Você conhece e sabe o que é PERSE? De fato, muitas pessoas devem ter se questionado sobre como os setores empresariais vão retomar o pós -pandemia. Para apoiar a retomada, já está disponível o Programa específico para as empresas, sendo possível formalizar a solicitação até outubro. O PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos é uma negociação, Instituído pela Lei nº 14.148/2021 que permite que pessoas jurídicas de alguns segmentos específicos, como eventos, possam pagar seus débitos com diversos benefícios, assim como:
  • descontos,
  • entrada reduzida
  • prazos diferenciados
  • ALÍQUOTA ZERO DO PIS, COFINS, IRPJ E CSLL POR 60 MESES
E o melhor de tudo: de acordo com a capacidade de pagamento da empresa! Quer saber mais?  

O que diz a Lei Perse?

Para saber o que é PERSE, sabemos que essa lei foi criada para compensar as medidas protetivas da doença que transformou o Mundo, COVID-19, a Lei 4.148/21 foi criada para o respaldo do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos ( Perse ). Além disso, o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGCS) também tende a compensar esses efeitos.. Primeiramente, Um dos vetos da lei é que algumas modalidades de empresas terão alíquota zero de PIS, COFINS, IRPJ E CSLL POR 60 MESES. Quer saber se você se enquadra? Entre em contato agora mesmo! Além de beneficiar bares e restaurantes, as empresas impactadas poderam negociar dívidas, obter crédito e ter acesso a subsídios como a redução a zero das alíquotas fiscais de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ incidentes sobre a receita bruta das empresas pelo prazo de cinco anos.  

Como funciona a Perse?

Simplesmente, é uma negociação para as empresas, assim como bares e restaurantes, que estão cadastradas como empresas de eventos que trazem a oportunidade de negociação de débitos com descontos e parcelas com a possibilidade da isenção de juros. Inclusive, foi prorrogado até dia 31 de outubro, até as 19 horas, sendo que até empresas que atuam como “alimentação fora do lar” podem ganhar este recurso. Descubra como fazer a sua solicitação abaixo! Essa negociação garante até 100% de desconto nos juros, sendo que o débito pode ser parcelado em até 145 parcelas. Para esse critério, serão pautadas a situação econômica de cada devedor, assim como a situação econômica e a capacidade de pagamento.  

Como aderir o parcelamento Perse?

Para aderir ao parcelamento e saber o que é PERSE, o prazo de adesão é até dia 30 de setembro, às 19h. Em segundo lugar, você deve entrar no site REGULARIZE e acessar o caminho Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Automaticamente, você vai cair no Sistema de Negociações (SISPAR). Depois, acesse o caminho Declaração de Receita/Rendimento. Em segundo lugar, preencha todas as informações para formalizar o acordo. E, por último, o contribuinte vai poder saber a capacidade de pagamento.  

ATENÇÃO:

  Se você é uma empresa optante pelo simples nacional e não se encaixa no programa que se aplica apenas para empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido ou Lucro Real, vai saber como agir aqui no final. Diante da revogação dos vetos, as empresas que se enquadram podem reduzir a 0% (zero) as alíquotas do PIS/COFINS/CSLL/IRPJ, sobre a receita correspondente as atividades de eventos, pelo prazo de 60 meses, contados a partir de 03/2022. De fato, alguns vetos passaram a ter validade novamente, assim como:
  1. em até 60 meses, desde a vigência da lei, ficam reduzidas a zero as alíquotas de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins incidentes sobre as receitas das atividades de eventos ou sobre o resultado auferido pelas entidades sem fins lucrativos, direta ou indiretamente.
  2. serão utilizadas como fontes de recursos na ajuda emergencial, além dosrecursos do Tesouro Nacional, arrecadação de loterias, operação de crédito interna decorrente da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, dotação orçamentária;
  3. beneficiários do Perse com redução acima de 50% no faturamento entre 2019 e2020 terão o direito de indenização, estabelecido em regulamento, de despesas com empregados no período da pandemia da Covid-19 e da Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional);
>>>Tem alguma dúvida sobre a indenização? Favor consultar a CCR hoje mesmo! <<<
  1. outro benefício aos integrantes do Perse, em caso de enquadramento noscritérios do Pronampe(Lei n° 13.999/2020), contemplação em subprograma específico. Consulte o seu banco!
 

EMPRESA SIMPLES NACIONAL

No caso, se a sua empresa for do Simples Nacional e esteja relacionada às atividades pertinentes a eventos e, até mesmo, alimentação fora do lar, conforme cita a lei, entre em contato agora. Nós podemos ajudar você! A nossa equipe vai analisar um planejamento tributário e verificar outro regime tributário enquanto houver esses benefícios.  

Como funciona a CAPACIDADE DE PAGAMENTO?

  Para saber o que é PERSE, a primeira coisa a se perguntar é sobre a capacidade de pagamento, sendo esse  um dos quesitos chave no momento de obter o recurso. Entretanto, o contribuinte vai poder ter os benefícios conforme a análise da sua situação econômica e a capacidade de pagamento em consideração ao grande impacto  da pandemia de Covid-19. Portanto, a soma bruta mensal de 2020 será reduzida, no período de março até dezembro de 2020 com relação ao período de 2019. Perante o impacto do contribuinte, será reduzida a sua capacidade de pagamento, tendo direito aos benefícios.

E quem pode negociar?

Feita para pessoas jurídicas, saber o que é PERSE inclui saber que até mesmo as entidades sem fins lucrativos que exerçam as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente, podem negociar. Veja:
  • congressos, feiras e eventos esportivos ou sociais
  • eventos promocionais ou culturais e feiras de negócios
  • casas de eventos, buffets sociais e infantis
  • hotelaria e prestação de serviços turísticos
  • shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, além de , casas noturnas e casas de espetáculos;
  • administração de salas de exibição cinematográfica
Qualquer um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) definidos como setor de eventos, publicado pelo Ministério da Economia na Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, além dos secundários que possuem CNAE, podem solicitar a negociação. Agora que você já sabe o que é PERSE, se for o seu caso, pode solicitar agora mesmo. E para quem curte ler e sente muita curiosidade, pode explorar o nosso blog.