RET – Regime especial de tributação na incorporação imobiliária

RET – Regime especial de tributação na incorporação imobiliária

 

Você já ouviu sobre o Regime especial de tributação na incorporação imobiliária (RET)? Caso você trabalhe com incorporações imobiliárias, este é um regime que com toda a certeza você precisa conhecer. 

Afinal, quando falamos de regimes fiscais, sempre há aquele que favorece mais o seu negócio. É por isso que conhecer um pouco mais a fundo as possibilidades é tão importante.

Neste artigo você vai entender melhor o que é o RET e em quais casos ele pode ser utilizado. 

 

Regime especial de tributação na incorporação imobiliária: o que é 

O Regime especial de tributação na incorporação imobiliária, também conhecido como RET, foi instituído pela Lei n° 10.931/2004. Como o próprio nome já diz, é um regime especial e pode ser aplicado somente nas incorporações imobiliárias. 

Além disso, vale ressaltar que é algo totalmente opcional e irretratável enquanto houver obrigações ou direitos de crédito por parte do incorporador. 

Porém, mesmo que seja destinado às incorporadoras, existem alguns pré-requisitos para que realmente se possa optar por esse regime especial. Dentre esses requisitos há a Afetação do Patrimônio. 

 

Patrimônio de Afetação 

O Patrimônio de Afetação nada mais é do que a separação de um empreendimento do patrimônio da incorporadora ou construtora. 

Através dessa separação o patrimônio passa a não se confundir com os bens relacionados à construção. Para utilizar do Patrimônio de Afetação, é necessário: 

  • Controle financeiro: Deve ter uma conta bancária para realizar a movimentação financeira (recebimentos, pagamentos, aportes) separada da incorporadora, para movimentação financeira exclusiva da obra afetada.
  • Segregação Patrimonial:  Deve haver uma separação patrimonial, onde o Patrimônio da obra afetada seja apartado do patrimônio da incorporadora.
  • Contabilidade: A contabilidade da obra afetada deve ser segregada da contabilidade das demais obras e do administrativo da empresa, possuindo demonstrações financeiras próprias.

O objetivo é dar a segurança que o empreendimento será realizado, bem como as unidades sejam devidamente entregues, mesmo que a incorporadora venha a declarar falência. 

Vale ressaltar que a opção do Regime especial de tributação na incorporação imobiliária pode ser feita a qualquer tempo, desde que o incorporador siga os pré-requisitos. 

 

Os principais benefícios do Regime especial de tributação na incorporação imobiliária

Mas, no final das contas, por que o Regime especial de tributação na incorporação imobiliária seria escolhido? Na realidade, o RET traz um benefício muito considerável para as incorporadoras imobiliárias. 

Optando pelo Regime especial de tributação na incorporação imobiliária há uma redução da carga tributária para o incorporador.

Os impostos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS passam a ser recolhidos de maneira unificada pelo DARF com uma alíquota de 4%. 

Caso fosse escolhido o regime de Lucro Presumido, por exemplo, a carga tributária para a venda dos imóveis seria de aproximadamente 5,93%, podendo chegar até 6,73%, ou seja, existe uma redução de mais de 2% em determinados casos. O dinheiro direcionado para impostos é como se fosse “jogado fora”, pois não há qualquer retorno.

Sendo assim, incorporadoras, construtoras e quaisquer outros empreendimentos devem procurar quais são os melhores regimes e ações que promovam a redução de impostos. Quando a contabilidade é feita por profissionais a empresa passa a pagar o mínimo de imposto possível. 

Apesar de todos esses benefícios, a decisão de aderir ao RET, Regime especial de tributação na incorporação imobiliária, deve ser tomada com cuidado e embasada em uma análise criteriosa, já que uma vez feita a adesão, ela se torna irretratável enquanto durarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis.

Nesse sentido, nós da CCR Contabilidade possuímos uma consultoria especial e somos especializados no segmento de construção civil. Com a nossa equipe de profissionais altamente qualificados, podemos ajudá-lo a navegar pelos complexos meandros fiscais e garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação, otimizando seus recursos e potencializando seus lucros.

Fale conosco hoje mesmo e descubra como podemos ajudá-lo a fazer a escolha certa quando se trata de RET e outras questões contábeis. Para nós da CCR, a contabilidade não é apenas sobre números, é sobre o crescimento sustentável e o sucesso do seu negócio.

[ESPECIAL] 8 DICAS para Ensinar EDUCAÇÃO FINANCEIRA para CRIANÇAS

[ESPECIAL] 8 DICAS para Ensinar EDUCAÇÃO FINANCEIRA para CRIANÇAS

Ah, a infância é um dos momentos cruciais para o nosso desenvolvimento, sendo a educação financeira para crianças primordial para ensinar o seu filho a poupar desde pequeno. 

Já que o mês de outubro é totalmente deles, reunimos uma série de dicas exclusivas para você ensinar educação financeira para crianças, de maneira fácil, didática e através de mudanças simples, que fazem toda diferença na vida da criança e do seu filho. 

 

DICA 1 – DÊ UM COFRINHO

 

ENSINE QUE É IMPORTANTE POUPAR DINHEIRO E DECIDAM UMA DATA PARA ABRIR O COFRINHO E DAR UM BOM USO PARA O DINHEIRO ACUMULADO.

Apesar de antigo, o cofrinho é a forma perfeita de poupar dinheiro e ensinar educação financeira para crianças. De maneira fácil e prática, você não gasta mais o troco e joga o troco das compras e as moedinhas lá dentro. 

Mas se você consome tudo digital, o aplicativo do banco NEXT do Bradesco pode servir para você juntar as moedinhas digitais da sua conta ou o troco que sobrou, através de funções que coletam suas moedas e recursos, assim como a função “Objetivos”.

Essas funções dão uma ajudinha na hora de poupar. Inclusive, o  Banco Next também oferece uma conta exclusiva, chamada Next Joy que é destinada para educação financeira para crianças . 

 

DICA 2 – DÊ UMA MESADA E ENSINE SOBRE A GESTÃO DO DINHEIRO

 

O IMPORTANTE É A CRIANÇA ENTENDER QUE O DINHEIRO DEVE DURAR, PELO MENOS, ATÉ DETERMINADA DATA, QUE É QUANDO ELA RECEBERÁ OUTRA QUANTIA NOVAMENTE.

A chave aqui é que não basta dar a mesada, mas sim mostrar para ela que ela deve usar o recurso da melhor maneira possível, dentro do período qual ela vai ter esse dinheiro disponível até receber a próxima mesada. Portanto, o X da questão é realmente ensinar educação financeira para crianças!

 

DICA 3 – EVITE DESPERDÍCIO

 

ENSINE A CRIANÇA A DIZER “NÃO” AO DESPERDÍCIO DE ENERGIA, ÁGUA E COMIDA. A CRIANÇA DEVE APRENDER A CUIDAR E A ZELAR DE TUDO O QUE TEM, SEJA DINHEIRO OU NÃO.

Aprender a cuidar é uma das principais dicas para ensinar educação financeira para crianças e fazer com que ela tenha cautela sob suas atitudes. Essas dicas são comprovadamente certificadas. Ao eliminar o desperdício, a criança, automaticamente, vai aprender a poupar e economizar recursos, além de energia e você vai cumprir seu papel na hora de ensinar educação financeira para crianças

 

DICA 4 – ESTABELEÇA METAS DE CURTO E MÉDIO PRAZO

 

PRIMEIRO, PERGUNTE O QUE ELA GOSTARIA DE FAZER COM O DINHEIRO. DEPOIS, ENSINE QUE É PRECISO ANOTAR O MONTANTE QUE SERÁ NECESSÁRIO E A CALCULAR EM QUANTO TEMPO ELE SERÁ JUNTADO.

Você pode pedir para a criança escolher um brinquedo. Juntos, vocês podem ver o preço do brinquedo e juntar o dinheiro como uma meta. Neste processo, você pode ensinar a criança a contar quanto falta para ela poder comprar o que ela precisa, estabelecendo o valor como meta. 

 

DICA 5 – ANOTE OS GASTOS

 

ENSINE A CRIANÇA A REGISTRAR TODOS OS GASTOS QUE ELA TIVER, PRINCIPALMENTE OS QUE NÃO ESTAVAM PREVISTOS, JÁ QUE SÃO ESSES GASTOS QUE MAIS COMPROMETEM O PLANEJAMENTO FINANCEIRO.

Ensine contabilidade a criança com simples tarefas. Quando ela passa a anotar cada centavo que ela gasta, ela vai absorver a essência de economizar e vai visualizar tudo no papel, controlando todos os gastos., 

 

DICA 6 – PAGUE POR ALGUMAS TAREFAS

ASSIM VOCÊ ENSINARÁ QUE TRABALHAR DÁ RESULTADOS. SÓ TENHA CUIDADO PARA NÃO CONDICIONAR TODAS AS TAREFAS E OBRIGAÇÕES A ALGUM GANHO FINANCEIRO.

Desta forma, a criança vai compreender a lei do mérito e você vai ensinar que para ganhar algo ela precisa merecer. Isto é, tudo que ela fizer, será recompensada pela ação, o que consiste uma relação de trabalho. 

 

DICA 7 – INCENTIVE O EMPREENDEDORISMO

 

ALGUMAS CRIANÇAS ADORAM VENDER OBJETOS, BRINQUEDOS, REVISTINHAS E TUDO O QUE PUDEREM PARA OS AMIGOS E COLEGAS DE CLASSE! SE O SEU FILHO TIVER ESSE ESPÍRITO EMPREENDEDOR, ESTIMULE-O!

 

Quando ela sentir o desejo de vender algo com amigos ou tiver alguma ideia, incentive a criança a fazer, pois ela se recordará quando crescer e sentirá o estímulo enraizado em sua essência. Essa é uma das chaves para educação financeira para crianças!

 

DICA 8 – ENSINE A DOAR

 

A DOAÇÃO, NESTE CASO, FUNCIONA COMO UM APRENDIZADO PARA NÃO ACUMULAR OBJETOS, ROUPAS E BRINQUEDOS, QUE PODEM TER UM USO MELHOR DO QUE FICAR NO FUNDO DO ÁRMARIO. ESSE HÁBITO EVITA QUE A CRIANÇA SE TORNE UM ADULTO EGOÍSTA E CONSUMISTA, QUE JUNTA SEM NECESSIDADE E NÃO SABE DIVIDIR.

Para fazer com que ela aprenda a compartilhar e ensinar educação financeira para crianças, pegue todas as coisas e ajude a criança a separar o que ela já não usa mais. Além disso, ensine a ela a dar valor pelas suas coisas e mostre que existem pessoas que não tem o que ela possui. 

O que é PIS e Cofins Monofásico nas empresas do Simples Nacional?

O que é PIS e Cofins Monofásico nas empresas do Simples Nacional?

Neste artigo, você vai descobrir o que é pis e cofins monofásico nas empresas do Simples Nacional. Além disso, vai aprender a calcular e economizar dinheiro. Você precisa ler isto!

Você tem uma empresa que optou pelo Simples Nacional, mas ainda não tem domínio sobre o que é o PIS e COFINS Monofásico?

Para reduzir os encargos tributários pagos sobre as operações realizadas, isto é,
reduzir a alíquota sobre as operações de venda de produtos tributados pela monofásica de PIS e COFINS, além de saber o que é pis e cofins monofásico, deve buscar formas de pagar menos tributos e economizar dinheiro da sua empresa.

Então, como esse artigo você não vai mais:

pagar tributos acima dos valores devidos;
ter acesso aos benefícios;
não ser mais leigo sobre o assunto!

>>> Se você busca por formas de reduzir a carga tributária da sua empresa e para obter ajuda com os cálculos da sua empresa, entre em contato com a CCR Hoje mesmo” <<<

O que é PIS e Cofins Monofásico

Para saber o que é PIS e COFINS monofásico, basicamente, pode ser definido como a tributação monofásica desses dois tributos muito conhecidos, assim como:

PIS – Programa de Integração Social. Esse é um tributo federal e social que financia os direitos dos trabalhadores. Por exemplo, o seguro-desemprego.
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Tributo federal que financia as áreas de seguridade social. Por exemplo, a Previdência Social, a Saúde Pública e a Assistência Social.

Utilizados para arrecadar tributos das receitas de pessoas jurídicas, o PIS e COFINS podem receber diferentes classificações:

Tributação “normal”;
Monofásicos;
Substituição tributária;
Alíquota zero;
Isenção;
Suspensão;
Não incidência.

Portanto, a empresa precisa saber o que é pis e cofins monofásico para agir de forma diferente em relação ao recolhimento do PIS/COFINS. O intuito é evitar o pagamento de valores acima do que é devido.

Como funciona o PIS/COFINS Monofásico?

O nosso foco desse artigo é saber o que é PIS E COFINS Monofásico, sendo que ele funciona e quando a indústria ou equiparado é responsabilizado pelo recolhimento dos tributos.

Por exemplo, a indústria recolhe em toda a cadeia produtiva e de distribuição o valor de PIS e COFINS, sendo que isso a tira responsabilidade de revendedores, atacadistas e varejistas.

Previsto no art 2º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000:

Art. 2o São reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda dos produtos tributados na forma do inciso I do art. 1o, pelas pessoas jurídicas não enquadradas na condição de industrial ou de importador.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples.

PIS/COFINS Monofásico Simples Nacional

Em primeiro lugar, as empresas optantes pelo Simples Nacional que atuam como revendedoras, atacadistas ou varejistas podem se beneficiar da redução tributária por conta do PIS/COFINS Monofásico, de acordo com os produtos que estão sujeitos ao benefício.

A economia da sua empresa pode chegar até 1,98% do total da receita referente a venda de produtos monofásicos e substituição tributária, sendo que para saber o valor exato, basta saber o PIS e COFINS dos produtos nas tabelas do Simples Nacional.

>>> Consulte nossos especialistas! <<<
Como calcular o PIS e COFINS?

Em primeiro lugar, saber o que é PIS e COFINS monofásico é bem simples, assim como aprender como calcular o Simples Nacional que, de fato, é bem mais simples ainda. Basta apenas seguir as tabelas de faturamento disponibilizadas pela Receita Federal.

Em segundo lugar, de acordo com a atividade desenvolvida e com sua faixa de faturamento a tabela é formatada. Portanto, para saber em qual valor a ser retido a sua empresa se encaixa, basta saber o quanto a sua empresa faturou nos últimos 12 meses.

E por último, para saber o valor exato a ser pago em determinado mês, é necessário calcular a alíquota efetiva,

Entre em contato com a CCR para saber mais!

ALÍQUOTA ZERO – O que é Perse? Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

ALÍQUOTA ZERO – O que é Perse? Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

Você conhece e sabe o que é PERSE? De fato, muitas pessoas devem ter se questionado sobre como os setores empresariais vão retomar o pós -pandemia. Para apoiar a retomada, já está disponível o Programa específico para as empresas, sendo possível formalizar a solicitação até outubro. O PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos é uma negociação, Instituído pela Lei nº 14.148/2021 que permite que pessoas jurídicas de alguns segmentos específicos, como eventos, possam pagar seus débitos com diversos benefícios, assim como:
  • descontos,
  • entrada reduzida
  • prazos diferenciados
  • ALÍQUOTA ZERO DO PIS, COFINS, IRPJ E CSLL POR 60 MESES
E o melhor de tudo: de acordo com a capacidade de pagamento da empresa! Quer saber mais?  

O que diz a Lei Perse?

Para saber o que é PERSE, sabemos que essa lei foi criada para compensar as medidas protetivas da doença que transformou o Mundo, COVID-19, a Lei 4.148/21 foi criada para o respaldo do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos ( Perse ). Além disso, o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGCS) também tende a compensar esses efeitos.. Primeiramente, Um dos vetos da lei é que algumas modalidades de empresas terão alíquota zero de PIS, COFINS, IRPJ E CSLL POR 60 MESES. Quer saber se você se enquadra? Entre em contato agora mesmo! Além de beneficiar bares e restaurantes, as empresas impactadas poderam negociar dívidas, obter crédito e ter acesso a subsídios como a redução a zero das alíquotas fiscais de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ incidentes sobre a receita bruta das empresas pelo prazo de cinco anos.  

Como funciona a Perse?

Simplesmente, é uma negociação para as empresas, assim como bares e restaurantes, que estão cadastradas como empresas de eventos que trazem a oportunidade de negociação de débitos com descontos e parcelas com a possibilidade da isenção de juros. Inclusive, foi prorrogado até dia 31 de outubro, até as 19 horas, sendo que até empresas que atuam como “alimentação fora do lar” podem ganhar este recurso. Descubra como fazer a sua solicitação abaixo! Essa negociação garante até 100% de desconto nos juros, sendo que o débito pode ser parcelado em até 145 parcelas. Para esse critério, serão pautadas a situação econômica de cada devedor, assim como a situação econômica e a capacidade de pagamento.  

Como aderir o parcelamento Perse?

Para aderir ao parcelamento e saber o que é PERSE, o prazo de adesão é até dia 30 de setembro, às 19h. Em segundo lugar, você deve entrar no site REGULARIZE e acessar o caminho Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Automaticamente, você vai cair no Sistema de Negociações (SISPAR). Depois, acesse o caminho Declaração de Receita/Rendimento. Em segundo lugar, preencha todas as informações para formalizar o acordo. E, por último, o contribuinte vai poder saber a capacidade de pagamento.  

ATENÇÃO:

  Se você é uma empresa optante pelo simples nacional e não se encaixa no programa que se aplica apenas para empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido ou Lucro Real, vai saber como agir aqui no final. Diante da revogação dos vetos, as empresas que se enquadram podem reduzir a 0% (zero) as alíquotas do PIS/COFINS/CSLL/IRPJ, sobre a receita correspondente as atividades de eventos, pelo prazo de 60 meses, contados a partir de 03/2022. De fato, alguns vetos passaram a ter validade novamente, assim como:
  1. em até 60 meses, desde a vigência da lei, ficam reduzidas a zero as alíquotas de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins incidentes sobre as receitas das atividades de eventos ou sobre o resultado auferido pelas entidades sem fins lucrativos, direta ou indiretamente.
  2. serão utilizadas como fontes de recursos na ajuda emergencial, além dosrecursos do Tesouro Nacional, arrecadação de loterias, operação de crédito interna decorrente da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, dotação orçamentária;
  3. beneficiários do Perse com redução acima de 50% no faturamento entre 2019 e2020 terão o direito de indenização, estabelecido em regulamento, de despesas com empregados no período da pandemia da Covid-19 e da Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional);
>>>Tem alguma dúvida sobre a indenização? Favor consultar a CCR hoje mesmo! <<<
  1. outro benefício aos integrantes do Perse, em caso de enquadramento noscritérios do Pronampe(Lei n° 13.999/2020), contemplação em subprograma específico. Consulte o seu banco!
 

EMPRESA SIMPLES NACIONAL

No caso, se a sua empresa for do Simples Nacional e esteja relacionada às atividades pertinentes a eventos e, até mesmo, alimentação fora do lar, conforme cita a lei, entre em contato agora. Nós podemos ajudar você! A nossa equipe vai analisar um planejamento tributário e verificar outro regime tributário enquanto houver esses benefícios.  

Como funciona a CAPACIDADE DE PAGAMENTO?

  Para saber o que é PERSE, a primeira coisa a se perguntar é sobre a capacidade de pagamento, sendo esse  um dos quesitos chave no momento de obter o recurso. Entretanto, o contribuinte vai poder ter os benefícios conforme a análise da sua situação econômica e a capacidade de pagamento em consideração ao grande impacto  da pandemia de Covid-19. Portanto, a soma bruta mensal de 2020 será reduzida, no período de março até dezembro de 2020 com relação ao período de 2019. Perante o impacto do contribuinte, será reduzida a sua capacidade de pagamento, tendo direito aos benefícios.

E quem pode negociar?

Feita para pessoas jurídicas, saber o que é PERSE inclui saber que até mesmo as entidades sem fins lucrativos que exerçam as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente, podem negociar. Veja:
  • congressos, feiras e eventos esportivos ou sociais
  • eventos promocionais ou culturais e feiras de negócios
  • casas de eventos, buffets sociais e infantis
  • hotelaria e prestação de serviços turísticos
  • shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, além de , casas noturnas e casas de espetáculos;
  • administração de salas de exibição cinematográfica
Qualquer um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) definidos como setor de eventos, publicado pelo Ministério da Economia na Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, além dos secundários que possuem CNAE, podem solicitar a negociação. Agora que você já sabe o que é PERSE, se for o seu caso, pode solicitar agora mesmo. E para quem curte ler e sente muita curiosidade, pode explorar o nosso blog.

Você sabia que o excesso de tributos pode fomentar práticas de fraudes e sonegação?

Especialista aponta que reforma tributária ajudaria a evitar mais prejuízos à curto e longo prazo.

O Brasil passa por uma discussão sem fim sobre a necessidade de se fazer uma reforma tributária. Angelo Ambrizzi, advogado especialista em Direito Tributário do escritório Marcos Martins Advogados, explica que, além de encarecer cada vez mais nossos produtos e reduzir o poder de compra da população, o excesso de impostos traz diversas consequências drásticas para a economia brasileira.
“Desestimulando investimentos internos e externos e, principalmente, abrindo portas para a ilegalidade, ao estimular uma crescente onda de sonegações e fraudes”, aponta o especialista.
A situação é drástica e, para evitar mais prejuízos à curto e longo prazo, ele defende que é preciso abordar o tema com a atenção que ele demanda.
“Mesmo em um cenário de forte crise global, 2021 foi o ano no qual a nossa Receita Federal mais arrecadou impostos. Foram cerca de R$ 1.685 trilhão acumulado neste período – um recorde que representa um aumento de 18,13% em relação a 2020, segundo dados do próprio órgão. Como justificativa para este marco, está, principalmente, a estabilidade do sistema de arrecadação aplicado no país”, explica Ambrizzi.
O Brasil mantém a média histórica da carga tributária em torno de 40% desde 2012. Mesmo com uma carga tributária considerada alta, o esperado retorno em serviços públicos e investimentos é muito baixo, em razão da inexistência de políticas públicas eficientes.
O Advogado diz que, considerando o volume que se paga de tributos versus o baixo retorno dos serviços públicos, abre-se as portas para possíveis fraudes e práticas de sonegação.
Ele diz que a fraude ou sonegação pode ocorrer de forma direta ou indireta, sendo a primeira quando o contribuinte quer praticar qualquer ato ilícito para deixar de pagar tributos.
“Além disso, o reconhecimento de fraude pode acontecer quando a Receita Federal não concorda com movimentos de planejamento tributário, considerando as operações realizadas pelo contribuinte como fraudulentas”, explica.
Ambrizzi aponta que há uma diferença substancial nas duas situações narradas, sendo que na primeira há vontade do contribuinte em manipular ou até mesmo descumprir a legislação tributária, já no segundo caso, não há nenhuma intenção de burlar a legislação, mas sim tão somente encontrar meios de diminuir a carga tributária dentro dos contornos legais.
“Na prática, o planejamento tributário representa alternativas legais para conseguir diminuir a carga tributária e dar continuidade à operação empresarial.Em um momento de incerteza como o atual, é compreensível que diversas empresas optem por analisar sua operação e verificar a pertinência de realizar algum tipo de planejamento, mesmo sabendo que a Receita Federal pode ou não concordar posteriormente”, diz o advogado.

Reforma tributária

Para Ambrizzi, uma possível reforma tributária que traga regras mais claras e com percentuais menores, pode evitar este tipo de situação, que gera desgaste, riscos e insegurança jurídica
Outro movimento recorrente no cenário de ausência de crescimento econômico é a opção da empresa em declarar seu débito e não recolher, fazendo com que seu nível de passivo tributário aumente, cuja resolução será tentar a liquidação a médio e longo prazo.
O especialista explica que as três situações, que ocorrem com frequência, revelam a complexidade da legislação tributária e a alta carga dos impostos dificulta como fatores principais para estimular a fraude, seja por meio direto ou mesmo pela realização de planejamento tributários.
“Desta forma, é necessário a imediata reforma tributária integral tanto para simplificar a legislação tributária e a forma de apuração, bem como, a redução significativa das alíquotas ou do campo de incidência para fins de arrecadação. Por fim, o objetivo é simplificar o sistema tributário com foco na desoneração da produção e consumo.”, conclui o advogado.
Fonte: Contábeis
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Você tem somente até 31 de maio para entrega da declaração de IR, saiba como não cair na malha fina!

Imposto de renda: como não cair na malha fina

O fim do prazo de entrega está cada vez mais próximo. Entenda como a malha fina funciona e como evitá-la.

O final do prazo de entrega da declaração é em exatas duas semanas (31 de maio), e caso o contribuinte não tenha entregado ainda, esse é o momento de maior atenção. Muitas pessoas caem na malha fina por não se atentar a alguns detalhes. Só no ano passado, foram mais de 900 mil.
Por isso, a IOB preparou algumas dicas para ajudar a declarar corretamente. “As multas para infrações na declaração valem tanto para quem presta informações erradas por descuido ou desconhecimento, quanto para quem inventa alguma informação propositalmente. Então, é necessário dedicar tempo e atenção na hora de declarar” comenta Valdir Amorim, coordenador do editorial e consultor da IOB/ao³.

O que é a malha fina

A Receita Federal verifica os dados de cada declaração ao cruzá-los com os de terceiros que também prestam contas ao Fisco. Basicamente, cair na malha significa que a declaração está retida por conta de algum erro ou inconsistência, que pode variar: omissão de rendimentos, informações erradas, valores incorretos etc. Quando isso acontece, a restituição não é liberada até a correção ser feita.

Principais erros

Muitas vezes, o contribuinte declara gastos que não deve e que não dão direito a dedução do imposto de renda, tais como: cursos livres (línguas, esportes), material escolar, tratamentos estéticos, lentes de contato, aparelhos de surdez etc. Esses custos não devem ser informados.
Outro erro comum é omitir algum dado relevante, como o recebimento de algum rendimento tributável. Vale lembrar que no último ano, houve crescimento considerável no número de investidores na Bolsa de Valores brasileira, portanto, muitos irão declarar esses valores pela primeira vez ou até desconhecem que são obrigados a entregar declaração. É imprescindível que todo tipo de ação/investimento seja informado, sem exceção, independentemente do lucro obtido ou não.

Dicas para não cair na malha fina

Ao iniciar o preenchimento da declaração, é importante reunir todos os documentos que irão comprovar tudo o que será declarado. O contribuinte deve ser fiel aos valores reais de aquisição de bens, como casa, apartamento, automóveis etc., pois informar o valor de mercado é errado.
Também é preciso conferir os valores dos informes de rendimentos do trabalho, aposentadoria ou financeiros, e mantê-los exatamente iguais na sua declaração. Caso um casal decida declarar filhos como dependentes, eles devem estar apenas na declaração de um deles, por exemplo: Maria e João são pais de Alice, que será informada como dependente somente na declaração de Maria. Outra dica é: nenhuma renda tributável deve deixar de ser declarada.

Corrigindo os erros

Durante o período de entrega (até 31 de maio), é possível revisar e alterar os dados quantas vezes for necessário, inclusive mudar de modelo (de completo para simplificado).
Porém, após a data-limite, o modelo de declaração não pode mais ser mudado. Para quem já entregou, mas depois se lembrou de algum documento, comprovante, ou bem que não foi declarado, esse é o momento para corrigir.

Caí na malha fina. E agora?

Após a data-limite, será possível saber o status da sua declaração por meio do site da Receita Federal, via e-CAC. Vá até a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e na aba “Processamento”, selecione “Pendências de Malha”. Lá é possível ver se a declaração foi retida na malha fina e o porquê.
Caso isso tenha acontecido, algumas das possíveis consequências para o contribuinte são: CPF bloqueado, o não-recebimento da restituição e pagamento de juros e multas (que variam de acordo com o motivo que fez a declaração ser retida). A retificação poderá ser feita desde que o contribuinte não tenha recebido o termo de intimação.

Fonte: IOB

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