58.000 empresas estão em malha fiscal. Saiba se você está no meio e o que fazer!

ECF: 58 mil empresas estão em malha fiscal, veja como regularizar

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é utilizada para informar à Receita Federal os dados do valor devido pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Esse documento se trata de uma das obrigações acessórias das pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.
Por se tratar de dados transmitidos anualmente, a Receita Federal informou que foram encontradas divergências entre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e outras informações registradas na base de dados do Fisco.
Diante disso, o órgão iniciou o envio de comunicado a mais de 58.110 empresas que estão em Malha Fiscal, a fim de corrigir as informações apresentadas na ECF.
Diante disso, continue acompanhando este artigo e veja as orientações para regularizar suas informações e evitar penalidades.

Dados fiscais

As divergências nas informações foram encontradas nas escriturações relacionadas aos anos de 2018 e/ou de 2019.

Segundo a Receita Federal, durante o processamento foram detectados dados fiscais que indicam atividade econômica destas empresas, mas que não informaram as receitas provenientes dessa atividade em sua escrituração, constando como receita zerada.
Porém, ao contrário do que informaram, a Receita Federal verificou que existem informações econômicas e fiscais que indicam a existência de rendimentos tributáveis para os referidos períodos conforme as seguintes bases:

  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (operações com CFOP de vendas);
  • e-Financeira (movimentação financeira);
  • DIRF (pagamentos recebidos);
  • DECRED (vendas por cartão de crédito);
  • EFD-Contribuições (escrituração de operações de vendas);
  • EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).

Pelo menos 3,5% de empresas se enquadram nesta situação nos dois anos que mencionamos acima.

Portanto, o comunicado será enviado e pode ser acessado através da caixa postal do portal e-CAC.

O que fazer?

Esse comunicado serve de alerta para as empresas que poderão corrigir suas informações que foram registradas na ECF.
Desta forma, as empresas que possuem alguma divergência não serão penalizadas com multas.
Mas atenção: esse procedimento deve ser feito até o 12 de julho. Depois desse período, a empresa será considerada irregular.
Assim, as empresas devem verificar a sua documentação contábil/fiscal e verificar as informações apuradas sobre as suas receitas, e compará-las com a informação prestada na ECF dos exercícios constantes nas comunicações recebidas.
Constatado o erro no valor das receitas informadas na ECF ao Fisco, o contribuinte deve retificar espontaneamente a ECF para corrigir a inconformidade.

Regularização

Feito esta nova análise dos dados, é necessário fazer a retificação da ECF, mediante apresentação de uma nova escrituração em arquivo digital.
Fazendo isso, também deve ser retificada a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) nos períodos correspondentes, se necessário.
Assim, o contribuinte deve verificar se os valores auferidos a título de receita no ano-calendário estão corretamente declarados nos Blocos e Registros que listamos abaixo:
Lucro Presumido

  • Bloco P – Registro P130 (Demonstração das Receitas Incentivadas do Lucro Presumido);
  • Bloco P – Registro P150 (Demonstrativo do Resultado Líquido no Período Fiscal);
  • Bloco P – Registro P200 (Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido);
  • Bloco P – Registro P300 (Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido);
  • Bloco P – Registro P400 (Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido)
  • Bloco P – Registro P500 (Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido);
  • Bloco Q – Registro Q100 (Demonstrativo do Livro Caixa).

A transmissão é feita através do Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED). Assim, não é necessário comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal.

Ao efetuar a autorregularização, os contribuintes ficam em dia com suas obrigações tributárias e evitam penalidades.

Fonte: Jornal Contábil

PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Ainda não sabe o que é DEFIS? Saiba que você só tem até o dia 31 de maio para entregá-lo! Entenda!

DEFIS: Prazo de entrega termina este mês

Os contribuintes que ainda não enviaram sua Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), devem estar atentos ao prazo final.
Segundo a Resolução CGSN nº 159/2021, o documento deve ser apresentado à Receita Federal até o dia 31 de maio, no entanto, a orientação é não deixar para a última hora!
Então, para te auxiliar, elaboramos este artigo com as principais informações que você precisa saber sobre a DEFIS.
Tire suas dúvidas sobre como elaborar e enviar sua declaração de forma correta.
Mas antes, saiba que a escrituração desse documento é obrigatório no processo de contabilidade das seguintes empresas:

  • ME (microempresa);
  • EPP (empresas de pequeno porte) que são optantes do regime de tributação Simples Nacional;
  • Também precisam apresentar as empresas que estão inativas, ou seja, estão sem faturamento no ano-exercício anterior ou alterações patrimoniais.

A exceção para a apresentação da DEFIS é o Microempreendedor Individual (MEI).

Para que serve esta obrigação?

Através da DEFIS, os órgãos tributários fazem a fiscalização das pessoas jurídicas, visto que são registradas na declaração todas as informações financeiras e fiscais da empresa durante o período que está sendo declarado, em referência ao ano-exercício anterior.
Os dados também são relevantes para os órgãos responsáveis por fiscalizar o pagamento dos tributos estaduais e municipais.
Desta forma, qualquer tipo de irregularidade é identificada a partir da DEFIS.

Informações da DEFIS 

O primeiro passo para elaborar sua declaração é ficar atento às informações que nela devem constar, a fim de informar com exatidão a situação da sua empresa.
Por isso, reúna os seguintes dados:

  • Informações sobre Ganho de Capital;
  • Quantidade de empregados;
  • Valor do lucro contábil, caso mantenha escrituração contábil;
  • Informações sobre a receita de exportação direta, caso tenha informado no PGDAS;
  • Informações sobre a receita de exportação auferidas por meio de comercial exportadora, nesse caso, informar CNPJ da empresa comercial exportadora;
  • Rendimentos dos sócios, inclusive rendimentos isentos de IR;
  • Percentual de participação do sócios no capital social da empresa;
  • Ganhos líquidos auferidos em operação de renda variável;
  • Doações para a campanha eleitoral.

Vale lembrar que, se houver mais de um estabelecimento, cada um deve ainda informar os seguintes dados de forma separada:

  • Estoque inicial e final;
  • Saldo inicial e final de caixa e bancos;
  • Informações sobre aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização;
  • Informações sobre as entradas de mercadorias por transferências para comercialização ou industrialização, somente em relação às operações entre estabelecimentos da mesma empresa;
  • Informações sobre saídas de mercadorias por transferência para comercialização ou industrialização, somente em relação às operações entre estabelecimentos da mesma empresa;
  • Informar as devoluções de vendas de mercadorias para comercialização ou industrialização;
  • Informar as entradas, incluindo as entradas mencionadas anteriormente;
  • Informar as devoluções de compras de mercadorias para vendas ou industrialização;
  • Informar o total das despesas pagas;
  • Informar o total das entradas interestaduais por UF, não apenas aquelas destinadas à comercialização ou industrialização, mas todas as entradas;
  • Informar o total das saídas interestaduais por UF, não apenas aquelas destinadas à comercialização ou industrialização, mas todas as saídas;
  • Informar o valor do ISS retido na fonte por município;
  • Informar a prestação de serviço de comunicação, por UF e Município;

Para não esquecer nenhuma informação ou evitar erros em sua declaração, a nossa dica é contar com a ajuda de um contador.

Além de te explicar como funciona todo o procedimento de apresentação da DEFIS, você ainda poderá contar com o acompanhamento de um profissional qualificado para garantir a saúde financeira do seu empreendimento.

Escrituração

A DEFIS deve ser escriturada através do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Esse sistema é acessado por meio do portal do Simples Nacional.
Desta forma, serão apresentadas quatro opções de declaração que deve ser escolhida de acordo com a necessidade da empresa.
São elas:

  • Para a primeira declaração: “Preencher uma DEFIS Original”;
  • Para quem já preencheu anteriormente: “Declaração de Situação Normal”;
  • Para a retificação das informações: “Declaração Retificadora”;
  • Para as empresas extintas: “Declaração de Situação Especial”;

E se eu não enviar?

Essa obrigação acessória não prevê multa por atraso na entrega, segundo o art. 66, §1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Porém, todas as apurações mensais dos períodos a partir de março de cada ano no sistema PGDAS-D só poderão ser geradas após a entrega da DEFIS referente ao ano anterior.
Além disso, a empresa que não fez o envio da sua declaração no ano-calendário anterior fica impedida de apresentar a declaração neste ano.
Portanto, é necessário regularizar a situação de inadimplência, o que pode ser feito através do sistema próprio sistema PGDAS-D.
Fonte: Jornal Contábil

PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Entenda o que é o “golpe do amor” e leia mais sobre a advertência da RF a respeito desse crime!

Receita Federal explica e advgerte população sobre o “golpe do amor”

Golpe consiste na cobrança por liberação de encomendas. A Receita Federal não exige pagamento em espécie ou depósito em conta corrente. Todos os tributos aduaneiros são recolhidos por meio de DARF.

 Receita Federal continua recebendo um número crescente de ligações de vítimas do golpe de encomendas. Trata-se do já conhecido “golpe do amor”.
Nesse golpe, são feitas exigências de valores para que as vítimas tenham acesso a bens e dinheiro em espécie supostamente retidos em aeroportos.
A Receita Federal já recebeu relatos de casos em que golpistas fizeram propostas de casamento e anunciaram que mandariam caixas contendo presentes diversos, inclusive anel para o noivado ou dinheiro estrangeiro em espécie.

Por vezes, o golpista, diz que quer morar no Brasil. A suposta encomenda conteria parte da sua mudança para o país ou algo de valor enviado a título de presente para a vítima.

Alegando que a encomenda estaria retida na alfândega, pede para vítima fazer reiterados depósitos ou transferências em conta corrente, para promover a sua liberação.
Em outros casos, a quadrilha cria um roteiro de doença grave e são enviadas fotos da pessoa (fictícia) sendo medicada.
O golpista informa o envio de seus bens e dinheiro para a vítima e pede depósito de valores para o tratamento, justificando que tudo o que tinha já teria sido enviado para o Brasil.
A vítima então procura a Receita Federal para receber a encomenda e descobre que ela nunca existiu.
Como acontece:

  • A vítima é escolhida pela quadrilha;
  • Começam as tratativas amorosas mandando fotos da fictícia pessoa;
  • Essa pessoa relata que está apaixonada e quer dar um presente ou se mudar para o Brasil para viver com a vítima;
  • Diz que está mandando uma caixa (muitas vezes tira foto da mesma) com numerários, joias, etc, e que esta caixa ficou retida pela Receita Federal e que, para retirá-la, a vítima tem que fazer uma transferência ou pagar algum valor (geralmente em torno de R$ 2.500,00 a R$ 4.000,00);
  • Às vezes, a vítima relata que uma pessoa, a qual se apresenta como intermediária no envio da caixa, solicita que o depósito seja feito em seu nome, ou parte dele;
  • A vítima paga e depois a quadrilha a bloqueia e desaparece; ou
  • Ela paga e vai na Receita Federal solicitar a caixa com o dinheiro e joias, após a quadrilha a bloquear ou (se tiver sorte)
  • Ela não faz o pagamento e procura a Receita Federal para explicações sobre o caso.

O golpe costuma ter início por meio de redes sociais. Os golpistas criam perfis falsos, passando-se por estrangeiros em boas condições financeiras e com empregos prestigiados e estáveis.
Para dar credibilidade, chegam a criar sites falsos de empresas de remessas expressas (courier), inclusive com falso rastreamento da suposta encomenda, e encaminha mensagens com informações de contatos falsos de Fiscais da Receita Federal.

Orientações  

Nos casos de encomendas enviadas por Remessa Expressa, pode-se confirmar se a empresa está habilitada no Brasil aqui

Em caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato com a Receita Federal por meio do Fale Conosco. 
Caso a pessoa considere estar sendo vítima de ação fraudulenta ou de tentativa de estelionato, é importante que registre a ocorrência em delegacia especializada.
Portanto, a população deve ficar atenta e observar as seguintes recomendações da Receita Federal:
– O pagamento de tributos nunca ocorre através de depósito/transferência em conta corrente;
– Caso exista uma encomenda por via postal, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é a responsável pelos procedimentos de liberação da mercadoria;
– Caso a encomenda venha por Remessa Expressa (Courier), deve ser por meio de uma das empresas habilitadas pela Receita Federal (consultar lista no site da Receita Federal)
- Caso ocorra a tentativa de fraude indicada neste alerta, procure a Delegacia de Polícia Civil Especializada para fazer a denúncia.
Fonte: Receita Federal

PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Receita Federal corrige erro no sistema de Declaração do Imposto de Renda! Acesse!

IR 2021: Um dia após matéria do UOL, Receita corrige erro na declaração

A Receita Federal atualizou na manhã desta quinta-feira (29) o programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2021, um dia depois que a reportagem do UOL alertou sobre um erro na data de vencimento do documento para pagamento do imposto (Darf).
O programa estava gerando o Darf com vencimento para 30 de abril, embora a própria Receita já tivesse prorrogado o vencimento para 31 de maio, junto com o novo prazo de entrega da declaração.
Em nota enviada ontem, a Receita Federal confirmou que o pagamento do imposto de renda foi prorrogado até 31 de maio. Mas, que o programa seria corrigido até 2 de maio. A correção foi antecipada para hoje com a versão 1.3 do programa.
Leitores que têm imposto a pagar enviaram mensagens à redação do UOL nos últimos dias relatando o problema, preocupados em ter que arcar com multa e juros caso não efetuassem o pagamento do Darf até 30 de abril.
Um leitor contou que recebeu orientação da Delegacia da Receita em Campinas (SP) de que o pagamento teria que ser feito mesmo até 30 de abril. A Receita disse que já esclareceu o caso e orientou novamente o leitor sobre a prorrogação do vencimento para 31 de maio.
A Receita esclareceu ainda que a nova data vale tanto para quem já enviou a declaração como para os contribuintes que ainda vão entregar o documento.
Não há necessidade de enviar uma declaração retificadora por causa da data de pagamento. Basta baixar a versão atualizada do programa (versão 1.3) e gerar novamente o Darf com vencimento para 31 de maio.
A atualização do programa ocorre automaticamente ao iniciá-lo. Basta o computador ou celular estar conectado à internet. Para consultar a versão do programa no computador, verifique o canto direito superior da tela.
Para gerar um Darf com a data correta, entre no menu “Imprimir” do lado esquerdo da tela do programa e selecione “Darf do IRPF”.
O vencimento de 31 de maio também é válido para os pagamentos de Darfs relativos à devolução do auxílio emergencial e a doações feitas na declaração a entidades ligadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Conselho do Idoso.
Quem colocou o pagamento do imposto em débito automático também não precisa se preocupar. O débito da primeira parcela ou da parcela única será alterado automaticamente no banco para 31 de maio.
Fonte: UOL
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Confira as mudanças da Instrução Normativa RFB nº 2022, publicada pela Receita Federal!

Novas regras sobre documentos digitais foram publicadas pela Receita Federal

A Receita Federal publicou na última terça-feira a Instrução Normativa RFB nº 2022 que regulamenta a entrega de documentos digitais e a tramitação de processos digitais.
Com as novas regras, a entrega de documentos será realizada, obrigatoriamente, no formato digital e exclusivamente por meio do Portal e-CAC.
Para Pessoas Físicas, Microempreendedores Individuais (MEI), Pessoas Jurídicas isentas, imunes ou não tributadas a regra é opcional e, portanto, ainda poderão entregar documentos nas unidades de atendimento presencial da Receita Federal.
Já as empresas optantes pelo Simples Nacional somente poderão entregar documentos presencialmente quando o serviço de protocolo disponível no e-CAC exigir assinatura digital por meio de certificado digital emitido pela ICP-Brasil.

Outra inovação é a extinção do termo “Dossiê Digital de Atendimento” (DDA) que passa a ser tratado unicamente como “Processo Digital”.

Acompanhando a simplificação dos procedimentos, também deixa de ser necessário o formulário Sodea (Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento) para protocolar documentos em unidades de atendimento.
O contribuinte precisa apenas apresentar os documentos específicos do serviço para que o servidor da Receita Federal realize a abertura do processo.
Também não será mais necessário utilizar o aplicativo SVA para validar os documentos digitais que se pretenda juntar a um processo digital.
Basta que os documentos sejam assinados digitalmente para que possam ser recepcionados por um servidor da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO