ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 32, DE 2020
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União, no mesmo dia, mês e ano, que “Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, resolve:
Art.1º Esta Portaria dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento de que trata o art. 1º ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
§1º O disposto neste artigo não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.
§2º O disposto no inciso I do caput abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas de que trata esta Portaria não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Confira modelo de acordo de redução de jornada e salário de acordo com a MP 936.
Devido a pandemia do Coronavírus, a MP 936/2020 permitiu a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário dos empregados por até noventa dias por meio de acordo individual escrito entre empregador e empregado.
O acordo deve ser encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos, do início da redução de jornada e salário, conforme o artigo 7º, § 1º.
Redução salarial
Quando falamos em redução salarial, como o próprio nome diz, é a possibilidade que o empregador tem de reduzir o salário na mesma medida em que reduz sua jornada de trabalho.
Assim, o trabalho continua a ser realizado porém em menor volume, mesmo que seja home office. Contudo, a advogada Camila Cruz alerta que o empregador precisa respeitar os termos do acordo.
“Reduzir a jornada de trabalho e salário e determinar que, na prática, o empregado continue realizando jornada anterior é ilegal. Uma vez constatada a fraude além da autuação, as empresas terão que arcar ainda com o pagamento integral dos salários dos empregados, estando ainda sujeitos às punições administrativas e criminais, destacando que o próprio artigo 14 da MP 936, prevê multas”, explica.
Portanto, seguir a formalidade e a legislação é necessário para que não que a empresa não tenha problemas futuros com passivos trabalhistas, previdenciários e fiscais, já que as fiscalizações poderão ser feitas futuramente e retroagirem 05 anos.
Além disso, os escritórios contábeis devem se resguardar formalmente junto aos seus clientes pois uma vez que a legislação prevê penalidades, o mesmo também poderá ser responsabilizado.
Requisitos MP 936
As empresas que pretendem reduzir salário e jornada devem se atentar aos requisitos mínimos necessários exigidos pela MP 936, que são:
– Deve ser preservado o salário-hora do empregado;
– A redução poderá ser de 25, 50 ou 70%;
– Prazo máximo de duração é 90 dias (permitida a redução por períodos sucessivos respeitado o limite de 90 dias);
– Deverá ser informada na plataforma empregador web, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data do acordo.
– Empregado deverá ser comunicado com 2 dias de antecedência;
– Deverão ser formalizados, por acordo individual ou coletivo.
Também é importante verificar a faixa salarial para que o documento esteja de acordo com as regras gerais, observadas as exceções:
– A redução de jornada e salário cessará:
– Quando do término do estado de calamidade pública;
– Quando do vencimento do prazo do acordo celebrado entre as partes;
– E ainda por decisão antecipada do empregador.
Lembrando que a jornada e o salário integrais deverão ser restabelecidos em dois dias corridos, assim que for cessada a redução de jornada e salarial.
Acordo redução de jornada e salário
De acordo com a advogada, é recomendada a formalização de dois documentos, a carta proposta e o acordo, já que a medida provisória pede tal formalidade jurídica. “Nesse momento, preencher os requisitos da legislação trará benefícios tanto para os empregados quanto aos empregadores e escritórios contábeis que prestam esses serviços”.
Os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário pactuados nos termos da Medida Provisória 936, deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração.
Carta Proposta
A carta proposta é uma espécie de proposta formal de redução de jornada e salário que a empresa realiza ao seu empregado para que haja a preservação do emprego e renda, tendo em vista a diminuição de atividades e o impacto da crise em meio à situação atual trazida pelo COVID-19.
O teor principal da carta deve ser: “por meio da presente proposta, consultar vossa senhoria se há interesse em reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e salário temporariamente por até 90 dias, o seu contrato de trabalho, nos termos do Programa de Benefício Emergencial para recebimento do benefício emergencial de preservação do emprego e renda que será calculado de acordo com as regras e valores do seguro desemprego, visando preservar nesse momento o emprego e renda. Havendo o aceite, solicitamos devolver este documento, assinado, com sua manifestação.”
É importante deixar claro ao empregado que parte do salário será paga pela empresa e parte será pago pelo Governo durante o período da redução de jornada e salário e que a parte do Governo toma por base os valores do seguro desemprego, pois dependendo do salário recebido do empregado.
A carta deve ser datada 02 dias antes do início da redução de jornada e salário.
Acordo individual de redução de salário
Já o acordo individual de redução de jornada e salário é a formalização detalhada das regras que serão aplicadas ao contrato de trabalho no período em que haverá a redução de jornada e salário.
Esse será o documento formal, que comprovará e dará validade jurídica ao acordado pelas partes nesse momento de crise. Esse acordo que será o lastro documental para que haja a comprovação e envio da informação ao Governo, no máximo de 10 dias corridos, contados a partir da data do acordo, pois assim, o governo possa efetuar os pagamentos do benefício emergencial de preservação do emprego e renda.
Por uma questão de princípio, um acordo ou contrato deve ser sempre por escrito e deve preencher alguns requisitos para que tenha validade e faça lei entre as partes. Após a sua assinatura entra num contrato vinculativo com o seu empregado. Lembrando seja empregado ou empregador, existem várias obrigações legais que se deve cumprir em atendimento ao disposto na MP 936/2020.
Deve-se identificar qual a situação que as partes pretendem formalizar, os interesses, as necessidades e as condições – trabalhistas – inicialmente acordadas (importância da carta proposta) entre as partes envolvidas.
As partes devem se atentar a cláusulas essenciais que devem estar presentes e não podem ser deixadas de lado, sob pena daquele acordo não cumprir a finalidade para a qual se destina nesse momento:
Qualificação das partes: deve-se qualificar as partes, ou seja, descrevê-las (nome completo, CPF ou CNPJ) e informar o termo pelo qual cada uma será designada ao longo do aditivo (empregado/empregador);
Considerações iniciais: descrever pontualmente e resumidamente os motivos e interesses envolvidos na realização do aditivo, a fim de deixar clara a intenção de cada no presente acordo (COVID-19, suspensão do contrato prevista na MP 936/2020);
Objeto do acordo e condições de remuneração/benefícios: descrever o que as partes estão acordando da forma mais detalhada possível para não gerar dúvidas detalhando o que está incluso ou não está incluso no pactuado.
Prazo de duração: descrever por quanto tempo o acordo é válido, lembrando que a MP limita a redução em máximo de 90 dias).
Formas de extinção e rescisão contratual: determinar de acordo com a legislação aplicável as formas que serão permitidas para extinção ou rescisão).
Após formalizado o acordo que valerá entre as partes é aquela situação descrita e avençada pelas partes diante das testemunhas, sendo recomendável que as partes tenham a devida orientação jurídica para entender completamente o que fora avençado e o previsto na MP 936/2020, a fim de se evitar futuras discussões.
Irregularidades
A redução de jornada e salário será descaracterizada e as condições do contrato anterior imediatamente restabelecidas se houver aumento da jornada de trabalho durante o período de redução.
Caso a empresa entenda, antes de 90 dias, que seja momento de restabelecer integralmente as atividades e que o empregado volte a trabalhar em jornada integral, por exemplo 8 horas diárias, é necessário formalizar a antecipação pelo empregador do fim do período de redução de jornada e salário pactuado anteriormente.
Contar com um profissional especializado para orientações e suporte pode ser uma importante para que o mesmo possa verificar os riscos jurídicos envolvidos nessa situação e se for o caso orientar acerca de outros caminhos com riscos reduzidos ou inexistentes para que as partes possam enfrentar esse momento bastante desafiador com maior segurança.
Baixe a carta proposta e o acordo para redução de jornada e salário.
Fonte: Contábeis
Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a prorrogação para pagamento dos tributos pelos Microempreendedores Individuais (MEI).
A medida foi regulamentada na Resolução CGSN nº 154, publicada no Diário Oficial.
Todos os impostos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI) foram prorrogados por 6 meses, tanto o federal (INSS), quanto estadual (ICMS) e municipal (ISS). Os pagamentos de abril, maio e junho passarão para outubro, novembro e dezembro.
Confira como ficou o calendário dos pagamentos:
Período de apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril: vencerá em 20 de outubro de 2020;
Período de apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio: vencerá em 20 de novembro de 2020;
Período de apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho: vencerá em 21 de dezembro de 2020.
Nos meses de outubro, novembro e dezembro, o MEI terá de efetuar pagamento de duas guias distintas.
Para aqueles que tem parcelamento, o vencimento não foi adiado.
De acordo com informações da Receita Federal, o sistema PGMEI já está adaptado aos novos vencimentos. Caso o MEI já tenha emitido os boletins do DAS antes da resolução, eles estarão com os prazos de vencimentos antigos. Neste caso, o Microempreendedor deve acessar o aplicativo e gerar novos DAS.
Declaração
Iniciado em 1º de Janeiro, o prazo para entrega da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) termina em 30 de junho. Não deixe para última hora, porque haverá multa.
Essa declaração tem como finalidade informar a Receita tudo que você recebeu através de seu MEI, seja ele de comércio ou serviços.
Muitos acham que por não ter movimentado sua empresa não precisam declarar, mas isso não é verdade. Mesmo se você não teve nenhum rendimento através de seu MEI você deve entregar a declaração, apenas informando a Receita que teve R$ 0,00 de recebimentos.
Em 2020, as regras ficaram ainda mais rígidas. Caso o MEI não entregue sua declaração anual, ele não poderá emitir as contribuições mensais, o DAS.
Caso não pague o DAS o MEI, fica descoberto dos benefícios do INSS, como Auxílio Doença, Auxílio Maternidade e até mesmo prejudica na contagem para a aposentadoria.
Se você abriu seu MEI antes de 31 de Dezembro de 2019 e ainda não entregou sua declaração, não perca mais tempo, faça agora!
Fonte: Jornal Contábil
O Governo Federal, tomou algumas medidas para injetar dinheiro na economia brasileira devido a pandemia do novo coronavírus, também conhecido como covid-19.
Nesse artigo, vamos falar tudo que você precisa saber sobre o saque do FGTS 2020.
A partir do dia 15 de junho, os trabalhadores poderão fazer o saque de até R$1.045 do fundo. O prazo final para receber a nova quantia é até dia 31 de dezembro de 2020. O governo estima que cerca de 60,8 milhões de pessoas sejam beneficiadas, o dinheiro que será sacado do fundo vai custar em torno de R$36,2 bilhões de reais. A expectativa do governo é que cerca de 80% das contas sejam zeradas com essa rodada de saque.
O que é o FGTS?
O FGTS sigla destinada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, foi criado em 13 de setembro de 1966 pela Lei nº 5.107. Mas, teve sua vigência a partir de 01 de janeiro de 1967. O objetivo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, é proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa pelo empregador. Cada trabalhador possuí uma conta vinculada ao seu CPF, no qual o empregador efetua o primeiro depósito. Os valores são acumulados conforme o empregador efetua os depósitos mensais que são acrescidos de atualização de juros.
Quem tem o direito?
As pessoas que têm acesso a esse beneficio são os trabalhadores registrados em CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que firmaram um contrato de trabalho com inicio da data em 05/10/1988. O direito do FGTS também é destinado aos:
Trabalhadores rurais;
Temporários;
Intermitentes;
Avulsos;
Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.).
Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS;
Empregado doméstico.
Sobre o empregador domestico foi facultativo recolher ou não o FGTS referente ao empregado até o dia 30/09/2015. Contudo, o recolhimento passou a ser obrigatório a partir do dia 01/10/2015.
Do que se trata a lei 13.392/2019?
A Lei 13.932/2019 estabelece novas regras para o FGTS, tais como:
Saque Imediato: todo trabalhador com conta vinculada do FGTS pode sacar o valor de até R$ 500 por conta, limitado ao saldo da conta, observado o calendário divulgado pela CAIXA;
Valor Complementar: saque das contas vinculadas FGTS que, em 24/07/2019, possuíam saldo de até R$998;
Saque-Aniversário: O trabalhador poderá sacar anualmente parte do saldo do FGTS, caso faça a opção por essa sistemática;
Empréstimos com garantia do FGTS: os trabalhadores poderão contratar empréstimo junto à rede bancária dando em garantia os recursos da conta do FGTS a serem liberados no saque-aniversário, dependendo da regulamentação do Conselho Curador do FGTS.
Calendário do Saque-Aniversário 2020
Para uma organização melhor do saques do FGTS, o Governo Federal estipulou prazos para os brasileiros efetuarem os saques. Os devidos valores estarão disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque.
Exemplo
Se você fizer aniversário em 10 de agosto, o individuo terá de 01 de agosto a 30 de outubro para efetuar o seu saque.
Calendário do Saque-Aniversário 2020
Nascidos em (mês)
Início do Pagamento
Data limite para cadastrar conta bancária no APP FGTS
Janeiro e Fevereiro
Abril/20
23 de junho de 2020
Março e Abril
Maio/20
24 de julho de 2020
Maio e Junho
Junho/20
24 de agosto de 2020
Julho
Julho/20
23 de setembro de 2020
Agosto
Agosto/20
23 de outubro de 2020
Setembro
Setembro/20
23 de novembro de 2020
Outubro
Outubro/20
22 de dezembro de 2020
Novembro
Novembro/20
22 de janeiro de 2021
Dezembro
Dezembro/20
19 de fevereiro de 2021
Como calcular o valor?
O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente. As pessoas que têm acesso a esse beneficio são os trabalhadores registrados em CLT,
Veja na tabela abaixo!
Limite das faixas de saldo (em R$)
Alíquota
Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00
50,0%
–
De 500,01 até 1.000,00
40,0%
50,00
De 1.000,01 até 5.000,00
30,0%
150,00
De 5.000,01 até 10.000,00
20,0%
650,00
De 10000,01 até 15.000,00
15,0%
1.150,00
De 15.000,01 até 20.000,00
10,0%
1.900,00
Acima de 20.000,01
5,0%
2.900,00
Dúvidas frequentes
Quem deposita o FGTS?
O empregador tem até o dia 7 de cada mês para efetivar o deposito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador.
Qual o valor depositado?
O valor a ser depositado na conta vinculado do FGTS equivale a 8¢ do valor do salário pago ao empregado. Se o contrato for de menores aprendizes, o valor percentual equivale a de 2%.
Quer acompanhar o seu extrato do FGTS, clique aqui para acessar o portal!
Se eu não sacar o FGTS, o que acontece?
Caso o trabalhador não efetue o saque do recurso até essa data, ele voltará automaticamente para a sua conta no FGTS.
Qual o prazo para sacar o valor referente ao saque imediato?
Os trabalhadores poderão sacar a partir do dia indicado no calendário para início do pagamento, conforme a data de seu aniversário, até 31 de março de 2020.
Quem pode sacar o novo FGTS?
Poderão sacar o dinheiro todos aqueles que tiverem conta ativa ou inativa no fundo. O valor será de até R$1.045 por trabalhador, isso equivale a um salário mínimo neste ano.
Quem tiver mais de uma conta pode retirar mais?
Não. O novo saque é diferente do saque imediato que se iniciou no ano passado, o total liberado agora é pelo valor total. Os trabalhadores não poderão sacar mais de R$1.045, ainda que tenham mais que uma conta com valores maiores que esse.
Conclusão
O Governo Federal, tomou algumas medidas para fazer com que a economia brasileira continue rodando devido a pandemia do novo coronavírus, também conhecido como covid-19. Consulte o calendário para ficar por dentro das devidas datas do saque do FGTS 2020.
Após o auxilio emergencial, já foram determinadas datas para o saque do FGTS 2020, com o objetivo em injetar o máximo de dinheiro na economia brasileira. A partir do dia 15 de junho, os trabalhadores poderão fazer o saque de até R$1.045 do fundo. O prazo final para receber a nova quantia é até dia 31 de dezembro de 2020.
Fonte: Jornal Contábil
Descubra Como Sair Da Crise Financeira Com A Sua Empresa Ainda Lucrando – Adotando Estas Medidas, Enquanto Há Tempo
Entenda quais são medidas capazes de proteger o seu caixa e descubra como sair da crise financeira causada pelo Coronavírus!
A crise financeira, causada pelos impactos do Coronavírus no mundo, afetou a sua empresa de alguma forma. São poucos os negócios que não tiveram que repensar em sua rotina de trabalho, e até mesmo os modelos de trabalho remoto tiveram que tomar alguns cuidados a mais com a maneira como se portavam diante de seus clientes. Fato é: o mundo, mesmo que impulsionado por um vírus, mudou, e isso irá impactar o futuro do mercado para sempre. O que resta à sua empresa é se adaptar e crescer em meio a essas mudanças. Porém, sabemos que existe uma gigantesca objeção no caminho do seu sucesso financeiro, em meio à crise e após esse período, chamada de dinheiro! E, quando falamos de capital, de maneira direta, estamos falando da sobrevivência ou morte do seu empreendimento. Portanto, como nós prezamos para que você tenha máximo rendimento em sua empresa – e desejamos que consiga superar a crise, com dinheiro em caixa –, preparamos este artigo com algumas medidas que, decerto, ajudarão a descobrir como sair da crise financeira. Confira!
Mapeie o cenário atual da sua empresa
O primeiro passo para que você saiba como sair da crise financeira é mapear o cenário atual da sua empresa – não somente o financeiro, uma vez que mais fatores impactam nas suas contas. Dessa forma, busque por informações como:
Quantos clientes você manteve? Houve algum crescimento ou diminuição e, se sim, quanto?
Qual o seu faturamento atual? Em quanto (%) ele foi impactado?
Quais metas da sua empresa que não foram batidas devido à crise – se não tem metas definidas, este é momento, antes que seja tarde demais;
Seus fornecedores ainda realizam entregas com o mesmo preço?
Quais gastos diminuíram – água, luz, folha de pagamento (com o uso da MPs)?
Quais gastos aumentaram – delivery, material para home office, banda larga?
Entre demais dados que te deem um panorama geral sobre a situação que a sua empresa se encontrar – seja o mais detalhista o possível!
Defina o seu ponto de equilíbrio financeiro emergencial
O ponto de equilíbrio financeiro – ou break even point – é o marco financeiro de uma empresa que determina quanto é necessário faturar para que todas as despesas sejam pagas, e, a partir daí, o que mais for faturado é lucro. Contudo, visto que estamos enfrentando um momento difícil e o foco aqui é saber como sair da crise financeira, o ideal é que você adote uma ponto de equilíbrio financeiro emergencial, onde ele ficará responsável por identificar somente as despesas que são extremamente importantes para a sobrevivência da sua empresa e, assim, garantir que ela se mantenha no mercado. Dessa forma, o valor a ser faturado é melhor e, por isso, se torna mais viável manter o negócio – o que dá liberdade para o nosso próximo passo de como sair da crise financeira…
Avalie suas alternativas com o auxílio de um contador
Por ter a sensibilidade da situação – e não querer perder clientes –, muitas instituições financeiras estão prolongando a compensação de créditos adquiridos no período atual, o que dá mais fôlego para o seu caixa e aumenta o seu capital de giro. No entanto, é preciso ter muito cuidado, porque o que é solução também pode se tornar a causa da sua queda drástica no pós-crise. Sendo assim, por mais que aqui você tenha abordado questões estratégicas para o melhor planejamento das suas finanças, contar com o auxílio de um contador é indispensável em um momento como este, pois ele fará uma análise financeira contemplando seus tributos, declarações, balanço patrimonial, fluxo de caixa e demais questões intrinsecamente ligadas aos seus números. Desse modo, conte conosco para garantir a permanência da sua empresa no mercado durante e depois da crise!
Fonte: Abrir Empresa Simples
Hoje falaremos um pouco mais sobre a assessoria financeira e de crédito, e da importância que a mesma possui na vida do empreendedor atual.
Afinal, vivemos em um país cheio de impostos, que muitas vezes impedem o crescimento de um negócio que possuiria um bom futuro.
Anualmente, diversos negócios fecham no Brasil por dificuldades de se manter na ativa de portas abertas.
Os motivos são variados, como a falta de vendas e também uma falta de controle sobre seu fluxo de caixa.
Como pode gastar, onde deve gastar e de que maneira utilizar o dinheiro que se possui em caixa, numa possível reserva de emergência.
Estamos falando da reserva de emergência, mas em um mercado onde até 50% dos ganhos podem ser taxados, ela pode parecer até mesmo utopia.
Muito disso também se deve à falta de informação de qualidade e uma formação básica financeira.
É bom lembrar que não possuímos nenhuma matéria no currículo escolar em relação a educação financeira.
Mas, algumas escolas a implementam através de projetos extra horário comum, ou então as instituições particulares a utilizam como matéria curricular.
Portanto, essa falta de gestão financeira e de crédito já vem de berço do brasileiro.
Mas, isso pode mudar através da assessoria financeira e de crédito, principalmente na vida do pequeno e médio empreendedor.
Pensando nisso, preparamos um conteúdo de altíssima qualidade com a finalidade de lhe auxiliar nesse processo de “arrumar a casinha” e preparação financeira.
A Assessoria Financeira possui grande papel em tempos onde todo centavo economizado possui grande valor.
Portanto, caso queira aprender ainda mais sobre os benefícios que a Assessoria Financeira pode trazer ao seu negócio, acompanhe-nos até o final e deixe seu comentário.
Afinal, sua opinião possui suma importância para que continuemos a trazer um conteúdo de qualidade aqui para o blog.
O que é a Assessoria Financeira ou de Crédito?
Bom, você já deve ter percebido que ao mesmo tempo que introduzimos nosso conteúdo, fizemos uma crítica pontual.
Esta é em relação à falta de informação e conteúdo que o brasileiro teve durante muitos anos em relação a área financeira.
Isso vem mudando nos últimos anos, principalmente acompanhado do avanço da tecnologia.
Vídeos, conferências, conteúdos infinitos vem sendo divulgados na internet diariamente em um ritmo absurdo.
Muito disso se dá na área da assessoria financeira, mas é importante que saibamos selecionar o que é bom e o que devemos descartar.
Portanto, fique atento.
Com esse grande crescimento, nasce um nicho de mercado que surgiu no intuito de auxiliar o micro, pequeno e também médio empreendedor.
Estes sendo os que mais sofrem com altas taxas de crédito que os bancos enraizados oferecem.
Estamos falando da assessoria financeira e de crédito.
Em meados do início do nosso século atual, começam a aparecer cada vez mais escritórios voltados nessa área de mercado.
Ou seja, em poucas palavras, são profissionais formados em economia, contabilidade, gestão empresarial ou então algo semelhante voltado ao financeiro empresarial.
Eles buscam oferecer uma assessoria especializada a cada um de seus clientes, levando em conta a capacidade financeira, fluxo de caixa, frescor de vendas, “moral financeira” que possui cada CPNJ, dentre outros quesitos relevantes.
A importância desse serviço se mostra principalmente em dados concisos.
Empresas que possuem assessoria financeira e de crédito tendem a durar mais tempo no mercado, ou até mesmo nunca fecharem.
E os motivos são pela facilidade em encontrar brechas nos problemas que as microempresas enfrentam, os quais citaremos nos tópicos a seguir.
Problemas Financeiros Enfrentados pelas Pequenas Empresas que Podem ser Solucionados pela Assessoria Financeira
Nesse mercado tão difícil de sobreviver como é o brasileiro, as empresas sobrevivem em uma corda bamba.
Será que mês que vem ainda estaremos abertos? Tem taxa abusiva para pagar aqui, ali, e quando a estação fraca chegar? Será que já terei um caixa?
Muito disso se deve a burocracia encontrada por pessoas jurídicas de conseguirem um crédito que seja realmente atrativo no mercado financeiro.
Dependendo do credor, encontramos taxas absurdas de até 36% sobre o valor mensal da parcela.
Isso é mais do que cobram muitos agiotas.
Obviamente não estamos incentivando o empréstimo ilícito, esta é apenas uma comparação.
A assessoria financeira e de crédito entra neste ponto, como importante auxiliadora na tomada de decisões importantes.
Incentivo e busca por taxas acessíveis através de assessorias financeiras
A mesma lhe dará caminhos possíveis a serem tomados, e você escolherá qual cabe mais ao seu bolso.
Podemos encontrar taxas de 6% no mercado sobre empréstimos empresariais, mas isso demanda estudo e buscas incessantes.
E quando estamos muito preocupados trabalhando diariamente, temos a assessoria financeira que ocupará tal cargo.
Novamente, ela se mostra essencial na vida principalmente dos pequenos empreendedores.
Estes são os que mais sofrem, pois não possuem boas ofertas e taxas de juros, isto porque ainda não possuem um nome grande.
Geralmente a taxa é altíssima e o nível de garantias chega a ser desumano.
Nesse momento, o simples carimbo de uma assessoria financeira em uma proposta feita por sua pequena ou média empresa pode mudar os olhos de um gerente.
A importância do crédito ao negócio em todas as suas esferas
Muitas vezes, estamos em uma “pindaíba” sem tamanho e somente uma injeção financeira nos tira desse fundo.
Portanto, é necessário tomar as medidas cabíveis e analisar os erros cometidos para nunca mais deixar que ocorram.
É nesse momento em que o crédito se faz importante, pois o mesmo pode alavancar um negócio do que seria a falência assistida.
Essa acontece quando você sabe o motivo da falência e apenas espera a mesma acontecer.
Portanto, a injeção de crédito através de empréstimos pode ser a saída que você procura.
Mas, novamente se dá como necessária a visão da assessoria financeira ao lado do pequeno empreendedor.
Na busca principalmente de taxas que se encaixem nessa nova era da empresa, onde o fluxo de caixa será resgatado, porém agora nivelado com as novas contas que estão presentes.
Como Melhorar seu Score para Conseguir Crédito de Maneira mais Fácil e com Taxas Acessíveis
Um dos problemas principais que empresas de pequeno e médio porte passam, é conseguir um incentivo financeiro que caiba em seu bolso.
Muitas vezes já estão emboladas até a cabeça de contas advindas de outros empréstimos, estes que possuem taxas exorbitantes.
Esses juros estão correndo e fazendo com que o Score (unidade de medida que avalia a “moral financeira” que a empresa possui), desabe de maneira assustadora.
Neste momento, é necessário tomar algumas medidas no intuito de melhorar esse Score, justamente com a ajuda de alguma assessoria financeira.
Abaixo, separamos três dicas interessantes para subir o Score de sua pessoa jurídica. Leia:
Faça acordos
É de suma importância que seu CNPJ esteja em dia, portanto, faça acordos com as credoras onde deve.
Contar com o auxílio da assessoria financeira é essencial, pois ela encontrará formas de encaixar as parcelas e taxas de refinanciamentos de acordos com seu fluxo de caixa.
Além de, é claro, “chorar” um desconto maior no pagamento.
Busque não fazer dívidas
Quando falamos não fazer dívidas, não estamos mencionando correr do incentivo financeiro, pelo contrário.
Estamos falando para buscá-lo como forma de alavancar seu negócio, e também de usar esse dinheiro como forma de pagamento de contas que entrariam em atraso.
Essas sim são dívidas evitadas.
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Portanto, busque pela sua representante. E então, o que achou do conteúdo? Sanou suas dúvidas? Conte a nós, comente abaixo!
Até a próxima!
Fonte: Respostas
Patamar anterior da taxa Selic tinha sido fixado em 18 de março; corte renovou mínima histórica.
Próxima reunião do comitê está marcada para os dias 16 e 17 de junho.
O Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom) reduziu nesta quarta-feira (6) a taxa básica de juros da economia brasileira de 3,75% para 3% ao ano. A decisão foi unanime. Esta foi a sétima redução consecutiva.
A decisão renovou o menor patamar histórico para a taxa Selic desde 1999, quando entrou em vigor o regime de metas para a inflação. Analistas do mercado financeiro esperavam um corte menos agressivo, para 3,25% ao ano.
No comunicado, o Copom avalia que “neste momento a conjuntura econômica prescreve estímulo monetário extraordinariamente elevado”. Diz ainda que, para a próxima reunião, avalia nova redução da taxa.
“Para a próxima reunião, condicional ao cenário fiscal e à conjuntura econômica, o Comitê considera um último ajuste, não maior do que o atual, para complementar o grau de estímulo necessário como reação às consequências econômicas da pandemia da Covid-19”, afirma o Copom.
O comitê ressalva, no entanto, que “novas informações sobre os efeitos da pandemia, assim como uma diminuição das incertezas no âmbito fiscal, serão essenciais para definir seus próximos passos”.
Cenário econômico
A decisão do Copom foi tomada em um ambiente de forte queda do nível de atividade da economia mundial em razão da pandemia do novo coronavírus, o que tem reduzido os índices de inflação.
Diante desse cenário, o Fundo Monetário Internacional (FMI) prevê que a pandemia vai levar a economia mundial a registrar queda de 3% neste ano, o pior desempenho desde a crise de 1929.
Para o Brasil, as previsões do FMI e do Banco Mundial são de retração econômica superior a 5% neste ano. Os economistas do mercado financeiro estimam queda de 3,7%.
Com a forte queda da atividade econômica, os preços têm caído. Em março, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice que mede a inflação oficial, somou 0,07%, menor taxa para o mês desde 1995.
O mercado financeiro prevê que o IPCA ficará em 1,97% neste ano, isto é, abaixo do piso de 2,5% previsto pelo sistema de metas.
Pela regra vigente, o IPCA pode oscilar de 2,5% a 5,5% sem que a meta seja formalmente descumprida. Quando a meta não é cumprida, o BC tem de escrever uma carta pública explicando as razões.
A meta de inflação é fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Para alcançá-la, o Banco Central eleva ou reduz a taxa básica de juros da economia (Selic).
Especialista em direito bancário lista orientações financeiras e estratégicas para as contas fecharem no azul
Aos poucos as cidades brasileiras tentam retomar suas atividades pós-quarentena, sob notícias de empresas quebrando e milhares de pessoas sendo demitidas.
Como apoio nesse momento, o advogado Luciano Duarte Peres, especialista em direito bancário e sócio-diretor da Peres Advogados Associados, destaca que é hora de repensar o negócio e buscar as ajudas necessárias.
“É preciso agir de forma estratégica, avaliando a situação do negócio antes da pandemia e também estabelecer qual será o rumo a partir de agora. Estamos vivendo uma nova realidade. É preciso revisar as metas e reorganizar as contas”, salienta.
O primeiro passo, segundo o especialista, é montar um gráfico de planejamento com separação das contas nas categorias indispensáveis, necessárias e prorrogáveis. Também recomenda, o quanto antes, renegociar o aluguel e revisar empréstimos em busca de taxas que caibam dentro da nova realidade econômica. “Por mais que pareça incerto o futuro em nível de Brasil, o país continua sendo produtivo. Afinal, somos e continuaremos sendo o país do futuro, e o brasileiro sempre consegue se reinventar”, salienta Peres.
A seguir, confira seis dicas do especialista que podem ser adotadas imediatamente tanto por grandes empresas, como por pequenos negócios, microempreendedores individuais, empregadores de trabalhadores domésticos e, até mesmo, pessoas físicas.
Confira as dicas do advogado Luciano Duarte Peres, especialista em direito bancário:
1) Jogue luz sobre a situação do seu negócio. Entenda onde estava antes da crise causada pela covid-19 e estabeleça quais são seus objetivos agora. Crie uma tabela de planejamento, separe as contas nas categorias indispensáveis, necessárias e que podem ser deixadas em segundo plano. Importante: todas devem ser pagadas, porém, agora é preciso saber listar o que é necessário para ter caixa e poder colocar dentro de um fluxo real de planejamento. Deixe essa tabela bem à vista.
2) Faça um calendário com as novas dadas de tributos, contribuições e impostos. No combate à pandemia, o Governo Federal anunciou várias medidas, incluindo: A) Prorrogação: da validade de certidões de débitos e créditos tributários; do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda; e do pagamento dos tributos do Simples Nacional; B) Adiamento: do PIS, Pasep, Cofins e da contribuição previdenciária; adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores; C) Redução: da contribuição obrigatória ao Sistema S; do IOF sobre operações de crédito; de IPI de produtos médico-hospitalares; e de imposto de importação de produtos médico-hospitalares.
3) Mantenha o pagamento dos empregados em dia. Lembre-se que, antes de tudo, as empresas são feitas de pessoas trabalhando para atender as demandas de outras pessoas. Busque informação sobre a linha de crédito emergencial do Governo Federal para pagamento de salários, a Medida Provisória 944, de 3 de abril, a “MP da Folha do Pagamento”. Foram disponibilizados R$ 40 bilhões via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para micro, pequenas e médias empresas. O limite de financiamento é de dois salários mínimos por funcionários. Ainda, tem outra medida emergencial para capital de giro de R$ 5 bilhões para apoio às MPMEs.
4) Renegocie seus empréstimos. Procure o quanto antes seu gerente bancário e solicite isenção de juros e possíveis multas. Guarde comprovantes e protocolos. Esse pedido se justifica pela dificuldade de fluxo de caixa, falta de vendas e fechamento de negócios, e mesmo para cidadãos que ficaram desempregados ou não estão recebendo por serviços uma vez que toda a cadeia está afetada pela pandemia. Informe-se sobre o Decreto Federal n° 10.305/2020, que zera a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para operações de crédito, válido para operações contratadas entre 3 de abril e 3 de julho de 2020. A Caixa Federal também reduziu as taxas de linhas de crédito e ofereceu pausa de até 60 dias para contratos de pessoa física e jurídica, inclusive contratos habitacionais. Mas, avalie se há renegociação ou reescalonamento. Se as parcelas forem jogadas para frente, não podem ter juro embutido. Porém, se for repactuação, aí vamos ter aumento do endividamento, pois será cobrado juros sobre juros, impactando diretamente o saldo devedor.
5) Evite compras com cartão de crédito. Quando bem usado, é solução, porém, quando fazemos apenas o pagamento da parcela mínima, obrigatoriamente é gerado parcelamento em crédito fixo, o que pode fazer aumentar essa despesa e também o endividamento. Lembre-se que os juros dos cartões de crédito são os mais altos do mercado. E caso já esteja endividado, procure sua instituição financeira e solicite parcelamento o mais alongado possível, com a menor taxa de juros. Para isso, compare as taxas oferecidas agora com o que era praticado antes do Decreto 10.305 que zera a taxa do IOF.
6) Pague seus fornecedores em dia. Faça a roda girar viabilizando a cadeia produtiva. Se precisar de capital de giro, informe-se sobre a medida do Governo Federal em benefício dos negócios com faturamento anual de até R$ 300 milhões até 30.09.2020, com limite de financiamento de até R$ 70 milhões por ano. São pelo menos R$ 5 bilhões para apoio às MPMEs. Para adquirir esse empréstimo, procure seu agente financeiro, banco ou agência de fomento, que seja credenciado ao BNDES. Negocie prazos, taxas, valores e garantias. O prazo total é de até cinco anos, incluindo carência de até dois anos. Depois de tudo definido, a instituição enviará a proposta para o BNDES, que aprovará ou não. Caso aprovado, a liberação do recurso acontece no dia seguinte.
Com a mudança abrupta nas relações de trabalho durante a epidemia do coronavírus, a grande maioria dos trabalhadores e empresários no Brasil estão com dúvidas sobre como operar neste momento.
para que isso diminua e se encontre soluções para o momento, o governo editou a medida provisória 936, que entre outras coisas, permite que a empresa possa suspender temporariamente o contrato de trabalho ou fazer cortes na jornada de trabalho e no salário de seus funcionários sem demitir.
Nesta modalidade, o governo complementa parte da remuneração do trabalhador. As empresas também terão auxílio do governo com uma linha de crédito para quitar os salários dos trabalhadores.Quer saber mais? Continue a leitura e saiba tudo sobre MP 936 e suas consequências para trabalhadores e empresas.
Com a chegada da nova pandemia causada pelo coronavírus, ou COVID-19, o mundo inteiro se encontra em um estado extremamente delicado, onde a preocupação com a saúde é tão crucial quanto a crise econômica que pode se desencadear. E, no momento, a maior dúvida que fica é: como funcionará o pagamento de funcionários durante a crise do coronavírus?
Muitos, se não já uma grande maioria, daqueles que dependem de seu trabalho e do salário mês após mês, hoje vivem sob a pressão dos rumos que as empresas seguirão durante a crise. Já aqueles que dependem de suas próprias empresas para ter receita e fazer a economia girar, correm risco de terem que demitir, entrar em dívidas ou, na pior da hipóteses, ter que fechar suas portas.
No entanto, para evitar demissões e sustentar tanto os trabalhadores como as micro e pequenas empresas – que compõem 99% de todos os negócios do nosso país e empregam mais de 52% da população brasileira –, foi implementada uma nova MP, ou medida provisória, que temporariamente flexibiliza as regras trabalhistas, de modo que empregador e empregado possam entrar em acordo e ambos sejam protegidos durante a crise do coronavírus.
Com a nova MP, que é uma reedição da MP 927, já estão sendo beneficiados mais de 12 milhões de trabalhadores brasileiros e cerca de 1,5 milhão de empresas. No entanto, apesar da medida já ter força de lei, para se tornar uma lei definitiva, ela ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo de 120 dias.
Para entender melhor como deve funcionar essa nova medida e saber tudo sobre o pagamento de funcionários durante a pandemia do coronavírus, confira abaixo!
O que muda para os trabalhadores?
De acordo com a nova medida provisória, a MP 936, implementada no dia 1º de Abril de 2020, com o objetivo de proteger o trabalho e a renda e evitar demissões definitivas, o empregador e o empregado devem entrar em acordo para definir se haverá redução proporcional do trabalho e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.
Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, mais de um milhão de empregos já foram preservados graças à essa medida.
Com a suspensão temporária do contrato de trabalho, empregador e empregado podem chegar a um acordo de, ao invés de demitir, apenas suspender o trabalho por não mais que dois meses, onde empregado não irá trabalhar e o empregador não paga o salário durante o período de suspensão. Neste caso, o empregado tem direito ao valor integral do seguro-desemprego durante esses dois meses sem trabalho e salário.
Já com a redução proporcional de trabalho e salário, o empregador poderá fazer cortes em 25%, 50% ou 70% da jornada de trabalho (e, consequentemente, do salário) do empregado por uma duração de até três meses, caso tenha sido acordo individual (entre empregado e empregador). Em casos de acordo coletivo, cortes podem ser feitos em qualquer percentual, como até 100%.
No entanto, esses cortes servem de ajuda para as micro e pequenas empresas que não poderão arcar com os pagamentos de funcionários durante o coronavírus, uma vez que está proibido que negócios não essenciais se mantenham completamente abertos para o público. Mas para ajudar os trabalhadores, o governo irá cobrir o salário equivalente ao percentual do corte.
Por exemplo, se um empregado que trabalha sob regime de home office, teve corte de jornada de trabalho e de salário em 70%, o empregador deverá pagar 30% de seu salário e o governo irá pagar valor proporcional ao seguro desemprego que o trabalhador teria direito em caso de demissão sem justa causa.
Mas vale lembrar que o governo irá financiar apenas até dois salários mínimos por trabalhador para completar o corte equivalente ao salário do empregado. Por isso, o acordo individual (entre empregador e empregado) é indicado para quem recebe de um salário mínimo até três salários mínimos no mês (ou seja, entre R$1.045 a R$3.135), pois não haverá perda salarial.
Já para quem recebe acima de três salários mínimos, o acordo deve ser coletivo, pois, nessa faixa de valor, a ajuda do governo não compensa a redução e haverá perda salarial. Nesses casos, fica a critério do empregador se irá ou não complementar o restante do salário do empregado.
Outra segurança garantida para os trabalhadores é que o governo também estabeleceu uma lei onde, após a crise do coronavírus chegar ao fim e empresas voltarem a exercer suas atividades, os empregados deverão manter seus trabalhos pela mesma quantidade de tempo em que ficaram com salários reduzidos ou em que tiveram seus contratos de trabalho suspensos.
Por exemplo, se o empregador suspendeu o contrato de um empregado ou cortou sua jornada de trabalho e seu salário em X% durante dois meses, então, após tudo voltar ao normal, aquele empregado terá direito de manter seu emprego pelos próximos dois meses em que as atividades da empresa forem retomadas. Ou seja, o empregador está proibido de demitir seus funcionários por, no mínimo, a duração em que o empregado ficou sem salário ou com salário reduzido.
Finalmente, após todos esses detalhes terem sido estabelecidos e chegar o momento de receber essa compensação de salário do governo, o trabalhador não terá que solicitar o benefício – basta a própria empresa notificar o governo do que foi acordado entre as duas partes e o valor será depositado na própria conta do trabalhador.
Outro ponto importante sobre esse tipo de benefício e pagamentos durante o coronavírus é que os trabalhadores intermitentes (aqueles que prestam serviços de maneira não contínua, ou seja, que trabalham por um tempo determinado e depois podem ficar dias, semanas ou meses sem aquele mesmo trabalho) também tem direito à uma ajuda financeira.
Neste caso, o trabalhador intermitente, ou trabalhador informal (como caminhoneiros, agentes de turismo, pescadores, motoristas de aplicativo, garçons etc.), assim como MEIs e beneficiários do Bolsa Família, tem direito ao auxílio emergencial. Nele, esses grupos poderão receber três parcelas de R$600.
O que muda para as empresas?
Com a compensação aos trabalhadores estabelecida, agora é hora de definir o tipo de ajuda que as micro, pequenas e média empresas irão receber também, pois muitas delas, principalmente os micro e pequenos negócios, podem querer que seus funcionários continuem produzindo, mas não tem dinheiro suficiente para pagar um percentual alto de seus salários.
Para isso, será estabelecida uma linha de crédito de R$40 bilhões para dois meses, sendo R$34 bilhões do governo e R$6 bilhões de bancos privados. Assim, as empresas poderão financiar os valores necessários para quitar os salários de seus funcionários – ou os percentuais dos salários após feito os cortes – e terão um prazo de 36 meses para pagar esse financiamento de volta.
No entanto, as empresas que terão direito à 100% dessa linha de crédito são aquelas que contam com faturamento anual entre R$360 mil e R$4,8 milhões. Para empresas que faturam acima de R$4,8 milhões por ano, o governo dará crédito de apenas 70% para quitar os salários e a empresa deve cobrir o restante.
Para pagar o financiamento em até 36 meses, será cobrado juros iguais aos da taxa básica Selic, ou seja, 3,75% ao ano.
Fonte: Jornal Contábil