Veja agora o passo a passo da declaração de imposto de renda
É importante estar atento às exigências legais no processo de declaração do imposto de renda para evitar complicações junto à Receita Federal. Leia o artigo que preparamos para você e informe-se!
Geralmente, há muitas dúvidas e confusão a respeito da declaração do IR 2022. Afinal, referem-se à prestação de contas à Receita Federal. Portanto, neste artigo, vamos esclarecer quais as empresas que se encaixam para declarar o imposto de renda, suas obrigações e como realizar a declaração. Se você está perdido em meio a tantas informações e não sabe por onde começar, fique conosco para entender tudo que precisa sobre oIR 2022.
IR 2022: quem precisa declarar?
Veja a seguir as empresas que precisam declarar o IR 2022:
Empresas de direito privado no Brasil;
Filiais e sucursais;
Agências ou as representações das pessoas jurídicas com sede no exterior;
As empresas públicas;
As sociedades de economia mista e suas subsidiárias;
Sociedades cooperativas, tendo por objeto a compra e fornecimento de bens;
Empresas individuais equiparadas a pessoas jurídicas:
Empresários constituídos pelo Código Civil;
Pessoas físicas que desenvolvam a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos;
IR 2022: quais são as obrigações necessárias para a declaração?
Logo, se a sua empresa está entre alguma ou algumas destas condições acima, você precisa começar a se organizar para não deixar a declaração para última hora e para evitar erros e possíveis transtornos com o Fisco. Para te ajudar, listamos abaixo as suas obrigações como pessoa jurídica (PJ), são elas:
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
Imposto sobre Serviços (ISS);
Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Dessa forma, podemos prosseguir e verificar como declarar o IR 2022. Acompanhe o passo a passo abaixo.
Condição de sócio
Para os sócios de uma empresa, clique na aba de “Bens e Direitos” e selecione uma das opções. Sendo a primeira: “32 — Quotas ou quinhões de capital” para empresas de formato “Ltda” ou “Empresário Individual”. Já a segunda opção refere-se a “31 – Ações” para declarar no formato jurídico “S/A”. Para as empresas “Ltda” ou “Empresário Individual”, deve-se colocar o valor que consta no contrato social atual. Por outro lado, para “S/A”, informe o custo de aquisição.
Declaração referente ao ano anterior
Para declarar os valores financeiros recebidos no ano anterior, é preciso classificar o tipo de valor que recebeu. Sendo assim, a partir da natureza discriminada no informe de rendimentos.
Contrate uma assessoria contábil para te ajudar a declarar o IR 2022!
Desse modo, não deixe de contratar uma assessoria contábil para orientar você no processo do IR 2022 de maneira mais assertiva. Assim, você não precisará se preocupar com o preenchimento, ficando livre de transtornos e garantindo que tudo será realizado da forma correta. Conte com a ajuda da nossa equipe experiente e atualizada. Proporcionamos um atendimento personalizado às suas necessidades. Entre em contato conosco agora mesmo e conheça todos os benefícios de contar com os nossos serviços. Aguardamos o seu contato!
Fonte: Abrir Empresa Simples PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!
ECF: empresas devem ficar atentas ao preenchimento para evitar multas
Prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal é até 30 de setembro.
Todas as empresas “pessoas jurídicas de direito privado”, independente da nacionalidade e finalidade, inclusive as filiais, sucursais ou representações no Brasil das pessoas jurídicas com sede no exterior, sujeitas ou não ao pagamento do imposto de renda, deverão entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020 até o dia 30 de setembro.
Segundo Marcos Grigoleto, sócio da área de tributos da KPMG, rede global de firmas independentes, apesar das companhias brasileiras estarem acostumadas a lidar com complexos desafios impostos pelo Fisco Federal para apresentar corretamente informações contábeis e fiscais, ainda inúmeras delas encontram-se expostas às altas penalidades por adotarem inadequados procedimentos no preenchimento dos dados e na apuração dos impostos e contribuições.
“Muitas vezes, isso ocorre em decorrência de correspondentes falhas dos sistemas, parametrizações ou processos manuais. Por outro lado, o Fisco, nos últimos anos, tem dado a possibilidade de os contribuintes se anteciparem e retificarem eventuais inconsistências nas obrigações acessórias”, explica o sócio.
Escrituração Contábil Fiscal
As autoridades fiscais estão atentas às incorreções nos preenchimentos das informações da ECF. Em alguns casos, como na inclusão incorreta das informações do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , as multas aplicadas pela Receita Federal foram de 3% sobre a diferença de cada linha incorreta no documento. Além disso, dependendo da quantidade de erros, poderá haver uma autuação com valores bem significativos, impactando assim o caixa das empresas.
“Diante desse cenário, muitas empresas já se mobilizaram e passaram a ficar mais atentas ao atendimento às regras de compliances fiscais, porém ainda temos muito a evoluir. Nesse sentido, diante da difícil tarefa de adequação a todas as normas de cumprimento dessas obrigações, é essencial que elas efetuem o correto preenchimento da ECF. As penalidades da Receita Federal têm sido elevadas e o Fisco está, cada vez mais, intensificando o cruzamento das informações, a fim de identificar possíveis irregularidades”, finaliza o sócio.
Fernando Aguirre, sócio de Mercados Regionais da KPMG no Brasil explica que as empresas devem aproveitar a alteração do prazo de transmissão da ECF, prorrogado por causa da pandemia da covid-19, para organizar as informações que serão enviadas e realizar a entrega a tempo. “Para isso, devem seguir as instruções da Receita Federal e antecipar o preenchimento do documento a fim de evitar multas que possam comprometer o caixa da organização”, finaliza.
Fonte: Contábeis PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!
Saiba o que pode mudar na nova Reforma do IR Com as novidades e alterações amplamente divulgadas, a nova Reforma do IR prevê ajuste na tributação do aluguel de ações. O novo texto da Reforma do IR prevê redução na carga tributária das empresas, em grande escala, o que gerou críticas de todo o setor empresarial – bem como dos Estados e seus municípios. Com isso, acompanhe em nosso artigo os assuntos e possíveis mudanças que estarão em votação. Para isso, esperamos que continue conosco até o final e tenha uma ótima leitura!
Reforma do IR – o que irá mudar
A nova proposta para a Reforma do Imposto de Renda é de que o recolhimento do IR sobre os dividendos nas operações de aluguel seja feito na fonte, de maneira similar ao que já ocorre na distribuição de proventos – como o Juros sobre Capital Próprio (JCP). A finalidade da proposta é evitar que o aluguel de ações sejam utilizados como meios de planejamento tributário, visando reduzir os impostos a serem pagos. Em meio a polêmicas, alguns fatores referentes à Calculadora de Imposto de Renda e os lucros e dividendos irão mudar – caso a mudança seja aprovada em votação. Confira abaixo algumas dessas alterações em cada caso:
Calculadora do Imposto de Renda: como Pessoa Física, o contribuinte terá que informar dados como renda tributável mensal, se está apto a fazer declaração simplificada ou não, seus dependentes, gasto mensal médio com saúde e educação, bem como contribuição ao INSS e para a previdência privada.
No caso de Pessoa Jurídica, será necessário colocar o tipo da empresa, regime tributário, receitas e despesas, além da atividade exercida pela empresa, número de sócios e o percentual de distribuição do lucro entre eles;
Lucros e dividendos: empresas enquadradas no sistema tributário Simples Nacional ficarão isentas de lucros e dividendos – visto que, como não haverão alterações nesse regime, a calculadora não faz simulações para esse tipo de empresa.
Diante de todas as mudanças, muitas críticas estão sendo feitas e, ainda assim, a votação está mantida para esta quarta-feira.
Altas críticas para as mudanças da Reforma do IR
A partir do momento em que foi divulgado o novo texto da Reforma do Imposto de Renda, muitas empresas, assim como Estados e seus municípios passaram a criticar e ser contra as mudanças relatadas. Devido a uma redução significativa na carga tributária – algo em torno de R$ 58 bi – as entidades empresariais rejeitam o parecer do deputado Celso Sabino, relator da Reforma do IR. Com alegações de que essa mudança afetará em seus impostos, de maneira crescente, muitas empresas e empresários contrariam o que está sendo proposto no texto. Quanto aos Estados, a alegação é de que perderão uma quantia de R$ 27,4 bilhões em suas receitas – o que, certamente, impactará em algumas questões.
A importância da contabilidade
Contar com o suporte adequado para resolver questões tributárias é essencial. Uma contabilidade especializada possui a expertise necessária para que você tenha ciência de tudo o que está acontecendo, além de proporcionar tranquilidade.
Conte conosco!
Sendo assim, não perca mais tempo e conte com o suporte de nossa equipe de especialistas! Nossos profissionais, altamente qualificados, estão prontos para te atender! Por isso, não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo… Basta utilizar as informações disponibilizadas em nossa página para que possamos atender suas necessidades o mais breve possível. Estamos te aguardando!
Fonte: Abrir Empresa Simples PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!
Respondendo 5 perguntas simuladas sobre o Simples Nacional
Com informações de IOB/ao³, referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista.
1) Os pagamentos efetuados a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte?
Não. É dispensada a retenção do Imposto de Renda na Fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita Simples Nacional.
A dispensa de retenção não se aplica, todavia, em relação ao Imposto de Renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável de que trata o inciso V do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006.
(Instrução Normativa SRF nº 459/2004, art. 3º, II, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 765/2007, art. 1º)
2) As demais receitas auferidas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional são tributadas?
Não. A legislação do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006) determina que são aplicados percentuais específicos sobre a receita bruta mensal auferida, leia-se receita vinculada ao objeto social da empresa.
Assim, para fins de recolhimento simplificado, o conceito de receita bruta é: receita decorrente das vendas e da prestação de serviços corresponde ao produto da venda de bens nas operações de conta própria, ao preço dos serviços prestados e ao resultado obtido nas operações de conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos conforme dispõe o art. 2º, II, da Resolução CGSN nº 140/2018.
Desta forma, as demais receitas auferidas pela empresa optante pelo Simples Nacional não serão tributadas por falta de previsão legal.
São exemplos de demais receitas as doações recebidas, patrocínios, brindes etc.
Ressalte-se que, na alienação de bens pertencentes à empresa optante pelo Simples Nacional, haverá apuração do ganho de capital.
(Resolução CGSN nº 140/2018, art. 2º, II)
3) A pessoa jurídica que exerça a atividade de venda no atacado de bebidas alcoólicas pode optar pelo Simples Nacional?
Não. A pessoa jurídica que exerça a atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas está impedida optar pelo Simples Nacional, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por ME ou EPP registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e que obedeça à regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da RFB quanto à produção e à comercialização de bebidas alcoólicas, nas seguintes atividades:
a) micro e pequenas cervejarias;
b) micro e pequenas vinícolas;
c) produtores de licores;
d) micro e pequenas destilarias.
(Lei Complementar nº 123/2006, art. 17, X, “c”; Lei Complementar nº 155/2016; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 15, XX, “c”)
4) As multas por rescisão de contrato, recebidas por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na Fonte?
Não. As receitas obtidas por pessoa jurídica optante por pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), em decorrência de multas e outras vantagens pagas ou creditadas por pessoa física ou pessoa jurídica, em decorrência de rescisão contratual, não estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na Fonte.
5) A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deve apurar ganho de capital sobre a indenização recebida de seguradora por furto de veículo?
Sim. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional devem apurar o ganho de capital apurado sobre a indenização recebida de companhia seguradora, em decorrência de sinistro de bem segurado.
Nesse caso, a indenização recebida da seguradora é considerada alienação, haja vista que ocorre a efetiva transferência de propriedade do bem (no caso o veículo) para a seguradora.
Desde 1º.01.2017, o ganho de capital auferido na alienação do veículo (bens do Ativo não Circulante) está sujeito à incidência de Imposto de Renda às alíquotas relacionadas a seguir, devendo ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento da indenização da seguradora, mediante Darf comum, preenchido o código de receita 0507:
Ganho de capital Alíquota (%)
a) até R$ 5.000.000,00: 15%
b) de R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000,00: 17,5%
c) de R$ 10.000.000,01 a R$ 30.000.000,00 20%
d) acima de R$ 30.000.000,00 22,5%
(Lei nº 8.981/1995, art. 21; Lei nº 13.259/2016, arts. 1º e 2º; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 5º, V, “b”; Ato Declaratório Executivo Codac nº 90/2007).
Fonte: Jornal Contábil
IR 2021: Um dia após matéria do UOL, Receita corrige erro na declaração
A Receita Federal atualizou na manhã desta quinta-feira (29) o programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2021, um dia depois que a reportagem do UOL alertou sobre um erro na data de vencimento do documento para pagamento do imposto (Darf).
O programa estava gerando o Darf com vencimento para 30 de abril, embora a própria Receita já tivesse prorrogado o vencimento para 31 de maio, junto com o novo prazo de entrega da declaração.
Em nota enviada ontem, a Receita Federal confirmou que o pagamento do imposto de renda foi prorrogado até 31 de maio. Mas, que o programa seria corrigido até 2 de maio. A correção foi antecipada para hoje com a versão 1.3 do programa.
Leitores que têm imposto a pagar enviaram mensagens à redação do UOL nos últimos dias relatando o problema, preocupados em ter que arcar com multa e juros caso não efetuassem o pagamento do Darf até 30 de abril.
Um leitor contou que recebeu orientação da Delegacia da Receita em Campinas (SP) de que o pagamento teria que ser feito mesmo até 30 de abril. A Receita disse que já esclareceu o caso e orientou novamente o leitor sobre a prorrogação do vencimento para 31 de maio.
A Receita esclareceu ainda que a nova data vale tanto para quem já enviou a declaração como para os contribuintes que ainda vão entregar o documento.
Não há necessidade de enviar uma declaração retificadora por causa da data de pagamento. Basta baixar a versão atualizada do programa (versão 1.3) e gerar novamente o Darf com vencimento para 31 de maio.
A atualização do programa ocorre automaticamente ao iniciá-lo. Basta o computador ou celular estar conectado à internet. Para consultar a versão do programa no computador, verifique o canto direito superior da tela.
Para gerar um Darf com a data correta, entre no menu “Imprimir” do lado esquerdo da tela do programa e selecione “Darf do IRPF”.
O vencimento de 31 de maio também é válido para os pagamentos de Darfs relativos à devolução do auxílio emergencial e a doações feitas na declaração a entidades ligadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Conselho do Idoso.
Quem colocou o pagamento do imposto em débito automático também não precisa se preocupar. O débito da primeira parcela ou da parcela única será alterado automaticamente no banco para 31 de maio.
Fonte: UOL PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO