Registro de ponto: entenda por que ele é essencial no trabalho intermitente

O registro de ponto no trabalho intermitente é a melhor forma de controle da jornada de trabalho, além disso, é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários.

O registro de ponto é um recurso para monitorar a jornada de trabalho dos funcionários.
Obrigatória em empresas de mais de 20 funcionários, esse recurso pode contribuir para comprovar as horas de trabalho, otimizar a rotina do setor de Recursos Humanos.
Além disso, é possível controlar a produtividade da equipe, reduzir custos operacionais e diminuir o número de ações trabalhistas.
Essa ferramenta  gera segurança tanto para a empresa quanto para os colaboradores. Entretanto, quando implementada, pode gerar dúvidas. Por isso, elaboramos este post para mostrar como funciona o registro de ponto, sua obrigatoriedade, vantagens e demais questões. Confira!

Registro de ponto no trabalho intermitente é obrigatório?

O uso do controle de ponto é descrito pela Portaria 1510/2009 e prevista na CLT no artigo 47.
A companhia que tem até 20 funcionários não é obrigada a usar nenhum sistema de registro de ponto.
No entanto, a empresa com mais de 20 empregados deve escolher entre um sistema manual, mecânico ou eletrônico.
Desta forma, se em sua empresa há mais de 20 funcionários, sendo eles intermitentes ou não, é necessário o registro de ponto.
Caso sua empresa não faça essa prática, fica sujeita à multa aplicada pelo Ministério do Trabalho.

Como funciona o registro de ponto no trabalho intermitente?

Como já foi dito, existem três tipos de registro de ponto. Caso o eletrônico seja o escolhido, a organização deverá seguir as recomendações estipuladas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de acordo com a Portaria 1510/2009. Entenda como funciona cada um deles a seguir.

Ponto Manual

No registro manual, os empregados precisam anotar em um livro ou folha de ponto os horários de entrada e saída das suas atividades, além dos horários de saída para o almoço e retorno, hora extra e afins.
No final de cada mês, o responsável por fechar a folha de pagamentos avalia todos os registros para encontrar o valor a ser pago a cada funcionário conforme o registro manual, sendo o mais trabalhoso dos três tipos.

Ponto Mecânico

No registro de ponto mecânico, o colaborador usa um cartão e insere no relógio de ponto todos os dias. Nesse cartão, ficam registradas todas as informações relativas à jornada de trabalho do empregado.
Assim, o responsável por fechar a folha de pagamento deve fazer, de forma manual, a análise dos horários de entrada e saída, banco de horas etc.

Ponto Eletrônico

Nesse tipo, existem três maneiras de registrar o ponto:

  • Por meio da leitura biométrica, em que o colaborador bate o ponto com sua impressão digital;
  • Via cartão de ponto, no qual o funcionário usa o crachá ou outro meio parecido;
  • Por meio digital/on-line, em que o empregado pode bater o ponto via web, tablet, smartphone ou demais ferramentas, sendo a mais moderna dessas opções.

Ponto com Leitura Facial

Esse modelo de registro de ponto é um dos mais avançados atualmente, dentre todos os citados até aqui.
Nesse tipo de registro, o colaborador se posiciona em frente à câmera e suas características faciais são reconhecidas, assim, registrando o ponto.

Vantagens do registro de ponto no trabalho intermitente

Quando o registro de ponto é correto, é possível observar várias vantagens, tais como:

  • Possibilidade de acompanhar as horas extras realizadas e banco de horas;
  • Precisão das informações;
  • Segurança e proteção dos dados;
  • Eliminação da necessidade de ajuizamento de ações trabalhistas por falta de cômputo das horas laboradas;
  • Redução de erros no momento da análise dos dados relativos à jornada de trabalho realizada, entre outras.

Conforme o ex-procurador geral do trabalho, Ronaldo Fleury, fazer o registro de ponto beneficia as “boas empresas”.
Conseguiu entender a relevância do registro de ponto? Em virtude de sua importância, é necessário que haja o uso correto dos colaboradores e empresas.
Fonte: Contábeis
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

IR prorrogado? Saiba mais!

Tudo o que você precisa saber sobre o IR prorrogado

O IR foi prorrogado pela Receita Federal! Aproveite para aprender como entregar a declaração sem erros

A declaração do IR 2022 foi prorrogada! Aproveite o novo prazo para se organizar e para realizar a entrega da sua declaração devidamente preenchida, sem erros, sem omissões e dentro do prazo determinado.
A fim de ajudá-lo, preparamos o artigo de hoje com todas as informações de que você precisa com o objetivo de evitar problemas com a Receita Federal e de se manter regular junto ao governo.
Acompanhe!

Quem deve declarar o IR 2022?

Em primeiro lugar, é importante confirmar se você precisa entregar a declaração do Imposto de Renda. Dessa forma, caso você atue como pessoa jurídica, terá a obrigação de realizar a declaração.
No entanto, como pessoa física, é importante verificar os critérios de obrigatoriedade divulgados pela Receita Federal, sendo os principais:

  • Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
  • Posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021 de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
  • Ter obtido ganho de capital, na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Ter realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e de assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021.

Vale ressaltar que os critérios acima devem ser considerados de acordo com o ano-calendário de 2021.
Dessa maneira, caso você precise entregar a declaração e ainda não começou a organizar os documentos necessários, aproveite que o IR foi prorrogado para se preparar desde já e para evitar problemas.
Mas para quando o IR foi prorrogado? Veja a seguir!

IR prorrogado: quando entregar a declaração do IR 2022?

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2022 começou no dia 07 de março e terminaria no dia 29 de abril, mas a Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB nº 2.077, de 4 de abril de 2022, prorrogou a declaração do IR para o dia 31 de maio.
Vale ressaltar que essa mudança no prazo não altera o calendário da restituição que continua sendo:

  • 1º lote – 31 de maio de 2022;
  • 2º lote – 30 de junho de 2022;
  • 3º lote –  29 de julho de 2022;
  • 4º lote –  31 de agosto de 2022;
  • 5º lote – 30 de setembro de 2022.

Agora que você já sabe sobre os prazos da declaração e da restituição, é importante que fique atento para não deixar a entrega para a última hora e para não acabar errando o seu preenchimento, ou mesmo acabar não conseguindo realizar a entrega por algum imprevisto.
Veja a seguir como realizar a entrega sem erros!

Como declarar o IR 2022? Conte com o nosso suporte!

A declaração do Imposto de Renda 2022 deverá ser entregue pela internet através de um dos seguintes meios:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD);
  • Serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Você precisa reunir os documentos necessários, todos os comprovantes de rendimentos, de bens, de pagamentos para comprovar as deduções etc.
Quanto maiores as deduções, menor será o valor do IR devido a ser pago, e maior a chance de ter direito à restituição.
No entanto, caso você entregue a declaração com erros ou esqueça de informar algum rendimento, a sua declaração ficará retida na malha fina, e você sofrerá com as punições da Receita Federal, com o impedimento de receber a restituição, o pagamento de multas e até mesmo o bloqueio do CPF.
Mas não há motivos para pânico, pois nós estamos aqui para ajudar você!
Somos especialistas em Imposto de Renda e vamos cuidar de tudo o que envolve a sua declaração do IR, desde a apuração dos documentos, o preenchimento e a revisão até o envio correto e dentro do prazo.
Então, não deixe para cumprir a sua obrigação fiscal no último momento! Entre em contato conosco, deixe a sua declaração com os nossos especialistas e evite problemas com a Receita Federal!
Fonte: Abrir Empresa Simples
CLIQUE AQUI PARA CONTAR COM O NOSSO SUPORTE ESPECIALIZADO!

Plano de contingência empresarial: entenda como desenvolver o da sua empresa.

Uma vez que a importância do plano de contingência empresarial é entendida pelos empreendedores, saiba como desenvolver uma para cada tipo de negócio.

O plano de contingência é um plano essencial feito pelas empresas para garantir a segurança e estabilidade para qualquer estrutura de negócio. Sendo assim, ter um planejamento bem estruturado, inclusive para casos de imprevistos, é um fator determinante para a sobrevivência do negócio.
Um plano de contingência para empresas deve ser implementado em etapas, garantindo o planejamento, a comunicação entre os setores, o treinamento de colaboradores e a simulação de situações previstas.
Confira algumas dicas para criação e implementação do plano de contingência empresarial realizado pela consultoria de recursos humanos Robert Half.

Reconheça e identifique os riscos e as necessidades da empresa

Essa é a primeira etapa que consiste no reconhecimento e previsão de todas as formas de adversidades que podem acontecer na sua empresa.
Os profissionais responsáveis devem indicar a probabilidade de acontecimentos negativos à empresa e os possíveis impactos, tanto técnicos, quanto humanos ou naturais. A listagem desses casos facilitará a elaboração do documento.

Defina as prioridades e analise os recursos disponíveis

Com a lista de possíveis riscos em mãos, é preciso separar quais são as prioridades. A partir disso, será mais fácil chegar a uma solução para o momento de crise.
Para isso, é fundamental analisar os recursos disponíveis na organização e estabelecer quais os elementos, processos e setores precisam ser priorizados. Por exemplo: em caso de instabilidade de energia, manter os servidores e o ERP online em funcionamento deve ser uma prioridade para o andamento das atividades.

Organize os planos de ação

Quais serão as ações a serem tomadas durante as situações listadas? Essa é a pergunta chave para escrever um bom plano de contingência para empresas. Em caso de incêndios, por exemplo, uma prioridade é contar com um sistema de alarmes, placas sinalizadoras e saídas de emergência no empreendimento.
Além disso, deve ter um passo a passo para guiar os colaboradores até a saída mais segura. Portanto, comece a elaborar o documento pelos eventos que têm mais chances de ocorrer.

Garanta que o plano chegue a todos os colaboradores

Com o plano de contingência pronto e revisado, é importante divulgá-lo para todos os colaboradores e garantir que eles sejam devidamente treinados.
Por isso, organize um treinamento para cada tipo de risco e invista em uma comunicação eficiente. Por meio das simulações que a empresa conseguirá sobreviver e diminuir os riscos em situações adversas.

Disponibilize um guia de execução

Para facilitar a leitura pelos colaboradores, e até ajudar em situações críticas, elaborar um guia de execução é muito importante. Trata-se de uma versão condensada do plano de contingência completo.
Nele, é possível destacar as principais ações que podem ser tomadas diante de crises, seja com soluções imediatas ou de longo prazo.

Revise o plano de contingência constantemente

O mundo está em constante mudança e a todo momento surgem novos riscos e soluções para diversos problemas. Sendo assim, deixar o plano de contingência da empresa parado pode ser um risco para o negócio, e atrapalha todo o trabalho árduo destinado à elaboração do material.
Portanto, o plano de contingência para empresas é uma ferramenta essencial para minimizar danos e reduzir ou evitar prejuízos que podem interromper as atividades do negócio.
Para desenvolver um bom planejamento, reúna uma equipe de profissionais especializados no assunto e/ou conte com a ajuda de uma consultoria que consiga antecipar crises e prever soluções para as diferentes situações.
Fonte: Contábeis
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Você sabe qual a diferença entre contabilidade digital e tradicional?

Entenda melhor sobre a contabilidade digital e online e a contabilidade tradicional como ela pode ajudar no modelo de negócios do seu escritório.

As necessidades sociais moldam a vida da comunidade, que se adapta e acompanha cada novo episódio. As transformações no ramo da tecnologia estão mudando a forma como pensamos ou fazemos as coisas e nenhum setor do mercado está isento disso. A contabilidade digital é o resultado que podemos acompanhar dessas transformações.
A contabilidade é uma ciência mutável, que vive em uma transição constante, exigindo novas ações e conceitos para melhorar a vida das pessoas que dependem tanto desses serviços. Entretanto, ainda é motivo de confusão e preocupação de algumas pessoas.

O digital está presente com intuito de otimizar os processos e disponibilizar mais tempo para que os profissionais possam se preocupar com o que realmente importa. Para isso, esse profissional do ramo precisa estar atento às mudanças e tendências que vão surgindo com o tempo.

Com plataformas digitais, armazenamento em nuvens, versão mobile, entre outras novidades que cercam a contabilidade digital, os escritórios estão melhorando o atendimento e fluxo de processos internos. Entre dois tipos de modelos de negócio vamos abordar neste artigo como cada um é importante para os negócios. Confira!

A transição entre a contabilidade tradicional e a contabilidade digital

A história da contabilidade data de muitos anos antes do que conhecemos como realidade. As civilizações antigas, como os incas, maias, gregos e persas já praticam a ciência contábil para contabilizar e proteger os bens que possuíam. A contabilidade era muito diferente e passou por muitas fases para ser o que é – e ainda vai mudar muito.
Hoje é uma profissão regulamentada, lecionada e praticada por pessoas competentes e que seguem uma diretriz com regras e ensinamentos. A tecnologia, principalmente, foi responsável pela formação da contabilidade com a que conhecemos hoje. Nossas necessidades foram alteradas e ela precisou se adaptar a elas.
Em 2012 acompanhamos o surgimento da contabilidade online, que se baseou na automação dos processos rotineiros no cotidiano de um escritório. Apesar de limitado, foi uma solução que garantiu agilidade e facilidade para os colaboradores. Alguns profissionais da área, naquela época, sentiram-se inseguros, acreditando que aquela nova tecnologia poderia ser responsável pela perda de seus empregos. O que não aconteceu.
Após um período de adaptação, as pessoas começaram a entender o quanto essa tecnologia era benéfica e proporcionou mais trabalhos em menos tempo, entre outras vantagens. E, cerca de três anos depois, em 2015, o setor teve outra surpresa.

A contabilidade digital surgiu como um novo conceito no Brasil, entretanto já existia e era utilizada à exaustão por outros países na Oceania e na Europa, porém com um objetivo diferente do que já conhecíamos como contabilidade online. Neste caso, agregar valor ao cliente, com baixo custo e utilizando a tecnologia era o foco.

Foi importante para introduzir nos profissionais que melhor do que competir com valores, é a satisfação do cliente.

Atuação: como a contabilidade afeta a vida do empresariado

Essa é uma das parcerias mais comuns no mundo dos negócios, porque um empreendedor sempre irá precisar de um profissional para contabilizar seus bens, lucros e impostos. Essa relação é pautada em acordos e contratos físicos e verbais.
Assim como um advogado, o cliente não pode mentir ou omitir informações sobre sua receita de maneira a dificultar o trabalho de seu contador. Tudo que diz respeito a questões contábeis e fiscais são necessárias para ele – assim como o profissional precisa estar ciente e atualizado sobre a legislação do país e impostos, dessa forma, seu cliente estará sempre de acordo com a lei.

Contabilidade digital e contabilidade online: entenda as diferenças

Os dois métodos são muito utilizados atualmente pelos escritórios contábeis, mas ainda podem causar dúvidas e confusão na cabeça de algumas pessoas, principalmente quando o intuito é a contratação de serviços.
Selecionamos as principais diferenças entre estes dois modelos de negócio para que esta dúvida nunca mais surja, confira!
Contabilidade online: este modelo de contabilidade trabalha de uma forma bem simples: através de sistemas. O contador vai alimentar um sistema com todos os dados e informações necessárias e assim obterá como resultado o balanço das contas.

Contabilidade digital: já este modelo de contabilidade absorve todas as informações sobre a empresa e faz uma análise mais estratégica com uma visão geral. É por este motivo que a contabilidade digital é capaz de agregar valor ao cliente.

Torna-se uma contabilidade mais consultiva, entregando eficiência e melhorias ao cliente, firmando uma parceria verdadeira.

Benefícios em adotar a contabilidade digital no seu negócio

Trabalhar com este modelo de negócio, sem dúvidas, resulta em diversos benefícios que podem colocar seu negócio à frente dos concorrentes, uma vez que o mercado está tão competitivo.
Reunimos algumas vantagens na adoção desse modelo de contabilidade no seu negócio.

Aumento de produtividade

Ao automatizar as tarefas e obter tantos resultados interessantes em um único sistema, fica fácil aproveitar o tempo para fechar mais contratos, analisar melhor a situação dentro do escritório e, claro, ficar com as pessoas que ama.

Insights in real time

Os dados em tempo real são responsáveis pelas análises estratégicas do negócio, uma vez que é possível monitorar resultados positivos e negativos de decisões.

Segurança

Esse modelo de contabilidade é extremamente seguro, evitando qualquer vazamento de informações importantes sobre os clientes.

Planejamento estratégico

As ações estratégicas começam a se desenhar facilmente com as análises rápidas dos dados que a contabilidade digital é capaz de proporcionar às empresas. Com isso, a obtenção de sucesso nos serviços prestados demonstra resultados positivos.

Com dados em tempo real, equipe contábil produtiva e muito mais tempo para pensar e trabalhar em parceria com os seus clientes, a tendência é a otimização do planejamento estratégico das empresas e muito mais capacidade de crescimento.
Isso se deve ao fato de que, organizar as informações e centralizar os dados, permite maior qualidade na criação deste planejamento, seja ele de curto, médio ou longo prazo, e o mais importante, permite que as melhores decisões sejam tomadas assim que preciso.

Seja um contador digital e saia do comum

Para fazer parte desse mercado tão promissor, o ideal é que escolha com cautela as plataformas para o seu escritório, estude as estratégias que a contabilidade digital pode resultar, adquira sistemas de gestão contábeis que integrem o ERP que os clientes do seu escritório já utilizam para que as informações sejam unificadas e administradas da melhor forma.
Capacite seu pessoal para estarem preparados no caso de qualquer mudança ou necessidade de um olhar mais estratégico. Quanto mais todos saberem, melhor será o trabalho em equipe!
E claro, lembre-se de treinar e capacitar a sua equipe! Ofereça treinamentos efetivos para que todos estejam alinhados e engajados com os novos recursos do seu escritório e com todas as novidades que vocês agora podem oferecer para os clientes.
Fonte: Jornal Contábil
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Empresário, já ouviu falar no “Código de Defesa do Contribuinte”?

O objetivo da proposta é garantir os direitos dos contribuintes e diminuir a desigualdade que existe com o Fisco.

Tramita pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 17/22 que institui um Código de Defesa dos Contribuintes, com regras gerais sobre os direitos e garantias do contribuinte, e deveres da Fazenda Pública (da União, estados, Distrito Federal e municípios).
O texto foi apresentado pelo deputado Felipe Rigoni com outros 31 parlamentares. O autor disse que o objetivo é diminuir a desigualdade que existe hoje entre os contribuintes e o Fisco.
Segundo ele, hoje, a lógica do sistema tributário brasileiro é privilegiar o Estado em detrimento do contribuinte, que é quem o sustenta.
“O que se pretende não é inverter essa lógica, apenas repará-la, com vistas à coibição de abusos e retoques e inserções pontuais em nossas normas”, disse Rigoni.

Direitos dos contribuintes

O projeto elenca diversos direitos dos contribuintes, como acesso facilitado ao superior hierárquico da repartição fazendária em que estiver em curso seu atendimento, não obrigatoriedade de pagamento imediato de qualquer autuação e o imediato exercício do direito de defesa, e tratamento adequado e eficaz na repartição fazendária.
O texto prevê medidas práticas voltadas para beneficiar o contribuinte, como a necessidade de emissão prévia de notificação autorizando o trabalho de fiscalização e a análise da defesa do contribuinte antes da autuação fiscal.
A proposta também estabelece que a existência de processo tributário (administrativo ou judicial) pendente não impede o acesso do contribuinte a incentivos fiscais, crédito oficial e participação em licitações.
Já o parcelamento de débito tributário implicará novação, conferindo ao contribuinte o estado de adimplência.

Parte subsidiária ou solidária

O texto em análise da Câmara também traz regras para os casos em que o contribuinte é parte subsidiária ou solidária à cobrança de um tributo. A proposta estabelece que o mero pertencimento a um mesmo grupo econômico não enseja a solidariedade tributária do contribuinte.
Além disso, veda a caracterização de confusão patrimonial (entre sócio e empresa) por presunção e torna subsidiária a responsabilidade de terceiro (como um gerente de empresa ou inventariante) em relação à obrigação tributária de um contribuinte.
Também veda a inclusão unilateral pela Fazenda Pública de sócios, empregados ou assessores técnicos (como contadores) da pessoa jurídica em lançamento tributário ou na certidão de dívida ativa sem prévia comprovação de dolo.

Obrigações do Fisco

Em relação à Fazenda Pública, o projeto determina uma série de vedações, como usar força policial nas diligências no estabelecimento do contribuinte, salvo se com autorização judicial. Também condiciona ação penal ou quebra de sigilo ao fim do processo administrativo que comprove a irregularidade fiscal do contribuinte.
O texto altera ainda algumas regras previstas no Código Tributário Nacional. Por exemplo, estabelece que a ação para a cobrança de tributo prescreverá em três anos, e não em cinco, como é hoje. O mesmo prazo de prescrição (três anos) será usado na fase executória de localização de bens do devedor.
Por fim, o projeto prevê o uso da arbitragem para a resolução de controvérsias tributárias. A sentença arbitral será vinculante e produzirá os mesmos efeitos que a decisão judicial.
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, irá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Contábeis
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

O crédito da sua empresa foi negado? Conheça os principais motivos!

Pesquisa aponta que 60% dos pequenos negócios que buscaram crédito na pandemia tiveram o pedido negado.

A captação de crédito é uma das formas mais utilizadas pelas empresas quando necessitam angariar novos recursos.

Segundo pesquisa realizada pelo Sebrae, quase 88% das empresas viram seu faturamento cair com a retração econômica causada pela pandemia e muitas precisaram recorrer a captação de crédito para conter os solavancos.

No entanto, o levantamento também mostra que 60% dos donos de pequenos negócios que buscaram crédito no sistema financeiro tiveram o pedido negado, desde o início da crise da crise sanitária.

Outro fato relevante coletado pela pesquisa é que ainda há bastante desconhecimento dos empresários a respeito das linhas de crédito que estão sendo disponibilizadas para evitar demissões: 29% não conhecem as medidas oficiais e 57% apenas ouviu falar a respeito.

O Co-CEO da BrBatel, Lucas Flores, explica os principais motivos que levam os credores a negarem as solicitações de crédito e pontua fatores que podem ajudar as empresas a superar os trâmites e obter êxito no pedido. Confira:

Processo longo e trabalhoso

O primeiro ponto a ser analisado é identificar quais são os obstáculos que precisam ser superados por uma empresa na hora de buscar o crédito.

Segundo o especialista, muitas vezes o empréstimo acaba sendo dificultado pelo fato das companhias não compreenderem como esse processo ocorre, por parte do credor.

“Ter o conhecimento da burocracia do credor permite que a empresa esteja mais preparada para enfrentar o processo e tenha maior chance de êxito”, garante Lucas.

Dentre os entraves, o executivo ressalta a burocracia pela qual esse tipo de procedimento precisa passar, como reuniões presenciais longas, troca de documentação por e-mail, falta de transparência sobre as operações e, sobretudo, a análise de crédito.

“Muitas vezes os credores analisam as empresas de maneira manual. Já trabalhei, por exemplo, em operações que somente a análise chegou a  demorar até 7 meses”, relata Flores.

O porquê da negativa e trabalhando na solução

Após compreender quais os principais problemas enfrentados pelas empresas neste tipo de processo, é preciso analisar o outro lado, e pontuar quais os motivos mais recorrentes que levam os credores a negarem a aprovação desse crédito.

Segundo o Co-CEO da BrBatel, três são as principais causas para a negativa: análise de crédito mal feita, documentação incompleta e não comprovação da capacidade de pagamento.

“Muitos credores não têm ferramentas tecnológicas e automatizadas de análise de crédito. Com isso, as análises acabam sendo feitas manualmente, o que além de moroso, acarreta em erros. Além disso, as solicitações de informações ocorrem por email e podem se perder, e contando com essa realidade, não é simples para o credor ter confiança na operação solicitada, contando com erros, números que nem sempre refletem a realidade e informações incompletas, fazendo com que a operação não seja aprovada”, explica Lucas.

Soluções para dar certo

Tendo em vista estes fatores que justificam a recusa ao crédito, é possível dizer que a maior parte das soluções para o sinal verde na captação de crédito passa por uma mesma resposta: um processo muito bem trabalhado, com as informações previamente organizadas por parte da empresa interessada no empréstimo.

De acordo com o especialista, caso a companhia consiga esquematizar e apresentar os elementos exigidos no processo de forma organizada, a chance do acordo ser negado cai consideravelmente.

“Quando um credor recebe as informações exigidas de uma forma já sistematizada, a chance de ocorrer algum erro de interpretação é expressivamente menor, aumentando exponencialmente a probabilidade do negócio ser concluído”, avalia o Co-CEO.

Apesar da questão organizacional ser fundamental, a adequação exigida pelos credores não para por aí. Para Flores, outros fatores são bastante observados na hora da análise de crédito e, se bem trabalhados, podem fazer a diferença no momento de conseguir o aporte.

O primeiro ponto a se destacar é a clareza na demanda. Na visão do especialista, o detalhamento do uso dos recursos, dá confiança no credor de que no mínimo o interessado sabe o que fazer com o dinheiro, e consequentemente tem maior chance de pagamento.

“Parece um ponto óbvio, porém vemos muitos projetos em que o cliente não sabe qual garantia ele deseja usar, qual a destinação do recurso captado, qual o prazo, carência, volume e até um alvo de taxa. Esse é o primeiro passo para definir quais caminhos e ações serão tomadas para a captação”, aponta o especialista.

Além disso, é importante que a corporação interessada na captação do crédito realize estudos financeiros sobre o efeito do uso do recurso dentro da companhia.

“Visando também confortar o credor, é essencial que a empresa passe confiança na destinação do empréstimo. Por exemplo, no caso de uma incorporadora, saiba exatamente o que vai ser gasto no novo empreendimento, em cada fase, bem como o retorno claro da alocação, em termos econômicos e em termos de caixa”, conclui Flores.

Fonte: Contábeis

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Descubra agora como parcelar a declaração do IR

3 dicas de ouro para parcelar declaração do IR

Saiba como parcelar a declaração do IR e evite a inadimplência com a Receita Federal

Ao preencher a declaração de Imposto de Renda e ao informar todos os rendimentos, os pagamentos e as demais informações necessárias, o sistema da declaração realizará o cálculo para saber se o contribuinte pagou impostos a mais e se, por isso, deve receber a restituição; caso tenha pagado menos imposto do que o devido, o sistema indicará o valor do IR que você deverá pagar.
O valor do Imposto de Renda a ser pago pode ser alto, e os contribuintes podem não ter condições de realizar o pagamento à vista. Desse modo, parcelar o imposto é uma opção que pode ajudar muitos contribuintes a se manterem em dia com a Receita Federal.
Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber para parcelar a declaração.
Acompanhe!

Em quantas vezes posso parcelar o IRPF?

Caso o valor do Imposto de Renda devido seja maior que R$ 100,00, você poderá realizar o parcelamento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Esse parcelamento pode ser efetuado em até 8 vezes, desde que os valores das parcelas sejam de, no mínimo, R$ 50,00.
Contudo, o pagamento parcelado gera juros e multas, que começam a ser aplicados a partir da segunda parcela, com o adicional de 1% sobre a taxa Selic.
Além disso, caso haja atrasos no pagamento das parcelas, também será cobrado 0,33% ao dia, até o limite de 20% sobre o valor da parcela.
Mas, afinal, como parcelar a declaração? Veja a seguir!

Como parcelar declaração de Imposto de Renda?

A fim de ajudar você, querido leitor, a parcelar a declaração de Imposto de Renda, separamos algumas dicas para que esse processo seja efetivo. Confira!

1. Declare seu Imposto de Renda corretamente

É importante que você preencha a declaração corretamente, com todos os informes de rendimentos e com todas as despesas dedutíveis existentes para que elas sejam deduzidas do cálculo e para que você pague o menor valor possível de Imposto de Renda. 
O prazo para enviar a declaração termina no dia 29 de abril de 2022, então comece já a se preparar!

2. Verifique se a opção de parcelamento é realmente vantajosa

Como foi apresentado, o pagamento parcelado implica o pagamento de multas e de juros. Por isso, caso você tenha a possibilidade de realizar o pagamento à vista, pagará um valor menor. Logo, verifique todas as opções possíveis e lembre-se de que um profissional contábil poderá ajudá-lo.

3. Siga o passo a passo abaixo:

  • Acesse o programa da declaração;
  • Clique na aba “Resumo da Declaração”, no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento do IR 2022;
  • Selecione o item “Cálculo do Imposto”.
  • Clique no quadro do lado direito do “Imposto a pagar”;
  • Selecione a aba “parcelamento” e escolha o número de parcelas desejado;
  • Imprima a primeira parcela do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e efetue o pagamento.

Saiba mais:

Conte com o auxílio de profissionais!

A melhor forma de pagar um valor menor ao parcelar o Imposto de Renda é realizar a declaração corretamente, informando todas as despesas dedutíveis.
Além disso, realizando a declaração de forma devida, você evita problemas com a Receita Federal, como a malha fina, o pagamento de multas, o bloqueio do CPF etc.
Dessa forma, não hesite em contar com o nosso apoio para cuidar de todo o processo de declaração do IR para você.
Nós temos a experiência e a expertise necessárias para prestar todo o suporte de que você precisa. Então, não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo!
Fonte: Abrir Empresa Simples
CLIQUE AQUI PARA CONTAR COM O NOSSO APOIO ESPECIALIZADO!

Boa notícia: o prazo para envio da sua declaração de IRPF 2022 foi prorrogado

A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para dia 31 de maio — antes, a data final era até 29 de abril. A instrução normativa foi publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (5).

Também foram prorrogados para o fim de maio os prazos relativos à declaração de Imposto de Renda de quem saiu do país e da declaração de espólio.

Já as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração.

O contribuinte que tiver imposto a pagar e quiser colocar a 1ª parcela ou a quota única em débito automático no banco precisa agora enviar a declaração do IR 2022 até o dia 10 de maio – antes, a data final era até 10 de abril. Para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

“A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covida-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”, informou a Receita, em nota.

No ano passado, a Receita também prorrogou o prazo de entrega das declarações para até 31 de maio, citando as dificuldades impostas pela pandemia de coronavírus. Em 2020, também por conta da pandemia, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda foi postergado, mas para o dia 30 de junho.

Receita espera receber 34,1 milhões de declarações

O programa foi liberado para download desde o dia 6 de março e está disponível no site da Receita Federal (clique aqui para acessar).

As restituições começarão a ser pagas no fim de maio e vão até setembro – são cinco lotes de pagamento, um por mês.

A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues este ano cerca de 34,1 milhões de declarações. Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda, em 2022:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributátel;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Preenchimento e entrega da declaração

Tanto o preenchimento quanto a entrega da declaração podem ser feitas por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021.

Já a declaração pré-preenchida já traz inclusas diversas informações prestadas à Receita Federal por outras fontes. O contribuinte precisa apenas verificar, corrigir eventuais distorções ou complementar os dados.

Neste ano, a modalidade está disponível para contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br). Será necessário, porém, ter uma conta com nível de segurança prata ou ouro, cuja validação pode ser feita por biometria facial ou dados de internet banking.

Fonte: G1

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Empresário, está pensando em contratar Pronamp, PEAC e PEC? Boa notícia: governo zerou o IOF!

Micro e pequenas empresas serão isentas do Imposto sobre Operações Financeiras até 2023.

O governo federal publicou na última quinta-feira (31) uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) para zerar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de crédito contratadas por micro e pequenas empresas (MPEs) até o fim de 2023.
Com a decisão, as MPEs não precisarão recolher o tributo nas operações de crédito. Geralmente, é calculada uma alíquota diária de 0,0041%, mais outra fixa de 0,38%.
Pelo decreto, será retirado o imposto daquela operação que for “contratada entre 1º de abril de 2022 e 31 de dezembro de 2023, ao amparo da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, da Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e da Lei nº 14.257, de 1º de dezembro de 2021”.
Essas leis tratam, respectivamente, do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) e do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), todos voltados para atender ao público de pequenos negócios.

Operações de crédito

Devido a pandemia de coronavírus, o governo federal lançou linhas de crédito para minimizar os impactos financeiros para as empresas.

Pronampe

Entre elas está o Pronampe, lançado pelo Governo Federal no dia 19 de maio de 2020.
O programa se destina à microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, abertas até 31 de dezembro de 2019 e declaradas se optantes ou não pelo Simples Nacional.
Os empréstimos podem chegar a até 30% do valor da receita bruta anual registrada em 2019 ou 2020. Porém, se a empresa tiver menos de um ano, o valor máximo do empréstimo é de até 50% do seu capital social.
O valor teto do crédito concedido é dividido conforme a categoria da pessoa jurídica. Caso a empresa solicitante seja de pequeno porte (EPP), o empréstimo pode chegar a R$ 1,4 milhão. Para microempresas (ME), o teto foi fixado em R$ 108 mil.
A taxa de juros corresponde a 6% ao ano mais a taxa Selic. O prazo de carência foi estendido para até 11 meses com financiamento em até 37 parcelas, e o prazo total do empréstimo passou de 36 para 48 meses.

PEAC

O PEAC foi instituído por meio da Medida Provisória nº 975/2020, convertida na Lei 14.042/2020.
Através da concessão de garantias, o Programa estimulou a roda do crédito a girar novamente, mantendo a saúde financeira das PMEs e preservando os empregos e a renda dos brasileiros.
Também possibilitou melhorar as condições do crédito, com taxas de juros bem inferiores às usuais no mercado (média de apenas 0,89% ao mês) e prazos de carência e financiamento maiores.
A Lei também permitiu que até 10% dos recursos aportados pela União no Fundo Garantidor para Investimentos PEAC fossem destinados ao apoio a empresas com faturamento superior a R$ 300 milhões, desde que estas atuem nos setores da economia mais impactados pela pandemia (listados na Portaria 20.809/20) e que assumissem o compromisso de manutenção de empregos por dois meses a partir da data de contratação da operação.

PEC

Já a PEC foi instituído pela Medida Provisória nº 1.057/2021 para ajudar microempresas e empresas de pequeno porte, produtores rurais, cooperativas e associações de pesca e marisqueiros, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
A estimativa é que R$ 48 bilhões em crédito fossem liberados.
As micro e pequenas empresas e os MEIs têm pelo menos 24 meses para quitar a operação.
Além disso, não houve carência. Assim, o empresário começou a pagar as prestações logo após a contratação.
Fonte: Contábeis
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Empresário, você sabe o que é o GNRE? Sua empresa está emitindo esse documento?

A GNRE recolhe tributos em operações de venda fora do estado de produção, quando o remetente não possui CNPJ ativo no destino.

Já ouviu falar na Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais?
As empresas que fazem entregas de outros estados do país, ou seja, entregas interestaduais, precisam conhecer a GNRE para manter a instituição de acordo com as obrigações fiscais.
Neste artigo, te explicarei quais são as empresas que precisam emitir a Guia, qual a importância dela. Além de mostrar como a tecnologia pode ajudar as empresas no momento de emissão da GNRE. Vamos lá!

O que significa GNRE?

A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), é um documento que foi criado em 2016 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O seu objetivo é facilitar a arrecadação dos impostos no país. Ou seja, deve ser emitida para recolhimento de tributos em diferentes estados.
A GNRE recolhe tributos em operações de venda fora do estado de produção, quando o remetente não possui CNPJ ativo no destino.
Ela é responsável pela substituição tributária dos impostos. Assim, deve ser emitido antes do transporte para que a mercadoria não seja retida ao transitar para outro estado.
A não emissão, ou não pagamento do documento, pode acarretar muitos problemas para o negócio. Ou seja, as cargas podem ser apreendidas e multas podem ser aplicadas caso isso aconteça.
Por isso reforço a importância de se atentar à emissão do documento e garantir que a empresa não tenha problemas futuros.

Quem precisa emitir a GNRE?

A empresa que vende o produto para diferentes estados é responsável pela emissão da GNRE. Mesmo assim, o recolhimento do imposto varia, de acordo com a Emenda Constitucional nº 87 de 2015: se o destinatário contribui ao ICMS, ele recolhe; se não for contribuinte, o recolhimento deve ser feito pelo remetente.
A classificação das empresas que precisam fazer a emissão da Guia é feita pela receita (ICMS) , e cabe ao responsável se atentar para entender se empresa é passível ao recolhimento da Guia.

Tecnologia como aliada da GNRE

De fato, a tecnologia se tornou uma das principais aliadas de todo o processo logístico atual. Desde a rastreabilidade de mercadorias até a emissão de documentos fiscais, assim como a automatização da GNRE.
Atualmente, a emissão de GNREs já é automatizada pela tecnologia. Ou seja, por softwares de gestão fiscal como o Smart Online. Com a automação do processo de emissão, vários pontos positivos são obtidos. Desde a redução de processos manuais, que evita a duplicidade ao emitir notas e poupa tempo da equipe.
Para concluir, a GNRE, ou Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, é um documento criado para o recolhimento de tributos estaduais de contribuintes que vendem entre estados.
Muitos são os problemas que podem ser acarretados pela falta de pagamento da Guia.
A automatização da emissão da GNRE já vem ajudando diversas empresas no Brasil. A tecnologia é uma das maiores aliadas do setor fiscal e logístico das empresas.
Fonte: Contábeis
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!