por Marketing CCR | maio 4, 2020 | Contabilidade na crise, Imposto de renda, IR 2020
Para cada contribuinte, existe um porque de não declarar IRPF, pode ser por não atingir o limite de rendimento tributável ou ter uma doença grave que pode ou não o isentar automaticamente.
Neste último caso, é necessário entrar com o pedido de isenção do imposto de renda.
Contudo, nos últimos anos fazer o pedido de isenção está mais simples, tudo para evitar qualquer tipo de esforço ou estress ao contribuinte que necessita de ser isento. Fique com a gente até o final e veja como fazer o pedido de maneira rápida. Boa leitura!
Isenção por rendimento tributável
Um dos principais critérios para declarar IRPF ao Leão, é ter obtido uma soma total de rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70, a partir disso o contribuinte fica obrigado a enviar seus documentos a Receita.
Em uma situação contraria, onde o contribuinte não atingiu o valor e os demais critérios estipulado para declarar, ele fica isento de entregar qualquer documento.
No entanto, aqui vai uma dica, mesmo não atingindo o valor tributável, vale muito a pena declarar imposto de renda, isso porque, a sua vida tributária fica em dia com a Receita, e caso aconteça algo, é possível comprovar que você vinha fazendo tudo certo.
Isenção por doença grave
Primeiramente, é importante esclarecer uma confusão que quase todos os contribuintes têm quando falamos de isenção por doença grave. Isso porque, a isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si só, o contribuinte de apresentar declaração.
Quando o portador de doença grave faz a solicitação da declaração de isenção (veja o passo a passo abaixo), ele na verdade está pedindo isenção do rendimento que ela recebe de pensão ou aposentadoria, e não de estar livre para sempre para declarar, muito pelo contrário.
Por exemplo, imagine que o contribuinte portador da doença tenha uma casa no valor de R$ 300.000,00, é preciso declarar este valor e também o rendimento isento na declaração de IRPF, por isso, afinal, o imóvel tem valor acima do estipulado pela Receita e deve ser declarado.
Veja a seguir quais são as doenças graves previstas no inciso XIV do Art. 6º da Lei 7.713/1988, que isentam aposentadoria ou pensão do contribuinte:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- alienação mental;
- cardiopatia grave;
- cegueira;
- contaminação por radiação;
- doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- espondiloartrose anquilosante;
- fibrose cística (Mucoviscidose);
- hanseníase;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
- neoplasia maligna;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- síndrome de Talidomida;
- tuberculose ativa.
Pedido de isenção de imposto de renda
Os contribuintes que possuem doenças graves, devem procurar algum serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial, onde será comprovado a doença. O documento deve conter obrigatoriamente:
1) a data em que a enfermidade foi contraída.
Não sendo possível, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída.
2) se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo.
O laudo deverá ser apresentado na fonte pagadora para que esta, verificando o cumprimento de todas as condições para o gozo da isenção, deixe de reter o imposto de renda na fonte.
Com o laudo em mãos, o contribuinte não deve levar o documento a RFB, mas sim, ao INSS. Lá será feita toda a análise e com tudo comprovado, as informações serão inseridas no sistema da Receita Federal, confirmando que o contribuinte é isento de declarar por ser portador de uma doença grave.
Para acompanhar como o processo está correndo o contribuinte pode comparecer a uma agência do INSS ou, simplesmente ligar 135 para obter maiores informações.
Fonte: Jornal Contábil
por Marketing CCR | maio 3, 2020 | Contabilidade na crise, Negócios, Plano de Recuperação Judicial
A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção do funcionamento da empresa, através dos empregos e do adimplemento das dívidas, promovendo-se a sua preservação, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
O plano de recuperação judicial da empresa cujos requisitos estão presentes nos artigos 53 e seguintes da Lei n.11.101/2005 é peça essencial apresentada pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial.
Quando apresentado em Juízo, o plano de recuperação deverá conter:
1–discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a serem empregados, conforme o art. 50 da Lei 11.101/2005, e seu resumo;
2– demonstração de sua viabilidade econômica; e
3 – laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.
O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.
Além disso, não poderá prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.
Uma vez confeccionado, a publicidade do plano se dará por ordem judicial da publicação de edital contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação e fixando o prazo para a manifestação de eventuais objeções, observado o art. 55 da Lei 11.101/2005.
Se, na data da publicação da relação dos credores habilitados para a manifestação em relação ao plano de recuperação judicial, não tenha sido publicado o aviso aos mesmos sobre o plano apresentado pelo devedor, o prazo de publicação contará deste o prazo para as objeções advindas dos credores.
Inclusive, no que concerne aos credores, qualquer deles poderá manifestar ao juiz sua objeção ao plano de recuperação judicial no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação da relação de credores.
Caso um ou mais de um credor apresente objeção ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a assembleia geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação.
Neste momento, o plano poderá sofrer alterações, desde que haja expressa concordância do devedor e em termos que não impliquem diminuição dos direitos exclusivamente dos credores ausentes.
Se rejeitado o plano de recuperação pela assembleia geral de credores, o juiz decretará a falência do devedor.
Entretanto, se aprovado o plano, sua juntada aos autos se dará pela assembleia geral de credores. Não ocorrendo a referida juntada, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem objeção de credores, o devedor apresentará certidões negativas de débitos tributários nos termos dos artigos 151,205, 206[1], do Código Tributário Nacional.
[1] Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I — moratória;
II — o depósito do seu montante integral;
III — as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV — a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Cumpridas as exigências da Lei de Recuperação Empresarial, o juiz concederá a recuperação judicial do devedor cujo plano não tenha sofrido objeção pelo credor ou tenha sido aprovado pela assembleia geral de credores.
Há ainda, a possibilidade do juiz conceder a recuperação judicial com base em plano que não obteve aprovação na forma do artigo 45 da Lei de Recuperação Empresarial, desde que, na mesma assembleia, tenha obtido, de forma cumulativa:
a) o voto favorável de credores que representem mais da metade dovalor de todos os créditos presentes à assembleia, independentemente de classes;
b) a aprovação de 2 (duas) das classes de credores ou, caso haja somente 2 (duas) classes com credores votantes, a aprovação de pelo menos 1 (uma) delas;
c) na classe que o houver rejeitado, o voto favorável de mais de 1/3 (um terço) dos credores, computados da seguinte forma, o que a proposta deverá ser aprovada por credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes à assembleia e, cumulativamente, pela maioria simples dos credores presentes, e em relação a classe dos titulares de créditos trabalhistas e acidentes de trabalho, o que a proposta deverá ser aprovada pela maioria simples dos credores presentes, independentemente do valor de seu crédito.
A recuperação judicial somente poderá ser concedida se o plano não implicar tratamento diferenciado entre os credores da classe que o houver rejeitado.
Após o período de 2 (dois) anos, no caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial, qualquer credor poderá requerer a execução específica ou a falência com base no art. 94 da Lei n. 11.101/2005.
Fonte: Jornal Contabil
por Marketing CCR | maio 2, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, DAS, Simples Nacional
Com a ameaça da pandemia do coronavírus, muitos microempreendedores e profissionais autônomos enfrentam dificuldades financeiras decorrentes da quarentena e das incertezas que rondam o mercado.
Por isso, diversas medidas têm sido tomadas pelo Governo Federal para ajudar a população e as empresas a superar essas dificuldades.
Uma das obrigações do MEI é o pagamento do DAS, todo dia 20 de cada mês. Para facilitar o controle financeiro dos profissionais, uma resolução do Governo Federal adiou o pagamento do boleto do Simples Nacional nesse período.
Mas você já sabe como ficou o pagamento de boleto do DAS durante a quarentena? Quais são as novas datas definidas pelo Governo Federal? Neste artigo, você encontrará todas as informações necessárias para pagar esse imposto e se manter em dia com as obrigações fiscais.
Veja quais são os novos prazos para pagamento do DAS
Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais foram prorrogadas pelo Governo Federal. A Resolução 154 do CGSN define o adiamento de todos os impostos do Simples Nacional. Do mesmo modo, todos os tributos (INSS, ISS e ICMS) tiveram as datas de vencimento adiadas.
O pagamento do DAS passou a vigorar da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Conheça os outros efeitos das medidas do governo
Ainda de acordo com a resolução, a prorrogação do prazo dos vencimentos não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Porém, o DAS que venceu em 20/03 (referente a fevereiro) não foi abonado ou adiado. Portanto, ele precisa ser pago, caso você ainda não tenha feito isso. Fazer os pagamentos online é a melhor opção neste momento para evitar aglomerações.
Outra medida do Governo Federal, por meio da Portaria 103 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), suspendeu por 90 dias o início da exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados por não pagamento de parcelas. Esse prazo se estende aos microempreendedores individuais optantes pelo Simples Nacional, inclusive aqueles que têm parcelamento em andamento.
Além disso, a medida suspendeu por 90 dias os protestos de certidões de dívida ativa e a instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade.
Também foi suspenso por 90 dias o prazo para:
- Impugnações e recursos no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR;
- Manifestação de inconformidade contra decisão do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT;
- Oferta antecipada de garantia de execução fiscal, de apresentação do Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e de recurso contra decisão que o indeferir.
Entenda como funciona o pagamento do DAS
O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Na prática, esse boleto mensal é o único recolhimento de imposto que o Microempreendedor Individual é obrigado a pagar.
Muitas empresas optam pelo regime fiscal do Simples Nacional devido à facilidade que ele proporciona. Todos os impostos são cobrados por meio de uma única guia, tornando o pagamento muito mais fácil e rápido e facilitando a vida dos empreendedores.
O principal motivo para pagar o DAS MEI é simplesmente manter a sua empresa em dia. O não pagamento pode levar ao cancelamento automático do seu CNPJ e, por isso, você passa a ter uma dívida em seu CPF. Além disso, com o pagamento desse imposto você contribui para a sua Previdência Social, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-Reclusão e pensão por Morte.
O Microempreendedor Individual deve emitir a via do boleto de recolhimento DAS-MEI no portal do Simples Nacional para ser pago até dia 20 de cada mês. Para emiti-lo, basta ter o número do CNPJ.
Esses valores são de R$ 48,70 para Comércio ou Indústria, R$ 52,70 para prestação de Serviços e de R$ 53,70 para Comércio e Serviços. O cálculo desses valores corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).
Mas caso acontecer de você não conseguir emitir o DAS dentro desse prazo, será necessário gerar uma segunda via. A geração do Boleto mensal de pagamento (DAS) em atraso só pode ser feita após a regularização das Declarações Anuais de Faturamento (DASN-SIMEI) pendentes.
Também precisam ser pagas as taxas estaduais e municipais, dependendo do Estado / município e da atividade exercida. A orientação é utilizar uma guia avulsa para pagamento desses tributos municipais e estaduais. Vale ainda observar que a prorrogação não se aplica aos tributos municipais como ISS e estaduais como ICMS.
Veja onde fazer o pagamento do boleto do DAS
O pagamento do DAS deve ser feito em agências bancárias ou em casas lotéricas. O usuário também pode optar por fazer o pagamento via débito automático. Para isso, basta acessar o site do Simples Nacional. Essa funcionalidade possibilita pagar os tributos mensalmente de modo automático, debitando os valores de sua respectiva conta-corrente de Pessoa Física ou Jurídica.
A geração de DAS para pagamento fora do débito automático deve ser feita por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação (DAS) para o MEI (PGMEI). Além do CPF e do CNPJ, é preciso inserir o Código de Acesso emitido no próprio site.
Saiba como pagar menos impostos com o Simples Nacional
Empresas com regime de tributação Simples Nacional podem aproveitar oportunidades de créditos tributários para melhorar o fluxo de caixa por meio da compensação de tributos.
Porém, os impostos cobrados de empresas que aderiram ao Simples Nacional ainda são muito elevados. Por isso, é muito importante que elas contem com o apoio de uma equipe de revisão tributária, capaz de organizar os tributos devidos e evitar que sejam pagos impostos indevidamente, gerando gastos a mais que o necessário.
Para complicar ainda mais, o Brasil tem uma diversidade de tributos estaduais e municipais, além dos federais. Esse extenso número de impostos cria dificuldades para que os empreendedores possam cumprir corretamente as suas obrigações. Desse modo, muitos ficam expostos a riscos de cobranças indevidas, multas e outras penalidades por falta de pagamento.
Para superar esses entraves, é preciso recomendável contratar profissionais qualificados para fazer um bom planejamento tributário. Eles podem ajudá-lo a escolher os regimes tributários mais adequados para a sua empresa, planejar gastos com documentação, contabilidade, folha de pagamento, entre outras medidas.
Como vimos, as medidas do governo para enfrentar a crise gerada pelo coronavírus prorrogou o prazo de pagamento do DAS, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.
Fonte: Jornal Contabil
por Marketing CCR | maio 1, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, Pandemia
Quase todas as empresas estão sendo duramente afetadas pela crise econômica resultante da pandemia do coronavírus.
Mas cada uma tem realidade específica e precisa tomar decisões cautelosas a partir de profundas análises internas.
É isso que aconselha o advogado Marcos Andrey de Sousa, de Florianópolis, que é especialista em recuperação empresarial. O contador Sílvio Parodi, também da Capital, que atua com governança corporativa, alerta que também é necessário incluir uma análise do cenário econômico do negócio.
Segundo Marcos Andrey, os gestores precisam dedicar parte importante do tempo para avaliar a situação real da empresa. Isso é fundamental para antecipar cenários e traçar estratégias adequadas para sobreviver nessa fase da crise e voltar a crescer no pós-pandemia.
– No primeiro momento, o essencial é fazer um diagnóstico, também chamado no jargão de due diligence – aconselha o advogado.
Esse diagnóstico precisa considerar o passivo (endividamento) e os ativos da empresa e avaliar se há viabilidade com base na verificação da capacidade de geração de caixa ou venda de ativos. O próximo passo é uma análise para definir momento e a ação mais adequados para a recuperação.
Para Silvio Parodi, é necessária uma análise de cenário considerando a situação específica do setor em que a empresa atua.
– Um olhar para o funcionamento da cadeia produtiva, a partir do mercado consumidor, pode ser excelente para direcionar as estratégias. De qualquer modo, espera-se que a empresa esteja organizada, mesmo com a crise, mediante amplo domínio e controle do seu posicionamento interno. Riscos e limites do negócio, capacidade de recuperação, fraquezas e potencialidades eventuais para aproveitar oportunidades, entre outras – aconselha ele.
Nessa mesma linha, Marcos Andrey alerta que não há um remédio genérico que possa ser aplicado a qualquer empresa, em qualquer situação.
– Existe aquele mais adequado para o caso concreto. Inúmeros planos de ação podem ser adotados, destacando-se a modificação do perfil do negócio para adequação à nova realidade; a negociação com credores específicos e estratégicos, seja pelo comprometimento da dívida, seja pela necessidade de continuidade de parcerias essenciais; a negociação coletiva e extrajudicial com os credores (standsfill agreement) – aconselha o advogado.
Outro detalhe importante a ser considerado é o tempo de implementação. Conforme Parodi, adotar estratégia no tempo adequado pode garantir a sobrevivência do negócio. Ele orienta também que medidas como recuperação extrajudicial ou judicial são alternativas legais que podem ser consideradas caso a empresa tenha necessidade de evitar o agravamento financeiro e econômico. Outro conselho importante é dado por Marcos Andrey: manter a calma. São orientações de especialistas acostumados a buscar soluções de empresas em crise. Essa experiência vale para mais empresas agora, que não teriam problemas caso não tivesse aparecido o novo coronavírus.
– A reação imediata e desordenada do empresário ao se deparar ou antever a crise, sem a devida orientação jurídica, contábil e financeira, pode levar a realização de negociações com o comprometimento patrimonial da empresa e dos bens pessoais dos sócios de tal forma a inviabilizar a adoção futura e um meio eficiente de recuperação – justifica Marcos Andrey ao recomendar calma nessas horas.
Fonte: NSC total
por Marketing CCR | maio 1, 2020 | Contabilidade na crise, Fluxo de caixa
Confira tudo o que o fluxo de caixa pode fazer pelo seu negócio
A falta de administração e do monitoramento correto das entradas e saídas de dinheiro nas empresas, principalmente nas pequenas e médias, é uma das principais causas do fechamento das portas de muitas delas em menos de 4 anos de vida.
Manter uma gestão de fluxo de caixa ineficiente pode ser muito prejudicial para os negócios, porém há muito o que entender e aprender sobre este recurso tão importante e necessário para o dia a dia empresarial, antes de colocá-lo para funcionar.
Por aqui, vamos ler tudo sobre o fluxo de caixa, como implementá-lo da melhor maneira na sua empresa, como evitar erros e mais algumas dicas para garantir a boa saúde financeira do seu negócio. Vamos descobrir juntos? Boa leitura!
Afinal, o que é fluxo de caixa?
Fluxo de caixa é, basicamente, uma ferramenta para manter o controle e a organização de tudo o que acontece nas finanças de uma empresa. Ou seja, permite gerenciar as movimentações em determinados períodos e possibilita planejamentos mais estratégicos e com dados coerentes para garantir o bom funcionamento da operação.
Todo dinheiro que for movimentado precisa ser minuciosamente registrado, mesmo as transações de valores mais baixos que, por mais insignificante que pareçam, podem representar pequenas falhas de registro e atrapalhar todo o seu planejamento. Sendo assim, para que o fluxo seja eficiente, é preciso disciplina.
É importante lembrar que a forma como se organizam estes dados é crucial para manter um bom acompanhamento das informações. Para isso, determine uma visão diária, semanal, mensal, ou no período que mais fizer sentido para o seu dia a dia, para analisar as transações, saldos e traçar as suas metas e projeções futuras.
O principal objetivo do fluxo de caixa, portanto, é acompanhar tudo o que você paga ou recebe pela empresa para que, a partir destes registros e levantamentos, as análises estratégicas sejam mais efetivas e com uma base de dados mais sólida.
A importância de fazer a gestão do fluxo de caixa
Manter os registros corretos no fluxo de caixa permite a criação de diversos cenários na empresa. Ou seja, o gestor tem a total possibilidade de medir e dosar os seus gastos e recebimentos, a fim de garantir sempre os melhores resultados.
Por exemplo, se o valor no seu fluxo de caixa está negativo, é possível analisar a possibilidade de cortar alguns gastos com inteligência, de forma que a sua operação não seja afetada. Caso contrário, com resultados positivos, você pode avaliar as melhores formas de investir os seus lucros, seja em infraestrutura, novos produtos ou qualquer outra melhoria na empresa.
Outro ponto importante é que, um fluxo de caixa bem estruturado e dividido por categorias, te permite identificar gargalos e pontos de baixa lucratividade nas operações através dos registros de perdas e ganhos em cada um dos setores da empresa, demonstrando quais precisam ser os maiores pontos de atenção nas suas próximas estratégias.
Tudo isso possibilita que as tomadas de decisão sejam mais eficientes e coerentes, de acordo com o crescimento ou a necessidade de atenção de cada setor do seu negócio.

Quais os tipos de fluxo de caixa?
Existem alguns tipos de fluxo de caixa que são, basicamente, métodos diferentes de realizar o seu controle financeiro. É importante conhecer e entender um pouco sobre cada um deles, pois a escolha entre um ou outro vai depender dos seus objetivos e necessidades empresariais particulares. Vamos ver abaixo:
Fluxo de Caixa Operacional
Esta pode ser considerada uma das metodologias mais simples de fluxo de caixa, afinal, ela não demonstra investimentos ou necessidade de mais capital de giro. Basicamente, é como se fosse o dia a dia financeiro da sua empresa, contabilizando receitas e despesas e seu volume disponível em caixa.
Por ser mais simples e não englobar investimentos, este método é mais indicado às novas e pequenas empresas, ou àquelas que não buscam muito mais detalhamento ou novos investimentos e procuram estabilidade.
Fluxo de Caixa Financeiro
O fluxo de caixa financeiro também é bem simples e bem parecido, porém um pouco mais completo, pois é nele que se registra todo o patrimônio da sua empresa. Tudo o que foi conquistado em determinado período de tempo, registros de entradas e saídas, variação de capital de giro e previsões de receitas e despesas.
Investimentos
Para ampliar seus resultados e lucros, há gestores que planejam grandes investimentos financeiros em fundos ou outros modelos de negócio. Para acompanhar essas movimentações, existe o fluxo de caixa de investimentos, que permite analisar todos os altos e baixos desta modalidade, já levando em consideração pontos como taxa de risco e retorno.
Importante lembrar que a decisão de investir o dinheiro da sua empresa precisa ser bem pensada e analisada em todos os seus pontos, principalmente levando em consideração que os investimento mais atraentes costumam trazer maiores riscos. Por isso, pense bem e, se decidir investir, organize e acompanhe de perto as suas movimentações com o fluxo de caixa!
Fluxo de Caixa Projetado
Seguindo o próprio nome, este fluxo de caixa é baseado em projeções. A partir de suas movimentações de entrada e saída, o gestor consegue criar e planejar cenários futuros com base nas entradas, saídas e resultados de determinado período.
Com estes resultados do presente, portanto, é possível projetar o futuro com ajustes para tirar a empresa do vermelho, ou investimentos para crescer e expandir seus negócios. Para isso, é importante a criação de relatórios e gráficos de análise para, por exemplo, negociar prazos de pagamento com fornecedores a partir do período de recebimento dos seus clientes.
Com este método você pode identificar as melhores oportunidades e comparar informações precisas para que as provisões sejam coerentes, de acordo com a sua realidade.
Fluxo de Caixa Livre
Neste caso, ainda falando em projeções, temos um fluxo de caixa indicado para as empresas que precisam mensurar sua capacidade de gerar capital em curto, médio ou longo prazo, a partir da geração de dois relatórios principais: o primeiro com projecção de resultados de 60 a 90 dias, e o segundo com prazo de 2 a 5 anos.
É feita a comparação destes resultados com o saldo do fluxo de caixa operacional e, assim, acompanhar como o seu negócio se comporta através das expectativas. Se a análise prévia resulta em um balanço positivo, já é possível considerar aplicações e investimentos financeiros futuros. Caso contrário, é preciso pensar em como não deixar a empresa ficar no negativo.
Fluxo de Caixa Descontado
Muito conhecido como FDC, este é o fluxo de caixa principal para quem está pensando em vender a sua empresa ou apenas está buscando a atração de investidores para o seu negócio.
Afinal, ele é usado para determinar o valor de uma empresa através de alguns cálculos de projeções de fluxo de caixa, descontados de taxas de risco e valores de ativos.
Este fluxo de caixa apresenta uma visão do futuro através do faturamento real e das perspectivas futuras, considerando tempo de retorno e possíveis riscos envolvidos, para que o gestor saiba o verdadeiro potencial da empresa e, assim, apresentar para determinados compradores ou investidores, seja qual for o seu momento.
Fluxo de Caixa Direto X Indireto, qual a diferença?
Existem mais dois modelos para se utilizar o fluxo de caixa: os métodos direto e indireto.
O fluxo de caixa no método direto é o mais popular entre as empresas, pois, basicamente, é feito por meio de todos os registros de entradas e saídas sem considerar nenhum tipo de desconto, ou seja, um diagnóstico “bruto” das operações da empresa. Uma de suas grandes vantagens é a maior simplicidade na visualização das informações.
Já no fluxo de caixa indireto, os cálculos e dados são baseados sobre lucros e prejuízos indicados no DRE, além de considerar depreciações e amortizações. Basicamente, são as movimentações que podem alterar os lucros da empresa de alguma forma, como investimentos, financiamentos e operações financeiras que podem causar perdas ou baixo lucro.
Uma principal vantagem do método indireto é poder diferenciar e visualizar de forma mais clara a atual posição financeira da empresa, já que sua operação não é somente baseada nas movimentações de entrada e saída de dinheiro em caixa.
Como começar a fazer o fluxo de caixa com dicas práticas
De alguma forma, seja em papel, planilhas ou através de softwares de gestão (o mais indicado), as empresas realizam algum tipo de acompanhamento de suas operações financeiras, certo? Mas, qual é a forma ideal de estabelecer e utilizar corretamente um fluxo de caixa na sua empresa?
O primeiro passo, e um dos mais importantes, é fazer o registro inicial de todos os valores gastos e recebidos pela sua empresa, sem exceção. Desde os valores mais baixos e irrelevantes, até os mais altos investimentos ou pagamentos realizados. Todos os valores são importantes neste momento para que não haja nenhum problema nos orçamentos futuros.
Em seguida, categorize as suas receitas e despesas, sejam elas fixas ou variáveis! Essa informação é muito importante para determinar os caminhos do dinheiro na sua empresa, pois possibilita avaliar e redistribuir os gastos da melhor forma. E dividir tudo isso em categorias, permite que a organização do seu fluxo de caixa seja ainda melhor.
Por exemplo, você pode categorizar os valores de saída do seu fluxo entre as categorias “fornecedores” e “despesas operacionais e administrativas”, como aluguel, internet, materiais de escritório, dentre diversas outras possibilidades. Crie e distribua as categorias da melhor forma para a sua operação.
Como último passo, já com todos os dados inseridos e divididos por categorias no seu fluxo de caixa e tudo funcionando corretamente já há alguns dias, chega o momento de criar as suas projeções para o futuro, partindo de valores médios apresentados nos seus relatórios de movimentações.
Você verá que, gerenciando o seu fluxo de caixa e mantendo-o sempre atualizado com estes três passos simples, é possível medir o comportamento financeiro da sua empresa e se preparar para o futuro, garantindo o melhor para a saúde dos negócios.
Vantagens do gerenciamento correto do fluxo de caixa
Gerenciar e manter o controle das movimentações financeiras da sua empresa é extremamente importante e essencial para manter a saúde do seu negócio, certo? E como vimos até aqui, manter o fluxo de caixa sempre em dia é a melhor forma de garantir um planejamento estratégico eficiente para a sua empresa.
O fluxo de caixa, além de ajudar na organização da base principal da sua empresa, é o lugar onde ficará registrado todo o histórico de movimentações e operações financeiras realizadas desde o início, na inserção dos seus primeiros registros. Ou seja, a manutenção destes dados é de total importância para um bom gerenciamento empresarial e traz algumas vantagens.
Veja as principais:
- Planejamento dos próximos períodos, de acordo com entradas e saídas já realizadas;
- Verificar se há a necessidade de inserção de mais capital de giro ou novos investimentos por terceiros;
- Avaliar e gerenciar pagamentos e recebimentos para que não haja conflito de datas e a empresa não fique sem caixa;
- Possibilidade de planejar promoções de produtos de forma viável financeiramente;
- Total auxílio nas principais tomadas de decisão dos gestores e diretores com dados precisos e atualizados;
Qual a diferença entre fluxo de caixa e controle de caixa?
Basicamente, os dois estão ligados ao financeiro da sua empresa, porém a diferença principal está no que cada um os processos leva em consideração.
O fluxo de caixa organiza as suas finanças como um todo, ou seja, considera desde pequenas contas a pagar e a receber, até os seus investimentos e projeções, permitindo melhores análises financeiras a curto, médio ou longo prazo, novas estratégias e provisões para o futuro, além de tomadas de decisão preventivas mais objetivas.
Por outro lado, o controle de caixa é aquele registro diário, semanal, quinzenal, ou qualquer outro, feito apenas para um controle pontual dos seus saldos e das movimentações que ocorreram em determinado período.Em resumo, enquanto o fluxo de caixa é a ferramenta para o gerenciamento completo das finanças, o controle de caixa é apenas mais um de seus instrumentos.
Principais erros na gestão do fluxo de caixa e como evitá-los
A falta de controle e a má gestão do seu fluxo de caixa podem acabar trazendo resultados ruins para a sua empresa e, todo o objetivo de elevar sua eficiência e criar seu planejamento estratégico é capaz de ir por água abaixo. Para evitar esse problema, vamos ver alguns erros comuns que devem ser evitados pelos gestores na hora de organizar o fluxo de caixa.
Falta de acompanhamento
Este é um dos erros mais cruciais e, também, um dos mais cometidos pelos gestores das empresas. É importante criar uma rotina diária ou semanal de acompanhamento, ou seja, manter um curto espaço de tempo entre uma análise e outra para que as informações sejam bem avaliadas e em tempo plausível de correções para o futuro.
Lançamentos ou dados incorretos
Deixar de lançar qualquer movimentação por ser “pequena demais” ou lançar uma venda parcelada já com valor cheio no seu fluxo de caixa, por exemplo, são atitudes que podem gerar grandes dores de cabeça no seu orçamento futuro. Afinal, já vimos que qualquer valor precisa ser lançado, independente de sua relevância.
Sobre a venda, devemos lançar a receita no fluxo de caixa, ou seja, o dinheiro efetivo que entrou na conta, e não o valor da venda. Isso faz total diferença e serve tanto para recebimentos quanto para pagamentos. Portanto, fique bem atento!
Não dividir o fluxo de caixa em categorias
Deixar de realizar a divisão de suas receitas e despesas por categorias pode acabar confundindo o fluxo de informações. Dessa forma, você não terá uma visão clara e objetiva de onde o seu dinheiro está indo, ou de onde ele está vindo. Isso é ruim para a organização financeira, certo?Identifique as categorias principais envolvidas nos seus lançamentos financeiros, como custos administrativos, custos com pessoal e recursos humanos, custos administrativos, dentre diversos outros exemplos. Com isso, além de você poder organizar suas entradas e saídas, você consegue visualizar e planejar cortes de gastos desnecessários, que poderiam ser investidos em melhorias.
Depois de tudo o que mencionamos neste artigo, fica clara a total importância de manter um fluxo de caixa organizado, atualizado e funcionando corretamente, em qualquer tipo e tamanho de empresa. Ele é peça fundamental para o crescimento de todos os negócios, pois é a chave para um bom planejamento estratégico no curto, médio e longo prazo.
Um dos maiores problemas dos pequenos e médios empreendedores é a falta de gestão. Por isso, para começar a prosperar é preciso agir! Invista em um bom sistema de gestão empresarial para te ajudar a organizar o seu financeiro, implementar um fluxo de caixa que atenda à sua necessidade e otimizar o seu dia a dia!
Fonte: Omie