SP: Governo amplia horário de funcionamento de serviços não essenciais
Ampliação de horário de funcionamento depende da fase em que a região se encontra dentro do Plano SP.
O governo de São Paulo autorizou a ampliação do horário de funcionamento de serviços não essenciais em todo o Estado. O decreto que atualiza regras e critérios de classificação das fases do Plano SP foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 09.
Após pouco mais de 120 dias da implantação do Plano SP de Retomada Econômica, o governo revisou novamente os critérios que determinam as fases das regiões do Estado. A avaliação da média móvel de novas internações, casos e óbitos, por exemplo, passou de sete (em comparação aos sete dias anteriores) para 28 dias.
“Com a ampliação da base de cálculo desses indicadores, espera-se neutralizar a repercussão de oscilações pontuais diárias que ainda poderiam representar impacto desproporcional na avaliação do real estágio de evolução da afecção nas áreas em que dividido o Estado”, aponta a nota técnica assinado pelo Coordenador do Centro de Contingência da Covid-19, Dr. José Osmar Medina.
Fases
O tópico que apresenta impacto mais sensível para a população paulista também foi modificado pelo Centro. Serviços não essenciais em regiões que fazem parte da fase amarela ou verde do Plano SP tiveram seus horários de funcionamento ampliados.
Se a região estiver na fase amarela, shopping centers, comércios, bares e restaurantes, academias e outros serviços poderão funcionar por 10 horas, respeitando o limite de fechamento e os protocolos já acordados com os setores anteriormente. Antes, esses locais poderiam funcionar apenas por oito horas diárias.
No caso de estar na fase verde, o horário desses locais foi ampliado para 12 horas diárias, também respeitando os protocolos e regras setoriais estabelecidos. Entretanto, todo o estado está classificado na fase amarela atualmente.
Ampliação de horário
“Conforme observado por este Centro, o atendimento presencial ao público e o consumo local, nessa fase, durante 8 horas diárias não gerou impacto relevante nos indicadores relativos às condições epidemiológicas e estruturais. É esperado que a extensão dos horários de atendimento presencial permita maior diluição do fluxo de pessoas, ao mesmo tempo em que contribui para a retomada segura da atividade não essencial dos setores econômicos”, diz ainda o decreto.
Nesta sexta-feira, 9, o governador João Doria deve anunciar a nova atualização do Plano SP. Conforme antecipado por membros do Centro de Contingência da Covid-19 na quinta-feira, 8, a capital paulista deve subir para a fase verde, após alcançar os critérios e índices necessários.
Fonte: Contábeis
Cerca de R$ 12 bilhões devem ser liberados para garantir que recursos continuem fluindo para essas empresas.
O governo está negociando a extensão do programa de crédito para micro e pequenas empresas, o Pronampe, com o Congresso Nacional.
O objetivo é transformar a iniciativa bem-sucedida em tempos de crise em outra ação para garantir que os recursos continuem fluindo para essas empresas.
O assessor especial do Ministério da Economia Guilherme Afif Domingos informou que cerca de R$ 12 bilhões inicialmente programados para a linha de crédito de pagamento da folha de salários sejam redirecionados para o fundo garantidor do Pronampe ainda este ano. Com isso, o programa ganharia fôlego para continuar operando a partir do ano que vem.
As condições devem ser ajustadas para permitir que se faça mais com o mesmo dinheiro. Segundo Afif, o governo vai garantir 100% do valor de cada operação, até o limite de 30% da carteira de cada um dos agentes financeiros. Hoje, esse limite é de 85% da carteira, dado que muitas empresas em dificuldade estão buscando acesso ao crédito.
“Em tempos de paz, o risco é menor”, explicou Afif, ressaltando que mesmo em condições normais é difícil chegar a uma inadimplência de 30%.
Ampliação do Pronampe
Com a mudança, o banco poderá emprestar até três vezes mais com o mesmo recurso depositado no fundo garantidor do Pronampe, estima o governo.
Além disso, para compensar o risco maior para a instituição financeira, o juro deve ser um pouco maior que os atuais Selic (hoje em 2% ao ano) mais 1,25% sobre o valor do crédito concedido.
Segundo Afif, a nova taxa ainda está em negociação, mas deve ficar entre 6% e 8% ao ano. Mesmo maior, a taxa ainda deve ser mais competitiva que o custo do crédito no mercado: ”Vamos usar experiências da guerra para tempos de paz.”
Fonte: Contábeis
Saiba os motivos que podem levar a sua empresa a ter a exclusão do simples nacional
Entenda como funciona a exclusão do simples nacional e saiba o que fazer para entender como fica a situação da sua empresa, nesse caso. Ano após ano, os gestores se desesperam com as alterações que acontecem nas normas referentes ao regime tributário das empresas, sendo que é imprescindível estar por dentro para, se for o caso, realizar as devidas readequações. O que todos os empresários precisam entender é que negligenciar essas questões poderá resultar em sérios problemas lá na frente, e, com toda certeza, eles irão sentir as consequências no bolso. E de modo a deixar tudo mais claro para você, já na introdução do nosso artigo, sabemos que boa parte das empresas optam por contar pelos benefícios proporcionados pelo Simples Nacional, mas sequer imaginam que todos os anos a Receita Federal fiscaliza e atua em uma direção: a exclusão do simples nacional. Dito isso, a partir do próximo tópico, mostraremos a você o que leva a Receita Federal a realizar a exclusão de diversas empresas brasileiras do simples nacional. Vamos aos fatos!
Exclusão do Simples Nacional: por que acontece?
Ao escolher o Simples Nacional para ser o regime tributário o qual o seu negócio será regido, você, certamente, pensou em fatores, como:
Menor burocracia;
Praticidade na simplificação dos impostos em uma única guia: o DAS.
Menor carga tributária
E, quando o gestor acredita que irá se livrar de uma vez por todas de problemas ao adotar esse regime tributário, ele nem imagina que a sua empresa pode ter a exclusão do Simples Nacional por conta de alguns fatores.
E que fatores são esses?
Você vai ver que é mais simples do que parece, e que tudo depende da sua organização empresarial. Entenda:
Erros cadastrais;
Documentação pendente;
Faturamento em excesso (há um limite anual de R$4,8 milhões bruto, no Simples Nacional);
Dívidas tributárias;
Parcelamentos que constam em aberto;
Área de atuação em dissonância das regras do Simples Nacional).
Ou seja, existem diversos motivos que podem levar a Receita Federal a não só questionar, mas também realizar a exclusão do Simples Nacional, que, por muitas vezes, acontece por descuido na gestão contábil.
Conte com um bom suporte contábil na sua organização!
Você viu que não adianta optar por um regime de tributação simplificado, se você mesmo dificulta as coisas, não é mesmo?! Para contar com todos os benefícios do Simples Nacional, você precisa ter uma contabilidade impecável, que preze muito bem por, ao menos, 3 requisitos básicos das suas contas:
Planejamento;
Organização;
Gestão.
Tudo isso sempre com o foco voltado na conformidade, de modo que você seja um fiel cumpridor de suas obrigações e que possa, também, estar atento às mudanças na legislação, que sempre acontecem. Para que tudo isso aconteça, é necessário contar com um suporte profissional de qualidade, que através de especialistas em contabilidade, possa proporcionar uma gestão plena e efetiva, que permita que você continue usufruindo dos benefícios que o Simples Nacional proporciona ao seu negócio. Portanto, para ficar por dentro de como solucionar isso com o mais alto grau de assertividade, entre em contato conosco agora mesmo!
Fonte: Abrir Empresa Simples
Acordos de Suspensão de Contrato ou de Redução de Jornada Podem ser Feitos por até 180 dias
As medidas de preservação de emprego e renda foram instituídas pela Lei nº 14.020/2020 (conversão da Medida Provisória nº 936/20) que criou o Benefício Emergencial.
O prazo anterior para cada modalidade era de até 120 dias e foi ampliado para o máximo de 180 dias. Os acordos só podem ser feitos até o fim de 2020.
O Decreto nº 10.470/2020, publicado em 24/08/2020, prorrogou os prazos para a celebração de acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho com o pagamento dos benefícios emergenciais.
O decreto regulamenta a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, conversão da Medida Provisória nº 936/2020 – que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm.
O prazo de prorrogação foi unificado para até 180 dias, conforme detalhado no quadro abaixo:
Acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário
90
30
60
180
Acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho
60
60
60
180
Prazo máximo considerando a soma da redução e da suspensão
90
30
60
180
Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, já utilizados antes da publicação do Decreto, são computados para fins de contagem dos limites citados no quadro.
Os prazos são cumulativos independentemente da modalidade, ou seja, caso o empregador tenha feito acordo de 90 dias de redução de jornada e salário, só poderá fazer acordo para mais 90 dias, seja de suspensão de contrato ou de nova redução de jornada e salários.
O prazo máximo de benefício emergencial é limitado a 180 dias desde que termine até 31/12/2020, prazo final do período do estado de calamidade pública.
Os procedimentos para informação da suspensão e redução de jornada e salários permanecem os mesmos, lembrando que, além de informar a suspensão/redução no eSocial, é necessário fazer o cadastramento do trabalhador no Portal de Serviços do Ministério da Economia para solicitar o pagamento do benefício.
Para mais detalhes e um passo a passo sobre como solicitar o benefício e como informar a suspensão ou redução no eSocial, clique aqui.
PMEs: Google lança 4 ferramentas gratuitas para celebrar o dia do empreendedor
O Google anunciou uma série de ferramentas e ações gratuitas para auxiliar empreendedores nos negócios online.
O Brasil comemora nesta segunda-feira, 5, o dia do empreendedor. A data este ano acontece em um momento difícil para as micro, pequenas e médias empresas do país. Com a chegada da pandemia do novo coronavírus, elas precisaram repensar suas operações da noite para o dia para sobreviver à crise.
Para ajudar os empreendedores e celebrar a data comemorativa, o Google anunciou uma série de ferramentas e ações gratuitas. Uma das novidades é o lançamento de uma nova versão do site Google para PMEs, criado em 2019 para ajudar empreendedores a dar os primeiros passos ao colocar seus negócios no universo online.
“Sabendo o quanto as pequenas empresas são importantes para a nossa economia, decidimos colocar em ação um plano para trazer mais informações para os empreendedores durante a crise. O clímax acontece esta semana: não só repaginamos o hub, como criamos também duas páginas novas para empreendedores e consumidores”, diz Christiane Silva Pinto, gerente de marketing de produto do Google Brasil.
Google para PMEs
Dentro do novo site para PMEs, os empreendedores terão acesso a um kit de marketing gratuito. Com ele, será possível criar adesivos, cartazes e imagens para as redes sociais usando modelos pré-definidos e personalizando com as informações cadastradas na página do Google Meu Negócio.
Por lá, os pequenos negócios brasileiros também poderão experimentar em primeira mão uma nova ferramenta de publicidade.
Google Meu Negócio
A partir de agora, as empresas poderão anunciar com o Google Ads mesmo sem ter um site próprio. Através da página Google Meu Negócio, que garante o perfil da empresa no buscador e no Maps, será possível organizar e lançar campanhas publicitárias.
Buscador de oportunidades locais
O Google anuncia também o lançamento do “Buscador de Oportunidades Locais”, que analisa o perfil da empresa no Google e oferece sugestões de como seria possível melhorar a performance online para atrair mais clientes.
Think With Google
O Think With Google é outra ferramenta criada para ajudar a guiar os empreendedores nas suas estratégias de negócio. Com ela, eles podem entender quais categorias do varejo estão despertando mais interesse, os locais em que as pessoas estão buscando e as pesquisas relacionadas a elas.
Na outra ponta, a empresa irá oferecer aos consumidores sugestões de como apoiar pequenos negócios locais — tendência que ganhou força desde o começo da crise.
Fonte: Contábeis
Como regularizar CNPJ inapto por omissão de declarações
Consultei meu CNPJ e está inapto como regularizar? Qual o prazo para meu CNPJ voltar a ficar regular? Como restabelecer CNPJ baixado pelo motivo de omissão Contumaz? Qual procedimento para restabelecer?
Nos últimos dois anos a Receita Federal tem passado o pente fino nas empresas, e aquelas com pendências tiveram seu CNPJ declarado inapto por omissão de declarações. Você tem um CNPJ e a empresa está inativa, mas achou que por estar inativa não precisava entregar as declarações, e por conta disso a Receita Federal desabilitou o CNPJ, então saiba que mesmo inativa a empresa é obrigada a declarar anualmente, RAIS, GFIP e DCTF.
Consultei meu CNPJ e está inapto como regularizar?
Ao consultar seu CNPJ e encontrar-se na situação de inapto, com certeza a empresa deixou de declarar no mínimo dois anos de DCTF, ou os últimos cinco anos.
Primeiro passo é pegar um relatório de pendências e com base nele iniciar-se a regularização, deve entregar todas as pendências e por estar entregando fora do prazo irá gerar multa no valor de R$ 200,00, a Receita Federal concede um desconto de 50% e efetuando o pagamento no prazo de 30 dias o valor é R$ 100,00.
Exemplo, se a empresa deixou de entregar os últimos 5 anos de DCTF pagando com desconto o valor da multa é 100,00 cada, totalizando R$ 500,00
Vale lembrar que na regularização de CNPJ inapto deve atentar e marcar as opções corretas no sistema de DCTF, senão irá gerar uma multa de R$ 500,00, e muitas pessoas confundem e, entrega todas DCTFs do ano todo e gera multa desnecessária, pois o correto é declarar apenas o mês de Janeiro de cada ano, ou seja, apenas uma DCTF para cada ano.
Qual o prazo para meu CNPJ voltar a ficar regular?
Após entregar todas as pendências o prazo é de até 24 horas para que o CNPJ volte a ficar ativo, na situação de regular. Lembrando que todo ano devem-se declarar as obrigações no prazo para não pagar multa, e vale ressaltar que a Receita Federal só vai liberar a Certidão Negativa de Débito via site online após quitar todas as pendências.
Como restabelecer CNPJ baixado pelo motivo de omissão Contumaz?
Muitos às vezes não sabem, mas é possível fazer o restabelecimento de inscrição de CNPJ que foi baixado pelo motivo de OMISSÃO CONTUMAZ, devido à falta de entrega de suas declarações.
Este procedimento não é novo, pois antes a SRF já dava baixa de ofício com base na IN RFB Nº 1470 de 30 de maio de 2014. E, em 2016 foi editada pela Receita Federal do Brasil a Instrução Normativa nº 1634/2016, que trouxe novas exigências relacionadas ao CNPJ, inclusive a baixa de ofício de CNPJ irregular. E, em 2018, entrou em vigor a nova Instrução Normativa RFB nº 1863, de 27 de dezembro de 2018.
Do artigo 29 a 33 da IN nº 1863/2018 trata-se da baixa de ofício
Diz a IN nº 1863/2018 “pode ser baixada de ofício a inscrição no CNPJ da entidade omissa contumaz, que é aquela que, estando obrigada, não tiver apresentado, por 5 (cinco) ou mais exercícios, nenhuma das declarações e demonstrativos relacionados no Art. 29 e que, intimada por edital, não tiver regularizado sua situação no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da publicação da intimação, inexistente de fato, declarada inapta que não tiver regularizado sua situação nos 5 (cinco) exercícios subsequentes ou com registro cancelado, ou seja, a que estiver extinta, cancelada ou baixada no respectivo órgão de registro”.
Qual procedimento para restabelecer?
O interessado deve fazer uma declaração da seguinte forma: Os dados a seguir são fictícios.
À DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO ESTADO DE SÃO PAULO (alterar para seu Estado)
ILMO. SR. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
A VAMOS BRASIL PARA FRENTE LTDA, CNPJ nº XX.XX.XXX/0001-XX, estabelecida à Rua dos meus sonhos nº XX, bairro: Jardim paraíso, –SP, CEP XXXX-000, solicita o restabelecimento de sua inscrição que foi baixada em 20/09/2020 pelo motivo de OMISSÃO CONTUMAZ, devido à falta de entrega de suas declarações. (IN RFB Nº 1863 de 27 de Dezembro de 2018).
Declaramos que foram feitas as declarações simplificadas da pessoa jurídica – DSPJ – dos períodos de 2009/2010; 2010/2011; 2011/2012; 2012/2013; 2013/2014 e 2014/2015, pois a (empresa) encontrava-se inativa durante esses períodos.
Nestes termos, pede deferimento.
São Paulo, XX de XXXXXXXX de 20XX
__________________________________
Sócio Administrador Nome:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Considerações finais
Vale ressaltar que deve mencionar as declarações que foram entregues em anos anteriores se caso tiverem, se não for apresentar junto com a solicitação do pedido de restabelecimento, não precisa citar.
Sugiro ler o artigo 34 da IN RFB Nº 1863 de 27 de Dezembro de 2018, pois se trata do Restabelecimento da inscrição.
É importante mencionar que a empresa deve está registrada sem órgão competente, seja Junta comercial, ou cartório. O contrato social deverá ser encaminhado junto com o pedido de restabelecimento, bem como declarações que mencionar no pedido.
Por fim, o processo é feito pelo e-CAC no site da Receita Federal, ou enviar via correio, ou protocolar na Receita Federal. O sócio administrador tem que assinar e reconhecer firma da solicitação de restabelecimento, cópia do contrato social autenticada, e cópias simples das declarações que mencionar na solicitação.
Via e-CAC processo digital o sócio administrador deverá adquirir um certificado digital e solicitação é realizada através de processo eletrônico via assinatura digital.
Peac-Maquininhas: BNDES inicia empréstimos para pequenos negócios
Linha vai destinar R$ 10 bi para microempreendedores e pequenos negócios, com empréstimos de até R$ 50 mil.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) começou, nesta quinta-feira, 1º, a operar o Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia de Recebíveis (Peac-Maquininhas), nova linha que terá R$ 10 bilhões em financiamentos para microempreendedores e pequenos negócios, com empréstimos de no máximo R$ 50 mil. Segundo o BNDES, a linha tem potencial para fazer 200 mil operações. Os empréstimos precisam ser contratados até 31 de dezembro.
A linha é custeada por recursos do Tesouro Nacional. O BNDES já recebeu uma primeira parcela de R$ 5 bilhões – a segunda virá conforme a demanda pelos empréstimos.
O Peac-Maquininhas foi criado na tramitação do projeto que converteu em lei a Medida Provisória (MP) que criou o Peac, no fim de maio. O Peac permitiu o aporte de até R$ 20 bilhões no Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), fundo de aval gerido pelo BNDES, para oferecer garantias para empréstimos de bancos comerciais credenciados.
Diferentemente do Peac, a Peac-Maquininhas é uma linha de crédito com recursos do Tesouro, que serão emprestados via BNDES. A garantia ficará por conta de recebíveis das vendas futuras realizadas por meio de máquinas de pagamento digital, as populares “maquininhas” – com contragarantia do Tesouro.
Recebíveis de vendas via cartão já vinham sendo usados como garantia de empréstimos pelos bancos comerciais e pelas próprias empresas fornecedoras dos sistemas de pagamento, mas a nova linha do BNDES promete condições mais vantajosas. Para tomar os empréstimos, os interessados não podem ter uma operação semelhante, usando recebíveis de vendas como garantia, em curso.
Com o aval do Tesouro, os microempreendedores e empresários que recorrerem a esses empréstimos não precisarão oferecer outras formas de garantia. O valor do empréstimo será definido com base nas vendas entre março de 2019 e fevereiro de 2020.
O valor do financiamento não poderá passar do dobro da média mensal de vendas nesse período – respeitado o limite de R$ 50 mil. Estão aptos a tomar os empréstimos microempreendedores individuais (MEI) , microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões.
Outra vantagem da nova linha são os juros, limitados a 6% ao ano, abaixo das taxas finais normalmente oferecidas pelos bancos. O prazo máximo para os financiamentos é de três anos, com carência de até seis meses.
A operação do Peac-Maquininhas é indireta, ou seja, empreendedores interessados devem procurar bancos comerciais ou as próprias prestadoras dos serviços de pagamento que sejam credenciadas no programa. Já há instituições financeiras credenciadas, mas o BNDES está aceitando pedidos de credenciamento – o site do banco de fomento informa que, em breve, disponibilizará uma lista de credenciados.
Fonte: Contábeis
Governo pretende prorrogar reduções e suspensões de contratos
Esta seria a terceira prorrogação de acordos com o objetivo de auxiliar as empresas na retomada na economia.
A preocupação com uma nova onda de demissões com o fim do programa de Benefício Emergencial para Manutenção de Empregos (BEM), deve fazer com que o governo prorrogue por mais dois meses a medida.
A informação foi dada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, em coletiva de imprensa sobre o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Prorrogação
Esta seria a terceira prorrogação dos acordos que foram permitidos pela MP 936 no início da pandemia. Mais de 11 milhões de brasileiros estão trabalhando nesse regime especial, segundo o governo. “A possibilidade de prorrogação é grande”, afirmou.
Boa parte desse acordos, contudo, iria expirar neste mês. Por isso, o governo pretende permitir que empregados e empregadores prorroguem os acordos, mediante a assinatura de mais um aditivo contratual. Com isso, o prazo total dos acordos, que já havia sido prorrogado em outras duas ocasiões, poderá chegar a até oito meses.
A ideia também ganhou apoio do ministro da Economia, Paulo Guedes, que achou o programa fundamental para que o número de demissões durante a pandemia não escalasse tanto.
“A empresa reduz o salário e o governo suplementa o salário para garantir que os empregos sejam preservados. Passado o prazo inicial, nós estendemos. Então, a empresa pode de novo manter o empregado por mais alguns meses que nós suplementamos o salário.”, concluiu Guedes.
Impactos da pandemia
O secretário especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco, acrescentou que essa decisão foi tomada porque, apesar de o governo dizer que a retomada econômica já começou e ter apresentado dados positivos no Caged, alguns setores ainda sentem o impacto da pandemia de covid-19 e precisam de auxílio para manter os funcionários.
“Existem setores que, em que pese a retomada, ainda estão precisando. […] Ainda que os setores estejam melhorando, ainda que estejamos em retomada, se há demanda, não há porque não fazer a prorrogação, traz renda para o trabalhador, preserva o emprego”, afirmou.
Bianco destacou, por sua vez, que os acordos “não devem extrapolar o ano de 2020” e disse que os trâmites burocráticos que vão permitir a prorrogação anunciada por Guedes ainda estão em andamento.
“A decisão tomada no âmbito da Economia vai ser estudada e passará pelo crivo de outros estudos”, avisou, sem dar prazo para a publicação do decreto que deve confirmar essa prorrogação.
“Obviamente faremos toda a conversa interna para que isso se viabilize. Há sim uma possibilidade grande de prorrogar é uma vontade do ministro”, emendou.
BEm
Até agora, o governo liberou R$ 25,5 bilhões para o BEm, que prevê o pagamento de uma compensação salarial para os trabalhadores que tiveram a renda reduzida.
O BEM é o suplemento concedido pelo governo para aqueles trabalhadores que tiveram a jornada e o reduzidos, ou os contratos suspensos, com prevê o programa.
Fonte: Contábeis
Incentivos fiscais: Entenda como enxugar sua tributação
Você já ouviu falar em incentivos fiscais? Eles são poderosas ferramentas para ajudar seu negócio a ter uma melhor performance no mercado. Leia nosso material e saiba mais sobre eles! Incentivos fiscais são benefícios que sua empresa pode recorrer para se tornar mais competitiva e melhorar sua lucratividade. Sendo sincero, esses dois pontos são grandes desafios enfrentados por qualquer gestor, principalmente aqueles que atuam com comércio de mercadorias. Dessa forma, buscar formas que possam fazer do preço um atrativo, é uma estratégia que pode ser usada para atrair mais clientes, ou mesmo diminuir os custos envolvidos no seu negócio, permitindo que você tenha mais lucros e possibilitando a continuidade da sua empresa. Então, entenda como usar incentivos fiscais para ajudar seu negócio a ter uma melhor performance. Saiba o que são incentivos fiscais Também conhecidos como benefícios fiscais, tratam-se de vantagens ofertadas pelo fisco, relacionadas ao cálculo e recolhimento de impostos, com o propósito de diminuir a carga tributária de seus contribuintes. Dessa maneira, eles são uma forma de incentivar a economia ou setores e atividades específicos da sociedade, atrair mais empregos para uma região e melhorar a saúde financeira de determinadas empresas. Mas, apesar de ser muito comum que incentivos fiscais sejam ofertados a grandes empresas, para que elas se instalem em uma determinada região, eles não se limitam a isso. Por exemplo, em São Paulo, são osPrograma de Ação Cultural (PAC) e o Programa de Incentivo ao Esporte (PIE). Como exemplo, também podemos citar o Termo de Acordo de Atacadistas, Decreto nº 7.799/2000, que possibilita empresas do ramo a reduzirem sua base de cálculo para efeito de apuração do ICMS. No âmbito federal, temos como exemplo de benefícios fiscais, oRegime Especial de Tributação, Incorporações Imobiliárias e PMCMV (RET), que traz redução de impostos para empresas da construção civil, que possuam patrimônio de afetação ou desenvolvam projetos do Programa Minha Casa Minha Vida. Entenda como ele ajuda sua empresa Porém, essa não é única forma que incentivos fiscais podem se apresentar. Existem alguns que tornam a empresa isenta de determinados impostos, outros que diminuem a base de cálculo e aqueles que trazem redução direta sobre a alíquota. Isso garante redução da carga tributária que empreendimentos enfrentam, possibilita mais fôlego para o caixa e permite que o dinheiro que seria direcionado para o pagamento de impostos possa ser usado para investimentos no próprio negócio, contribuindo para a geração de mais empregos e movimentando a economia. Além disso, quando o incentivo fiscal reduz a carga tributária sobre o seu negócio, permite redução dos preços de seus produtos, tornando-os mais atrativos. No caso do PAC e PIE, que trouxemos como exemplo anteriormente, empresas que participam de um desses dois programas podem se creditar dos valores totais, direcionando ao patrocínio de projetos de cunhos culturais e esportivos, que estejam devidamente credenciados pela Secretaria de Desenvolvimento e Cultura ou pela Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude. Dessa forma, ela ganhará ao contribuir para o desenvolvimento social, ajudando projetos que buscam realizar mudanças positivas na sociedade. Ou seja, estará investindo em uma sociedade mais equilibrada e, consequentemente, na sustentabilidade do negócio, já que o esporte e a cultura ajudam na formação de cidadãos mais conscientes da importância dos diferentes entes e do trabalho em grupo para se construir uma sociedade mais justa e igualitária. Dessa forma, facilitando o entendimento da sociedade sobre a importância da sua empresa para a economia. Além disso, melhora a imagem e a percepção que colaboradores, fornecedores, governo e comunidade em geral têm sobre o seu negócio. O que você deve fazer para se beneficiar dos incentivos fiscais Inicialmente, é importante que você conheça os incentivos fiscais que estão disponíveis e que podem ser utilizados pela sua empresa. Posteriormente, é necessário verificar quais os documentos necessários para aderir a cada um deles, e realizar sua vinculação junto ao respectivo órgão que o concedeu. Também, é necessário que você entenda todas as orientações existentes nas normas que o regula, e todas informações que você deverá enviar ao fisco, para evitar problemas quanto ao não cumprimento de obrigações ou apuração errada de impostos. Como a gente percebeu, incentivos fiscais são grandes aliados da sua empresa e podem te ajudar a aumentar sua margem de lucro, tornar os preços de seus produtos mais competitivos e melhorar sua imagem no mercado. Mas lembre-se, para evitar problemas futuros quanto ao mal entendimento da legislação, ou mesmo para identificar quais incentivos fiscais que sua empresa pode se beneficiar, é importante que você conte com um profissional contábil, ele tem a expertise necessária para te orientar nesse assunto. E então, quais os benefícios fiscais que sua empresa usa ou você conhece? Deixe em nossos comentários e contribua com a gestão de seus colegas!
Fonte: Abrir Empresa Simples
eSocial 2020: Confira as principais mudanças no cronograma
Cronograma de implantação do eSocial foi alterado por conta da pandemia.
O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi criado para facilitar e garantir o cumprimento das obrigações por parte das empresas.
No entanto, o sistema sofreu alterações em 2020 que, se não forem observadas, podem afetar a sua empresa. Veja quais foram as principais mudanças e seus motivos.
eSocial 2020
As principais mudanças no eSocial em 2020 estão relacionadas a simplificação da plataforma e divisão de categorias. As propostas vieram a partir das mudanças estabelecidas pela Medida Provisória (MP) da Lei da Liberdade Econômica.
Em busca de facilitar os processos exigidos pela plataforma, a lei apresenta propostas relacionadas a diminuição na quantidade de informações, ingresso de micro e pequenas empresas e simplificação da plataforma.
Para diminuir a quantidade de informações que são exigidas, foi estabelecido um novo limite de eventos a serem solicitados.
Até então, era necessário inserir 900 dados na plataforma, o que exigia muito trabalho por parte das empresas. Agora, somente 500 informações serão exigidas e existem menos campos na interface a serem preenchidos. Dessa forma, as informações exigidas diminuíram cerca de 40% a 50%.
Com as alterações, é possível utilizar somente o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do colaborador na plataforma.
Micro e pequenas empresas
Outra mudança, refere-se às micro e pequenas empresas. Na plataforma antiga, as pequenas empresas não eram obrigadas a aderir ao sistema.
Entretanto, desde janeiro de 2020, as micro e pequenas empresas passaram a ser inseridas diretamente no sistema. E, para que o sistema estivesse adequado para essas empresas, foi criado uma plataforma específico para essas companhias.
Com isso, agora existe uma plataforma para as empresas médias e grandes, e outra destinada às micro e pequenas empresas.
Ademais, os empregadores do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI) , também são obrigados a utilizar a plataforma e inserir seus dados.
Para facilitar a navegação, ocorreu a simplificação da plataforma. As medidas implementadas esse ano envolveram a construção de uma nova plataforma.
Quando a notícia de que o eSocial iria ser repaginado foi divulgada, muitas pessoas pensaram que a plataforma seria extinta completamente. Todavia, o que aconteceu de fato, foi a divisão do sistema. Agora, existe um sistema para a Receita Federal e outro para o Trabalho e Previdência.
Essa decisão veio da intenção de simplificar e facilitar a navegação na plataforma, pois agora temos uma separação mais específica das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.
Cronograma atualizado
Com o objetivo de lidar com a crise causada pelo coronavírus, algumas MPs e portarias foram criadas, alterando as leis trabalhistas.
Uma dessas mudanças inclui a Portaria Conjunta nº 55, publicada em 3 de setembro de 2020. Ela suspende temporariamente o cronograma de implantações, divulgado em dezembro de 2019.
Em vista disso, o texto anuncia em seu Art 2º que um novo cronograma deve ser publicado com uma antecedência de 6 meses para seguir com as novas implantações.
Por enquanto, fica estabelecido que as empresas que já começaram o processo devem continuar normalmente.
A portaria inclui apenas os empregadores do Grupo 3 ou grupos, que iniciariam algumas fases a partir de setembro deste ano. Veja como ficou:
Grupo 1
Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/09/2020*
Grupo 2
Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/01/2021
Grupo 3
Eventos Periódicos (S-1200 a S-1299)*
CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3: 08/09/2020;
CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7: 08/10/2020;
CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas: 09/11/2020;
Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/07/2021.
Grupo 4
Eventos de tabela (S-1000 a S-1070): 08/09/2020*;
Eventos não periódicos (S-2190 a S-2420): 09/11/2020;
Evento de tabela (S-1010): 08/03/2021;
Eventos periódicos (S-1200 a S-1299): 10/05/2021;
Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 10/01/2022.
Grupo 5
Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/07/2022.
Grupo 6
Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 09/01/2023.
Por isso, se atente aos prazos e refaça o planejamento da sua empresa.
Fonte: Contábeis