Confira a real necessidade da contabilidade para MEIs!

MEI precisa de contabilidade? Entenda;

Especialista explica que o microempreendedor poderá ser tributado na pessoa física do Imposto de Renda.

Com a crise atual e uma crescente busca pelas pessoas pelo empreendedorismo, vemos o número de Microempreendedores Individuais (MEI) aumentar cada vez mais no país. São empresas que não são obrigadas a ter uma contabilidade, mas podem correr graves riscos sem o auxílio de um profissional.
Para entender melhor, o MEI nada mais é do que um profissional autônomo. Com o CNPJ, ele tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Para ser MEI o empreendedor deve seguir algumas regras dentre as quais a atividade precisa estar na lista oficial da categoria; precisa faturar até R﹩ 81.000,00 por ano ou R﹩ 6.750,00 por mês e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
Outro ponto importante é em relação à contribuição sendo que o cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário-mínimo e mais R﹩ 1,00 a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto ou R﹩ 5,00 a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
De acordo com André Ferreira, especialista em gestão financeira de empresas e sócio da ANIT Serviços Financeiros, ao ver a simplicidade do regime tributário, os empresários entendem que não existe a necessidade de contra com uma contabilidade, já que os impostos serão recolhidos em valores fixos e mensais (DAS-PGMEI) e informados ela Declaração Anual do MEI.
“Nessa avaliação simplista que nasce um grande risco para o empreendedor, isso pelo fato de que sem uma escrituração contábil, o empreendedor será tributado na pessoa física do titular em todo valor que ultrapassar 32% do lucro de sua MEI para Serviços, 16% para Transportes e 8% para Comércio. E esse imposto não é baixo, podendo chegar a até 27,50% na tabela progressiva do IRPF”, explica.
Segundo ele, com o auxílio de um profissional contábil e mantendo a escrituração em dia, o MEI pode distribuir todo lucro auferido no ano, sem qualquer tributação de imposto de renda na pessoa física.
“Fica clara a necessidade dessas empresas se planejarem e buscarem por suportes de uma contabilidade, isso proporcionará uma total distinção em relação a carga tributária caso o microempresário individual tenha que declarar imposto de renda pessoa física”, finaliza.
Fonte: Contábeis
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SicalcWeb: confira as funcionalidades da nova versão do sistema!

SicalcWeb: conheça as funcionalidades da nova versão

Sistema permite fazer a emissão de DARF para o pagamento de tributos federais

Para emitir Documentos de Arrecadação de Receita Federais (DARF), contadores e gestores devem acessar o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SicalcWeb). Ele foi atualizado em junho, assim, não é mais necessário fazer o download do programa para a emissão do documento.

Com isso, o programa Sicalc AA foi desativado e, por isso, não receberá mais atualizações. Assim, a orientação é utilizar o SicalcWeb que deve ser acessado por meio do site da Receita Federal. Para saber mais sobre essa atualização e as funcionalidades do SicalcWeb, continue conosco.

SicalcWeb

O Sicalc foi desenvolvido para auxiliar no cálculo de acréscimos legais e emissão do DARF, visando o pagamento de tributos federais que são administrados pela Receita Federal. Para isso, o programa Sicalc é atualizado mensalmente pela taxa Selic no primeiro dia útil do mês. Assim, o programa permite:

  • cálculo dos acréscimos legais (multa e juros) destes tributos federais, baseado nas informações lançadas pelo usuário na aplicação. Com isso, o usuário poderá imprimir o Darf para a realização do pagamento deste tributo na rede arrecadadora (bancos);
  • imprimir Darf com as informações dos valores dos acréscimos legais (multa e juros) informados manualmente;
  • gerar relatório com os dados do tributo e seus valores (calculados e informados manualmente)

Funcionalidades

Na página principal do sistema são exibidos os seguintes links para as funcionalidades do Sicalc:

  • Preenchimento Rápido: permite informar os dados necessários para o cálculo e a impressão do Darf de determinado tributo.;
  • Preenchimento de IRPF Quotas: permite ao usuário o cálculo e a impressão do DARF referente às quotas do Imposto de Renda Pessoa Física – Declaração Anual de Ajuste (Tributo/Receita de código 0211 – IRPF – Declaração de ajuste anual).
  • Preenchimento com o armazenamento das informações em um arquivo de trabalho: funcionalidade semelhante ao do Preenchimento Rápido, permite o cálculo dos acréscimos legais do tributo e a impressão do DARF, com a possibilidade de manter as informações lançadas armazenados localmente para a sua utilização futura sem a necessidade de preencher os dados.

Caso você queira fazer apenas o cálculo e impressão de um DARF de um tributo, por exemplo, clique em Preenchimento Rápido e siga o passo a passo, informando os dados necessários. O DARF será gerado e você poderá fazer a impressão para realizar o pagamento do tributo através dos canais disponíveis da rede arrecadadora (agências bancárias, internet banking, etc).
Através do sistema, também é possível fazer as seguintes consultas:

    • Consulta de Taxa Selic
    • Agenda Tributária
    • Consulta de Órgão, Município e UF
    • Consulta de Códigos de Receita

Novidade

Com a atualização do SicalcWeb, os documentos de arrecadação estão sendo emitidos com um novo padrão de código de barras, que é considerado mais moderno. Assim, o pagamento pode ser feito até mesmo quando o DARF estiver em atraso. Esse mesmo código também pode ser encontrado no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), por exemplo.

A implementação deste novo código está sendo feita de forma gradativa, uma vez que os demais sistemas de controle da dívida tributária também precisam ser atualizados. Então, não se preocupe, pois, os documentos emitidos sem código de barras ainda estão sendo aceitos.
Neste caso, a orientação é fazer o pagamento do DARF como de costume e, caso encontre alguma dificuldade, basta consultar o seu próprio banco para obter orientações sobre as formas de pagamento de DARF sem código de barras.
Fonte: Jornal Contábil
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O eSocial passa por novos ajustes em 3 novas notas publicadas! Confira agora!

eSocial publica três notas orientativas com alterações de eventos, códigos e prazos

Notas orientativas descrevem novos ajustes no eSocial simplificado, como alterações de eventos, prazos e validade de códigos de incidência de IRPF.

O Portal do eSocial divulgou nesta segunda-feira (10) três notas orientativas relativas às mudanças do eSocial simplificado.

Alterações de eventos

A Nota Orientativa S-1.0 – 04.2021 descreve os ajustes realizados no manual de orientações do eSocial, dando explicações e exemplos das alterações ocorridas nos eventos  S-1010, S-2200 e S-2206.

Além disso, o documento inclui o prazo excepcional de envio dos eventos S-2220 e S-2240, até 15/10/2021. A mudança afeta as empresas do Grupo 1. Confira na íntegra.

Capítulo

Item/evento

Descrição da alteração

III

S-1010

Inclusão do item 15.2

S-2200

Alteração da redução do exemplo “p” do item 10.6

S-2206

Alteração da redação do item 6.5

S-2220

Inclusão do parágrafo iniciado por “Excepcionalmente..” no item “prazo de envio”

S-2240

Inclusão do parágrafo iniciado por “Excepcionalmente..” no item “prazo de envio”

Atividades rurais eSocial

Já a nota orientativa S-1.0 – 0.5.2021, tem como objetivo esclarecer como contribuintes que desenvolvem atividades rurais devem prestar informações no eSocial.

De acordo com o texto, os contribuintes devem conjugar as informações prestadas no evento inicial S-1000 – Informações do Empregador (Classificação Tributária e Indicador de Opção da Forma de Tributação da Contribuição Previdenciária) com a informação do evento S-1020 – Tabela de Lotação Tributária (Códigos de FPAS e de Outras Entidades e Fundos – “Terceiros”).

O texto descreve as informações que devem ser transmitidas por:

– produtores rurais pessoas físicas;

– segurado especial – empregador;

– produtor rural pessoa jurídica;

– produtor rural pessoa jurídica que desenvolva atividade prevista no art. 2º do Decreto-lei nº 1.146/70;

– agroindústrias.

Confira a nota na íntegra e entenda quais recolhimentos e informações são obrigatórias de acordo com cada atividade.

Transição de leiaute eSocial

Por fim, a nota S-1.0 – 2021.06 dá orientações sobre a vigência dos itens de tabela do eSocial na transição de versões do leiaute.

Desligamentos e afastamentos

Com o fim de um motivo da Tabela 18 (Motivos de Afastamento) ou da Tabela 19 (Motivos de Desligamento), o usuário fica impedido pelo sistema de lançar um evento de Afastamento Temporário (S-2230), de Desligamento (S-2299) ou de Término de TSVE (S-2399) que tenha data de ocorrência posterior à data fim de vigência daquele motivo.

Cabe observar, contudo, que no caso dos afastamentos, a validação do eSocial é feita apenas no evento de início do afastamento (ou início e término quando informados conjuntamente).

Incidência IRPF

Na nova versão do eSocial, alguns códigos de incidência de Imposto de Renda perderam validade e foram retirados e outros foram criados.

Confira na tabela abaixo os códigos com fim de vigência:

Código

Descrição

Novo código

00

Rendimento não tributável

7xx

01

Rendimento não tributável em função de acordos internacionais de bitributação

1x

15

Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA

1x

35

Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA

3x

44

PSO – RRA

4x

55

Pensão Alimentícia – RRA

5x

78

Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou

empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e

aluguéis

(não informado no eSocial)

81

Depósito judicial

98xx

82

Compensação judicial do ano-calendário

9082

83

Compensação judicial de anos anteriores

9083

91

Remuneração mensal

9011

92

13º salário

9012

93

Férias

9013

94

PLR

9014

95

RRA

90xx

Após fim do período de convivência, havendo rubricas cadastradas com código de incidência não vigente na Tabela 21 (da versão S-1.0), o empregador deverá atualizar as rubricas, nesta situação, com o envio do S-1010 utilizando os novos códigos (codIncIRRF) em vigor conforme a tabela 21.

As rubricas que referenciam os códigos relacionados na tabela deverão ser atualizadas, até o fim do período de convivência, para contemplar os códigos válidos na Tabela 21 da versão S-1.0.

Prorrogação de eventos

Por fim, o texto ainda traz mudanças nas datas fins de alguns eventos como forma de evitar erros no processo de adaptação dos sistemas dos usuários.

O término de validade dos itens que teriam fim de vigência em 30/04/2021 (naturezas de rubricas) e 09/05/2021 (motivos de afastamento e de desligamento) foi prorrogado para 31/05/2021 e 16/05/2021, respectivamente.

Contudo, há algumas exceções, como:

1. Rubricas referentes a auxílio alimentação (“1801: Alimentação” e “9220:

Alimentação – Desconto”) não devem ser utilizadas a partir do período de apuração (05/2021), portanto, continuam com a fim de vigência em 30/04/2021;

2. Rubricas referentes a faltas e atrasos (“9209: Faltas ou atrasos” e “9210: DSR s/ faltas e atrasos”) não terão mais fim de validade.

Fonte: Contábeis

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ALERTA: projeto de lei propõe prorrogar o IRPF 2021! Saiba mais

IRPF: Projeto prorroga prazo de entrega da declaração para julho

Para deputado, não existe justificativa plausível para fazer contribuintes saírem de casa para buscar os documentos necessários para a declaração do imposto de renda.

O Projeto de Lei da Câmara 639/21 prorroga por 90 dias o prazo final para o envio da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, referente ao ano-calendário de 2020.

O prazo atual para a entrega da declaração do IRPF se encerra em 30 de abril. Com a proposta, ficaria para 31 de julho de 2021.

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também determina que os lotes de restituição comecem a ser pagos em 20 de maio deste ano.

Prorrogação IR 2021

O autor do projeto, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) defende a prorrogação do prazo para permitir que, em meio à pandemia de Covid-19, os contribuintes tenham tempo hábil para conseguir todos os documentos exigidos para o preenchimento correto da declaração.

“Não há, neste momento, qualquer justificativa plausível para que os façamos sair de casa para buscar os documentos necessários para a declaração do imposto de renda”, disse.

Além disso, afirmou que a medida é fundamental já que as empresas estão impossibilitadas de manter seu funcionamento normal.

“Acreditamos que tal medida seja de suma importância para mantermos a saúde financeira dos contribuintes neste momento de profunda crise econômica pela qual passamos”, conclui.

Confira o texto na íntegra.
Fonte: Contábeis
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IRPF: Menos da metade dos contribuintes entregaram a declaração

IRPF: Menos da metade dos contribuintes entregaram a declaração

Em três meses de entrega de IRPF, menos metade dos contribuintes enviaram a declaração. Prazo final segue até 30 de junho.

Em quase três meses de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, menos da metade dos contribuintes acertaram as contas com o Leão. Até as 11h desta quarta-feira, 20, 14.786.867 de pessoas haviam enviado o documento à Receita Federal. O total enviado equivale a 46,2% dos 32 milhões de declarações esperadas para este ano.
O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até as 23h59min59s de 30 de junho. Inicialmente, o prazo acabaria no fim de abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por causa da pandemia de coronavírus.

IRPF 2020

A Receita Federal derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para junho. Em relação às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento, que começa em maio e acaba em setembro, está mantido.
Quem declara no início do prazo tem prioridade para receber a restituição, caso não a preencha com erros e omissões. Pessoas com mais de 60 anos, com moléstias graves ou deficiência física, também recebem a restituição primeiro.
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Rendas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso na entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

Mudanças

As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita. Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro, e o fim da dedução da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos trabalhadores domésticos.
Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.

Obrigatoriedade IRPF

Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.
Fonte: Contábeis

Conheça 5 novas medidas para minimizar os impactos da pandemia na área tributária

Conheça 5 novas medidas para minimizar os impactos da pandemia na área tributária

“Por meio do Decreto no 10.305, de 01 de abril de 2020, o Governo Federal reduziu a zero o Imposto sobre Operações Financeiras-IOF”, revela o advogado Marcelo Molina, do Molina Advogados

Buscando soluções a curto prazo, a fim de minimizar os iMPactos econômicos da pandemia, o Governo adotou um novo pacote de medidas positivas na área tributária. 

A fim de explicar e pontuar o que existe de mais iMPortante em cada uma, o advogado Marcelo Molina, do Molina Advogados, preparou um resumo que apresenta e explica algumas das principais atualizações sobre o tema.

● prorrogação da Declaração do IMPosto de Renda Pessoa Física – IRPF

“A receita federal anunciou no dia 01 de abril de 2020 a prorrogação do prazo para transmissão eletrônica da declaração relativa ao IMPosto de Renda Pessoa Física – IRPF para o dia 30 de junho. Antes o prazo final era até o dia 30 de abril de 2020”, aponta Molina.

● Banco Central adia prazo para entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

Outra medida, destacada por Molina, envolve o Banco Central. “Por meio da Circular n° 3.995 de 24 de março de 2020, o Banco Central adiou o calendário de entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), obrigatória para as eMPresas e pessoas físicas, que em 31 de dezembro de 2019, tinham ativos no exterior com valor superior a US﹩ 100 mil”, destaca o advogado.
“A declaração anual deveria ser entregue até o dia 5 de abril de 2020. Agora, o prazo final foi estendido para o dia 1o de junho deste ano. Já a declaração trimestral com base em 31 de março de 2020 que deveria ser entregue até o dia 05 de junho de 2020, poderá ser apresentada até o dia 15 de junho de 2020” coMPleta.

●Suspensão de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da receita federal e do Conselho de Recursos Fiscais – CARF
Segundo o advogado, nos termos da Portaria no 8.112, de 20 de março de 2020, o Conselho de Recursos Fiscais – CARF suspendeu, até o dia 30 de abril de 2020, os prazos processuais e a realização de sessões de julgamento No mesmo sentido, a receita federal, por meio da Portaria no 543, de 20 de março de 2020, determinou a suspensão dos prazos processuais até o dia 29 de maio de 2020, dentre os quais:
– Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
– Notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
– Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadiMPlência de parcelas;
– Registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
– Registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração;
– Emissão eletrônica de despachos decisórios com o indeferimento de Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e não homologação de Declarações de CoMPensação;
-Prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento.

“Além disso, o atendimento presencial nas unidades de atendimento também ficará restrito, até 29 de maio de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório”, observa Molina.

●Desoneração do IOF das operações de crédito

O advogado também comentou sobre a reduçao do IMPosto sobre Operações Financeiras. “Por meio do Decreto no 10.305, de 01 de abril de 2020, o Governo Federal reduziu a zero o IMPosto sobre Operações Financeiras-IOF, incidente sobre as operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril e 3 de julho de 2020”, explicou.

●Estado de São Paulo suspende protesto por 90 dias

“Nos termos do Decreto no 64.879, de 20 de março de 2020, a Procuradoria Geral do Estado suspenderá, por 90 (noventa) dias, os atos destinados a levar a protesto débitos inscritos na dívida ativa”, finaliza.

Por fim, Molina destaca que mais medidas podem vir a surgir e o cenário pode sofrer alterações a qualquer momento em meio a um cenário de pandemia.

“Mais medidas podem ser necessárias, no entanto, o que se espera é que a situação normalize o quanto antes para que todos os aspectos jurídicos e não jurídicos, voltem a funcionar normalmente”, encerra o advogado.

Fonte: Jornal Contábil