por Marketing CCR | maio 19, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, Feriado
A Câmara dos Vereadores da cidade de São Paulo aprovou hoje lei que permite que a gestão Bruno Covas (PSDB) antecipe feriados municipais e crie um feriadão de seis dias, começando nesta quarta-feira (20), para tentar aumentar os índices de isolamento social na capital e diminuir o contágio pelo novo coronavírus.
A Prefeitura alterou um projeto de lei pautado para ser votado em plenário nesta segunda-feira (18) e incluiu um artigo que autoriza a gestão a antecipar os feriados enquanto a cidade estiver em estado de emergência em razão da pandemia. Com isso, Covas poderá definir as novas datas por meio de decreto.
O prefeito quer antecipar o feriado de Corpus Christi (celebrado em junho) para quarta (20) e o dia da Consciência Negra (20 de novembro) para quinta-feira (21). A sexta-feira (22) seria dia de ponto facultativo.
No estado, o governador João Doria (PSDB), quer antecipar o feriado estadual de 9 de julho, que lembra a Revolução Constitucionalista, para a próxima segunda-feira (25). Ele vai protocolar hoje na Assembleia Legislativa um projeto de lei para antecipar a data, que deve tramitar em regime de urgência. A ideia é votar a mudança até quinta-feira (21).
Com as medidas, estado e Prefeitura pretendem melhorar os índices de isolamento, que costumam ser maiores em finais de semana e feriados.

Em dias úteis, o estado oscila entre índices de isolamento de 47% a 48%. Na capital, a taxa costuma variar de 47% a 48% de segunda a sexta-feira e aumenta nos finais de semana. No último domingo (17), a capital registrou 56% de isolamento social. Autoridades dizem que 70% é o mínimo recomendado para conter o avanço do novo coronavírus.
O Sistema de Monitoramento Inteligente (SIMI-SP) do Governo de São Paulo mostra que o percentual de isolamento social no Estado foi de 54% neste domingo (17).
A lei aprovada hoje pela Câmara Municipal de São Paulo segue agora para sanção do prefeito Bruno Covas. O projeto inicial, em que a autorização para antecipar feriados foi inserida, prevê que a Prefeitura destine 5% das vagas em contratações de serviços públicos a mulheres que integram programa de assistência a vítimas de violência doméstica.
por Marketing CCR | maio 19, 2020 | Contabildiade na crise, Coronavírus, Imposto de renda, IR
Projeto altera faixa de isenção do Imposto de Renda durante a pandemia do novo coronavírus.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2343/20, que altera a tabela progressiva do desconto na fonte do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) durante a pandemia do novo coronavírus.
Conforme o texto, a medida consideraria a partir do mês de março até enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, previsto até dezembro.
Isenção Imposto de Renda
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 11.482/07 e estabelece uma alíquota de 27,5% sobre salários acima de R$ 5.000,00, com parcela a deduzir de R$ 1.375,00.
Desde 2015 são cinco faixas progressivas, de R$ 1.903,38 (isentos) até acima de R$ 4.664,68 – no caso, a alíquota é de 27,5% e parcela a deduzir, R$ 869,36.
“Em vista do aperto orçamentário sofrido pelas famílias brasileiras, a proposta eleva o limite de isenção da tabela progressiva mensal do IRPF de R$ 1.903,98 para R$ 5.000,00”, disse o autor da proposta, deputado Jorge Solla.
“O foco são contribuintes assalariados ainda não contemplados por ações que aliviem os efeitos da Covid-19”, conclui.
Imposto de Renda
Desde 2015, a tabela do Imposto de Renda não sofre alterações. De 1996 a 2014, a tabela foi corrigida em 109,63%.
O IPCA acumulado, no entanto, está em 327,37%. A falta de correção na tabela prejudica principalmente os contribuintes de menor renda, que estariam na faixa de isenção, mas são tributados em 7,5% por causa da defasagem.
Segundo o Sindifisco, o atraso na correção da tabela leva a um efeito cascata que não apenas aumenta o imposto descontado na fonte como diminui as deduções.
Fonte: Contábeis
por Marketing CCR | maio 18, 2020 | Contabilidade na crise, Simples Nacional
Você sabe como calcular o Simples Nacional?
Criado em 2006, esse regime tributário costuma ser encarado como o mais barato e simplificado. Entretanto, nem sempre essa afirmação é verdadeira.
Apesar de ter sido lançado com o objetivo de descomplicar a vida dos empresários, existem particularidades que precisam ser consideradas. A partir delas, será possível escolher o melhor regime para seu negócio.
Essa é a prerrogativa que visa um bom planejamento tributário para colocar em prática a elisão fiscal, ou seja, o pagamento de menos impostos dentro do que a lei determina. Então, que tal conhecer a melhor forma de calcular o Simples Nacional e evitar imprevistos nas cobranças?
O QUE É O SIMPLES NACIONAL?
O Simples Nacional é um regime tributário em que o pagamento de impostos e contribuições é unificado. Todos os valores são cobrados em uma guia, exceto o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal.
Determinado pela Lei Complementar 123/2006, o Simples Nacional é válido para micro e pequenas empresas. Para se enquadrar nesse regime tributário, é preciso ter um faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões. Sobre a receita é aplicada uma alíquota, que varia de acordo com uma tabela predefinida pelo governo federal.
Por ser um regime simplificado, o Simples Nacional também é proibido para algumas atividades. Entre elas estão:
- serviços financeiros;
- serviços de transporte, exceto o fluvial;
- importação de combustíveis;
- fabricação de veículos;
- fabricação ou geração de energia elétrica;
- locação de imóveis próprios ou loteamento e incorporação de imóveis;
- cessão ou locação de mão de obra;
- produção ou venda no atacado de cigarros e semelhantes, armas de fogo, bebidas alcoólicas e refrigerantes, exceto pequenos produtores.
Além disso, a pessoa jurídica não pode ter sócio no exterior nem capital em órgãos públicos, seja direto ou indireto. Eventualmente, há mudanças nas Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAEs) aceitas pelo regime tributário.
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DESSE REGIME TRIBUTÁRIO?
A principal vantagem do Simples Nacional, é a apuração simplificada dos valores e o recolhimento feito por um Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). Outro benefício é a isenção de algumas obrigações acessórias, como os Livros:
- Razão;
- Diário;
- Caixa;
- Registro de Duplicatas;
- Registro de Entradas;
- Registro de Inventário;
- Registro Permanente de Estoques;
- Movimentação de Combustíveis.
Para algumas empresas, o pagamento de impostos também se torna menor. Apesar de muitos empresários acreditarem que sempre é mais barato, isso pode variar, já que vários critérios precisam ser considerados.
Por exemplo, uma empresa que tenha pouco lucro ou prejuízo, tem mais benefícios ao optar pelo Lucro Real. Isso porque a alíquota é aplicada sobre o valor obtido do lucro e o negócio pode até ficar isento dos pagamentos. Por outro lado, uma pequena empresa que tenha boa receita e margem de lucro, tende a ser beneficiada com o cálculo do Simples Nacional.
COMO É A TABELA DO SIMPLES NACIONAL 2020?
Para entender como calcular o Simples Nacional, é preciso ver a tabela atualizada do regime tributário. Em 2020, são válidos 5 anexos, que categorizam as empresas e colocam as alíquotas conforme a faixa de faturamento. Veja quais são eles!
ANEXO I — EMPRESAS DE COMÉRCIO
- até R$ 180.000,00: alíquota de 4% e desconto de R$ 0;
- de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: alíquota de 7,3% e desconto de R$ 5.940,00;
- de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: alíquota de 9,5% e desconto de R$ 13.860,00;
- de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: alíquota de 10,7% e desconto de R$ 22.500,00;
- de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: alíquota de 14,3% e desconto de R$ 87.300,00;
- de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: alíquota de 19% e desconto de R$ 378.000,00.
ANEXO II — FÁBRICAS, INDÚSTRIAS E EMPRESAS INDUSTRIAIS
- até R$ 180.000,00: alíquota de 4% e desconto de R$ 0;
- de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: alíquota de 7,9% e desconto de R$ 5.940,00;
- de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: alíquota de 10% e desconto de R$ 13.860,00;
- de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: alíquota de 11,2% e desconto de R$ 22.500,00;
- de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: alíquota de 14,7% e desconto de R$ 85.000,00;
- de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: alíquota de 30% e desconto de R$ 720.000,00.
ANEXO III — EMPRESAS DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, REPAROS E MANUTENÇÃO, AGÊNCIAS DE VIAGENS, ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE, ACADEMIAS,
LABORATÓRIOS, SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, E EMPRESAS DE MEDICINA E ODONTOLOGIA
- até R$ 180.000,00: alíquota de 6% e desconto de R$ 0;
- de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: alíquota de 11,2% e desconto de R$ 9.360,00;
- de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: alíquota de 13,5% e desconto de R$ 17.640,00;
- de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: alíquota de 16% e desconto de R$ 35.640,00;
- de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: alíquota de 21% e desconto de R$ 125.640,00;
- de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: alíquota de 33% e desconto de R$ 648.000,00.
ANEXO IV — EMPRESAS QUE FORNECEM SERVIÇO DE VIGILÂNCIA, LIMPEZA, OBRAS, CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS
- até R$ 180.000,00: alíquota de 4,5% e desconto de R$ 0;
- de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: alíquota de 9% e desconto de R$ 8.100,00;
- de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: alíquota de 10,2% e desconto de R$ 12.420,00;
- de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: alíquota de 14% e desconto de R$ 39.780,00;
- de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: alíquota de 22% e desconto de R$ 183.780,00;
- de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: alíquota de 33% e desconto de R$ 828.000,00.
ANEXO V — EMPRESAS QUE FORNECEM SERVIÇO DE JORNALISMO, PUBLICIDADE, AUDITORIA, TECNOLOGIA, ENGENHARIA E OUTRAS
- até R$ 180.000,00: alíquota de 15,5% e desconto de R$ 0;
- de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: alíquota de 18% e desconto de R$ 4.500,00;
- de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: alíquota de 19,5% e desconto de R$ 9.900,00;
- de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: alíquota de 20,5% e desconto de R$ 17.100,00;
- de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: alíquota de 23% e desconto de R$ 62.100,00;
- de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: alíquota de 30,5% e desconto de R$ 540.000,00.
COMO CALCULAR O SIMPLES NACIONAL?
A partir da tabela, é possível calcular o Simples Nacional, sendo necessário conhecer o fator R. Ele determina se a empresa será tributada no anexo III ou no V do Simples Nacional.
Basicamente, a proposta é dividir a folha de pagamento, incluindo o pró-labore, dos últimos 12 meses pela receita bruta da empresa no período. O resultado deve ser multiplicado por 100 para chegar a um percentual. Se o índice for maior ou igual a 28%, dependendo da atividade econômica, a empresa deixa de ser tributada no anexo V e vai para o III.
A vantagem do fator R, portanto, é influenciar o pagamento de impostos para que seja cobrado menos. Para calculá-lo, é necessário aplicar a seguinte fórmula:
Fator R = folha de pagamento em 12 meses / faturamento bruto em 12 meses x 100
Por exemplo, se sua empresa teve uma receita bruta de R$ 15.000,00 por mês, em 12 meses, o resultado foi de R$ 180.000,00. Agora você deve avaliar o total da folha de pagamento. Imagine que tenha sido de R$ 5.000,000 por mês. Multiplicando por 12, chega-se ao valor de R$ 60.000,00. Aplicando esses valores na fórmula, temos:
Fator R = R$ 60.000,00 / R$ 180.000,00 x 100
Fator R = 0,3333 x 100
Fator R = 33,33%
Nesse exemplo, as despesas ultrapassaram 28% da receita bruta — chegaram a 33,33%. Assim, a tributação pode ser feita pelo anexo III, que tem alíquotas mais baixas. Para isso, ainda é preciso que as atividades exercidas estejam sujeitas ao fator R. As principais são:
- arquitetura e urbanismo;
- fisioterapia;
- medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
- odontologia e prótese dentária;
- psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e vacinação, e bancos de leite;
- administração e locação de imóveis de terceiros;
- academias de dança, capoeira, ioga e artes marciais;
- academias de atividades físicas, desportivas e de natação, e escolas de esportes;
- elaboração de programas de computadores, inclusive jogos, desde que realizados em estabelecimento do optante;
- licenciamento ou cessão de direito de uso de programação de computação;
- planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
- empresas montadoras de estandes para feiras;
- laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- medicina veterinária;
- serviço de prótese em geral;
- perícia, leilão e avaliação;
- representação comercial e outras atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- jornalismo e publicidade.
Ainda existem outras atividades sujeitas ao fator R. De toda forma, o mais importante é saber como calcular o Simples Nacional para ter certeza de pagar menos impostos.
Fonte: Jornal Contabil
por Marketing CCR | maio 16, 2020 | Contabilidade na crise, Impostos, Simples Nacional
O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) apresentou ao Senado um projeto (PLP 121/2020) que cria o Financiamento Simplificado Especial Temporário (FSET).
O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) apresentou ao Senado um projeto (PLP 121/2020) que cria o Financiamento Simplificado Especial Temporário (FSET).
Pelo texto, as micro e pequenas empresas que pagam seus impostos pelo sistema Simples (Lei Complementar 123, de 2006) ficam desobrigadas a arcar com os tributos devidos de a abril até dezembro de 2020. O projeto busca aliviar micro e pequenas empresas, fortemente afetadas pela crise decorrente da pandemia de covid-19.
Para Cunha, o Brasil já passa por dificuldades e medidas excepcionais, desde que de caráter temporário, devem ser adotadas, “sob risco do país entrar numa convulsão social”.
“É crucial buscar que as empresas possam sobreviver à catástrofe econômica que vivemos, tentando preservar empregos e renda, para que a população possa suprir necessidades básicas, como se alimentar. O Estado deve agir visando evitar a falência das empresas e a destruição de setores inteiros da economia. Empresas estranguladas por falta de demanda não pagam impostos, nem agora, nem, muito menos, depois de fecharem suas portas”, justifica o senador.
A proposta
Pelo texto, as micro e pequenas empresas que aderirem ao SFET poderão financiar até 100% do tributo devido entre abril e dezembro de 2020, parcelando o pagamento em até 12 meses, que começam a ser contados a partir de um ano após o vencimento original.
O parcelamento pressupõe a declaração do montante do tributo devido e a indicação da parcela a ser financiada, com custos financeiros equivalentes à taxa Selic, que é definida pelo Banco Central (BC). Rodrigo Cunha acrescenta que o BC tem baixado consistentemente a taxa de juros, que está no seu patamar mais baixo em muitas décadas.
“Além disso, a Selic representa o custo da emissão da dívida pública para o Tesouro Nacional, o que anula o custo do financiamento que proponho. Quanto a riscos de inadimplência, ele será maior sem este financiamento, caso um grande número de empresas quebrem. O SFET não representa custos fiscais, não representa renúncia de receita e, portanto, não ofende a Lei de Responsabilidade Fiscal [Lei Complementar 101, de 2000] nem o Novo Regime Fiscal [Emenda Constitucional 95, de 2016, que estabeleceu o teto de gastos públicos]”, garante Cunha.
O senador admite que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) “teve uma ótima inciativa” ao postergar em seis meses o recolhimento do Simples, porém somente entre março e maio de 2020. Ainda que louvável, “a medida é muito tímida para as necessidades do momento”, finaliza Cunha.
Fonte: Agência Senado
por Marketing CCR | maio 16, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, Encargos trabalhistas
Governo estuda medidas para reduzir encargos trabalhistas para estimular empregos.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta quinta-feira, 14, que o governo vai apresentar proposta de redução de encargos trabalhistas como forma de estimular a produção do país e a geração de empregos.
Em reunião com representantes da indústria, o ministro disse que estão em avaliação “duas ondas” de ações voltadas à recuperação da economia após a pandemia do novo coronavírus. A primeira seria relacionada à simplificação tributária e ao barateamento das folhas de pagamento.
“Vamos soltar duas ondas de crescimento. Uma de produção e emprego. Vem redução de encargo trabalhista. Produzir emprego no país vai ser algo bom”, disse.
O ministro não apresentou detalhes da proposta e afirmou que os pontos ainda estão em discussão com o presidente Jair Bolsonaro.
Medidas
Durante os debates sobre reforma tributária no ano passado, Guedes e sua equipe chegaram a defender a volta de um imposto sobre transações financeiras, aos moldes da extinta CPMF, para compensar a perda de arrecadação que seria gerada pela redução de encargos trabalhistas.
Na reunião desta quinta, o ministro disse que a segunda onda de recuperação virá por meio de investimento privado após a aprovação de medidas que já eram defendidas pelo governo antes da crise do coronavírus.
Entre as propostas mencionadas estão o novo marco legal do saneamento, alterações nas regras de petróleo e gás e aprimoramento de normas de logística e infraestrutura.
“Temos uma onda de investimentos, produção e emprego. Vamos disparar daqui a um ou dois meses, vamos voltar para o trilho, o caminho da prosperidade turbinado”, afirmou.
Ao dizer que os empresários têm “acesso e intimidade” com os presidentes da Câmara e do Senado, ele pediu apoio para que parlamentares sejam convencidos a aprovar os textos e viabilizar os investimentos no país.
Retomada das atividades
Na reunião, Guedes deu mais sinais de que defende uma retomada das atividades nas cidades. Segundo ele, a preocupação de Bolsonaro sempre foi com a saúde e a economia.
O ministro afirmou que diversos setores têm salvado vidas ao funcionarem respeitando protocolos de segurança. Para ele, uma retomada com essa cautela tende a ser mais eficaz do que o isolamento social.
“Em várias indústrias, o que tem se observado é que os protocolos têm salvados muitas vidas, mantido pessoas ocupadas, os sinais da economia brasileira pulsando e salvando vidas. As pessoas estão melhor protegidas do que se estivessem em casa”, disse.
Na avaliação de Guedes, a velocidade de retorno das empresas ao trabalho vai impactar o ritmo de retomada da economia.
Reajustes
Durante a conferência, empresários defenderam que Bolsonaro vete a liberação de reajustes a carreiras do serviço público. A medida foi aprovada no Congresso no pacote de socorro a estados.
Ao comentar o tema, Guedes disse que o dinheiro da saúde não pode virar aumento de salário e farra eleitoral. O ministro então traçou um paralelo com uma guerra e acabou comparando servidores a mercenários.
“Entra na guerra, vamos lutar. Quando o Brasil estiver forte daqui a um ano e meio, aí vamos distribuir quinquênio, milênio, oxigênio, vamos dar tudo para todo mundo depois da guerra. Você não dá medalha antes da guerra. Os nossos heróis não são mercenários, eles não precisam de dinheiro para ir à luta, eles vão à luta primeiro, depois recebem as medalhas”, disse.
O ministro afirmou que Bolsonaro deve vetar os reajustes e ressaltou que seria “moralmente errado” uma eventual derrubada do veto pelo Congresso.
Fonte: Contábeis
por Marketing CCR | maio 15, 2020 | Empreendedorismo, Fidelizar Clientes, Gestão Empresarial
O Segredo Para Você Fidelizar Clientes Em Tempos De Crise!
Você Não Precisa Esperar Pelo Pós-crise Para Fidelizar Clientes – E Vamos Te Mostrar Que Isso É Possível!
Sua empresa precisa mais do que sobreviver por um mês ou dois e, para evitar isso, você precisa saber como fidelizar clientes agora mesmo!
Afinal, sabemos que a pandemia afetou drasticamente o seu negócio, contudo, não podemos pensar que esse é o fim e se render aos acontecimentos.
Pois, se quiser fugir das estatísticas, precisa agir – e o momento para isso é este!
Portanto, hoje, vamos falar como você pode, sim, fidelizar clientes durante a crise!
E então, vamos lá? Boa leitura!
Como Fidelizar Clientes Durante A Crise?
A crise estabeleceu a presença digital como saída para fidelizar clientes e conquistar novos.
Contudo, só isso não é o bastante para manter as pessoas comprando e, por isso, vamos apontar o que é necessário para fazer da fidelização dos consumidores a sua realidade!
Identifique O Que O Cliente Valoriza
Mais do que só “achismos”, você precisa saber o que os seus consumidores gostam e, assim, agradá-los com a perfeição desse serviço.
Vamos dar um exemplo para esclarecer.
Suponhamos que você frequente uma cafeteria e ame cappuccinos, contudo, possua intolerância à lactose. Com toda a certeza, você irá valorizar o estabelecimento se, toda vez que efetuar uma compra, eles lembrarem desse fator – até mesmo antes que seja comentado.
Ou seja, conhecer as características do seu comprador é o primeiro passo para fidelizar clientes – provavelmente, para sempre!
Faça O Overdelivering
Você sabe o que é o overdelivering?
Esse conceito aborda a “entrega a mais”, ou seja, entregar mais do que o cliente solicitou, consequentemente, o surpreendendo.
É uma técnica muito usada por empresas no digital para fidelizar clientes, pois, dessa maneira, você causa uma surpresa – boa, é claro – e garante uma simpatia por parte da pessoa.
Valorize Os Detalhes
Agora, cada detalhe da sua entrega ao cliente conta.
Vamos recapitular o exemplo da cafeteria. Imagine que essa em questão seja sua favorita e, para experimentar coisas novas, você decide ir em outra. Contudo, ao chegar lá, aqueles “detalhes” que lhe eram tão naturais no seu estabelecimento favorito fazem falta e, consequentemente, sua preferência para futuros consumos será pela sua predileta, e não pela nova.
É um exemplo simples, mas demonstra a importância de valorizar os detalhes que fazem toda diferença na hora de fidelizar clientes.
Ofereça Descontos
Mais do que nunca, as pessoas estão buscando benefícios e opções mais vantajosas.
O que antes era mais difícil em decorrência da distância que o consumidor teria de percorrer para chegar em outro estabelecimento e, assim, fazer a comparação entre preços e ofertas, agora, pode ser feito em poucos cliques.
Sendo assim, não deixe que os seus concorrentes saiam na sua frente! Ofereça descontos de todos os gêneros, como ofertas para primeiros pedidos, dias da semana para alguma categoria de produtos entrar em promoção, etc.
E então, gostou do conteúdo de hoje? Deixe seu comentário abaixo com mais dicas para outros empreendedores!
Fonte: Abrir Empresa Simples
por Marketing CCR | maio 15, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, Home Office
Desde dezembro de 2019 o mundo está enfrentando o novo coronavírus, que até abril de 2020 infectou a população de mais de 185 países.
De lá para cá, a COVID-19 tem modificado não só o contexto de saúde, mas também os cenários político, social, econômico, educacional e tantos outros, o que levou as autoridades a tomarem atitudes drásticas, como as de distanciamento social, fechamento do comércio e, em alguns casos, lockdown.
O fato é que, com o caos instalado, as ações na bolsa de valores caem, os investimentos já não têm o mesmo retorno e o capital fica mais exposto ao risco, impactando diretamente pessoas físicas que procuram por um porto seguro financeiro. E aonde elas podem encontrar? Minha aposta: no mercado imobiliário.
A instabilidade dos ativos de renda variável vem gerando grande procura por imóveis, recentemente, independente se são para investidores ou para moradia, e isso é histórico. Ativos reais sempre foram mais seguros, ainda mais neste momento em que há uma taxa Selic, que influencia diretamente os juros do crédito imobiliário, ainda muito baixa (3,00% em maio com perspectiva de queda em junho).
No fim do ano passado, a taxa básica de juros (Selic) caiu de 14,5% para 4,5%, ou seja, 10 pontos percentuais e atingiu o menor patamar da história. Isso fez com que o setor se tornasse a menina dos olhos dos investidores porque: 1. Os estoques de imóveis estavam baixos e os preços entrando em tendência de alta; 2. Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) ficaram atrativos, pois a melhora da economia gerava mais demanda por ativos como galpões logísticos, sede de indústrias, prédios corporativos, shopping centers, etc.; 3. O PIB estimado para a construção civil projetava crescimento entre 2% e 3%; 4. Os bancos voltaram a investir fortemente na produção imobiliária; 5. As taxas de juros para o adquirente de imóveis ficaram extremamente baixas. E tudo isso criaria um círculo virtuoso para o mercado imobiliário em 2020.
Embora esses fatos tenham se modificado devido ao que vem acontecendo nos últimos tempos, a boa notícia é que as perspectivas, ainda que mais contidas, se mantém otimistas. Uma pesquisa do DataZAP, do Grupo Zap, realizada na última semana de março com mais de cinco mil respondentes em todo o Brasil levantou os dados de que: 32% dos entrevistados acreditam que a economia e, consequentemente, o mercado imobiliário, voltam a crescer no 2º semestre de 2020. Já 23% alegam que visualizam o reaquecimento no 1º semestre de 2021. Em linhas gerais, isso significa que mais da metade das pessoas esperam bons resultados do meio imobiliário em um ano, algo possível, segundo vários especialistas que adiaram as boas expectativas de 2019 para 2020.
É claro que um planejamento financeiro é essencial para superar essa crise, assim como em qualquer outra situação. Aliás, ter reservas que assegurem as finanças familiares e projetem um futuro economicamente tranquilo são fundamentais. Por conta disso, tanto investimento no setor imobiliário para obter renda, quanto compra de uma casa própria dependem de um planejamento sustentável e a longo prazo. Mas é incontestável que, mesmo em meio à grave crise de saúde que estamos enfrentando em 2020, o mercado de imóveis será o mais rentável, além de ser um porto seguro em momentos como esse.
Também, especialistas ressaltam que o coronavírus trará alterações no comportamento das pessoas, que refletem em suas necessidades com relação aos imóveis em que vivem ou investem. Isso está atrelado, por exemplo, à exigência de espaços mais amplos para passar mais tempo com a família e ao cômodo ideal para a prática de home office. Portanto, a produtos e empreendimentos imobiliários que atendam às novas necessidades e demandas, tal como adquirir um apartamento virtualmente via plataforma digitais, que também se mostrou bastante eficaz.
O importante é pesquisar, negociar, analisar e investir em bons produtos, seja para renda ou para proporcionar qualidade de vida. Imóveis e fundos de investimento não faltam, assim como boas oportunidades de crescimento e segurança financeira.
Fonte: Jornal Contábil
por Marketing CCR | maio 14, 2020 | Contabilidade na crise, Declaração de dependentes, Imposto de Renda 2020, IR 2020
Veja quem pode ser incluído como dependente na declaração do IR 2020
Incluir as pessoas que dependem financeiramente de você na declaração do imposto de renda 2020 pode ser uma forma de reduzir a mordida do Leão.
O limite anual de dedução por dependentes é de 2.275,08 reais, e a Receita aceita a inclusão de pessoas de diferentes graus de parentesco como dependentes.
A vantagem da inclusão do dependente na declaração varia caso a caso, Isso porque dá direito à dedução de parte dos gastos, mas também exige que sejam informados rendimentos, bens e dívidas dessas pessoas, o que pode levar a um aumento do imposto devido.
Se um pai declara como dependente um filho que é estudante universitário e trabalha como estagiário, por exemplo, ele deverá declarar os rendimentos que o filho obteve no estágio, além dos gastos com educação.
Por isso, quando o dependente tem renda, bens ou dívidas, é melhor simular a inclusão na declaração para ver se irá aumentar o valor do imposto devido ou não. Além disso, o dependente não pode fazer a própria declaração se for incluído em outra declaração, com algumas exceções (veja abaixo).
Para incluir dependentes no programa da declaração, basta clicar na segunda aba da barra esquerda, em “Dependentes”, abaixo da aba “Identificação do Contribuinte”. Depois, é só clicar em “Novo”, no canto inferior direito da tela, e incluir as informações do dependente, como nome, CPF e data de nascimento.
Desde o ano passado a Receita passou a obrigar que seja informado na declaração o CPF de dependentes de todas as idades.
Quem pode ser dependente
Nem todas as pessoas que dependem de você financeiramente podem ser incluídas na declaração. A seguir, veja as principais regras para incluir dependentes na declaração do imposto de renda 2020.
Cônjuge ou companheiro
Tanto o companheiro, na união estável, quanto o cônjuge, no casamento, podem ser incluídos como dependentes, desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos. A regra vale para uniões homoafetivas e heteroafetivas.
Filhos e enteados
Filhos e enteados podem ser dependentes na declaração, desde que tenham até 21 anos de idade ou, em qualquer idade, se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho. Se o filho completou 22 anos em 2019, ainda pode ser declarado como dependente neste ano.
Filhos e enteados também podem ser incluídos se tiverem até 24 anos de idade e estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Você pode considerar seu filho como dependente apenas se tiver sua guarda judicial. Se os pais forem separados, por exemplo, o pai que não tem a guarda judicial e paga pensão alimentícia pode deduzir o valor da pensão, mas não pode fazer a dedução de outras despesas com o dependente.
Irmãos, netos e bisnetos
Irmãos, netos e bisnetos que tenham até 21 anos podem ser dependentes na declaração, desde que você tenha sua guarda judicial. Irmãos, netos e bisnetos incapacitados física ou mentalmente para o trabalho podem ser incluídos em qualquer idade.
Irmãos, netos e bisnetos também podem ser incluídos se tiverem até 24 anos e estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que você tenha mantido sua guarda judicial até os 21 anos.
Outros menores
Crianças e adolescentes menores de idade que você crie, eduque e tenha a guarda judicial podem ser declarados como dependentes até os 21 anos. Não é necessário que você e o menor vivam juntos.
Pais, avós e bisavós
Pais, avós e bisavós podem ser incluídos como dependentes na declaração, desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 22.847,76 reais em 2019.
Sogros
Os sogros só podem ser incluídos como dependentes se você declarar seu cônjuge ou companheiro como dependente. Se o casal declara o imposto de renda separadamente, cada um só poderá incluir os próprios pais como dependentes, não os sogros.
A declaração dos sogros segue a regra da inclusão de pais, avós e bisavós como dependentes: eles só podem ser incluídos se tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 22.847,76 reais em 2019.
Pessoa incapaz
Pessoas absolutamente incapazes podem ser incluídas como dependentes, desde que você seja seu tutor ou curador.
Segundo a Receita, são classificados como absolutamente incapazes: menores de 16 anos; aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o discernimento necessário para viver em sociedade; e os que não conseguem exprimir suas vontades, ainda que por motivos passageiros.
Dependentes do cônjuge ou companheiro
Cada contribuinte só pode informar os próprios dependentes na declaração. No entanto, caso seu cônjuge ou companheiro entre como dependente na declaração, os dependentes dele também podem ser incluídos na sua declaração.
Se uma mulher declara o marido como dependente, por exemplo, ela poderá incluir o pai dele como dependente, desde que o pai do cônjuge se enquadre nas regras para ser seu dependente.
Filhos casados, genros e noras
Filhos casados ou em união estável podem ser incluídos como dependentes na declaração dos pais, desde que eles se enquadrem nas demais regras para inclusão de dependentes na declaração.
Nesse caso, o cônjuge ou companheiro também pode ser declarado como dependente na declaração do sogro.
Parentes falecidos
Parentes falecidos em 2019 podem ser declarados como dependentes no imposto de renda 2020.
Dependentes que não moram no Brasil
Pessoas que moraram fora do Brasil em 2019, mas se enquadrem nas regras para ser dependentes, não perdem sua condição de dependentes.
Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia
Se você paga pensão alimentícia para ex-cônjuges ou filhos, não pode declará-los como dependentes, a não ser que eles eram seus dependentes e passaram a ser alimentandos em 2019. Em compensação, você pode deduzir o valor integral da pensão do pagamento de imposto.
Quem pode ser dependente em mais de uma declaração
- Uma pessoa que deixou de ser dependente de um contribuinte e passou a ser dependente de outro;
- Um filho que era dependente da mãe, se casou em 2019 e passou a ser dependente da esposa, por exemplo;
- Quem deixou de ser dependente em 2019, por exemplo, um jovem que completou 22 anos em 2019 e passou a ser obrigado a declarar em 2020. Nesse caso, o ex-dependente faz a própria declaração de imposto de renda 2019, referente à parte do ano em que não era mais dependente, e você pode declarar as despesas e rendimentos do dependente referente à parte do ano de dependência.
Fonte: Exame
por Marketing CCR | maio 13, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, Senado
O Senado aprovou nesta terça-feira (12), por unanimidade, projeto da Câmara que dá prioridade nos testes diagnósticos de coronavírus aos profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que tenham contato direto com pessoas e materiais contaminados. O PL 1.409/2020 sofreu várias alterações e terá que voltar à Câmara dos Deputados.
O projeto é do deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO). A versão aprovada pela Câmara garantia prioridade nos testes de covid-19 aos profissionais de saúde que estivessem em contato direto com pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo coronavírus. No Senado, a relatora, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), ampliou a lista.
O substitutivo (texto alternativo) apresentado pela senadora estendeu a prioridade a todos os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que tenham tido contato direto com contaminados ou suspeitos. Além disso, determinou que esses profissionais serão tratados e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho.
O PL também determina que, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, o poder público e os empregadores ou contratantes adotarão medidas para preservar a saúde e a vida de todos os esses profissionais, além de fornecer, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual recomendados pela Anvisa aos que estiverem em atividade e em contato direto com quem possa ter a doença.
Profissionais
A lista dos profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, no texto aprovado pela Câmara, já incluía várias categorias da área de saúde (ver tabela), como médicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, agentes e técnicos. Também já estavam na lista trabalhadores de serviços funerários, policiais, membros das Forças Armadas, guardas municipais e profissionais de limpeza, entre outros.
No Senado, esse rol foi ampliado e passou a contar com outras categorias, como brigadistas, agentes penitenciários, técnicos e auxiliares em saúde bucal, veterinários, trabalhadores do setor aéreo, controladores de voo e profissionais de centros de assistência social. Também foram incluídos e servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas, e trabalhadores da cadeia de produção de alimentos e bebidas.
A lista aprovada pela Câmara também já trazia a referência a outros profissionais que trabalhassem ou fossem convocados para trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social e que tivessem contato com pessoas ou com materiais com risco de contaminação.
A relatora alterou o texto para garantir a proteção aos dois grupos separadamente. Com isso, fazem parte da lista de profissionais essenciais os convocados para trabalhar nos serviços de saúde, mesmo que não tenham contato com pessoas e materiais de risco, e os profissionais que tenham contato, mesmo que não atuem em unidades de saúde.
Carga Viral
Ao defender a aprovação do texto, Zenaide Maia — médica com residência em doenças infectocontagiosas — lembrou que a pandemia vem expondo a riscos significativos vários profissionais que atuam em contato com pessoas contaminadas. Segundo a relatora, a alta carga viral a que estão expostos é a causa do expressivo número de mortes entre esses profissionais, especialmente os da área de saúde que prestam atendimento aos doentes. Os testes, explicou, são importantes para evitar esses números.
— Quando positivos, esses testes orientam o afastamento imediato do trabalho e o início precoce do tratamento de pessoas que, mesmo sendo jovens e previamente hígidas, têm potencial de evoluir de modo grave, pois, como mencionado, estão expostas a alta carga viral. Um teste com resultado negativo, por sua vez, auxilia na decisão de retorno ao trabalho de profissionais que estão sendo muito demandados na atual emergência de saúde pública, como os médicos e enfermeiros — disse a relatora.
O líder do MDB, senador Eduardo Braga (MDB-AM), elogiou o texto e afirmou que a proteção dos profissionais de saúde tem relação efetiva com o enfrentamento da doença.
— Nós precisamos de 100% da nossa força de trabalho da saúde em condições de trabalhar e com a plenitude da sua capacidade. Lamentavelmente, no meu estado, por exemplo, 30% da nossa força de saúde tem testado positivo, e assim mesmo, com grande dificuldade de testes — lamentou.
Sensibilidade
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, agradeceu à senadora o trabalho feito na relatoria da matéria. Ele afirmou ter escolhido Zenaide Maia pela certeza de sua preocupação com quem trabalha na linha de frente contra a pandemia.
O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), destacou a competência da senadora, a quem cumprimentou pelo relatório capaz de contar com a unanimidade dos senadores pela aprovação.
Ao indicar o voto favorável ao projeto, o líder do PT, senador Rogério Carvalho (PT-SE), destacou a sensibilidade da relatora de acatar emendas para incluir mais profissionais na lista. Para ele, essa ampliação torna o projeto ainda mais eficiente no seu propósito.
O líder da Rede, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), disse esperar que o projeto seja sancionado sem demora. Ele também afirmou que a aprovação do texto na data em que é comemorado o Dia do Enfermeiro é uma homenagem à categoria.
— É a melhor homenagem que nós poderíamos fazer aos enfermeiros, às enfermeiras e aos técnicos em enfermagem no dia deles. Esses heróis brasileiros estão na linha de frente do combate ao coronavírus — comemorou.
Por sugestão do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi incluída na lista a categoria de policiais penais, ou agentes penitenciários.
“São profissionais que exercem um trabalho primordial e, agora, com a pandemia, precisamos dar todo o amparo para que exerçam sua atividade com segurança”, afirmou.
PROFISSIONAIS ESSENCIAIS AO CONTROLE DE DOENÇAS E À MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA
Categorias incluídas
pela Câmara
» médicos
» enfermeiros
» fisioterapeutas
» psicólogos
» assistentes sociais
» policiais
» bombeiros
» guardas municipais
» integrantes das Forças Armadas
» agentes de fiscalização
» agentes comunitários de saúde
» agentes de combate às endemias
» técnicos de enfermagem
» motoristas de ambulâncias
» biólogos
» biomédicos e técnicos em análises clínicas
» trabalhadores de serviços funerários e de autópsia
» profissionais de limpeza
» farmacêuticos
» bioquímicos
» técnicos em farmácia
» dentistas
Categorias acrescentadas
pelo Senado
» técnicos e auxiliares de enfermagem
» técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia
» maqueiros
» padioleiros
» brigadistas
» bombeiros civis
» policiais penais
» agentes socioeducativos
» agentes de segurança privada
» aeronautas
» aeroviários
» controladores de voo
» auxiliares de enfermagem
» maqueiros de ambulâncias
» agentes penitenciários
» profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas)
» técnicos e auxiliares em saúde bucal
» servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas
» vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde
» assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde
» médicos veterinários
» operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética
» cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, idosos ou de pessoas com doenças raras
» agentes de segurança de trânsito
» terapeutas ocupacionais
» fonoaudiólogos
» profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação
» profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluindo os insumos
» atendentes funerários
» motoristas funerários
» auxiliares funerários
Fonte: Senado
por Marketing CCR | maio 12, 2020 | Coronavírus, Crise, Medida Provisória, MP 928
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 33, DE 2020
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União, no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e revoga o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Fonte: Imprensa Nacional