Saiba de que forma abrir um negócio com pouco dinheiro e entenda como obter resultados rapidamente!
Entenda quais são os fatores que proporcionam o êxito ao abrir um negócio com pouco dinheiro Abrir o próprio negócio é o caminho que muitas pessoas escolhem para atuar com algo próprio e, assim, tornarem-se responsáveis pelos próprios resultados. Contudo, essa decisão vem acompanhada de uma série de questões que precisam ser pensadas e resolvidas para que um novo negócio possa funcionar. Dentre essas questões, uma das que mais gera empecilhos é o capital inicial disponível para investimento na abertura do negócio, por isso, preparamos este conteúdo para te mostrar de que forma é possível abrir um negócio com pouco dinheiro e obter resultados rapidamente!
Abrir um negócio com pouco dinheiro – por onde começar?
Apesar de não ter um grande investimento para aplicar no negócio proporcionar a sensação de limitação, a realidade é que, sim, é possível dar os primeiros passos com pouco dinheiro e de forma precisa. Para isso, é preciso começar justamente identificar quanto de dinheiro está disponível para investimento e ter em mente que tal quantia precisará ser muito bem direcionada. Dessa forma, é preciso aplicar o dinheiro de forma planejada e estratégica, visando:
Ter os recursos necessários para o funcionamento do negócio;
Custos do processo de abertura;
Capital de giro inicial;
Fundo de reserva.
3 dicas para abrir um negócio com pouco dinheiro
Quando você inicia o negócio com tudo em ordem, mesmo que com pouco dinheiro, os resultados surgem rapidamente. Por isso, preparamos algumas dicas para que essa seja a realidade da sua empresa.
1 – Planejamento preciso
A primeira dica é a realização de um planejamento preciso e minucioso, considerando cada mínimo detalhe que é necessário para o pleno funcionamento do negócio. Assim, você já define qual o seu público-alvo, quais serão as estratégias para se destacar no mercado e quais são os pontos que demandam mais investimento inicial. Na elaboração do planejamento, quanto mais específico e focado em detalhes ele for, menores os riscos aos quais sua empresa fica exposta.
2 – Gestão financeira
A gestão financeira é a base para qualquer empresa, tenha ela iniciado com pouco ou muito dinheiro. Afinal, é com a consolidação de uma gestão financeira que você direciona o dinheiro da melhor forma, garante um fundo de reserva, projeta resultados, analisa riscos e tem controle de todo o dinheiro aplicado.
3 – Análise dos resultados
Por fim, a análise de resultados precisa ser constante e minuciosa, principalmente para garantir que as ações e investimentos realizados estão gerando os resultados esperados. Dessa forma, caso não estejam, você conseguirá perceber na análise e aplicar formas de corrigir essa situação.
Conte com o suporte adequado para começar seu negócio da melhor forma possível!
Realizar todo o processo necessário para abrir uma empresa de sucesso, especialmente com pouco dinheiro, demanda que você tenha o suporte dos aliados certos. Para isso, você pode contar conosco! Nossa equipe está preparada para te atender e para te auxiliar na consolidação de um negócio de sucesso. Sendo assim, não hesite em nos contatar agora mesmo.
Fonte: Abrir Empresa Simples PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO
IR 2021: Um dia após matéria do UOL, Receita corrige erro na declaração
A Receita Federal atualizou na manhã desta quinta-feira (29) o programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2021, um dia depois que a reportagem do UOL alertou sobre um erro na data de vencimento do documento para pagamento do imposto (Darf).
O programa estava gerando o Darf com vencimento para 30 de abril, embora a própria Receita já tivesse prorrogado o vencimento para 31 de maio, junto com o novo prazo de entrega da declaração.
Em nota enviada ontem, a Receita Federal confirmou que o pagamento do imposto de renda foi prorrogado até 31 de maio. Mas, que o programa seria corrigido até 2 de maio. A correção foi antecipada para hoje com a versão 1.3 do programa.
Leitores que têm imposto a pagar enviaram mensagens à redação do UOL nos últimos dias relatando o problema, preocupados em ter que arcar com multa e juros caso não efetuassem o pagamento do Darf até 30 de abril.
Um leitor contou que recebeu orientação da Delegacia da Receita em Campinas (SP) de que o pagamento teria que ser feito mesmo até 30 de abril. A Receita disse que já esclareceu o caso e orientou novamente o leitor sobre a prorrogação do vencimento para 31 de maio.
A Receita esclareceu ainda que a nova data vale tanto para quem já enviou a declaração como para os contribuintes que ainda vão entregar o documento.
Não há necessidade de enviar uma declaração retificadora por causa da data de pagamento. Basta baixar a versão atualizada do programa (versão 1.3) e gerar novamente o Darf com vencimento para 31 de maio.
A atualização do programa ocorre automaticamente ao iniciá-lo. Basta o computador ou celular estar conectado à internet. Para consultar a versão do programa no computador, verifique o canto direito superior da tela.
Para gerar um Darf com a data correta, entre no menu “Imprimir” do lado esquerdo da tela do programa e selecione “Darf do IRPF”.
O vencimento de 31 de maio também é válido para os pagamentos de Darfs relativos à devolução do auxílio emergencial e a doações feitas na declaração a entidades ligadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Conselho do Idoso.
Quem colocou o pagamento do imposto em débito automático também não precisa se preocupar. O débito da primeira parcela ou da parcela única será alterado automaticamente no banco para 31 de maio.
Fonte: UOL PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO
Governo lança BEm e flexibilização trabalhista, veja como aderir
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, mais conhecido como BEm, é lançado pelo governo federal, o BEm 2021 de fato vem nos mesmos moldes da Medida Provisória (MP) que vigorou por 8 meses no ano passado.
A nova MP 1.045 permite que os empregados e empregados realizem um acordo para a redução da jornada e salário proporcionalmente, bem como a suspensão total e temporária do contrato de trabalho.
O novo programa permite acordos de redução de salário em 25%, 50% e 70% e terão validade por até 120 dias. Com relação à suspensão do contrato de trabalho a mesma também terá duração de 120 dias e o governo ainda poderá prorrogar o prazo do programa, caso necessário.
Além disso, o governo não permitirá contratos retroativos, ou seja, os acordos só podem valer após a publicação da (MP) nesta quarta-feira (28).
Redução de jornada e salário
Quando o acordo entre ambos os lados é firmado, o governo paga o BEm aos trabalhadores para que os mesmos não tenham prejuízos em suas rendas. O valor pago pelo governo é calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido.
Entenda como funciona: Redução de Jornada e Salário em 25%
Caso o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% — A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25% calculado sobre o valor do seguro-desemprego. Redução de Jornada e Salário em 50%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% — A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50% calculado sobre o valor do seguro-desemprego. Redução de Jornada e Salário em 70%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% — A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70% calculado sobre o valor do seguro-desemprego. Suspensão temporária do contrato de trabalho
Com relação à suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito se fosse demitido.
A exceção, no entanto, diz respeito as empresas que tiverem receita bruta superior a R$ 4,8 milhões. Para estes casos, a empresa somente poderá suspender o contrato de trabalho mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado.
Estabilidade
A Medida Provisória também determina uma “garantia provisória” do emprego pelos meses em que a jornada e os salários forem reduzidos ou o contrato suspenso e por igual período quando as atividades e pagamentos forem normalizados.
No entanto, o empregador ainda pode ter o direito de demitir durante o período, porém, caso a dispensa ocorra sem justa causa, a empresa estará obrigada ao pagamento de verbas rescisórias e de indenização. Essa regra só não vale nos casos de dispensa por justa causa, ou caso o próprio empregado solicite a demissão.
Confira o valor da indenização:
50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou
100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Como funcionam os acordos
No caso dos trabalhadores com remuneração de até três salários mínimos, o acordo será por meio de acordo individual.
No caso dos trabalhadores que recebem entre três salários mínimos e dois tetos do INSS R$ 12.867,14), a redução da jornada e salário poderá ocorrer por meio de acordo coletivo, tendo em vista que nessa faixa a compensação da parcela do seguro-desemprego não compensa a redução salarial.
Já nos casos onde o trabalhador ganhar mais que R$ 12.867,14 e possui nível superior, a lei trabalhista atual, autoriza o acordo individual para a redução de jornada e salário. Por fim, no caso da redução de 25% será permitido que seja realizado acordo individual independente da faixa salarial.
Mudanças trabalhistas
Segundo a Secretaria Geral, uma segunda Medida Provisória trará a flexibilização das regras trabalhistas. A MP recria diversas medidas por tempo limitado e que podem ser adotadas pelas empresas, veja:
teletrabalho;
antecipação das férias;
concessão das férias coletivas;
aproveitamento e antecipação de feriados;
banco de horas;
suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
suspensão do recolhimento do FGTS.
As medidas dessa Medida Provisória também terão efeito durante o prazo de duração da norma, num total de 120 dias a partir da sua publicação.
Veja como aderir
As empresas que querem aderir ao programa devem fazer por meio do Empregador Web: https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf.
Com a formalização do acordo e a comunicação ao governo, o valor do BEm será depositado pelo governo diretamente na conta do trabalhador, nos mesmos moldes do seguro-desemprego.
Logo, o trabalhador não precisará se deslocar ou fazer qualquer tipo de solicitação para ter direito de receber o benefício emergencial. Além disso, o pagamento do BEm será realizado 30 dias após a celebração do acordo.
Por fim o governo também colocou no ar o site https://servicos.mte.gov.br/bem/ que permite as empresas de acessarem os sistemas nos quais é possível formalizar os acordos e também de comunicar as condições ao Ministério da Economia.
Fonte: Jornal Contábil
Fator R do Simples Nacional: O que é e como funciona?
É denominado Fator R o cálculo feito para identificar se um negócio será tributado na alíquota do Anexo III ou V das empresas optantes do Simples Nacional.
Ele surgiu após o fim do Anexo IV, tem seu cálculo feito com base no valor da folha de pagamento e do que foi faturado pela empresa nos últimos 12 meses de apuração.
Para que não haja falhas no cálculo e o seu negócio não fique prejudicado pagando impostos indevidos, é necessário utilizar a fórmula correta e seguir algumas normas.
Confira nesse conteúdo como realizar o cálculo do Fator R do Simples Nacional. Como calcular o Fator R
Para iniciarmos é necessário que esteja com você a folha de pagamento, ou seja, o pró-labore, salários, FGTS e a receita bruta que equivale aos 12 meses anteriores ao período que você está apurando.
Conforme é citado no parágrafo § 24, do Art. 18 da lei Complementar N°123/2006:
“§ 24. Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.”
Além disso, a lei complementar, no §26, com a seguinte orientação:
§ 26. Não são considerados, para efeito do disposto no § 24, valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.
Fator R = massa salarial / receita
Lembre-se que também é preciso levar em consideração as regras que estão descritas na resolução CGSN n° 140/2018.
Caso a massa salarial seja superior a 0 (zero), junto com a receita bruta igual a 0 (zero), o Fator R será o mesmo que 0,28 ou 28%.
Massa salarial igual a 0 (zero) junto a receita bruta maior do que 0, o fator R será o mesmo que 0,01 ou 1%.
Se a massa salarial e a receita bruta forem superiores a 0(zero), o fator R corresponderá à divisão entre um valor e outro dos últimos 12 meses.
Cálculo do fator R do Anexo III?
Utilizando a fórmula se torna mais simples entender se a tributação do seu negócio se encontra no enquadramento do Anexo III, para que isso ocorra o resultado precisa ser o mesmo ou maior que 28%.
Fator R = MA / RB;
Fator R = R $ 11.200,00 / R $ 40.000,00;
Fator R = 0,28 ou 28%.
Lembrando que uma vez que a atividade exercida faça parte do Anexo V, é possível aplicar as alíquotas do Anexo III e assim pagar menos impostos.
Veja como é o cálculo do fator R do anexo V
No caso das atividades que estão enquadradas no anexo V, o cálculo é feito da mesma maneira, estão enquadradas nessa alíquota resultados menores que 28%.
Fator R = MA/ RB;
Fator R = R $ 22.000,00 / 100.000,00;
Fator R = R $0,22 ou 22%.
Tabelas do anexo III e o anexo V
Anexo III
Serviços – Academias, podologia, instalações, manutenções, medicina, lotéricas, contabilidade e outros
Receita Bruta Total em 12 meses
Alíquota
Desconto do valor recolhido
Até R$ 180.000,00
6%
0
De 180.000,01 a 360.000,00
11,2%
R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00
13,5%
R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00
16%
R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
21%
R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
33%
R$ 648.000,00
Anexo V
Serviços – Publicidade, jornalismo, consultorias. Confira a lista completa
Receita Bruta Total em 12 meses
Alíquota
Desconto do valor recolhido
Até R$ 180.000,00
15,5%
0
De 180.000,01 a 360.000,00
18%
R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00
19,5%
R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00
20,5%
R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
23%
R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
30,50%
R$ 540.000,00
Atividades pertencentes ao Fator R
A lista a seguir apresenta as atividades enquadradas no anexo III e V que estão sujeitas ao cálculo do Fator R mensalmente:
Administração e locação de imóveis de terceiros, assim entendidas a gestão e administração de imóveis de terceiros para qualquer finalidade, incluída a cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros;
Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante;
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento da optante;
Empresas montadoras de estandes para feiras;
Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
Serviços de prótese em geral;
Fisioterapia;
Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
Medicina veterinária;
Odontologia e prótese dentária;
Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
Arquitetura e urbanismo;
Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
Perícia, leilão e avaliação;
Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
Jornalismo e publicidade;
Agenciamento;
Demais atividades do setor de serviços que, com a finalidade de prestar serviços a caráter intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV da Lei Complementar 123/2003.
Recuperação judicial: Contribuintes podem aproveitar condições diferenciadas até quinta
Contribuintes em recuperação judicial podem conseguir descontos de até 70% do valor da dívida.
Termina nesta quinta-feira (29) o prazo para que os contribuintes com recuperação judicial aproveitem as condições diferenciadas para negociação.
Entre as condições ofertadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está a possibilidade de ampliar o prazo de pagamento em até 120 meses e descontos que podem chegar a 70% do valor da dívida.
As pessoas jurídicas interessadas precisam estar atentas ao prazo para aderir à negociação, já que a PGFN não tem autonomia para prorrogá-lo por meio de portaria.
Após 29 de abril, os contribuintes só poderão aderir à transação nas condições gerais previstas na Lei n. 13.988/2020, ou seja, não poderão usufruir os benefícios previstos no art. 10-C da Lei 10.522/2002.
Confira quais são os benefícios, quem pode optar e como proceder.
Transação Excepcional
Essa modalidade está disponível para os contribuintes em geral, desde que atendam aos requisitos exigidos. Contudo, tratando-se da pessoa jurídica recuperanda (art. 58 da Lei 11.101/2005), é possível usufruir de condições mais benéficas, desde que providenciada a adesão dentro do prazo legal.
Para aderir, o primeiro passo é preencher o formulário de receitas e rendimentos. O formulário está disponível no portal REGULARIZE, na opção Negociar Dívida > Acessar o Sistema de Negociações. No Sistema de Negociações, clicar no menu Declaração de Receita/Rendimento.
Feita a declaração, clicar no menu superior Adesão > Transação. Em seguida, selecione a modalidade específica prevista para as recuperandas, com os benefícios do art. 10-C, da Lei nº 10.522/2002.
Após realizar o pedido de adesão, pagar a primeira prestação até a data de vencimento, que é o último dia útil do mês.
É importante ressaltar que para garantir que o sistema irá calcular devidamente o desconto e o prazo, levando em consideração a situação especial do contribuinte em recuperação judicial, consulte aqui no sistema da Receita Federal do Brasil (RFB) se essa informação já está anotada no cadastro do CNPJ.
Se não constar, o representante legal deverá providenciar a atualização dessa situação perante a RFB, de acordo com o art. 24 da Instrução Normativa RFB n. 1863, de 27 de dezembro de 2018.
Importante destacar que adesões realizadas após 29 de abril serão canceladas pela PGFN.
Transação Individual
No caso de proposta individual, não é necessário que o acordo de transação individual seja formalizado até o dia 29 de abril, mas sim que a proposta seja apresentada tempestivamente pela pessoa jurídica recuperanda (art. 58 da Lei 11.101/2005).
Para apresentar a proposta, basta acessar o portal REGULARIZE e clicar em Negociar Dívida > Acordo de Transação Individual. A orientação completa com a documentação exigida pode ser acessada aqui.