Sem a confirmação da Covid-19, você sabe como ficam as faltas dos colaboradores afastados?

Sem a confirmação da Covid-19, você sabe como ficam as faltas dos colaboradores afastados?

Como Ficam as Faltas do Empregado Afastado que não Teve a Confirmação da Covid-19

A Organização Mundial da Saúde recomenda que as pessoas que apresentavam sintomas da Covid-19, fiquem de 7 a 14 dias em quarentena, muito embora este prazo pode variar de 10 dias (no mínimo) a 14 dias (no máximo).
Isto porque, de modo geral, considera-se que após 14 dias do início dos sintomas, os pacientes já não transmitem mais a doença, desde que estejam há pelo menos 3 dias sem febre (mesmo sem tomar medicamento contra febre) e tenham tido melhora significativa dos sintomas respiratórios.
Garantindo este prazo de quarentena, o risco de transmissão após esse período é praticamente zero, segundo o que as pesquisas apontam até o momento.
Considerando esta situação, o empregado que apresenta sintomas da Covid-19 deve ser encaminhado, de imediato pelo empregador, a procurar as autoridades de saúde e seguir o protocolo exigido para tais circunstâncias.
Sob o aspecto de proteção no ambiente de trabalho, de acordo com a Lei 13.979/2020, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
a) isolamento;
b) quarentena;
c) determinação de realização compulsória de:

  • exames médicos;
  • testes laboratoriais;
  • coleta de amostras clínicas;
  • vacinação e outras medidas profiláticas; ou
  • tratamentos médicos específicos

Se houver indicação para afastamento do trabalho para o empregado com suspeita da Covid-19, cabe ao empregado requerer o atestado médico que indica tal procedimento, de modo a comprovar posteriormente, junto à empresa, sua ausência ao trabalho.
Se o atestado indicar a quarentena por 14 dias, cabe ao empregador remunerar o empregado durante este período, conforme dispõe o art. 60, § 3º da Lei 8.213/1991.
Covid-19 não Confirmada Antes dos 14 Dias
Caso o empregado tenha se submetido ao exame, cujo resultado (negativo) tenha sido informado no 8º dia de afastamento, por exemplo, o empregado terá suas faltas justificadas do 1º ao 8º dia (enquanto aguardava o resultado do exame), devendo retornar ao trabalho no dia imediatamente posterior ao resultado.
Isto porque o período de quarentena é dependente do resultado do exame, ou seja, ele só deve ser completado se o empregado for diagnosticado positivo, condição que exigirá seu afastamento do trabalho durante este período, de forma a não contaminar outros empregados.
Se o resultado negativo é obtido antes dos 14 dias, a permanência em quarentena não mais se subsiste, razão pela qual o empregado deve se apresentar ao trabalho no dia imediatamente posterior ao resultado.
Se o empregado faltar ao trabalho após o resultado negativo, poderá o empregador descontar os dias não trabalhados (entre o resultado e o prazo de 14 dias) em folha de pagamento, ou lançar estas horas como negativas em banco de horas (se houver acordo individual ou coletivo).
Nota: Nos termos do art. 3º, § 3º da Lei 13.979/2020, será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada, independente de atestado de afastamento, o período de ausência decorrente da quarentena aplicada ao empregado que tenha sido infectado pelo Coronavírus.
Fonte: Guia Trabalhista

A esperança é a última que morre: uma alternativa antes de decretar falência

A esperança é a última que morre: uma alternativa antes de decretar falência

CNJ cria regras para estimular conciliação em falências de empresas

Medidas aprovadas para estimular conciliação em falência é para preparar Judiciário para aumento de ações após pandemia.

Para estimular a conciliação nos processos de recuperação judicial e falência de empresas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou novas regras.
A medida foi tomada com o objetivo de preparar o Judiciário brasileiro para o aumento de ações envolvendo empresas que estão em dificuldades financeiras devido aos efeitos econômicos da pandemia de Covid-19.
Pelas resoluções aprovadas pelo conselho, os tribunais poderão propor a mediação dos conflitos entre empresários, credores e trabalhadores nos moldes dos procedimentos que são realizados no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), instalados em todos os tribunais.
Além disso, há outra medida que prevê a padronização dos relatórios que devem ser apresentados pelas pessoas nomeadas como administradores judiciais, que deverão ser enviados periodicamente aos juízes para ajudar na condução do processo.
Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 522 mil empresas fecharam definitivamente desde o início da pandemia do novo coronavírus no Brasil.
Das firmas que continuam abertas, 70% relataram queda no faturamento e 34% fizeram demissões.

Fonte: Agência Brasil

Calma, nem tudo está perdido! Sua empresa inadimplente do Simples Nacional não será excluída do regime!

Calma, nem tudo está perdido! Sua empresa inadimplente do Simples Nacional não será excluída do regime!

Simples: Empresas inadimplentes não serão excluídas em 2020

A Receita Federal anunciou que empresas do Simples inadimplentes não serão excluídas do regime em 2020 devido às dificuldades trazidas pela pandemia.

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira, 27, que as micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020.
O Fisco atendeu a pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e decidiu suspender o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios afetados pela pandemia do novo coronavírus.

Exclusão do Simples

Em 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários. Desse total, cerca de 224 mil quitaram os débitos e 506 mil empresas acabaram excluídas do regime.
De acordo com o Sebrae, a manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais num único boleto, representa uma ação importante para impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte, que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades.

Pandemia

Segundo levantamento do Sebrae e da Fundação Getulio Vargas (FGV), os pequenos negócios começam a recuperar-se da crise provocada pela pandemia de Covid-19.
O percentual de perda média do faturamento, que chegou a 70% na primeira semana de abril, estava em 51% na pesquisa mais recente, realizada entre 25 e 30 de junho.
Foram ouvidos 6.470 proprietários de negócios em todo o país, entre microempreendedores individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte.

Fonte: Contabeis
Um rosto alegre e conhecido para um assunto nebuloso e denso: Intuit Quickbooks e Fábio Porchat falam sobre o papel do contador e a relação das PMEs com as finanças

Um rosto alegre e conhecido para um assunto nebuloso e denso: Intuit Quickbooks e Fábio Porchat falam sobre o papel do contador e a relação das PMEs com as finanças

Com Fábio Porchat, Intuit QuickBooks discute relação das PMEs com as finanças e papel do contador

Criada pela agência iDTBWA, campanha traz histórias reais de empreendedores que encontraram na tecnologia e no apoio do contador um caminho para o crescimento.

Intuit QuickBooks, fintech americana que desenvolve soluções de gestão financeira para pequenas empresas e empresas de contabilidade promove, a partir deste mês, a campanha “QuickBooks – Histórias de Contadores”, que tem como objetivo inspirar empreendedores a olharem de uma forma diferente para seus contadores e para a gestão financeira de suas empresas.
Criada pela iD/TBWA e produzida pela O2 Filmes, a campanha conta com a participação do ator e humorista Fabio Porchat.
O motivo pela escolha foi o engajamento do ator com a crise vivida por empreendedores com a pandemia da COVID-19, que cedeu suas redes sociais para dar visibilidade a pequenas empresas, e também com o desejo da Intuit de desmistificar a percepção que as PMEs têm sobre os contadores.
Davi Viana, Head de Vendas & Marketing da Intuit, explica que sempre existiu um descompasso na troca de informações entre empreendedores e seus contadores.

“Geralmente, a relação dos contadores com os seus clientes envolve pedir documentos todos os meses e depois enviar impostos para eles pagarem. Com isso, muitos empreendedores não enxergam o real potencial de uma parceria com seus contadores.
A partir do momento que ambos trabalham integrados, usam tecnologia para facilitar a troca de documentos, o contador passa a acompanhar as transações financeiras dos seus clientes em tempo real e consegue agir de forma mais estratégica, auxiliando-os na tomada de decisão”, comenta.

Um dos diferenciais da campanha é mostrar exemplos reais de empreendedores que foram impactados positivamente por contadores, mas de uma forma leve e bem-humorada.
Para isso, serão veiculados três vídeos diferentes – todos com Fabio Porchat encenando a realidade dos empreendedores antes da transformação promovida por seus contadores em seus negócios.

“Produzir uma campanha como essa, baseada em histórias reais, em tempos de pandemia, exigiu um esforço coletivo muito especial envolvendo agência, cliente, produtora e até o Porchat, que nos cedeu a sua própria casa para que cenografássemos os ambientes onde as histórias dos empreendedores foram retratadas”, afirma Sthefan Ko, ECD da iDTBWA.

Além disso, a ação reforça o posicionamento da Intuit no mercado brasileiro e a aposta no mercado de contabilidade.

“Queremos que os contadores nos vejam como uma força que pode impulsionar os negócios deles – no final do dia, todo mundo ganha: os empreendedores passam a ter as finanças em dia e consultoria financeira, os contadores passam a ter clientes mais felizes e organizados e o QuickBooks passa a ser o motor que agrega valor nessa relação e promove a transformação”, explica Viana.

A campanha da Intuit QuickBooks começa no dia 8 de julho e será veiculada em canais em TV aberta e fechada, mídias digitais diversas e ativações especiais nas plataformas online, como uma live que acontecerá no perfil do Porchat.
Para saber mais sobre a campanha, visite quickbooks.com.br/sucesso.
Sobre a Intuit QuickBooks
A Intuit QuickBooks desenvolve soluções de gestão financeira que impulsionam os negócios e simplificam o planejamento de pequenas e médias empresas, profissionais autônomos e contadores. Fundada em 1983, no Vale do Silício nos Estados Unidos, a companhia possui mais de 7 milhões de clientes e é considerada pela Forbes uma das 100 empresas mais inovadoras do mundo.
Sobre a iDTBWA
A iD é um hub de inteligência digital, marketing, inovação e comunicação, do grupo Omnicom e parte da rede TBWA. Atuando há mais de 13 anos no mercado, é liderada pela sócia e CEO, Camila Costa. Focada em soluções criativas que impulsionam negócios, a iD desenvolve estratégias de marca e de canais, além de gerenciar toda a operação de comunicação até o monitoramento de performance, sempre com base em inteligência de dados. O hub soma em sua carteira de clientes contas como: Affinity, Claro Brasil, Embratel, Febraban, Helpie, Intuit, Labi e Unicef.

Fonte: Jornal Contábil

Seus tributos voltaram ao normal! O prazo de prorrogação das suas obrigações expira em julho!

Seus tributos voltaram ao normal! O prazo de prorrogação das suas obrigações expira em julho!

Especialista alerta para obrigações após as prorrogações concedidas devido à pandemia

Após as prorrogações de prazos concedidas no início da pandemia de covid-19, algumas obrigações estão de volta em julho.

Empresários e contribuintes devem ficar atentos aos prazos junto à Receita Federal do Brasil (RFB). Conforme o advogado Luciano Duarte Peres, especialista em direito bancário e sócio-diretor da Peres Advogados Associados, há quatro contribuições que devem ser pagas neste mês, todas referentes à competência junho 2020, as quais não foram afetadas pelas portarias do Ministério da Economia números 139 (de 3/4/ 2020) e 245 (de 15/6/ 2020).
São elas:
* Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins: vencimento em 24/7/2020, conforme a Medida Provisória (MP) 2.158-35, artigo 18, a Lei 10.637, artigo 10, e a Lei 10.833, artigo 11.
* Contribuição da empresa sobre a folha de salários: vencimento em 20/7/2020, conforme a Lei 8.212, artigo 22.
* Contribuição da agroindústria e dos empregadores rurais sobre a produção: vencimento em 20/7/2020, conforme a Lei 8.212, artigos 22-A e 25, e a Lei 8.870, artigo 25.
* Contribuição do empregador doméstico: vencimento em 7/7/2020, conforme a Lei 8.212, artigo 24.
Ainda, precisam ser entregues as declarações que tiveram prazos prorrogados pelas instruções normativas RFB 1.932 (de 3/4/2020) e 1.950 (de 12/5/2020).
São elas:
* DCTF (IN 1.599/2015): até 21/7/2020 devem ser apresentadas as declarações originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil de abril, de maio e de junho de 2020, inclusive a referente aos fatos geradores ocorridos em maio de 2020;
* EFD-Contribuições (IN 1.252/2012): até 14/7/2020 devem ser apresentadas as originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil de abril, de maio e de junho de 2020, inclusive a que informa a escrituração referente a maio de 2020.
Fonte: Jornal Floripa