por Marketing CCR | abr 15, 2020 | Contabilidade na crise, Recuperação Judicial
Estamos em uma crise sem precedentes na história contemporânea.
O encolhimento da atividade econômica deixou as corporações sem saber exatamente o que devem fazer, bem como qual cenário virá quando as atividades voltarem ao normal.
O grupo de empresários liderado pelo fundador da XP Investimentos, Guilherme Benchimol, corroborando com o entendimento da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) sugeriu para o presidente da Caixa e outros grandes empresários do país, a necessidade de um plano “Marshall”, em alusão ao plano liderado pelos EUA para a reconstrução da Europa após a devastação pela Segunda Guerra Mundial. A ideia é evitar que o Brasil entre numa situação de caos social pelas medidas adotadas para a contenção da pandemia do novo coronavírus.
Neste cenário de incertezas, as empresas precisarão de um plano estratégico para conter os efeitos causados no mercado. Isso inclui se reinventar para sobreviver, sejam elas capitalizadas ou não.
As empresas capitalizadas, com boa lucratividade e liquidez, tendem a sofrer menos. Como forma de diminuir os estragos causados pela fraca atividade econômica, devem renegociar novos prazos com grande parcela de fornecedores, na tentativa de preservar parte de sua liquidez, mantendo reservas para quando haja a retomada dos negócios.
No caso de empresas descapitalizadas, que apresentam prejuízos e baixa liquidez, é provável que haja suspensão de todos os pagamentos programados, pois não há agente financeiro disposto a realizar operações para viabilizar o seu fluxo de caixa, nem para desconto de títulos de primeira linha há interessados. Factorings, fidcs e bancos aguardam propostas de ações do governo para conter a crise.
Sem socorro para as empresas por parte dos bancos, em especial os controlados pelo governo, não é difícil concluir que muitas empresas irão à bancarrota, gerando uma legião de desempregados e de processos falimentares. Na tentativa de auxiliar no equilíbrio do caixa, as empresas terão que adotar outras medidas, como, por exemplo:
• Redução de custos e despesas;
• Reavaliação dos investimentos em curso e programados;
• Redução da atividade, caso necessário, acompanhada de redução de pessoal;
• Descontinuidade da produção de determinado produto ou linha que não possui margens adequadas;
• Fechamento de filiais;
• Renegociação de contratos comerciais, de empréstimos e financiamentos, pactuando novos prazos e juros menores.
Recuperação judicial
Caso a adoção destas medidas não seja suficiente, ainda há a possibilidade pedir socorro no instituto da Recuperação Judicial (RJ). Diferente de outras negociações com credores, a lei possibilita a suspensão das obrigações, vencidas ou vincendas, e das execuções do devedor pelo prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado. Assim, o devedor terá tempo e tranquilidade para realizar uma reestruturação no seu negócio e apresentar um plano de pagamento de suas dívidas que caiba dentro das condições operacionais e financeiras da empresa neste novo cenário.
Um plano de recuperação judicial bem elaborado pode trazer excelente resultado para a empresa, pois, em regra, são aprovados com carência para o início dos pagamentos (média 18 meses), prazos alongados para amortização das dívidas (média 10 anos), taxas de juros civilizadas (TR/Selic), e ainda, deságio sobre o valor principal (média 50%). São condições que possibilitam a retomada da maioria das empresas que acessam o instituto, conforme estudo realizado pela Associação Brasileira de Jurimetria (as taxas de aprovação do plano chegam a 81,1% nas varas especializadas e 71,2% nas varas comuns).
Atualmente a recuperação judicial não é vista com bons olhos pelos empresários, especialmente por não conhecerem o instituto e os resultados que ele pode trazer. Trata-se de um excelente instrumento para salvar empresas que não possuem mais uma solução de mercado, ou esta se apresenta muito onerosa, obrigando, por exemplo, a abertura da sociedade para investidores externos, levando a perda do controle societário; ou mesmo, obrigando a renegociação das dívidas mediante a exigência de garantias excessivas, taxas de juros elevadas e prazos desfavoráveis, dentre outras cláusulas leoninas impostas ao devedor.
Em síntese, a pandemia fará as empresas se reinventarem, independente do seu tamanho e da sua saúde financeira, buscando soluções internas, de mercado, ou mesmo jurídicas, como no caso da recuperação judicial, viabilizando o seu soerguimento e a preservação da sua função social.
Fonte: Jornal Contábil
por Marketing CCR | abr 14, 2020 | Contabilidade na crise, Folha de pagamento, Regime tributário, Simples Nacional
Administrar a folha de pagamento não é uma tarefa siMPles — muito menos se o objetivo for reduzir os custos para a eMPresa com salários e encargos trabalhistas, proporcionando uma situação financeira mais tranquila.
No entanto, o indicado é que a FOLHA DE PAGAMENTO não exceda o limite de 30% a 40% do orçamento da organização, mesmo dentro do regime tributário do SiMPles Nacional. Isso porque, até essa porcentagem, a eMPresa consegue trabalhar dentro de uma margem saudável.
Contudo, como utilizar a FOLHA DE PAGAMENTO dentro do SiMPles para economizar? Isso é o que você aprenderá neste post. AcoMPanhe!
Como diferenciar os anexos para prestadores de serviços
Além da divisão por segmento o SiMPles Nacional diferencia os anexos de tributação para prestadores de serviços de acordo com a atividade exercida, são os Anexos III, IV e V. Iremos conhecer cada um deles começando pela diferença entre o III e V:
Anexo III x Anexo V
Nesses dois anexos estão contidas a grande maioria das atividades de serviços, no Anexo III são alocados os serviços que podemos chamar de mecanizados que é o oposto do Anexo V.
Para diferenciar um do outro podemos utilizar os fatores, técnico, científico e intelectual toda vez que um serviço necessitar de um desses termos para serem executados, essa atividade estará alocada no Anexo V do SiMPles Nacional, caso contrário podemos usar o Anexo III, respeitando as regras vigentes na legislação. As alíquotas iniciais de tributação são de 6% para o Anexo III e 15,5% para o V.
Anexo IV
Neste Anexo estão alocados serviços específicos que têm por características o fornecimento de mão de obra para sua execução, são eles construção de imóveis, obras de engenharia em geral, projetos e serviços de paisagismo, decoração de interiores, serviço de vigilância, liMPeza e conservação, estão incluídos neste anexo também os serviços advocatícios.
O diferencial deste Anexo é que a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) é recolhida a parte, o que não o torna tão vantajoso apesar de alíquotas iniciais menores.
Entenda como é a FOLHA DE PAGAMENTO para eMPresas do SiMPles Nacional coMParada ao lucro presumido
No SiMPles Nacional a eMPresa está dispensada a diversos encargos sociais, como Sistema S, INSS Patronal e Seguro Acidente de Trabalho, veja o quadro coMParativo para entender melhor:
Veja que os encargos sociais no SiMPles Nacional representam quase 28% a menos em coMParação às eMPresas de lucro presumido. Os demais custos trabalhistas como férias, 13º e benefícios indiretos são os mesmos para ambas.
Utilizando o “fator r” para reduzir o custo tributário
Um dos benefícios para diminuição da carga tributária nas atividades enquadradas no Anexo V é a incidência da FOLHA DE PAGAMENTO sobre o seu faturamento, o chamado “fato r”. No SiMPles Nacional toda vez que sua FOLHA DE PAGAMENTO acumulada corresponder ao seu faturamento acumulado em 28% ou mais, e a eMPresa esteja no Anexo V, ela poderá utilizar as alíquotas do Anexo III para apuração do seu tributo daquele mês, o que representa uma boa redução no tributo a pagar.
Trazendo para prática e facilitando o entendimento vejamos um exeMPlo de cálculo do “fato r”:
Receita acumulada: R$ 10.000,00
Folha acumulada: R$ 3.000,00
3.000.00/10.000,00 = 0,3 x 100 = 30%
Neste exeMPlo vimos que a FOLHA DE PAGAMENTO corresponde a 30% do faturamento, com isso poderá ser utilizado o “fator r” como benefício e sair de uma alíquota inicial de 15,5% do Anexo V para 6% do Anexo III.
Veja como utilizar a FOLHA DE PAGAMENTO de forma otimizada para redução de custos
Muitas organizações recorrem a empréstimos para conseguirem pagar os custos previsíveis, como férias e 13º salário. Porém, há estratégias que ajudam a aumentar a lucratividade e a quitar as despesas com os funcionários. AcoMPanhe o texto para descobrir quais são.
Proponha a criação de banco de horas
As horas extras seMPre foram um problema no custo da FOLHA DE PAGAMENTO. Por isso, mantenha uma produção organizada e dentro dos horários para que essas despesas sejam reduzidas. Assim, elas vão ocorrer quando houver mesmo uma urgência.
Uma dica é criar o banco de horas trabalhadas, para que os colaboradores possam descontar os minutos a mais em folgas — preferencialmente, em um período propício, como um feriado que possa ser emendado. Com isso, é possível diminuir os custos e alegrar os funcionários com mais dias de descanso.
Otimize a jornada e o trabalho
O mau aproveitamento da jornada de trabalho eleva os salários dos funcionários, que precisam de mais horas para produzir os pedidos dos clientes. Por exeMPlo, uma organização que tem 20 colaboradores e fabrica 300 tortas por mês, terá uma média de 30 tortas por funcionário — ou seja, por dia, cada um faz meia sobremesa.
Diante desses dados, é possível perceber que não há boa utilização dos recursos, dos maquinários e do teMPo. Nessa situação, há duas soluções: otimizar a jornada de trabalho, por meio de um método organizacional para desenvolvimento da produtividade, e investir em equipamentos que produzam maiores quantidades.
Dependendo da metodologia usada na montagem das tortas, é possível coMPrar fornos novos para reduzir o número de funcionários e aumentar o volume da produção.
Use a tecnologia
É iMPrescindível ter um sistema de gestão eMPresarial automatizado para fazer a FOLHA DE PAGAMENTO e os seus encargos, controlar a jornada de trabalho e emitir o holerite para os trabalhadores, mesmo que os pagamentos sejam realizados por depósito bancário. No entanto, mantenha o arquivo físico e assinado por eles para evitar ações judiciais e servir de coMProvantes para a fiscalização.
Faça o provisionamento do décimo-terceiro
Como você sabe que todo ano deverá pagar o 13º salário e as férias, é possível prever essas despesas e se planejar para efetuá-las. Então, comece a poupar uma porcentagem ao longo do ano, conforme a orientação acima de custos, para não ter de recorrer a eMPréstimos bancários.
Invista na terceirização
Uma forma de economizar na folha é terceirizar parte dos serviços de sua eMPresa, como os setores de produção, liMPeza e marketing, dentre outros — desde que não seja a área técnica. Geralmente, os serviços terceirizados são mais baratos, visto que você não terá obrigações trabalhistas e, ainda, poderá ficar mais focado nas questões estratégicas do seu negócio.
Mantenha uma reserva de contingência
Criar uma reserva de contingência é essencial para cobrir iMPrevistos. Dessa forma, não precisará mexer no capital dos sócios ou de giro, no patrimônio da eMPresa e nem pedir eMPréstimos para saldar problemas como ações trabalhistas, desastres naturais etc.
Contudo, para reduzir os iMPostos de forma legalizada, é necessário estar dentro do regime tributário adequado, bem como ter um planejamento tributário para obter as oportunidades do Governo Federal, Estadual e Municipal com os créditos e incentivos fiscais, além de demais ações que diminuam a carga tributária.
Como vimos, administrar a FOLHA DE PAGAMENTO não é uma tarefa siMPles, porém é necessária para garantir uma situação financeira mais tranquila para a eMPresa. Por isso, coloque as nossas dicas em prática e faça com que o seu orçamento seja bem utilizado!
Fonte: Jornal Contábil
por Marketing CCR | abr 14, 2020 | Contabildiade na crise, MP, MP 936
Ministro do STF negou recurso da AGU, que diz que MPcontinua com efeito imediato; plenário discutirá na quinta feira-ações que contestam medida.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribuna Federal (STF), negou, o recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra liminar que determinou que os sindicatos precisam dar aval para os acordos fechados entre trabalhadores e empresas para redução de salário e suspensão de contrato.
A questão é relativa à Medida Provisória 936, editada pelo governo para tentar impedir o aumento de desemprego em meio à pandemia do novo coronavírus. As ações que questionaram a MP serão discutidas pelo plenário do STF nesta quinta-feira, durante uma sessão que será realizada por videoconferência.
Segundo Lewandowski, a medida provisória, sem essa condição, “era extremamente problemática, tal a insegurança jurídica que levaria aos patrões e empregados.”
“Adotando uma visão mais realista – ou quiçá mais pessimista –, nada impediria que os sindicatos guardassem a informação recebida dos empregadores para, num momento futuro, contestar os acordos individuais já celebrados perante a Justiça, dentro do prazo prescricional dos créditos trabalhistas”, disse o ministro em seu despacho.
Ao negar os embargos de declaração propostos pelo governo, o ministro do STF questiona qual seria a “real intenção” do presidente Jair Bolsonaro, que no texto determinava a comunicação dos acordos individuais pelo empregador ao respectivo sindicato, no prazo de dez dias.
“Seria impensável conceber que o Presidente da República – considerado o elevado discernimento que o exercício do cargo pressupõe – pretendesse, com a Medida Provisória, que os sindicatos, ao receberem a comunicação dos acordos individuais, simplesmente os arquivassem, pois isso contrariaria a própria razão de ser dessas entidades, as quais, por sua reconhecida relevância social, mereceram destacado tratamento constitucional. À toda a evidência, não seria imaginável que os constituintes de 1988 lhes tivessem reservado o modestíssimo papel de meros arquivistas de contratos de trabalho”, afirmou.
Para o ministro, “vale ressaltar que, embora se compreenda a insistência governamental e de certos setores econômicos em acelerar os acordos individuais, superestimando supostas consequências deletérias decorrentes da liminar concedida, em especial o ‘engessamento’ das negociações, o fato é que constituiria precedente perigosíssimo afastar a vigência de normas constitucionais asseguradoras de direitos e garantias fundamentais, diante do momento de calamidade pública pelo qual passamos”.
“Ora, a experiência tem demonstrado que justamente nos momentos de adversidade é que se deve conferir a máxima efetividade às normas constitucionais, sob pena de graves e, não raro, irrecuperáveis retrocessos. De forma tristemente recorrente, a história da humanidade tem revelado que, precisamente nessas ocasiões, surge a tentação de suprimir – antes mesmo de quaisquer outras providências – direitos arduamente conquistados ao longo de lutas multisseculares. Primeiro, direitos coletivos, depois sociais e, por fim, individuais. Na sequência, mergulha-se no caos!”, disse.
Lewandowski afirmou ainda que a “Constituição – é claro – não foi pensada para vigorar apenas em momentos de bonança”.
Ele também pontuou que “a redução de salários, que é vista como panaceia para resolver as dificuldades econômicas pelas quais passamos atualmente, já se encontra prevista na vigente Constituição, sendo naturalmente vocacionada para os momentos de crise, até porque, em situações normais, a perda de remuneração não é esperada nem desejada”.
Fonte: Valor Econômico
por Marketing CCR | abr 14, 2020 | Contabilidade na crise, IRPF, MP
“Por meio do Decreto no 10.305, de 01 de abril de 2020, o Governo Federal reduziu a zero o Imposto sobre Operações Financeiras-IOF”, revela o advogado Marcelo Molina, do Molina Advogados
Buscando soluções a curto prazo, a fim de minimizar os iMPactos econômicos da pandemia, o Governo adotou um novo pacote de medidas positivas na área tributária.
A fim de explicar e pontuar o que existe de mais iMPortante em cada uma, o advogado Marcelo Molina, do Molina Advogados, preparou um resumo que apresenta e explica algumas das principais atualizações sobre o tema.
● prorrogação da Declaração do IMPosto de Renda Pessoa Física – IRPF
“A receita federal anunciou no dia 01 de abril de 2020 a prorrogação do prazo para transmissão eletrônica da declaração relativa ao IMPosto de Renda Pessoa Física – IRPF para o dia 30 de junho. Antes o prazo final era até o dia 30 de abril de 2020”, aponta Molina.
● Banco Central adia prazo para entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
Outra medida, destacada por Molina, envolve o Banco Central. “Por meio da Circular n° 3.995 de 24 de março de 2020, o Banco Central adiou o calendário de entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), obrigatória para as eMPresas e pessoas físicas, que em 31 de dezembro de 2019, tinham ativos no exterior com valor superior a US﹩ 100 mil”, destaca o advogado.
“A declaração anual deveria ser entregue até o dia 5 de abril de 2020. Agora, o prazo final foi estendido para o dia 1o de junho deste ano. Já a declaração trimestral com base em 31 de março de 2020 que deveria ser entregue até o dia 05 de junho de 2020, poderá ser apresentada até o dia 15 de junho de 2020” coMPleta.
●Suspensão de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da receita federal e do Conselho de Recursos Fiscais – CARF
Segundo o advogado, nos termos da Portaria no 8.112, de 20 de março de 2020, o Conselho de Recursos Fiscais – CARF suspendeu, até o dia 30 de abril de 2020, os prazos processuais e a realização de sessões de julgamento No mesmo sentido, a receita federal, por meio da Portaria no 543, de 20 de março de 2020, determinou a suspensão dos prazos processuais até o dia 29 de maio de 2020, dentre os quais:
– Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
– Notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
– Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadiMPlência de parcelas;
– Registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
– Registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração;
– Emissão eletrônica de despachos decisórios com o indeferimento de Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e não homologação de Declarações de CoMPensação;
-Prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento.
“Além disso, o atendimento presencial nas unidades de atendimento também ficará restrito, até 29 de maio de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório”, observa Molina.
●Desoneração do IOF das operações de crédito
O advogado também comentou sobre a reduçao do IMPosto sobre Operações Financeiras. “Por meio do Decreto no 10.305, de 01 de abril de 2020, o Governo Federal reduziu a zero o IMPosto sobre Operações Financeiras-IOF, incidente sobre as operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril e 3 de julho de 2020”, explicou.
●Estado de São Paulo suspende protesto por 90 dias
“Nos termos do Decreto no 64.879, de 20 de março de 2020, a Procuradoria Geral do Estado suspenderá, por 90 (noventa) dias, os atos destinados a levar a protesto débitos inscritos na dívida ativa”, finaliza.
Por fim, Molina destaca que mais medidas podem vir a surgir e o cenário pode sofrer alterações a qualquer momento em meio a um cenário de pandemia.
“Mais medidas podem ser necessárias, no entanto, o que se espera é que a situação normalize o quanto antes para que todos os aspectos jurídicos e não jurídicos, voltem a funcionar normalmente”, encerra o advogado.
Fonte: Jornal Contábil
por Marketing CCR | abr 14, 2020 | Contabilidade na crise, Fraude
No dia 22 de março, a Organização Mundial de Saúde emitiu alerta para FRAUDES em plena pandemia e, na mesma semana, o Departamento de Justiça Americana ordenou a retirada do ar de um site por fraude.
Com um terço da população mundial confinada, os crimes contra propriedades despencam e, por outro lado, as FRAUDES e de desvios éticos batem recorde histórico. Segundo o sócio da KPMG, Alessandro Gratão, as cinco principais ações a serem adotadas para evitar FRAUDES em cenários de crise são as seguintes:
1- Faça dupla checagem e utilize indicadores sobre transações críticas realizadas. Num cenário em que os processos e análises documentais passam a ser transacionados remotamente do dia para noite, é necessário fazer uso do ceticismo e aMParado por indicadores para análise de dados em escala, a fim de averiguar se aquela atividade realmente faz sentido ou se há necessidade de checagens adicionais. Muitas eMPresas estão aproveitando este período de menor atividade operacional para iMPlementar indicadores específicos de fraude, reiterar seus valores e revisitar com seus colaboradores treinamentos relacionados às diretivas da eMPresa.
2- Redobre os cuidados com novas parcerias e não avance sem antes fazer uma diligência (investigação) dos terceiros. Quando a tomada de decisão e plano tático precisam ser colocados em prática com urgência, surgem contextos que não foram conteMPlados no desenho dos controles ou nas políticas iMPlementadas originalmente.
No relacionamento com novos parceiros (pagamentos, recebimentos, doações, etc.) é iMPortante analisar com quem está sendo vinculada a imagem da eMPresa, a procedência tanto do CNPJ quanto dos CPFs que atuam na liderança da entidade, assim como certificar-se quanto à saúde financeira e à capacidade de entrega.
3 – Pressão situacional – Nenhuma fraude multimilionária ocorre e termina do dia para a noite. Normalmente, o que as eMPresas fazem é aprimorar controles e ferramentas de gestão de riscos pra evitar que o fraudador tenha oportunidade” de realizá-la. Mas há outros aspectos que precisam ser observados e um deles é a pressão situacional, tais como metas agressivas, medo de ser demitido, situação financeira de profissionais que ocupam funções críticas nas atividades comerciais ou financeiras da eMPresa, etc.
Em alguns desses cenários pode-se intervir diretamente, como é caso da revisão de metas e orçamento, e em outros são necessárias a ênfase e revisitação das ações diretivas como o código de ética e conduta, política de consequências, missão, visão e valores.
4- segurança cibernética nunca foi tão iMPortante em um ambiente atípico de operações em que boa parte ou a totalidade dos funcionários trabalha conectada de forma remota. Com isso, a vulnerabilidade está no acesso à rede da eMPresa via smartphone, tablet ou mesmo coMPutadores. Adaptações na infraestrutura da tecnologia da informação como a aMPliação de canais para acessos remotos tiveram que ser realizadas rapidamente, porém nem seMPre com a segurança adequada, favorecendo a eficácia dos crimes já praticados no ambiente cibernético mundial.
Um exeMPlo é o phishing, em que são enviados e-mails com arquivos ou links em geral usando o nome de instituições financeiras ou órgãos governamentais. Quando acionados , eles possibilitam acessos dos hackers aos dados da eMPresa resultando em danos como FRAUDES financeiras, sequestro de dados ou mesmo acesso a informações confidenciais ou protegidos por lei.
5- Exceções não podem virar regra e em algum momento a crise vai acabar. EMPresas que passam bem por elas se tornam mais sólidas e perenes. O fato é que para todos os setores, o cenário atual não é permanente. Uma vez identificados sinais de saída do ambiente de recessão e retomada das atividades, um plano aMPlo de comunicação e reestabelecimento dos controles e processos estruturados devem estar na agenda dos executivos.
Fonte: Jornal Contabil
por Marketing CCR | abr 13, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, Home Office
CENÁRIO ATUAL
A realidade dos fatos e economia
Tudo que está ocorrendo pode ser pior do que aparenta:
• As notícias e informações sempre possuem um atraso.
• O número de infectados de hoje é um reflexo de quem foi infectado dias ou até mesmo semanas atrás, assim como o de fatalidades.
• Sendo assim, está na hora de agir.
• Se esperar quando as notícias parecerem realmente ruins, você já terá perdido um tempo mais do que precioso e acabará entrando numa bola de neve sem saída
• Não sabemos quanto tempo essa crise vai durar. São 2 semanas de quarentena, ainda sem previsão exata de volta.
• Qual seria melhor projeção da sua queda de receita? 10% e 20% ou 25%?
• Algumas EMPRESAs sofreram 50% de queda na receita, mas outras podem até zerar os recebimentos.
• Nesse momento o melhor a fazer é tentar sobreviver a toda essa crise do COVID-19
• Tenha consciência que ela vai durar por vários meses, e você precisa ter um planejamento estruturado para sobreviver aos cenários que estão por vir.
• Durante a crie todo cuidado é pouco.
Acompanhe as medidas, decretos e novas leis
• Os governos estão buscando aprovar medidas para ajudar todos a superarem esse período de crise.
• Novas MPs, Leis e similares estão saindo quase que diariamente. É importante que você acompanhe tais movimentações.
• Segue algumas que já foram instauradas:
Postergação do Pagamento do Simples – no âmbito Federal
De acordo com a Resolução CGSN 152/2020 do Comitê do Simples nacional, o pagamento da DAS referente ao simples das competências de março, abril e maio, que deveriam ser pagas em abril, maio e junho, foram postergadas.
Importante ressaltar de que as mesmas ainda deverão ser pagas em datas futuras (outubro, novembro e dezembro) e, portanto, isso deve ser considerado no seu planejamento de desembolso de fluxo de caixa.
Atenção:
Os impostos estaduais e municipais que estejam incluídos no Simples Nacional precisam ser pagos nos meses de abril, maio e junho de 2020. Esses tributos do ICMS e ISS não foram prorrogados.
Atraso de débitos com o governo
Avalie o impacto da Medida Provisória nº 899/2019 (MP do Contribuinte Legal) no seu negócio.
Recolhimento do FGTS e INSS
O Governo federal autorizou que o recolhimento do INSS e FGTS da folha de pagamento seja postergado por três meses a partir de março/2020 (poderão ser postergados os recolhimentos em março, abril e maio de 2020). Importante ressaltar de que deverão ser compensados no futuro.
Os empregadores que quiserem suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, sem a cobrança de multa e encargos, devem declarar as informações dos trabalhadores via SEFIP, utilizando obrigatoriamente a Modalidade “1”, até o dia 07 de cada mês.
Medida provisória nº 927/20 – O que trata e o que ela busca resguardar?
A Medida Provisória Nº 927, de 22/03/20, disciplina medidas que as EMPRESAs e empregadores poderão adotar na busca da preservação do emprego no enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (Covid-19). A MP tem como suporte o DL nº 6, de 20/03/20, que decreta estado de calamidade pública com efeitos até 31/12/20.
Conte com um Advogado e com o seu Contador
Antes de tomar qualquer decisão com base nas medidas pulicadas pelo governo, é importante que você valide com o seu advogado e seu contador se elas são aplicáveis para ao seu caso.
Medida Provisória 936 – 1º de Abril de 2020 – Programa emergencial de Manutenção de emprego e renda
O QUE PODE SER FEITO?
A suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias (30+30) ou redução proporcional da jornada x trabalho em 25%, 50% ou 70%.
SITUAÇÃO ATUAL DA SUA EMPRESA
Avaliar qual a sua real situação atual
Como avaliar hoje a situação da minha EMPRESA perante os acontecimentos?
• Primeiro e principal fator é o CAIXA.
• CAIXA é o fator de sobrevivência hoje de qualquer negócio.
• Quanto tempo sua EMPRESA aguenta se manter sem faturar ou com faturamento reduzido?
• Quanto tempo você consegue pagar seus funcionários sem precisar demiti-los?
• Avaliar se é possível manter o trabalho em Home Office ou se é necessário interrupção total das atividades.
• Consigo manter alguma venda nesse período?
FINANCEIRO
Reveja todo seu financeiro
Proteja seu caixa
• Um relatório feito pelo JP Morgan, aponta que a maioria dos negócios possui caixa disponível para somente um mês de operação
• Ou seja, muitas EMPRESAs que não conseguirem gerar receita num período de um mês podem quebrar.
• Dificilmente você conseguirá zerar seus custos, portanto, proteja seu caixa avaliando medidas que você possa tomar nesse período. Considerando que terá reduções bruscas de receita.
• A disponibilidade de CAIXA será crucial para sua sobrevivência.
Antecipe recebíveis
• Faça uma avaliação de todos os recebíveis que a sua EMPRESA possui, seja contratos, cartão de crédito ou outros meios de pagamentos.
• Analise a viabilidade de antecipar esses valores, mesmo que isso signifique perder dinheiro por conta das taxas de antecipação.
• Mantenha dinheiro disponível na sua conta corrente.
• Nesse período de crise todo mercado terá baixa liquidez.
• Use instituições financeiras sólidas.
• É muito provável que milhares de pequenos negócios quebrem, tornando pequenos bancos alvos de instabilidade.
• Avalie a possibilidade de tirar seu dinheiro de banco de menor porte.
• Nesse cenário bancos e demais instituições financeiras de menor porte podem ter problemas de liquidez, e caso você tenha dinheiro nessas instituições pode ficar impossibilitado de acessar o seu capital.
Utilize todas as fontes de crédito e financiamento possíveis
• Busque ter a maior quantia de dinheiro disponível, pronta para utilização e de rápido acesso, que pode implicar, inclusive, buscar bancos de relacionamento para pré-aprovar dívidas e financiamentos.
• Avalie suas linhas de crédito e as deixe ativas. Elas podem ser úteis antes que você espere.
• Com a alta demanda todas essas linhas podem sumir mais rápido que imaginamos.
• Coloque as possíveis parcelas do financiamento no seu fluxo de caixa.
• Analise quanto pode pagar de parcela, qual sua capacidade mensal.
• Atenção: Não use esse dinheiro para pagar os custos do dia a dia, distribuir dividendos ou realizar expansão nesse momento.
• Deixe-o reservado para casos de extrema urgência.
• No melhor dos cenários, você não vai precisar utilizar esse dinheiro. E poderá pagar os empréstimos apenas com o custo dos juros do período utilizado.
Defina um valor mínimo
• Qual valor mínimo você precisa no caixa para passar por essa crise?
• Defina esse valor e comprometa-se a não deixar menos que isso no seu banco.
• Esse valor servirá como parâmetro para você tomar medidas extremas, como demissões em massa no seu negócio.
FUNCIONÁRIOS
Analise todas possibilidades dentro do seu quadro de funcionários
Monte sua sala de Guerra
• Mantenha contato diário com seu time de liderança.
• Nesse momento de crise e de distanciamento o ideal é que o time de liderança se comunique todos os dias revisando sempre:
– Cenário Atual.
– Trocar as novidades que cada um recebe de clientes e fornecedores.
– Qual trabalho estamos sendo desenvolvido.
– Quais ações estamos tomando. (quais ações planejadas).
– O impacto que terá tais ações.
– Quais novas ações precisam ser implementadas
• Essas reuniões devem acontecer diariamente, com foco em garantir a sobrevivência do negócio até que as coisas voltem ao normal. Ou pelo menos até que o trabalho possa ser retomado.
• Definição de decisões e ações que permitam atravessar o momento atual do mercado.
• Cada reunião dessas deve ser listadas as ações a serem tomadas pelo time para ajudar o negócio.
Atue com o seu time
• Seu time também é parte importante da sua estratégia nesse momento, conte com ele.
Algumas ações que você pode tomar junto ao seu time
Home Office
• O regime de Home Office é uma forma de não paralisar totalmente as suas atividades e está ajudando muita EMPRESA a se manter na ativa.
• Se sua EMPRESA se enquadra nessa possibilidade, faça a negociação de benefícios durante esse período, como a suspensão de vale transporte, vale refeição e vale alimentação.
• Analise seu parque de máquinas. Notebooks são bem-vindos. Caso não possua, negocie o uso da máquina do seu próprio funcionário.
• Melhor produzir algo agora do que não produzir nada. Mesmo que a performance seja afetada, depende de você tirar o melhor da sua equipe agora.
• A experiência tem mostrado que equipes bem instruídas estão performando acima do esperado, em razão, principalmente, do temor da perda dos empregos e a vontade de ajudar as companhias.
• Eles precisam mais do que nunca de você.
Renegociação de salários, férias, e suspensão de contratos
• Existe a possibilidade da suspensão de contratos ou até mesmo renegociação de jornadas de trabalho com redução proporcional do salário.
• Além disso, em algumas categorias, os próprios sindicatos já estão se movimentando para liberar a antecipação e parcelamento de férias individuais ou coletivas, bem como a flexibilização do banco de horas individual.
• Fale com o seu advogado trabalhista e com seu contador para entender o que sua EMPRESA pode adotar nesse momento.
Cautela com demissões
• Muito importante que você tome cuidado com as possíveis demissões.
• Mesmo sendo uma opção óbvia para redução de custo a longo prazo e o mais fácil para o momento, não se esqueça que demissões, especialmente no regime CLT, apresentam custos elevados e imediatos.
• Na opção de demissão de alguém da equipe você será obrigado a pagar todos os encargos trabalhistas como multa rescisória, aviso prévio e outros custos, a vista e no curto prazo
• Recomendamos que essa seja a última opção a ser usada, e sempre discutida com seu advogado trabalhista e seu contador previamente.
CONTRATOS
Reveja todos os seus contratos, seja de recebimento ou pagamentos e avalie cada um deles
Para os contratos que geram receita:
• O objetivo aqui é garantir que a receita já contratada realmente aconteça.
• Seus clientes também estão sendo impactados pela crise e vão tentar cortar custos.
• Por tanto é importante analisar individualmente cada um desses contratos.
• Avalie como reter esse cliente para não perder receita e fluxo de caixa nesse momento.
Ações possíveis para se manter os contratos que geram receita:
• Oferecer aos seus clientes condições diferenciadas de pagamento (parcelamento) para não precisar suspender os contratos e zerar esse fluxo de receita.
• Crie e oferecer serviços extras com custo baixo ou até sem custo nenhum, para reter o contrato (adicionar consultorias, serviços online, etc.).
• Antecipar os pagamentos com algum desconto (tente antecipar o recebimento futuro com algum desconto para o seu cliente, assim você garante mais caixa para suportar o momento atual).
Para os contratos que geram despesas:
• Faça uma avaliação de todos os seus contratos com fornecedores e organize por ordem de importância para seu negócio, assim como os prazos, e seus valores.
• Comece analisando seus fornecedores com maiores margens, visto que eles normalmente possuem maior flexibilidade para negociar.
• Priorize contratos de maior valor e/ou que estão mais próximos, visto que eles gerarão maior impacto no seu fluxo de caixa.
• Entenda que o seu fornecedor poderá simplesmente não aceitar as suas propostas de negociação, portanto analise as cláusulas dos contratos, e as possibilidades dentro disso.
• Tome cuidado com os pequenos fornecedores, que possuem menos margem ou fluxo de caixa. Eles também estão passando por um momento complicado e podem quebrar caso você os pressione demais nesse momento.
• Recomendamos que você avalie os termos dos contratos antes de iniciar a negociação, e sempre conte com apoio do seu advogado e contador.
PLANEJAMENTO DE VENDAS E MARKETING
Faça seu Planejamento de Marketing e Vendas para o futuro para quando acabar essa crise
Marketing e Vendas
• Não pare de anunciar. Mude a abordagem, mas se mantenha na mente dos clientes
• Crie e entregue conteúdo relevante do seu negócio.
• Não pare de planejar as vendas futuras.
• Não é hora de pensar em expansão, mas você pode pensar em novos produtos ou serviços
• Cria um plano de Gestão Pós-crise.
Modelo de gestão pós-crise
• Lembre-se que estamos vivendo um momento de exceção e que todas as relações de trabalho, negócios e consumo estão sendo afetadas numa velocidade nunca antes vista.
• De uma só vez nos vemos a adotar home-office, vender “on-line”, gerar demandas na escassez, etc.
• Considerando isso, faça uma avaliação se o modelo de negócio da EMPRESA está, de alguma forma, pronto para um novo cenário econômico que estará por vir.
• Reúna um time estratégico, oportunamente, e discutam quais alterações nas suas relações com seus clientes precisam ser repensadas e inovadas.
Fonte: Jornal Contábil
por Marketing CCR | abr 12, 2020 | Contabilidade na crise, FGTS, Medida Provisória, MP 927
Dia 22 de março de 2020, foi publicada a Medida Provisória 927, destinada as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (Covid -19).
Dentre as medidas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda, destacamos o recolhimento do fundo de garantia por Tempo de Serviço- FGTS.
De acordo com o artigo 19 da referida MP 927, as Empresas poderão recolher o FGTS em outro momento economicamente mais oportuno, nos limites demonstrados pela MP 927, vejamos:
Art. 19. Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
Os empregadores poderão fazer uso dessa prerrogativa independentemente:
- do número de empregados;
- do regime de tributação;
- de sua natureza jurídica;
- do ramo de atividade econômica;
- de adesão prévia (artigo 19, p. único).
Além disso, as contribuições para o FGTS relativas às competências de março, abril e maio de 2020 poderão ser parceladas, em até seis parcelas mensais, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos na Lei 8.036/90.
Lembrando que, para usufruir dessa prerrogativa, o empregador, fica obrigado a declarar as informações junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do fundo de garantia do Tempo de Serviço – FGTS, até 20 de junho de 2020.
Embora, o FGTS, constitua um importante patrimônio dos trabalhadores, tanto do ponto de vista individual, (propiciando uma garantia econômica nas hipóteses de desemprego involuntário), como no aspecto social (como financiador de outras políticas públicas, em particular os programas de habitação); cremos que essa medida de extrafiscalidade vem bem a calhar para o momento, que exige adaptações.
Fonte: Jornal Contábil
por Marketing CCR | abr 11, 2020 | Contabilidade na crise, Home Office, Marcação de ponto
Acompanhar seus funcionários remotos pode ser um desafio. Como você sabe se eles estão trabalhando durante o horário comercial ou procrastinando a tarefa?
Um horário de trabalho flexível pode dar mais liberdade aos trabalhadores remotos, mas também pode ser extremamente perturbador. Quando seu escritório também é sua casa, é fácil deixar os limites embaçarem entre trabalho e coisas pessoais. Então, como você garante que seus funcionários continuem produtivos? Como “bater o ponto” virtualmente?
Nesta postagem, discutirei algumas ferramentas e técnicas para envolver e monitorar seus funcionários remotos, para ter certeza de que eles realmente trabalham em período integral durante o horário comercial.
Bater o ponto com prazos
Em uma equipe remota, sempre existem alguns funcionários que se investem totalmente, enquanto outros trabalham apenas o suficiente para não serem demitidos.
Uma maneira de substituir essa atitude “relaxada” é distribuir tarefas dentro de um projeto para diferentes membros da equipe com datas de vencimento e lembretes regulares. Uma vez que os trabalhadores são donos de suas próprias tarefas e podem ver o progresso alcançado em cada etapa do processo, é provável que sua atitude mude para concluir a tarefa a tempo.
Uma cultura de equipe transparente aumenta a confiança dos funcionários, necessária para manter todos envolvidos e focados no mesmo objetivo.
Use uma ferramenta online de colaboração para criar um projeto e atribuir tarefas aos membros da equipe. Em cada tarefa, defina o prazo de vencimento quando a tarefa tiver que ser concluída e a data de início opcional. Você também pode enviar um lembrete para notificar os membros da sua equipe sobre um prazo.
Todos os membros da equipe devem poder ver quem foi designado para cada tarefa em um projeto específico. Isso fornece uma visão geral para todos, ajudando-os a entender sua contribuição individual para o projeto em geral.
Se você estiver alocando um número específico de horas para concluir uma tarefa, verifique se é realista. Poucas coisas são tão desmotivadoras quanto prazos irrealistas.
Comunicar suas expectativas à equipe e buscar o feedback delas é outro passo importante. Isso pode ser feito através do diálogo e chats dentro de ferramentas de trabalho colaborativo.
Verifique o ponto do funcionário monitorando o trabalho
Ao trabalhar em vários projetos com equipes remotas, é importante ter um layout claro de todas as atividades do projeto para verificar o progresso e cumprir os prazos no prazo.
Ferramentas de trabalho colaborativo permitem visualizar rapidamente todas as etapas de um projeto. Permitem ver as datas de prazos e fornecer feedback, se necessário.
Você também pode verificar quem fez o que em um dia específico, visualizar todas as discussões e atualizações, bem como os projetos aos quais eles pertencem. É preciso também obter uma estimativa de quanto tempo foi necessário para concluir tarefas diferentes em um projeto. Você pode acompanhar o tempo usando cronômetros ou aplicativos para isso.
Isso fornece informações valiosas sobre a produtividade de cada membro da equipe. Também permite que você avalie quais membros da equipe remota estão realmente utilizando todas as horas de expediente para as tarefas em questão.
Rastrear o uso da Internet por funcionários
Embora um trabalhador remoto não seja incomodado por um colega que está falando alto ao telefone, ele pode ficar colado a um filme cativante na Netflix ou perder horas no Facebook. Para rastrear se funcionários remotos estão visitando sites e aplicativos online relevantes, uma ferramenta de monitoramento de tráfego pode ser usada, desde que seja em um computador da empresa e/ou devidamente autorizado pelo funcionário.
O aplicativo de monitoramento de tráfego registra todos os sites e aplicativos que cada funcionário usa enquanto trabalha. Ele também envia um relatório detalhado ao gerente da equipe, indicando sites ou aplicativos improdutivos usados por um membro da equipe, como o YouTube ou sites de jogos.
Se seu funcionário precisar usar sites de mídia social como parte de seu trabalho, você sempre poderá adicioná-los ao segmento de sites produtivos e a ferramenta monitorará seu uso como o tempo gasto no trabalho oficial.
O monitoramento de aplicativos e sites destaca os problemas de produtividade. Você pode subtrair as horas gastas na procrastinação do total de horas registradas pelo seu trabalhador remoto para descobrir quanto tempo elas gastaram no trabalho real, encontrando a produtividade dos funcionários.
Monitore quando os funcionários estão em suas mesas para registro de horas
Ao trabalhar em casa, os trabalhadores remotos podem precisar atender a campainha ou o telefone. Eles podem até se distrair com os filhos ou o cônjuge que quer conversar por apenas um minuto.
Às vezes, esse minuto pode chegar aos trinta quando o trabalhador remoto não está em sua mesa. No entanto, se ele esquecer de desligar o timer online, ele continuará funcionando e registrará incorretamente o tempo gasto no trabalho.
Para solucionar esse problema, é possível usar uma ferramenta para exibir quanto tempo seus funcionários remotos fizeram logon em suas mesas durante o dia. Programas como esse são executados em segundo plano e monitoram a atividade de teclado e mouse do seu funcionário.
Quando o funcionário remoto está longe do teclado, o timer ocioso é acionado para registrar o tempo que o funcionário passou longe da mesa. Se um funcionário estava longe da mesa, mas fazia um trabalho oficial, ele sempre pode adicionar esse horário manualmente. Isso é exibido no relatório conforme a Hora manual adicionada.
Isso também garante que seus funcionários não usem mal os dispositivos de rastreamento de tempo para registrar mais tempo do que realmente trabalham. Você também pode se sentir seguro de que está pagando pelo tempo real gasto nas tarefas oficiais.
Supervisão do trabalho remoto
Se você não estiver satisfeito com a produtividade da sua equipe remota, poderá instalar um software de monitoramento de funcionários remotos para obter informações sobre esse problema. Estes softwares permitem tirar capturas de tela da tela de seus funcionários em um intervalo de tempo fixo (por exemplo, a cada 5 minutos). Você pode visualizar rapidamente o histórico da tela de todos os seus funcionários para garantir que eles estejam realmente trabalhando em período integral.
Seus funcionários podem excluir determinadas capturas de tela se revelarem muitas informações. No entanto, o tempo de trabalho associado à captura de tela também seria removido.
As capturas de tela do seu trabalhador são protegidas e só podem ser visualizadas por você e pelo funcionário cuja área de trabalho está sendo rastreada.
No entanto, antes de configurar qualquer software de monitoramento de funcionários, exerça transparência e converse com sua equipe remota sobre essa decisão. Deixe claro em contrato o monitoramento, e tenha a autorização dos funcionários.
Além disso, garanta à sua equipe que seu motivo é aumentar a produtividade da equipe e não espionar todos os seus movimentos. Deixe claro que esse recurso só se torna ativo durante o horário de trabalho.
Resumo do relatório de fim de dia
Enquanto trabalha em várias tarefas simultaneamente, sua equipe pode perder o controle do que realizou durante o dia. Uma ferramenta que monitore as tarefas permite que sua equipe remota publique comentários sobre as tarefas e subtarefas. Seus funcionários remotos podem usar esse recurso para anotar a tarefa que acabaram de concluir. Eles podem até inserir o tempo que gastaram em uma subtarefa.
Você pode perceber que alguns de seus funcionários remotos passam uma quantidade excessiva de tempo concluindo tarefas simples. Pode haver uma possibilidade de que o funcionário tenha deixado o cronômetro em execução durante a execução de recados ou gastando tempo em sites não relacionados ao trabalho.
Use o relatório de resumo do final do dia para solucionar esses problemas e encontrar a produtividade dos funcionários.
Seus funcionários remotos estarão mais focados no trabalho se souberem que estão sendo monitorados. No entanto, dificilmente é possível que você faça o check-in pessoalmente a cada poucos minutos para supervisioná-los. Também é bastante intrusivo.
A melhor solução é envolver seus funcionários e responsabilizá-los por suas tarefas usando programas e ferramentas de monitoramento. É menos demorado, barato e é a melhor maneira de manter seu pessoal produtivo. E assim, “bater o ponto” fica muito mais fácil.
Fonte: Jornal Contábil
por Marketing CCR | abr 11, 2020 | Imposto de renda, IR, IR 2020
O contribuinte que deixar para enviar a declaração do Imposto de Renda 2020 depois do prazo permitido, que neste ano foi prorrogado até 30 de junho devido à pandemia de coronavírus, estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros de mora.
A forma como a multa é calculada faz com que ela seja muito maior do que você pensa. O cálculo é feito da seguinte forma: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Isso acontece, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano relativo à declaração, mas estava obrigado a declarar por ter bens em valores superiores a R$ 300 mil.
Se há imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic (taxa básica) enquanto durar o atraso. O problema é saber o que é imposto devido.
Um erro comum é confundir o imposto devido com o imposto a pagar. Eles são diferentes. Para saber qual é o imposto devido, o contribuinte pode verificar o valor na ficha “Resumo da Declaração”. Veja o “Cálculo do Imposto” e localize o campo “Total do Imposto Devido”, após concluir o preenchimento da declaração.
O imposto a pagar corresponde à diferença entre o imposto devido (calculado pelo programa com base nas informações declaradas) e o imposto efetivamente pago no ano passado. Se o imposto pago for maior que o devido, então o contribuinte receberá restituição.
Porém, mesmo quem tem direito à restituição será obrigado a pagar uma multa salgada se atrasar a entrega da declaração. Nesse caso, a restituição será usada para abater o valor da multa por atraso. Só estão isentos da multa os contribuintes que não são obrigados a apresentar a declaração do IR.
O contribuinte que perder o prazo não precisa se preocupar com o cálculo da multa. O próprio programa do IR calcula o valor do Darf (documento para pagamento do imposto no banco) automaticamente, com base no dia de entrega da declaração.
Fonte: UOL
por Marketing CCR | abr 10, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, Linha de crédito
Gente! não se fala em outra coisa, na TV, no jornal, no rádio, só dá coronavírus.
E mais uma vez ela vira notícia. Por causa dessa pandemia e os impactos que ela causou na economia, o governo vai liberar um crédito de até R$ 200 mil para os pequenos empreendedores e com um juros de 2,5%.
Na segunda-feira, 6, foi anunciado pelo governo federal uma abertura de crédito a micro e pequenos empreendedores com um juros ao ano de 2,5%. A medida se aplica aos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).
Serão cerca de R$ 430 milhões destinados até 2024. A intenção é diminuir o impacto causado pelo novo coronavírus na economia, levando uma queda no faturamento.
Paulo Guedes, ministro da economia afirmou: “As linhas são destinadas a atender aos setores produtivos, industrial, comercial e de serviços dos municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo em decorrência da emergência de saúde pública relacionada à Covid-19”.
A proposta
A proposta teve origem no Ministério do Desenvolvimento Regional, que está prevendo que pessoas físicas e cooperativas, que atuam em atividades produtivas não rurais ligadas ao comércio e aos serviços regionais, consigam utilizar o crédito para fazer investimentos e melhorar o capital de giro.
Para o capital de giro, o limite oferecido será de R$ 100 mil, com um prazo de 24 meses para reembolso, já para o investimento, serão R$ 200 mil e o tempo de retorno com base no que será fixado pelos Conselhos Deliberativos dos Fundos Constitucionais. A carência para o pagamento tem como prazo o final deste ano.
juros
Os juros serão mais baratos que o atual custo de captação dos bancos e financeiras, atualmente a taxa básica de juros vem se mantendo em 3,75% ao ano. A previsão que as concessões aconteçam em parceria com bancos como o Banco do Nordeste, Banco do Brasil e Banco da Amazônia, que administram fundos constitucionais.
A equipe econômica do governo realizou cálculos internos para as regras, considerando os subsídios nos juros e quanto vai custar numa possível inadimplência. Serão R$ 430,5 milhões previsto de custo fiscal, até 2024.
Fonte: Jornal Contábil