Dicas importantes para otimizar a gestão da sua pequena e média empresa

O CEO de fintech elenca 4 dicas essenciais na condução da contabilidade de uma empresa.

Entre os meses de janeiro e setembro de 2021, 3,2 milhões de novas empresas foram abertas no Brasil, reflexo também da pandemia, quando muitas pessoas ficaram desempregadas e encontraram a saída no empreendedorismo. Sobreviver no mercado não é fácil e pequenos e novos negócios lideram as estatísticas de empresas que fecham antes mesmo de completarem cinco anos de existência. Em alguns casos, os erros cometidos são básicos e motivados pela falta de experiência, como dar atenção insuficiente a um aspecto fundamental do negócio: a contabilidade.
“A contabilidade é parte estratégica do que faz uma empresa se manter no mercado e crescer. Um bom trabalho unificado entre a administração e a contabilidade ajuda na tomada das melhores decisões. Quando não é bem feito, pode levar um negócio à ruína”, afirma Guilherme Baumworcel, CEO da fintech Rupee, plataforma de tecnologia Kanban e inteligência artificial aplicada à contabilidade, gestão tributária e folha de pagamento.
Para auxiliar empresários em busca de saúde contábil nos negócios, Guilherme separou quatro dicas básicas, porém essenciais, para o bom funcionamento de uma empresa.

1- Contrate um profissional

Um bom contador dará o direcionamento necessário que a empresa e o cliente necessitam. As obrigações fiscais brasileiras são de difícil compreensão e exigem uma pessoa especializada para fazer cumprir o aspecto legal do negócio. Um contador ainda pode dar orientações sobre finanças e quais as melhores decisões a serem tomadas, visando sempre à saúde contábil da firma.

2- Guarde os documentos

Todo e qualquer documento da empresa é importante. Os principais que devem ser armazenados são notas fiscais de vendas e de compras, guias de tributos fiscais e trabalhistas, declarações enviadas às autoridades fiscais e trabalhistas (no Brasil existem 97 obrigações acessórias), contratos de trabalho e recibos. Vale lembrar que boletos e comprovantes de pagamentos não são considerados documentos elegíveis para contabilidade e para as autoridades fiscais e trabalhistas. Essa organização é necessária para ter uma empresa com finanças saudáveis e na hora de apresentar alguma defesa, para não ter prejuízos futuros.

3- Faça análise mensal

Para uma correta organização da empresa, é preciso fazer o fechamento contábil mensal. É importante prestar contas e entregar relatórios aos gestores. O fechamento mensal auxilia a identificar problemas, adaptações necessárias, entender como cada área se comportou naquele período. Além disso, serve de apoio para o fechamento anual.
Peça o Balancete ao seu contador mensalmente, esse documento é a combinação do Balanço e da Demonstração de Resultado com todas as transações registradas no mês. Mas para isso, não se esqueça de enviar todos os documentos que seu contador lhe pedir, caso contrário ele não estará apto para realizar os registros dessas transações.

4- Use as melhores ferramentas

A tecnologia chegou para trazer benefícios em todos os setores e na contabilidade não é diferente. Com ela, processos se tornam mais fáceis e seguros. Algumas dessas ferramentas são armazenamento em nuvem, sistema de gestão de documentos e certificado digital.
“Existem várias tecnologias e metodologias que foram desenvolvidas para garantir uma melhor gestão da atividade a ser realizada e para gerenciar o tempo e controlar os processos de cada etapa das tarefas. Um sistema eficiente melhora a comunicação e a colaboração com a contabilidade. Além disso, o contador é o prestador de serviço que calcula e entrega para você, mas no final, você é o responsável legal. Vale a pena pesquisar mais sobre essas soluções e de que forma você pode aplicá-las em sua rotina de trabalho”, sugere Baumworcel.
Fonte: Contábeis
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MEIs têm até 30 de setembro para regularizar dívidas. Saiba mais!

MEIs têm até 30 de setembro para regularizar dívidas; veja o passo a passo

O total de inadimplentes é de 4,3 milhões de MEIs, quase um terço da categoria.

Os microempreendedores individuais (MEIs) devem regularizar suas dívidas até 30 de setembro. Ao todo, 1,8 milhão de donos de negócios têm tributos em atraso referentes a 2016 e anos anteriores.
São empreendedores que devem individualmente mais de R$ 1 mil, contando multas, juros e outros encargos.
Desconsiderando o ano da dívida, o total de inadimplentes é de 4,3 milhões de MEIs, ou quase um terço da categoria.
Como regularizar
O microempreendedor individual deve primeiro consultar suas dívidas no Programa Gerador do DAS para o MEI.
O MEI deve clicar na opção “PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI (versão completa)”. Após entrar com seu certificado digital ou código de acesso, deve clicar em “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.
Caso o empreendedor tenha débitos, pode imprimir um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitá-los. Esse processo pode ser feito tanto pelo site quanto pelo Aplicativo MEI, para smartphones com sistemas operacionais Android ou iOS.
Penalidades
Os débitos referentes ao ano de 2016 e anos anteriores que estiverem em aberto em outubro serão enviados para inscrição na Dívida Ativa da União. A exceção é para MEIs que tenham feito algum parcelamento desses débitos em 2021, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação.
Já os MEIs que tiverem dívidas de 2017 em diante não terão suas dívidas enviadas neste momento.
O microempreendedor individual em dívida com a Receita Federal perde diversos benefícios tributários e previdenciários. Ele pode ser excluído do Simples Nacional e ter dificuldade para obter empréstimos e financiamentos.
Além disso, a dívida será cobrada judicialmente e pode ter cobranças adicionais sobre o valor devido.
Fonte: Contábeis
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O e-CAC amplia a opção de bancos credenciados na conta Gov.Br. Saiba mais!

e-CAC amplia opção de bancos credenciados na conta Gov.Br

A partir de agora, os cidadãos já podem acessar o e-CAC, por meio de sua conta Gov.Br, utilizando os dados de suas contas bancárias.

A Receita Federal implantou na última quinta-feira (2) mais uma opção de acesso aos serviços digitais da Receita Federal por meio da conta Gov.Br.
Agora, é possível acessar no Portal eCAC utilizando os dados da conta bancária. Contudo, a opção só é válida somente para bancos credenciados.
Com o acesso Gov.Br, cidadãos que não possuem certificado digital, ou que não estão obrigados à Declaração do Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (condição necessária para emissão de código de acesso), também podem acessar o Portal e-CAC, universalizando assim o acesso aos serviços digitais da Receita Federal.
São quatro formas de autenticação na conta Gov.Br, e a partir de hoje o eCAC também poderá ser acessado pela opção “Usar uma Conta de Banco Credenciado”:

  • Usar o seu login de usuário e senha, em que o usuário será o CPF informado na criação da conta;
  • Usar uma Conta de Banco Credenciado;
  • Usar um Certificado Digital dos tipos A1 ou A3 compatíveis com ICP-Brasil;
  • Usar um Certificado Digital em Nuvem.

É importante lembrar que o acesso com CPF e senha permite utilizar apenas alguns serviços. Para utilizar todos os serviços, você precisa acessar o e-CAC por meio de certificado digital.

Acesso Gov.Br

O Acesso Gov.Br é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo.
Oferece um ambiente de autenticação digital do usuário aos serviços públicos digitais. Com um único usuário e senha o contribuinte pode utilizar todos os serviços que estejam integrados com a plataforma de login.
Fonte: Contábeis
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Confira os detalhes da entrega da declaração do IRPF 2021 e o que você precisa saber sobre!

IRPF 2021: Mais de 11 milhões de declarações já foram entregues

Ao todo, 39.153 declarações do Imposto de Renda 2021 foram entregues via certificado digital.

Até quarta-feira (7), a Receita Federal anunciou que recebeu 11.236.017 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020. Das quais, 39.153 foram entregues com certificado digital.

O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas.

No site do órgão, há conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.

Restituições

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Quanto antes entregar a declaração mais rápido o contribuinte receberá a restituição, se for o caso.

Já quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Quem deve declarar IRPF 2021

Deve declarar o Imposto de Renda 2021:

– quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

– contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

– quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

– quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;

– quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Fonte: Contábeis

QUERO AJUDA PARA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA

Empresa com débitos no Simples Nacional? Entenda como evitar multas de até 225%, antes da fiscalização!

Simples Nacional: Receita dá oportunidade para regularização de débitos

As mensagens foram encaminhadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.

A Receita Federal do Brasil iniciou no dia 04 o envio de mensagens a empresas optantes do Simples Nacional em todo o país, alertando sobre inconsistências em valores declarados.
O objetivo é orientar os contribuintes, dando-lhes oportunidade para que se regularizem antes do início de ações fiscais, evitando a aplicação de multa de ofício, de até 225%, além de envio de representação ao Ministério Público Federal pelo crime de sonegação fiscal.
As mensagens foram encaminhadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN. A consulta ao DTE-SN é feita no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso.
As empresas notificadas informaram em suas declarações mensais, no PGDAS-D, valores de receitas brutas que não condizem com as notas fiscais emitidas, relativas a operações com circulação de mercadorias. Foram considerados descontos, devoluções próprias e de terceiros.
Nas notificações constam os valores declarados pela empresa, por mês, bem como os apurados pela RFB em notas fiscais. Foram considerados os anos-calendário de 2018 e 2019.

Autorregularização

O contribuinte deverá efetuar a retificação das declarações no PGDAS-D dos períodos de apuração indicados na notificação, com a informação das receitas brutas em sua totalidade. Na falta de entrega da declaração para um ou mais períodos de apuração, deverá ser providenciada a sua transmissão.
Deverão ser seguidas as orientações constantes do Manual do PGDAS-D e Defis a partir de 2018, disponível no Portal do Simples Nacional.
Após efetuada a autorregularização, não há necessidade de comparecimento nem de envio de comprovantes para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Quitar débitos

Os valores devidos após a retificação deverão ser pagos ou parcelados.
O pagamento à vista pode ser feito com a emissão de DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) gerado no PGDAS-D.
O parcelamento dos débitos é solicitado neste Portal, no menu “Simples – Serviços > Parcelamento > Parcelamento Simples Nacional”. Também é possível solicitar o parcelamento no portal e-CAC. Informações adicionais estão disponíveis no Manual do Parcelamento e no Perguntas e Respostas, Capítulo 9 – Parcelamento Convencional, neste portal.

Prazo

O prazo para a autorregularização é de 90 dias, contados da ciência da notificação. Ela é considerada realizada no dia da consulta à mensagem disponibilizada no DTE-SN. Caso a consulta ocorra em dia não útil, a ciência se dará no primeiro dia útil seguinte.
Não havendo consulta no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da disponibilização da notificação, a ciência será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.

Inconsistências Simples Nacional

Caso a empresa discorde das inconsistências indicadas, não cabe impugnar a notificação. Ela possui caráter orientativo.
Não é necessário procurar uma unidade da RFB ou enviar documentos. Deve-se, apenas, aguardar a análise final a ser realizada pela RFB, que verificará se as inconsistências ensejam a abertura de procedimento fiscal, com o objetivo de constituir os créditos tributários devidos por meio de auto de infração.
Somente é cabível a apresentação de impugnação, no prazo legal, após a lavratura do auto de infração.
Fonte: Contábeis