O crédito para pequenas e médias empresas está finalmente disponível?

O crédito para pequenas e médias empresas está finalmente disponível?

Câmara conclui votação de MP que oferece crédito para pequenas e médias empresas

Entenda como ficou o texto aprovado pela Câmara dos Deputados que propõe auxílio financeiro a pequenas e médias empresas.

Nesta terça- feira (30), a Câmara dos Deputados terminou a votação da medida provisória que cria um programa emergencial de crédito para pequenas e médias empresas pagarem os salários de funcionários em meio à crise provocada pelo novo coronavírus. Agora, o MP segue para o Senado.
O texto-base já havia sido aprovado na semana passada, mas os parlamentares precisavam terminar de analisar sugestões para alterar pontos específicos do texto. Todos acabaram rejeitados.

Propostas da MP

O documento propõe que a linha de crédito seja válida para empresas com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões, calculada com base no exercício de 2019, que as empresas possam usar o dinheiro para pagar a folha de pagamento ou verba trabalhista e que até 100% da folha de pagamento possa ser financiada, limitando a dois salários-mínimos por funcionário, durante quatro meses.
A MP também impõe um prazo de até 36 meses para pagar o empréstimo, com carência de seis meses para o início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.
Em vigor desde abril, quando foi publicada pelo governo federal no “Diário Oficial da União”, a MP só se tornará lei em definitivo se for aprovada pela Câmara e pelo Senado até o fim de julho.

Mudanças no texto original

O relator da MP, deputado Zé Vitor (PL-MG), fez diversas modificações no texto original do governo. Uma delas foi a ampliação do escopo do programa para permitir o pagamento não apenas da folha salarial, mas também de verbas trabalhistas.
Além disso, o período em que a folha poderá ser financiada passou dos dois meses propostos pelo governo para quatro meses.
O deputado estendeu ainda o teto máximo de faturamento das empresas beneficiárias do programa – passando de R$ 10 milhões ao ano, como previsto pelo governo, para R$ 50 milhões.
O texto estabelece que o governo federal responderá por 85% do dinheiro das operações, via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e os demais 15% serão de recursos dos bancos que atuarem no programa.
No total, o governo federal disponibilizará R$ 34 bilhões para o programa. Se somada a participação dos bancos privados, o montante da linha de crédito poderá chegar a R$ 40 bilhões.
O texto aprovado pelos deputados também aumentou o rol de beneficiários, que incluem empresários; sociedades empresárias e cooperativas, exceto as sociedades de crédito; sociedades simples; organizações da sociedade civil e empregadores rurais.
Pela proposta, os contratantes devem fazer o pagamento dos empregados por meio de transferência para suas contas bancárias. Os bancos não poderão cobrar do trabalhador tarifas por saques ou transferência a outras contas.

Condições do programa

Juros: os juros serão de 3,75% ao ano, com seis meses de carência e prazo de 36 meses de pagamento. Os bancos participantes podem formalizar as operações de crédito até 31 de outubro de 2020.
Demissão sem justa causa:as empresas que contratarem o crédito ficam proibidas de demitir sem justa causa na mesma proporção da folha de pagamento que tiver sido paga com recursos do programa. Isto é, se a empresa financiar 70% da sua folha de pagamento, só poderá demitir sem justa causa 30% de seus funcionários. A proibição vale por até dois meses após a liberação da última parcela da linha de crédito.
Verbas trabalhistas: para usar a linha de crédito no pagamento das verbas trabalhistas previstas pelo texto, os contratantes não podem estar com suas atividades encerradas, com falência decretada ou em estado de insolvência civil. Nesse caso, as linhas de crédito só podem ser usadas para acordos homologados na Justiça do Trabalho que não ultrapassem R$ 15 mil. O financiamento também não pode ser usado para pagar verbas trabalhistas de natureza exclusivamente indenizatória ou decorrentes de trabalho escravo ou o infantil.
Alterações no Pronampe: o texto também altera regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para permitir que o Fundo Geral do Turismo (Fungetur) utilize taxa fixa de juros de 1% ao ano e compartilhe parte do risco das operações financeiras efetuadas por seus agentes financeiros enquanto durar o estado de calamidade pública. Segundo o relator, a alteração é para “dar mais dinamismo às operações de crédito para o setor de turismo”.
Fonte: Contábeis

Mais uma pedra no caminho dos empresários na busca de crédito

Mais uma pedra no caminho dos empresários na busca de crédito

Medidas de crédito para empresas não estão chegando, diz Rodrigo Maia

O presidente da Câmara dos DeputadosRodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta segunda-feira que as medidas de crédito para empresas durante a pandemia de Covid-19 não estão chegando aos empresários e que, se elas não chegarem, a economia do país vai cair mais do que o projetado atualmente.

“As medidas relacionadas ao crédito, de fato, não chegaram e elas não chegando, a nossa economia vai cair mais do que o que está projetado hoje.
Aliás, a massa salarial cresceu nesses meses da pandemia pelo auxílio emergencial certamente, mas o crédito não chegou”, disse Maia.
“E se o crédito não chegar, nossos problemas com o Judiciário serão maiores. Nós teremos mais problemas com as pequenas, médias e microempresas certamente”, emendou ele, durante o debate virtual “A importância do Judiciário na retomada da Economia” promovido pelo jornal O Globo.

Maia disse que para pequena, média e microempresas têm chegado pouco dinheiro e, se não chegar, vai gerar um “volume muito maior de demandas no Judiciário num segundo momento”.
O presidente da Câmara disse que há uma nova lei de recuperação judicial pronta para ser votada.

“Parece que o texto está muito bem organizado e acho que ela pode contribuir bastante.Se votou um projeto de algo emergencial, mas parece que o próprio texto da Câmara não foi, digamos assim o melhor, o próprio Senado não tratou da matéria”, avaliou.

Fonte: Money Times

Empresário, chegou a hora de salvar a sua empresa do Covid-19!

Empresário, chegou a hora de salvar a sua empresa do Covid-19!

Plenário pode votar nesta quinta-feira MP de ajuda a empresas na pandemia

Pauta também inclui outros seis projetos relacionados ao combate à Covid-19

O Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar nesta quinta-feira (25) a Medida Provisória 944/20, que cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, com linha de crédito especial de R$ 34 bilhões para financiar até dois meses da folha salarial das empresas em geral (exceto sociedades de crédito) e as cooperativas. A operação será limitada ao financiamento de até dois salários mínimos (R$ 2.090) por empregado.
Segundo o texto da MP, a União bancará 85% do empréstimo, e os bancos interessados em participar do programa, os outros 15%. O risco de inadimplência será dividido na mesma proporção (85%-15%). O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da União.

Letras financeiras

Outra MP na pauta (930/20) autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a permitir que os bancos emitam letras financeiras (LFs) com prazo de resgate inferior a um ano. Esses títulos poderão ser dados em garantia ao BC em troca de empréstimos, possibilitando a injeção de dinheiro nas casas bancárias.
Na prática, os bancos vão poder vender títulos ao BC para obter mais recursos para emprestar aos clientes, operação que contribui para reativar a economia afetada pela pandemia da Covid-19. A medida beneficia, sobretudo, os bancos que não possuem uma ampla rede de varejo para captar recursos dos clientes.
Criadas em 2009, as letras financeiras são títulos de renda fixa emitidos pelos bancos com prazo de um ano ou mais. As LFs têm o mesmo papel das debêntures para as empresas: são uma forma de obtenção de dinheiro no mercado.
O texto também previa a não responsabilização da diretoria e dos servidores do Banco Central em relação aos atos praticados como resposta à pandemia, ressalvados os casos de dolo ou fraude. Posteriormente, no entanto, a proteção legal foi revogada por outra medida provisória (MP 951/20) a pedido de congressistas da base aliada.

Assembleias ordinárias

Outra MP na pauta (931/20) determina que as sociedades anônimas (S/A), as sociedades limitadas (Ltda) e as cooperativas terão até sete meses após o fim do último exercício social para realizar as assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios (AGO) exigidas pela legislação.
A prorrogação do prazo independe de regras internas que prevejam a realização da assembleia em prazo inferior ao previsto na MP. No caso das S/A, a medida beneficia companhias abertas (que têm ações em bolsa) e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias.

Calamidade pública

Além das três MPs, estão na pauta do Plenário seis projetos de lei e um projeto de decreto legislativo:

  • PL 1389/20, que fortalece a assistência social durante o estado de calamidade pública decorrente da emergência do novo coronavírus. O texto autoriza a transposição e a transferência de saldos dos fundos de assistência social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Serão analisadas as mudanças do Senado ao projeto;
  • PL 1444/20, que determina à União, ao Distrito Federal, aos estados e aos municípios assegurarem recursos extraordinários emergenciais para garantir o funcionamento das casas-abrigo e dos centros de atendimento integral e multidisciplinares para mulheres durante a emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus;
  • PL 2801/20, que dá natureza alimentar ao benefício emergencial de R$ 600 a milhares de trabalhadores afetados pela Covid-19. A proposta veda penhora, bloqueio ou desconto que vise ao pagamento de dívidas ou prestações, salvo em caso de pensão alimentícia;
  • PL 735/20, que cria abono destinado a feirantes e agricultores familiares que se encontram em isolamento ou quarentena em razão da pandemia de Covid-19 e que estão impossibilitados de comercializar sua produção também por medidas determinadas pelas prefeituras;
  • PL 1485/20, que prevê a aplicação em dobro das penas de crimes contra a administração pública praticados durante o estado de calamidade pública;
  • PL 1581/20, que regulamenta o acordo direto para pagamento com desconto ou parcelado de precatórios federais; e
  • PDC 1158/18, que contém o acordo de participação do Brasil no Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura (BAII), criado em 2016 e capitaneado pela China. Seu capital subscrito já é de 100 bilhões de dólares. A adesão ao banco já foi confirmada por 75 países. Outros 25 estão com processos em andamento.

As votações desta quinta-feira terão início às 11 horas. As MPs dependem de leitura no Plenário para serem votadas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Confiança de investimentos estrangeiros no Brasil está em alta!

Confiança de investimentos estrangeiros no Brasil está em alta!

Brasil entra no ranking de países mais confiáveis para investimentos estrangeiros

Brasil ocupa 22° posição no ranking de confiabilidade entre investidores estrangeiros.

A consultoria norte-americana A.T. Kearney divulgou nesta semana que o Brasil voltou a entrar na lista dos 25 países mais confiáveis para o investimento estrangeiro direto (IED), ocupando a 22º posição.
Em 2019, o país ficou fora do ranking. Já em 2020, é a única nação da América Latina a compor o levantamento.
Os Estados Unidos lidera como país mais atrativo para investimentos pelo oitavo ano consecutivo. Em seguida, aparece o Canadá, Alemanha, Japão e França. O Reino Unido ocupa a sexta colocação, a Austrália a sétima, China a oitava, Itália a nona e a Suiça a décima.
O IED é uma pesquisa anualmente, realizada desde 1988, com executivos das 500 maiores empresas do mundo. As colocações são definidas com base em análises sobre probabilidade de as empresas em análise fazerem um investimento direto em um mercado nos próximo três anos. A pontuação vai de 1 a 3. O brasil somou 1,65.

“Entre os fatores que impulsionaram o sentimento de investimento estão a aprovação da reforma da previdência e os esforços do governo para ampliar as privatizações, o que devem estimular o crescimento da economia”, diz o relatório da Kearney sobre o desempenho do Brasil.

Investimentos estrangeiros

A consultoria define investimento estrangeiro direto como aplicação de capital por uma empresa estrangeira em uma empresa em um país diferente
O levantamento da Kearney foi feito entre 27 de janeiro e 3 de março, antes da eclosão da pandemia do novo coronavírus, e os efeitos da crise global só foram captados de forma parcial, no final das entrevistas.

“Quando os investidores perceberam que estavam ‘entrando na tempestade’ nas últimas duas semanas da pesquisa, a confiança dos investidores diminuiu de maneira previsível em todos os setores – para mercados desenvolvidos, emergentes e de fronteira, refletindo o rápido surto da pandemia”, diz a Kearney em seu relatório.

Segundo a consultoria, os investidores passaram a priorizar a indicação de mercados grandes e estáveis, com estruturas políticas e regulatórias mais previsíveis.
Para a Kearney, o cenário favorece a reorientação de investimentos para as economias mais desenvolvidas, uma tendência que já vinha sendo verificada nos últimos anos.
Fonte: Contábeis

MP 944 – Cooperativas Prestadoras de Serviços podem contar com o Governo

MP 944 – Cooperativas Prestadoras de Serviços podem contar com o Governo

Considerando que passamos por um momento histórico no Brasil e no mundo, diga-se a pandemia do COVID-19, foi criada a Medida Provisória nº 944/2020, criando assim o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

Em análise a Medida Provisória nº 944/2020, observa-se que a priori as cooperativas estão inseridas no Programa Emergencial de Suporte a Empregos que pagará até dois salários mínimos por empregado, equivalendo a quantia de R$ 2.090,00.

Porém o programa tem a finalidade de pagamento da folha de pagamento dos empregados, ou seja, não contempla os cooperados que dependem da cooperativa para obtenção da sua renda.
Devido as medidas de isolamento, a demanda para as cooperativas que prestam serviço também está sofrendo os impactos econômicos em virtude da pandemia COVID-19. Os cooperados são os donos da cooperativa e exercem uma atividade e, portanto, não são empregados. Esse fato afeta diretamente a renda desses cooperados uma vez que dependem do giro da atividade econômica.
Porém como toda Medida Provisória quando é enviada ao Congresso Nacional, passa pela fase das proposições de emendas pelos parlamentares, momento em que um Deputado do estado da Bahia propôs emenda incluindo os cooperados no Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
Transcrevemos abaixo a emenda proposta pelo deputado:

“Art. Os contratos de prestação de serviços, termos de fomento, termos de colaboração, contratos de gestão, termos de parceria, contratos de repasse assim como eventuais convênios remanescentes, celebrados entre órgãos da Administração Pública, direta ou indireta e suas fundações com entidades privadas sem fins lucrativos, não serão afetados enquanto durarem as medidas restritivas determinadas pelas autoridades públicas relativas à pandemia do novo coronavírus identificado como Covid-19, mesmo que haja suspensão ou alteração das atividades, garantida a manutenção do repasse de recursos estabelecidos nos termos originais.
1º. As entidades contratadas ou parceiras mencionadas no caput que mantiverem a totalidade dos contratos de trabalho, com ou sem vínculo empregatício e o pagamento aos cooperados, serão atendidas com prioridade no acesso a créditos públicos e quaisquer benefícios fiscais, especialmente o mencionado no caput do art. 2°.”

Sendo assim, não somente os funcionários das cooperativas, mas também os cooperados passam a ter o direito de receber o salário por dois meses.
Importante destacar que as cooperativas financeiras também poderão oferecer crédito para outras cooperativas, além das demais empresas com a finalidade de pagamento da folha salarial. E aqui entra o sexto princípio do cooperativismo que é a intercooperação, esse princípio trata do estímulo da cooperação entre cooperativas, ou seja, uma cooperativa que presta serviço poderá buscar crédito em uma cooperativa financeira.
Neste contexto, O BANCOOB (Banco Cooperativo do Brasil), já está disponibilizando linha de crédito exclusiva para financiamento da folha de pagamento, ação que poderá auxiliar na manutenção das operações das cooperativas neste momento de dificuldade econômica.
Fonte: Contabeis