MP 936: Entenda a estabilidade e multas para quem rescindir contrato de trabalho
Ministério da Economia divulgou nota sobre empregadores que têm usado a rescisão contratual como fato príncipe ou força maior para driblar a estabilidade.
A MP 936, que permite a redução de salário e suspensão de contratos de trabalho, prevê uma estabilidade provisória para os funcionários que forem impactados com a medida.
A garantia de estabilidade do emprego é válida durante o período acordado de redução de jornada ou suspensão de trabalho e pelo mesmo período após o restabelecimento da jornada ou do encerramento da suspensão.
Ou seja, se o funcionário teve o salário reduzido pelo período de dois meses, a estabilidade valerá durante os dois meses do contrato com jornada reduzida e mais dois meses após o restabelecimento do trabalho em horário normal. Ao todo serão quatro meses.
Contudo, é importante ressaltar que a estabilidade é desconsiderada em casos de demissão por justa causa e por pedido do empregado.
Já para os casos de demissão sem justa causa, o empregador deverá pagar além das verbas rescisórias devidas, uma indenização prevista no art. 10, §1º da Medida Provisória nº 396, de 1º de abril de 2020, que é o pagamento do salário integral durante o período de estabilidade.
Rescisão contratual
Por outro lado, devido a crise econômica provocada pelo Coronavírus, muitas empresas que optaram pela redução ou suspensão previstas na MP 936 estão passando por dificuldades com a queda de faturamento.
Dessa forma, empregadores têm usado a rescisão contratual pelo fato do príncipe e por força maior para rescindir contratos de trabalho e não pagar as verbas rescisórias devidas.
O Fato do Príncipe, previsto no art. 486 da CLT, é o ato da Administração Pública de natureza administrativa ou legislativa que gera a completa impossibilidade de execução do contrato de trabalho devido a algum evento que seja inevitável.
Já a Força Maior é um acontecimento relacionado a fatos externos, independentes da vontade humana, que impedem o cumprimento das obrigações.
O Ministério da Economia elaborou uma nota informativa para esclarecer entendimento sobre as alegações de fato do príncipe ou de força maior como motivo para rescindir contratos de trabalho.
Fato do príncipe
De acordo com o texto, não se admite paralisação parcial de trabalho para fins de incidência da hipótese do art. 486 da CLT, o qual dispõe que:
“Art. 486 – No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.”
A nota orienta que, apenas quando existir ato de autoridade municipal, estadual ou Federal suspendendo totalmente a atividade será admitida a rescisão do contrato de trabalho com base no fato do príncipe. A incidência da hipótese do art. 486 da CLT não autoriza o não pagamento de verbas de natureza salarial devidas na rescisão contratual.
Assim, o auditor-fiscal do Trabalho, sempre que se deparar com a alegação de fato do príncipe como motivo para rescisão contratual, deve:
– Verificar se houve paralisação (total) do trabalho e não continuidade das atividades empresariais, seja temporária, seja definitiva;
– Verificar se existe ato de autoridade municipal, estadual ou federal suspendendo totalmente a atividade – se há restrição parcial, não se admitirá o fato do príncipe;
– Verificar se foram quitadas as verbas rescisórias, na forma e prazo estabelecidos nos parágrafos do art. 477 da CLT, procedendo à lavratura dos autos de infração pertinentes, quando concluir pela violação de preceito legal;
– Abster-se de exigir o recolhimento, pelo empregador, da indenização compensatória do FGTS prevista no art. 18, §1º, da lei 8.036/90.
Força maior
A incidência da hipótese do art. 502, da CLT, apenas autoriza a redução pela metade da indenização compensatória do FGTS. O referido artigo assim dispõe:
De acordo com a nota, não se admitirá alegação de força maior como motivo para rescindir contratos de trabalho se não houve extinção da empresa ou do estabelecimento em que trabalhe o empregado.
“Art. 502 – Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte:
I – sendo estável, nos termos dos arts. 477 e 478;
II – não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa;
III – havendo contrato por prazo determinado, aquela a que se refere o art. 479 desta Lei, reduzida igualmente à metade.”
O auditor-fiscal do Trabalho, sempre que constatar força maior como motivo para rescisão de contratos de trabalho, deve:
– Verificar se há indícios de extinção da empresa ou do estabelecimento em que trabalhe o empregado;
– Notificar o empregador para que este apresente o registro do ato dissolução da empresa na junta comercial ou órgão equivalente, para fins de comprovação do início do processo de extinção;
– Verificar se foram quitadas as verbas rescisórias, na forma e prazo estabelecidos nos parágrafos do art. 477 da CLT, procedendo à lavratura dos autos de infração pertinentes, quando concluir pela violação de preceito legal;
– Verificar se o empregador recolheu, pela metade, a indenização compensatória do FGTS, nos termos do disposto no art. 502, incisos II e III, da CLT, c/c o art. 18, §2º, da lei 8.036/90 – se comprovada a extinção da empresa ou estabelecimento.
– Caso não tenha ocorrido a extinção, verificar se o empregador recolheu integralmente a indenização compensatória do FGTS, nos termos do disposto no art. 18, §1º, da lei 8.036/90.
Fonte: Contábeis
A quarentena e a pandemia do novo coronavírus podem gerar estresse e ansiedade entre os funcionários e empresas devem olhar para o tema de saúde mental.
De uma hora para outra, a pandemia do coronavírus obrigou empresas a olhar para um aspecto de seu negócio até então pouco valorizado: a saúde mental de seus funcionários.
O tema de saúde mental ainda é um tabu para a maior parte das pessoas mas, aos poucos, se torna mais comum nas rodas de conversa e mais relevante para as empresas, diz Segundo Tatiana Pimenta, fundadora e presidente da Vittude, startup de atendimento psicológico virtual.
Com o aumento da relevância desse tema, a Vittude viu o número pacientes subir 400% em março e abril em relação ao mesmo período do ano anterior. O número de psicólogos cadastrados na plataforma também aumentou 32,5% e o agendamento de consultas online aumentou 230%.
Com a pandemia do coronavírus, e a quarentena imposta para diminuir a transmissão, a estrutura tradicional de trabalho e vida pessoal foi alterada.
“Esse período pode gerar ansiedade, mexer com o organismo, mudar a rotina de sono e de exercícios”, diz Pimenta. “Por ser uma crise de saúde, muitos passam a se preocupar excessivamente com a limpeza e o alto número de mortes, muitas vezes sem despedida, leva a um sentimento de luto. “
Em casa, colaboradores com filhos pequenos ou que moram com os pais podem ter mais dificuldades e nem todos têm uma estrutura adequada para trabalhar.
“Nós ainda somos privilegiados e temos acesso a internet para trabalhar e se conectar com o mundo e a Netflix para distrair”, diz a empreendedora. “Precisamos ver a realidade do Brasil, a maioria mora sem muita estrutura e com muitas pessoas na mesma casa.”
Por isso, o grande aprendizado das empresas será ter empatia pelos seus funcionários, diz a empreendedora. O foco das empresas sempre foi gerar lucro e continuará sendo, afirma, mas agora é preciso prestar atenção para outro ponto para alavancar os números.
“Conciliar a busca pelas metas com a empatia é o segredo das empresas que estão na vanguarda.”
Investimento que se paga
Esse adoecimento mental traz um desafio gigantesco para as empresas. Sem motivação, funcionários produzem menos – e geram menos lucro para as empresas. “Essa preocupação se torna estratégica para as empresas”, diz Pimenta.
Se antes os grandes ativos das empresas eram máquinas e fábricas, hoje é o capital humano. Funcionários engajados e felizes produzem mais e atingem metas superiores, diz a empreendedora. Não apenas isso, a preocupação com a saúde mental – e física – do funcionário pode ajudar a empresa a reduzir custos com plano de saúde, internações e afastamentos.
“Temos estudos que mostram que o investimento em saúde mental geram retorno de quatro a cinco vezes para as empresas”, conta.
Outra vantagem é a preparação da liderança. Há empresas com dificuldades para contratar executivos em altos níveis pela falta de habilidades comportamentais nos candidatos, muitas vezes chamadas de soft skills em inglês, como dar um bom feedback ou lidar com a ansiedade, por exemplo. Ao desenvolver essas capacidades entre seus próprios funcionários, a empresa economiza na contratação de consultorias para recrutamento, diz Pimenta.
Fonte: Exame
Devido a crise de coronavírus, 7 mil empresas estão em Recuperação Judicial e o número pode crescer.
Mais de 7 mil empresas estão em recuperação judicial e outras 220 já entraram em processo de falência no Brasil.
O número foi revelado nesta quinta-feira, 28, pelo secretário especial da Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, que admitiu haver uma preocupação do governo em relação ao número de empresas que podem falir em meio à crise econômica causada pelo novo coronavírus.
“Hoje, existem cerca de 220 empresas em estado falimentar. […] Existem 7,2 mil ou 7 mil e poucas empresas em recuperação judicial, que remontam um total de crédito ligado a elas de R$ 285 bilhões”, revelou Waldery Rodrigues, que representou o Ministério da Economia em audiência pública promovida pela comissão mista que acompanha o enfrentamento da covid-19 no Congresso Nacional nesta quarta-feira.
Recuperação Judicial
De acordo com Waldery, esses números de empresas que estão em recuperação judicial podem crescer ainda mais.
“Esse número pode crescer. Mas a gente não deseja isso. Queremos criar condições de manutenção das cadeias produtivas e não uma série de falências solicitadas. […] Esse número está sendo olhado com uma lupa, para que não cresça, para que tenhamos condições de recuperação da economia e de reverter esse quadro tão logo possível”, afirmou.
Para isso, Waldery disse que o governo vai entrar em contato com os parlamentares para alinhar os projetos que estão tramitando no Congresso Nacional com o intuito de atualizar a lei de falências e de recuperação judicial brasileira.
Crédito
O secretário da Fazenda também foi questionado, contudo, sobre o que o governo vai fazer para destravar a concessão de crédito para as empresas brasileiras e, assim, ajudar esses negócios a sobreviver a essa crise. Houve pressão, sobretudo, para a liberação de crédito para as micro e pequenas empresas, que foram duramente afetadas pelo coronavírus, mas estão há semanas reclamando da dificuldade de obter crédito na pandemia.
Waldery alegou que o governo está de olho nas linhas de crédito emergenciais anunciadas em meio ao coronavírus e no que é preciso fazer para “empurrar esses recursos”, para que eles de fato cheguem na ponta e não fiquem empoçados nos bancos. Porém, não apresentou novas medidas em relação ao crédito.
O secretário lembrou que o Executivo já está fazendo os ajustes burocráticos necessários para colocar o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para rodar. O Pronampe foi aprovado há mais de um mês pelo Congresso e foi sancionado na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas ainda está sendo regulado e, por isso, ainda não está atendendo os pequenos negócios.
Waldery ainda disse que o programa de financiamento da folha das pequenas e médias empresas, que não teve o retorno esperado no primeiro mês de operação, deve ter uma procura maior na sua segunda parcela, segundo estudos do Banco Central. E garantiu que outra linha de crédito focada das médias empresas também deve ser lançada em breve através do Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), bem como o socorro a grandes empresas como as companhias aéreas.
Fonte: Contábeis
Cash RunWay é uma técnica que pode ajudar empresários a sair da crise causada pela COVID-19.
A empresa brasileira, especialmente a micro e pequena, está caminhando para a UTI. A pandemia do novo coronavírus e a consequente paralisação mundial da economia têm impactado profundamente os negócios e a falência de muitos CNPJs já é tida como certa por especialistas.
Todo ser humano, em meio a uma crise de grandes proporções, tende a passar por algumas fases. A primeira é a da negação, que, neste caso, induz ao pensamento de que a pandemia está longe, vai passar logo e não vai chegar perto ou impactar de alguma forma.
A segunda é a etapa do desespero, que leva a decisões emocionais ou irracionais, ineficazes ou ineficientes, trazendo como consequências perda de dinheiro, tempo, energia e criatividade.
Passadas essas duas etapas, é hora de tomar decisões racionais, ponderar e buscar soluções, porque elas existem.
Da mesma forma que omo um médico intensivista cuida de pacientes em estado crítico na UTI acompanha pressão arterial, batimentos cardíacos e outros sinais vitais, o empresário precisa do monitoramento para tratar da saúde do seu negócio. Sem esse trabalho, o médico não consegue indicar o tratamento adequado, receitar a medicação correta, na dose e hora apropriadas. Assim também deve ser o empreendedor.
Como ajudar as pequenas empresas?
O Cash Runway é uma métrica utilizada mundialmente que trabalha, baseada em dados, o fôlego financeiro de uma empresa em determinado período. Após diversas experiências com grandes e pequenas empresas no Brasil e exterior, trago aqui uma adaptação desta técnica de salvamento empresarial às peculiaridades do nosso país. Em definição, Cash Runway corresponde ao período de tempo em que uma empresa permanecerá solvente, supondo não obter mais dinheiro.
A equação para encontrar este indicador é simples: basta somar todo o dinheiro em caixa, nos bancos, contas correntes e aplicações de curto prazo, e dividir o montante obtido pelo gasto mensal. Feita a conta, é possível identificar, em meses, o fôlego financeiro do negócio.
No caso brasileiro, se forem identificados 12 meses ou mais o status é apenas “de Observação”, devendo o empreendimento não passar por grandes problemas, como o paciente que recebe alta e vai para casa. Mas isto não dispensa a empresa de continuar monitorando os seus sinais vitais para não ter recaída.
Caso haja reservas para um intervalo variando de seis a doze meses, configura-se o “Estado de Alerta”, e isso exigirá ações para a redução de gastos – seria como se o paciente ficasse internado para tratamento, mas não na UTI.
No entanto, se o Cash Runway estiver entre três e seis meses, o estado é “de Emergência”, o que vai requerer cortes profundos, com a empresa indo para a UTI e sofrendo intervenção cirúrgica, sem anestesia.
Por fim, se o resultado for menor de três meses, a organização é classificada “em estado de Calamidade” e necessitará de intervenções drásticas como ser entubada para sofrer uma cirurgia mais complexa.
Infelizmente, uma pesquisa do JPMorgan Chase Institute aponta que a autossuficiência financeira da maioria das pequenas empresas no mundo é de apenas 27 dias.
Identificado o Cash Runway, é hora de colocar a metodologia em prática. Tendo esse diagnóstico em mãos é possível criar um painel de controle da UTI do negócio, e esse monitoramento de índices e indicadores permite a tomada de decisão de forma racional, rumo à saúde empresarial, sempre dando prioridade a projetos que possam gerar maior impacto financeiro no menor prazo, uma vez que em grandes crises como está, não há previsibilidade de três meses ou meio ano, e as medidas se concentram no curto período.
Na busca por essa melhoria, é preciso entender todo o funcionamento do Cash Runway, que pode ser influenciado pelo EBTDA, capital de giro, investimentos, dívidas, pró-labore e lucros distribuídos.
A racionalização do processo permite a identificação de ações visando os custos, considerando que o ganho nesse caso é muito maior. Isso significa mudar processos produtivos, inovar, alterar a forma de vendas, entre outros.
O trabalho é maior, mas o resultando, expressivamente melhor. Em outra frente, é importante trabalhar as receitas, reduzindo os cancelamentos, as inadimplências e o downgrade – termo utilizado para os pedidos dos clientes de redução de honorários -, além de criar produtos, abrir novos mercados ou conquistar clientes.
As mudanças oriundas dessas frentes e de outras como os trabalhos com investimentos, dívidas, lucros e dividendos e pró-labore levam em conta duas variáveis: além da busca por aumento do Cash Runway, o Payback, termo utilizado para a referência ao tempo em que o projeto se paga.
Trabalhe em equipes, crie salas de guerra!
Para viabilizar tudo isso, a metodologia sugere a criação de salas de guerra, compostas por diferentes líderes e colaboradores: a primeira com o objetivo de reduzir o gasto mensal e gerar caixa, a segunda buscando a manutenção de receitas e a descoberta de oportunidades, cabendo à terceira mirar na geração de novas receitas.
Sob o comando do empresário, que deve coordenar essas salas, priorizar os projetos, controlar as ações, motivar a equipe, e contar com o apoio de uma assessoria contábil, que é fundamental especialmente na sala de custos – Tendo em vista o entendimento pleno de questões trabalhistas, tributárias e financeiras –, com o tempo será possível comparar uma planilha do momento com a inicial e verificar o aumento gradativo do fôlego financeiro.
De forma gradual, a empresa ganha novos status: de Calamidade para os estados de Emergência, Alerta e Observação.
Enfim, os efeitos negativos da quarentena no Brasil já estão postos e, certamente, haverá uma quebra de paradigmas de comportamento do consumidor e formas de negociação daqui em diante. Não há fórmulas mágicas, mas há caminhos que podem auxiliar as empresas a superarem essa fase.
Pelo menos para os CNPJs, a COVID-19 tem cura.
O Plenário do Senado aprovou o projeto que libera empréstimos de até R$ 100 mil a juros baixos para profissionais liberais. Objetivo do PL 2.424/2020 é minimizar prejuízos com a pandemia da covid-19. Senadores também aprovaram a medida provisória que fixou o salário mínimo em R$ 1.045 (MP 919/2020). O novo valor já está valendo desde fevereiro, mas precisava ser confirmado pelo Congresso.
Fonte: Agência Senado
O Presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), prorrogou por 60 dias a validade da Medida Provisória 936, que permite a redução de jornada dos trabalhadores com redução proporcional do salário e a suspensão total do contrato de trabalho durante a pandemia do coronavírus.
O ato foi publicado hoje no Diário Oficial da União. A MP foi publicada em 1º de abril e perderia a validade no fim do mês, caso não fosse prorrogada.
Não há possibilidade de nova prorrogação, e o Congresso precisa aprovar a medida para que ela se torne lei.
Ontem, o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que pretende colocar a MP em votação na Casa ainda nessa semana. A MP 936 permite que empresas façam acordo direto com o empregado para diminuir a jornada e o salário ou suspender o contrato de trabalho por tempo determinado.
Para compensar os trabalhadores atingidos, o governo paga uma parcela ou o valor integral do seguro-desemprego.
Fonte: Jornal Contábil
Buscar Um Diferencial Competitivo É A Melhor Saída Para A Crise Empresarial
Agora, O Mercado Está Mais Disputado E, Para Ser O Grande Escolhido Dos Consumidores, Você Precisa Ter Os Diferenciais Competitivos Que Todos Procuram!
Não precisamos mais dizer que a crise está sendo uma das piores fases para os empreendedores. Você já sabe disso. Você sentiu e sente isso. Agora, o seu foco é criar soluções, e não “bater no mesmo ponto” de sempre. Dessa forma, o seu comércio nunca vai para frente – e a sua postura é inteiramente correta. Mas, todos estão em casa, se valendo das mesmas ferramentas… O que você vai fazer para ser a grande escolha do seu consumidor? Hoje, vamos te dar o poder de ser a preferência dos seus consumidores! Vamos falar sobre diferencial competitivo e dar ideias para você começar agora mesmo a ser o “queridinho” dos seus clientes! Quer saber como?
O Que É Um Diferencial Competitivo?
Um diferencial competitivo é aquilo que te faz, assim como o nome sugere, diferente dentre os demais concorrentes do seu mercado. Ou seja, é algo que te destaca das outras empresas do ramo, desta forma, um consumidor irá preferir o que possui mais diferenciais, pois todos eles representam benefícios para ele.
Quais Os Diferenciais Competitivos Mais Procurados Atualmente?
Agora que você já sabe o que é um diferencial competitivo, é hora de colocar a mão na massa para fazer do seu comércio a escolha preferida dos consumidores. Portanto, separamos os diferenciais competitivos que mais chamam a atenção dos clientes na hora de decidir comprar ou não algum produto ou serviço.
Atendimento Personalizado
Um atendimento personalizado tem sido cada vez mais valorizado, ainda mais durante a crise. Infelizmente, é muito comum que a experiência de um cliente seja arruinada ou prejudicada por um atendimento falho, e isso é no âmbito geral e não só no que tange o atendente em si.
Detalhes São Cruciais
Apesar de serem detalhes, cada “coisinha” faz a diferença na hora da decisão de compra do cliente. Seja um hábito na hora do atendimento ou qualquer outro aspecto, muitas vezes, são esses detalhes que fazem o consumidor preferir o seu produto ou serviço – principalmente quando ele experimentar o do concorrente e não apenas lembrar, mas preferir o seu ao dele. ?
Tudo Está Na Rede – E Você Também Deve Estar!
A internet veio para ficar, e você precisa se fazer valer disso. Muitos lugares já estão se adequando ao termo “instagramável”, que é quando você cria um ambiente “digno de uma foto”. Agora, com a quarentena, todos estão tentando reinventar esse conceito, seja por filtros no Instagram ou um “tire uma foto com/fazendo/etc”.
Especialização
Por fim, a especialização é um dos diferenciais competitivos que mais chamou a atenção do público recentemente. Junto com o atendimento personalizado, os consumidores se sentem ainda mais amparados por ter um profissional especializado lhes prestando serviços, assim, o medo do resultado não ser o esperado diminui muito. Portanto, ter ou ser especialista em algo do seu ramo é um aspecto tão positivo que pode te levar a ser referência no mercado – então, é um investimento que pode gerar frutos de ouro para você. Gostou do conteúdo de hoje? Deixe seu comentário abaixo e cite o diferencial competitivo que você mais gosta e não citamos aqui!
Fonte: Abrir Empresa Simples
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Deputado Zé Vitor propõe ampliar faixa de faturamento de firmas contempladas e permitir que empresários possam financiar parte da folha de pagamento.
O programa do governo federal criado para financiar a folha de pagamento de pequenas e médias empresas durante a pandemia não teve a performance esperada.
Dos R$ 34 bilhões disponibilizados para as instituições financeiras, apenas R$ 1,1 bilhão foi contratado pelas empresas. Com a baixa adesão, o relator da MP 944/20 na Câmara, deputado Zé Vitor (PL-MG), pretende alterar regras do texto para ampliar o acesso ao crédito.
Uma de suas propostas é que empresas com faturamento de até R$ 50 milhões possam pegar empréstimo para pagar os funcionários – originalmente, o benefício atenderia apenas negócios com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões.
“Temos discutido isso porque nessa faixa de empresas que faturam entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, o universo de trabalhadores chega a 12 milhões. Se nós ampliarmos para empresas com faturamento de até R$ 50 milhões, cerca de 17 milhões de trabalhadores podem ser atendidos”, estima o parlamentar.
Criado por meio da MP 944, em vigência desde abril, o Programa Emergencial de Suporte a Empregos previa que 12,2 milhões de pessoas teriam seus salários financiados pelo benefício, dando sobrevida a 1,4 milhão de empresas. Um mês e meio depois, o socorro financeiro só atingiu 1,1 milhão de trabalhadores e menos de 69 mil empresas. Segundo o Banco Central, dos R$ 34 bilhões programados, apenas R$ 1,5 bilhão foi liberado para o setor produtivo.
A principal reclamação dos empresários é que os bancos têm feito exigências adicionais e demorado para analisar a contratação do crédito. Levantamento do Sebrae mostra que, entre 7 de abril e 5 de maio, a quantidade de firmas que buscaram por recursos emergenciais aumentou. O problema é que apenas 14% delas tiveram suas solicitações aprovadas. A “Pesquisa do Impacto do Coronavírus nos Pequenos Negócios” ouviu mais de 10 mil microempreendedores individuais de todo o país.
Para contornar esse problema, o deputado Zé Vitor estuda a viabilidade de aumentar ainda mais a participação do governo nos empréstimos. Atualmente o crédito e o risco de inadimplência já são assumidos, em maior parte, pelo Tesouro Nacional, que custeia 85% dos valores, enquanto os outros 15% são provenientes dos bancos privados.
“Há uma proposta que surgiu do governo assumir até 100% desse risco. Isso certamente não tem apoio do governo, mas a gente precisa construir um texto que de fato destrave essa linha de crédito”, aponta.
Na avaliação do professor de finanças do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC) de São Paulo, Cristiano Correa, o mais importante é que os recursos anunciados pelo governo sejam distribuídos com rapidez e sem burocracias. “Eu entendo que o principal fator que tornou a linha de crédito menos atrativa é a questão das garantias exigidas pelos bancos – e terem a mão ‘mais pesada’ na análise de crédito. Muitos empresários não possuem essas garantias para serem dadas e isso inviabiliza essa MP da forma que ela foi pensada”, pontua.
Sobre esse aspecto, o relator da MP 944 na Câmara cobra mais comprometimento de bancos públicos e cooperativas de crédito.
“Chegou a hora de eles cumprirem seu papel social. Não é uma questão de caridade, é uma questão de responsabilidade. Em um momento de crise, essas instituições têm que ser protagonistas, tem que puxar a fila e dar exemplo de como ajudar a economia a ficar de pé”, ressalta Zé Vitor.
Regra flexível
Os empréstimos previstos pelo programa emergencial poderão ser contratados até 30 de junho de 2020 sob condições específicas. Entre elas, taxa de juros de 3,75% ao ano, prazo de pagamento de 36 meses e carência de seis meses para início do pagamento, com juros capitalizados no período, ou seja, durante a carência os juros serão incorporados ao saldo devedor.
Já a regra que obriga as empresas a pegarem recursos para bancar 100% da folha de pagamento deve ser alterada na Câmara dos Deputados. Isso porque o empregador, hoje, não pode demitir funcionários até 60 dias após quitar a última parcela do banco. Esse requisito é apontado pelo deputado Zé Vitor como uma barreira a mais para os empresários contratarem o crédito.
“As empresas não sabem qual vai ser o tamanho do seu negócio após essa crise, então propomos que ela possa pegar recursos para pagar até 100% da sua folha de pagamento, mas possa também pegar recursos para pagar 80% de seus funcionários e se comprometer, então, a manter 80% deles”, pondera.
Segundo o parlamentar, seu parecer sobre a MP 944 deve ser finalizado nos próximos dias e apresentado no Plenário da Câmara até o fim do mês.
A Caixa Econômica Federal está liberando o Microcrédito Produtivo Orientado que nada mais é que uma linha de crédito especial para o Microempreendedor Individual MEI.
Microcrédito destinado a ajudar os pequenos negócios do Brasil, tanto para formais quanto informais onde os empresários podem investir em equipamentos, mercadorias e materiais que ajudem no crescimento da empresa.
Valores
O microcrédito para MEIs oferece empréstimos com valores iniciais a partir de R$ 300,00, o legal desta modalidade é que após renovações o crédito pode ter o limite aumentado chegando a R$ 21 mil. O crédito pode ser parcelado em até 24 vezes com taxas de juros que se iniciam em 1,99% ao mês.
Confira as condições para participar
O Microempreendedor Individual interessado em aderir ao programa de Microcrédito Produtivo orientado da Caixa Econômica precisa seguir alguns requisitos, entre eles:
– Ser maior de idade
– Ser empreendedor ou proprietário de empresa com faturamento anual de até R$ 20 mil
– Ter conta corrente ou poupança da Caixa, ou ainda uma conta Caixa Fácil
– Ter o nome “limpo” sem restrições em órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa
– Ter recebido orientação negocial ou financeira
– Ter sido aprovado em análise de crédito e capacidade de pagamento das parcelas
Atenção! A Caixa informa que o uso do dinheiro deverá ser de exclusividade em aplicações no negócio ou empresa, sendo proibida a sua utilização para outros fins.
Como contratar?
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Pagamento
Para ficar bem fácil, você tem várias opções:
Débito em conta na Caixa;
Casas lotéricas sem nem precisar ter o boleto em mãos: basta o número de CPF e o código do convênio (10837039);
Pelo site: Pagar boleto www.caixa.gov.br/atendimento/2-via-boleto/Paginas/default.aspx;
Redes Sociais Caixa (Facebook e Twitter). Para pegar segunda via de prestações vencidas até 60 dias:
Ligar na Central Telefônica 0800 726 8068, opção 8;
Acessar WhatsApp Caixa 0800 726 8068.