eSocial 2021: quais as novas regras vigentes

Fique por dentro das mudanças para o eSocial 2021 e mantenha a conformidade do seu negócio com a Receita Federal

Entenda todos os pormenores relacionados às mudanças do eSocial em 2021
Já ouviu aquela frase que diz que o empresário não tem um dia de paz no Brasil?
É a mais pura realidade, e você vem sentindo isso na pele desde os trâmites de abertura da sua empresa, em que precisou encarar uma série de burocracias e tomar as mais diversas decisões necessárias para regularizar a sua empresa.
Isso sem dizer sobre a alta carga tributária, que é uma das mais pesadas do mundo, o que representa uma boa quantia dos seus lucros mensais.
Agora, confesse para nós: o desafio do empreendedorismo é o que te move, não é mesmo?
O que chamamos de veia empreendedora faz com que a grande maioria dos empresários tenha a satisfação de levantar todos os dias para encarar os percalços que existem, sempre visando o tal do “pote de mel no final do arco íris”.
Poético, não é mesmo?
Mas agora é hora de voltar para a realidade e ficar por dentro das mudanças para o eSocial em 2021, de modo que você entenda o cronograma e realize toda a escrituração sem nenhum tipo de problema.
Portanto, somos gratos pela sua presença aqui conosco e desejamos uma ótima leitura!

Entenda as mudanças do eSocial para 2021

Se você ainda não sabe muito bem do que se trata o eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas – a gente te explica de um jeito simples, para que você saiba qual o objetivo deste recurso criado pelo governo em 2014.
Bom, sabia que todos os dados dos seus funcionários são transmitidos para o governo através de várias declarações diferentes, como PPP, Rais, Caged, CAT, Gefip…?
Um dos objetivos do eSocial é simplificar essa realidade e substituir várias delas.
Parece uma realidade muito distante, mas não tem muito tempo assim que as coisas começaram a mudar, afinal, como já falamos, em 2014 o eSocial entrou em vigor.
A ideia central é, justamente, promover a unificação do envio dessas informações tanto de empregados quanto de estagiários, de modo que seja tudo automatizado de forma mais rápida e simples.
Porém, como as questões ligadas à própria declaração do IR, o eSocial sofre alterações em suas regras ano após ano e é sobre isso que falaremos logo a seguir.
O que mudou?

  • Diminuição do número de eventos;
  • Layout muito mais enxuto;
  • Regras mais flexíveis, quanto ao recebimento das informações;
  • Informações facilitadas quanto ao cumprimento de obrigações fiscais e previdenciárias;
  • Agora o CPF pode ser a única identificação do empregado;
  • Declaração de pagamentos e remunerações de forma simplificada.

Priorize uma contabilidade especializada

Os pormenores que envolvem o eSocial costumam gerar muita dor de cabeça nos gestores e, inclusive, esse pode ser o seu caso.
Mas quando você conta com excelentes profissionais contábeis para te auxiliar em todos os processos, tudo fica mais fácil e você passa a ter muito mais segurança e tranquilidade, por saber que tudo está sendo feito de maneira adequada.
Então, que tal contar com quem tem know how e expertise no assunto?
Para saber maiores detalhes, basta nos contatar agora mesmo!
Fonte: Abrir Empresa Simples
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Diante da crise atual, a prorrogação dos tributos é vista como solução para a economia. Saiba mais!

Simples Nacional: Estados pedem prorrogação de tributos

Prorrogação do Simples Nacional visa auxiliar setor produtivo, um dos mais afetados pela pandemia.

Ao todo, 15 Estados se uniram para solicitar a prorrogação dos tributos do Simples Nacional. A proposta é que os vencimentos de março e abril passem para julho e agosto, respectivamente.

Entre os Estados que participaram da solicitação, estão Distrito Federal, Pernambuco, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Paraná, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Santa Catarina, Amapá, Piauí, Amazonas e Alagoas.

O pedido visa atender a reivindicação do setor produtivo em cidades afetadas por medidas restritivas necessárias para reduzir a proliferação da segunda onda de coronavírus.

“O Governo precisa compreender e atender às necessidades legítimas do setor produtivo”, frisou André Clemente, secretário de Economia do Distrito Federal.

O caso será avaliado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão que integra a estrutura da Secretaria Especial da Receita Federal, do Ministério da Economia.

Prorrogação Simples Nacional

Devido a crise econômica provocada pela pandemia de coronavírus, o Comitê Gestor prorrogou os tributos do Simples Nacional em 2020.

Os vencimentos de abril, maio e junho foram adiados para outubro, novembro e dezembro, respectivamente.

Os tributos estaduais e municipais como ICMS e ISS também foram adiados por três meses  para micro e pequenas empresas. Passando de abril, maio e junho para julho, agosto e setembro.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos destinado às microempresas e empresas de pequeno porte.

Com a criação desse regime tributário, as empresas conheceram a guia única, ou seja, tiveram a oportunidade de fazer o pagamento de impostos em um único documento de arrecadação.

A modalidade reduz a carga tributária, principalmente para empresas com faturamento mais baixo, e unifica oito tributos.

O Simples Nacional abrange Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) , PIS/Pasep, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Imposto sobre Serviços (ISS) e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Podem optar pelo Simples Nacional empresas que têm um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Além disso, a empresa não pode ter débitos em aberto com os governos Federal, estaduais e municipais.

Fonte: Contábeis

PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO

ALERTA: projeto de lei propõe prorrogar o IRPF 2021! Saiba mais

IRPF: Projeto prorroga prazo de entrega da declaração para julho

Para deputado, não existe justificativa plausível para fazer contribuintes saírem de casa para buscar os documentos necessários para a declaração do imposto de renda.

O Projeto de Lei da Câmara 639/21 prorroga por 90 dias o prazo final para o envio da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, referente ao ano-calendário de 2020.

O prazo atual para a entrega da declaração do IRPF se encerra em 30 de abril. Com a proposta, ficaria para 31 de julho de 2021.

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também determina que os lotes de restituição comecem a ser pagos em 20 de maio deste ano.

Prorrogação IR 2021

O autor do projeto, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) defende a prorrogação do prazo para permitir que, em meio à pandemia de Covid-19, os contribuintes tenham tempo hábil para conseguir todos os documentos exigidos para o preenchimento correto da declaração.

“Não há, neste momento, qualquer justificativa plausível para que os façamos sair de casa para buscar os documentos necessários para a declaração do imposto de renda”, disse.

Além disso, afirmou que a medida é fundamental já que as empresas estão impossibilitadas de manter seu funcionamento normal.

“Acreditamos que tal medida seja de suma importância para mantermos a saúde financeira dos contribuintes neste momento de profunda crise econômica pela qual passamos”, conclui.

Confira o texto na íntegra.
Fonte: Contábeis
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO

IR 2021: fisco agora utiliza DIRF, DIMOB e DMED para documento pré-preenchido do IR!

IR 2021: fisco agora utiliza DIRF, DIMOB e DMED para documento pré-preenchido do IR!

Fisco usa declarações de terceiros para documento pré-preenchido do IR

Dados médicos e imobiliários ajudam a abastecer Receita Federal

Uma das novidades para a declaração deste ano do Imposto de Renda Pessoa Física, a ampliação da declaração pré-preenchida, baseia-se em informações declaradas por terceiros em outros documentos enviados ao Fisco. Com base no cruzamento de dados, a Receita Federal elabora um formulário com informações inseridas que dispensa o cidadão da tarefa de inserir manualmente os dados na declaração.
Ao todo, três fontes de informação são usadas: a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e Declaração de Serviços Médicos (DMED). Cabe ao contribuinte apenas verificar os dados e confirmar o envio da declaração ou corrigir e complementar informações, se necessário.
Por meio da Dirf, a Receita tem acesso às fontes de renda do trabalhador com carteira assinada. O documento é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que fizeram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, de contribuições sociais, do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A Dirf também deve ser entregue por quem não reteve Imposto de Renda em três situações: pagamento, crédito ou remessa a pessoas físicas ou jurídicas residentes no exterior; candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e organizações nacionais ou regionais que administram esportes olímpicos. A declaração tem como objetivo evitar a sonegação ao informar valores retidos. As micro e pequenas empresas integrantes do Simples Nacional estão dispensadas de emitir o documento.

Imóveis

Surgida em 2003, a Dimob deve ser entregue por todas as empresas que exercem as atividades de locação, intermediação ou venda de imóveis. Por se enquadrarem na atividade de intermediação, os corretores de imóveis também são obrigados a enviar a declaração.
O documento só deve ser entregue se a empresa tiver faturado no ano anterior. Caso não tenha apresentado faturamento, o envio é dispensado. Qualquer valor recebido deve estar amparado por uma nota fiscal. A Dimob permite ao Fisco obter informações sobre ganhos de capital na compra de imóveis.
Caso a pessoa física tenha vendido imóveis no ano anterior, o lucro deve ser informado na Declaração do Imposto de Renda. No entanto, o contribuinte pode ser isento caso compre outro imóvel residencial usando o valor integral da venda do outro patrimônio.

Recibos

Em relação à DMED, o envio tem como objetivo principal comprovar as deduções do contribuinte com gastos de saúde na declaração do Imposto de Renda. Desde 2009, o documento deve ser enviado por profissionais de saúde, para evitar discrepâncias entre os recibos e notas fiscais declarados pelos pacientes e os valores informados pelos prestadores de serviço.
O documento deve conter as informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde. As seguintes áreas são abrangidas: prestadores autônomos de serviços médicos e de saúde, operadoras de planos privados e empresas que prestam serviços de saúde. Somente serviços prestados a pessoas físicas devem ser declarados. Serviços de saúde prestados a pessoas jurídicas ou ao Sistema Único de Saúde (SUS) estão fora da Dimob.

Ampliação

Os três documentos devem ser enviados até o último dia de fevereiro pela Receita Federal para que as informações sejam inseridas na declaração pré-preenchida. O formulário pré-preenchido estará disponível no Centro de Atendimento Virtual a partir de 25 de março. Desde 2014, os contribuintes com certificado digital têm esse serviço à disposição. A partir deste ano, quem tiver login no Portal de Serviços do Governo Federal (Gov.br) também poderá receber a declaração preenchida eletronicamente.
Fonte: Agência Brasil

PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO

ALERTA: cuide de suas redes sociais, fiscais da Receita Federal estão de olho nelas! Entenda!

Fiscais da Receita Federal checam ostentação nas redes sociais para validar declaração do IR

O prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda 2021 terá início na próxima semana, mas os contribuintes já devem começar a se preparar para não ter transtornos com a Receita Federal.
Um deles é o risco de ser pego pelo leão por conta da ostentação nas redes sociais.
Não que seja proibido, mas é preciso que a declaração retrate a realidade.
“Os fiscais da Receita Federal cruzam as informações dos bens declarados com as postagens nas redes sociais. Se elas demonstram uma vida de luxo que não condiz com o que foi declarado, o contribuinte cai na malha fina.  E o fato é que a maioria não faz ideia que esse tipo de checagem ocorre” explica Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ).

O especialista esclarece que a checagem é feita no momento em que as informações enviadas pelos contribuintes nas declarações são processadas por supercomputadores, responsáveis por cruzar os dados, incluindo operações de cartão de crédito ou imobiliárias e movimentações financeiras, e apontar contradições.

Samir explica que os perfis não são escolhidos aleatoriamente.

Só depois que o sistema acusa casos com possíveis inconsistências, os fiscais da Receita comparam as informações prestadas pelo contribuinte com o que ele posta nas redes sociais.
Considerando a cultura que o brasileiro tem de expor boa parte de sua rotina nas redes, não é difícil reconhecer quando a declaração não condiz com a realidade.
“Uma vez que caia na malha fina, a Receita Federal solicita esclarecimentos ao contribuinte. O ato de não pagar o tributo, em si, não representa sonegação de impostos, que é crime previsto na Lei 9.137/90, mas sim quando demonstrada fraude, como, por exemplo, adulteração de valores em documentos combinado ao não pagamento do imposto devido”, esclarece o contador.
Se identificada a sonegação, além da cobrança do tributo e multa – que pode chegar a 225% sobre o valor do imposto devido, a acusação criminal é comunicada ao Ministério Público, podendo, em caso de sonegação, gerar prisão de dois a oito anos.

Como evitar a malha fina

Existem três principais razões para cair em malha fina: primeiro, omissão de informações sobre rendimentos.
Em segundo lugar, dedução indevida de Previdência oficial ou privada, seguida por incompatibilidade entre valores com despesas médicas e receitas declaradas.
São menos frequentes, mas também merecem atenção: informações divergentes das fontes pagadoras, comissão de rendimentos de aluguéis e pensão alimentícia com indícios de falsidade.
Fonte: Jornal Contábil

PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO