Está iniciando um novo negócio? Então aproveite o prazo para aderir ao Simples Nacional!

Simples nacional: novas empresas ainda podem aderir ao regime

Anualmente, os empresários têm a oportunidade de aderir ao Simples Nacional, que é um dos regimes de tributação brasileiros.
Ele é considerado mais simples, tendo sido criado com o objetivo de diminuir a carga tributária e toda a burocracia enfrentada pelas empresas, o que acabava prejudicando a abertura de micro e pequenas empresas no país.
Existem duas oportunidades para quem tem interesse em escolher esse tipo de tributação para sua empresa. A primeira delas é quando se efetiva o processo de abertura, visto que neste momento é obrigatório escolher um regime tributário.
Mas, o empreendedor pode ainda aderir quando a Receita Federal liberar o calendário anual, cujas adesões são feitas em janeiro.
Em 2021,  por exemplo, o calendário de adesão ou migração que terminou em janeiro recebeu 276.244 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 132.929 deferidos, 124.596 indeferidos e 18.719 cancelados, segundo informou o Comitê Gestor do Simples Nacional.

Mas se você está iniciando as atividades do seu negócio, ainda pode solicitar a adesão ao regime e aproveitar os benefícios que são oferecidos ao empreendedor. Veja neste artigo quais são os prazos e quem pode aderir ao Simples Nacional.

Simples Nacional

Todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem optar pelo regime, desde que não tenham as restrições previstas na Lei Complementar 123, de 2006.

Também é necessário ter faturamento anual de até R$ 360.000 para Microempresas e até R$ R$ 4.800.000,00 para Pequenas empresas. Outro requisito é observar se a atividade desenvolvida está enquadrada no Simples Nacional.
Desta forma, todas as atividades permitidas possuem códigos CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) e, para conferir se a sua empresa poderá optar pelo regime, basta consultar a atividade por meio do site do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou consultar um contador que poderá tirar suas dúvidas sobre o Simples Nacional.
Assim, ao escolher este regime, o empreendedor deverá recolher os seguintes impostos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Adesão

Para as empresas que estão em início de atividades o prazo para a solicitação da adesão é de 30 dias, contados da data de deferimento de inscrição, seja ela municipal ou estadual, desde que não tenham decorrido da data de abertura constante do CNPJ. Segundo orientações do Comitê, o prazo fica da seguinte forma:

  • 180 dias para empresas abertas até 31 de dezembro de 2020;
  • 60 dias para empresas abertas a partir do dia 1º de janeiro de 2021.

Sendo assim, a adesão ao Simples Nacional passa a valer a partir da data da abertura do CNPJ do empreendimento, se o pedido for deferido. Para isso, a empresa deve estar regular, conforme mencionamos acima.
Porém, se o pedido de adesão for realizado depois desse prazo, a opção ao Simples Nacional somente será possível no mês de janeiro de 2022 e passará a produzir seus efeitos a partir de então.

Como fazer a opção?

A solicitação de adesão deve ser realizada pela internet, através do Portal do Simples Nacional e procurar pela opção “Serviços”.
Depois, clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Então, o responsável deve declarar que a empresa não possui nenhuma situação impeditiva ao regime.
Se pedido de cancelamento da adesão ao Simples Nacional tiver sido deferido, as empresas que estão em início de suas atividades não têm a opção de pedir o cancelamento.
Fonte: Jornal Contábil

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eSocial 2021: quais as novas regras vigentes

Fique por dentro das mudanças para o eSocial 2021 e mantenha a conformidade do seu negócio com a Receita Federal

Entenda todos os pormenores relacionados às mudanças do eSocial em 2021
Já ouviu aquela frase que diz que o empresário não tem um dia de paz no Brasil?
É a mais pura realidade, e você vem sentindo isso na pele desde os trâmites de abertura da sua empresa, em que precisou encarar uma série de burocracias e tomar as mais diversas decisões necessárias para regularizar a sua empresa.
Isso sem dizer sobre a alta carga tributária, que é uma das mais pesadas do mundo, o que representa uma boa quantia dos seus lucros mensais.
Agora, confesse para nós: o desafio do empreendedorismo é o que te move, não é mesmo?
O que chamamos de veia empreendedora faz com que a grande maioria dos empresários tenha a satisfação de levantar todos os dias para encarar os percalços que existem, sempre visando o tal do “pote de mel no final do arco íris”.
Poético, não é mesmo?
Mas agora é hora de voltar para a realidade e ficar por dentro das mudanças para o eSocial em 2021, de modo que você entenda o cronograma e realize toda a escrituração sem nenhum tipo de problema.
Portanto, somos gratos pela sua presença aqui conosco e desejamos uma ótima leitura!

Entenda as mudanças do eSocial para 2021

Se você ainda não sabe muito bem do que se trata o eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas – a gente te explica de um jeito simples, para que você saiba qual o objetivo deste recurso criado pelo governo em 2014.
Bom, sabia que todos os dados dos seus funcionários são transmitidos para o governo através de várias declarações diferentes, como PPP, Rais, Caged, CAT, Gefip…?
Um dos objetivos do eSocial é simplificar essa realidade e substituir várias delas.
Parece uma realidade muito distante, mas não tem muito tempo assim que as coisas começaram a mudar, afinal, como já falamos, em 2014 o eSocial entrou em vigor.
A ideia central é, justamente, promover a unificação do envio dessas informações tanto de empregados quanto de estagiários, de modo que seja tudo automatizado de forma mais rápida e simples.
Porém, como as questões ligadas à própria declaração do IR, o eSocial sofre alterações em suas regras ano após ano e é sobre isso que falaremos logo a seguir.
O que mudou?

  • Diminuição do número de eventos;
  • Layout muito mais enxuto;
  • Regras mais flexíveis, quanto ao recebimento das informações;
  • Informações facilitadas quanto ao cumprimento de obrigações fiscais e previdenciárias;
  • Agora o CPF pode ser a única identificação do empregado;
  • Declaração de pagamentos e remunerações de forma simplificada.

Priorize uma contabilidade especializada

Os pormenores que envolvem o eSocial costumam gerar muita dor de cabeça nos gestores e, inclusive, esse pode ser o seu caso.
Mas quando você conta com excelentes profissionais contábeis para te auxiliar em todos os processos, tudo fica mais fácil e você passa a ter muito mais segurança e tranquilidade, por saber que tudo está sendo feito de maneira adequada.
Então, que tal contar com quem tem know how e expertise no assunto?
Para saber maiores detalhes, basta nos contatar agora mesmo!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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Diante da crise atual, a prorrogação dos tributos é vista como solução para a economia. Saiba mais!

Simples Nacional: Estados pedem prorrogação de tributos

Prorrogação do Simples Nacional visa auxiliar setor produtivo, um dos mais afetados pela pandemia.

Ao todo, 15 Estados se uniram para solicitar a prorrogação dos tributos do Simples Nacional. A proposta é que os vencimentos de março e abril passem para julho e agosto, respectivamente.

Entre os Estados que participaram da solicitação, estão Distrito Federal, Pernambuco, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Paraná, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Santa Catarina, Amapá, Piauí, Amazonas e Alagoas.

O pedido visa atender a reivindicação do setor produtivo em cidades afetadas por medidas restritivas necessárias para reduzir a proliferação da segunda onda de coronavírus.

“O Governo precisa compreender e atender às necessidades legítimas do setor produtivo”, frisou André Clemente, secretário de Economia do Distrito Federal.

O caso será avaliado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão que integra a estrutura da Secretaria Especial da Receita Federal, do Ministério da Economia.

Prorrogação Simples Nacional

Devido a crise econômica provocada pela pandemia de coronavírus, o Comitê Gestor prorrogou os tributos do Simples Nacional em 2020.

Os vencimentos de abril, maio e junho foram adiados para outubro, novembro e dezembro, respectivamente.

Os tributos estaduais e municipais como ICMS e ISS também foram adiados por três meses  para micro e pequenas empresas. Passando de abril, maio e junho para julho, agosto e setembro.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos destinado às microempresas e empresas de pequeno porte.

Com a criação desse regime tributário, as empresas conheceram a guia única, ou seja, tiveram a oportunidade de fazer o pagamento de impostos em um único documento de arrecadação.

A modalidade reduz a carga tributária, principalmente para empresas com faturamento mais baixo, e unifica oito tributos.

O Simples Nacional abrange Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) , PIS/Pasep, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Imposto sobre Serviços (ISS) e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Podem optar pelo Simples Nacional empresas que têm um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Além disso, a empresa não pode ter débitos em aberto com os governos Federal, estaduais e municipais.

Fonte: Contábeis

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IR 2021: entenda mais sobre as despesas dedutíveis antes de realizar sua declaração!

IR 2021: Saiba o que são despesas dedutíveis e os limites deste ano

As despesas dedutíveis são aquelas de necessidade e podem reduzir a base de cálculo para pagamento do imposto de renda. Confira quais são elas.

Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para enviar a declaração de imposto de renda 2021, ano-base 2020. Dependendo do tipo de despesa realizada em 2020, a base de cálculo para pagamento do imposto de renda pode ser reduzida, ou seja, pode fazer com que o contribuinte tenha menos imposto a pagar ou até direito à restituição do valor pago. São as chamadas despesas dedutíveis.

Essas despesas são definidas pela Receita Federal e são aquelas em que há verdadeira necessidade de gasto. Quanto mais necessárias, menos imposto será pago sobre as despesas.

Mas vale lembrar que o leão limita os valores que podem ser deduzidos para alguns tipos de despesa. É o caso de gastos com educação. Despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado, por exemplo, só podem ser abatidas até o teto de 3.561,50 reais por dependente. Caso o contribuinte tenha gasto 5.000 reais no ano passado com a escola de seu filho, por exemplo, ele só poderá abater do imposto parte dessa despesa, limitada aos 3.561,50 reais.

Como não houve reajuste da tabela do imposto de renda para este ano, os limites de deduções são os mesmos que podiam ser abatidos no IR do ano passado. Confira os valores abaixo:

Declaração simplificada

Valor do abatimento: 16.754,34 reais

As deduções de despesas, como gastos com educação e saúde, além do abatimento de dependentes, só são permitidas se o contribuinte optar pelo modelo completo na hora de preencher a declaração do imposto de renda.

Isso porque, a opção por preencher a declaração simplificada garante um abatimento único de 20% sobre a renda tributável. O desconto único de 20% continua limitado ao teto de 16.754,34 reais.

O desconto único de 20% gerado pelo preenchimento da declaração no modelo simplificado pode ou não ser mais vantajoso do que o desconto obtido pelo abatimento individual das despesas dedutíveis na declaração completa.

Dependentes

Valor do abatimento: 2.275,08 reais

Quem optar pela declaração completa poderá abater um valor de 2.275,08 reais por cada dependente informado na declaração.

Despesas com educação

Valor do abatimento: 3.561,50 reais

Na declaração completa é possível abater despesas com educação até o limite de 3.561,50 reais. Podem ser abatidas apenas despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado.

Esse tipo de despesa dedutível não inclui gastos com material escolar e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios.

Despesas médicas

Valor do abatimento: ilimitado

Não há limites de valor para a dedução dos gastos com saúde, mas nem todos os tipos de despesa médica podem ser deduzidos da base do imposto.

Entre as despesas médicas dedutíveis na declaração de IR estão gastos com internação, exames, consultas, aparelhos e próteses; e planos de saúde, realizados em benefício de quem declara ou de seus dependentes.

Para declarar essas despesas, é preciso ter os comprovantes do pagamento, como recibos e notas fiscais ou o informe enviado pelo plano de saúde, que contenham o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

Doações incentivadas

Valor do abatimento: limitado a 6% do imposto de renda devido

Contribuições a instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais também podem ser deduzidas da base do imposto de renda a pagar.

Contudo, as chamadas doações incentivadas só podem ser feitas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto do Idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.

Essas doações não podem, somadas, ultrapassar o limite de 6% do valor do imposto de renda devido. Ou seja, se o imposto devido for de 3.000 reais, o valor máximo que pode ser deduzido dos gastos com esse tipo de doação será equivalente a 180 reais.

Contribuições Previdência Social

Valor do abatimento: ilimitado

O contribuinte pode deduzir da base de cálculo do imposto de renda todas as contribuições feitas ao INSS, seja como trabalhador formal ou autônomo. Mas é necessário ter recebido rendimentos tributáveis suficientes ao longo de 2019 que o obriguem a acertar as contas com o Leão neste ano.

Também é possível deduzir contribuições ao INSS pagas por um dependente que tenha rendimentos tributáveis próprios, mas que são incluídos na declaração do contribuinte.

Contribuição a planos de previdência privada

Valor do abatimento: limitado a 12% dos rendimentos tributáveis

Quem contribui a um plano de previdência privada na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou para o fundo de pensão oferecido pela empresa pode deduzir as contribuições feitas ao longo do ano passado da base de cálculo do imposto de renda até o limite de 12% da renda tributável.

Assim, se a renda tributável tiver atingido 100.000 reais em 2020 — sujeita à alíquota de 27,5% — as contribuições aos planos poderão ser abatidas até o limite de 12.000 reais.

Isso significa que o contribuinte terá direito a uma restituição de 3.300 reais neste ano (27,5% de 12.000 reais) ou, se tiver imposto a pagar, pagará 3.300 reais a menos.

Vale lembrar que o benefício não se trata de uma isenção de IR, mas um adiamento do pagamento. Quando o contribuinte for resgatar os recursos aplicados no plano no futuro, a tributação incidirá não apenas sobre a rentabilidade da aplicação mas sobre todo o valor investido.

Pensão judicial

Valor do abatimento: ilimitado

Todo valor estabelecido pela Justiça pode ser deduzido, mas contribuições informais são consideradas mesadas e não entram nos critérios de dedução.

Empregado doméstico

Valor do abatimento: extinto

Na declaração completa, era possível deduzir no ano passado até 1.200,32 reais em despesas com um empregado doméstico. O valor foi extinto e não será possível fazer mais qualquer abatimento.

Fonte: Contábeis

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Não contrate funcionários sem antes conferir esta lista!

Principais documentos para efetivar admissão

Se a sua empresa está se organizando para fazer novas contratações, é necessário entender como funciona esse processo e quais são os documentos necessários para efetivar a admissão.
É através deles que a empresa formaliza a contratação e registra o trabalhador, a fim de garantir que sejam cumpridas todas as determinações trabalhistas.
Isso porque o Ministério do Trabalho exige que sejam feitos vários registros e, para que os profissionais de RH ou Departamento Pessoal não se confundam, elaboramos este artigo com as informações necessárias para garantir que a admissão do novo trabalhador seja realizada sem erros.
Acompanhe!

Porque a documentação é importante?

Após ser escolhido pela empresa, o novo empregado deve apresentar uma série de documentos ao RH ou Departamento Pessoal.

Sabemos que se trata de um procedimento que exige muito trabalho e atenção, mas saiba que esses documentos são importantes para identificar o novo colaborador e informar sua relação de trabalho ao governo federal.
Além disso, as informações também são utilizadas para que o trabalhador tenha acesso a direitos trabalhistas e previdenciários, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Documentos necessários

Para que você entenda melhor, listamos os principais documentos que costumam ser solicitados para contratação. São eles:

  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Cópia do RG e do CPF;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de residência;
  • Inscrição no PIS/Pasep;
  • Cópia do comprovante de escolaridade;
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento (se o trabalhador for casado);
  • Certificado de alistamento militar ou reservista;
  • Atestado de Saúde Ocupacional (emitido após exames de admissão);
  • Cópia de certidão de nascimento se houver filhos de até 21 anos,
  • Cartão de vacinação dos filhos menores;
  • Comprovante de frequência escolar para o caso de salário-família;
  • Fotos;
  • CNH (para profissão que necessite);

Existem ainda outros tipos de contratação, como no caso de estagiários e jovem aprendiz. Veja o que é necessário apresentar:

Para estagiário: 

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Termo de Compromisso de Estágio;
  • Atestado de frequência em uma instituição de ensino;
  • Histórico escolar;
  • Comprovante de residência.

Para jovem aprendiz:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Atestado de frequência em uma instituição de ensino;
  • Certificado de conclusão do ensino médio.

Conheça os prazos

Vale ressaltar que, ao receber a documentação do novo trabalhador, a empresa não poderá permanecer com os documentos por mais de cinco dias, de acordo com a Lei 5.553/68.

Desta forma, é necessário que os documentos sejam devolvidos ao colaborador que deve ainda assinar um documento que ateste a devolução dentro do prazo.
No caso da carteira de trabalho, é preciso que a devolução aconteça em até 48 horas.
Atualmente, as empresas utilizam ainda a CTPS Digital que foi disponibilizada, a fim de que sejam registradas as informações do trabalhador nos sistemas do governo, conhecido como eSocial, onde será informado os seguintes dados:

  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • NIS (NIT/PIS/PASEP).

Outros documentos

O trabalhador precisa estar atento, pois existem alguns documentos que não podem ser exigidos pela empresa.
Dentre eles estão a certidão negativa de ações trabalhistas, além de registros que atestem se o trabalhador possui dívidas e dados referentes à antecedentes criminais, exceto quando forem situações determinadas pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Além disso, as empresas também não podem solicitar ao novo colaborador comprovantes ou exames de gravidez, esterilização ou relacionados à HIV.
A solicitação de qualquer um destes documentos pode ser considerada discriminatória e pode prejudicar a empresa, que pode ser penalizada com multas e processos trabalhistas.
Fonte: Jornal Contábil

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