Empresário, fique atento! Segunda fase do Pronampe começa na próxima terça-feira!

Empresário, fique atento! Segunda fase do Pronampe começa na próxima terça-feira!

Pronampe: 2ª fase de empréstimos começa na terça

Mais de R$ 14 bilhões serão emprestados na segunda fase do Pronampe.

O Pronampe, programa de empréstimos a micro e pequenas empresas com garantia de 85% do Tesouro, começa a segunda fase com novos recursos na próxima terça-feira, 1.
O governo aportará mais R$ 12 bilhões e, com a contrapartida das instituições financeiras, será possível emprestar R$ 14,1 bilhões no total.
Segundo o vice-presidente de Agronegócios e Governo do Banco do Brasil, João Rabelo, a expectativa é atender mais 160 mil empresas. O banco é responsável por administrar o FGO, fundo que garante a operação.

Pronampe

O Pronampe foi criado no conjunto de medidas lançadas pelo governo para amenizar os impactos econômicos da pandemia de Covid-19.

Na primeira fase do Pronampe, 211 mil empresas obtiveram empréstimos. Também foram atendidas 104 mil microempresas, com empréstimo médio de R$ 44,7 mil; e 106 mil pequenas empresas, com valores médios de R$ 123 mil.
A nova fase terá mudança no teto do empréstimo que cada empresa pode obter, que será no máximo de R$ 87 mil. O limite de valor é o correspondente a 30% do faturamento da empresa em 2019.
“A expectativa é que os recursos terminem em uma ou duas semanas, tamanha a procura”, disse Rabelo.

Recursos

O governo aportou R$ 15,9 bilhões na primeira fase e, no total, foram emprestados R$ 18,7 bilhões.
As microempresas são aquelas que têm faturamento de até R$ 360 mil ao ano. Já as pequenas vão até o valor de R$ 4,8 milhões.
A taxa de juros anual cobrada no Pronampe é de 1,25% mais a taxa Selic, o que corresponde a juros de 3,25% ao ano. Já se inscreveram para participar da segunda fase 18 instituições financeiras.
Fonte: Contábeis

Empresário, você pode utilizar uma nova forma para quitar impostos!

Empresário, você pode utilizar uma nova forma para quitar impostos!

Empresas podem usar crédito emergencial para quitar impostos

Hoje, esse crédito destina-se especialmente para folha de pagamento e capital de giro.

O Projeto de Lei 3911/20 abre a possibilidade de que as linhas de crédito emergenciais criadas durante a pandemia do novo coronavírus possam ser utilizadas por empresários para o pagamento de tributos, inclusive atrasados, e débitos inscritos em dívida ativa.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados limita para essas finalidades até, no máximo 50%, do dinheiro obtido pelo interessado, conforme regras previstas nas leis 13.999/20 (Pronampe) , 14.043/20 (Pese) e 14.042/20 (PEAC).
Hoje, esse crédito destina-se especialmente para folha de pagamento e capital de giro.
“A acumulação de dívidas tributárias certamente será prejudicial não só à retomada da atividade econômica, como também à recuperação do valor emprestado”, afirma o autor da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Em razão da pandemia, lembrou, foi postergado o recolhimento de tributos pela União e por entes federados.

O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública em razão da Covid-19.
Fonte: Contábeis
Pequenas empresas estão cada vez mais digitais. A sua tem acompanhado essa tendência?

Pequenas empresas estão cada vez mais digitais. A sua tem acompanhado essa tendência?

COVID-19 acelera a digitalização das pequenas empresas brasileiras

Levantamento revela que ferramentas de comunicação e e-commerce contribuíram para manter empresas funcionando durante a crise.

Um levantamento realizado pela Intuit QuickBooks, fintech americana desenvolvedora de software de gestão para PMEs e escritórios contábeis, identificou que quase metade das pequenas empresas brasileiras (49,7%) está mais digital agora, pós crise da COVID-19, do que antes da pandemia. Entre as ferramentas escolhidas para o período de isolamento estão aplicativos que facilitam a comunicação remota e a criação de comércio eletrônicos (e-commerce).
De acordo com os entrevistados, a adoção de ferramentas possibilitou migrar a operação das empresas para o home-office (53,5%) e contribuiu para melhorar o relacionamento com cliente, ter processos mais ágeis e capturar novos clientes (55%).
Para Lars Leber, country manager da Intuit QuickBooks no Brasil, no primeiro momento de adaptação ao cenário de trabalho remoto e ainda sem ter todas as ferramentas necessárias, pode haver uma percepção de perda de ganhos e de produtividade para os empreendedores. “No entanto, sabemos que há uma enorme oportunidade digital para as pequenas empresas, pois além de reduzir o tempo necessário para cuidar de tarefas administrativas, a tecnologia permite que o tempo seja usado em atividades mais estratégicas, que agregam mais valor para o negócio no longo prazo”, afirma.
Chama a atenção, ainda, o fato de que, mesmo com 72.9% dos empreendedores terem sido impactados negativamente pela crise, apenas 30,2% dos empreendedores tinha planos de investir em novas ferramentas antes da crise. “Precisamos cada vez mais falar sobre digitalização e contribuir para educar o mercado de empreendedores sobre os benefícios da tecnologia para que no futuro eles não sejam pegos desprevenidos – há uma variedade gigantesca de soluções e sistemas em nuvem, por exemplo, que são mais acessíveis e trazem muita facilidade e controle para as pequenas empresas, mas é necessário também que haja comprometimento do empreendedor com a gestão do seu próprio negócio”, comenta.
Entre as principais preocupações e desafios dos empreendedores na hora de adotar novas tecnologias, estão achar ferramentas que funcionem bem em qualquer dispositivo (25.9%), integrar as informações entre vários sistemas diferentes (24,8%), mudar um processo de trabalho que já funciona atualmente (24.2%), ter um preço acessível e custo benefício (23.8) e garantir a segurança dos dados (22.6%).
A Intuit ouviu 1.128 proprietários e decisores de pequenas e médias empresas durante dez dias em junho. 63,2% deles mantém um negócio no Estado de São Paulo e 62,6% são do segmento de serviços.
Fonte: Contábeis

Saiba quais são as 4 MP´s de crédito que perderam a validade e garanta o dinheiro que já foi liberado!

Saiba quais são as 4 MP´s de crédito que perderam a validade e garanta o dinheiro que já foi liberado!

Quatro MPs de crédito perdem a validade, mas dinheiro já foi liberado

Na sexta-feira (31), três medidas provisórias perderam a vigência por não terem votação concluída a tempo: as MPs 937, 939, e 940/2020. No sábado (1º) foi a vez da MP 943/2020 perder a eficácia. Todas as quatro liberaram recursos para o combate

Na sexta-feira (31), três medidas provisórias perderam a vigência por não terem votação concluída a tempo: as MPs 937, 939, e 940/2020. No sábado (1º) foi a vez da MP 943/2020 perder a eficácia. Todas as quatro liberaram recursos para o combate à pandemia de coronavírus.
No dia 28 de maio, o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a validade das três medidas provisórias publicadas em 2 de abril, que perderam a eficácia na sexta.
A MP 937/2020 liberou R$ 98,2 bilhões em créditos extraordinários ao Ministério da Cidadania para financiar o programa de auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia (Lei 13.982, de 2020).
Em outra medida provisória expirada, a MP  939/2020, o governo federal destinou auxílio financeiro de R$ 16 bilhões para compensar as perdas de estados, Distrito Federal e municípios com os repasses dos respectivos fundos de participação.
Também caducou a MP 940/2020, que fez transferências para os fundos de saúde. A medida abriu crédito extraordinário no valor de R$ 9,4 bilhões, dinheiro destinado ao enfrentamento da emergência de saúde pública, sendo repartido entre a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), com cerca de R$ 457,3 milhões, e o Fundo Nacional de Saúde (FNS), com R$ 8,9 bilhões.
Já a MP 943/2020 foi publicada no dia 3 de abril para viabilizar a execução do Programa Emergencial de Suporte a Empregos. A medida abriu crédito extraordinário de R$ 34 bilhões, recursos destinados às pequenas e médias empresas financiarem o pagamento de folhas salariais por dois meses, devido à crise econômica gerada pela covid-19.
Fonte: Agência Senado

Como funciona a recontratação de funcionários em menos de 90 dias por causa da pandemia?

Como funciona a recontratação de funcionários em menos de 90 dias por causa da pandemia?

Recontratação de funcionários em menos de 90 dias

O governo publicou Portaria nº 15.655, de 14 de julho de 2020, que disciplina hipótese de recontratação nos casos de rescisão sem justa causa durante o estado de calamidade pública.

O governo publicou Portaria nº 15.655, de 14 de julho de 2020, que disciplina hipótese de recontratação nos casos de rescisão sem justa causa durante o estado de calamidade pública – Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Trata-se de portaria que como objetivo precípuo orientar a fiscalização do trabalho e afastar a presunção de fraude para as empresas se valem desta portaria e que se encontram em dificuldades financeiras, por conta da pandemia – COVID-19.
Inicialmente se dirige a mencionada portaria à fiscalização do trabalho e às empresas, uma vez que a Portaria nº 384 de 1992, do então Ministério do Trabalho, tinha como objetivo coibir a prática de dispensas fictícias (acordos), seguidas de recontratação ou permanência do empregado em serviço, com o propósito de facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador.
A Portaria nº 16.655 vem para inverter a premissa da Portaria nº 384, qual seja, de presunção de fraude na demissão de trabalhadores e recontratados no intervalo de 90 dias, para aquelas empresas que se encontram em dificuldade econômica por conta da pandemia – COVID-19.
Para que as empresas possam, nesse período, recontratar trabalhadores previamente qualificados, que perderam seus empregos por conta da forte crise econômica que se abateu sobre estes empreendimentos, a Portaria nº 15.655 presume a boa-fé do empregador, que pode reaproveitar esta mão de obra – readmissão, no prazo de 90 dias, sem que com isso incorra em fraude ao FGTS.
Nesse sentido, a fiscalização do trabalho não pode multar as empresas que assim agirem, no período de pandemia, já que não há a presunção da fraude para este tipo de demissão e recontratação.
Art. 1º Durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.
Cumpre esclarecer que a recontratação deste trabalhador, nos moldes da consignada portaria, pode ocorrer desde que mantendo as mesmas condições de trabalho deste trabalhador, antes da sua demissão.
Já o parágrafo único da referida portaria dispõe que:
A recontratação de que trata o caput poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.
Os instrumentos coletivos de trabalho podem prever recontratação do trabalhador demitido no prazo de 90 dias, conforme indica a portaria, inclusive com salário inferior ao que tinha na época da sua demissão, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A FECOMERCIO SP entende que a portaria é bem-vinda, pois as empresas poderão contar com mão de obra que conhece suas estruturas, e, neste momento difícil, não terão mais gastos com qualificações. Os empregados, por sua vez, não ficarão muito tempo desempregados. Portanto, a medida é benéfica para ambos os lados.
Fonte: Contábeis