por Marketing CCR | set 8, 2020 | Contabilidade na crise, Diário Oficial, eSocial
Implantação do eSocial é suspenso por tempo indeterminado
Receita Federal e Secretaria publicaram ato no Diário Oficial suspendendo a implantação
A implantação do e-Social foi suspensa por prazo indeterminado nesta sexta-feira (4), conforme determinação da Receita Federal do Brasil e da Secretaria de Previdência e Trabalho.
A nota conjunta foi publicada hoje no Diário Oficial da União e suspende a implantação do e-Social, impactando diretamente empresas do Grupo 3 e as demais empresas que estariam prontas para enviar os dados de SST (Saúde e segurança do Trabalho).
Fôlego na prorrogação do e-Social
“Os profissionais de recursos humanos e departamento pessoal ganharam assim um fôlego maior na implantação, mas isso não significa que o processo deve ser abandonado”, comenta Hans Misfeldt, criador da Contábil Play.
Segundo explica, “este é o momento para rever processos, adaptar sistemas e organizar dados afim de não serem impactados quando, de repente, tiverem que enviar dados para o e-Social”, completa Hans.
Confira a nota na íntegra:
PORTARIA CONJUNTA SEPRT / RFB Nº 55, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
(Publicado(a) no DOU de 04/09/2020, seção 1, página 35)
Suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 71, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria GME nº 284, de 27 de julho de 2020, respectivamente, e pela Portaria GME nº 300, de 13 de junho de 2019 – (Processo nº 19964.110026/2020-57), resolvem:
Art. 1º Suspender o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.
Art. 2º Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Contábil Play
por Marketing CCR | set 4, 2020 | Auxílio-doença, Contabilidade na crise, INSS
COVID-19: Governo anula portaria que previa estabilidade para trabalhador infectado
Medida que classificava Covid-19 como doença ocupacional foi publicada na terça, mas revogada nesta quarta-feira.
O governo do presidente Jair Bolsonaro anulou nesta quarta-feira, 2, a portaria que incluía a Covid-19 na lista de doenças que podem estar relacionadas ao ambiente de trabalho.
A medida do Ministério da Saúde que classificava a Covid-19 como doença ocupacional havia sido oficializada na terça-feira, mas foi revogada por nova portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta.
Auxílio doença
O reconhecimento da Covid-19 como uma doença à qual o empregado pode ser exposto no ambiente de trabalho poderia facilitar o acesso ao auxílio-doença acidentário pago pelo INSS, entre outras vantagens para o trabalhador e seus dependentes.
“Na prática, não sendo a Covid-19 inserida na LDRT [Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho], isso dificulta que o INSS, voluntariamente, conceda o benefício, salvo se houver decisão administrativa ou judicial em sentido contrário”, afirma o especialista em relações do trabalho Ricardo Calcini.
Comparado ao auxílio-doença previdenciário, gerado por doença sem relação com a ocupação, o benefício acidentário proporciona um cálculo financeiro mais vantajoso da aposentadoria por invalidez, caso o agravamento da condição do paciente provoque incapacidade permanente para a atividade profissional.
A reforma da Previdência diferenciou severamente o cálculo da aposentadoria por invalidez previdenciária (sem relação com o trabalho) do benefício relacionado a acidente do trabalho ou doença ocupacional
Para a incapacidade gerada por questões ocupacionais, o benefício é de 100% da média salarial do trabalhador.
Se a invalidez não for relacionada ao trabalho, o benefício é de 60% da média salarial para quem contribuiu por 20 anos ou menos, acrescido de 2% para cada ano a mais de recolhimento.
A morte gerada por uma doença ocupacional permite ainda a concessão de pensão do INSS por regras mais vantajosas aos dependentes.
Além disso, o caráter ocupacional de uma doença facilita a responsabilização do empregador em ações trabalhistas, obrigando a empresa ao pagamento de indenização e custeio de despesas médicas.
Comprovação
Para Calcini, porém, a revogação da portaria ministerial não é sinônimo de ausência de responsabilidade empresarial nos casos em que ficar comprovado que a contaminação do funcionário ocorreu por culpa do empregador.
“Aliás, esse nexo continua sendo presumido em atividades envolvendo, por exemplo, os profissionais da área de saúde, em razão da exposição direta e de forma mais acentuada ao vírus se comparada às demais profissões”, diz.
A portaria do Ministério da Saúde que classificou a Covid-19 como ocupacional contrariava a posição do governo sobre a relação da doença com o trabalho.
Ao tratar de ações emergenciais para o enfrentamento da pandemia, o governo explicitou na Medida Provisória 927 que a Covid-19 não poderia ser considerada doença do trabalho.
Os artigos que criavam essa restrição, porém, foram derrubados pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
A decisão do Supremo, porém, não tornou automático o reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional.
Ao trabalhador infectado ainda cabe comprovar que há responsabilidade do empregador pela contaminação.
Fonte: Contábeis
por Marketing CCR | set 4, 2020 | Gestão de negócio, Gestão Empresarial, Whatsapp Pay
Saiba tudo sobre o Whatsapp Pay e como aplicar na rotina da sua empresa
WhatsApp Pay chega como mais uma opção de transações financeiras para empresas e clientes, veja como se beneficiar!
Mesmo após a entrada em circulação da nova cédula de R$ 200, a gente sabe que as transações financeiras estão cada vez mais voltadas para o formato eletrônico.
E a prova disso é a concorrência, cada vez mais acirrada, entre as empresas desse setor, que buscam oferecer taxas mais atrativas aos empresários, de modo a atraí-los com as maquininhas de cartão.
Por fim, vale contextualizar que as próprias entidades bancárias vêm investindo pesado nesse formato, como podemos ver com a diminuição expressiva das agências bancárias em formato físico, assim como a contratação de novos funcionários.
E onde o WhatsApp Pay entra nisso tudo?
É exatamente isso que abordaremos a partir do tópico a seguir.
Chegada do WhatsApp Pay ao Brasil
Quem acompanha as notícias sobre tecnologia, certamente já sabe que Mark Zuckerberg, CEO do Facebook, revolucionou o modo como as pessoas se relacionam no digital e, para agregar mais valor ao seu negócio, adquiriu mais alguns serviços para o seu portfólio.
Um deles é o WhatsApp, que desde 2014 pertence ao Facebook.
A maioria das pessoas enxergam esses aplicativos como entretenimento, mas muitos empresários já vêm atuando de forma profissional, de modo a encurtar a distância entre a sua empresa e os clientes.
Com isso, o WhatsApp Pay chega como um facilitador para que todo o processo de vendas possa ser feito de forma online e em apenas um aplicativo.
Imagine um cenário com o seguinte passo a passo:
- Você faz uma oferta para a sua base de contatos, via WhatsApp;
- O cliente se interessou por um de seus produtos;
- A transferência é feita pelo próprio aplicativo, via WhatsApp Pay.
Consegue perceber o quanto esse serviço pode otimizar as suas vendas?
Mas, com isso, vem surgindo muitas dúvidas com relação a um outro aspecto.
Segurança nas transferências via WhatsApp Pay
Disponível tanto para Android quanto para IOS, o WhatsApp Pay, certamente, será um facilitador nos processos de vendas, mas e quanto à segurança das transações?
Bom, inicialmente, a parceria será feita com a Cielo, onde as transações poderão ser feitas tanto no débito quanto no crédito, sendo possível – ao menos no início – através de contas do Banco do Brasil, Nubank e Sicredi, nas tradicionais bandeiras Mastercard e Visa.
Todas as medidas de segurança que você já toma com relação aos seus cartões de crédito e senhas, você terá que redobrar a atenção no WhatsApp Pay, e, inclusive, adotar medidas mais rigorosas quanto ao próprio aplicativo WhatsApp, de modo a reforçar a segurança.
Medidas, como:
- Senhas criptografadas (configurar senhas com diversos elementos, de modo a dificultar o possível acesso de hackers);
- Autenticação em dois fatores (importantíssimo para que você não permita o acesso de terceiros ao seu aplicativo);
- Jamais clicar em links suspeitos (ter bastante atenção quanto aos links enviados por terceiros).
Com isso, podemos concluir que o WhatsApp Pay é uma ferramenta que será muito útil nos seus negócios, de modo a trazer muito mais praticidade e conforto aos seus clientes, porém, é muito importante estar atento aos cuidados com a segurança, para que as transações sejam feitas de forma satisfatória.
Fonte: Abrir Empresa Simples
por Marketing CCR | set 3, 2020 | Auxílio-doença, Contabilidade na crise, COVID-19, FGTS, MP
COVID-19: Trabalhador infectado no trabalho deve ter estabilidade de um ano
Portaria publicada no Diário Oficial prevê estabilidade de um ano e FGTS proporcional ao tempo de licença médica do trabalhador.
O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 1, a Portaria 2.309/2020 com a versão atualizada da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). A exposição ao novo coronavírus (SARS-CoV-2) em atividades de trabalho passou a fazer parte da lista como um agente ou fator de risco.
Com a inclusão da Covid-19 na lista de doenças ocupacionais, os trabalhadores que forem afastados das atividades por mais de 15 dias em razão do vírus, e entrarem de licença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , passarão a ter estabilidade de um ano no emprego e direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) proporcional ao tempo de licença médica.
De acordo com a portaria, a LDRT será revisada novamente no prazo máximo de cinco anos, “observado o contexto epidemiológico nacional e internacional”.
Auxílio-doença
Com a reforma da Previdência, a regra para esse tipo de benefício mudou. O auxílio-doença previdenciário passou a ser de 60% do valor do benefício, mais 2% a cada ano após 15 anos de contribuição, se mulher, ou 20 anos, no caso do homem.
Segundo Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), no entanto, se for comprovado que o segurado foi infectado pelo coronavírus no trabalho, o benefício passará a ser considerado acidentário, o que garantirá 100% do valor.
Comprovação
O advogado trabalhista André Pessoa ressalta, porém, afirma que é preciso comprovar que a Covid-19 foi acometida pelo trabalhador no ambiente e em razão do trabalho desenvolvido para seu empregador, para que seja considerada doença ocupacional.
Isso porque já existe uma legislação que determina que doenças endêmicas, como é o caso do coronavírus, não são caracterizadas como doença do trabalho.
“Se for comprovado, o empregado fará jus ao recolhimento do FGTS durante o período de afastamento, se gerar incapacidade para o trabalho e se essa incapacidade durar mais de 15 dias. Além disso, o empregado terá, após o seu retorno, um ano de estabilidade no emprego e poderá, ainda, requerer o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes do acometimento da doença, indenização essa que deverá levar em consideração a extensão do dano causado pela doença, bem como as medidas preventivas adotadas pelo empregador para evitar o contágio no ambiente de trabalho”, avalia.
Janaína Camargo Fernandes, advogada trabalhista, afirma ainda que não basta comprovar que o contágio ocorreu na empresa, mas também que o empregador não cumpriu as normas de prevenção ao coronavírus no ambiente de trabalho, como fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido, além de álcool 70%, adoção de medidas de distanciamento social, desinfecção dos locais de trabalho, entre outras.
“É preciso provar que a empresa não adotou as cautelas necessárias. A exceção é para profissionais da saúde, porque nesse caso o risco é inerente ao trabalho — aponta a advogada, lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o trecho da Medida Provisória 927 que previa que a Covid-19 não poderia ser caracterizada como doença de trabalho”, afirma.
A listagem completa de agentes nocivos e doenças ocupacionais pode ser conferida no Diário Oficial desta terça-feira.
LDRT
A LDRT orienta as atividades dos profissionais do Sistema Único de Saúde nos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest). Esses serviços integram a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast), que garantem ações de prevenção, promoção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e vigilância em saúde dos trabalhadores urbanos e rurais. A assistência acontece independentemente do vínculo empregatício e do tipo de inserção no mercado de trabalho.
Fonte: Contábeis
por Marketing CCR | set 2, 2020 | Contabilidade na crise, Portal do Empreendedor, Pronampe
Pronampe: Instituições regionais participam da nova fase do programa
Na segunda fase do Pronampe, parte dos R$ 12 bilhões serão destinados à Instituições financeiras regionais.
A segunda etapa do programa terá aporte adicional de R$ 12 bilhões da União no Fundo de Garantia de Operações (FGO), destinado à concessão de garantias no âmbito do Pronampe.
Segundo o Ministério da Economia, parte desse aporte de R$ 12 bilhões será destinada para algumas instituições financeiras regionais habilitadas:
– R$ 21 milhões em crédito pela Agência de Fomento de Goiás;
– R$ 268 milhões pelo Banco do Nordeste;
– R$ 203 milhões pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG);
– R$ 282 milhões pelo Banco da Amazônia;
– R$ 730 milhões pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul).
Pronampe
No dia 19 de agosto, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.043, de 2020, que amplia o programa.
O ministério informa que o Pronampe continuará atendendo as microempresas (com faturamento até R$ 360 mil no ano) e empresas de pequeno porte (faturamento até R$ 4,8 milhões no ano), além dos profissionais liberais. O
programa empresta até 30% da receita bruta do ano anterior, com taxa de juros máxima igual à Selic (atualmente em 2% ao ano) mais 1,25% ao ano.
O prazo de pagamento é de 36 meses e carência de oito meses. É possível acompanhar o recurso sendo liberado pelo Emprestômetro do Portal do Empreendedor, onde também poderão ser consultadas as instituições habilitadas.
por Marketing CCR | set 1, 2020 | Abrir Negócio, Contabilidade na crise, Empreendedorismo, Transformação digital
Especialista dá dicas para iniciar um novo negócio na pandemia
Brasileira selecionada pela NASA como líder mundial de empreendedorismo e inovação, lista ‘regras de ouro’ para quem quer iniciar um negócio na pandemia.
Embora a pandemia do novo coronavírus tenha colocado o mundo sob uma das mais severas crises econômicas dos últimos tempos, ela abriu a oportunidade para o surgimento de novos negócios. Essa é a avaliação da engenheira Lindália Junqueira, brasileira selecionada pela NASA como líder mundial de empreendedorismo e inovação e especialista em empreendimento, que assegura: é tempo de empreender.
Em entrevista ao G1, ela apresentou dez “regras de ouro” para quem deseja tocar um novo negócio ou mesmo para quem já tem um negócio próprio, mas enfrenta dificuldades para se manter e crescer.
Não se desespere, o mundo não acabou!
Continua a ser uma relação P2P, “pessoa a pessoa”, mesmo nos canais digitais. Reforce esse relacionamento e conheça melhor cada um de seus clientes atuais ou novos usuários.
Teste e experimente antes de lançar e investir tempo e dinheiro. Pergunte se de fato essa sua nova ideia, esse seu negócio resolve uma “dor” real do mercado.
Busque parcerias
Não existe inovação sem colaboração. Se você ainda não faz parte de nenhuma comunidade de startups ou redes de empreendedores do seu setor, se associe. Essa união traz força e caminhos coletivos alternativos, que ajudam a impulsionar a todos juntos.
Gestão, gestão, gestão!
Cuide desde o início do fluxo de caixa, planejamento financeiro, orçamentos, gestão de recursos, metas, resultados esperados. Renegocie com seus fornecedores e crie uma nova condição para sustentabilidade com custos mais reduzidos.
Cuide de seus colaboradores
Os colaboradores devem ser interpretados como sua família. Eles são os que mais precisam de serem apoiados nesse momento e que podem te ajudar a encontrar saídas e trazer mais resultados positivos.
Digitalização
A digitalização acelerada, foi positivo para continuarmos conectados nos negócios e redes, mas cuidado pra evitar ataques cibernéticos. Cuide da segurança dos seus sistemas e principalmente oriente seus colaboradores e familiares a não clicarem em mensagens por email ou redes sociais que desconheçam a fonte. Muitos enviam mensagens dizendo que você ganhou um prêmio, ou que o banco pediu uma “confirmação de dados”, e ao clicar, abre essa “porta” pra todo sistema e até contas bancárias serem invadidas.
Transformação digital
Isso não é só a mudança de um sistema na área de TI, mas, sim, mudança de cultura, uma nova engenharia social. Os processos digitais servem para facilitar e agilizar o trabalho e não para criar mais processos. Na educação, muitas universidades estão agora focadas em criar, de fato, plataformas de ensino à distância, mas que sejam capazes de engajar e gerar uma trilha adaptativa de aprendizagem personalizada e continuada.
Cuidado com agenda
Evite agendas de muitos calls diretos, reuniões demoradas, todos estamos em casa, porém sem um ambiente propício para trabalhar. Esse equilíbrio físico, mental e motivacional é importante para a saúde e produtividade de todos.
Humanicity
Não adianta pensarmos em smart city, cidade inteligente, sem colocar o humano no sempre das decisões. Impacto social, ambiental, cultural, inovação, aceleração de startups, deixam de ser só “anexos” das empresas, e passam a ser foco de atenção do novo planejamento estratégico.
Não fique em cima do muro
Se por medo de tomar decisão do que fazer, você parar no meio do caminho, aí que não terás chance de se salvar dessa.
O “empreendedor raiz” não desiste nunca da luta. Supera crises, Pivota, muda sua estratégia de negócio, muda nicho, tomba para o digital, abre novos negócios necessários nesse momento, faz M&A, une várias empresas, até concorrentes para ganhar escala. Vá à luta!
por Marketing CCR | ago 31, 2020 | Contabilidade na crise, COVID-19, Empréstimos, Pronampe
Pronampe: 2ª fase de empréstimos começa na terça
Mais de R$ 14 bilhões serão emprestados na segunda fase do Pronampe.
O Pronampe, programa de empréstimos a micro e pequenas empresas com garantia de 85% do Tesouro, começa a segunda fase com novos recursos na próxima terça-feira, 1.
O governo aportará mais R$ 12 bilhões e, com a contrapartida das instituições financeiras, será possível emprestar R$ 14,1 bilhões no total.
Segundo o vice-presidente de Agronegócios e Governo do Banco do Brasil, João Rabelo, a expectativa é atender mais 160 mil empresas. O banco é responsável por administrar o FGO, fundo que garante a operação.
Pronampe
O Pronampe foi criado no conjunto de medidas lançadas pelo governo para amenizar os impactos econômicos da pandemia de Covid-19.
Na primeira fase do Pronampe, 211 mil empresas obtiveram empréstimos. Também foram atendidas 104 mil microempresas, com empréstimo médio de R$ 44,7 mil; e 106 mil pequenas empresas, com valores médios de R$ 123 mil.
A nova fase terá mudança no teto do empréstimo que cada empresa pode obter, que será no máximo de R$ 87 mil. O limite de valor é o correspondente a 30% do faturamento da empresa em 2019.
“A expectativa é que os recursos terminem em uma ou duas semanas, tamanha a procura”, disse Rabelo.
Recursos
O governo aportou R$ 15,9 bilhões na primeira fase e, no total, foram emprestados R$ 18,7 bilhões.
As microempresas são aquelas que têm faturamento de até R$ 360 mil ao ano. Já as pequenas vão até o valor de R$ 4,8 milhões.
A taxa de juros anual cobrada no Pronampe é de 1,25% mais a taxa Selic, o que corresponde a juros de 3,25% ao ano. Já se inscreveram para participar da segunda fase 18 instituições financeiras.
Fonte: Contábeis
por Marketing CCR | ago 28, 2020 | Contabilidade na crise, Débitos, PME, Simples Nacional
Empresas afetadas pela pandemia poderão negociar débitos
Modalidade está disponível para adesão até 29 de dezembro de 2020.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a Transação Excepcional para parcelar os débitos fiscais das micro e pequenas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional. A modalidade está disponível para adesão, no portal Regularize, até 29 de dezembro de 2020.
A Transação Excepcional é destinada aos débitos considerados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, levando-se em consideração os impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte devido à pandemia.
Considera-se impacto na capacidade de geração de resultados das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020, com início no mês de março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598, de 26 de dezembro de 1977.
Independentemente da capacidade de pagamento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte inscritas, são considerados irrecuperáveis os débitos de titularidade de devedores falidos e em recuperação judicial. Diante disso, o contribuinte interessado deverá prestar informações, demonstrando esses impactos financeiros sofridos. Com base na capacidade de pagamento estimada do contribuinte, será disponibilizada proposta de transação para adesão.
Benefícios
Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total (sem descontos) das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses. Já o pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 meses, sendo que o valor mínimo da prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00. Há também a possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos legais.
O desconto concedido, no entanto, não poderá ser superior a 70% do valor total da dívida. Além disso, o percentual do desconto será definido a partir da capacidade de pagamento do contribuinte e do prazo de negociação escolhido.
Como aderir
O procedimento de adesão possui três etapas, sendo todas realizadas por meio do Regularize, na opção Negociação de Dívida > Acessar o Sispar.
No ambiente do Sispar, no menu Declaração de Receita/Rendimento, o contribuinte deverá preencher o formulário eletrônico com as seguintes informações:
- endereço completo;
- nome, CPF e endereço completo dos atuais sócios, diretores, gerentes e administradores;
- receita bruta mensal (janeiro a dezembro) relativa aos exercícios de 2019 e 2020, sendo, neste último caso, até o mês imediatamente anterior ao mês de prestação das informações necessárias à formulação pela PGFN da proposta de transação por adesão;
- quantidade de empregados (com vínculo formal) na data de prestação das informações necessárias à formulação pela PGFN da proposta de transação por adesão e nos meses imediatamente anteriores, a partir de janeiro de 2020;
- quantidade de admissões e desligamentos mensais no exercício de 2020;
- quantidade de contratos de trabalhos suspensos no exercício de 2020, com fundamento no art. 8º da Medida Provisória n. 936, de 1º de abril de 2020;
- valor total dos bens, direitos e obrigações da pessoa jurídica existentes no mês anterior à adesão.
A Transação somente estará disponível para os contribuintes com classificação (reduzida) “C” ou “D”.
Feito isso, caso a classificação (reduzida) para transação seja “C” ou “D”, o contribuinte deverá realizar o pedido de adesão ao acordo, disponível no menu Adesão > opção Transação.
Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira parcela para a transação ser efetivada.
O acordo será cancelado se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, que é o último dia útil do mês da adesão. Neste caso, o contribuinte deverá fazer o pedido de adesão novamente, desde que a modalidade esteja no prazo de vigência.
A Transação Excepcional para débitos apurados na forma do Simples Nacional é regulamentada pela Portaria n. 18.731, de 6 de agosto de 2020, e autorizada pela Lei Complementar n. 174, de 5 de agosto de 2020.
Fonte: Governo do Brasil
por Marketing CCR | ago 28, 2020 | Empresarial, Gestão Empresarial, Startup
As Startups estão cada vez mais presentes no mercado, com uma estrutura moderna e quebrando os padrões engessados das empresas tradicionais
A Startup está no mercado com o conceito de uma empresa emergente, onde muitos empreendedores estão transformando seus sonhos em ideias inovadoras e diferenciadas.
Assim como a inovação disruptiva, o crescimento acelerado e escalável são algumas características de uma Startup.
Ao desenhar uma Startup de sucesso, avalie as suas paixões, suas habilidades, seus talentos e suas competências, com esses rabiscos, você já estará no meio do caminho.
Como estruturar a Startup para ser um Unicórnio de sucesso?
O Governo Brasileiro, percebendo a enxurrada de Startups no Brasil e o impacto que esse novo modelo de negócio está causando na sociedade empresarial, estuda constantemente medidas para atender esse novo negócio.
Em decorrência deste estudo, acelerou os passos e instituiu o Inova Simples, um regime de tributação que atende a Startup com uma tributação específica e simples, sendo o parceiro daqueles empreendedores que querem arriscar e entrar neste mercado competitivo com um conceito de produto inovador.
Olha o que diz o art 65 – A § 1º da Lei Complementar 167/2019:
“Para os fins dessa Lei Complementar, considera-se startup a empresa de caráter inovador que visa aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva”
Esse trecho da legislação do Inova Simples define que o conceito sobre inovação está ligado com o modelo de uma Startup, ou seja, de incrementar uma metodologia com característica disruptiva, aquela que quebra os paradigmas existentes no mercado.
Como tornar a sua ideia de Startup inovadora e ser próximo Unicórnio de sucesso?
Com um bloco de rascunho, identifique quais são os diferenciais de inovação da sua Startup:
- Faça um painel com os índices de possíveis economias de custos da sua Startup – tenha em mente que o sucesso de um negócio inovador são os resultados positivos, então, antecipe o estudo dos custos de seu produto ou serviço que já está sendo testado;
- Busque conhecer o mercado de atuação da sua Startup – estude os fortes concorrentes de sua Startup já presentes no mercado e reavalie a sua ideia, pensando em um diferencial;
- Crie um planejamento estratégico, focando nas ameaças, fraquezas e forças de sua Startup – use o método de análise SWOT como seu parceiro e crie a missão, visão e valores de sua Startup;
Com esses insights, você pode rabiscar a estrutura da sua Startup de sucesso.
É desafiador investir em um mercado onde já existe produto ou serviço igual ao seu, não é mesmo?
Então, mostre qual a sua inovação e o porquê você veio para ficar nesse mercado.
E lembre-se, o próximo Unicórnio pode ser o seu! Conte com a ajuda de nossos especialistas e sua Startup será um sucesso.
Fonte: Abrir Empresa Simples
por Marketing CCR | ago 27, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, Simples Nacional
Entenda como funciona o parcelamento do Simples Nacional
Advogado tributarista explica que parcelamento pode ser uma boa opção para quitar as dívidas nesta época de crise.
Com o surgimento da Pandemia do Coronavírus, quando muitas empresas tiveram que reajustar o seu modelo de negócio e algumas ficaram/estão de portas fechadas por muito meses, manter os impostos em dia tornou-se um grande desafio, principalmente aos micro e pequenos empresários.
Pagar os impostos em dia é sempre o mais indicado para não ficar sujeito a multas ou juros, que podem gerar uma despesa ainda maior ao caixa do negócio. Mas quando isso não é possível, existem algumas alternativas para as empresas quitarem suas dívidas, como por exemplo, o parcelamento do Simples Nacional.
O Advogado Tributarista, Edson Oliveira, explica que a quitação da dívida dos impostos recolhidos pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) evita de a empresa ser excluída do Simples Nacional e perder todas as vantagens que esse regime tributário oferece.
“Caso a empresa já tenha sido excluída, o pagamento possibilita a reinserção no programa”, disse Edson.
Parcelamento do Simples
Empresas de diferentes tipos podem requerer essa modalidade de quitação dos tributos, no entanto há algumas condições para que isso ocorra.
Existem quatro possibilidades para parcelar as dívidas do Simples Nacional: Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional (PERT-SN); Parcelamento Convencional; Parcelamento Especial; e Parcelamento dos Débitos Inscritos em Dívida Ativa.
Contudo, é preciso se atentar a algumas regras para participar desse modelo de parcelamento das dívidas. Por exemplo, pode-se parcelar os débitos em 2 vezes ou em até 60 prestações e o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 300 reais.
De acordo com o Advogado, o empreendedor não escolhe a quantidade de parcelas: o aplicativo do Fisco faz esse cálculo, considerando o maior número de prestações e respeitando o valor mínimo.
Além disso, há algumas condições que fazem o pedido pelo parcelamento do Simples Nacional ser cancelado: quando a primeira parcela não é paga; quando três parcelas — consecutivas ou não — não são quitadas; ou quando há saldo devedor após o vencimento da última parcela.
“Em caso de desistência do parcelamento pelo empreendedor, ele só poderá solicitar essa modalidade no ano seguinte. Por isso, é importante que o empresário procure o seu advogado de confiança para sanar todas as dúvidas”, disse Edson.
Fonte: Contábeis