por Marketing CCR | mar 5, 2021 | Declaração do Imposto de Renda 2021, IR, IR 2021, Receita Federal
Fiscais da Receita Federal checam ostentação nas redes sociais para validar declaração do IR
O prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda 2021 terá início na próxima semana, mas os contribuintes já devem começar a se preparar para não ter transtornos com a Receita Federal.
Um deles é o risco de ser pego pelo leão por conta da ostentação nas redes sociais.
Não que seja proibido, mas é preciso que a declaração retrate a realidade.
“Os fiscais da Receita Federal cruzam as informações dos bens declarados com as postagens nas redes sociais. Se elas demonstram uma vida de luxo que não condiz com o que foi declarado, o contribuinte cai na malha fina. E o fato é que a maioria não faz ideia que esse tipo de checagem ocorre” explica Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ).
O especialista esclarece que a checagem é feita no momento em que as informações enviadas pelos contribuintes nas declarações são processadas por supercomputadores, responsáveis por cruzar os dados, incluindo operações de cartão de crédito ou imobiliárias e movimentações financeiras, e apontar contradições.
Samir explica que os perfis não são escolhidos aleatoriamente.
Só depois que o sistema acusa casos com possíveis inconsistências, os fiscais da Receita comparam as informações prestadas pelo contribuinte com o que ele posta nas redes sociais.
Considerando a cultura que o brasileiro tem de expor boa parte de sua rotina nas redes, não é difícil reconhecer quando a declaração não condiz com a realidade.
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por Marketing CCR | fev 5, 2021 | IR, IR 2021, Receita Federal, Restituição do Imposto de Renda
Restituição do Imposto de Renda: Quem tem direito e como consultar?
Os trabalhadores brasileiros que possuem uma renda anual de até R$ 28.559,70 ou mais, são obrigados a declarar o Imposto de Renda (IR) anualmente, sendo que na maior parte dos casos, o valor costuma ser retido na fonte mensalmente, exaltando a propensão à restituição.
A restituição do Imposto de Renda se trata de um valor devolvido pela Receita Federal ao contribuinte, nos casos em que há contribuições em excesso no decorrer do ano.
Normalmente isso acontece com o contribuinte que tem o imposto retido diretamente na fonte, uma vez que os trabalhadores que recebem mais de R$ 1.903,66 têm, no mínimo, 7,5% do salário líquido retido na fonte.
Sendo assim, se a declaração de ajuste anual da Receita Federal identificar que houve uma cobrança de impostos superior à devida, o cidadão é contemplado com a restituição do IR.
Quem tem direito à restituição do IR?
A restituição do Imposto de Renda irá depender das deduções de cada contribuinte.
Este fator ocorre da seguinte maneira, o contribuinte efetua o pagamento do Imposto de Renda ao longo do ano, comumente retido na fonte, e ao fazer a declaração de ajuste no período estabelecido por lei, informa os gastos dedutíveis que obteve, tais como despesas com saúde, educação, pensão alimentícia entre outros.
Assim, a Receita Federal será capaz de analisar a situação de acordo com os gastos e com o imposto retido, além de estudar a necessidade de restituir alguma quantia, mínima que seja, ao contribuinte.
Desta forma, torna-se bastante comum que quanto maior for a lista de deduções do contribuinte, maior poderá ser o valor restituído.
Por esta razão, normalmente aqueles que têm o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), têm direito à restituição caso haja alguma quantia alta a ser deduzida na declaração.
Por outro lado, os cidadãos isentos do Imposto de Renda, por receberem menos de r$ 28.559,70 ao ano, também são um caso comum que têm direito à restituição.
Isso porque, se tiverem recebido mais de R$ 1.903,66 em qualquer mês do ano-calendário, o imposto será automaticamente retido na fonte, possibilitando o pedido à restituição através da declaração de ajuste.
No entanto, é importante ressaltar que, embora este grupo não seja obrigado a entregar a declaração, somente será possível receber a restituição se o fizer.
Como saber se há IR a ser restituído?
O contribuinte que tiver o interesse em consultar se há algum imposto a ser restituído, antes de mais nada, deverá entregar a declaração de ajuste anual, para depois acessar o site da Receita Federal e realizar a consulta das restituições.
No portal da Receita, o contribuinte deverá informar o número do CPF, data de nascimento e o ano atual, ressaltando que os campos devem ser preenchidos apenas com os números dos documentos, sem pontos, traços ou barras.
Além do que, antes de clicar em “consultar”, é preciso preencher o captcha pedido.
Contribuintes na malha fina têm direito à restituição do IR?
O contribuinte que teve a declaração retida na malha fiscal da Receita Federal não perde o direito à restituição, entretanto, deve regularizar a situação junto ao leão.
Ou seja, a restituição será liberada apenas quando a declaração retificadora for entregue de acordo com os requisitos legais.
Como aumentar a restituição?
No caso do contribuinte que ainda irá declarar o Imposto de Renda, é válido saber que ele poderá elevar o valor da restituição.
Pois, muitas pessoas acabam recebendo uma restituição menor do que deveriam, por não saberem como organizar o IR com cuidado e atenção.
Até então, pôde ser observado que os gastos dedutíveis são os responsáveis por elevar o valor da restituição, portanto, organizar as despesas é essencial para aqueles que desejam ser contemplados por um valor maior.
Do contrário, sempre ficará para trás com algum gasto que poderia ser compensado no cálculo da restituição.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | jan 19, 2021 | Declaração de Imposto de Renda, Declaração de IR 2021, IR, IR 2021
IR 2021: Confira dicas para você deixar tudo pronto e fazer uma declaração perfeita
Confira dicas importantíssimas para sua declaração do Imposto de Renda 2021. O prazo para a declaração começa em março. Fique atento!
Olá, fizemos esse texto para dar dicas importantíssimas para sua declaração de imposto de renda do ano de 2021, referente às movimentações de 2020.
O prazo para a declaração começa em março, mas já deixe tudo pronto e seja um dos primeiros a enviar sua declaração, caso tenha restituição será um dos primeiros a receber.
Listamos algumas dicas para você deixar tudo pronto e fazer uma declaração perfeita.
Dica 1 – Documentações necessárias
Nossa sugestão é que tenha uma pasta online e reúna todos estes documentos:
- Comprovante de rendimentos pessoa física do ano 2020;
- Comprovantes de pagamentos (Educação, Saúde e Previdência Privada);
- Comprovantes de Aquisições e Venda de Bens;
- Saldo de Contas, Aplicações e Poupança do dia 31/12/2020;
- Número do Renavam para veículos e IPTU e Matrícula para imóveis;
- Nome e CPF dos dependentes;
- Comprovante de dívidas;
- Declaração e Recibo do IR de 2020;
- Se sócio de empresa peça a seu contador a distribuição de lucros.
A partir de fevereiro os bancos começam a liberar informes de rendimentos onde constam sua movimentação que deverá ser declarada referente ao saldo do último dia do ano. Lembre de pegar os informes de todas as contas bancárias, principalmente das corretoras de valores, além do saldo, caso tenha feito movimentações no mercado de ações precisa lançar as movimentações. Sugerimos fazer uma planilha com todos os ganhos para facilitar.
Estes são os links de como puxar o informe nos principais bancos:
Dica 3 – Recibos e nota de saúde
Ainda é permitida a dedução de despesas como gastos de saúde como médico, plano de saúde, dentistas, fisioterapeutas bem como os relacionados, para isso você precisa ter o recibo ou nota fiscal e estes valores deverão ser lançados na declaração.
Ex: se você teve uma renda tributada no valor de R$100.000,00 no ano de 2020, mas teve gastos de saúde, no valor de R$15.000,00 a receita federal irá realizar a tributação somente sobre a diferença que seria R$85.000,00.
Se você não solicitou ou não guardou os recibos, solicite para o profissional de saúde que te atendeu no ano de 2020.
Dica 4 – Despesas de educação
Despesas de educação são dedutíveis, mas é diferente dos gastos de saúde, pois é limitado o valor. Se você fez algum curso de graduação ou pós graduação você poderá deduzir esses valores, caso tenha dependentes pode deduzir gastos de escola fundamental, ensino médio, faculdade e pós graduação se eles tiverem até 24 anos.
Dica 5 – Controle de patrimônio e valorização dos imóveis
Isso é muito importante, um dos grandes motivos da malha fina. Aqui precisa se atentar em quanto você teve de variação de patrimônio. Essa alteração precisa ser compatível com o ganho que teve durante o ano de 2020.
Uma dica importantíssima é que a única forma de valorizar os imóveis para poder diminuir o ganho de capital (imposto de varia de 15 a 27% sobre o lucro da venda do imovel) é lançando todos os recibos e notas referente a reformas e melhorias do imóvel.
Ex.: se possui um apartamento que está lançado no imposto de renda por R$300.000,00 mas o valor de mercado dele é R$500.000,00, quando realizar a venda deste imóvel pagará imposto sobre essa diferença 15% sobre R$200.000,00, para reduzir esse imposto quando fizer melhorias do imóvel você pode valorizar no imposto de renda para diminuir o imposto do ganho de capital
Dica 6 – Declaração Pré-preenchida
Outra dica muito importante é buscar no próprio site da receita federal a declaração pré-preenchida, nesse caso já vem informações referente a declaração do ano anterior e mais as informações que a receita federal já possui acesso, caso faça a declaração aproveitando isso as chances de cair na malha diminuem pois a receita já tem todas as informações que foram informados para ela.
Porém para isso é necessário certificado digital caso não tenha a própria contabilidade consegue ter esse acesso com uma procuração, atualmente nós fazemos todas as declarações puxando os dados da pré-preenchida.
Dica 7 – Faça você mesmo ou contrate um contador especialista
Existem diversos tipos de declaração, das mais fáceis até as mais complexas, existem alguns macetes que a receita federal não fala abertamente mas que podem ser usados legalmente para redução de imposto a pagar, por isso a importância de um suporte de uma contabilidade especializada, que pode te auxiliar em todas as etapas da declaração do imposto de renda, nós estamos sempre estudando as legislações referente a imposto de renda para que possamos reduzir ao máximo o valor que o cliente tem a pagar de imposto, lógico tudo dentro da lei, caso opte a fazer a declaração sozinho temos vários materiais em nosso site e redes sociais, bem como um curso de como fazer a declaração de imposto de renda básica.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | jan 18, 2021 | COVID-19, Imposto de renda, IR
Imposto de Renda: Isenção deve ser ampliada para quem recebe até R$ 3 mil
O presidente Jair Bolsonaro afirmou que deve elevar a isenção do Imposto de Renda até 2022.
O presidente Jair Bolsonaro afirmou, nesta quinta-feira (14), durante live, que tentará elevar a isenção do Imposto de Renda para quem recebe salários de até R$ 3 mil até 2022. Segundo o presidente, ainda não foi possível realizar a mudança porque o Brasil possui uma dívida de R$ 700 bilhões em meio à pandemia.
“Gostaríamos de passar para R$ 5 mil. Não seria de uma vez toda, mas daria para até o fim do mandato fazer isso aí. Não conseguimos por causa da pandemia. Nós nos endividamos em mais R$ 700 bilhões, não deu pra atender. Vamos ver se pro ano que vem pelo menos passe de R$ 2 mil para R$ 3 mil”, apontou.
Por fim, Bolsonaro afirmou que a covid-19 trouxe uma situação anormal, o que o impediu, até então, de cumprir a sua promessa de campanha.
Imposto de Renda
Atualmente, precisa declarar Imposto de Renda quem:
– Recebeu, ao longo de 2019, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
– Possuiu, até 31 de dezembro de 2019, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil;
– Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
– Teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
– Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte.
Caso o contribuinte não se encaixar em nenhuma dessas categorias, não é obrigado a declarar o IR, ou seja, está isento.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | jan 8, 2021 | Declaração do Imposto de Renda, DIRF 2021, IR
DIRF 2021: Programa já está disponível para download
Contribuintes têm até o dia 26 de fevereiro de 2021 para entregar a declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2021.
A Receita Federal já disponibilizou o download do programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2021 relativo às informações do ano-calendário 2020.
Os contribuintes têm até o dia 26 de fevereiro de 2021 para entregar a declaração.
Clique aqui para fazer o download.
Quem deve entregar a Dirf
A Instrução Normativa nº 1.990/2020, publicada pela Secretaria Especial da Receita Federal, dispõe sobre regras e obrigatoriedades do programa.
Estão obrigados a entregar a declaração:
– pessoas físicas;
– empresas individuais;
– pessoas jurídicas do direito público;
– estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, inclusive as imunes ou isentas;
– condomínios edilícios;
– instituições que administram ou intermediam fundos de clubes de investimentos;
– titular de serviços de registros e notariais;
– sucursais, filiais ou representações de pessoas jurídicas com sede fora do país;
– associações e organizações sindicais;
– órgãos que cuidam da mão de obra de trabalho portuário;
– candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes (ainda que não tenha havido a retenção do imposto).
Penalidades
Vale lembrar que a entrega da DIRF 2021 deve ser entregue até as 23 horas 59 minutos e 59 segundos do dia 26 de fevereiro, de acordo com o fuso horário do Distrito Federal.
Caso o contribuinte não entregar a DIRF até o dia 26 de fevereiro, o mesmo estará sujeito à multa de 2% ao mês-calendário, incidente sobre o montante de tributos e contribuições apresentados junto a declaração.
O valor da multa mínima é de R$ 200 para quem é pessoa física, física inativa ou ainda enquadrados no regime do Simples Nacional. Para os demais casos o valor mínimo é de R$ 500.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | jan 1, 2021 | Contabilidade na crise, Informe de rendimentos, IR
Informe de rendimentos: Saiba como o documento pode auxiliar na declaração do IR
O informe de rendimentos pode ajudar no momento de declarar os ganhos à Receita Federal.
Já nos primeiros meses do ano, o Imposto de Renda volta à discussão. É comum que contadores e contribuintes busquem novas regras da obrigação, erros comuns, formas de declarar e até o informe de rendimentos.
Basicamente, um informe de rendimentos é um documento que mostra quanto uma pessoa física recebeu e ganhou em certo período de tempo. Entram no documento ganhos como:
– Rendimentos de uma aplicação financeira (o quanto se ganhou com ela);
– Salários;
– Pensões;
– Aposentadoria;
– Bônus, entre outros.
Também podem ser especificados os pagamentos que foram efetuados pelo contribuinte, como uma instituição de ensino, por exemplo.
Informe de rendimentos
O informe de rendimentos é um documento que detalha o quanto uma pessoa recebeu em valores monetários em um determinado período – normalmente, no período de um ano, entre os dias 1 de janeiro e 31 de dezembro.
Esse documento pode ser emitido por:
– Instituições financeiras (como bancos, corretoras de investimentos, seguradoras) onde a pessoa tiver conta, detalhando seus ganhos ao longo do ano;
– Empresas de qualquer tipo, detalhando os rendimentos de seus funcionários – salários, bônus, benefícios, décimo terceiro salário, etc;
E pelo INSS, informando o quanto aposentados e pensionistas receberam e ganharam naquele ano.
Na prática, o objetivo do informe de rendimentos é especificar os números exatos de ganhos (e rendimentos, como o próprio nome sugere) que a pessoa teve naquele período e que ela deverá informar na declaração do Imposto de Renda.
Imposto de renda
A declaração do Imposto de Renda é o momento em que o governo faz uma checagem do quanto cada pessoa recebeu e gastou naquele período e se as suas contribuições com o IR estão corretas. Por isso, os valores devem ser exatos e especificados.
As categorias ou tipos de gastos informados em cada tipo de informe de rendimento variam conforme a sua finalidade. Em outras palavras: todos os tipos de informe de rendimentos informam o quanto você recebeu em determinado período, mas alguns podem servir, por exemplo, para indicar o quanto você fez de pagamentos a alguma instituição, empresa ou organização não-governamental.
Os informes de rendimentos até classificam os ganhos em diferentes “tipos”. Num informe de rendimentos emitido e enviado pela empresa empregadora, por exemplo, constam:
– Rendimentos tributáveis, deduções e imposto sobre a renda retido na fonte – aqui, entram salários e férias, contribuições previdenciárias, pensões alimentícias e também os valores de imposto retido sobre a fonte;
– Rendimentos isentos e não tributáveis – nesta categoria entram indenizações de trabalho por rescisão ou acidente de trabalho, por exemplo;
– Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva – bônus, PLR e outros tipos de bonificações entram nessa categoria;
– Também devem ser informadas, se tiver, para ser excluída e considerada como gasto: despesas com ação judicial;
– Também devem ser informadas, se tiver, para ser deduzida – e o declarante pagar menos impostos: pensão alimentícia.
Isso pode variar conforme a finalidade e negócio da empresa que o emitiu. No geral, as “categorias” de ganhos acompanham as classificações que constam na declaração do Imposto de Renda.
Fonte: Contábeis