Sua empresa foi parar no Serasa pelo não-pagamento da contribuição sindical, mas você não tem funcionários? Calma, isso vai ser resolvido!
Empresas sem empregado não tem que pagar contribuição sindical
Empresa que foi incluída no Serasa em razão do não pagamento de contribuição sindical, deve ter débito excluído.
Foi aceito o pedido de uma empresa do segmento de importação e exportação de mercadorias, sem funcionários, para deixar de efetuar o recolhimento de contribuição sindical, confederativa e de assistência. A decisão foi da juíza Erika Andrea Izidio Szpektor, da 2ª Vara do Trabalho de Barueri, no Estado de São Paulo.
No processo, a empresa solicitava o consentimento de tutela antecipada de urgência para exclusão de sua inscrição do cadastro do Serasa e indenização de danos morais contra o Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Carga e Logística do Estado de São Paulo – Sindicomis.
Lembrando que de acordo com o Novo Código de Processo Civil – CPC (Lei nº 13.105/2015), a tutela antecipada de urgência é a medida processual provisória de urgência, que possibilita ao autor da ação obter antecipadamente os direitos que seriam alcançados somente com o trânsito em julgado da sentença, com o propósito de impossibilitar os danos materiais decorrentes da demora do processo.
A empresa comprovou o pagamento das contribuições sindicais de 2014, 2015, 2016 e 2017, anos em que tinha colaboradores. Só que, desde 2015, o empregador não contava mais com funcionários, por isso decidiu não pagar a taxa. Então, a empresa foi incluída no cadastro do Serasa em razão do não pagamento de débito de R$ 9.034,28, vencido em 31 de janeiro de 2020.
A empresa foi representada pelo advogado Augusto Fauvel.
No processo, a empresa solicitava o consentimento de tutela antecipada de urgência para exclusão de sua inscrição do cadastro do Serasa e indenização de danos morais contra o Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Carga e Logística do Estado de São Paulo – Sindicomis.
Lembrando que de acordo com o Novo Código de Processo Civil – CPC (Lei nº 13.105/2015), a tutela antecipada de urgência é a medida processual provisória de urgência, que possibilita ao autor da ação obter antecipadamente os direitos que seriam alcançados somente com o trânsito em julgado da sentença, com o propósito de impossibilitar os danos materiais decorrentes da demora do processo.
A empresa comprovou o pagamento das contribuições sindicais de 2014, 2015, 2016 e 2017, anos em que tinha colaboradores. Só que, desde 2015, o empregador não contava mais com funcionários, por isso decidiu não pagar a taxa. Então, a empresa foi incluída no cadastro do Serasa em razão do não pagamento de débito de R$ 9.034,28, vencido em 31 de janeiro de 2020.
A empresa foi representada pelo advogado Augusto Fauvel.
Fonte: Portal Dedução