não devem ser utilizadas a partir do período de apuração (05/2021), portanto, continuam com a fim de vigência em 30/04/2021;
2. Rubricas referentes a faltas e atrasos (“9209: Faltas ou atrasos” e “9210: DSR s/ faltas e atrasos”) não terão mais fim de validade.
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por Marketing CCR | maio 12, 2021 | Impostos, Regime tributário, Simples Nacional
Simples Nacional: Conheça os impostos recolhidos neste regime
por Marketing CCR | maio 11, 2021 | DEFIS, Receita Federal
DEFIS: Prazo de entrega termina este mês
Os contribuintes que ainda não enviaram sua Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), devem estar atentos ao prazo final.
Segundo a Resolução CGSN nº 159/2021, o documento deve ser apresentado à Receita Federal até o dia 31 de maio, no entanto, a orientação é não deixar para a última hora!
Então, para te auxiliar, elaboramos este artigo com as principais informações que você precisa saber sobre a DEFIS.
Tire suas dúvidas sobre como elaborar e enviar sua declaração de forma correta.
Mas antes, saiba que a escrituração desse documento é obrigatório no processo de contabilidade das seguintes empresas:
- EPP (empresas de pequeno porte) que são optantes do regime de tributação Simples Nacional;
- Também precisam apresentar as empresas que estão inativas, ou seja, estão sem faturamento no ano-exercício anterior ou alterações patrimoniais.
A exceção para a apresentação da DEFIS é o Microempreendedor Individual (MEI).
Para que serve esta obrigação?
Através da DEFIS, os órgãos tributários fazem a fiscalização das pessoas jurídicas, visto que são registradas na declaração todas as informações financeiras e fiscais da empresa durante o período que está sendo declarado, em referência ao ano-exercício anterior.
Os dados também são relevantes para os órgãos responsáveis por fiscalizar o pagamento dos tributos estaduais e municipais.
Desta forma, qualquer tipo de irregularidade é identificada a partir da DEFIS.
O primeiro passo para elaborar sua declaração é ficar atento às informações que nela devem constar, a fim de informar com exatidão a situação da sua empresa.
Por isso, reúna os seguintes dados:
- Informações sobre Ganho de Capital;
- Quantidade de empregados;
- Valor do lucro contábil, caso mantenha escrituração contábil;
- Informações sobre a receita de exportação direta, caso tenha informado no PGDAS;
- Informações sobre a receita de exportação auferidas por meio de comercial exportadora, nesse caso, informar CNPJ da empresa comercial exportadora;
- Rendimentos dos sócios, inclusive rendimentos isentos de IR;
- Percentual de participação do sócios no capital social da empresa;
- Ganhos líquidos auferidos em operação de renda variável;
- Doações para a campanha eleitoral.
Vale lembrar que, se houver mais de um estabelecimento, cada um deve ainda informar os seguintes dados de forma separada:
- Estoque inicial e final;
- Saldo inicial e final de caixa e bancos;
- Informações sobre aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização;
- Informações sobre as entradas de mercadorias por transferências para comercialização ou industrialização, somente em relação às operações entre estabelecimentos da mesma empresa;
- Informações sobre saídas de mercadorias por transferência para comercialização ou industrialização, somente em relação às operações entre estabelecimentos da mesma empresa;
- Informar as devoluções de vendas de mercadorias para comercialização ou industrialização;
- Informar as entradas, incluindo as entradas mencionadas anteriormente;
- Informar as devoluções de compras de mercadorias para vendas ou industrialização;
- Informar o total das despesas pagas;
- Informar o total das entradas interestaduais por UF, não apenas aquelas destinadas à comercialização ou industrialização, mas todas as entradas;
- Informar o total das saídas interestaduais por UF, não apenas aquelas destinadas à comercialização ou industrialização, mas todas as saídas;
- Informar o valor do ISS retido na fonte por município;
- Informar a prestação de serviço de comunicação, por UF e Município;
Para não esquecer nenhuma informação ou evitar erros em sua declaração, a nossa dica é contar com a ajuda de um contador.
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por Marketing CCR | maio 10, 2021 | Fisco, Obrigações Empresariais, Regime tributário, Registro de empresa
Empresas inativas precisam cumprir com alguma obrigação?
A partir do momento que uma empresa é registrada, seu gestor precisa estar atento às obrigações que devem ser cumpridas para que o empreendimento fique regular.
Dentre essas obrigações, estão o pagamento de impostos, envio de declarações que demonstrem os recolhimentos, além da apuração dos resultados da empresa.
Mas você sabia que isso também vale para os negócios que são considerados inativos?
Então, se a sua empresa está sem faturamento por algum tempo e não há movimentações, saiba que devem ser observados certos deveres para que essa situação não resulte em prejuízos.
Para te explicar melhor o que é uma empresa inativa e quais obrigações devem ser cumpridas para que ela esteja em dia com o Fisco, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o tema. Então, continue acompanhando e boa leitura!
Obrigações
Todos os empresários estão sujeitos às três seguintes obrigações:
- Registrar-se no Registro de Empresa antes de iniciar suas atividades;
- Escriturar regularmente os livros obrigatórios;
- Levantar balanço patrimonial e de resultado econômico a cada ano;
No entanto, muitos acreditam que o empreendimento não gera obrigações se não houver movimentações.
Então, saiba que as empresas precisam seguir uma série de obrigações fiscais e contábeis, impostas pelo governo e que costumam variar de acordo com o regime de tributação, além do porte da empresa.
Quando uma empresa é considerada inativa?
Antes de falarmos sobre as obrigações, é preciso saber que uma empresa inativa é aquela que não possui nenhum tipo de movimentação durante o ano, seja financeira, patrimonial, operacional ou não operacional.
No entanto, ela pode ter feito o pagamento de tributos correspondentes à declaração de anos-calendário anteriores.
Muitas pessoas costumam confundir essa situação com a empresa sem movimento que se trata daquela que não possui movimentação operacional (venda de bens ou prestação de serviços ou qualquer outra que faça parte do objeto social ou atividade, que gere receita).
Mas, ela pode ter movimentação não operacional (venda de bens do ativo imobilizado, recebimento de bonificação etc.), patrimonial (aumento de capital social, dentre outros) ou financeira (rendimentos de aplicações financeiras do mercado de capitais).
O que devo cumprir?
Então, mesmo estando inativa a sua empresa continua gerando obrigações acessórias, ficando dispensada de efetuar o envio de informações mensais.
Então, para saber quais obrigações devem ser cumpridas, é necessário verificar em qual regime de tributação a empresa está enquadrada. Atualmente, temos o Lucro Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional. Veja quais são os principais:
Simples Nacional: neste regime, as empresas precisam recolher taxas anuais, então, poucas se tornam inativas. As principais obrigações são:
- DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
- SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social);
- DCTF negativa para empresas sujeitas à CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
Pequenas empresas: no caso das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que são optantes pelo Simples Nacional, é necessário fazer a entrega da DCTF Inativa, se não realizarem atividades durante o ano-calendário. Isso também evita a aplicação de multa que é bastante comum no caso da empresa inativa.
Lucro Real e Lucro Presumido: as obrigações destes regimes são praticamente as mesmas. Então, as empresas que estão inativas devem cumprir com as seguintes obrigações:
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) negativa,
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) negativa;
- SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), nas mesmas condições que o Simples Nacional;
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
Vale destacar que as empresas inativas não precisam entregar as seguintes declarações, desde que tenham se mantido na referida condição durante todo o ano calendário:
- Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON);
- Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP),
E se eu não cumprir?
Lembre-se de sempre verificar o prazo de entrega, pois, o atraso também gera multa aplicada pela legislação vigente.
O mesmo vale para o contribuinte que deixa de fazer a entrega das obrigações mas, além das multas, essa situação pode ainda trazer outros problemas ao contribuinte.
Dentre eles estão problemas com o CPF, assim, o empresário fica impedido de participar de outras empresas.
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por Marketing CCR | maio 7, 2021 | Contabilidade na crise, Crise, Fluxo de caixa, Gestão financeira
Como o contador pode ajudar o cliente na tomada de decisões
O contabilista é um profissional versátil que consegue auxiliar nas decisões do cliente, inclusive em momentos de crise
O profissional formado em Ciências Contábeis vem se reinventando e ganhando cada dia mais espaço nas empresas e escritórios, sendo solicitado para tarefas muito além das funções tradicionais.
O papel do contador hoje é reconhecido como um elemento-chave na gestão e tomada de decisões, seja no contexto profissional ou pessoal, através da análise do cenário econômico, visando a saúde financeira e os objetivos do cliente, o contabilista pode buscar as melhores formas de reverter, alcançar e até precaver situações.
Como o contabilista pode ajudar seu cliente
- Analisando questões financeiras na hora de trocar de emprego, levantando o que o cliente deve receber de acordo com o sistema de contratação, verificando os prós e contras de decisão naquele momento
- Realizar o planejamento sucessório
- Avaliar o valor de mercado de uma empresa
- Efetuando a perícia contábil
- Evitando multas possivelmente desnecessárias (ajudando no cumprimento de prazos, por exemplo)
- Controlar o fluxo de caixa durante a crise, para melhor analisar as despesas
Hoje o contabilista está muito mais próximo do seu cliente, seja pelas redes sociais, pelo whatsapp ou mesmo pela crise sanitária atual, esse profissional precisa ter um canal aberto e direto com o cliente. Dessa forma, se torna alguém para contar, confiar e consultar quando necessário.
O contador está ao lado do cliente para ajudar a desburocratizar situações, amenizando adversidades que possam surgir nessa área e auxiliando na busca do sucesso do empresário e pessoa física.
Fonte: Contábeis
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