Saiba mais sobre a MP que a Câmara aprovou e que simplifica a abertura e o funcionamento de empresas

Câmara aprova MP que simplifica abertura e funcionamento de empresas
A matéria será enviada ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) a Medida Provisória 1040/21, que faz várias mudanças na legislação a fim de eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios”. A matéria será enviada ao Senado.
Uma das inovações é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede integrada valerá a classificação federal.
Segundo o parecer preliminar do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), em vez da validade indeterminada prevista no texto original, as licenças e alvarás serão válidos enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão.
Lista do comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) classifica em médio risco, no âmbito federal, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos. A plataforma tecnológica da Redesim poderá abranger também produtos artesanais e obras de construção civil.
Para ter acesso a essa licença, o empresário deverá assinar termo de ciência e responsabilidade legal quanto aos requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades, como cumprimento de normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.
Todas essas mudanças deverão ser implantadas no prazo de adaptação de 60 dias dado aos órgãos e entidades envolvidos.
Dispensa de exigências
Para o processo de registro de empresários e pessoas jurídicas realizado pela Redesim a MP também impede a exigência de dados ou informações que constem da base de dados do governo federal e outras informações adicionais previstas por estados e municípios para a emissão das licenças e alvarás e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), único número a identificar a empresa perante todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
A exceção é para as licenças ambientais, que continuam regidas pela legislação específica.
A União deverá compartilhar com os entes federados as informações cadastrais fiscais necessárias e o texto permite ao CGSIM obrigar os entes participantes da rede a adotarem outras iniciativas de integração, podendo até mesmo instituir a adesão condicionada ou tácita para aqueles não participantes.
Confira outras mudanças:
– empresário poderá optar por usar o número do CNPJ como nome empresarial;
– junta comercial não precisará mais arquivar contrato e suas alterações após escaneamento. Responsáveis e outros interessados terão 30 dias antes da destruição para retirar documentos;
– acaba a proteção do nome comercial de empresa sem movimentação há dez anos;
– procuração exigida pela junta comercial não precisará mais de reconhecimento de firma;
– acaba com anuência prévia da Anvisa para patentes de produtos e processos farmacêuticos;
– acaba com a possibilidade de o Poder Executivo estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações;
– acaba com exigência de que transporte de mercadorias importadas por qualquer órgão da administração pública seja feito obrigatoriamente em navios de bandeira brasileira.
Acionistas minoritários
Normas de proteção de acionistas minoritários de companhias abertas atribuem privativamente à assembleia-geral a deliberação sobre a venda de ativos ou a contribuição para outra empresa caso o valor da operação seja de mais de 50% do valor dos ativos totais da companhia segundo o último balanço aprovado.
A assembleia deverá dar a palavra final também sobre a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Enquanto o texto original aumentava de 15 dias para 30 dias a antecedência de convocação da assembleia em primeira chamada, Bertaiolli fixa o prazo em 21 dias e a CVM poderá adiar a assembleia por mais 30 dias, contados da liberação dos documentos e informações relevantes aos acionistas para deliberação, se o órgão regulador considerar que os dados liberados anteriormente foram insuficientes.
Empresas
O substitutivo para a MP 1040/21 muda várias regras sobre empresas. Inicialmente, o texto apenas exigia a participação de conselheiros independentes no conselho de administração e proibia, após um ano de sua publicação, que nas companhias abertas ocorresse a acumulação do cargo de presidente desse conselho com o cargo de diretor-presidente ou de principal executivo da companhia. “É um voto que não pertence mais a esse relator e acatamos cerca de 50 emendas para privilegiar essa Casa, que quer gerar empregos”, afirmou Bertaiolli.
Uma das novidades no parecer aprovado é que será permitido ao administrador residir oficialmente no exterior, contanto que mantenha procurador no Brasil apto a receber citações em processos administrativos instaurados pela CVM contra ele, no caso de companhia aberta, ou com base na legislação societária para as demais empresas.
Bertaiolli também acaba com a sociedade simples e a sociedade limitada (Ltda), determinando que todas as sociedades ficam sujeitas às normas válidas para as sociedades empresárias, independentemente de seu objeto, como cooperativas e sociedades uniprofissionais.
Entretanto, somente depois de cinco anos da vigência da nova lei é que elas poderão contar com as normas de recuperação judicial e falência.
Todas elas poderão realizar assembleias-gerais por meios eletrônicos e o endereço oficial da empresa poderá ser o de um dos sócios quando o local da atividade empresarial for virtual.
Já as sociedades anônimas e por comandita por ações são dispensadas de designar seu objeto social.
Voto plural
Marco Bertaiolli introduz na legislação das S.A. (Lei 6.404/76) a figura do voto plural, por meio do qual uma companhia pode emitir ações ordinárias, que são aquelas com direito a voto, em uma classe que confere mais votos por ação, no limite de dez por cada uma. Assim, na prática isso permitiria controlar uma empresa com pouco mais que 9% do capital.
Em maio deste ano, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou projeto de conteúdo semelhante (PL 10736/18) do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), que foi arquivado.
De acordo com o texto do relator, as ações com voto plural nas campanhias abertas somente poderão ser emitidas antes de sua entrada na Bolsa de Valores, sendo proibido para aqueles que já têm ações negociadas no mercado.
A criação de ações com voto plural dependerá do voto favorável de acionistas que representam metade dos votos das ações com direito a voto e metade das ações sem direito a voto (preferenciais).
Será permitido aos acionistas que não concordarem com a mudança pedirem para deixar o quadro de acionistas mediante reembolso com as regras previstas na lei.
O voto plural terá vigência de sete anos, prorrogável por qualquer prazo se decidido por aqueles que não têm ações com esse poder e garantido o direito de desistência da sociedade com reembolso.
Entretanto, o voto plural não poderá ser usado em deliberações sobre a remuneração dos administradores e a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela CVM.
Tampouco poderá ser usado por empresas públicas ou de economia mista.
Citação eletrônica
Quanto à citação e intimação eletrônicas, o texto torna esse tipo de comunicação a regra nas relações entre as empresas, inclusive pequenas e médias, e o Fisco e o Judiciário.
As mudanças são no Código de Processo Civil e Bertaiolli fixa em 45 dias o prazo máximo para ocorrer a citação a partir da proposição de uma ação.
As empresas deverão manter o cadastro atualizado para poderem receber as citações e intimações por meio eletrônico, podendo pagar multa de até 5% do valor da causa se não confirmar, sem justa causa, o recebimento em até três dias úteis do envio.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Compras semanais e no comércio mais próximo de casa se tornam a preferência do consumidor na pandemia

Pandemia fez consumidor preferir compras semanais e no comércio perto de casa

A American Express realizou uma pesquisa denominada Shop Small, para entender como consumidores, proprietários ou gerentes de pequenas empresas sentiram as mudanças dos hábitos de consumo em sete países da América Latina – incluindo o Brasil. O estudo, feito em parceria com a Voices Research & Consultancy, ajuda a entender como o isolamento social afetou os negócios e os hábitos dos consumidores.
Os dados do levantamento trazem insights sobre como os brasileiros se comportam e como veem o futuro. Ao todo, 91% dos entrevistados declararam ter feito compras mais perto de casa. Em linha com o reportado por 59% dos participantes, estima-se que cada vez mais os consumidores farão pequenas compras semanais e mensais, dando preferência por sair menos vezes e comprar tudo o que precisam de uma só vez. Enquanto 20% dos entrevistados tinham o hábito de ir uma vez por semana às lojas locais, o número subiu para 30% durante a pandemia. E 33% acreditam que os hábitos de compra não serão os mesmos depois que ela passar.
“Estamos testemunhando uma grande mudança, que deve ser sentida ainda durante muitos anos. E os pequenos comércios vão ter um grande papel nisso, pois eles são peça fundamental da economia. Também veremos as pessoas usando mais os cartões e outros formatos de pagamento que não envolvem troca de cédulas ou moedas”, destaca Rose Del Col, presidente da American Express Brasil.
A pesquisa mostra que os brasileiros acreditam na importância dos pequenos comércios. Para 89% dos participantes, o crescimento dos pequenos negócios e lojas de bairro é bom para a comunidade. A praticidade e a segurança foram os principais fatores citados para continuarem comprando localmente. Cerca de 49% dos respondentes relataram preferirem comprar em lojas de bairro, pois evitam excessos e focam apenas no que precisam, quando querem – mas, em contraponto, o fato de o comércio de bairro ter opções limitadas pode ser o grande fator que fará com que os consumidores optem ir a outros locais.
Em relação ao volume de compras, os brasileiros ficaram divididos. Enquanto 31% relataram aumento, 29% disseram que mantiveram o nível de antes da pandemia.

Do outro lado do balcão

O estudo também traz a visão dos pequenos comerciantes brasileiros com relação as grandes mudanças sentidas neste ano. Ao todo, 72% dos entrevistados declararam queda nas vendas, sendo sua maior preocupação a recuperação econômica.
“Trazer novos clientes será um desafio para os pequenos comércios. A tendência é que as pessoas continuem comprando dentro das suas comunidades e não explorem tanto outras regiões. Os clientes antigos devem retornar, mas com menor frequência”, disse Del Col.
Os maiores desafios relatados pelos pequenos comerciantes são relacionados à saúde de seus clientes e colaboradores, quitação de serviços e impostos e folha de pagamento. Na expectativa da recuperação, o comércio online pode ser uma saída, uma vez 70% relataram um crescimento nas vendas por canais como sites e redes sociais.
Fonte: Mercado & Consumo

Descubra como a recuperação judicial pode ser a luz no fim do túnel para o seu negócio

Descubra como a recuperação judicial pode ser a luz no fim do túnel para o seu negócio

Se o seu comércio mergulhou em uma crise financeira profunda, você ainda tem uma chance de salvá-lo, com o pedido de recuperação judicial. Saiba como e quando solicitar!

O mundo inteiro está passando por uma crise profunda, advinda do contexto da pandemia de COVID-19, que fez muita gente fechar as portas de seus negócios, por motivo de falência.
Muitos empresários do ramo do comércio, inclusive, tiveram pedidos de empréstimo negados, e isso foi determinante para que eles não pudessem cumprir com todas as suas obrigações.
Porém, existe uma luz no fim do túnel que boa parte dos gestores não chegaram a consideram: a recuperação judicial.
E esse é o tema do nosso artigo de hoje, que vamos explicar para você sobre quem pode pedir e quando solicitar a recuperação judicial.
Vamos lá!

O que é a recuperação judicial?

Como já falamos anteriormente, essa é a medida a ser tomada em último caso – realmente como uma luz no fim do túnel que pode reverter uma situação completamente adversa a respeito das finanças do seu comércio.
Através do pedido de recuperação judicial, você tem uma última cartada para evitar a falência do seu negócio e, como o próprio nome já diz, recuperar as atividades do seu comércio.
Com isso, você evita:

  • Demissões;
  • Não pagamento de credores.

Esse pedido precisa ser muito bem elaborado, principalmente mostrando a sua boa-fé em regularizar todas as pendências do seu comércio, através de um plano que ateste que você tem condições de recuperar o seu negócio e cumprir com todas as suas dívidas, mesmo com todas as dificuldades.

Como pedir?

O pedido de recuperação judicial é feito através do judiciário, onde você deve estar munido de toda documentação do seu comércio, inclusive priorizando os dados contábeis, que podem comprovar a real situação que o seu comércio está atravessando.
Lembra do plano de recuperação que falamos no tópico anterior?
Ele é muito importante para que você possa demonstrar a sua boa vontade em sanar todas as pendências e reerguer o seu negócio.
Para ter direito, o empresário precisa:

  • Não ter utilizado deste benefício nos 5 anos anteriores;
  • Não ser falido ou, se algum dia isso ter acontecido, ter cumprido com todas as obrigações;
  • Você e os seus sócios não terem sido condenados nos crimes presentes na Lei 11.101/05 (Lei das falências).

Quando pedir a recuperação judicial?

Bom, como já falamos, esse pedido deve ser feito quando, realmente, o seu comércio estiver à beira da falência.
Como o juiz terá acesso a toda a contabilidade do seu negócio, ele irá constatar a veracidade da sua situação, para poder conceder o que você pleiteia.
Portanto, pedir uma recuperação judicial, não estando passando por uma situação próxima à falência, será perda de tempo.

O seu comércio vai sair dessa!

Ninguém deseja passar por uma situação como essa, mas a verdade é que, mesmo quando não existia um cenário de pandemia, alguns gestores já atuavam de forma a não priorizar a contabilidade em seus negócios, desde o momento da abertura da empresa.
Porém, se você ama o que faz e o seu comércio é o seu ganha-pão, conte sempre conosco para que as suas finanças estejam sempre em dia e muito bem organizadas.
Fonte: Abrir Um Negócio Lucrativo

Reabertura: O Que Está Acontecendo E Como Proceder No Comércio?

Reabertura: O Que Está Acontecendo E Como Proceder No Comércio?

Entenda O Processo De Reabertura De Comércio E Saiba Como Proceder!

A Reabertura Se Aproxima, E Você Já Sabe De Tudo O Que O Seu Comércio Precisa Seguir Para Não Agravar A Pandemia?

A pandemia foi, infelizmente, o “fim da linha” para muitos empreendedores.
E se você não foi surpreendido pelo fechamento do comércio e, dessa forma, teve que dar uma “pausa”  nas suas atividades empreendedoras, não foi o único a pensar que iria falir.
Mas, depois de diversos debates, foi decidido: as atividades serão retomadas e os estabelecimentos do país voltarão à ativa.
Se você já ficou animado com a notícia, calma, que nem tudo são flores.
Você precisa entender o que está acontecendo antes de abrir as portas do seu comércio novamente.
Por isso, vamos te falar os aspectos mais importantes sobre a reabertura dos estabelecimentos no Brasil!

Como Vai Funcionar A Reabertura?

É complicado falar em reabertura, afinal, cada estado está lidando de uma forma diferente com essa retomada das atividades.
Mas, mesmo com múltiplas divergências entre os planejamentos estatais, há um consenso inegável sobre fazer tudo isso de forma gradativa.
Além disso, os últimos estabelecimentos que terão permissão para abrir as portas são os que promovem, mesmo que indiretamente, a aglomeração de pessoas – como cinemas, por exemplo.
Mesmo assim, é necessário manter e incentivar certas práticas, afinal…

Ainda Estamos Em Tempos De Pandemia, Então, Como Você Pode Se Preparar Para A Reabertura?

Não dá para esconder: se preparar para a reabertura é uma questão que muitos empreendedores ainda estão resolvendo.
Então, para que você realize as suas atividades com responsabilidade, afinal, ainda estamos em um período de pandemia e todo cuidado é pouco, é crucial seguir as recomendações da OMS e do Ministério da Saúde.
A grosso modo: 

  • Evitar aglomerações – separe as cadeiras com, no mínimo, um metro de distância da outra, marque os locais que as pessoas podem ficar em filas, etc.;
  • Disponibilize álcool em gel para clientes e funcionários;
  • Deixe o álcool em lugares estratégicos e de fácil utilização – de preferência, sem o manuseio, como é o caso do acionamento por pedal;
  • Não permita clientes sem máscara dentro do estabelecimento; entre outros. 

Não Se Esqueça De Cuidar Da Sua Saúde E A Das Suas Finanças!

Por fim, a saúde sempre vem em primeiro lugar e, em tempos de crise sanitária, é necessário cuidar do seu bem-estar e o de todos que podem ser afetados ao seu redor.
Mas isso não quer dizer que pode haver descuidos para com a saúde do seu comércio!
Afinal, ele também vai voltar à ativa, então, manter tudo alinhado é crucial para que você não quebre depois de tanto esforço para abrir as portas.
Sendo assim, você precisa de um auxílio contábil para estar do seu lado, te ajudando com o desempenho do seu negócio e, ao mesmo tempo, te dando liberdade para se estabilizar novamente.
Então, entre em contato com a gente para esclarecer as suas dúvidas nesta reabertura e manter o seu negócio firme!
Fonte: Quero Abrir Um Negócio Lucrativo

Plano de negócios para Comércio – Como elaborar o seu?

Plano de negócios para Comércio – Como elaborar o seu?

Muitos comerciantes abrem as portas de suas empresas sem muito planejamento. Porém, pular a etapa da criação de um plano de negócios é um erro grave para o seu empreendimento, podendo, acarretar, até mesmo, em falência.
Pensando nisso, criamos esse artigo para te ajudar! Nele, você encontrará um passo a passo sobre como montar um plano de negócios completo e efetivo para assim, gerir sua empresa. 
Esse documento lhe dará o norte para iniciar o seu novo comércio (e também pode ser utilizado como base para empresas de outros setores). Confira!

1. Descreva a sua empresa

Comece o seu plano de negócios fazendo uma descrição completa da sua empresa, elencando assim, os seus diferenciais competitivos e o que a faz se destacar.
Se acaso, procura sócios e investidores, é preciso então, que as informações sejam claras e descritas de forma a prender a atenção de quem lê, desse modo, fazendo-o se interessar pela proposta do seu empreendimento.

2. Analise o mercado

Depois, faça uma análise minuciosa do mercado no qual o seu negócio atuará. Procure então, compreender quem são os seus concorrentes e quais os seus diferenciais em relação a eles.
Além disso, conheça melhor o seu público-alvo: quem são essas pessoas (homem, mulher, criança, faixa etária, renda) e quais características relacionadas aos produtos que você comercializa,elas gostam. Ou seja, entenda assim, como você pode agradá-los com seus produtos (sanando suas dores, resolvendo problemas, tocando em suas paixões, etc).
Também é importante analisar os fornecedores do seu ramo de atuação. Procure descobrir quais deles vendem os melhores produtos por um preço mais em conta. Escolher um bom fornecedor para o seu negócio fará com que você ganhe mais clientes pela qualidade, além da economia.

3. Faça o posicionamento de mercado dos seus produtos

Como você quer que os seus produtos sejam vistos pelas pessoas? Eles deverão ser comprados pela qualidade? Por terem diferenciais? Um bom custo-benefício? É importante que as respostas para essas perguntam também estejam em seu plano de negócios.
Ou seja:

Você deve entender o que você está vendendo e o que leva uma pessoa a comprar os seus produtos. Ao saber essas informações, você poderá anunciar melhor o seu produto, exaltando os reais benefícios de tê-lo, além de se diferenciar da concorrência.

4. Elabore o plano financeiro e operacional

Depois de finalizar toda a ideia central do seu negócio, é hora de calcular quanto ele lhe custará. Para isso, é preciso criar planos para a área financeira e operacional da sua empresa.
Comece a verificar quantas e quais são as mercadorias que serão vendidas no seu estabelecimento, se existe a necessidade de contratar funcionários, aluguel de espaço, conta de energia, entre outros pontos.

5. Avalie o seu plano de negócios

Com tudo pronto, é hora de revisar o seu plano de negócios, verificando se não deixou algum item para trás e se não faltou adicionar alguma outra informação que ache necessária. Finalizando esse processo, é só tirar o projeto no papel e começar, na prática, a criar a sua empresa!
É importante que você deixe destacado em seu plano de negócios, no momento de sua criação, instruções de como realizar cada etapa, além de dicas de como fazê-las de forma mais eficiente. Você também pode deixar o seu documento mais dinâmico, com espaços em branco que devem ser preenchidos na hora de executar determinada parte.
Assim, tendo um plano de negócios completo sobre o seu empreendimento, você se sentirá mais seguro e preparado para levantar a sua empresa, além de estar pronto para evitar e lidar com contratempos que podem surgir.
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Fonte: Abrir um negócio lucrativo