Você sabia que o excesso de tributos pode fomentar práticas de fraudes e sonegação?

Especialista aponta que reforma tributária ajudaria a evitar mais prejuízos à curto e longo prazo.

O Brasil passa por uma discussão sem fim sobre a necessidade de se fazer uma reforma tributária. Angelo Ambrizzi, advogado especialista em Direito Tributário do escritório Marcos Martins Advogados, explica que, além de encarecer cada vez mais nossos produtos e reduzir o poder de compra da população, o excesso de impostos traz diversas consequências drásticas para a economia brasileira.
“Desestimulando investimentos internos e externos e, principalmente, abrindo portas para a ilegalidade, ao estimular uma crescente onda de sonegações e fraudes”, aponta o especialista.
A situação é drástica e, para evitar mais prejuízos à curto e longo prazo, ele defende que é preciso abordar o tema com a atenção que ele demanda.
“Mesmo em um cenário de forte crise global, 2021 foi o ano no qual a nossa Receita Federal mais arrecadou impostos. Foram cerca de R$ 1.685 trilhão acumulado neste período – um recorde que representa um aumento de 18,13% em relação a 2020, segundo dados do próprio órgão. Como justificativa para este marco, está, principalmente, a estabilidade do sistema de arrecadação aplicado no país”, explica Ambrizzi.
O Brasil mantém a média histórica da carga tributária em torno de 40% desde 2012. Mesmo com uma carga tributária considerada alta, o esperado retorno em serviços públicos e investimentos é muito baixo, em razão da inexistência de políticas públicas eficientes.
O Advogado diz que, considerando o volume que se paga de tributos versus o baixo retorno dos serviços públicos, abre-se as portas para possíveis fraudes e práticas de sonegação.
Ele diz que a fraude ou sonegação pode ocorrer de forma direta ou indireta, sendo a primeira quando o contribuinte quer praticar qualquer ato ilícito para deixar de pagar tributos.
“Além disso, o reconhecimento de fraude pode acontecer quando a Receita Federal não concorda com movimentos de planejamento tributário, considerando as operações realizadas pelo contribuinte como fraudulentas”, explica.
Ambrizzi aponta que há uma diferença substancial nas duas situações narradas, sendo que na primeira há vontade do contribuinte em manipular ou até mesmo descumprir a legislação tributária, já no segundo caso, não há nenhuma intenção de burlar a legislação, mas sim tão somente encontrar meios de diminuir a carga tributária dentro dos contornos legais.
“Na prática, o planejamento tributário representa alternativas legais para conseguir diminuir a carga tributária e dar continuidade à operação empresarial.Em um momento de incerteza como o atual, é compreensível que diversas empresas optem por analisar sua operação e verificar a pertinência de realizar algum tipo de planejamento, mesmo sabendo que a Receita Federal pode ou não concordar posteriormente”, diz o advogado.

Reforma tributária

Para Ambrizzi, uma possível reforma tributária que traga regras mais claras e com percentuais menores, pode evitar este tipo de situação, que gera desgaste, riscos e insegurança jurídica
Outro movimento recorrente no cenário de ausência de crescimento econômico é a opção da empresa em declarar seu débito e não recolher, fazendo com que seu nível de passivo tributário aumente, cuja resolução será tentar a liquidação a médio e longo prazo.
O especialista explica que as três situações, que ocorrem com frequência, revelam a complexidade da legislação tributária e a alta carga dos impostos dificulta como fatores principais para estimular a fraude, seja por meio direto ou mesmo pela realização de planejamento tributários.
“Desta forma, é necessário a imediata reforma tributária integral tanto para simplificar a legislação tributária e a forma de apuração, bem como, a redução significativa das alíquotas ou do campo de incidência para fins de arrecadação. Por fim, o objetivo é simplificar o sistema tributário com foco na desoneração da produção e consumo.”, conclui o advogado.
Fonte: Contábeis
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Conheça as expectativas tributárias e econômicas para 2022

Nesse artigo você vai entender quais são as previsões de reformas e mudanças na legislação que podem impactar a seara econômico-tributária.

Sempre que um novo ano se aproxima, até como forma de estarmos mais bem preparados para os desafios que se avizinham, é normal nos enchermos de crença e de esperanças de que tudo irá melhorar. E essa postura acaba nos fortalecendo para o embate.
A despeito desse otimismo e sem querer estragar as perspectivas para o ano novo, na seara econômico-tributária, vejo muitos motivos para preocupação.
Não devemos nos esquecer de que 2022 será um ano eleitoral, no qual a queda de braço será muito intensa e isso, sem nenhuma dúvida, causará um impacto muito grande naquilo que será priorizado, aprovado ou rejeitado no Congresso.
Com essa situação muito clara, não dá para esperar que reformas estruturais venham a evoluir. A reforma tributária, que subiu no telhado em 2021, muito provavelmente não descerá em 2022.
E pior: como, indevidamente, o governo colocou a correção da tabela no escopo da reforma, é provável que nem isso seja tratado. Reforço que a correção da tabela, congelada desde 2016, não passa de obrigação do governo para impedir que a pessoa física sofra um aumento em sua carga tributária.
Muitos dos novos declarantes obrigados à entrega da Declaração de Ajuste Anual estão nessa situação pela ausência da correção da tabela, e todos nós estamos pagando mais imposto de renda pelo mesmo motivo.
Em meu artigo anterior, falei de um estudo da USP que buscou medir o quanto, politicamente, existe a preocupação em se buscar a justiça fiscal e, em consequência, a justiça social através das mudanças no Imposto de Renda da Pessoa Física. Recomendo a leitura do artigo e do próprio estudo que, nesta fase inicial, tem apenas 14 páginas.
Além disso, não podemos esquecer que o monstro da inflação voltou a mostrar suas garras com bastante força, e os aumentos seguidos da taxa básica da economia, a SELIC, demonstram essa preocupação. Claro que tudo isso vai gerar, em todas as esferas do governo, uma preocupação constante com o risco inflacionário que, inegavelmente, bate à porta, com insistência.
Sintonizado o inegável cenário não muito animador para 2022, é hora de buscar algumas proposituras e julgamentos que poderão ocorrer no próximo ano e destacar aquilo que já saiu em 2021.
Como, por dever de ofício, monitoro o que tramita nas casas legislativas e também no judiciário com potencial de afetar a situação tributária das pessoas físicas, compartilho alguns assuntos que, entendo, sejam de interesse.
Em junho deste ano, tivemos a publicação do decreto que promulgou o acordo internacional para se evitar a bitributação entre Brasil e Suíça. Com esse acordo, passamos a ter 35 países nos quais se busca excluir a bitributação entre seus cidadãos, além de tratamento de reciprocidade, com efeito semelhante, com Estados Unidos, Alemanha e Reino Unido.
Começando pelos projetos legislativos, cito o que foi aprovado no Senado em agosto passado, de autoria do senador Romário (PL-RJ), que prevê a dedutibilidade do imposto de renda das doações efetuadas aos fundos dos direitos das pessoas com deficiência, nos mesmos moldes do que já ocorre hoje com as doações para os fundos de atenção à criança e ao adolescente e também aos fundos dos idosos.
A partir de um recurso apresentado, o projeto volta à apreciação do plenário e, se aprovado, seguirá para a Câmara.
Outro projeto que impacta o Imposto de Renda da Pessoa Física, também apresentado no Senado Federal e que ainda não foi apreciado, é o de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que propõe a isenção da tributação para a remuneração de professores.
Além de representar renúncia fiscal nova, esbarra em alguns princípios norteadores do imposto de renda presentes na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, e, muito provavelmente, será engavetado ou rejeitado.
Já em termos de decisões da justiça, temos destaque para o famoso tema 808, que teve decisão final do STF em 15 de março deste ano, com repercussão geral e que sacramentou que não incide imposto de renda sobre juros recebidos sobre verbas salariais pagas em atraso, administrativamente ou por ações judiciais.
Na mesma linha, o STJ decidiu que não incide imposto de renda sobre juros pagos por atraso no pagamento de benefícios previdenciários.
E finalizando, para que nossa conversa não fique muito extensa, cito uma regulamentação por parte da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que esteve sob consulta pública até 15 de outubro passado e deverá ter a resolução publicada no início do próximo ano.
A regulamentação elimina a exigência de registro na CVM do chamado INR-PN, investidor não residente, pessoa natural, ou seja, as pessoas físicas que hoje não estão impedidas de investir no país, quando saem em caráter definitivo, mas encontram dificuldades em virtude das exigências existentes, entre elas esse registro que deverá deixar de existir. Vamos acompanhar e voltar ao assunto, se necessário.
E que venha 2022! E que possamos estar juntos, falando de Imposto de Renda da Pessoa Física e de outros assuntos tributários. Valeu!
Fonte: Contábeis
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Fique atento, a reforma tributária pode piorar a situação atual.

Talvez a reforma possa piorar!

“Todos sabemos que a partir de certo limite o aumento de tributação acaba por estimular a  elisão e mesmo a sonegação fiscal. Por isso é que se multiplicam os casos de profissionais de nível médio e superior que cessam relações de emprego para abrir pequenas empresas. Assim reduzem a carga tributária e acabam por prejudicar a arrecadação da previdência social.”
(Justiça Tributária, Editora Outras Palavras, São Paulo, 2014, pág.117).
Existe a possibilidade de que a reforma tributária possa piorar, apesar da afirmação de um deputado federal que disse: “pior que está, não fica.
Dentre as razões que sustentam a possibilidade contida no subtítulo desta coluna, a mais relevante é a que vemos na lei 12.325, de 15/09/2010, com apenas 2 artigos e que cria o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte.
Como registramos em nossa coluna de 24/05/202, essa lei pretendeu substituir o Código de Defesa do Contribuinte, que desapareceu nas gavetas do Congresso. Foi sancionada pelo presidente Lula, com assinaturas do ministro Guido Mantega e do advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams.
Infelizmente até hoje há quem insista em interpretar a norma de forma equivocada. Todavia, existem algumas demonstrações de respeito ao contribuinte. Uma delas foi em decisão do STF onde foi  excluído o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Podem os contribuintes recuperar a diferença desde março de 2017, eis que o julgamento se fez com repercussão geral, prevalecendo o voto da relatora ministra Cármen Lúcia. Os valores pagos podem ser recuperados através de precatórios, cujos pagamentos são demorados, mas podem ser negociados com deságio em certas situações.
Nosso repórter José Higídio noticiou na última sexta-feira (22/10) que o Conselho Federal da OAB pediu a revogação de restrições a audiências de advogados no Carf. Mediante uma portaria, entendeu o Carf que seja suficiente apenas a presença do relator, podendo os demais integrantes do órgão julgador se manifestar virtualmente.
Sem sombra de dúvida a defesa fica prejudicada, eis que o chamado “voto de qualidade” pode ser em sentido contrário. Já há precedentes de atos administrativos feitos de forma equivocada. A criação de “súmulas” nessa direção já foi registrada.
Veja-se a respeito o caso da prescrição intercorrente, em notícia de 18/05/2020 da repórter Tábata Viapina, em que a juíza Rosana Ferri, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu mandado de segurança reconhecendo a prescrição intercorrente nos processos administrativos e mandou a autoridade fiscal “…se abster de adotar os procedimentos para a cobrança (inscrição em dívida ativa, Cadin e demais atos)”. Afirmou ainda que “a ação tem função de coibir atos de desvio ou abuso de poder por parte de autoridade, que viole direito líquido e certo de alguém” e afastou os efeitos da Súmula 11 do Carf.  
Nossa repórter registrou que “Além de reconhecer o pedido integralmente, a juíza deixou de encaminhar a questão para o segundo grau, uma vez que o Ministério Público Federal resolveu não se manifestar sobre o mérito.”
Na coluna de 06/07/2020 afirmamos que “Não podemos aceitar nova tributação sobre operações financeirasregistrando que
A tão esperada reforma tributária ainda está no Congresso, onde as questões dessa natureza devem ser discutidas. Como já registramos neste espaço, não nos parece razoável que o Brasil possa suportar uma carga tributária além de quase 40% sobre o PIB, que já é aproximadamente o que pagamos.
Mesmo que o destino da cobrança seja suportar a relevante queda de arrecadação e gerar recursos necessários para os programas de saúde e demais necessidades do Tesouro Nacional, devemos recusar a criação de novo tributo.Mas a reforma tributária pode tornar a vida dos contribuintes um pouco pior nos níveis estadual e municipal.
Neste estado existe a Lei Complementar Estadual 1.320/2018, que criou o programa “Nos conformes”, cujo artigo 1º determina:

“Art.1º – Esta lei complementar cria condições para a construção contínua e crescente de um ambiente de confiança recíproca entre os contribuintes e a Administração Tributária, mediante a implementação de medidas concretas inspiradas nos seguintes princípios:
I – simplificação do sistema tributário estadual;
II – boa-fé e previsibilidade de condutas;
III – segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária;
IV – publicidade e transparência na divulgação de dados e informações;
V – concorrência leal entre os agentes econômicos.
Parágrafo único – Os princípios estabelecidos no ‘caput’ deste artigo deverão orientar todas as políticas, as ações e os programas que venham a ser adotados pela Administração Tributária.”

Foi criada uma “classificação” dos contribuintes que podem ter melhores condições para garantir o pagamento de dívidas em discussão na Justiça, onde são definidas  suas condições. A Procuradoria do Estado possui eficiente corpo de advogados para defender o Erário, o que independe da “classificação” do devedor. Ao admitir que “melhores condições” possam ser concedidas a parte dos contribuintes, rompe-se o princípio constitucional da isonomia.
A nível municipal tudo indica que haverá um aumento do IPTU, com a revisão do valor venal de imóveis. Isso pode resultar em aumento indireto de um imposto estadual, o ITBI, em cuja forma de cálculo já existe grande discussão judicial.
As reformas tributária, administrativa e eleitoral podem complicar ainda mais nosso Brasil. Tudo isso parece ser um só grande pacote que vai cair sobre a cabeça de todos os brasileiros. Milhões estão abaixo da linha de pobreza, outro tanto vivendo com dificuldades. Os que estão empregados lutam pela sobrevivência. Mesmo profissionais de nível superior encontram sérias dificuldades, seja com clientes que não conseguem honrar seus compromissos ou os aumentos diários de todos os preços.
Vamos parar por aqui. Não há necessidade de ocupar espaço para dar destaque a assuntos que são do conhecimento público. A imprensa livre,  democrática e imparcial faz seu trabalho. O resto é o resto.
Em síntese: o Brasil não aguenta mais pagar tantos tributos! Os governantes e todos os poderes que cortem seus gastos, promovam a venda de ativos, enfim, cumpram os seus deveres.  Nesta coluna precisamos centrar o foco nas questões tributárias.
A reforma de que necessitamos tem de atingir três objetivos fundamentais: redução da carga tributária, redução da burocracia fiscal e segurança jurídica. Sem tudo isso jamais alcançaremos Justiça Tributária.
Fonte: Consultor Jurídico
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Recessão e revisão de tributos, o que esperar para o fim de 2021?

Ano de crise e reforma combinam?

O ano é 2021. Covid ainda sem controle, dólar nas alturas, cenário econômico incerto e PIBinho à frente. Será que é ano de revisão de tributos?

Não é novidade para ninguém que o ano de 2021 é um misto de desespero e esperança.
Desespero porque os custos não param de crescer. É dólar nas alturas; falta de componentes eletrônicos que encarecem a produção de bens de consumo e de tecnologia; falta de matéria prima para a industria automobilística; custos exorbitantes para distribuição e transportes, como a alta da gasolina, do diesel, do alcool e do gás; custo de vida cada vez mais nas alturas, com aumento dos custos para alimentação e moradia; volta da inflação e um Poder Executivo que a cada dia tem uma novidade desagradável.
Esperança porque, ao que parece e a contra gosto, a pandemia do Covid está sendo estabilizada e a população tem sido vacinada (apesar da diminuição dos valores destinados para compra de vacinas para o ano de 2022).
Neste cenário, vindo de um 2020 arrasador, está a turma da Reforma Tributária, trazendo ainda mais incerteza, tributação majorada, adequação de alíquotas para “inglês ver”.
Será mesmo que é o momento mais oportuno? Não seria o caso de termos maiores clarezas e discussões sobre o tema? É um tema que precisa ser resolvido em um ano em que a cada dia temos estourando um novo escândalo de corrupção e barbaridades sendo ditas pelo presidente da república?
Paralelo a isso, temos outras discussões que, advogando pelo contribuinte, torcemos até que não sejam objeto de decisão pelo poder judiciário:  exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS; a constitucionalidade do Sistema S; dentre outros temas tão relevantes e que estão sujeitos a uma análise a descontento.
A esperança continua.
Fonte: Contábeis
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Entenda mais sobre o que propõe a Reforma Tributária e se antecipe às mudanças!

Relator diz que reforma tributária deve desonerar consumo e especialistas apontam vantagens do IVA

O Senado promoveu a primeira Sessão de Debates Temáticos de um ciclo de quatro eventos para discutir a PEC 110/2019, que reforma o sistema tributário brasileiro. Para o relator da proposta, Roberto Rocha (PSDB-MA), a legislação atual é complexa, confusa, dispendiosa e nefasta à produção e à prestação de serviços, sendo geradora de uma torrente de tributos, impostos, taxas e contribuições que complicam enormemente a vida do cidadão, das empresas e também dos governos.
Ao comentar o debate, Roberto Rocha (PSDB-MA)  classificou a reforma tributária como “vacina econômica” que poderá ter efeitos mais amplos e profundos que os do Plano Real. Ele criticou duramente a legislação vigente, que deve ser substituída de modo a destravar a economia e beneficiar os pobres.
— O sistema é injusto do ponto de vista social, com o agravante de promover competição desenfreada entre entes federados, esgarçando o pacto federativo — resumiu.
Roberto Rocha chamou atenção para a oportunidade de realização de uma ampla reforma tributária, percebendo a convergência de objetivos de especialistas em tributação e dos estados federados.
Na sessão temática de debate, especialistas defenderam as vantagens do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) como forma de unificação de tributos e simplificação de cobrança. O modelo é previsto nas duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) em discussão, como Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e também em projeto de lei de iniciativa do Executivo, como Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).
Também no sentido de reformar o sistema tributário, tramita na Câmara a PEC 45/2019, que converge com a proposta em análise pelo Senado ao determinar a extinção de tributos que incidem sobre bens e serviços. Já o PL 3.887/2020, de iniciativa do Executivo, institui a CBS.
Rita de la Feria, professora de Direito Tributário na Universidade de Leeds (Reino Unido), defendeu o IVA. Segundo ela, “não é acidente” que o modelo seja adotado em 107 países por ser tecnicamente superior em eficiência e neutralidade sobre a incidência, além de mais adequado à economia digital – especialmente em comparação com impostos sobre a renda. O padrão tributário no Brasil, conforme ressaltou, está sujeito a defeitos que incluem a aplicação de alíquotas diferentes, a tributação na origem e a cumulatividade.
—  É difícil de coletar, é permeável à sonegação, cria imensas distorções de mercado e cria distorções de investimento — criticou.

Mãe de todas as reformas

O economista Luiz Carlos Hauly espera a aprovação da “mãe de todas as reformas”, sem a qual, segundo ele, o Brasil sofre com quatro décadas de baixo crescimento, desempenho econômico inferior ao de outros países emergentes e uma carga tributária que mais pesa mais sobre os mais pobres. Ele disse que a aprovação do IBS poderá facilitar a entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), ressalvado o estabelecimento de alíquotas reduzidas para itens essenciais à vida humana, e destacou os benefícios de simplificação de impostos, redução da renúncia fiscal e cobrança eletrônica.
— Não escapa ninguém. A base tributária vai ser ampla; tudo que tiver transação financeira vai ser pego, e, para operações em dinheiro, teremos milhares de auditores — declarou.
A advogada Melina Rocha, diretora de cursos na Universidade York (Canadá), disse que o Brasil tem uma oportunidade política única para estabelecer um acordo que leve a um modelo de IVA dual – uma parte cobrada pela União, outra pelos Estados. Ela mencionou a peculiaridade da federação brasileira ao atribuir à União, Estados e Municípios a competência concorrente para tributação de consumo, que gera resistência dos entes subnacionais ao IVA.
— Hoje temos que adaptar o modelo internacional de IVA ao nosso contexto federativo. Se queremos aprovar alguma coisa, não podemos criar sistemas que gerarão conflitos e não façam consenso entre entes federativos.
Melina Rocha também contestou o “mito” de que o IVA não é compatível com sistemas federativos, citando os exemplos de Canadá e Índia, mas ponderou que a reforma nesse sentido só foi possível nesses países depois de longa negociação.

Integração dos entes federados

Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público e professor titular da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Carlos Ari Sundfeld, manifestou o entendimento de que a reforma tributária não afronta o sistema federativo, pois a proposta em tramitação não inviabiliza a garantia de recursos para Estados e Municípios. Ele sugeriu a criação de uma entidade pública, a ser mencionada na Emenda Constitucional, integrando os entes federados.
— Isto é uma solução possível para a integração efetiva, para que estados e municípios exerçam de modo integrado a sua competência e que se garanta a autonomia deles neste contexto de integração.
Bernardo Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), disse que uma reforma tributária poderá contribuir para o crescimento do país , elevando o Produto Interno Bruto (PIB) em 20 pontos percentuais no período de 15 anos e proporcionando oportunidade indireta de crescimento com a melhora das expectativas econômicas. Apresentando projeções estatísticas, Appy argumentou que a tributação no destino beneficiará os estados mais pobres e defendeu uma alíquota única para bens e serviços — o que já contribuiria para a distribuição de renda.
— Nenhum país relevante do mundo, hoje, separa a tributação de bens e serviços. O Brasil é o último — lamentou.
O objetivo do ciclo de sessões temáticas é discutir a PEC 110/2019 em plenário antes que ela seja encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O requerimento do ciclo de debates (RQS 1867/2021) foi aprovado na sessão plenária semipresencial de 11 de agosto.
Fonte: Agência Senado

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Saiba tudo sobre o Nota Fiscal Fácil – App recém lançado para simplificar a emissão de documentos fiscais

Saiba tudo sobre o Nota Fiscal Fácil – App recém lançado para simplificar a emissão de documentos fiscais

Nota Fiscal Fácil: App é lançado para simplificar emissão de documentos fiscais

Em evento virtual realizado na quarta-feira (2/9), foi lançado oficialmente o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), uma solução móvel que visa simplificar ao máximo a emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil.

Em evento virtual realizado na quarta-feira (2/9), foi lançado oficialmente o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), uma solução móvel que visa simplificar ao máximo a emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Concebido pelo Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), em parceria com a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, por meio da Receita Estadual, a Procergs e o Sebrae Nacional, a iniciativa promove a transformação digital na área da administração tributária, buscando disponibilizar os benefícios da tecnologia aos que mais necessitam do apoio do Estado.
O ato de lançamento contou com a participação do secretário da Fazenda do RS, Marco Aurelio Cardoso, e do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, além de diversas autoridades e representantes de entidades nacionais e internacionais.

“Vivemos um debate enorme sobre Reforma Tributária, mas, independente do modelo de cobrança de impostos adotado, nada disso parará de pé se não promovermos simplificação, com mecanismos digitais fáceis e atualizados tecnologicamente” destacou Marco Aurelio.

Para Rafael Fonteles, presidente do Consefaz, a novidade está em linha com um dos principais anseios da sociedade brasileira: a simplificação tributária.

“A NFF atinge um número gigante de pessoas que às vezes ficam à espera de uma atenção maior por parte da estrutura estatal. Agora temos um instrumento fácil, um aplicativo simples que vai proporcionar uma verdadeira inclusão fiscal, além de facilitar muito a vida do contribuinte”, salientou.

Inicialmente, o projeto engloba os Transportadores Autônomos de Cargas, que agora podem solicitar a emissão dos documentos fiscais relativos às prestações de serviços de transporte rodoviário de cargas em dispositivos móveis, de forma simples, intuitiva e ágil. Por meio do aplicativo, serão coletadas todas informações necessárias e suficientes para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), deixando as complexidades sob a responsabilidade de um sistema centralizado, o Portal Nacional da NFF, sem abrir mão da qualidade das informações prestadas.
Para Eudaldo Almeida de Jesus, coordenador-geral do Encat, o avanço é mais um importante passo no sentido do fisco digital.

“A iniciativa permite que o transportador emita o documento fiscal pelo aplicativo e porte esse documento de forma apenas digital, sem necessidade de papel. Já temos inúmeros usuários testando a solução, que vai reduzir custos e burocracias para os transportadores autônomos de cargas e está à disposição para adesão dos Estados”, destacou.

Nas etapas seguintes, também serão contemplados os produtores rurais e o micro e pequeno varejo. A previsão é que o Regime Especial, instituído por meio do Ajuste SINIEF nº 37, de dezembro de 2019, possibilite a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em saídas internas de legumes, frutas e verduras, praticadas por produtor primário e destinadas a contribuinte do ICMS ou no fornecimento de insumos para a preparação de merenda escolar no primeiro trimestre de 2021. Já a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em operações de venda presencial a consumidor final deverá ser concluída no primeiro semestre do ano que vem.

“Hoje em dia, é difícil emitir um documento fiscal eletrônico. Queremos simplificar esse processo, com foco naqueles contribuintes que desejam cumprir a legislação e que possuem um grau de risco de não cumprimento baixo. Fazer certo tem que ser a maneira mais fácil”, destacou Vinicius Pimentel de Freitas, auditor-fiscal da Receita Estadual do RS e um dos responsáveis pelo Projeto.

Entre os principais benefícios das medidas estão o estímulo à formalização e ao desenvolvimento econômico, a melhora da competitividade, a redução da burocracia e de custos e a simplificação extrema no cumprimento das obrigações acessórias. Outras operações também poderão ser agregadas no futuro, ainda sem um cronograma definido de implementação.

“Temos muito ainda a evoluir nesse processo de simplificação. Migramos do modelo em papel para um modelo eletrônico e agora estamos avançando para o mundo digital. Essa é a grande mudança de paradigma que temos que ter daqui pra frente nas administrações tributárias, no caminho da obrigação fiscal única e da conformidade”, destacou Ricardo Neves.

A visão é corroborada por José Tostes, secretário da Receita Federal do Brasil, que destaca que o Rio Grande do Sul vem primando pela inovação e pelo compartilhamento de diversas iniciativas para todas Unidades da Federação, com um fundamental espírito de cooperação.

“O próximo grande desafio que está posto é caminharmos para uma simplificação máxima, com a criação do documento fiscal único”, afirmou.

O Nota Fiscal Fácil foi desenvolvido, desde o início, em parceria com a Procergs, cuja infraestrutura será responsável pelo processamento e autorização destas notas para 27 estados da Federação, além do Distrito Federal. Segundo José Leal, presidente da Companhia, “é muito importante ter a oportunidade de trabalhar em parceria com a Secretaria da Fazenda nesse processo de transformação digital, simplificando a emissão de documentos fiscais e sendo agente de mudança na vida das pessoas e na melhoria das condições de negócio para os contribuintes”.

Premissas da NFF

  • Poucos campos e simplicidade de uso
  • Informar apenas os dados necessários para descrever a operação ou prestação
  • Aplicativo de emissão colocado à disposição pelo fisco para ser executado em dispositivos móveis
  • Documento auxiliar puramente digital, consultado no Portal Nacional da NF.
  • Mínima interferência com as aplicações autorizadoras das Secretarias da Fazenda

Saiba mais sobre o Regime Especial NFF

  • Legislação nacional
  • Aplicativo com diversas funcionalidades, tais como autenticação, sincronização de bases, associação de usuários, cadastro de emitentes, cadastro de frota, cadastro de produtos, emissão de documentos fiscais eletrônicos, cancelamento de documentos fiscais eletrônicos, comprovante de entrega, consulta de documentos fiscais eletrônicos, emissão em contingência, entre outras
  • Aplicativo recolhe informações e transmite para o Portal Nacional da NFF
  • Portal supre todas as informações complexas (CFOP, cest, cBenef, CST, tributação federal, entre outras)
  • Portal Nacional gera arquivo do documento correspondente, assina e consome o Web Service da Unidade Federada autorizadora
  • Emitente assume responsabilidade pelos efeitos de emitir documento com as informações digitadas
  • Para mais informações, consulte o portal da NFF aqui 

O que é o ENCAT?

O Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) é um fórum de estímulo à cooperação fiscal e ao intercâmbio de melhores práticas dos fiscos estaduais, sendo a entidade responsável pela coordenação nacional dos projetos de DF-e no Brasil.

Pioneirismo gaúcho na área

O aplicativo NFF, de aplicação nacional, reforça o pioneirismo gaúcho na área e integra a agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas propostas pela Receita Estadual para modernização da administração tributária estadual. “Essa agenda propositiva tem como focos a transformação digital do fisco e a simplificação extrema das obrigações dos contribuintes. A Nota Fiscal Fácil interage diretamente com diversas das 30 iniciativas previstas, como a criação da obrigação fiscal única, a simplificação dos procedimentos para contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais e a implementação da conformidade cooperativa para segmentos econômicos”, explica Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual.
O pioneirismo gaúcho no desenvolvimento de tecnologias para a área fiscal é antigo. Em 2006, por exemplo, foi processada no Rio Grande do Sul a primeira Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) do Brasil. Essa inovação representou um marco para o País, pois reduziu custos e facilitou significativamente os negócios e o funcionamento geral da economia.
Na sequência, com o objetivo de massificar o uso de documentos fiscais eletrônicos no Brasil, foi criada a Sefaz Virtual RS, estrutura que integra e presta serviços de processamento e autorização dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) de 22 estados brasileiros, com autorização em tempo real pela Procergs.
Assim, seguindo a tendência de substituição do papel pelo meio eletrônico, foram implementados também o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), em 2010, e o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), em 2012. A expansão para o varejo, por meio da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), em 2013, foi consequência desse processo irreversível de uso das novas tecnologias. Em 2017, foi a vez do BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico) ser lançado, um documento de existência apenas digital que substitui uma série de outros documentos para as prestações de serviços de transporte de passageiros. A novidade mais recente foi a criação da NF3-e (Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica), em 2019, que visa substituir a sistemática de emissão da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica.
Ao todo, a SVRS já registra mais de 25 bilhões de DF-e processados, com uma média diária atual superior a 25 milhões. O maior volume é representado pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Como reconhecimento, a SVRS recebeu em 2019 o Prêmio Excelência em Governo Eletrônico (e-Gov), considerado o concurso mais importante do País na área de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) dentro da esfera pública. A iniciativa foi vencedora da categoria e-Administração Pública.
Com a criação do Receita 2030, diversas novas medidas voltadas à modernização do fisco, à simplificação das obrigações tributárias e à melhoria do ambiente de negócio estão em andamento. O Regime Especial NFF é um dos exemplos.
Recentemente, a Receita Estadual e a Procergs também passaram a fornecer a tecnologia para criação do aplicativo Menor Preço Brasil, uma versão nacional do Menor Preço Nota Gaúcha.  A ferramenta proporciona que os cidadãos encontrem o menor preço de um produto em inúmeros estabelecimentos, com base na emissão de NF-e e NFC-e, estimulando a emissão das notas fiscais, o combate à informalidade e o aumento da arrecadação.
Fonte: Contabilidade na TV