O crédito da sua empresa foi negado? Conheça os principais motivos!

Pesquisa aponta que 60% dos pequenos negócios que buscaram crédito na pandemia tiveram o pedido negado.

A captação de crédito é uma das formas mais utilizadas pelas empresas quando necessitam angariar novos recursos.

Segundo pesquisa realizada pelo Sebrae, quase 88% das empresas viram seu faturamento cair com a retração econômica causada pela pandemia e muitas precisaram recorrer a captação de crédito para conter os solavancos.

No entanto, o levantamento também mostra que 60% dos donos de pequenos negócios que buscaram crédito no sistema financeiro tiveram o pedido negado, desde o início da crise da crise sanitária.

Outro fato relevante coletado pela pesquisa é que ainda há bastante desconhecimento dos empresários a respeito das linhas de crédito que estão sendo disponibilizadas para evitar demissões: 29% não conhecem as medidas oficiais e 57% apenas ouviu falar a respeito.

O Co-CEO da BrBatel, Lucas Flores, explica os principais motivos que levam os credores a negarem as solicitações de crédito e pontua fatores que podem ajudar as empresas a superar os trâmites e obter êxito no pedido. Confira:

Processo longo e trabalhoso

O primeiro ponto a ser analisado é identificar quais são os obstáculos que precisam ser superados por uma empresa na hora de buscar o crédito.

Segundo o especialista, muitas vezes o empréstimo acaba sendo dificultado pelo fato das companhias não compreenderem como esse processo ocorre, por parte do credor.

“Ter o conhecimento da burocracia do credor permite que a empresa esteja mais preparada para enfrentar o processo e tenha maior chance de êxito”, garante Lucas.

Dentre os entraves, o executivo ressalta a burocracia pela qual esse tipo de procedimento precisa passar, como reuniões presenciais longas, troca de documentação por e-mail, falta de transparência sobre as operações e, sobretudo, a análise de crédito.

“Muitas vezes os credores analisam as empresas de maneira manual. Já trabalhei, por exemplo, em operações que somente a análise chegou a  demorar até 7 meses”, relata Flores.

O porquê da negativa e trabalhando na solução

Após compreender quais os principais problemas enfrentados pelas empresas neste tipo de processo, é preciso analisar o outro lado, e pontuar quais os motivos mais recorrentes que levam os credores a negarem a aprovação desse crédito.

Segundo o Co-CEO da BrBatel, três são as principais causas para a negativa: análise de crédito mal feita, documentação incompleta e não comprovação da capacidade de pagamento.

“Muitos credores não têm ferramentas tecnológicas e automatizadas de análise de crédito. Com isso, as análises acabam sendo feitas manualmente, o que além de moroso, acarreta em erros. Além disso, as solicitações de informações ocorrem por email e podem se perder, e contando com essa realidade, não é simples para o credor ter confiança na operação solicitada, contando com erros, números que nem sempre refletem a realidade e informações incompletas, fazendo com que a operação não seja aprovada”, explica Lucas.

Soluções para dar certo

Tendo em vista estes fatores que justificam a recusa ao crédito, é possível dizer que a maior parte das soluções para o sinal verde na captação de crédito passa por uma mesma resposta: um processo muito bem trabalhado, com as informações previamente organizadas por parte da empresa interessada no empréstimo.

De acordo com o especialista, caso a companhia consiga esquematizar e apresentar os elementos exigidos no processo de forma organizada, a chance do acordo ser negado cai consideravelmente.

“Quando um credor recebe as informações exigidas de uma forma já sistematizada, a chance de ocorrer algum erro de interpretação é expressivamente menor, aumentando exponencialmente a probabilidade do negócio ser concluído”, avalia o Co-CEO.

Apesar da questão organizacional ser fundamental, a adequação exigida pelos credores não para por aí. Para Flores, outros fatores são bastante observados na hora da análise de crédito e, se bem trabalhados, podem fazer a diferença no momento de conseguir o aporte.

O primeiro ponto a se destacar é a clareza na demanda. Na visão do especialista, o detalhamento do uso dos recursos, dá confiança no credor de que no mínimo o interessado sabe o que fazer com o dinheiro, e consequentemente tem maior chance de pagamento.

“Parece um ponto óbvio, porém vemos muitos projetos em que o cliente não sabe qual garantia ele deseja usar, qual a destinação do recurso captado, qual o prazo, carência, volume e até um alvo de taxa. Esse é o primeiro passo para definir quais caminhos e ações serão tomadas para a captação”, aponta o especialista.

Além disso, é importante que a corporação interessada na captação do crédito realize estudos financeiros sobre o efeito do uso do recurso dentro da companhia.

“Visando também confortar o credor, é essencial que a empresa passe confiança na destinação do empréstimo. Por exemplo, no caso de uma incorporadora, saiba exatamente o que vai ser gasto no novo empreendimento, em cada fase, bem como o retorno claro da alocação, em termos econômicos e em termos de caixa”, conclui Flores.

Fonte: Contábeis

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Projeto de crédito para empresas prevê até R$ 50.000 de crédito por meio de maquininhas de cartão!

Projeto de crédito para empresas prevê até R$ 50.000 de crédito por meio de maquininhas de cartão!

Projeto prevê empréstimo de até R$ 50 mil por maquininhas de cartão

Câmara incluiu empréstimos por maquininhas de cartão em MP publicada no Diário Oficial da União; Texto segue para o Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 9, a Medida Provisória 975/20 que cria um programa emergencial de crédito para empresas. O projeto prevê até R$ 50 mil em empréstimo para micro e pequenos empresários por meio de maquininhas de cartão. O texto segue para o Senado.
A medida provisória foi publicada em junho no Diário Oficial da União em razão das dificuldades de micro e pequenos empresários de acessar crédito em meio à pandemia do novo coronavírus.
O objetivo, segundo o governo, é facilitar o acesso a crédito por meio de garantias.

MP 975/20

O texto da MP 975/20 institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). Originalmente, a proposta não previa o empréstimo via maquininhas. A possibilidade foi incluída pelo relator da MP, deputado Efraim Filho.
Segundo a proposta, o crédito será operacionalizado de duas formas:
concessão de empréstimo via maquininhas, batizado de “Peac-Maquininhas”;
disponibilização de garantias via Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), o “Peac-FGI”.

Empréstimos maquininhas

A medida provisória prevê empréstimos de até R$ 50 mil, via maquininhas de cartão, a Microempreendedores Individuais (MEI) , microempresas e empresas de pequeno porte, com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.
Os empresários terão que cumprir os seguintes requisitos para ter acesso ao empréstimo:
– tenham tido vendas de bens ou prestações de serviços liquidadas em arranjos de pagamento em pelo menos um dos meses entre janeiro e março de 2020;
– não tenham na data da formalização do empréstimo, operações de crédito ativas, celebradas fora do âmbito do Peac-Maquininhas, garantidas por recebíveis a constituir de arranjos de pagamento.
A taxa de juros será de 6% ao ano, com prazo de 36 meses para o pagamento, incluído o prazo de carência de 6 meses para o início do pagamento.
O texto prevê um aporte de R$ 10 bilhões nesta modalidade de empréstimo, a ser coordenado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que atuará como agente financeiro da União.
Os recursos serão provenientes do Programa Emergencial de Suporte a Emprego, outro programa de crédito foi lançado pelo governo, mas que acabou “empoçado”, ou seja, não chegou aos pequenos empresários.

Regras

Empresas com sede no Brasil que tiveram faturamento de R$ 360 mil a R$ 300 milhões em 2019 poderão buscar a modalidade para cobrir operações, desde que as operações tenham sido contratadas até o fim deste ano e preencham os seguintes requisitos:
– prazo de carência de, no mínimo, seis meses e, no máximo, doze meses;
– prazo total da operação de, no mínimo, doze meses e, no máximo, sessenta meses;
– limite máximo de R$ 10 milhões para o total das operações de crédito garantidas para cada contratante, por agente financeiro;
– taxa de juros nos termos do regulamento.
O texto diz ainda que o empréstimo é destinado a microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, exceto as sociedades de crédito.
O financiamento máximo é de R$ 10 milhões. O texto não detalha qual a taxa de juros para essa linha de crédito.
De acordo com a Medida Provisória, o fundo garantidor arcará com a cobertura da inadimplência suportada por cada banco, limitada a até 30% do valor liberado pela instituição financeira no âmbito do programa.
Os empresários terão que cumprir os seguintes requisitos para ter acesso ao empréstimo:

  • tenham tido vendas de bens ou prestações de serviços liquidadas em arranjos de pagamento em pelo menos um dos meses entre janeiro e março de 2020;
  • não tenham na data da formalização do empréstimo, operações de crédito ativas, celebradas fora do âmbito do Peac-Maquininhas, garantidas por recebíveis a constituir de arranjos de pagamento.

A taxa de juros será de 6% ao ano, com prazo de 36 meses para o pagamento, incluído o prazo de carência de 6 meses para o início do pagamento.
O texto prevê um aporte de R$ 10 bilhões nesta modalidade de empréstimo, a ser coordenado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que atuará como agente financeiro da União.
Os recursos serão provenientes do Programa Emergencial de Suporte a Emprego, outro programa de crédito foi lançado pelo governo, mas que acabou “empoçado”, ou seja, não chegou aos pequenos empresários.

Regras

Empresas com sede no Brasil que tiveram faturamento de R$ 360 mil a R$ 300 milhões em 2019 poderão buscar a modalidade para cobrir operações, desde que as operações tenham sido contratadas até o fim deste ano e preencham os seguintes requisitos:

  • prazo de carência de, no mínimo, seis meses e, no máximo, doze meses;
  • prazo total da operação de, no mínimo, doze meses e, no máximo, sessenta meses;
  • limite máximo de R$ 10 milhões para o total das operações de crédito garantidas para cada contratante, por agente financeiro;
  • taxa de juros nos termos do regulamento.

O texto diz ainda que o empréstimo é destinado a microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, exceto as sociedades de crédito.
O financiamento máximo é de R$ 10 milhões. O texto não detalha qual a taxa de juros para essa linha de crédito.
De acordo com a Medida Provisória, o fundo garantidor arcará com a cobertura da inadimplência suportada por cada banco, limitada a até 30% do valor liberado pela instituição financeira no âmbito do programa.

Fonte: Contábeis

 

BC lança novo pacote com potencial de R$ 212 bi em crédito para empresas menores

BC lança novo pacote com potencial de R$ 212 bi em crédito para empresas menores

Autoridade monetária admitiu que a maior parte do crédito concedido depois do início da crise foi para grandes empresas

O Banco Central lançou, nesta terça-feira (23), novo pacote de medidas para ampliação da oferta de crédito em meio à pandemia do novo coronavírus. Desta vez, o BC direciona os empréstimos às micro, pequenas e médias empresas.

Juntas, as medidas têm potencial de gerar R$ 212 bilhões em novos empréstimos.
Desde o início da crise, muitas empresas reclamam que não têm acesso a crédito, mesmo com a injeção de liquidez anunciada pela autoridade monetária em março.

“Todas as medidas do BC passam pelos balanços dos bancos e dependem de uma análise de mercado que levam em consideração o risco e o retorno de cada operação. Como não fazemos transferência direta, os recursos precisam ser canalizados pelo sistema financeiro”, justificou o presidente da autoridade monetária, Roberto Campos Neto.

Ele admitiu que a maior parte do crédito concedido depois do início da crise foi para grandes empresas.

“Muitos recursos foram tomados pelas menores, mas a gente entende que a maior parte dos recursos foram para as grandes”, reconheceu.
“O objetivo claro [dessas medidas] é de direcionar para as micro, pequenas, médias empresas”, disse.

Campos Neto também afirmou que parte das medidas lançadas pelo BC tiveram baixa adesão e alegou que isso ocorre em outros países.

“Preferimos errar por fazer medidas demais do que fazer medidas de menos. Não temos o medo de errar fazendo medidas demais”, disse.

Uma das medidas autoriza que o saldo das operações de crédito para capital de giro de empresas de faturamento anual de até R$ 50 milhões, contratadas entre 29 de junho e 31 de dezembro, seja deduzido do recolhimento compulsório sobre depósitos de poupança, pelo prazo de três anos.
O Banco Central projeta que a iniciativa libere R$ 55,8 bilhões em recursos.
O recolhimento compulsório é a parcela do valor que investido pelo cliente em poupança que o banco precisa depositar no BC como forma de um seguro para diminuir a alavancagem —ou seja, que esse dinheiro seja emprestado indiscriminadamente.
Para obrigar a aderência dos bancos à medida, a autoridade monetária determinou que 30% do saldo do depósito não seja remunerado caso a instituição opte por deixar o recurso no BC.
Bancos que não possuem clientes com esse perfil ou que preferem não correr o risco poderão deduzir as aplicações em DPGE (Depósitos a Prazo com Garantia Especial) de instituições financeiras pequenas.
O DPGE é um título garantido pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito) criado pelo BC no início da crise. O papel pode ser emitido pelo banco e pode ser comprado por qualquer investidor.

“A fim de incentivar a aplicação, 30% do saldo da exigibilidade de depósito de poupança não será remunerada até o final do ano caso o montante total deduzido pela instituição financeira com as operações de crédito e as aplicações em DPGE não atinja 5% da exigibilidade dessas modalidades a partir de 10 de agosto e 10% a partir de 8 de setembro de 2020”, disse o comunicado.

A outra iniciativa anunciada pelo BC reduz de 50% para 35% o fator de ponderação de risco dos DPGEs para participantes do FCG.
Segundo o BC, a iniciativa pode reduzir até R$ 1 bilhão de capital exigido pela operação e pode aumentar em até R$ 12,7 bilhões a capacidade de concessão de crédito.
Os bancos menores também terão requerimento de capital reduzido temporariamente. Com isso, haverá liberação de recursos de R$ 1,3 e potencial no aumento da capacidade de concessão de crédito de até R$ 16,5 bilhões.
O requerimento de capital é um instrumento de regulação bancária criado depois da crise financeira de 2008.
A autoridade monetária exige que as instituições financeiras tenham um percentual mínimo de patrimônio para garantir que eles tenham recursos durante uma eventual crise.
Ao diminuir essa parcela, o BC permite que os recursos fiquem livres para serem utilizados e aumenta o potencial de geração de crédito.
Além disso, a autoridade monetária lançou um sistema de otimização de capital.
As instituições que quiserem emprestar em forma de capital de giro às empresas de pequeno e médio portes não terão que fazer provisionamento para os chamados “ativos decorrentes de diferenças temporárias”.
Provisionamento é a quantia, proporcional ao valor do empréstimo, que os bancos devem manter em caixa para que a operação seja assegurada.
Para terem o capital liberado, os bancos serão obrigados a concederem empréstimos para o segmento com prazo mínimo de três anos e carência de seis meses até o fim do ano. O potencial de geração de novos empréstimos é de R$ 127 bilhões.
Com os recursos, os bancos devem emprestar, no mínimo, 50% para empresas com faturamento anual de até R$ 100 milhões, 20% para empresas com faturamento anual entre R$ 100 e 300 milhões e 30% para programas com risco compartilhado com o Governo (Pronampe, FGI e Pese).
Fonte: Folha de São Paulo

Mais de 7 mil empresas estão em Recuperação Judicial no país

Mais de 7 mil empresas estão em Recuperação Judicial no país

Devido a crise de coronavírus, 7 mil empresas estão em Recuperação Judicial e o número pode crescer.

Mais de 7 mil empresas estão em recuperação judicial e outras 220 já entraram em processo de falência no Brasil.

O número foi revelado nesta quinta-feira, 28, pelo secretário especial da Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, que admitiu haver uma preocupação do governo em relação ao número de empresas que podem falir em meio à crise econômica causada pelo novo coronavírus.

“Hoje, existem cerca de 220 empresas em estado falimentar. […] Existem 7,2 mil ou 7 mil e poucas empresas em recuperação judicial, que remontam um total de crédito ligado a elas de R$ 285 bilhões”, revelou Waldery Rodrigues, que representou o Ministério da Economia em audiência pública promovida pela comissão mista que acompanha o enfrentamento da covid-19 no Congresso Nacional nesta quarta-feira.

Recuperação Judicial

De acordo com Waldery, esses números de empresas que estão em recuperação judicial podem crescer ainda mais.

“Esse número pode crescer. Mas a gente não deseja isso. Queremos criar condições de manutenção das cadeias produtivas e não uma série de falências solicitadas. […] Esse número está sendo olhado com uma lupa, para que não cresça, para que tenhamos condições de recuperação da economia e de reverter esse quadro tão logo possível”, afirmou.

Para isso, Waldery disse que o governo vai entrar em contato com os parlamentares para alinhar os projetos que estão tramitando no Congresso Nacional com o intuito de atualizar a lei de falências e de recuperação judicial brasileira.

Crédito

O secretário da Fazenda também foi questionado, contudo, sobre o que o governo vai fazer para destravar a concessão de crédito para as empresas brasileiras e, assim, ajudar esses negócios a sobreviver a essa crise. Houve pressão, sobretudo, para a liberação de crédito para as micro e pequenas empresas, que foram duramente afetadas pelo coronavírus, mas estão há semanas reclamando da dificuldade de obter crédito na pandemia.
Waldery alegou que o governo está de olho nas linhas de crédito emergenciais anunciadas em meio ao coronavírus e no que é preciso fazer para “empurrar esses recursos”, para que eles de fato cheguem na ponta e não fiquem empoçados nos bancos. Porém, não apresentou novas medidas em relação ao crédito.
O secretário lembrou que o Executivo já está fazendo os ajustes burocráticos necessários para colocar o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para rodar. O Pronampe foi aprovado há mais de um mês pelo Congresso e foi sancionado na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas ainda está sendo regulado e, por isso, ainda não está atendendo os pequenos negócios.
Waldery ainda disse que o programa de financiamento da folha das pequenas e médias empresas, que não teve o retorno esperado no primeiro mês de operação, deve ter uma procura maior na sua segunda parcela, segundo estudos do Banco Central. E garantiu que outra linha de crédito focada das médias empresas também deve ser lançada em breve através do Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), bem como o socorro a grandes empresas como as companhias aéreas.
Fonte: Contábeis