por Marketing CCR | fev 2, 2021 | Demissão, Justa Causa
Justa causa: entenda o tipo de demissão
O termo “justa Causa” gera medo em empregador e empregadores, pois é um termo que nos remete a uma situação extrema que prejudica ambos os lados.
O termo “justa Causa” gera medo em empregador e empregadores, pois é um termo que nos remete a uma situação extrema que prejudica ambos os lados. Porém, vamos entender o que é e quando deve e pode ser usado esta ferramenta.
Justa causa é a forma mais extrema de uma advertência, ela é em resumo o desligamento do empregado motivado por uma ação que prejudica de forma direta a empresa, em muitas vezes, não apenas no fator financeiro. A justa causa é aplicada quando a empresa entende que além de não er possível a solução dos problemas por meios mais brandos, é perceptível que a portura do empregado esta interferindo em sua produção e até mesmo impactando seus colegas. O que diretamente gera danos a empresa em variadas esferas.
A CLT prevê justa causa em determinadas situações caso as mesmas sejam reincidências, vamos conhece-las abaixo subdivididas em alíneas:
Alínea “a”: ato de improbidade: A improbidade quer dizer que o empregado agiu de má-fé, com perversidade e foi desonesto, desrespeitoso ou mau intencionado em seu ambiente de trabalho.
Alínea “b”: incontinência de conduta ou mau procedimento: É um dos casos mais abrangentes, pois nesta questão se enquadram as situações onde o empregado não mantém boa conduta no ambiente de trabalho, seja por meio de palavras, atos ou posturas.
Alínea “c”: negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado ou for prejudicial ao serviço: Este caso é bem mais comum do que pensamos, pois não são poucos os relatos de colaboradores vendendo segredos da empresa, ou situações de venda, comercio dentro da empresa (alguém tem colegas que vendem produtos de beleza, ou outros ?)
Alínea “d”: condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena. É direito do empregador demitir por justa causa o empregado que estiver envolvido numa ação criminal, visto que a lei considera tal circunstância como falha grave. Mas vale ressaltar que o julgamento considerando o empregado culpado é de vital importância nesta questão.
Alínea “e”: desídia no desempenho das respectivas funções. Quando abordamos o tema Desídia, segundo o Aurélio significa “preguiça”, “falta de atenção”, “desleixo”, “negligência”. Ou seja, o artigo 482, alínea “e”, da CLT, protege o empregador contra os empregados que não cumprem suas tarefas, que faltam com vontade em seus deveres, aquele famoso “corpo mole”, ou que não respeita as tarefas previstas em seu contrato de trabalho.
Alínea “f”: embriaguez habitual ou em serviço. Este é um dos casos onde a primeira situação pode ensejar justa causa. Observando-se o ato de punição imediata após identificação do caso.
Alínea “g”: violação de segredo da empresa. Outra falta que na primeira observação, pode ser aplicada justa causa. Tomemos como exemplo as industrias de produtos químicos, e algum empregado que tenta fornecer uma fórmula para a concorrência. Vale ressaltar que o vazamento de segredos empresariais pode ser considerada falha grave mesmo se o empregado não tiver a intenção de fazê-la.
Alínea “h”: ato de indisciplina ou de insubordinação: Quando o empregado desobedece às ordens diretas dos superiores e/ou, de modo geral, das regras da empresa, ele poderá ser demitido por justa causa.
Alínea “i”: abandono de emprego. Apesar de abandoinar o emprego já nos passar uma sensação de que o empregado não possui intenção de retornar, é preciso abordarmos o tema. Pois não são poucos os casos onde após 40 dias de sumiço total, o colaborador retorna como se extivesse oltando do almoço. Abandonar o emprego constitui falta grave. Além disso, é preciso entender como se configura o abandono de emprego. A CLT não possui um prazo para tal situação, porém os tribunais entendem que se o empregado faltar mais de 30 dias, sem justificativa, é gerado o abandono de emprego.
Alínea “j”: ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem. Resumidamente, bater em alguém no ambiente de trabalho ou difamar empresa/colegas, é falta grave.
Alínea “k”: ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem. Neste caso, a lei contempla de forma exclusiva como falta grave, a violência, tanto a psicológica quanto a física contra os superiores, chefes e patrões. Ou seja, ofensar, agressões verbais, agressões físicas, difamações ou outras, dão motivo para o empregador proceder com a demissão por justa causa.
Alínea “l”: prática constante de jogos de azar. Esta é auto explicativa. Jogos de azar são proibidos não apenas em seu horário de trabalho no nosso país.
Alínea “m”: perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. Diz respeito a funções específicas (advogados, por exemplo, precisam estar inscritos na OAB; médicos, no CRM da sua localidade). Se por conduta dolosa o profissional perde seu registro, é passível de justa causa.
Podemos considerar as palavras do Especialista em Direito do Trabalho Cristian Ragazzon: “É de vital importância que a empresa conheça seus direitos, usando a legislação aliada a seus valores para formular seu regimento interno. Fazer isso de maneira que fique claro a todos quais são seus diretos e deveres.
Além de ser muito importante que as regras da empresa e a conduta esperada de cada um, fiquem sempre visíveis e documentadas. Podemos fazer um exercício para saber se estamos agindo corretamente em relação a isso.: Imagine-se entrando pela primeira vez na sua empresa sem um guia e ninguém para lhe direcionar sobre missão, visão e valores da empresa. Você saberia como agir de forma linear ao que a empresa busca? Se sua resposta foi não, reveja suas políticas internas.”
É importante, portanto, manter sempre as regras da empresa a disposição de todos. Isso serve não apenas para que todos fiquem informados, mas também serve de prova em casos onde se faça necessário comprovação documental.
Vale lembrar que o ato de demissão por justa causa deve ser sempre bem considerado e quem sempre indicamos que a empresa possua consultoria jurídica para tal, pois em casos de faltas graves não comprovadas, há sempre consequências que podem ser indenizações, readmissões e etc.
Fonte:
Contábeis PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO
por Marketing CCR | fev 1, 2021 | CLT, COVID-19, Jornada de trabalho, Modelo de trabalho
Uma das formas de motivar os funcionários e aumentar sua produtividade é aderindo uma jornada flexível. A pesquisa Workforce of the Future da Cisco, realizada em 2020, aponta que 88% dos profissionais – do Brasil e mais 26 países – preferem uma jornada com um pouco mais de flexibilidade.
Esse número tão alto se dá principalmente em consequência da pandemia de COVID-19, que fez com que muitas empresas adotassem o regime de home office ou teletrabalho durante esse período. E, o que era para ser provisório, acabou abrindo portas e apresentando esse modelo de jornada para os profissionais que ainda não conheciam.
Para muitos, a jornada flexível tem diversos pontos positivos, já outros, enxergam diversas desvantagens nessa modalidade de trabalho.
Já ouviu falar em jornada flexível? Sabe o que é, mas quer adotar na sua empresa? Tem dúvidas de como fazer o controle de ponto nesse tipo de trabalho?
Se você precisa de respostas acerca deste tema, está no texto certo! A seguir, veja os tópicos que iremos abordar ao longo da sua leitura:
O que é jornada flexível
Também conhecida como jornada móvel, a jornada flexível é um modelo de trabalho bastante conhecido atualmente, que surgiu da possibilidade da empresa e seu colaborador entrarem em um acordo em relação ao cumprimento da jornada.
O seu principal objetivo é proporcionar autonomia aos funcionários, que podem decidir por trabalhar na sede da empresa ou em home office, por exemplo.
Além disso, uma das principais características desse tipo de jornada é que o colaborador tem a possibilidade de decidir quais serão seus horários.
No entanto, nem tudo são flores, e alguns cuidados precisam ser tomados para que a jornada flexível esteja de acordo com as leis trabalhistas vigentes.
Como funciona a jornada flexível?
Em suma, na jornada flexível o colaborador deve cumprir uma quantia de horas semanais estabelecidas no momento da contratação, que podem ser distribuídas da melhor forma de acordo com as necessidades.
O importante é que essas horas sejam efetuadas ao longo da semana e o funcionário realize as suas funções normalmente, assim como na jornada de trabalho tradicional.
O que diz a CLT
Não existe nenhum artigo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que aborde especificamente a jornada flexível. Todavia, os artigos que dizem respeito a jornada de trabalho são utilizados como base na hora de estabelecer regras.
Em síntese, a jornada flexível é apenas um outro modelo de jornada de trabalho, portanto, deve-se basear nas normas existentes.
O artigo 58 da CLT diz respeito a quantidade de horas que um funcionário pode trabalhar diariamente. Veja;
“Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”
Dessa forma, entende-se que na jornada flexível o colaborador pode trabalhar em horários fracionados. No entanto, sem exceder o limite de oito horas diárias e a quantidade de horas semanais, apresentada no artigo 7º da Constituição Federal.
Ao ler o artigo 7º da CF, recebemos a seguinte informação:
“Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (Vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)”
Dessa forma, caso o limite de horas diárias e semanais seja ultrapassado, essas horas serão computadas como horas extraordinárias.
Aqui, vale ressaltar que, pelo motivo de não ter nenhum artigo que trate diretamente da jornada flexível, é importante que aconteça um acordo individual entre o colaborador e a empresa.
Como funcionam os intervalos intrajornada e interjornada na jornada flexível?
Para os intervalos intrajornada e interjornada, as regras são as mesmas da jornada de trabalho tradicional. Vamos relembrar então como funciona?
O artigo 71 da CLT diz respeito à intrajornada. Em vista disso, aborda que em jornadas cujas durações ultrapassam 6 horas, o empregador deve conceder, minimamente, uma hora de almoço ou descanso para esses colaboradores.
Já para as jornadas que não ultrapassam esse limite, o empregador também deverá conceder um intervalo, porém, mais curto, de 15 minutos. Confira:
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.”
Agora, o artigo que fala sobre o intervalo interjornada é o 382 da CLT. É simples, a cada duas jornadas de trabalho, o empregador deve oferecer um intervalo de interjornada de minimamente 11 horas seguidas. Veja:
“Art. 382 – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho, haverá um intervalo de 11 (onze) horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso.”
Por fim, entende-se que essas mesmas regras são aplicáveis para a jornada flexível, e devem ser seguidas pelas empresas e seus colaboradores.
Jornada flexível e a motivação dos colaboradores
Ao buscar a alta performance de seus colaboradores, o setor de Recursos Humanos de muitas empresas aderiram às práticas de gestão de pessoas.
A gestão de pessoas possui 5 pilares essenciais que, ao serem executados, oferecem vantagens para a empresa e seus colaboradores. Um dos pilares é a motivação, e tem bastante ligação com a qualidade de vida de cada funcionário, dentro e fora da empresa.
Muitos profissionais do RH já promoviam a motivação de seus colaboradores, antes mesmo de saberem o que era esse tipo de gestão, e sempre se depararam com excelentes resultados.
Quando os colaboradores estão motivados, existe um maior comprometimento em relação às suas tarefas do trabalho.
Tudo isso, resulta em benefícios para a empresa, e um destes benefícios é o atingimento das metas estratégicas e objetivos do seu negócio. Afinal, colaboradores motivados produzem mais e têm alta performance nas suas atividades do dia a dia.
Agora, para os profissionais do RH que não sabem como motivar os colaboradores, certamente necessitam promover um bom plano de benefícios, clima organização agradável, ter bons líderes, implantar a jornada flexível, etc.
Quais são as vantagens e desvantagens da jornada flexível?
A jornada flexível apresenta uma série de vantagens para as organizações que adotam esse modelo de trabalho da melhor forma. A seguir, separamos alguns benefícios desse tipo de jornada.
Vantagens
Ter tempo para o lazer e para a família é o sonho de qualquer profissional, não é mesmo? Funcionários que trabalham no modelo de jornada flexível têm a oportunidade de ajustar a vida pessoal com a vida profissional.
Imagine só poder se exercitar no seu horário preferido ou levar seu filho para a escola! Como você percebeu, a jornada flexível tem relação direta com a autonomia do colaborador, que poderá decidir seus horários individualmente.
Isso acaba gerando em alta performance, afinal, o funcionário irá exercer suas funções nos momentos mais produtivos do seu dia a dia, entregando ótimos resultados para a organização.
Para a empresa, uma das maiores vantagens certamente é conseguir melhorar o controle de absenteísmo. Tudo isso, pois com colaboradores motivados, as chances de diminuir o absenteísmo são maiores.
Desvantagens
Como falamos ainda nesse texto, nem tudo são flores. É um fato que a jornada flexível oferece diversas vantagens, todavia, sem um RH bem estruturado e falta de planejamento, muitas desvantagens podem surgir.
Se o seu RH não possui uma boa gestão, os colaboradores e a empresa podem sofrer falhas/falta de comunicação interna, pouco planejamento, horas extras excessivas, zero engajamento e motivação por parte dos empregados.
Entretanto, isso só acontece quando não existe ninguém responsável por supervisionar os funcionários que trabalham no modelo de jornada flexível.
Essa falta de supervisão, no final das contas, demonstra a falta de práticas de gestão de pessoas e pode ocasionar em baixa produtividade e gastos desnecessários, devido às horas extras de trabalho.
Diferença entre jornada flexível e trabalho intermitente
Como falamos, a jornada flexível é conhecida por proporcionar mais autonomia ao colaborador, que poderá escolher seus horários e distribuir essa carga ao longo dos dias e da semana. Nessa jornada, o que importa é que o funcionário cumpra as horas estabelecidas no momento da contratação e realize as suas atividades relacionadas ao trabalho.
Já o trabalho intermitente é diferente, nesse tipo de contratação o profissional é contratado para trabalhar em horas estipuladas pela empresa, sendo em períodos (horas, dias ou meses) alternados.
Outro ponto dissimilar é que o trabalho intermitente está citado na CLT.
Saiba como adotar a jornada flexível na sua empresa
Além de estar atento às leis vigentes que apresentamos ao longo da sua leitura, é necessário conhecer mais a fundo as possibilidades da jornada flexível.
Outro ponto de suma importância é compreender como será feito o controle de ponto de seus colaboradores, mas vamos falar isso ainda nesse texto.
Agora, para que você consiga adotar a jornada flexível e ela seja instaurada da melhor forma para a sua empresa e seus colaboradores, separamos três exemplos de modalidades desse tipo de jornada a seguir.
Horário fixo variável
A empresa, no momento da contratação, irá propor uma série de escalas alternativas e o colaborador poderá escolher uma delas.
Horário variável
Nessa modalidade o colaborador tem a opção de escolher qual será a sua jornada de trabalho. Dessa forma, se escolheu realizar a escala 5×2, obrigatoriamente deverá cumpri-la.
Horário livre
Na modalidade de horário livre, o colaborador pode decidir quando vai ou não exercer suas atividades de trabalho durante a jornada estabelecida. Aqui, ele tem total liberdade para cumprir seus horários, desde que siga as normas estabelecidas pelo contratante.
Como funciona o controle de ponto nesse tipo de jornada?
A grande dúvida quando falamos sobre a jornada flexível é como fazer o controle de ponto dos colaboradores. Como os funcionários vão bater o ponto se estão de home office ou teletrabalho e não comparecem sempre na sede da empresa?
Afinal, de acordo com a CLT, empresas com mais de 20 colaboradores, independente do tipo de jornada aplicada, devem realizar o controle de ponto.
Para responder essa pergunta, é simples: basta utilizar um controle de ponto online!
Mas, como isso funciona?
Confira o próximo tópico!
Conheça a melhor solução para o controle de jornada flexível
O PontoTel é líder de mercado em controle de ponto online. Totalmente digital, a plataforma permite que os funcionários façam o registro de ponto apenas utilizando um celular, tablet ou notebook, sendo uma excelente opção para controle de ponto home office.
Além disso, o seu gestor de RH pode acompanhar em tempo real as marcações dos colaboradores.
Dessa forma, além de melhorar a comunicação interna da empresa, esse setor terá formas de monitorar e fazer o controle de jornada de trabalho dos profissionais que atuam nesse modelo de jornada.
Outro benefício é que, com o PontoTel, a sua empresa terá um sistema banco de horas online, que faz todos os cálculos automaticamente na folha de ponto de cada colaborador.
Por fim, a sua empresa terá acesso a cerca de 30 relatórios de gestão de pessoas. Nesses relatórios é possível avaliar o desempenho dos profissionais, realizar uma análise dos processos que precisam de ajustes, investigar o que pode ser melhorado e colocar isso em prática.
Incrível, não é mesmo?
Fonte: Jornal Contábil
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO
por Marketing CCR | jan 29, 2021 | Carnaval, COVID-19, São Paulo
Medida visa evitar festas e aglomerações; serviços públicos funcionarão nos dias 15 e 16 por recomendação do Centro de Contingência da Covid-19
Para evitar aglomerações e diminuir as viagens e festas, o governo de São Paulo decidiu cancelar o feriado de Carnaval no estado, retirando o ponto facultativo em repartições e serviços públicos nos dias 15 e 16 de fevereiro. Com isso, o expediente dos funcionários ocorrerá normalmente nesses dois dias. O anúncio foi feito pelo governador João Doria (PSDB) nesta sexta-feira.
De acordo com o tucano, a Prefeitura de São Paulo também tomará a mesma medida. Outras prefeituras poderão seguir a mesma recomendação. O cancelamento do ponto facultativo foi uma recomendação feita pelo Centro de Contingência da Covid-19, formado por 20 médicos que aconselham o governo nas medidas de combate à epidemia.
— Não teremos feriado do Carnaval em todo o estado de São Paulo. Não haverá o feriado porque essa é a recomendação do Centro de Contingência para, com isso, manter sob controle a expansão da pandemia. O governo de São Paulo não concederá ponto facultativo nos dias de Carnaval. O feriado está suspenso nas repartições e em todos os serviços públicos do Estado de São Paulo — afirmou Doria.
Segundo o governador, o objetivo é evitar aglomeração, festas e encontros com o feriado. Doria lembrou que o estado está no meio da segunda onda da Covid-19:
Faça o teste: Qual é o seu lugar na fila da vacina?
— Não é razoável que festividades ocorram diante de uma situação tão trágica. Nós, evidentemente, não estamos proibindo as pessoas de viajarem, nem poderíamos, mas não teremos feriado de carnaval.
Apesar da medida, Doria anunciou que houve um decréscimo dos indicadores de casos de Covid-19 nas últimas duas semanas, o que levou à reclassificação de algumas regiões do estado no Plano São Paulo de flexibilização da quarentena. Agora, cerca de 80% o estado está na fase laranja, considerada intermediária.
Na nova reclassificação, as regiões de Presidente Prudente e Sorocaba passaram da fase vermelha para a fase laranja. Por outro lado, a região de Ribeirão Preto recuou para a fase vermelha.
A região da Grande São Paulo, por exemplo, voltou a ter menos de 70% na ocupação de leitos hospitalares com pacientes infectados com Covid-19. Segundo o secretário de Desenvolvimento Regional, a expectativa é de que, na próxima semana, a quarentena poderá ser flexibilizada no estado.
De acordo com o Secretário de Saúde, Jean Gorinchteyn, houve uma queda de 9% no numero de novas internações e de 1% no número de novos óbitos.
Fonte:
O Globo PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO
por Marketing CCR | jan 29, 2021 | Comércio eletrônico, Empreendedorismo, Infoprodutos, Negócios em alta 2021
Conheça as promessas de negócios em alta para 2021
Quer saber onde investir em 2021? Então preste atenção às dicas que trouxemos em nosso artigo sobre os negócios que estarão em alta neste ano!
O ano de 2020 foi totalmente atípico e custou o sonho de muitos empresários, mas no artigo de hoje trouxemos os negócios que prometem estar em alta em 2021, justamente para que você possa dar início às suas aspirações.
Isso porque já temos a vacina, então podemos ter mais confiança sobre o controle do novo coronavírus, permitindo que o mercado possa buscar retornar à sua rotina, mesmo que não da mesma forma que antes, ao menos nesse momento inicial.
Para que você tenha ideia da proporção dos problemas causados pela pandemia de covid-19, somente em Belo Horizonte, uma das maiores capitais brasileiras, 7.500 comércios foram fechados no período, de acordo com publicação do jornal O Tempo.
E a fim de evitar que você faça parte dessas estatísticas, separamos em nosso artigo alguns dos negócios em alta nesse ano de 2021.
O que são negócios em alta?
Em nosso artigo, o termo “negócios em alta” será usado para se referir aqueles que têm uma maior probabilidade de crescimento em 2021.
No entanto, é importante lembrar que eventualidades podem ocorrer.
A própria pandemia é prova disso, talvez se contássemos para alguém, antes disso tudo ocorrer, as pessoas não acreditariam.
Saiba quais são os tipos de negócios em alta em 2021
Está preparado(a)? Então vamos lá!
Comércio eletrônico
Com a pandemia e as medidas de isolamento social, o comércio pela internet teve uma alta significativa.
Dessa forma, muitas empresas físicas perceberam isso e migraram suas atividades para plataformas digitais.
Uma de suas grandes vantagens é poder atender a clientes em todo o Brasil e os custos relativamente baixos de investimento.
Além disso, esse é um negócio em alta, no qual você pode operar através de:
- Marketplaces (Facebook, Americanas, Mercado Livre, Magazine Luíza, dentre outros);
- Venda de produtos através de site próprio;
- WhatsApp;
- Instagram.
Mas lembre-se que o sucesso do seu negócio, mesmo em plataformas virtuais, vai depender muito da estratégia usada.
Isso porque cada uma delas tem características próprias, e entendê-las fará toda a diferença no sucesso de sua abordagem.
Então, defina o produto que será vendido, o cliente que você busca alcançar e onde é mais provável de encontrá-lo.
Delivery
Também devido às medidas de distanciamento, os serviços de delivery tiveram considerável crescimento nessa pandemia.
Dessa maneira, agregar essa tática no seu negócio ou mesmo explorar alguma atividade diretamente relacionada com entrega de produtos é um dos negócios em alta e pode fazer com que você tenha bons lucros em 2021.
Venda de produtos veganos, vegetarianos, cosméticos naturais e artesanais
Cada vez mais as pessoas estão desenvolvendo uma consciência ambiental e da importância do homem ter uma boa relação com a natureza.
Sem contar nos benefícios que produtos de origem vegetal trazem para o corpo, principalmente para quem busca perder calorias e adotar um estilo de vida saudável.
Por conta disso, produtos veganos e vegetarianos estão sendo cada vez mais procurados no mercado, além de cosméticos naturais.
Também, podemos notar uma crescente preocupação no impacto ecológico que grandes indústrias têm no planeta.
Dessa forma, produtos artesanais também têm tido uma boa aceitação.
Serviços relacionados à locação veicular
Um dos grandes problemas provenientes da pandemia foi o desemprego, com isso, muitos profissionais acabaram por encontrar no transporte por aplicativos um meio de garantir sua subsistência.
Também podemos observar uma quantidade significativa de pessoas que usam essa atividade como forma de adquirir uma renda extra.
Então, outro dos negócios em alta em que você poderá investir são aqueles ligados à locação de veículos.
Infoprodutos
Infoprodutos são produtos feitos sob forma digital e que são distribuídos pela internet, por exemplo:
- Cursos online;
- Webinars;
- Audiobooks;
- Podcasts;
- E-books;
- Revistas eletrônicas;
- Infográficos.
Dentre suas vantagens, os baixos custos envolvidos em produzi-los é um de seus maiores atrativos, bem como facilidade de serem divulgados.
O que você deve considerar ao investir em um dos negócios em alta, ou mesmo em qualquer outro
Sabemos que os recursos existentes para começar e manter seu negócio são limitados.
Por conta disso, é importante ter um controle adequado e fundamentar suas decisões na realidade do seu negócio, respeitando sempre os limites do seu empreendimento.
Então, contar com uma contabilidade especializada no seu segmento torna mais fácil sua gestão alcançar esse objetivo.
Através dos relatórios elaborados por seu contador você consegue verificar se, de fato, o retorno do seu investimento está de acordo com o projetado.
Também ele te ajuda a manter sua empresa em dia com suas obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias, além de mantê-la legalizada.
E nós podemos te ajudar nessa tarefa.
Quer saber como? Entre em contato conosco!
Já escolheu em quais dos negócios em alta você vai investir? Então conte pra gente nos comentários!
Fonte: Abrir Um Negócio Lucrativo
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO
por Marketing CCR | jan 29, 2021 | Medida Provisória 936, Ministério da Economia, MP
Novo programa de corte e jornada de trabalho pode ser liberado este ano
O Ministério da Economia, de Paulo Guedes, vem sofrendo uma forte pressão por parte dos empresários, segundo informações da Folha, está sendo estudada uma reedição da medida que liberou assinaturas de acordos individuais, para suspensão de contratados ou redução da jornada e de salário dos trabalhadores.
Podendo então ocorrer uma compensação parcial do dinheiro pago pelo governo, funcionaria como se fosse uma antecipação do seguro-desemprego.
Os recursos para a edição da medida podem vir do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é o responsável por custear o seguro-desemprego e do abono salarial.
Medida Provisória 936
A MP 936 foi publicada em 06 de julho, a lei 14.020/2020, derivada da conversão da Medida Provisória 936, que tratava da possibilidade de suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada, durante a pandemia, e foi estendida até dezembro de 2020.
Segundo o Ministério da Economia cerca de 20 milhões de acordos foram realizados, entre 10 milhões de trabalhadores e 1,5 milhão de empregadores.
por Marketing CCR | jan 28, 2021 | DAS, Expansão Empresarial, ME, Simples Nacional
Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?
“Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?” Sim, desde que a soma do faturamento bruto anual de todos os negócios não ultrapasse R$ 4,8 milhões. Do contrário, as empresas serão desenquadradas desse regime jurídico.
“Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?” Essa é uma dúvida bastante comum entre os empreendedores, e totalmente justificável.
Afinal, esse regime tributário traz uma série de benefícios que vale a pena ser optante.
A resposta para essa pergunta é: sim, você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que respeite algumas regras.
A principal diz respeito ao faturamento bruto global das empresas, que não deve ultrapassar o teto estabelecido para enquadramento no novo Simples Nacional.
No entanto, há outras determinações que devem ser seguidas.
Do contrário, todas as empresas nas quais você participa poderão ser desenquadradas desse regime tributário.
Confira, agora, a resposta completa para a sua pergunta “
Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?”
O que é o Simples Nacional?
Para saber se você pode, ou não, ter mais de uma empresa no Simples Nacional, o primeiro passo é entender o que se trata esse regime tributário.
Isso é importante, pois, as próprias regras para enquadramento já valem como base de resposta para o seu questionamento.
Criado em 2006, pela Lei Complementar 123, o Simples Nacional é um regime tributário (conjunto de leis que determina como uma empresa deve pagar os seus tributos) voltado especialmente para MEIs, micro e pequenas empresas.
Para um negócio poder se enquadrar nesse regime são considerados os seguintes fatores: faturamento anual, atividade econômica a ser exercida, constituição societária e tipo de empresa.
No caso do faturamento, uma das principais influências para responder a questão “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?”, o valor máximo anual permitido é de R$ 4,8 milhões, sendo:
- até R$ 360 mil de faturamento nos últimos 12 meses para Microempresa (ME);
- de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses para Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Obs.: No caso do MEI, Microempreendedor Individual, o limite de faturamento para enquadramento no Simples Nacional é diferenciado e específico para esse tipo de empresa.
Para definir quanto de imposto cada empresa deve pagar é seguida a Tabela do Simples Nacional, na qual há a separação por anexos e alíquotas com faixas de valores diferentes de acordo com a complexidade e a natureza do negócio.
Entenda TUDO sobre esse regime tributário no artigo “Simples Nacional: O Que é? Guia completo, faturamento, DAS e tabela 2021”
Posso ser sócio de duas ou mais empresas no Simples Nacional?
E como dito anteriormente, sim, você pode ser sócio em duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que o faturamento bruto global de todos os negócios não ultrapasse o limite estabelecido, que é de R$ 4,8 milhões por ano.
Esse mesmo valor é considerado caso você seja sócio com mais de 10% do capital social em outras empresas não optantes desse regime.
Ou seja, se o outro negócio na qual tem participação for tributado pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Mesmo nesse caso, é considerada a receita bruta global de todas as empresas na qual você tem sociedade. Caso ultrapasse o limite, o negócio tributado no Simples Nacional é desenquadrado.
Exemplos para ser sócio de várias empresas no Simples Nacional
Para resposta da questão “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional” ficar mais clara, veja estes exemplos relacionados ao faturamento.
1. Todas as empresas participantes do Simples Nacional
Exemplo 1
Imagine que você tenha sociedade na empresa AAA, optante do Simples Nacional, que fatura R$ 2,4 milhões brutos ao ano.
Recebe o convite para também participar da empresa AAB, do mesmo regime tributário, cujo faturamento anual é de R$ 1,6 milhão.
Na soma, o valor da receita bruta de ambas as empresas é de R$ 4 milhões. Ou seja, dentro do limite estabelecido, portanto, sem restrições.
Exemplo 2
Você abriu uma empresa de representação comercial e fatura, anualmente, R$ 3,6 milhões.
Um amigo lhe convida para participar de uma empresa de treinamentos profissional. No entanto, a receita bruta desse segundo negócio é de R$ 2,8 milhões ao ano.
Somando ambos os faturamentos, o valor que temos é de R$ 5,6 milhões, ou seja, acima do limite permitido.
Caso a sociedade seja concretizada, ambas as empresas serão desenquadradas do Simples Nacional, devendo migrar para outro regime tributário.
2. Empresas de regimes tributários diferentes
Exemplo 1
Agora, imagine que você tenha 5% de sociedade em um negócio cujo faturamento é de R$ 3,5 milhões.
Decide, então, participar de outra empresa, optante do Simples Nacional, com receita bruta de R$ 2,4 milhões.
Ainda que a soma do faturamento ultrapasse R$ 4,8 milhões, como a sua participação é inferior a 10%, a segunda empresa não será desenquadrada do regime tributário em questão.
Exemplo 2
No entanto, se no mesmo exemplo anterior, a sua participação fosse superior a 10%, a empresa antes participante do Simples Nacional seria excluída desse regime.
Essa regra está determinada na Lei Complementar citada anteriormente, que diz:
“§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo”
Outras regras para ser sócio de duas ou mais empresas no Simples Nacional
Por fim, há outras questões, além do faturamento, que podem responder com uma negativa a sua pergunta: “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?”.
Estas regras dizem respeito, especificamente, à participação societária em outras empresas.
Assim, para ser sócio de uma empresa enquadrada no Simples Nacional você não pode firmar sociedade como pessoa jurídica, ou seja, utilizando o seu CNPJ.
No caso, você deve fazer isso como pessoa física, utilizando o seu CPF.
O contrário também é válido, ou seja, não é possível tornar outra empresa sócia do seu negócio.
Isso é possível apenas entre pessoas físicas, ainda que tenham CNPJ de outro negócio.
Outras regras que devem ser cumpridas para evitar o desenquadramento desse regime tributário são:
- não é permitido ter filiais ou sócios no exterior;
- não são permitidos débitos e/ou dívidas com órgãos públicos;
- não é permitida a execução de atividades financeiras a empresa optantes do Simples Nacional;
- não são permitidas atividades referentes à produção e/ou venda de bebidas alcoólicas, cigarros, explosivos e outros no atacado;
- não pode atuar como cooperativa ou Sociedade Anônima (S/A).
Seguindo essas determinações, não há nenhum problema em ser sócio de uma ou mais empresas no Simples Nacional.
Fonte: Jornal Contábil
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO
por Marketing CCR | jan 27, 2021 | Abrir e-Commerce, e-commerce, Pandemia, Transformação digital
Transformação digital: O que atualizar no seu negócio em 2021
Ao contrário do que muitos pensam, a transformação digital não diz respeito a conceitos do futuro.
Uma definição contextualizada do termo pode ser: “as necessidades tecnológicas que um negócio precisa aplicar para continuar crescendo em relação à competição”.
Portanto, quando falamos de transformação digital estamos falando do presente: o que deve ser implementado agora!
Devido a pandemia, uma tendência que estava em crescimento, o e-Commerce (e tudo o que o termo traz consigo), agora é um item obrigatório para uma empresa.
Neste post, vamos trazer os principais detalhes sobre o comércio digital e como você pode utilizá-lo para crescer drasticamente o seu negócio.
O que a pandemia trouxe para o mercado?
Com a necessidade de distanciamento social, a internet foi o refúgio da grande maioria dos consumidores.
Mesmo pessoas que não costumavam utilizar tecnologias em seu dia-a-dia passaram a realizar compras pela internet.
Já para as novas gerações, que já estavam muito acostumadas a realizar compras pela internet através de computadores e celulares, isso se intensificou ainda mais.
Devido a praticidade e a comodidade que a internet traz para o consumidor, as lojas virtuais, que já vinham crescendo em popularidade, agora são o grande modelo de negócio do momento.
O que é preciso para abrir um e-commerce?
Montar uma loja virtual pode ser um passo complexo, mas ao mesmo tempo não é um bicho de sete cabeças.
Caso você já tenha uma loja física com certo renome, você pode utilizar seu espaço físico como seu estoque, reutilizar sua identidade visual, utilizar os mesmos fornecedores que já usa e adiantar boa parte do processo.
Seguem abaixo os principais tópicos para você planejar seu e-commerce:
Desenvolva seu site
Para criá-lo, você precisa de uma identidade visual bem definida, de um logo pronto e uma plataforma que otimize a criação do seu site.
A ferramenta Zyro seria uma opção prática para micro empreendedores que já possuem seus negócios em lojas físicas já que ele oferece vários serviços em uma única plataforma.
Assim, você pode criar facilmente a sua loja virtual, sem experiência prévia de design.
Estes são alguns dos serviços que eles oferecem: hospedagem e domínio, templates profissionais prontos, gerador de nome para empresas, um page builder com função “arrastar e soltar” por preços acessíveis, e muito mais!
Tenha um bom espaço para estoque
Inicialmente você não precisará de muito.
Suas primeiras aquisições serão menores, apenas para testar como está o potencial da sua loja.
Se você já possui uma loja física você está a um passo acima dos seus concorrentes porque não irá perder tempo ou gastos a mais, basta selecionar e promover os produtos que possui online, ficando sempre de olho no estoque porque agora você terá duas vias de venda, assim o consumidor não será afetado pela falta de planejamento.
Além disso, esse espaço já basta como estoque inicial.
Assim que começar a colher os frutos do e-commerce e iniciar vendas para todo o Brasil, você terá que expandir seu estoque, pois seus pedidos começarão a ser cada vez maiores.
As três principais formas são a transferência online, a carteira digital e os gateways de pagamento.
Na transferência online, você disponibiliza uma conta onde seu cliente poderá mover dinheiro diretamente a você.
Já os gateways de pagamento possibilitam o uso de cartões de crédito, mas requerem que você faça contratos com cada tipo de bandeira de cartão.
Por fim, a carteira digital pode ser utilizada quando seu site estiver famoso e seus clientes confiarem em sua loja virtual.
Você poderá criar uma plataforma, onde seus compradores poderão comprar crédito de você.
Adicione seus produtos
Muito mais do que disponibilizar seus produtos, esta é a hora de realizar boas descrições para convencer seu público da qualidade, além de utilizar de palavras-chave e técnicas de SEO para que seu público seja atraído ao seu site.
Não conte apenas com o renome da sua loja para seu público vir a você: cada página do seu site tem o potencial de aparecer facilmente nas pesquisas dos navegadores e gerar tráfego orgânico para seu site.
Além de refletir sobre os preços, a hora de adicionar produtos é o momento de otimizar seu site para buscas utilizando palavras-chaves e boas imagens.
Quanto maior o fluxo de visitantes no seu site, maior será as suas chances de vendas.
É o mesmo conceito que você aplicaria na sua loja física para atrair clientes, tentando chamar a atenção deles, só que agora seria no mundo virtual.
Ainda existem vários outros detalhes para refletir sobre sua loja virtual, como anúncios pagos, por exemplo.
No entanto, com este guia você já tem uma base sobre as principais funções de uma loja virtual e as ferramentas para criar uma.
Com isso, você já conseguirá expandir o seu negócio na internet e ir se adequando a este novo cenário de compras.
O e-commerce veio para ficar.
Atualize seu negócio e não perca as tendências da transformação digital.
Fonte: Jornal Contábil
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO
por Marketing CCR | jan 26, 2021 | Abertura de empresa, Abrir Negócio, Empreendedorismo, Planejamento tributário
Não tenha dor de cabeça na abertura de empresa. Comece certo!
Hoje vou falar dos principais pontos que precisam de atenção para abertura de empresa e iniciar a trajetória de empreendedor da forma correta.
Olá pessoal, tudo bem? Hoje vou falar dos principais pontos que precisam de atenção para abertura de empresa e iniciar a trajetória de empreendedor da forma correta, aqui vou falar os mais comuns, existem casos mais específicos que cada ramo de negócio exige, como nosso universo burocrático e muito extenso, vou me ater aos corriqueiros.
PLANEJAMENTO: “ Quem não sabe onde quer chegar, qualquer caminho serve” Célebre frase de Alice no país das maravilhas, mas muito real, não apenas nos negócios, mas para a vida em geral. Saber o que quer fazer, onde quer chegar é tão fundamental quanto ter a ideia e praticá-la. Na abertura da sua empresa não é diferente, onde você quer chegar? Quais metas e objetivos do seu negócio?
SABER ONDE: cuidados com o lugar onde você vai se estabelecer também é primordial, cuidados como documentação do prédio, se o zoneamento do município permite a sua atividade, e se houve outra empresa no local que está irregular. São pontos importantíssimos, que todo empresário tem que estar atento, saber as leis, restrições, documentações necessárias da cidade, porque muitas vezes cada município tem a sua forma de tratar a abertura de empresas.
SOCIEDADE: A sociedade é um casamento, é uma maravilha começar, mas terminar na extensa maioria das vezes é doloroso. Então como diria Arnaldo “Galvão a regra é clara! ” E tem que ser mesmo, desde o início, tanto para a entrada, saída e também em caso de falecimento.
TRIBUTOS: Sim, dá para saber o quanto se paga de tributos e deixar isso planejado, uma boa ajuda de uma contabilidade experiente faz muita diferença, pois esta escolha é válida por um ano, quando se erra aqui, não é incomum perder 3 a 7% do faturamento nestas decisões erradas. E com certeza o planejamento lá do seu primeiro item que falamos não está essa perda de faturamento, mas sim um ganho, por isso é de extrema importância esse planejamento tributário.
Gente a lista é grande aqui, mas estão aqui demonstradas as que nestes 19 anos de empresa foram as mais frequentes. E é importante sempre ter o seu contador como um parceiro de negócios, ele saberá o caminho das pedras e te ajudará na abertura de empresa da melhor forma.
Hoje o texto foi rápido, mas é de grande ajuda, se estiver com casos assim, chama a gente nas redes sociais, será um prazer ajudá-los. Até a próxima.
Fonte: Contábeis
por Marketing CCR | jan 25, 2021 | COVID-19, Planejamento tributário, Regime tributário, Tributos
Planejamento tributário 2021: muita coisa mudou!
Todos os parâmetros normais foram alterados, por isso, é preciso planejar novamente o que vai ocorrer até o fim do ano.
Como diz o grande Roberto Dias Duarte, não dá para pensar mais fora da caixa, pois não há mais caixa, o que ele quer dizer com isso? Todos os parâmetros normais foram alterados, ou seja, novas realidades, novas tendências, novos mercados. Isso nos leva a planejar novamente o que irá ocorrer até o final do ano e onde queremos chegar no ano que vem e quais os passos necessários pra que isso ocorra.
Dentre estes planejamentos um dos principais é o planejamento tributário, que consiste em saber com base nas tendências e na nova realidade qual será o melhor sistema de tributos a ser usado, e este tem data para entrar em vigor, janeiro de 2021.
Por que devemos olhar o planejamento tributário, pois muita coisa mudou desde o início do ano, basicamente pouca coisa do que se planejou efetivamente ocorreu por conta da crise do covid-19. Então neste tempo pode ter ocorrido, mudança de fornecedor, de clientes, níveis de faturamento, perfil de clientes (outros estados ou regimes tributários), diminuição de margem bruta ou mesmo diminuição de custos. E sim, tudo isso influencia na escolha do regime a ser escolhido.
Existem 3 regimes a sua escolha, cada um deles com características próprias e não existe uma receita pronta que dá certo para todos, tudo depende dos fatores que ocorrem no seu negócio. Mesmo que você tenha aquele amigo que tem um negócio como o seu e diz que determinado regime é o melhor do mundo e que se você não está nele está perdendo dinheiro.
Perder dinheiro?? Essa é uma notícia muito preocupante hoje em dia não?
Mas para se definir um planejamento tributário, deve se levar em conta a sua realidade, que em alguns casos, pode ser bem diferente daquele seu amigo que adora buzinar na sua orelha que está perdendo dinheiro.
É muito importante que você esteja bem amparado por um profissional competente e que conheça seu negócio, e que juntos vocês possam atuar em prol de um planejamento eficiente, com as tendências e realidades da sua empresa, aliada ao conhecimento e experiência do seu contador e assim definirem juntos e que você entenda os alicerces de estar escolhendo este regime.
Fonte: Contábeis
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO
por Marketing CCR | jan 22, 2021 | Contabilidade na crise, LGPD, Microempreendedor Individual, Sebrae
LGPD: Veja orientações do Sebrae para pequenos negócios se adequarem
O Sebrae tem promovido cursos e orientações para auxiliar micro e pequenos empresários a se adequarem à LGPD.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro do ano passado e muitas empresas estão correndo para se adaptar às exigências antes que o prazo de aplicação de multa comece a valer, que é em 1º de agosto de 2021.
Os microempreendedores individuais (MEIs) ainda estão com muitas dúvidas sobre essa adaptação, já que o tamanho das empresas e o fluxo de dados com que costumam ter contato são diferentes de um grande empresa. Por isso, o Sebrae tem atuado para ajudar esse público.
Para isso, a instituição tem promovido ações para esclarecer os empreendedores sobre as diretrizes da lei, com a disponibilização de conteúdos orientativos em página específica, além de curso online gratuito sobre o tema.
O encarregado pela Proteção de Dados Pessoais do Sebrae Nacional, Diego Almeida, responsável pela definição das políticas de privacidade da instituição, destaca que cada dono de um pequeno negócio deve analisar a realidade da sua empresa, mas recomenda que, primeiramente, o empreendedor realize o mapeamento dos dados pessoais dos clientes, colaboradores, parceiros e fornecedores já cadastrados.
“O mapeamento deve nortear todo o processo de adequação à lei. Com ele, é possível ter um entendimento de quais controles devem ser estabelecidos e quais contratos precisaram ser ajustados”, explicou.
Diego lembra que, apesar de as penalidades previstas na LGPD só começarem a valer a partir de agosto, é fundamental que os empresários entendam a importância da lei e os benefícios que ela traz para o negócio.
“Tratar os dados pessoais dos clientes com responsabilidade é tratar os consumidores com respeito e atenção, preservando sua privacidade. Isso gera a oportunidade de conquistar e fidelizar o público, que vai perceber como a empresa está mesmo preocupada com a segurança e a satisfação das pessoas”, alertou.
Ficam em dia com a LGPD
A LGPD considera dados pessoais as informações como nome, RG, data e local de nascimento, localização via GPS, prontuário de saúde, histórico de pagamentos, entre outros, inclusive em meio digital.
Entre as penalidades determinadas para quem for pego usando esses dados de maneira indevida ou sem autorização, está uma multa que pode chegar a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões, além de advertência e sanções que incluem a suspensão das atividades parcial ou totalmente.
Entre as ações desenvolvidas dentro do Sebrae, destacam-se também o estabelecimento de um Programa de Governança em Privacidade, o mapeamento dos dados pessoais, a elaboração de uma nova Política de Privacidade e Termos de Uso, além da adequação de contratos e aprimoramento das diretrizes e procedimentos de segurança da informação.
A instituição também criou um canal de atendimento específico para atender solicitações dos empreendedores cadastrados no Portal Sebrae em relação à proteção de seus dados pessoais, como por exemplo: solicitar acesso aos dados, solicitar a correção, confirmar a existência de tratamento, revogar consentimento de uso e até mesmo solicitar a portabilidade.
O atendimento é feito de forma online e pode ser acessado aqui.
Fonte: Contábeis
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO