Seus tributos voltaram ao normal! O prazo de prorrogação das suas obrigações expira em julho!

Seus tributos voltaram ao normal! O prazo de prorrogação das suas obrigações expira em julho!

Especialista alerta para obrigações após as prorrogações concedidas devido à pandemia

Após as prorrogações de prazos concedidas no início da pandemia de covid-19, algumas obrigações estão de volta em julho.

Empresários e contribuintes devem ficar atentos aos prazos junto à Receita Federal do Brasil (RFB). Conforme o advogado Luciano Duarte Peres, especialista em direito bancário e sócio-diretor da Peres Advogados Associados, há quatro contribuições que devem ser pagas neste mês, todas referentes à competência junho 2020, as quais não foram afetadas pelas portarias do Ministério da Economia números 139 (de 3/4/ 2020) e 245 (de 15/6/ 2020).
São elas:
* Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins: vencimento em 24/7/2020, conforme a Medida Provisória (MP) 2.158-35, artigo 18, a Lei 10.637, artigo 10, e a Lei 10.833, artigo 11.
* Contribuição da empresa sobre a folha de salários: vencimento em 20/7/2020, conforme a Lei 8.212, artigo 22.
* Contribuição da agroindústria e dos empregadores rurais sobre a produção: vencimento em 20/7/2020, conforme a Lei 8.212, artigos 22-A e 25, e a Lei 8.870, artigo 25.
* Contribuição do empregador doméstico: vencimento em 7/7/2020, conforme a Lei 8.212, artigo 24.
Ainda, precisam ser entregues as declarações que tiveram prazos prorrogados pelas instruções normativas RFB 1.932 (de 3/4/2020) e 1.950 (de 12/5/2020).
São elas:
* DCTF (IN 1.599/2015): até 21/7/2020 devem ser apresentadas as declarações originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil de abril, de maio e de junho de 2020, inclusive a referente aos fatos geradores ocorridos em maio de 2020;
* EFD-Contribuições (IN 1.252/2012): até 14/7/2020 devem ser apresentadas as originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil de abril, de maio e de junho de 2020, inclusive a que informa a escrituração referente a maio de 2020.
Fonte: Jornal Floripa

Sua empresa foi parar no Serasa pelo não-pagamento da contribuição sindical, mas você não tem funcionários? Calma, isso vai ser resolvido!

Sua empresa foi parar no Serasa pelo não-pagamento da contribuição sindical, mas você não tem funcionários? Calma, isso vai ser resolvido!

Empresas sem empregado não tem que pagar contribuição sindical

Empresa que foi incluída no Serasa em razão do não pagamento de contribuição sindical, deve ter débito excluído.

Foi aceito o pedido de uma empresa do segmento de importação e exportação de mercadorias, sem funcionários, para deixar de efetuar o recolhimento de contribuição sindical, confederativa e de assistência. A decisão foi da juíza Erika Andrea Izidio Szpektor, da 2ª Vara do Trabalho de Barueri, no Estado de São Paulo.
No processo, a empresa solicitava o consentimento de tutela antecipada de urgência para exclusão de sua inscrição do cadastro do Serasa e indenização de danos morais contra o Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Carga e Logística do Estado de São Paulo – Sindicomis.
Lembrando que de acordo com o Novo Código de Processo Civil – CPC (Lei nº 13.105/2015), a tutela antecipada de urgência é a medida processual provisória de urgência, que possibilita ao autor da ação obter antecipadamente os direitos que seriam alcançados somente com o trânsito em julgado da sentença, com o propósito de impossibilitar os danos materiais decorrentes da demora do processo.
A empresa comprovou o pagamento das contribuições sindicais de 2014, 2015, 2016 e 2017, anos em que tinha colaboradores. Só que, desde 2015, o empregador não contava mais com funcionários, por isso decidiu não pagar a taxa. Então, a empresa foi incluída no cadastro do Serasa em razão do não pagamento de débito de R$ 9.034,28, vencido em 31 de janeiro de 2020.
A empresa foi representada pelo advogado Augusto Fauvel.

Fonte: Portal Dedução

Projeto de crédito para empresas prevê até R$ 50.000 de crédito por meio de maquininhas de cartão!

Projeto de crédito para empresas prevê até R$ 50.000 de crédito por meio de maquininhas de cartão!

Projeto prevê empréstimo de até R$ 50 mil por maquininhas de cartão

Câmara incluiu empréstimos por maquininhas de cartão em MP publicada no Diário Oficial da União; Texto segue para o Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 9, a Medida Provisória 975/20 que cria um programa emergencial de crédito para empresas. O projeto prevê até R$ 50 mil em empréstimo para micro e pequenos empresários por meio de maquininhas de cartão. O texto segue para o Senado.
A medida provisória foi publicada em junho no Diário Oficial da União em razão das dificuldades de micro e pequenos empresários de acessar crédito em meio à pandemia do novo coronavírus.
O objetivo, segundo o governo, é facilitar o acesso a crédito por meio de garantias.

MP 975/20

O texto da MP 975/20 institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). Originalmente, a proposta não previa o empréstimo via maquininhas. A possibilidade foi incluída pelo relator da MP, deputado Efraim Filho.
Segundo a proposta, o crédito será operacionalizado de duas formas:
concessão de empréstimo via maquininhas, batizado de “Peac-Maquininhas”;
disponibilização de garantias via Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), o “Peac-FGI”.

Empréstimos maquininhas

A medida provisória prevê empréstimos de até R$ 50 mil, via maquininhas de cartão, a Microempreendedores Individuais (MEI) , microempresas e empresas de pequeno porte, com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.
Os empresários terão que cumprir os seguintes requisitos para ter acesso ao empréstimo:
– tenham tido vendas de bens ou prestações de serviços liquidadas em arranjos de pagamento em pelo menos um dos meses entre janeiro e março de 2020;
– não tenham na data da formalização do empréstimo, operações de crédito ativas, celebradas fora do âmbito do Peac-Maquininhas, garantidas por recebíveis a constituir de arranjos de pagamento.
A taxa de juros será de 6% ao ano, com prazo de 36 meses para o pagamento, incluído o prazo de carência de 6 meses para o início do pagamento.
O texto prevê um aporte de R$ 10 bilhões nesta modalidade de empréstimo, a ser coordenado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que atuará como agente financeiro da União.
Os recursos serão provenientes do Programa Emergencial de Suporte a Emprego, outro programa de crédito foi lançado pelo governo, mas que acabou “empoçado”, ou seja, não chegou aos pequenos empresários.

Regras

Empresas com sede no Brasil que tiveram faturamento de R$ 360 mil a R$ 300 milhões em 2019 poderão buscar a modalidade para cobrir operações, desde que as operações tenham sido contratadas até o fim deste ano e preencham os seguintes requisitos:
– prazo de carência de, no mínimo, seis meses e, no máximo, doze meses;
– prazo total da operação de, no mínimo, doze meses e, no máximo, sessenta meses;
– limite máximo de R$ 10 milhões para o total das operações de crédito garantidas para cada contratante, por agente financeiro;
– taxa de juros nos termos do regulamento.
O texto diz ainda que o empréstimo é destinado a microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, exceto as sociedades de crédito.
O financiamento máximo é de R$ 10 milhões. O texto não detalha qual a taxa de juros para essa linha de crédito.
De acordo com a Medida Provisória, o fundo garantidor arcará com a cobertura da inadimplência suportada por cada banco, limitada a até 30% do valor liberado pela instituição financeira no âmbito do programa.
Os empresários terão que cumprir os seguintes requisitos para ter acesso ao empréstimo:

  • tenham tido vendas de bens ou prestações de serviços liquidadas em arranjos de pagamento em pelo menos um dos meses entre janeiro e março de 2020;
  • não tenham na data da formalização do empréstimo, operações de crédito ativas, celebradas fora do âmbito do Peac-Maquininhas, garantidas por recebíveis a constituir de arranjos de pagamento.

A taxa de juros será de 6% ao ano, com prazo de 36 meses para o pagamento, incluído o prazo de carência de 6 meses para o início do pagamento.
O texto prevê um aporte de R$ 10 bilhões nesta modalidade de empréstimo, a ser coordenado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que atuará como agente financeiro da União.
Os recursos serão provenientes do Programa Emergencial de Suporte a Emprego, outro programa de crédito foi lançado pelo governo, mas que acabou “empoçado”, ou seja, não chegou aos pequenos empresários.

Regras

Empresas com sede no Brasil que tiveram faturamento de R$ 360 mil a R$ 300 milhões em 2019 poderão buscar a modalidade para cobrir operações, desde que as operações tenham sido contratadas até o fim deste ano e preencham os seguintes requisitos:

  • prazo de carência de, no mínimo, seis meses e, no máximo, doze meses;
  • prazo total da operação de, no mínimo, doze meses e, no máximo, sessenta meses;
  • limite máximo de R$ 10 milhões para o total das operações de crédito garantidas para cada contratante, por agente financeiro;
  • taxa de juros nos termos do regulamento.

O texto diz ainda que o empréstimo é destinado a microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, exceto as sociedades de crédito.
O financiamento máximo é de R$ 10 milhões. O texto não detalha qual a taxa de juros para essa linha de crédito.
De acordo com a Medida Provisória, o fundo garantidor arcará com a cobertura da inadimplência suportada por cada banco, limitada a até 30% do valor liberado pela instituição financeira no âmbito do programa.

Fonte: Contábeis

 

Mais agilidade às empresas com o novo comprovante de CNPJ

Mais agilidade às empresas com o novo comprovante de CNPJ

Novo comprovante de CNPJ traz mais agilidade ao registro de empresas

Comprovante tem código de autenticidade e pode ser acessado através do Portal Nacional da Redesim

A Receita Federal criou um novo modelo de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que possui um código de autenticidade que pode ser verificado através da Portal Nacional da Redesim. A Redesim é uma iniciativa formada por entidades governamentais e órgãos de registro que tem por premissa básica abreviar e simplificar os procedimentos e diminuir o tempo e o custo para o registro e a legalização de pessoas jurídicas, reduzindo a burocracia ao mínimo necessário.
O novo modelo do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ com código de autenticidade possibilitará a consulta de seu conteúdo e de suas alterações ao longo do tempo. Assim, será possível que as Autoridades Certificadoras consultem se o requerente de um futuro e-CNPJ integra o quadro de sócios e administradores da empresa, de modo a possibilitar a realização de conferência e garantir a emissão de forma remota do e-CNPJ.
Essa funcionalidade representa um avanço na prestação de serviços aos empreendedores brasileiros, uma vez que não precisarão se deslocar a estabelecimentos físicos para obter um e-CNPJ junto à Autoridade Certificadora. Além disso, possibilita-se celeridade na obtenção de documentos pelos interessados e diminuição dos custos envolvidos no processo, visto que atualmente a única alternativa existente é a obtenção junto aos órgãos de registro mediante o pagamento de taxas.
A inclusão do novo modelo deu-se através da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1963, publicada ontem no Diário Oficial da União. O modelo antigo de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, sem o código de autenticidade, continua existindo e pode ser acessado como de praxe pela página da Receita Federal (receita.economia.gov.br). O novo modelo pode ser acessado mediante a identificação do usuário no Portal Nacional da Redesim (redesim.gov.br)
Fonte: Receita Federal
Finalmente, capital de giro!  Pronampe anuncia crédito sem tarifa de TAC!

Finalmente, capital de giro! Pronampe anuncia crédito sem tarifa de TAC!

Pronampe: Caixa anuncia isenção de tarifa de abertura de crédito

A Caixa Econômica Federal disse que vai isentar novos contratos do Pronampe de tarifa de abertura e devolverá verba dos contratos assinados anteriormente.

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, anunciou que as micro e pequenas empresas que contratarem o financiamento de capital de giro do Programa de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) na instituição financeira estarão isentas de tarifas de abertura de crédito (TAC).
A nova orientação vale para contratos novos e para financiamentos já concedidos, sendo que neste caso os valores de tarifa serão devolvidos pelo banco.
O Pronampe é uma linha de capital de giro que foi criada para auxiliar as empresas na pandemia, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, ou seja, as que se enquadram na classificação de micro e pequenas. Com o financiamento, esses negócios podem pegar até 30% do valor da receita registrada em 2019.
O financiamento conta com o prazo de 36 meses e com oito meses de carência, ou seja, a primeira parcela vence apenas no nono mês, em 28 prestações.
Sobre a taxa de juros para a linha de capital de giro, a anual máxima equivale à taxa básica de juros (Selic) mais 1,25% ao ano. Com base na taxa atual da Selic, que está em 2,25% ao ano, a taxa pode atingir até 3,5% ao ano.

Condições do Pronampe

As empresas que contratarem a linha de crédito do Pronampe deverão, por obrigação, preservar os empregos desde o momento da assinatura do contrato até dois meses depois do recebimento da última parcela da linha de crédito.
O financiamento pode ser solicitado por meio do site da Caixa (www.caixa.gov.br/pronampe) ou diretamente nas agências do banco.
A Caixa Econômica Federal já emprestou cerca de R$ 11,5 bilhões em linhas de crédito para as micro e pequenas empresas desde o início da pandemia do novo coronavírus no Brasil.
Nas linhas do Pronampe, o banco já soma mais de 18,3 mil operações de crédito, o que equivale a R$ 1,29 bilhão.
Fonte: Contabeis

Um modelo de negócio que tem entregado cada vez mais facilidade e rentabilidade…

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Franquias sem sair de casa crescem na quarentena

Período de distanciamento social favorece proprietários de pequenos negócios desenhados para funcionar remotamente