SIMPLES NACIONAL PARA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

SIMPLES NACIONAL PARA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

Você já se perguntou se o Simples Nacional para serviços de construção civil é realmente o melhor regime tributário para o seu negócio? Há realmente muitas dúvidas quando o assunto é contabilidade, e com razão.

Fazer o financeiro e a contabilidade de qualquer empresa é uma tarefa complexa. Além disso, as decisões tomadas influenciam diretamente na quantidade de tributos que o empreendimento precisará arcar.

Não há uma resposta pontual para o melhor tipo de regime tributário, visto que é necessário avaliar cada negócio, bem como seu nicho, para chegar na melhor opção – e é exatamente sobre isso que iremos tratar neste artigo. 

Simples Nacional para serviços de construção civil é uma boa opção?

Antes de falar mais pontualmente sobre o Simples Nacional para serviços de construção civil, vale a pena salientar que a escolha do regime tributário depende de diversos fatores, que incluem: 

  • A atividade desenvolvida pela empresa
  • Tipo de contrato de prestação de serviço
  • Contratação de funcionários 
  • Contratação de mão de obra terceirizada 
  • Fornecimento de material. 

Considerando essas particularidades do seu negócio de Construção Civil é possível escolher qual é o regime que traz as opções mais vantajosas no que tange ao pagamento de imposto. 

Dentre as principais opções de regime, temos: (1) Simples Nacional, (2) Lucro Presumido e (3) Lucro Real. 

Vale ressaltar que até 31/01 é possível solicitar a mudança de regime. Sendo assim, o planejamento e a análise das finanças do ano que decorreu deve ser feita antes dessa data. 

De modo geral o Simples Nacional para serviços de construção civil e para os outros mercado é vantajoso, mas só é possível ter essa confirmação após avaliar pontualmente o seu negócio. 

Como funciona o Simples Nacional SIMPLES NACIONAL PARA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

Então, vamos focar no Simples Nacional para serviços de construção civil neste artigo. 

As empresas que utilizam desse regime têm o imposto calculado a partir das tabelas que constam na Lei Complementar 123/06. No total são 5 anexos, cada qual trazendo a tributação de um tipo de negócio:

  • Anexo I – Comércio 
  • Anexo II – Indústria
  • Anexo III, IV e V – Serviços 

Então, se considerarmos a Construção Civil, os Anexos de rege as tributações são os III, IV e V. 

Em casos de empresas que lidam com instalação elétricas, de instalação hidráulicas, serviços de alvenaria, pintura e reboco utilizarão os Anexos III e/ou IV.

Já as empresas que fazem serviços de consultoria, administração de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura os anexos são V ou III, sujeito a fator R. 

Então, se estamos falando de serviços de Construção Civil de uma perspectiva mais “mão à obra”, estaremos falando de uma tributação do Simples Nacional para serviços de construção civil baseado nas tabelas III ou IV. 

Como saber qual anexo seu negócio se enquadra 

Eis que entra o questionamento: como saber se o negócio se enquadra na opção III ou IV? Para saber, é necessário se perguntar ONDE esse serviço é prestado. 

  • Anexo III: Fora de uma obra (terrenos, condomínios, residências…) 
  • Anexo IV: em obra

SERVIÇOS  que se enquadram no Anexo III estão sujeitos aos impostos: PIS, COFINS, IR, CS, ISS e CPP. 

Já os serviços sujeitos ao  anexo IV estão incluídos todos os impostos PIS, COFINS, IR, CS, ISS, menos o CPP ( contribuição Previdenciária Patronal) INSS. 

Este é apurado com base na folha de pagamento, na alíquota de 20% e compensado com o valor retido em nota fiscal de 11%, uma vez que serviços enquadrados neste anexo ficam sujeito à retenção previdenciária, com exceção da empresas optantes pela desoneração, onde o percentual de INSS Patronal sobre a folha de pagamento é substituído pela CPP de 4,5% sobre o faturamento. A retenção passa de 11% para 3,5% sobre o valor dos serviços destacados em nota fiscal nesse caso.

E tudo isso vai te responder se o Simples Nacional é a melhor opção para o seu negócio?

Aqui trouxemos as informações primordiais que regem o Simples, mas para saber se o Simples Nacional para serviços de construção civil é a melhor opção o mais recomendado é, sem dúvidas, entrar em contato com um especialista da área.

Contratação de mão de obra na construção civil – Como fazer?

Entenda como funciona a contratação de mão de obra na construção civil! 

Saiba os principais aspectos sobre contratação de mão de obra na construção civil e garanta uma equipe adequada para sua empresa!

A contratação de mão de obra no segmento de construção civil é um tema que merece muita atenção, pois interfere tanto nos resultados como no bom andamento da obra. 
Além disso, é uma questão que está diretamente relacionada a questões trabalhistas e previdenciárias. 
Os serviços de construção civil podem ser realizados de diversas formas, seja com mão de obra própria, autônomos ou empresas terceirizadas, sendo necessário observar as formalidades e exigências para cada tipo de contrato, tanto no aspecto trabalhista, fiscal e contábil.  
A contratação da mão de obra na construção civil reflete nos seguintes aspectos: 

  • Obtenção da CND da obra: a certidão negativa de débitos é necessária para transmissão do domínio da propriedade no registro de imóveis. Para obtenção da CND, é necessário que durante o andamento da obra sejam corretamente apropriadas as remunerações de todos os trabalhadores ao CNO (Cadastro Nacional de Obra), tanto para os vinculados ao dono da obra, incorporador, construtora, empreiteiros e subempreiteiros. Por esse motivo, é fundamental na contratação da mão de obra observar se a empresa contratada atende todos os requisitos que permitam o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 
  • Recolhimento das contribuições previdenciárias: a regularização da obra junto à Receita Federal está diretamente relacionada à comprovação dos recolhimentos previdenciários da obra, por Aferição Indireta ou por contabilidade regular. 

Aferição Indireta: a empresa responsável pelo CNO (Cadastro Nacional de Obra) que não comprove a mão de obra utilizada na obra, deverá efetuar o recolhimento de 100% da contribuição previdenciária calculada por aferição indireta, deduzindo os recolhimentos efetuados relativos aos serviços e categorias profissionais que compõem o CUB, desde de que corretamente declarados à Receita Federal através da GFIPs com códigos específicos. 
Contabilidade Regular: A CND da obra de construção civil, sob responsabilidade de pessoa jurídica, será liberada, desde que a empresa envie o DISO (declaração de Informação sobre Obra) conforme IN RFB 1477 e que possuam a escrituração contábil regular.

  • Custo da obra: a execução de uma obra de construção civil tem a necessidade de vários serviços especializados, assim, a contratação de empreiteiros ou subempreiteiros pode trazer um menor custo que a contratação de mão de obra própria, já que as empresas terceirizadas são especialistas em determinado serviço, possuindo o conhecimento necessário e estrutura adequada. Na contratação dos empreiteiros é fundamental conhecer as obrigações fiscais, como as retenções de INSS e ISS, pois, a ausência de retenções ou quando realizada de forma incorreta, irá gerar custo para o empreendimento. No que se refere à contratação de mão de obra própria, é necessário conhecer e aplicar de forma correta as convenções trabalhistas e verificar a melhor forma de contratação, como, por exemplo, contratos temporários, intermitentes ou indeterminados.

 São vários fatores que precisam ser analisados: aspecto tributário, trabalhista e responsabilidade civil. Assim, é necessário o conhecimento das particularidades do segmento da construção civil e sua correta aplicação, visando uma maior segurança, tranquilidade e lucratividade.

Gestão empresarial na construção civil – Elabore estratégias para alavancar seus negócios!

Gestão empresarial na construção civil – Elabore estratégias para alavancar seus negócios!

Apostar em gestão empresarial na Construção Civil é uma das principais estratégias para as empresas do setor manterem-se produtivas e aquecidas.
Em meio às crises econômicas vivenciadas pelo país nos últimos anos, o setor da Construção Civil certamente é um dos que mais vem sofrendo. A partir de 2014, quase 500 mil vagas formais de emprego no segmento foram fechadas. 
Para ultrapassar e, principalmente, vencer estes obstáculos, é necessário adotar ações estratégicas que garantam a boa execução dos serviços e, consequentemente, os níveis de lucratividade.
Veja, a seguir, o que você deve fazer para turbinar os negócios na sua obra!

Motivação da equipe de funcionários

Equipes desmotivadas não produzem. Ainda mais em um setor que exige esforço físico e trabalho braçal. Manter a motivação é o combustível para que o profissional exerça suas atividades com satisfação e mantendo sua busca pela perfeição.
Benefícios extras, comunicação assertiva e relações humanas são três tópicos pertinentes à motivação na construção civil.
Outro fato que é bem comum são os conflitos de execução em determinados setores. Neste ponto, é preciso deixar claro sobre as responsabilidades individuais de cada colaborador, em prol do coletivo.
Quanto menos discussão, mais produção e menos prejuízo no gerenciamento das atividades.

Orçamentos inteligentes e bem elaborados

Gargalos ainda na fase inicial comprometem a viabilidade do projeto de construção civil, Sendo assim, os orçamentos devem ser elaborados com inteligência e assertividade.
Na gestão empresarial, um orçamento de qualidade oferece um panorama mais real sobre as necessidades, obstáculos e desafios da obra.
Por isso, leve em consideração aspectos como mão de obra, localidade da construção, cálculo de encargos, tributação e formação de preços.
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Fluxo de caixa

Assim como em qualquer negócio, o fluxo de caixa também faz parte da engrenagem das empresas de Construção Civil. 
Lançar as entradas e saídas em sistemas automatizados – deixando de lado planilhas obsoletas, auxilia na previsão de custos dentro de um cenário 100% atualizado.

Encargos trabalhistas

O setor da Construção Civil é um dos que mais possui ações judiciais na Justiça do Trabalho. O que causa, de fato, um enorme prejuízo financeiro às empresas do setor.
Mas o que resulta no alto número de reclamações trabalhistas? O não pagamento de direitos simples, como horas extras, por exemplo, é um dos motivos.
Por isso, se você deseja alavancar os seus contratos de construção, dedique atenção especial às relações trabalhistas, junto aos contratos de trabalho. 
Uma boa assessoria contábil é de grande valia nesta demanda.

O que acontece se não existe uma gestão empresarial para obras?

  • Descontrole financeiro;
  • Dados desatualizados;
  • Longos períodos inativos devido às condições climáticas;
  • Falta de manutenção preventiva;
  • Alto volume de reclamações trabalhistas;
  • Descumprimento das NRs (Normas Regulamentadoras);
  • Atrasos na entrega da obra ao cliente final;
  • Tomadas de decisões comprometedoras.

A gestão empresarial na Construção Civil é essencial para o desenvolvimento do setor, incluindo o cumprimento de projetos, entregas dentro do prazo e respeito às leis trabalhistas. Este combo, quando bem gerenciado, é a grande alavanca para o seu negócio!
Se você possui dúvidas sobre a gestão de obras e gostaria de um suporte neste sentido, entre em contato conosco e saiba como podemos lhe auxiliar!

Qual é a base de cálculo do ISS na Construção Civil?

Qual é a base de cálculo do ISS na Construção Civil?

O pagamento de tributos é uma obrigatoriedade presente em qualquer empresa. Um desses tributos é o ISS. 
Compreender o que é esse imposto e qual a base de cálculo do mesmo na construção civil é fundamental para garantir que o seu pagamento seja feito da forma correta, evitando problemas com o Fisco. 
Neste artigo vamos falar sobre o ISS, te auxiliando a compreender com ele funciona dentro do segmento de construção civil.
Confira!
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O que é o ISS?

ISS é a sigla de Imposto Sobre Serviço e, como o próprio nome indica, deve ser pago sempre que um serviço for realizado, ou seja, qualquer empresa que preste serviços deve pagar esse tributo.
Ele foi criado para substituir o ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza e é regido pela Lei complementar 116/2003.
É preciso considerar, também, que o valor da alíquota pode variar de cidade para cidade, ou seja, é importante se atentar a esse detalhe.

Qual é a base de cálculo na construção civil?

A alíquota varia entre 2% e 5% dependendo do serviço, entretanto é preciso considerar algumas variáveis como, por exemplo, se o regime tributário da sua construtora for o Simples Nacional, o ISS será cobrado através do DAS, juntamente com os outros tributos que o DAS abrange.
As mercadorias utilizadas para a prestação do serviço não são contabilizadas no cálculo do ISS, pois, são contabilizadas no ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
A base de cálculo do ISS de uma construtora civil é o preço do serviço, logo, é o valor total da receita bruta. 

Como funciona o cálculo?

Vamos ver na prática como é feito o cálculo: 
Base de cálculo X Porcentagem da alíquota (entre 2% e 5%)
Suponhamos que o valor total da receita bruta seja de: R$ 100,000.00.
E a porcentagem da alíquota seja de: 5%.
R$ 100,000.00 X 5% = R$ 5,000. 
Ou seja, o valor que deve ser pago de ISS é de R$ 5,000. 

A importância de contar com uma contabilidade especializada em construção civil

Por mais que seja um cálculo simples, lidar com tributos é sempre algo que exige muita atenção para que não ocorram problemas com o Fisco. 
Além disso, é necessário analisar detalhes da empresa, analisar a porcentagem da alíquota de acordo com a cidade, dentre outras variáveis que exigem atenção. 
Para garantir que tudo isso seja feito de forma minuciosa e eficiente, é fundamental contar com uma contabilidade que entenda do ramo de construção civil. Dessa forma, você vai contar com profissionais especializados que vão cuidar para que todos os tributos necessários sejam pagos em dia, além de proporcionar outras vantagens financeiras. 
Investir em um serviço contábil é a chave para evitar dores de cabeça por problemas fiscais, afinal, sua empresa estará nas mãos de profissionais qualificados para cuidar desses aspectos enquanto você estará livre para promover um serviço de construção civil extraordinário. 
Quer contar com o auxílio de uma contabilidade para traçar o caminho do sucesso da sua empresa? Entre em contato conosco, estamos preparados para te ajudar!

CONSTRUÇÃO CIVIL NO SIMPLES NACIONAL ANEXO III OU IV?

CONSTRUÇÃO CIVIL NO SIMPLES NACIONAL ANEXO III OU IV?

A definição do anexo III ou IV é bastante complexa e costuma gerar muitos entendimentos distintos.
Ao longo dos anos este assunto vêm se tornando mais claro e já podemos estabelecer critérios para esclarecer quando é obrigatório o CNO (cadastro nacional de obras), quando é obrigatória a retenção de INSS e em que situações a empresa deve tributar pelo anexo III ou IV, quando optantes pelo Simples Nacional. São situações diferentes e não necessariamente devem ser adotadas ao mesmo tempo.  
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            O primeiro passo é entender alguns conceitos:

CONCEITOS DE REFORMAS 

            – REFORMA- A modificação de uma edificação ou substituição de materiais nela empregados, sem acréscimo de área
            – REFORMA DE PEQUENO VALOR – Aquela de responsabilidade de pessoa jurídica, que possui escrituração contábil regular, em que não há alteração de área construída, cujo estimado total, incluindo material e mão de obra, não ultrapasse o valor de 20 vezes o limite máximo do salário de contribuição vigente na data de início da obra.
            -ACRÉSCIMO OU AMPLIAÇÃO – a obra realizada em edificação preexistente, já regularizada na RFB, que acarrete aumento da área construída, conforme projeto aprovado. 

CONCEITOS DE SERVIÇOS

            – SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL: aquele prestado no ramo da construção civil, discriminados no Anexo VII da IN/RFB nº 971/09, tais como: pintura, impermeabilização, limpeza de canteiros de obras.
            ANEXO VII da IN /RFB.: 971/09 – Neste IN está relacionado o que é OBRA e o que é SERVIÇO 

 ANEXO IV  

Serão tributadas no Anexo IV as receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços:
a) construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
b) serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
c) serviços advocatícios.

Se o serviço for de construção civil obra, aqui entendido como serviços de alvenaria, gesso, e etc., mesmo em se tratando de reforma e sem estar obrigado a possuir um CNO (Cadastro Nacional de Obra) , fica sujeito a retenção e a tributação pelo anexo IV

ANEXO III

Serão tributadas no Anexo III as receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços:
A lista do Anexo III vai estar no § 5º-B§ 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123).

            A Conclusão é que para definir o anexo que deve ser utilizado, assim como a necessidade de retenção ou não é preciso observar o contrato de prestação de serviço e o objeto deste contrato: 
           Sendo serviços de construção civil, mesmo sendo reforma sem acréscimo de área e não possuindo o CNO (Cadastro Nacional de Obra), fica sujeito ao anexo IV, o que irá definir o anexo III ou IV são os serviços, ainda mesmo que o serviço seja somente instalação elétrica, portanto, serviços, conforme anexo VII, da IN 971/2009, que não estão sujeito ao CNO ou retenção, por ser tratar do anexo III, mas se este serviço foi contratado para fazer parte de uma construção ou obra de engenharia que faça parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do anexo IV.
Carmen Rita Hugo da Silveira// Cátia Rita Hugo da Silveira
Contadoras                                     
CCR Contabilidade e Consultoria S/C Ltda.